Processual Civil e Civil. Petição inicial. Documento essencial à propositura da ação. Interesse de agir. Contrato. Perda de todas as parcelas pagas. Nulidade da cláusula que a determina. Instrumento particular de contrato de co-participaçào. Art. 1.097 do Código Civil. Perda do Sinal pela parte que dá causa a rescisão do contrato. I-Somente os documentos tidos como pressupostos da causa é que devem obrigatoriamento instruir a inicial ou a resposta. Conquanto seja de todo recomendável, em atenção ao princípio de ordem que domina o processo, que também os não indispensáveis sejam apresentados naqueles momentos processuais, predomina o entendimento, na doutrina e jurisprudência pátrias, de que, com relação aos não indispensáveis, não estariam as partes impedidas de produzi-los em fases posteriores, desde que inexistente a malícia processual. As Normas Complementares aos contratos de Locação do Brasília Shopping an Towers não constituem documento essencial à propositura de ação em que o autor requer a restituição de parcelas indevidamente retidas pela ré, sob o argumento de que aos contratos entre eles celebrados e ao respectivo distrato não se aplica o Código de Defesa do Consumidor. II- Presente o interesse de agir se a parte necessita do processo para vencer a resistência da ré em lhe restituir valores por esta retidos indevidamente. III- Perda de todas as parcelas pagas. Impossibilidade diante do Código de Defesa do Consumidor. IV- O Código Civil, art. 1.097, impõe a perda das arras àquela que der causa à rescisão do contrato. Por isso, deve o apelado perder o sinal em favor da apelante. V- Apelação a que se dá provimento parcial.
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Processual Civil e Civil. Petição inicial. Documento essencial à propositura da ação. Interesse de agir. Contrato. Perda de todas as parcelas pagas. Nulidade da cláusula que a determina. Instrumento particular de contrato de co-participaçào. Art. 1.097 do Código Civil. Perda do Sinal pela parte que dá causa a rescisão do contrato. I-Somente os documentos tidos como pressupostos da causa é que devem obrigatoriamento instruir a inicial ou a resposta. Conquanto seja de todo recomendável, em atenção ao princípio de ordem que domina o processo, que também os não indispensáveis sejam apresentados na...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI DE IMPRENSA. DANO MORAL. INFORMAÇÃO ENGANOSA E DESABONADORA À HONRA PROFISSIONAL DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA JORNALÍSTICA. 1. A responsabilidade civil compensatória do dano moral é da empresa jornalística proprietária do Jornal que noticiou fato não verdadeiro e desabonador à honra profissional do Autor-Apelado. 2. A fixação do quantum satisfatório em salário mínimo não ofende ao disposto na Lei 6.205/75, ao expressar que o salário mínimo não pode ser tomado como fator de correção monetária. 3. Mostrando-se elevado o quantum fixado para reparação do dano moral, sua redução justifica-se. Recurso conhecido. Rejeitadas as preliminares. No mérito, deu-se provimento parcial.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LEI DE IMPRENSA. DANO MORAL. INFORMAÇÃO ENGANOSA E DESABONADORA À HONRA PROFISSIONAL DO AUTOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DA EMPRESA JORNALÍSTICA. 1. A responsabilidade civil compensatória do dano moral é da empresa jornalística proprietária do Jornal que noticiou fato não verdadeiro e desabonador à honra profissional do Autor-Apelado. 2. A fixação do quantum satisfatório em salário mínimo não ofende ao disposto na Lei 6.205/75, ao expressar que o salário mínimo não pode ser tomado como fator de correção monetária. 3. Mostrando-se elevado o quantum fixado para rep...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGOS 524 E 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR. 1. Observado o disposto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo o agravante instruído a petição inicial com cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada, tendo este sido intimado e apresentado resposta, encontra-se afastado o óbice que impedia seu conhecimento por inobservância do disposto no artigo 524, inciso III, do mesmo Estatuto Processual Civil. 2. A consequência da não comunicação ao Juízo da causa da interposição do recurso, embora existam divergências, é impossibilitar o juízo recorrido de retratar-se. Precedentes. 3. Incabível concessão de liminar para sustar tarifa de água, com base apenas em notícias divulgadas pela imprensa. 4. Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGOS 524 E 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR. 1. Observado o disposto no artigo 525, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo o agravante instruído a petição inicial com cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada, tendo este sido intimado e apresentado resposta, encontra-se afastado o óbice que impedia seu conhecimento por inobservância do disposto no artigo 524, inciso III, do mesmo Estatuto Processual Civil. 2. A consequência da não comunicação ao Juízo da causa da interposição do recurso, embora existam divergências, é i...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PENA DE CONFESSO NÃO APLICÁVEL. PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL NÃO FORMULADO PELO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALROAMENTO PELA TRASEIRA. ÔNUS DA PROVA. 1. A pena de confissão somente se aplica se a parte receber intimação pessoal, para que preste depoimento na audiência designada, constando, ainda, do mandado, a advertência da cominação do artigo 343, parágrafo primeiro do CPC. 2 - É responsável pela reparação civil aquele que, descurando de manter a distância regulametar do veículo que segue à frente do seu, vem a colidir com sua parte traseira, quando este pára obedecendo à mudança do sinal verde para o amarelo. 3 - Ademais, as reduções de marcha e eventuais paradas dos veículos em um fluxo de trânsito são normais e altamente previsíveis, daí a necessidade de se observar o cuidado objetivo para não causar prejuízo a outrem.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AUSÊNCIA DA AUTORA NA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PENA DE CONFESSO NÃO APLICÁVEL. PEDIDO DE DEPOIMENTO PESSOAL NÃO FORMULADO PELO RÉU. RESPONSABILIDADE CIVIL. ABALROAMENTO PELA TRASEIRA. ÔNUS DA PROVA. 1. A pena de confissão somente se aplica se a parte receber intimação pessoal, para que preste depoimento na audiência designada, constando, ainda, do mandado, a advertência da cominação do artigo 343, parágrafo primeiro do CPC. 2 - É responsável pela reparação civil aquele que, descurando de manter a distância regulametar do veículo que segue à frente do seu,...
CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBJETO DO CONTRATO. COMANDOS DA SENTENÇA QUE DECIDE AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE QUE PERSISTE. - O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem móvel nãào recente ou outro que já integre o patrimônio do devedor. - A sentença que decide a ação de depósito não decreta a prisão nem fixa a duração da pena, porque o fato da infidelidade só restará configurado se descumprido o mandado. - A Constituição de 1988 manteve, em substância a norma prevista no art. 153 da Carta de 1969, permissora da prisão civil. Esta tem sido a orientação predominante da jurisprudência.
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CONSTITUCIONAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. OBJETO DO CONTRATO. COMANDOS DA SENTENÇA QUE DECIDE AÇÃO DE DEPÓSITO. PRISÃO CIVIL. POSSIBILIDADE QUE PERSISTE. - O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem móvel nãào recente ou outro que já integre o patrimônio do devedor. - A sentença que decide a ação de depósito não decreta a prisão nem fixa a duração da pena, porque o fato da infidelidade só restará configurado se descumprido o mandado. - A Constituição de 1988 manteve, em substância a norma prevista no art. 153 da Carta de 1969, permissora da pris...
ADMINISTRATIVO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO. QUEDA EM BUEIRO DE ÁGUAS PLUVIAIS. DANOS ESTÉTICOS E PSICOLÓGICOS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO PARCIAL. COGNIÇÃO DO ÓRGÃO REVISOR LIMITADA AO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA E DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUXILIAR DE COZINHA. TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. FIXAÇÃO JUDICIAL INDEPENDENTE DE ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - A empresa pública de prestação de serviços e manutenção de obras do Poder Público está sujeita ás normas de responsabilidade do Estado por omissão quanto à organização e funcionamento do serviço que lhe foi delegado. II - O valor pecuniário fixado a título de dano estético, por ser expressão do dano moral. não é devido ao espólio do autor, por versar direito personalíssimo, portanto intransmissível. III - A pensão vitalícia é devida até que o benefício complete 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou até a data de seu óbito, o que primeiro ocorrer. Jurisprudência do TJDFT. IV - Mostrando-se excessivo o quantum fixado sem equanimidade, reduz-se a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), porque não se presta a indenização a promover o enriquecimento sem justa causa da parte. V - Despicienda a colheita de novos elementos para apuração dos valores devidos, lícito é ao magistrado proceder à fixação da indenização na própria sentença, independente de arbitramento judicial, proque o disposto no artigo 459 do Código de Processo Civil, foi erigido em benefício do autor, que mostrou-se de acordo com a celeridade imprimida ao feito.
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ADMINISTRATIVO. ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO. QUEDA EM BUEIRO DE ÁGUAS PLUVIAIS. DANOS ESTÉTICOS E PSICOLÓGICOS. PENSÃO VITALÍCIA DEVIDA. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO PARCIAL. COGNIÇÃO DO ÓRGÃO REVISOR LIMITADA AO VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADA E DA PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. AUXILIAR DE COZINHA. TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. FIXAÇÃO JUDICIAL INDEPENDENTE DE ARBITRAMENTO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 459 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. I - A empresa pública de prestação de serviços e manutenção de obras do Poder Público es...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A prisão civil do depositário infiel é prevista na Constituição (art. quinto, LXVII), revestindo-se de legalidade. Jurisprudência do STF: Segunda Turma - HC número 73.044-2-SP - Rel. Min. Maurício Correa - unânime - 19/03/96 - In DJ de 20/09/96, p. 34.534. A prisão de depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito (Súmula n. 619, do STF). Como medida tendente a compelir o devedor a cumprir seu dever de entregar o bem ou seu equivalente em dinheiro, a prisão civil inadmite o regime domiciliar ou a progressão, que não são previstos na legislação civil, não cabendo, pela diversidade da matéria, aplicação analógica da legislação penal. Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a ordem.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A prisão civil do depositário infiel é prevista na Constituição (art. quinto, LXVII), revestindo-se de legalidade. Jurisprudência do STF: Segunda Turma - HC número 73.044-2-SP - Rel. Min. Maurício Correa - unânime - 19/03/96 - In DJ de 20/09/96, p. 34.534. A prisão de depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito (Súmula n. 619, do STF). Como medida tendente a compelir o devedor a cumprir seu dever de entregar o bem ou seu equiv...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. POSSE. PROVA ORAL. CONTRATO. MANDATO. AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1. A apreciação quanto a ter sido realmente violado o dispositivo em destaque porque, no caso, as provas produzidas na sede ordinária não escoraram pretensão ativa, ultrapassa a questão da admissibilidade para a ação rescisória, constituindo-se em motivo de procedência ou improcedência do pedido, eis que indispensável, para se chegar a tal conclusão, reexaminarem-se as provas ali existentes. 2. A violação de literal dispositivo de lei pode decorrer tanto de error in judicando quanto de error in procedendo. Neste descortino, pertinente apreciar se o normativo fora desconsiderado no seu sentido, no seu propósito. No caso, a razão maior de ser do artigo 1.046, do Códido de Processo Civil, vincula-se à impossibilidade de terceiro ser responsabilizado por dívida alheia, o que não atentara o decisório cuja rescisão se pretende. 3. Irrelevante a capitulação legal emprestada ao fato pela parte, ante o princípio narra-me o fato, eu te dou o direito. Assim, tanto faz que haja o autor indicado como desobedecido o comando do inciso V, do artigo 485, do Código de Processo Civil, quando a hipótese revela que, em verdade, ocorrera um erro de fato, também autorizador da rescisória, mercê da desatenção ou da omissão do julgador quanto à prova consoante dos autos. 4. Considerandoøo julgador que cuidava a espécie de um compromisso de compra e venda comum - e revelando os autos que a hipótese sub judice descortinava um contrato de compra e venda cujo direito real já se encontra oponível a terceiros - evidencia-se o erro de fato viabilizador do pleito rescisório. 5. A procuração em causa própria é um instrumento de transferência de domínio, em virtude do qual o mandatário dispõe da coisa ou do direito, objeto do mandato, sem dar satisfação ao mandante. Se todo o direito sobre o imóvel foi transferido ao adquirente - e dispondo vendedor, no caso, do direito de posse - considera-se que a posse também foi transferida. Do contrário, admitir-se-ia um contrato de compra e venda, não com reserva de domínio, mas com reserva de posse, o que se acha a desamparo na ordem jurídica. Ação Rescisória procedente. Maioria, vencido o Relator.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. POSSE. PROVA ORAL. CONTRATO. MANDATO. AÇÃO RESCISÓRIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. 1. A apreciação quanto a ter sido realmente violado o dispositivo em destaque porque, no caso, as provas produzidas na sede ordinária não escoraram pretensão ativa, ultrapassa a questão da admissibilidade para a ação rescisória, constituindo-se em motivo de procedência ou improcedência do pedido, eis que indispensável, para se chegar a tal conclusão, reexaminarem-se as provas ali existentes. 2. A violação de literal dispositivo de lei pode decorrer tanto de error in judicando quanto de erro...
PERMUTA. VENDA AD CORPUS. ART. 1.136, DO CÓDIGO CIVIL. Aplicam-se à permuta as disposições da compra e venda (art. 1.164, do Código Civil). Caracteriza-se a venda ad corpus, quando a intenção das partes é vender e compra coisa certa e discriminada, objetivamente, sem que releve a circunstância de ter uma outra área. De acordo com a 2a. parte do caput do art. 1.136, do Código Civil, não cabe ação ao adquirente, em face de diferença encontrada na área, se o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões. Entende-se ser a referência à medida meramente enunciativa, quando a coisa vendida é designada por limites certos. Descrevendo as escrituras do negócio o imóvel, com riqueza de detalhes, mencionando limites, marcos geodésicos, acidentes naturais etc., tem-se alienação ad corpus, apesar da referência à área total. Não se pode ter como regra que, em face do disposto no parágrafo único do art. 1.136, do Código Civil, ultrapassando a diferença 1/20 da extensão referida, haja venda ad mensuram. Prevalecem, no negócio, os elementos aptos a denotar sua efetiva natureza. Sobreleva, na espécie, a descrição, nas escrituras, dos limites certos do imóvel, a evidenciar a venda ad corpus.
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PERMUTA. VENDA AD CORPUS. ART. 1.136, DO CÓDIGO CIVIL. Aplicam-se à permuta as disposições da compra e venda (art. 1.164, do Código Civil). Caracteriza-se a venda ad corpus, quando a intenção das partes é vender e compra coisa certa e discriminada, objetivamente, sem que releve a circunstância de ter uma outra área. De acordo com a 2a. parte do caput do art. 1.136, do Código Civil, não cabe ação ao adquirente, em face de diferença encontrada na área, se o imóvel foi vendido como coisa certa e discriminada, tendo sido apenas enunciativa a referência às suas dimensões. Entende-se ser a referênci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - PARALISAÇÃO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECLARAÇÃO PELO JUIZ - CABIMENTO - REQUISITO DA FALTA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - FALTA DE REQUISITO DA AÇÃO, O TÍTULO EXECUTIVO - NORMA ESPECIAL - PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA GERAL, QUE SÓ SE APLICA SUPLETIVAMENTE, NO QUE COUBER. 1. Se o credor abandona o processo de execução, por lapso de tempo superior ao prazo prescricional, acarreta a prescrição intercorrente (cf. STF - RE 72.444, in RTJ 58/773). 2. A regra geral dos artigos 166, do Código Civil, e 219, parágrafo quinto do Código de Processo Civil, que vedam o conhecimento de ofício da prescrição relativa a direito patrimonial, não pode prevalecer no processo de execução, que dispõe de normação própria, nem afasta as de direito cambiário.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - PARALISAÇÃO DO PROCESSO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - DECLARAÇÃO PELO JUIZ - CABIMENTO - REQUISITO DA FALTA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - CONHECIMENTO DE OFÍCIO - FALTA DE REQUISITO DA AÇÃO, O TÍTULO EXECUTIVO - NORMA ESPECIAL - PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA GERAL, QUE SÓ SE APLICA SUPLETIVAMENTE, NO QUE COUBER. 1. Se o credor abandona o processo de execução, por lapso de tempo superior ao prazo prescricional, acarreta a prescrição intercorrente (cf. STF - RE 72.444, in RTJ 58/773). 2. A regra geral dos artigos 166, do Código Civil, e 219, parágrafo quinto do Có...
CIVIL. INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE -RECONHECIMENTO. PROVA INDICIÁRIA E ORAL - SUFICIÊNCIA. ALIMENTOS - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 400 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSOS IMPROVIDOS. Se do conjunto da prova resultou a conclusão de que os fatos narrados ocorreram na bitola do artigo 363, II, in fine, do Código Civil, eis que a demonstração do relacionamento íntimo do investigado com a genitora da investigante, ao tempo provável da concepção, pode ser feita através de indícios e presunções, desde que sérios e concludentes, confirma-se a sentença que reconheceu a filiação perseguida. A verba alimentícia há de ser fixada na moldura do artigo 400 do Código Civil. Constatando-se que esse parâmetro legal foi observado pelo julgador monocrático, tem-se como irreprochável o decisum. Apelação e recurso adesivo improvidos.
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CIVIL. INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE -RECONHECIMENTO. PROVA INDICIÁRIA E ORAL - SUFICIÊNCIA. ALIMENTOS - OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 400 DO CÓDIGO CIVIL. RECURSOS IMPROVIDOS. Se do conjunto da prova resultou a conclusão de que os fatos narrados ocorreram na bitola do artigo 363, II, in fine, do Código Civil, eis que a demonstração do relacionamento íntimo do investigado com a genitora da investigante, ao tempo provável da concepção, pode ser feita através de indícios e presunções, desde que sérios e concludentes, confirma-se a sentença que reconheceu a filiação perseguida. A verba alimentícia há de se...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR: AGRAVO RETIDO E PRELIMINAR ARGUÍDA EM RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS - QUESTIONAMENTOS SUBMETIDOS A APRECIAÇÃO EM OUTRO PROCESSO - MÉRITO: PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DOS AUTORES PROMITENTES COMPRADORES - PERDA DO SINAL - MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL- (ARTIGO 924 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I- PRELIMINAR - Mostram-se prejudicados tanto o agravo retido quanto o exame da preliminar suscitada em recurso adesivo, quando as questões então arguidas foram submetidas a apreciação em outro processo apenso aos autos em julgamento, evitando-se duplicidade de decisões sobre o mesmo tema trazido a debate envolvendo as mesmas partes. II - MÉRITO - Descumprindo os promitentes compradores dos imóveis o avençado pelas partes contratantes, dando causa à rescisão do contrato particular de compra e venda, sujeitam-se à perda da parcela inicial considerada como sinal. - Hipótese de mitigação do rigor da cláusula penal, face ao inadimplemento da obrigação por parte dos promitentes compradores, com aplicação do critério previsto no artigo 924 do Código Civil. - Ipso jure, cumpre à promitente vendedora a devolução aos adquirentes dos imóveis prometidos, à venda de todas as parcelas pagas, inclusive no que toca ao valor dado como sinal, eis que diz respeito a mera parcela inicial representativa de entrada de poupança, desvinculado do saldo devedor final e ser financiado, tudo corrigido monetariamente e com acréscimo de juros de mora a partir da citação, excluindo-se o percentual de 20% (vinte por cento) assegurado como direito de retenção em favor da parte vendedora construtora.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - PRELIMINAR: AGRAVO RETIDO E PRELIMINAR ARGUÍDA EM RECURSO ADESIVO PREJUDICADOS - QUESTIONAMENTOS SUBMETIDOS A APRECIAÇÃO EM OUTRO PROCESSO - MÉRITO: PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - INADIMPLÊNCIA - ÔNUS DA PROVA - INCUMBÊNCIA DOS AUTORES PROMITENTES COMPRADORES - PERDA DO SINAL - MITIGAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL- (ARTIGO 924 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. I- PRELIMINAR - Mostram-se prejudicados tanto o agravo retido quanto o exame da preliminar suscitada em recurso adesivo, quando as questões então arguidas foram submetidas a apreciação em out...
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. Não é omissa a sentença que examina com profundidade todas as questões suscitadas pelos litigantes, ainda que deixe de se referir a eventuais contradições no depoimento pessoal de uma das partes, de resto irrelevantes para a solução da lide. A responsabilidade civil do proprietário do veículo causador do dano decorre de sua culpa, na modalidade in elligendo, ao permitir o seu uso ao motorista considerado culpado pelo acidente. Presume-se autorizada pelo marido, ou este pela mulher, a utilização do automóvel, mesmo que de propriedade exclusiva de um dos cônjuges e se trate de união de fato. É irrelevante, para a fixação do valor da reparação pleiteada pela vítima, qualquer apreciação sobre as circunstâncias do evento, feitas no juízo criminal, cuja decisão só repercute no âmbito da responsabilidade civil no slimites do artigo 1.525 do Código Civil. A concessão de valor inferior ao pretendido pelo autor, a título de indenização por danos morais, não implica em sucumbência recíproca.
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PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. Não é omissa a sentença que examina com profundidade todas as questões suscitadas pelos litigantes, ainda que deixe de se referir a eventuais contradições no depoimento pessoal de uma das partes, de resto irrelevantes para a solução da lide. A responsabilidade civil do proprietário do veículo causador do dano decorre de sua culpa, na modalidade in elligendo, ao permitir o seu uso ao motorista considerado culpado pelo...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI. REPARAÇÃO DE DANOS. LOCAL DO ATO. DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. I- A competência do foro do lugar do ato ou do fato para a reparação de dano prevista na alínea a, do inciso V, do art. 100, do Código de Processo Civil é reconhecida quando o fundamento jurídico do pedido for a responsabilidade extracontratual ou aquiliana. Esse dispositivo legal não abrange as ações que tenham como causa de pedir o vínculo obrigacional, eis que encontra regulamentação nos incisos I a IV do mesmo artigo. II- Apenas quando a responsabilidade decorrer de delito ou de acidente de veículos é que haverá a concorrência de foro prevista no art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil. III- É prerrogativa do autor a eleição do foro comum (regra geral de competência territorial de acordo com o domicílio do réu - art. 94 do Código de Processo Civil) ou a opção pelo foro especial - seu privilégio - do local do ato (forum delicti comissi) para ajuizamento da ação de reparação de danos.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RATIONE LOCI. REPARAÇÃO DE DANOS. LOCAL DO ATO. DOMICÍLIO DO RÉU. POSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO. I- A competência do foro do lugar do ato ou do fato para a reparação de dano prevista na alínea a, do inciso V, do art. 100, do Código de Processo Civil é reconhecida quando o fundamento jurídico do pedido for a responsabilidade extracontratual ou aquiliana. Esse dispositivo legal não abrange as ações que tenham como causa de pedir o vínculo obrigacional, eis que encontra regulamentação nos incisos I a IV do mesmo artigo. II- Apenas quan...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. ÔNUS DA PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. I - Incumbe ao réu a produção de contraprova em relação à realidade fática demonstrada e comprovada pelo autor, a teor do disposto no art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil. II - No sistema do livre convencimento motivado (art. 131 do Código de Processo Civil), a prova testemunhal não se apresenta menos importante do que os outros meios probatórios, sendo, o valor probante da testemunha, aferido livremente por meio do cotejo com as alegações das partes e com os documentos juntados. III - Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. COLISÃO DE VEÍCULOS. ÔNUS DA PROVA. PROVA TESTEMUNHAL. I - Incumbe ao réu a produção de contraprova em relação à realidade fática demonstrada e comprovada pelo autor, a teor do disposto no art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil. II - No sistema do livre convencimento motivado (art. 131 do Código de Processo Civil), a prova testemunhal não se apresenta menos importante do que os outros meios probatórios, sendo, o valor probante da testemunha, aferido livremente por meio do cotejo com as alegações das partes e com os documentos juntados. III - R...
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PARALISAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. I - Descabida a extinção do processo se não foram encontrados bens a penhorar. Hipótese de suspensão do processo com fulcro no art. 791, inc. III, do estatuto processual civil. II - A ausência de intimação pessoal da parte para impulsionar o feito é óbice intransponível para efetiva validade da sentença, impondo-se sua cassação ante a inobservância do preceito normativo contido na espécie do art. 167, par. primeiro, do Código de Processo Civil. III - Recurso provido para cassar a sentença.
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. PARALISAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 791, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. I - Descabida a extinção do processo se não foram encontrados bens a penhorar. Hipótese de suspensão do processo com fulcro no art. 791, inc. III, do estatuto processual civil. II - A ausência de intimação pessoal da parte para impulsionar o feito é óbice intransponível para efetiva validade da sentença, impondo-se sua cassação ante a inobservância do preceito normativo contido na espécie do art. 167, par. primeiro,...
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A prisão civil do depositário infiel é prevista na Constituição (artigo quinto, LXVII), revestindo-se de legalidade. Jurisprudência do STF: Segunda Turma - HC n. 73.044-2-SP - Rel. Min. Maurício Corrêa - unânime - 19/03/96 - In DJ de 20/09/96, p. 34.534. A prisão de depositário judicial pode ser decretada no próprio proceso em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito (Súmula n. 619, do STF). Como medida tendente a compelir o devedor a cumprir seu dever de entregar o bem ou seu equivalente em dinheiro, a prisão civil inadmite o regime domiciliar ou a progressão, que não são previstos na legislação civil, não cabendo, pela diversidade da matéria, aplicação analógica da legislação penal. Não evidenciada ilegalidade na coação, denega-se a ordem.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. A prisão civil do depositário infiel é prevista na Constituição (artigo quinto, LXVII), revestindo-se de legalidade. Jurisprudência do STF: Segunda Turma - HC n. 73.044-2-SP - Rel. Min. Maurício Corrêa - unânime - 19/03/96 - In DJ de 20/09/96, p. 34.534. A prisão de depositário judicial pode ser decretada no próprio proceso em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito (Súmula n. 619, do STF). Como medida tendente a compelir o devedor a cumprir seu dever de entregar o bem ou seu equivale...
DANO MORAL. INCIDÊNCIA DO ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL, SEM RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL. DANOS MATERIAL E MORAL - CUMULAÇÃO (VERBETE NÚMERO 37 DO STJ). FORMAÇÃO DE CAPITAL (ART. 602 DO CPC). COMINAÇÃO DE PENA - INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCRASTINAÇÃO INDEMONSTRADA - INAPLICAÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O dano há de ser reparado em toda a sua extensão, inclusive o dano moral. É o que se depreende da leitura atenta do artigo 159 do Código Civil, que não sofre nenhuma restrição proveniente do texto constitucional, máxime, não se perdendo de vista a regra hospedada no par. segundo do artigo quinto da Carta Magna. A cumulação de indenizações provenientes de danos material e moral oriundos do mesmo fato é tema pacificado pela jurisprudência, nos moldes do verbete número 37 do Superior Tribunal de Justiça. Constatando- se que o valor arbitrado a título de dano moral restou dosado dentro dos princípios da razoabilidade, nesse particular não merece acolhdia a insurreição da recorrente. A obrigação de constituir o capital prevista no art. 602 do CPC não deve ser imposta sob cominação de pena, posto que se trata de garantia da execução, sendo certo que a lei estabelece a possibilidade de substituição dessa garantia por outra. E não se pode olvidar de que a execução há de ser feita pela forma menos gravosa. A interposição de embargos de declaração que venham a ser rejeitados, por si só, não caracteriza procrastinação a render azo à penalidade prevista no art. 538 do Código de Processo Civil, porquanto o que mostrou claro para o Juiz podia ser nebuloso para o jurisdicionado. Apelação parcialmente provida.
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DANO MORAL. INCIDÊNCIA DO ART. 159 DO CÓDIGO CIVIL, SEM RESTRIÇÃO CONSTITUCIONAL. DANOS MATERIAL E MORAL - CUMULAÇÃO (VERBETE NÚMERO 37 DO STJ). FORMAÇÃO DE CAPITAL (ART. 602 DO CPC). COMINAÇÃO DE PENA - INVIABILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCRASTINAÇÃO INDEMONSTRADA - INAPLICAÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O dano há de ser reparado em toda a sua extensão, inclusive o dano moral. É o que se depreende da leitura atenta do artigo 159 do Código Civil, que não sofre nenhuma restrição proveniente do texto constitucional, máxime, não se perdendo de vista a regra ho...
PROCESSO PENAL: PRISÃO CIVIL - DÍVIDA DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO - PRISÃO ILEGAL E ARBITRÁRIA - EXECUÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 732, DO CPC - Ordem concedida. O procedimento especial que resulta na prisão civil não deve ser utilizado a torto e a direito com meio de intimidação àqueles devedores de valores alimentícios que não resultam em urgência na manutenção e sobrevivência dos alimentandos. Inexistindo a indispensável urgência a execução deve processar-se segundo a regra do art. 732, do CPC, que trata da execução por quantia certa contra devedor solvente, e onde não há margem para a coação da prisão civil, que sendo excepcional somente deve ater-se às hipóteses estabelecidas no art. 733, do diploma adjetivo civil. Ordem concedida.
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PROCESSO PENAL: PRISÃO CIVIL - DÍVIDA DE ALIMENTOS - INEXISTÊNCIA DA ALEGADA URGÊNCIA NA PRESTAÇÃO - PRISÃO ILEGAL E ARBITRÁRIA - EXECUÇÃO QUE DEVE OBSERVAR O DISPOSTO NO ART. 732, DO CPC - Ordem concedida. O procedimento especial que resulta na prisão civil não deve ser utilizado a torto e a direito com meio de intimidação àqueles devedores de valores alimentícios que não resultam em urgência na manutenção e sobrevivência dos alimentandos. Inexistindo a indispensável urgência a execução deve processar-se segundo a regra do art. 732, do CPC, que trata da execução por quantia certa contra deved...
PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CITAÇÃO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DECÊNDIO LEGAL POSTERIOR À CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU. LEGALIDADE. DESPICIENDA A CERTIDÃO CARTORIAL QUANTO À JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO. I - O decêndio legal previsto no art. 277 do Código de Processo Civil não teve sua contagem alterada pelo legislador reformista de 1994, e não pode ser buscada uma interpretação analógica ao disposto no art. 241, inciso II do Código de Processo Civil, em prejuízo da literalidade da lei, que manteve a redação anterior. Pensar de outro modo é negar tutela imediata ao jurisdicionado que teve postergado o pleito submetido ao crivo do Poder Judiciário. II - Mesmo que não caracterizado o expediente procrastinatório do réu, e que se considere a tese esposada por outros de que o termo inicial da contagem deva se harmonizar com a sistemática do Código Buzaid, insta observar que cuida-se de nulidade relativa, e não absoluta, imprescindindo da presença do réu citado previamente na audiência designada, o qual, sendo o caso, arguirá o não cuprimento do disposto no art. 277 do Código de Processo Civil. Hipótese em que o juízo, obrigatoriamente, designaria nova data para a audiência com imediata ciência das partes, a fim de se prestigiar o aproveitamento dos atos processuais e a oralidade do procedimento sumário. III - Estando o recibo da oficina e o relatório de inspeção da seguradora em desacordo com o montante apurado pela soma das notas fiscais de peças e serviços, escorreita é a decisão que remete as partes à liquidação da sentença por arbitramento para que seja apurado o valor a ser deduzido a título de franquia, com a qual arcou o segurado, e não a empresa seguradora de acidentes de veículos.
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PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. CITAÇÃO. REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO DECÊNDIO LEGAL POSTERIOR À CITAÇÃO PESSOAL DO RÉU. LEGALIDADE. DESPICIENDA A CERTIDÃO CARTORIAL QUANTO À JUNTADA DO MANDADO CUMPRIDO. I - O decêndio legal previsto no art. 277 do Código de Processo Civil não teve sua contagem alterada pelo legislador reformista de 1994, e não pode ser buscada uma interpretação analógica ao disposto no art. 241, inciso II do Código de Processo Civil, em prejuízo da literalidade da lei, que manteve a redação anterior. Pensar de outro modo é negar tutela imediata ao jurisdici...