CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA AFASTADA - HIPÓTESE EM QUE SE VERIFICA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. A pessoa jurídica prestadora de serviço público de transporte coletivo de passageiros, responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, por culpa objetiva, nos termos do art. 37, parágrafo sexto, da CF. Pode ela, contudo, alegar que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que, uma vez demonstrada, retira-lhe a responsabilidade civil. 2. Quando a verba honorária é fixada sobre o valor da condenação, mister é que sejam observadas as recomendações traçadas pelo artigo 20, parágrafo terceiro, letras a, b e c, do CPC, devendo ser mantida se não extrapola os limites ali estabelecidos. 3. Decisão: conhecida, negou-se provimento. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO ENVOLVENDO VEÍCULO DE EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA AFASTADA - HIPÓTESE EM QUE SE VERIFICA CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. 1. A pessoa jurídica prestadora de serviço público de transporte coletivo de passageiros, responde pelos danos causados por seus agentes a terceiros, por culpa objetiva, nos termos do art. 37, parágrafo sexto, da CF. Pode ela, contudo, alegar que o evento danoso ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que, uma vez demonstrada, retira-lhe a responsabilidade civil. 2. Quando a verba honor...
PROCESSO PENAL: PRISÃO CIVIL - DÍVIDA DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO - PRISÃO ILEGAL E ARBITRÁRIA - EXECUÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 732, DO CPC - Ordem concedida. O procedimento especial que resulta na prisão civil não deve ser utilizado a torto e a direito como meio de intimidação àqueles devedores alimentícios que não resultam em urgência na manutenção e sobrevivência dos alimentandos. Inexistindo a indispensável urgência a execução deve processar-se segundo a regra do art. 732, do CPC, que trata da execução por quantia certa contra devedor solvente, e onde não há margem para a coação da prisão civil, que sendo excepcional somente deve ater-se às hipóteses estabelecidas no art. 733, do diploma adjetivo civil. Ordem concedida.
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PROCESSO PENAL: PRISÃO CIVIL - DÍVIDA DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO - PRISÃO ILEGAL E ARBITRÁRIA - EXECUÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 732, DO CPC - Ordem concedida. O procedimento especial que resulta na prisão civil não deve ser utilizado a torto e a direito como meio de intimidação àqueles devedores alimentícios que não resultam em urgência na manutenção e sobrevivência dos alimentandos. Inexistindo a indispensável urgência a execução deve processar-se segundo a regra do art. 732, do CPC, que trata da execução por quantia certa contra devedor solvent...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL APÓS O TRINTÍDIO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. I - O art. 806 do Código de Processo Civil é obstativo da inércia do requerente da medida cautelar. Efetivada a cautela pretendida, essa perde sua eficácia após o trigésimo dia, independentemente da declaração judicial e de ter a ação principal sido proposta no primeiro dia útil seguinte ao decurso do prazo legal. Matéria de ordem pública que se impõe o conhecimento ex offício. Inteligência do art. 808, inc. I do Código Buzaid. II - Difere-se a ação cautelar inominada, para sustação de protesto, que é uma medida cautelar atípica, abarcada pelo art. 798 do Código de Processo Civil, de feição tipicamente acautelatória, restritiva de direitos, e que afeta a disponibilidade jurídica de seus créditos, da ação cautelar de protesto prevista no art. 867 e seguintes, que é meramente conservativa de direitos, e que por isso não segue a observância estrita do art. 806 do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO DE TÍTULOS. PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL APÓS O TRINTÍDIO LEGAL. INADMISSIBILIDADE. I - O art. 806 do Código de Processo Civil é obstativo da inércia do requerente da medida cautelar. Efetivada a cautela pretendida, essa perde sua eficácia após o trigésimo dia, independentemente da declaração judicial e de ter a ação principal sido proposta no primeiro dia útil seguinte ao decurso do prazo legal. Matéria de ordem pública que se impõe o conhecimento ex offício. Inteligência do art. 808, inc. I do Código Buzaid. II - Difere-se a ação caute...
Processual Civil - Civil - Colheita de prova testemunhal, que se afirma nula - Inocorrência - Responsabilidade civil subjetiva - Ausência de prova da culpa - Improvimento da apelação. 1. Não se conhece a questão protegida pelo manto da preclusão, como soi acontecer com a colheita de prova testemunhal que, inobstante se afirme nula, não mereceu oportuno ataque pela via recursal própria. 2. Em se tratando de responsabilidade civil subjetiva, impõe-se a prova da culpa, da qual emerge o dever de indenizar, merecendo prestigiado o julgado que, considerando-a improvada, rejeita o pedido. 3. Apelo improvido.
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Processual Civil - Civil - Colheita de prova testemunhal, que se afirma nula - Inocorrência - Responsabilidade civil subjetiva - Ausência de prova da culpa - Improvimento da apelação. 1. Não se conhece a questão protegida pelo manto da preclusão, como soi acontecer com a colheita de prova testemunhal que, inobstante se afirme nula, não mereceu oportuno ataque pela via recursal própria. 2. Em se tratando de responsabilidade civil subjetiva, impõe-se a prova da culpa, da qual emerge o dever de indenizar, merecendo prestigiado o julgado que, considerando-a improvada, rejeita o pedido. 3. Apelo im...
CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE MOTOCICLETA EM GARAGEM DE EDIFÍCIO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAS -PROVA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - VALOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.521, III DO CÓDIGO CIVIL. - Não comprovada a imprestabilidade dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor, esses devem prevalecer como prova dos fatos alegados na inicial. - O Beletim de ocorrência polial, noticiando o crime, por si só constitui prova bastante da existência do furto, mas se estiver em consonância com as demais provas dos autos, constitui prova válida da infração alegada em juízo. - A responsabilidade da empresa de vigilância é contratual. Não cumprindo sua obrigação, deve reparar os prejuizos (Artigo 1.056, inciso III do Código Civil). - Recurso de Apelação a que se nega provimento.
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CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL - FURTO DE MOTOCICLETA EM GARAGEM DE EDIFÍCIO - EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAS -PROVA - BOLETIM DE OCORRÊNCIA POLICIAL - VALOR - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.521, III DO CÓDIGO CIVIL. - Não comprovada a imprestabilidade dos depoimentos das testemunhas arroladas pelo autor, esses devem prevalecer como prova dos fatos alegados na inicial. - O Beletim de ocorrência polial, noticiando o crime, por si só constitui prova bastante da existência do furto, mas se estiver em consonância com as demais provas dos autos, constitui prova válida da infraçã...
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO CIVIL - RESTITUIÇÃO DE COISA INEXISTENTE - PARTE BENEFICIADA POR HABEAS CORPUS. 01. O julgado proferido na jurisdição criminal não impede o exame da matéria no juízo cível: contudo, revela-se de conveniência, sempre que possível, manter-se a coerência dos julgados. 02. A inadmissibilidade da prisão civil reconhecida em habeas corpus em razão da inexistência do bem por motivo alheio à vontade do depositário, constitui fundamento relevante e merecedor da chancela da jurisdição civil. 03. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DEPOSITÁRIO INFIEL - PRISÃO CIVIL - RESTITUIÇÃO DE COISA INEXISTENTE - PARTE BENEFICIADA POR HABEAS CORPUS. 01. O julgado proferido na jurisdição criminal não impede o exame da matéria no juízo cível: contudo, revela-se de conveniência, sempre que possível, manter-se a coerência dos julgados. 02. A inadmissibilidade da prisão civil reconhecida em habeas corpus em razão da inexistência do bem por motivo alheio à vontade do depositário, constitui fundamento relevante e merecedor da chancela da jurisdição civil. 03. Agravo conhecido e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A SEGURADORA. SEGURO. COMUNICAÇÃO TARDIA. AUSÊNCIA DE PROVA A PERMITIR A DIMINUIÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO CERTO. CONDENAÇÃO A MAIOR. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE NÃO COMINADA. EXCESSO DECOTADO. JUROS EM RESPONSABILIDADADE CONTRATUAL, FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO (SÚMULA 163 DO STF). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA CONFORMIDADE DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 20 DO CPC. I- A seguradora só se exime do pagamento da indenização se, na comunicação tardia do sinistro, provar que este fato não permitiu diminuir ou evitar as consequências do sinistro. II- Quando o autor formula pedido certo, não é dado ao juiz sentenciante condenar o réu ao pagamento de importância superior, por força do disposto no art.460 do CPC. E não se cuidando de nulidade cominada (art.244 do CPC), basta decotar o excesso. III- Tratando-se de responsabilidade contratual, não se aplica a exceção do art. 1.536, parágrafo segundo, do Código Civil, ou seja, o art.962 do mesmo Codex. É que não se pode falar aqui propriamente de delito, na acepção de ato ilícito. A ação é contra a seguradora e não em desfavor do abalroador. Na espécie, os juos de mora contam-se a partir da citação. É uma regra que dispõe sobre a contagem de juros nas obrigações outras que não as mencionadas nos artigos 1544, isto é, as que não provenham de ato ilícito. IV- Os honorários advocatícios nas sentenças condenatórias, de regra, são fixados em consonância com o parágrafo terceiro, do artigo 20, do Código de Processo Civil.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A SEGURADORA. SEGURO. COMUNICAÇÃO TARDIA. AUSÊNCIA DE PROVA A PERMITIR A DIMINUIÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO SINISTRO. IRRELEVÂNCIA. PEDIDO CERTO. CONDENAÇÃO A MAIOR. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE NÃO COMINADA. EXCESSO DECOTADO. JUROS EM RESPONSABILIDADADE CONTRATUAL, FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO (SÚMULA 163 DO STF). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA CONFORMIDADE DO PARÁGRAFO TERCEIRO DO ARTIGO 20 DO CPC. I- A seguradora só se exime do pagamento da indenização se, na comunicação tardia do sinistro, provar que este fato não permitiu diminuir...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEGITIMIDADE DO AGRAVANTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDIDA CAUTELAR - DEFERIMENTO DE LIMINAR - FALTA DA AUDIÊNCIA DO ENTE PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS GENÉRICOS. Embora não tendo figurado como parte em ação cautelar proposta com o objetivo de obter providência anteriormente negada em ação civil pública, o ente da administração que se julgou prejudicado tem legítimo interesse em recorrer. Não se concede liminar em ação civil pública, ou em medida cautelar conexa, antes de ouvida a pessoa jurídica de direito público interessada (Lei 8.437/92), ainda mais quando ausentes, como no caso, os demais pressupostos.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LEGITIMIDADE DO AGRAVANTE - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - MEDIDA CAUTELAR - DEFERIMENTO DE LIMINAR - FALTA DA AUDIÊNCIA DO ENTE PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS GENÉRICOS. Embora não tendo figurado como parte em ação cautelar proposta com o objetivo de obter providência anteriormente negada em ação civil pública, o ente da administração que se julgou prejudicado tem legítimo interesse em recorrer. Não se concede liminar em ação civil pública, ou em medida cautelar conexa, antes de ouvida a pessoa jurídica de direito público interessada (Lei 8.437/92),...
HABEAS CORPUS - Caráter preventivo - Dívida resultante de contrato de empréstimo para capital de giro - Garantia complementar - Bem ofertado em alienação fiduciária - Busca e Apreensão - Conversão em depósito - Prisão civil - Decreto-lei número 911/69 - Equiparação ao contrato de depósito previsto no Código Civil - Insubsistência - Constituição Federal - Pacto Internacioanl sobre Direitos Civis e Políticos - Vedação expressa - Constrangimento ilegal condigurado - Ordem concedida. Desde que incorporado ao rol dos direitos individuais pacto internacional de que o Brasil foi signatário, vendando expressamente a prisão civil decorrente de obrigação contratual, e não sendo tal obrigação garantida mediante alienação fiduciária um genuíno contrato de depósito, descabe a prisão civil na hipótese de inadimplemento pelo devedor.
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HABEAS CORPUS - Caráter preventivo - Dívida resultante de contrato de empréstimo para capital de giro - Garantia complementar - Bem ofertado em alienação fiduciária - Busca e Apreensão - Conversão em depósito - Prisão civil - Decreto-lei número 911/69 - Equiparação ao contrato de depósito previsto no Código Civil - Insubsistência - Constituição Federal - Pacto Internacioanl sobre Direitos Civis e Políticos - Vedação expressa - Constrangimento ilegal condigurado - Ordem concedida. Desde que incorporado ao rol dos direitos individuais pacto internacional de que o Brasil foi signatário, vendando...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES. MEDIDA PROVISÓRIA 575. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. LIMITES DA COGNIÇÃO. NULIDADE DE CONTRATO. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS. 1- Depois de encerrada a instrução, observado o prazo estabelecido, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais, consoante disposto no art.393 do Código de Processo Civil, de forma que não se apresenta adequada a alegação do falso como tópico do recurso de apelação. 2- A falsidade ideológica somente pode ser reconhecida em ação própria em que se objetive a prolação de uma sentença constitutiva negativa, não sem sede de incidente de falsidade material regulado pelos artigos 390 a 395 do Código de Processo Civil. 3- Suspensa a eficácia das normas previstas na Medida Provisória 575 infere-se a justeza da recusa em receber os valores consinados. 4- Aplicam-se à reconvenção as mesmas normas pertinentes às ações em geral no tocante aos honorários advocatícios e demais despesas de natureza judicial.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES. MEDIDA PROVISÓRIA 575. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. LIMITES DA COGNIÇÃO. NULIDADE DE CONTRATO. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS. 1- Depois de encerrada a instrução, observado o prazo estabelecido, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos principais, consoante disposto no art.393 do Código de Processo Civil, de forma que não se apresenta adequada a alegação do falso como tópico do recurso de apelação. 2- A falsidade ideológica somente pode ser reconhecida em ação própria em que se objetive a prolação de uma sent...
PROCESSUAL CIVIL. BENFEITORIAS OU ACESSÕES - AVALIAÇÃO - INAPLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 681 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. Se os bens penhorados são benfeitorias ou acessões, eis que a propriedade do imóvel pertence a terceiro, não tem aplicação o parágrafo único do art. 681 do Código de Processo Civil. Não se vislumbra litigância de má-fé nem prática de fato a render azo à aplicação do art. 600, do Código de Processo Civil, na ação daquele que maneja recurso previsto no ordenamento jurídico, contendo plausibilidade jurídica, embora insuficiente para seu provimento, eis que é legítimo o seu direito de ver a controvérsia apreciada pelo Poder Judiciário, como, de resto, lhe é garantido pela Carta Magna. Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. BENFEITORIAS OU ACESSÕES - AVALIAÇÃO - INAPLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 681 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOCORRÊNCIA. Se os bens penhorados são benfeitorias ou acessões, eis que a propriedade do imóvel pertence a terceiro, não tem aplicação o parágrafo único do art. 681 do Código de Processo Civil. Não se vislumbra litigância de má-fé nem prática de fato a render azo à aplicação do art. 600, do Código de Processo Civil, na ação daquele que maneja recurso previsto no ordenamento jurídico, contendo plausibilidade jurídica, embora insuficiente para s...
PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO (LEGITIMIDADE AD CAUSAM) E PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO CONSENTIDA SOB REGRAS ESPECÍFICAS E EM CARÁTER PRECÁRIO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO TITULAR DO DOMÍNIO. QUESTÃO PRELIMINAR E MÉRITO DA CAUSA. JUÍZO NATURAL. EFEITOS. 1. A circunstância de poder-se examinar a questão da legitimidade para a causa, ou seja, uma das condições da ação, de ofício e em qualquer tempo e grau de jurisdição, autoriza que o julgamento proferido pelo Tribunal resulte em efetivo prejuízo para a parte recorrente e em benefício de quem não se insurgiu contra o decisório. Não se mostra aplicável, na espécie, a garantia resultante do princípio da non reformatio in pejus, que cede ante a expressa previsão legal. Inteligência do artigo 267, parágrafo 3, do Código de Processo Civil. 2. Quem acupa imóvel em caráter precário e sob condições rígidas e específicas, ditadas pelo dono, a rigor não exerce posse, mas mera detenção. Dessa forma, embora lhe seja lícito defender tal direito perante esbulhadores ou turbadores, isto não implica em retirar-se do titular do domínio e vero possuidor a legitimidade para perseguir em juízo, diretamente e contra o ocupante irregular, a reintegração na posse do imóvel, porquanto não se escora o demandante em direito alheio, mas em direito próprio e decorrente de sua qualidade. Inteligência do artigo 487, do Código civil e do artigo 6, do Código de Processo Civil. 3. Se apenas o voto minoritário, em sede de apelo, enfrentou o mérito da causa, apreciá-lo diretamente pela Câmara significaria a supressão de seu juízo natural, impondo que se limite o provimento dos embargos infrigentes, no caso, a apenas repelir a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam, então acolhida pela egrégia Turma. Embargos infringentes providos parcialmente. Maioria.
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PROCESSO CIVIL. CONDIÇÕES DA AÇÃO (LEGITIMIDADE AD CAUSAM) E PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OCUPAÇÃO CONSENTIDA SOB REGRAS ESPECÍFICAS E EM CARÁTER PRECÁRIO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DO TITULAR DO DOMÍNIO. QUESTÃO PRELIMINAR E MÉRITO DA CAUSA. JUÍZO NATURAL. EFEITOS. 1. A circunstância de poder-se examinar a questão da legitimidade para a causa, ou seja, uma das condições da ação, de ofício e em qualquer tempo e grau de jurisdição, autoriza que o julgamento proferido pelo Tribunal resulte em efetivo prejuízo para a parte recorrente e em benefício de quem não se in...
AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO DE 10 SALAS. LOCATÁRIO PROFISSIONAL LIBERAL DA ÁREA DO DIREITO, PESSOA FÍSICA, NÃO ORGANIZADO EM SOCIEDADE CIVIL. SUBLOCAÇÃO EFETIVADA, PREVISTA NO CONTRATO, DE SEIS SALAS PARA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AÇÃO PROPOSTA APENAS PELO LOCATÁRIO SUBLOCADOR. CARÊNCIA. PEDIDO DE RETOMADA PARA USO PRÓPRIO FEITO NA CONTESTAÇÃO. REJEIÇÃO. A ação renovatória tem por escopo proteger o fundo de comércio, ou seja, o ponto ou local de negócio, e que se entende como patrimônio autônomo (patrimoine d'affectation). Se o locador subloca parte do imóvel (seis salas), não tem fundo de comércio a proteger quanto à parte locada. Daí que a legitimidade ativa ad causam para a renovatória, quanto à parte sublocada, é apenas do sublocatário, nos termos do parágrafo único, do art. 71, da Lei número 8.245/91. O parágrafo quarto, do art. 51, da Lei número 8.245/91, não abriga os profissionais liberais não organizados em sociedade civil regularmente constituída. Exercendo o locatário, nas quatro salas que ocupa, a advocacia como pessoa física, sem a constituição regular de uma sociedade civil, não tem, efetivamente, acesso à ação renovatória, dela sendo carecedor. O pedido de desocupação para uso próprio, nos termos do art. 72, inc. IV, c/c o art. 52, inc. II, da Lei número 8.245/91, somente tem cabida quando se cuida de locação amparável, em tese, pelo direito à renovação. Não se cuidando desse tipo de locação, terá o locador, o que é diverso, e repousa em diferente causa de pedir, direito de exercer a denúncia vazia (arts. 56 e 57, da Lei 8.245/91). Decretada a carência da ação renovatória, por não reunir o locatário as condições do art. 51, da Lei número 8.245/91, e não exercida, na contestação, denúncia vazia, mas incabível retomada para uso próprio, rejeita-se este pedido.
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AÇÃO RENOVATÓRIA. LOCAÇÃO DE 10 SALAS. LOCATÁRIO PROFISSIONAL LIBERAL DA ÁREA DO DIREITO, PESSOA FÍSICA, NÃO ORGANIZADO EM SOCIEDADE CIVIL. SUBLOCAÇÃO EFETIVADA, PREVISTA NO CONTRATO, DE SEIS SALAS PARA EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. AÇÃO PROPOSTA APENAS PELO LOCATÁRIO SUBLOCADOR. CARÊNCIA. PEDIDO DE RETOMADA PARA USO PRÓPRIO FEITO NA CONTESTAÇÃO. REJEIÇÃO. A ação renovatória tem por escopo proteger o fundo de comércio, ou seja, o ponto ou local de negócio, e que se entende como patrimônio autônomo (patrimoine d'affectation). Se o locador subloca parte do imóvel (seis salas), não tem fundo d...
CIVIL E PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ANTE A CONFESSADA INADIMPLÊNCIA - DESACOLHIMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TEORIA DA IMPREVISÃO. PERDA DAS QUANTIAS PAGAS. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL (ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL). SUCUMBÊNCIA. Se a parte autora invoca a teoria da imprevisão para requerer a resolução do contrato, não há que se falar na impossibilidade jurídica do pedido a fundamento de que a demandante encontra-se inadimplente. Somente tem aplicabilidade a teoria da imprevisão, frente à ocorrência de força maior ou caso fortuito provocadores do desequilíbrio da equação financeira do contrato, imprevisíveis na época em que a avença foi celebrada. Improcedência da pretensão deduzida pelo autor, uma vez que fulcrada na defasagem salarial decorrente da política econômica do governo. A cláusula penal que prevê a perda de parte das quantias pagas não é nula e pode ser reduzida pelo Juiz, proporcionalmente, em atenção ao art. 924 do Código Civil, fazendo-o em patamar justo e que evite o enriquecimento indevido. Com a aplicação do art. 924 do Código Civil não pode importar em que se considere sucumbente o promitente-vendedor que não deu causa ao rompimento do contrato.
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CIVIL E PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO ANTE A CONFESSADA INADIMPLÊNCIA - DESACOLHIMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. TEORIA DA IMPREVISÃO. PERDA DAS QUANTIAS PAGAS. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL (ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL). SUCUMBÊNCIA. Se a parte autora invoca a teoria da imprevisão para requerer a resolução do contrato, não há que se falar na impossibilidade jurídica do pedido a fundamento de que a demandante encontra-se inadimplente. Somente tem aplicabilidade a teoria da imprevisão, frente à ocorrência de força maior ou caso fortuito provocadores do desequilíbrio da equação f...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI NÚMERO 6.766/79. TERRACAP. INAPLICABILIDADE. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (ART. 585, II, CPC). I - Os negócios jurídicos entabulados entre a TERRACAP, na qualidade de sucessora da NOVACAP, e particular que adquire imóvel daquela primeira, regem-se pelos preceitos das leis civil e processual civil, e não pela Lei número 6.766/79, por não se tratar de parcelamento do solo urbano. II- A escritura pública de compra e venda constitui título executivo extrajudicial hábil a embasar ação executória. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI NÚMERO 6.766/79. TERRACAP. INAPLICABILIDADE. ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL (ART. 585, II, CPC). I - Os negócios jurídicos entabulados entre a TERRACAP, na qualidade de sucessora da NOVACAP, e particular que adquire imóvel daquela primeira, regem-se pelos preceitos das leis civil e processual civil, e não pela Lei número 6.766/79, por não se tratar de parcelamento do solo urbano. II- A escritura pública de compra e venda constitui título executivo extrajudicial hábil a embasar ação executória. Recurso conhecido e improvido.
Processual Civil e Civil - Mandado de Segurança - Reintegração de Posse - Imóvel residencial - Posse de mais de um ano e dia - 1. Se a autora da reintegração de posse não apresenta contrato de comodato ou de ocupação a título precário, ou mesmo documento outro de autorização administrativa, e estando o impetrante na posse do imóvel há mais de um ano e dia, há violação da lei no deferimento de liminar na possessória - 2. Na ausência de prova documental da natureza do título da ocupação e de justificação prévia, a liminar não poderia ter sido concedida, a teor dos artigos 508 do Código Civil e 928 e 929 do CP Civil - Segurança concedida.
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Processual Civil e Civil - Mandado de Segurança - Reintegração de Posse - Imóvel residencial - Posse de mais de um ano e dia - 1. Se a autora da reintegração de posse não apresenta contrato de comodato ou de ocupação a título precário, ou mesmo documento outro de autorização administrativa, e estando o impetrante na posse do imóvel há mais de um ano e dia, há violação da lei no deferimento de liminar na possessória - 2. Na ausência de prova documental da natureza do título da ocupação e de justificação prévia, a liminar não poderia ter sido concedida, a teor dos artigos 508 do Código Civil e 9...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DA EMPREGADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL COMUM. JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADO. CULPA DA EMPREGADORA COMPROVADA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Não é extra petita o julgamento que aplica normas jurídicas não invocadas pelas partes, podendo o julgador, sem violação ao princípio da adstrição consagrado pela legislação processual, aplicar preceitos que se originarem de questões debatidas na lide. II - O arbitramento da indenização pode ser efetivado no próprio processo de conhecimento. III- Quando o empregador, desprezando as regras indispensáveis de segurança do trabalho, dá causa ao acidente, durante ou fora do horário regular de trabalho, incide em responsabilidade civil comum.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DO TRABALHO. CULPA DA EMPREGADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL COMUM. JULGAMENTO EXTRA PETITA AFASTADO. CULPA DA EMPREGADORA COMPROVADA. AÇÃO PROCEDENTE. RECURSO IMPROVIDO. I - Não é extra petita o julgamento que aplica normas jurídicas não invocadas pelas partes, podendo o julgador, sem violação ao princípio da adstrição consagrado pela legislação processual, aplicar preceitos que se originarem de questões debatidas na lide. II - O arbitramento da indenização pode ser efetivado no próprio processo de conhecimento. III- Quando o empregador, desprezando as regr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS À DISCIPLINA DOS RECURSOS PELA LEI NÚMERO 8.950/94 - PREPARO SOB SANÇÃO - COMANDO INALTERADO DA NORMA DO ART. 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS AO CÓDIGO DE RITO PELA LEI NÚMERO 9139/95. O comando da norma do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe deu a Lei número 8.950/94, instituindo o preparo imediato dos recursos, sob pena de deserção, não se aplica aos AGRAVOS DE INSTRUMENTO - até porque a decisão agravada apenas se transfere ao conhecimento da Instância Revisional depois de submeter-se ao reexame do órgão a quo. Permanece inalterada a regra processual de que não ocorrendo qualquer dos casos de dispensa do pagamento das custas processuais, o agravante será intimado para preparar o recurso no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação da conta, conforme preceitua o art. 527 do Código de Processo Civil. Inobstante a Lei número 9.139, de 30 de novembro de 1995, publicada no Diário Oficial do dia primeiro de dezembro subsequente (01/12/1995) - que altera dispositivos da Lei número 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código de Processo Civil, que tratam do Agravo de Instrumento - tenha estabelecido outro procedimento para este recurso, prevalece no caso sub judice o entendimento vigente à época da decisão agravada, até porque sequer a Lei nova entrou em vigor. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS À DISCIPLINA DOS RECURSOS PELA LEI NÚMERO 8.950/94 - PREPARO SOB SANÇÃO - COMANDO INALTERADO DA NORMA DO ART. 527 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS AO CÓDIGO DE RITO PELA LEI NÚMERO 9139/95. O comando da norma do art. 511, caput, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe deu a Lei número 8.950/94, instituindo o preparo imediato dos recursos, sob pena de deserção, não se aplica aos AGRAVOS DE INSTRUMENTO - até porque a decisão agravada apenas se transfere ao conhecimento da Instância Revisional depois de submete...
AÇÃO DE COBRANÇA - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENTA - LIBERDADE DE CONTRATAR E O PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL - INADIMPLÊNCIA - RESOLUÇÃO DA AVENÇA IMPUTÁVEL AO PROMITENTE COMPRADOR - INTELIGÊNCIA AO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL - DISPOSITIVO DE ORDEM PÚBLICA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A liberdade de contratar não é ilimitada. O princípio da autonomia da vontade é o poder conferido aos contratantes de estabelecer vínculo obrigacional,desde que se submetam às normas jurídicas, e seus fins não contrariem o interesse geral, de tal sorte que a ordem pública e os bons constumes constituam limites à esta liberdade. Repugna ao Direito e à sociedade que, nos dias difíceis enfrentados pela população, os promitentes compradores de imóveis, impedidos de honrarem seus compromissos por absoluta falta de condições financeiras, sejam compelidos à perda total do pagamento das prestaçoes em benefício do credor. O preceito do art. 924 do Código Civil que permite ao juiz reduzir a proporcionalização da multa - é de ordem pública, não podendo ser derrogada por convenção entre particulares. Sendo cada litigante em parte vencedor e vencido, aplica-se ao ônus da sucumbência a regra do art. 21, caput, do Código de Processo Civil, compensando-se recíproca e proporcionalmente as custas e os honorários advocatícios. Apelação conhecida e provida parcialmente.
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AÇÃO DE COBRANÇA - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENTA - LIBERDADE DE CONTRATAR E O PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE DA CLÁUSULA PENAL - INADIMPLÊNCIA - RESOLUÇÃO DA AVENÇA IMPUTÁVEL AO PROMITENTE COMPRADOR - INTELIGÊNCIA AO ART. 924 DO CÓDIGO CIVIL - DISPOSITIVO DE ORDEM PÚBLICA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A liberdade de contratar não é ilimitada. O princípio da autonomia da vontade é o poder conferido aos contratantes de estabelecer vínculo obrigacional,desde que se submetam às normas jurídicas, e seus fins não contrariem o interesse geral, d...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES. MEDIDA PROVISÓRIA 575. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. LIMITES DA COGNIÇÃO. NULIDADE DE CONTRATO. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS. I - Depois de encerrada instrução, observado o prazo estabelecido, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos pricipais, consoante disposto no art. 393 do Código de Processo Civil, de forma que não se apresenta adequada a alegação do falso como tópico do recurso de apelação. II - A falsidade ideológica somente pode ser reconhecida em ação própria em que se objetive a prolação de uma sentença constitutiva negativa, não em sede de incidente de falsidade material regulado pelos artigos 390 a 395 do Código de Processo Civil. III - Incabível nos limites estreitos da ação consignatória discutir-se sobre invalidade de contrato celebrado. IV - Suspensa a eficácia das normas previstas na Medida Provisória 575 infere-se a justeza da recusa em receber os valores consignados. V - Aplicam-se à reconvenção as mesmas normas pertinentes às ações em geral no tocante aos honorários advocatícios e demais despesas de natureza judicial.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE MENSALIDADES ESCOLARES. MEDIDA PROVISÓRIA 575. ARGUIÇÃO DE FALSIDADE. LIMITES DA COGNIÇÃO. NULIDADE DE CONTRATO. RECONVENÇÃO. HONORÁRIOS. I - Depois de encerrada instrução, observado o prazo estabelecido, o incidente de falsidade correrá em apenso aos autos pricipais, consoante disposto no art. 393 do Código de Processo Civil, de forma que não se apresenta adequada a alegação do falso como tópico do recurso de apelação. II - A falsidade ideológica somente pode ser reconhecida em ação própria em que se objetive a prolação de uma sent...