CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA INDEVIDA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA. VALORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. 1- Se o estabelecimento bancário, apesar de comunicado do pagamento dos títulos, deixou de tomar providências de baixa do nome no cadastro do SERASA, é parte legítima para responder pelo pleito indenizatório. 2- Restando provado que houve o pagamento dos títulos e que a inscrição do nome do devedor, junto a órgão de proteção ao crédito (SERASA), deixou de receber baixa por negligência do Banco que, mesmo comunicado e solicitado para assim agir por parte do credor, não tomou as devidas providências, configura dano moral passível de indenização pois, com certeza, trouxe prejuízos ao crédito do devedor. Impõe-se, em conseqüência, nos termos do art. 159 do Código Civil, o dever de reparar os danos causados. 3- Os danos morais são fixados pelo Juiz de acordo com sua livre convicção e bom senso, levando-se em consideração que a indenização deve possuir um caráter punitivo, preventivo e compensatório, sem que signifique o enriquecimento do ofendido em detrimento do ofensor e deve ter como critérios a intensidade e a gravidade do dano causado, a repercussão da ofensa e a posição social e econômica das partes. 4- Inaplicável a pena de litigância de má fé em decorrência de, além de o apelado não ter fundamentado tal pedido, as razões recursais não são absurdas e não possuem cunho protelatório, apenas a parte, com seu inconformismo, buscou submeter a decisão ao duplo grau de jurisdição, o que é um direito seu. Recursos conhecidos. Apelação do réu não provida e apelação do autor parcialmente provida para majorar o valor da indenização para seis mil reais.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. PERMANÊNCIA INDEVIDA DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO SERASA. VALORAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. INOCORRÊNCIA. 1- Se o estabelecimento bancário, apesar de comunicado do pagamento dos títulos, deixou de tomar providências de baixa do nome no cadastro do SERASA, é parte legítima para responder pelo pleito indenizatório. 2- Restando provado que houve o pagamento dos títulos e que a inscrição do nome do devedor, junto a órgão de proteção ao crédito (SERASA), deixou de receber baixa por negli...
PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA - ÔNUS DA PROVA - INDENIZAÇÃO - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA - IMPROCEDENTE.I -A inexistência de qualquer dos elementos conformadores da responsabilidade civil exclui a possibilidade de reconhecimento do dever de indenizar.II - O elemento anímico da conduta, dentro da teoria da responsabilidade civil subjetiva, é requisito essencial à imposição da obrigação de reparar. Ausente aquele, julga-se improcedente o pedido formulado em ação de indenização ajuizada por empregado contra empregador, com lastro no direito comum, por acidente ocorrido no local de trabalho.III - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - REPARAÇÃO DE DANOS - RESPONSABILIDADE CIVIL - CULPA - ÔNUS DA PROVA - INDENIZAÇÃO - PERDA DA CAPACIDADE LABORATIVA - IMPROCEDENTE.I -A inexistência de qualquer dos elementos conformadores da responsabilidade civil exclui a possibilidade de reconhecimento do dever de indenizar.II - O elemento anímico da conduta, dentro da teoria da responsabilidade civil subjetiva, é requisito essencial à imposição da obrigação de reparar. Ausente aquele, julga-se improcedente o pedido formulado em ação de indenização ajuizada por empregado contra empregador, com lastro no direito comum, por...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO. RECURSOS. TERCEIRO PREJUDICADO. RÉU. AUTOR. RECURSOS DO PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTE DESERTOS. NÃO CONHECIMENTO. APRECIAÇÃO DO RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA COMINATÓRIA IMPOSTA AO RÉU. RECONHECIMENTO DAS PERDAS E DANOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO ART. 258, V, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.A redação do art. 511 do Código de Processo Civil é incisiva ao dispor que no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de retorno, sob pena de deserção.A exigência demonstra que o prazo do recurso não é o mesmo para juntada da guia de preparo; isto é, a apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias após a publicação da sentença e o preparo deve ser protocolado quando da interposição da apelação e não no dia seguinte, ainda que dentro do prazo recursal.A fixação de pena cominatória visa inibir a paralisação da obra que estava sendo erguida no imóvel pelo réu, não tendo por finalidade a obtenção de enriquecimento ilícito por parte do ora recorrente.No que tange ao pleito de perdas e danos, não socorrendo ao ora recorrente o fato de ter alienado a sala na mesma data em que se verificou o inadimplemento de uma das prestações, até porque dada à diferença entre o valor econômico do bem vendido e o valor da prestação em atraso.Com efeito, o fato de o réu não ter impugnado a matéria não torna o fato incontroverso porquanto caberia ao autor o ônus probante quanto ao fato constitutivo de seu direito (art. 333, I, do CPC).Não merece reparos a fixação de honorários em 10% sobre o valor dado como sinal, com base no artigo 20, § 3º, do CPC, eis que não há nos autos nada que justifique sua majoração.O artigo a que se refere o recorrente versa sobre o valor que deve ser atribuído à causa em comento, e não sobre fixação de honorários, matéria esta tratada no artigo 20 e seguintes do Código de Processo Civil.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS. CONDENAÇÃO. RECURSOS. TERCEIRO PREJUDICADO. RÉU. AUTOR. RECURSOS DO PRIMEIRO E SEGUNDO APELANTE DESERTOS. NÃO CONHECIMENTO. APRECIAÇÃO DO RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA COMINATÓRIA IMPOSTA AO RÉU. RECONHECIMENTO DAS PERDAS E DANOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM BASE NO ART. 258, V, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO.A redação do art. 511 do Código de Processo Civil é incisiva ao dispor que no ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo prepa...
PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESPACHO POSTERIOR EMPRESTANDO O DUPLO EFEITO. CORREÇÃO DE MERO EQUÍVOCO DO MM. JUIZ A QUO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO DO ARTIGO 521 DO CPC. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E NÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DO BEM JURÍDICO PRETENDIDO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE OS LITIGANTES. INEXISTÊNCIA. DIREITO DE DEFESA RESGUARDADO. AFASTAMENTO. 1. Examinado como preliminar o agravo retido interposto pelos réus em sede de ação de investigação de paternidade c/c alimentos, conclui-se que cabia ao MM. Juiz monocrático atribuir duplo efeito à apelação interposta pela autora, ora agravada, tendo em vista o equívoco cometido anteriormente ao receber o apelo apenas no efeito devolutivo, inexistindo vedação no artigo 521 do Código de Processo Civil. Agravo improvido. 2. Rejeita-se a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, suscitada por ter a autora-apelada formulado pedido de reconhecimento de paternidade e não do seu estado de filiação, porquanto nenhuma dúvida há de que o estado de filiação é o bem juridicamente pretendido. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, segundo o qual as formas e os atos processuais só devem ser desconstituídos se não alcançados os seus fins e havendo prejuízo à defesa, fatos que não ocorreram no caso. 3. Afasta-se também a preliminar de cerceamento de defesa argüída, porque, ao contrário do que sustentam os réus-apelantes, não impugnaram tempestivamente os documentos acostados pela autora-apelada e nem aviaram o incidente de falsidade cabível. A ampla defesa assegurada constitucionalmente deve ser, em primeiro lugar, de iniciativa da parte interessada. Sabe-se que o magistrado não está vinculado ao impulso das partes no tocante às provas, se na relação jurídica debatida prevalece o interesse público sobre o privado, como ocorre na ação de investigação de paternidade. No entanto, se ele como destinatário da prova entende que está em condições de decidir, pode dispensá-las ou usar aquelas de que dispõe, desde que apresente os fundamentos a partir dos quais erigiu sua decisão. Inteligência do artigo 131 do Código de Processo Civil. CIVIL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM C/C ALIMENTOS. MENOR NASCIDA DE RELACIONAMENTO EXTRACONJUGAL. APELAÇÃO INTERPOSTA PELOS RÉUS. FILHOS NASCIDOS DO CASAMENTO DO DE CUJUS. PROVA PERICIAL (DNA). ASSISTENTE TÉCNICO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO. PERITO DO JUÍZO. ENGENHEIRO FLORESTAL. PhD EM GENÉTICA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. INEXISTÊNCIA DE ATO EXCLUSIVAMENTE MÉDICO. PROVA DOCUMENTAL. CONFIRMAÇÃO DA PROVA PERICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA DE DOLO. DESCABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Impõe-se o provimento parcial ao apelo interposto pelos réus em sede de ação de investigação de paternidade c/c alimentos ajuizada por menor de idade, nascida de relacionamento extraconjugal mantido por sua genitora com o pai dos réus, uma vez refutada a litigância de má-fé em relação aos réus-apelantes, porquanto não há prova de que tenham litigado com dolo, elemento exigido para a sua configuração. 2. Descabe a alegação de que o Perito do Juízo, engenheiro florestal, não está habilitado para a realização da prova pericial, consistente no exame de impressões digitais pela análise do DNA, por se tratar de profissional possuidor do grau científico de PhD em genética, título auferido a seleto grupo de estudiosos. 3. A genética é ciência do ramo da biologia, tratando-se de especialização a que podem se candidatar não só os médicos, como também outros profissionais, como os engenheiros, até por que nenhuma lei há exigindo que o referido exame de DNA seja executado apenas por médicos. 4. Mesmo não havendo a prova pericial, apenas a prova documental trazida pela autora, que confirma o exame realizado, enseja inevitavelmente o deferimento do pleito, inexistindo nos autos elementos que conduzam ao contrário. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA AUTORA. ALIMENTOS. PEDIDO IMPLÍCITO. CABIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º DA LEI Nº 8.560/92. TERMO INICIAL. PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA DE 1º GRAU. 1. Dá-se provimento ao apelo da autora, visto que deixou claro desde a inicial que estava pleiteando o reconhecimento do estado de filiação, com o fito de obter alimentos, só não o fazendo de modo expresso, porque no momento do ajuizamento da ação ainda não havia ocorrido o reconhecimento. Além disso, o artigo 7º da Lei nº 8.560/92 diz expressamente que os alimentos são devidos desde a sentença singular que fizer tal reconhecimento. 2. O termo inicial do deferimento dos alimentos remonta à data da publicação da sentença, conforme remansosa jurisprudência pátria.
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PROCESSO CIVIL. PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MERAMENTE DEVOLUTIVO. APELAÇÃO CÍVEL. DESPACHO POSTERIOR EMPRESTANDO O DUPLO EFEITO. CORREÇÃO DE MERO EQUÍVOCO DO MM. JUIZ A QUO. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO DO ARTIGO 521 DO CPC. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE E NÃO DO ESTADO DE FILIAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA ACERCA DO BEM JURÍDICO PRETENDIDO. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVAS. TRATAMENTO DESIGUAL ENTRE OS LITIGANTES. INEXISTÊNCIA. DIREITO...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DEVEDOR - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - JUROS CONSTITUCIONAIS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MULTA E TAXA DE PERMANÊNCIA - SUCUMBÊNCIA.Apelo do credor provido parcialmente.Apelo do devedor denegado.1- O Código do Consumidor abrange também os contratos de mútuo, crédito rotativo, cartões de crédito, financiamento e arrendamento mercantil, porque todos eles têm em seu bojo a relação de consumo. (art. 52 c.c art. 3º,§2º da Lei 8.078/90)2- Os juros previstos na Constituição de 1988, art. 192,§3, na atualidade são autoaplicáveis, porque decorridos 180 dias do prazo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, previsto no art. 25,I. não se editou nenhuma lei a respeito do assunto, tornando-se desnecessária a edição de alguma lei sobre a matéria.2.1 - A matéria financeira somente pode ser regrada por lei, emanada do Poder Legislativo, que detém o Poder Exclusivo legiferante sobre a matéria. As Delegações previstas na Lei de Reforma Bancária 4595 perdem eficácia por dispositivo ex novo da Constituição de 1988.2.2 - As hipóteses não previstas validamente nos contratos são regidas pelo Código Civil no dispositivo que trata do mútuo.2.3 - Os contratos de mútuo que prevêem vencimento antecipado do débito por inadimplemento do tomador deixam de ser regidos pelas cláusulas contratuais e passam à normatização do Código Civil.2.3.1- Os contratos de empréstimo não podem ter ultratividade de uma cláusula em relação a outras, que prevêem a sua extinção pela existência de uma condição, que se verificou.3- A capitalização de juros continua proibida na interpretação do Supremo Tribunal Federal, Súmula 121.3.1- Não se pode confundir capitalização com juros, correção monetária e taxa de permanência. Correção Monetária e Taxa de Permanência podem ser previstos em contratos, sendo vetada apenas a sua cumulabilidade..4- A sucumbência deve ser analisada pelo Juiz, levando-se em conta o montante cobrado e não eventuais ou parciais indeferimentos. A reciprocidade da sucumbência não diz respeito ao número de pedidos das partes, mas ao equilíbrio entre os pedidos deferidos e negados.4.1- Entre execução e embargos de devedor o magistrado deve ter em conta que a importância inconteste ou até mesmo admitida pelo embargante há de pesar no arbitramento dos honorários, sob pena de incentivar a recusa de pagamento.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DEVEDOR - CÓDIGO DO CONSUMIDOR - JUROS CONSTITUCIONAIS - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - MULTA E TAXA DE PERMANÊNCIA - SUCUMBÊNCIA.Apelo do credor provido parcialmente.Apelo do devedor denegado.1- O Código do Consumidor abrange também os contratos de mútuo, crédito rotativo, cartões de crédito, financiamento e arrendamento mercantil, porque todos eles têm em seu bojo a relação de consumo. (art. 52 c.c art. 3º,§2º da Lei 8.078/90)2- Os juros previstos na Constituição de 1988, art. 192,§3, na atualidade são autoaplicáveis, porque decorridos 180 dias do prazo n...
- PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - EMPREGADO DA EXECUTADA - NULIDADE NA DESIGNAÇÃO DE DEPOSITÁRIO - Ordem concedida.O ora Pacte. foi responsabilizado indevidamente como depositário dos bens penhorados, pois como simples empregado da executada não poderia jamais ser designado para o exercício de tal encargo, ao completo e flagrante arrepio do disposto no art. 666, do CPC, que enumera exaustivamente aqueles que podem ser designados depositários dos bens penhorados, a partir do próprio devedor.Atribuir-se o grave ônus de depositário a simples empregado da devedora, é agir de má fé e em visível violação ao disposto na lei processual civil, pois somente quem tem a disponibilidade sobre o bem penhorado é que pode ser indicado como depositário dos bens, isso se o credor concordar com a indicação.Agiu com visível equívoco a douta autoridade Impda. ao equiparar o instituto do contrato voluntário de depósito regido pelos arts. 1265/81 do CCB, com a figura processual do fiel depositário estabelecido pela lei adjetiva civil, cuja inobservância às cautelas inerentes ao encargo pode ocasionar-lhe a prisão civil, aliás ressalvada pela Constituição Federal em seu art. 5°, LXVII.Ordem concedida.
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- PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - EMPREGADO DA EXECUTADA - NULIDADE NA DESIGNAÇÃO DE DEPOSITÁRIO - Ordem concedida.O ora Pacte. foi responsabilizado indevidamente como depositário dos bens penhorados, pois como simples empregado da executada não poderia jamais ser designado para o exercício de tal encargo, ao completo e flagrante arrepio do disposto no art. 666, do CPC, que enumera exaustivamente aqueles que podem ser designados depositários dos bens penhorados, a partir do próprio devedor.Atribuir-se o grave ônus de depositário a simples empregado da devedora, é agir de má fé e em visível...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO ARGÜIDA NA PEÇA INICIAL DOS EMBARGOS - PRORROGAÇÃO - OBRIGAÇÃO ORIUNDA DE CHEQUE - COMPENSAÇÃO PRETENDIDA A PARTIR DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO - IMPOSSIBILIDADE.I - Na ação monitória, os embargos a que se refere o art. 1102c do Código de Processo Civil, correspondem a instituto autônomo fortemente influenciado pelo gênero resposta do réu, próprio do processo de conhecimento, e não aos embargos à execução, ou ainda, à simples contestação, hipótese em que se estaria limitando ao réu direitos de excepcionar. Assim, a incompetência relativa há de ser argüida mediante exceção, a rigor do art. 112 do Código de Processo Civil. Prorrogação de competência que se admite, com base no art. 114 do mesmo diploma legal.II - Não se reputa solvida a obrigação se o meio utilizado para tanto foi cheque não pago e devolvido pelo sacado, mostrando-se despicienda, a princípio, qualquer discussão acerca do motivo de tal devolução, mormente quando a emissão é confessada pela parte. O cheque, como título de crédito que é, possui autonomia, não dependendo da comprovação de sua causa para que se lhe empreste exigibilidade.III - Não há como se tutelar a compensação de dívidas, se o crédito alegado nos embargos longe está de ser comprovado a partir dos documentos ofertados, que não guardam a harmonia desejada e não possuem o condão probatório que se lhes pretende atribuir.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA - INCOMPETÊNCIA RELATIVA DO JUÍZO ARGÜIDA NA PEÇA INICIAL DOS EMBARGOS - PRORROGAÇÃO - OBRIGAÇÃO ORIUNDA DE CHEQUE - COMPENSAÇÃO PRETENDIDA A PARTIR DE CRÉDITO NÃO COMPROVADO - IMPOSSIBILIDADE.I - Na ação monitória, os embargos a que se refere o art. 1102c do Código de Processo Civil, correspondem a instituto autônomo fortemente influenciado pelo gênero resposta do réu, próprio do processo de conhecimento, e não aos embargos à execução, ou ainda, à simples contestação, hipótese em que se estaria limitando ao réu direitos de excepcionar. Assim, a incomp...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: AUTORIA DO DANO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. I - PRELIMINAR- A intimação regular da parte para especificação de provas, restando silente em face do prazo facultado para tanto pelo Juízo, opera a preclusão. Diante desta circunstância, a alegação de cerceio de defesa mostra-se improsperável.II - MÉRITO- Inexistindo nos autos prova consistente, hábil, eficaz, da autoria do dano, não se pereniza o liame entre a conduta do agente e o resultado danoso, a desconfigurar a hipótese da responsabilidade civil, à míngua de um de seus pressupostos.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. MÉRITO: AUTORIA DO DANO NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DO NEXO DE CAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CARACTERIZADA. I - PRELIMINAR- A intimação regular da parte para especificação de provas, restando silente em face do prazo facultado para tanto pelo Juízo, opera a preclusão. Diante desta circunstância, a alegação de cerceio de defesa mostra-se improsperável.II - MÉRITO- Inexistindo nos autos prova consistente, hábil, eficaz, da autoria do dano, não se pereniza o liame entre a...
Processual Civil e Civil. Cooperativa. Objetivo: construção de unidades residenciais para cooperados. 1. Pedido de rescisão contratual e restituição de parcelas pagas em dobro. Natureza jurídica do contrato. Rege-se pelo Estatuto da Cooperativa e não pelas regras do Código Civil aplicáveis à rescisão de promessa de compra e venda. 2. Rescisão do contrato mediante desistência do cooperado prevista no Estatuto. Devolução ao cooperado de todas as quantias pagas, abatido apenas o correspondente ao percentual de 10% em favor da cooperativa, a que fica reduzido o percentual de 30% previsto no Estatuto, por força do § 2º do art. 53 do CDC e do art. 924 do Código Civil. Apelação parcialmente provida.
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Processual Civil e Civil. Cooperativa. Objetivo: construção de unidades residenciais para cooperados. 1. Pedido de rescisão contratual e restituição de parcelas pagas em dobro. Natureza jurídica do contrato. Rege-se pelo Estatuto da Cooperativa e não pelas regras do Código Civil aplicáveis à rescisão de promessa de compra e venda. 2. Rescisão do contrato mediante desistência do cooperado prevista no Estatuto. Devolução ao cooperado de todas as quantias pagas, abatido apenas o correspondente ao percentual de 10% em favor da cooperativa, a que fica reduzido o percentual de 30% previsto no Est...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO, SOB O RITO ORDINÁRIO, PARA ANULAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E REJEITA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO OBJETIVO E RECORRÍVEL. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, NA QUAL FOI APRECIADO O MÉRITO E DENEGADA A SEGURANÇA POR AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DA CANDIDATA NÃO RECOMENDADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 267, INCISO V, COMBINADO COM O ART. 16 DA LEI N.º 1.533/51. PRELIMINAR DE COISA JULGADA ACOLHIDA.I - Se a pretensão da autora, foi analisada, também quanto ao mérito, em sede de mandado de segurança, o qual reconheceu a inexistência de direito líquido e certo, é vedada a reapreciação da matéria pelo primeiro grau de jurisdição, haja vista a preclusão pro judicato e a formação da coisa julgada, ante o que dispõe o art. 16 da Lei n.º 1.533/51.II - Não viola o duplo grau de jurisdição o aresto do Tribunal de Justiça que, em recurso do Réu, no exame dos pressupostos processuais, reconhece de ofício, a ocorrência de coisa julgada, pela anterior declaração de legalidade do exame psicotécnico para o cargo de agente da Polícia Civil, vinculando o juízo de primeiro grau de jurisdição.III - 'O trânsito em julgado da sentença de mérito obsta a que se renove a ação entre as mesmas partes, tendo o mesmo pedido e a mesma causa de pedir (Código de Processo Civil, art. 301, § 2°)'.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO, SOB O RITO ORDINÁRIO, PARA ANULAÇÃO DE EXAME PSICOTÉCNICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL E REJEITA EXCEÇÃO DE COISA JULGADA. CONCURSO PÚBLICO. EXAME PSICOTÉCNICO OBJETIVO E RECORRÍVEL. ANTERIOR AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA, NA QUAL FOI APRECIADO O MÉRITO E DENEGADA A SEGURANÇA POR AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DA CANDIDATA NÃO RECOMENDADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 267, INCISO V, COM...
: Processual Civil. Conflito de Competência. Juízos da 4ª e 18º Varas Cíveis. Ação de consignação em pagamento e ação civil pública. Ausência de vínculo conectivo entre as ações. Consignatória que tem por objeto evitar a mora total do devedor enquanto não se decide judicialmente qual deve ser o indexador legal do contrato. Ação civil pública que busca o pronunciamento judicial sobre a legalidade e legitimidade do indexador de atualização das parcelas de financiamento. Demandas diversas, portanto. Ausência de identidade dos objetos das ações de consignação em pagamentos e civil pública (art. 103, CPC). Procedência do conflito para declarar competente o Juízo Suscitado da 4ª Vara Cível para processar e julgar a ação de consignação de pagamento.
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: Processual Civil. Conflito de Competência. Juízos da 4ª e 18º Varas Cíveis. Ação de consignação em pagamento e ação civil pública. Ausência de vínculo conectivo entre as ações. Consignatória que tem por objeto evitar a mora total do devedor enquanto não se decide judicialmente qual deve ser o indexador legal do contrato. Ação civil pública que busca o pronunciamento judicial sobre a legalidade e legitimidade do indexador de atualização das parcelas de financiamento. Demandas diversas, portanto. Ausência de identidade dos objetos das ações de consignação em pagamentos e civil pública (art. 1...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE ADESÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCORPORADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CLÁUSULA CONTRATUAL - ALCANCE DA NORMA INSCULPIDA NO ART. 1.136, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. O Ministério Público tem, em sua destinação institucional, legitimidade ativa para a ação civil pública versando sobre cláusula contratual inserida em contrato de adesão, avença padronizada de promessa de compra e venda de imóvel posta à disposição dos consumidores por incorporadora, vez que resta caracterizado o interesse coletivo e a relevância social.Segundo a melhor doutrina, para que uma presunção seja considerada juris et de jure é necessário que o legislador expressamente o declare. Assim não ocorre com o comando emergente do art. 1.136, parágrafo único, do Código Civil, que, como norma de exceção, há de ser estritamente interpretada, eis que se trata de regra que auxilia na interpretação dos contratos, reclamando exame integral do texto da avença, em bloco monolítico, jamais na forma fracionada, em função de algumas cláusulas.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE ADESÃO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCORPORADORA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CLÁUSULA CONTRATUAL - ALCANCE DA NORMA INSCULPIDA NO ART. 1.136, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. O Ministério Público tem, em sua destinação institucional, legitimidade ativa para a ação civil pública versando sobre cláusula contratual inserida em contrato de adesão, avença padronizada de promessa de compra e venda de imóvel posta à disposição dos consumidores por incorporadora, vez que resta caracterizado o interesse coletivo e a relevância social.Segundo a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ARRENDAMENTO E SUBARRENDAMENTO - FIADORES - GRAVAME SOBRE ALUGUERES - COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS - IMPOSSIBILIDADE ENTRE O DÉBITO PRETÉRITO E OS CRÉDITOS FUTUROS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, MAIORIA - A compensação, segundo o governo do artigo 1010 do Código Civil, se efetua entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Não há compensação de dívidas vencidas com dívidas vincendas ou a termo e nem entre dívidas vincendas com dívidas vincendas. A compensação no mundo dos fatos representa dois pesos que reciprocamente se opõem, destarte, no acerto, o que antes de ser já era no encontro do débito e crédito e não há assim, por força do subjetivismo, interpretação extensiva. Impossível, portanto, gravar alugueres do fiador, projetados para o futuro, constituídos assim para acerto do débito pretérito. A compensação mesmo que acordada e convencional, em qualquer caso, não alcança e nem prejudica direito de terceiro, di-lo o artigo 1024 do Código Civil.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - ARRENDAMENTO E SUBARRENDAMENTO - FIADORES - GRAVAME SOBRE ALUGUERES - COMPENSAÇÃO DE DÍVIDAS - IMPOSSIBILIDADE ENTRE O DÉBITO PRETÉRITO E OS CRÉDITOS FUTUROS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE, MAIORIA - A compensação, segundo o governo do artigo 1010 do Código Civil, se efetua entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis. Não há compensação de dívidas vencidas com dívidas vincendas ou a termo e nem entre dívidas vincendas com dívidas vincendas. A compensação no mundo dos fatos representa dois pesos que reciprocamente se opõem,...
CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM - ILEGALIDADE DA LEI DISTRITAL NO. 697/94 - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.A ação que tem por escopo declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade de lei c/c obrigação de não fazer, pena de multa, no caso de expedição de alvarás, faz parte do controle concentrado de normas. Vedado, pois, ao Juiz de primeiro grau, declarar a inconstitucionalidade, por ser a matéria da competência do Augusto Supremo Tribunal Federal. Carência da ação que se confirma.O MINISTÉRIO PÚBLICO de 1ª instância é parte ilegí-tima para propor ação direta de inconstitucionali-dade, da competência do Procurador-Geral da-quele Órgão do Parquet.Carece o MINISTÉRIO PÚBLICO de interesse de agir, que, na ação civil pública, traduz-se na conjugação do trinômio necessidade-utilidade-adequação.Indeclarada a inconstitucionalidade da lei, resta inviável acolher-se a obrigação de não fazer.CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM - ILEGALIDADE DA LEI DISTRITAL NO. 697/94 - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.A ação que tem por escopo declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade de lei c/c obrigação de não fazer, pena de multa, no caso de expedição de alvarás, faz parte do controle concentrado de normas. Vedado, pois, ao Juiz de primeiro grau, declarar a inconstitucionalidade, por ser a matéria da competência do Augusto Supremo Tribunal Federal. Carência da ação que se confirma.O MINISTÉRIO PÚBLICO de 1ª instância é parte ilegí-tima para propor ação direta de inconstitucionali-dade, da competência do Procurador-Geral da-quele Órgão do Parquet.Carece o MINISTÉRIO PÚBLICO de interesse de agir, que, na ação civil pública, traduz-se na conjugação do trinômio necessidade-utilidade-adequação.Indeclarada a inconstitucionalidade da lei, resta inviável acolher-se a obrigação de não fazer.
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CONSTITUCIONAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTER TANTUM - ILEGALIDADE DA LEI DISTRITAL NO. 697/94 - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - CARÊNCIA DE AÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR.A ação que tem por escopo declarar incidenter tantum a inconstitucionalidade de lei c/c obrigação de não fazer, pena de multa, no caso de expedição de alvarás, faz parte do controle concentrado de normas. Vedado, pois, ao Juiz de primeiro grau, declarar a inconstitucionalidade, por ser a matéria da competência do Augusto Supremo Tribunal Federal....
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. ARTIGO 85 DO CÓDIGO CIVIL.1 - Inexiste coisa julgada material se a lide cuja sentença transitou em julgado tinha as mesmas partes, mas diversos a causa de pedir e o pedido. Inteligência do disposto no artigo 301, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.2 - Na interpretação de determinada disposição contratual a literalidade da linguagem cede passo à intenção dos contratantes, especialmente quando o instrumento de contrato é pródigo em utilizar denominação equivocada para o instituto jurídico nele contemplado.Apelação da Ré provida.Apelação dos Autores prejudicada.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL. INTERPRETAÇÃO. ARTIGO 85 DO CÓDIGO CIVIL.1 - Inexiste coisa julgada material se a lide cuja sentença transitou em julgado tinha as mesmas partes, mas diversos a causa de pedir e o pedido. Inteligência do disposto no artigo 301, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.2 - Na interpretação de determinada disposição contratual a literalidade da linguagem cede passo à intenção dos contratantes, especialmente quando o instrumento de contrato é pródigo em utilizar denominação equivocada para o instituto jurídico nele cont...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. DEVEDOR INADIMPLENTE. JUSTIFICATIVA. PROVA. PRISÃO CIVIL. ART. 733, § 1º DO CPC.1 - A utilização da prisão civil para coagir o devedor de pensão alimentícia deve circunscrever-se às hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXVII, in verbis: LXVII. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.2 - Não se compadece com o exceptivo constitucional a decretação de prisão do devedor inadimplente, quando este apresenta justificativa apta a comprovar sua situação e esta não é infIrmada com demonstrações contrárias. A procedência da justificativa apresentada pelo devedor constitui, desta forma, óbice a aplicação de prisão prevista no art. 733, § 1º do CPC, sendo conveniente, na espécie, a execução forçada prevista no art. 732 do mesmo diploma legal.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. DEVEDOR INADIMPLENTE. JUSTIFICATIVA. PROVA. PRISÃO CIVIL. ART. 733, § 1º DO CPC.1 - A utilização da prisão civil para coagir o devedor de pensão alimentícia deve circunscrever-se às hipóteses excepcionais previstas na Constituição Federal em seu art. 5º, inciso LXVII, in verbis: LXVII. Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel.2 - Não se compadece com o exceptivo constitucional a decretação de prisão do devedor inadimplente, quan...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA CIVIL ORIUNDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO FIDEJUSSÓRIA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. PENHORABILIDADE DE IMÓVEL RESIDENCIAL DO FIADOR SOLIDÁRIO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE EXCEPCIONADA PELA LEI. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, DIRIGIDO CONTRA TEXTO EXPRESSO DA LEI. ART. 3. INCISO VII DA LEI N.º 8.009/90. CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE EM MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 557, PARÁGRAFO SEGUNDO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I - É manifestamente improcedente o agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere pedido de insubsistência de penhora de bem imóvel de fiador solidário, porque a hipótese está prevista no art. 3., inciso VII da Lei n.º 8.009/90 - dívida civil por obrigação fidejussória -, como exceção à impenhorabilidade do bem imóvel residencial familiar. II - Se o Relator nega seguimento ao agravo de instrumento manifestamente improcedente, e o agravante reitera idênticos argumentos, em agravo regimental, sem atribuir qualquer ilegalidade ao decisório e nem demonstrar sua erronia, a apreciação da matéria, pelo Colegiado, impõe ao recorrente o ônus de pagamento de multa sobre o valor da causa, reconhecida a natureza infundada da pretensão recursal.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DÍVIDA CIVIL ORIUNDA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. OBRIGAÇÃO FIDEJUSSÓRIA. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO DE ORDEM. PENHORABILIDADE DE IMÓVEL RESIDENCIAL DO FIADOR SOLIDÁRIO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE EXCEPCIONADA PELA LEI. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE, DIRIGIDO CONTRA TEXTO EXPRESSO DA LEI. ART. 3. INCISO VII DA LEI N.º 8.009/90. CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE EM MULTA DE 2% SOBRE O VALOR DA CAUSA. ART. 557, PARÁGRAFO SEGUNDO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.I - É manifestamente improcedente o agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere pedido de insubsistênci...
EMBARGOS DO DEVEDOR - CERCEAMENTO DE DEFESA - LEGITIMIDADE DA PARTE - NULIDADE DA CITAÇÃO SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE.1. O artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil, permite ao magistrado proceder ao julgamento antecipado da lide quando a questão dos embargos versar sobre matéria unicamente de direito. Assim, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste cerceamento de defesa se os fatos alegados devem ser provados por documentos, não se justificando a designação de audiência.2. A figura do inventariante ganha uma espécie de sobrevida processual enquanto restar alguma obrigação a ser cumprida pela sua pessoa. In casu, configura-se sua legitimidade para figurar no polo passivo da execução.3. Os Embargos à Execução não se prestam para suscitar a nulidade da citação no processo de execução, mas unicamente no de conhecimento. Ademais, o comparecimento da parte, exercendo na plenitude a defesa, alcançou o objetivo da lei.4. Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.5. Comprovada a liquidez do título executado, rejeita-se a preliminar de carência da ação.6. Não se aplica o artigo 265, inciso IV, da Lei Instrumental Civil, aos processos de execução, onde não há 'sentença de mérito'.7. Havendo 'coisa certa' a ser entregue, não há que se falar em frustação da execução.8. O artigo 628, do Código de Processo Civil, aplica-se apenas quando a obrigação de indenizar as benfeitorias indenizáveis tiver sido judicialmente reconhecida na sentença do processo de conhecimento.9. Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios são fixados nos termos do parágrafo quarto ao artigo 20, da Lei Instrumental Civil, sem observância dos limites percentuais estabelecidos no parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal. 10. Negou-se provimento aos recursos. Unânime.
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EMBARGOS DO DEVEDOR - CERCEAMENTO DE DEFESA - LEGITIMIDADE DA PARTE - NULIDADE DA CITAÇÃO SUPRIDA PELO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE.1. O artigo 740, parágrafo único, do Código de Processo Civil, permite ao magistrado proceder ao julgamento antecipado da lide quando a questão dos embargos versar sobre matéria unicamente de direito. Assim, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste cerceamento de defesa se os fatos alegados devem ser provados por documentos, não se justificando a designação de audiência.2. A figura do inventariante ganha uma espécie de sobrevida pr...
CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÍVIDA JÁ PAGA - AUSÊNCIA DE MALÍCIA POR PARTE DO CREDOR - APLICAÇÃO DA PENA DE QUE CUIDA O ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO-CABIMENTO. 1. NÃO DEMONSTRADA, O QUANTO BASTA, A MÁ-FÉ DAQUELE QUE PROPÕE AÇÃO PARA HAVER DIVIDA JÁ PAGA, NÃO INCIDE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL, PORQUE A CONDUTA MALICIOSA, PRESSUPOSTO QUE, NO CASO, ARRIMA A APLICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO ALI DISCIPLINADA, NÃO É PRESUMIDA. 2. ALÉM DISSO, A COIMA TRATADA NO DISPOSITIVO LEGAL EM COMENTO NÃO SE COMPATIBILIZA COM OS EMBARGOS DO EXECUTADO, QUE, NA HIPÓTESE VERTENTE, SEQUER FORAM DEDUZIDOS, ATÉ PORQUE O CREDOR, ANTECIPANDO-OS, RECONHECEU O PAGAMENTO ALEGADO. 3. DECISÃO: CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE O RECURSO. MAIORIA.
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CIVIL - PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DÍVIDA JÁ PAGA - AUSÊNCIA DE MALÍCIA POR PARTE DO CREDOR - APLICAÇÃO DA PENA DE QUE CUIDA O ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL - NÃO-CABIMENTO. 1. NÃO DEMONSTRADA, O QUANTO BASTA, A MÁ-FÉ DAQUELE QUE PROPÕE AÇÃO PARA HAVER DIVIDA JÁ PAGA, NÃO INCIDE A REGRA INSCULPIDA NO ARTIGO 1.531 DO CÓDIGO CIVIL, PORQUE A CONDUTA MALICIOSA, PRESSUPOSTO QUE, NO CASO, ARRIMA A APLICAÇÃO DA APLICAÇÃO DA SANÇÃO ALI DISCIPLINADA, NÃO É PRESUMIDA. 2. ALÉM DISSO, A COIMA TRATADA NO DISPOSITIVO LEGAL EM COMENTO NÃO SE COMPATIBILIZA COM OS EMBARGOS D...
CIVIL. COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ESCOLHA DE INDEXADOR. TAXA REFERENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. JUROS. LIMITE LEGAL. CAPITALIZAÇÃO. MÉTODO EXPONENCIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO. NOTIFICAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PURGAÇÃO DA MORA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE.1. INEXISTE OBSTÁCULO DE ORDEM CONSTITUCIONAL OU LEGAL À VALIDADE DA ELEIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL COMO CORRETOR MONETÁRIO. O QUE NÃO SE PERMITE É A IMPOSIÇÃO DA ALUDIDA TAXA, A TÍTULO DE SUBSTITUTIVO DE INDEXADOR ANTERIORMENTE CONTRATADO. INTELIGÊNCIA DO DECIDIDO PELO PRETÓRIO EXCELSO NA ADIN 493-0-DF.2. O ESTADO NÃO PODE E NÃO DEVE SANCIONAR A CREMATÍSTICA ATRAVÉS DA AGIOTAGEM, EM HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DOS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO. O FATO DE A ENTIDADE CREDITÍCIA CLASSIFICAR-SE COMO BANCO NÃO LHE OUTORGA O DIREITO DE SITUAR-SE NUM PLANO SUPERIOR E PRIVILEGIADO, A DESCOBERTO DE IMPOSIÇÕES DE LEIS QUE NÃO TIVERAM LIMITADO O SEU CAMPO DE APLICAÇÃO. A LEI NOVA, QUE ESTABELEÇA DISPOSIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS, A PAR DAS JÁ EXISTENTES, NÃO REVOGA NEM MODIFICA A LEI ANTERIOR. INTELIGÊNCIA DO DECRETO N.º 22.626/33 E DA LEI Nº 4.595/64, FRENTE AO DISPOSTO PELO ARTIGO 2.º, §§ 1.º E 2.º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL.3. SEM LEI EXPRESSA NO SENTIDO CONTRÁRIO, É VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, AINDA QUE EXPRESSAMENTE CONVENCIONADA E MESMO EM FAVOR DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. A APURAÇÃO DOS JUROS POR INTERMÉDIO DO MÉTODO COMPOSTO OU EXPONENCIAL TRADUZ A CAPITALIZAÇÃO REPUDIADA PELA ORDEM JURÍDICA.4. A COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA MOSTRA-SE INCOMPATÍVEL COM A EXIGÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.5. AS MULTAS DE MORA DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO NO SEU TERMO NÃO PODERÃO SER SUPERIORES A 2% (DOIS POR CENTO). O CÓDIGO DO CONSUMIDOR APLICA-SE AOS CONTRATOS QUE, EMBORA CELEBRADOS ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR, TÊM PARCELAS VENCIDAS DEPOIS DE SEU INGRESSO NO MUNDO JURÍDICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 52, § 1.º, DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR, COM A REDAÇÃO OUTORGADA PELA LEI 9.298, DE 01.08.96.6. A NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA REVELA-SE INDISPENSÁVEL PARA MATERIALIZAR O VENCIMENTO ANTECIPADO E AUTORIZAR O DEFERIMENTO DA REINTEGRAÇÃO DE POSSE EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, SEJA PORQUE NECESSÁRIO QUE SE DEMONSTRE A PRÁTICA DO ESBULHO, SEJA PORQUE LÍCITO AO CONSUMIDOR PURGAR A MORA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 54, § 2.º, DO CÓDIGO DO CONSUMIDOR. 7. O DISPOSITIVO QUE TRATA DA PROTEÇÃO AOS BENS DE TERCEIRO NÃO AUTORIZA O PROPRIETÁRIO, QUE CONSTA NO REGISTRO IMOBILIÁRIO, BUSCAR A DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA INCIDENTE SOBRE BEM ANTERIORMENTE ALIENADO. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6.º E 1.046, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.APELO PROVIDO PARCIALMENTE. MAIORIA.
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CIVIL. COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ESCOLHA DE INDEXADOR. TAXA REFERENCIAL. CONSTITUCIONALIDADE. CONFLITO APARENTE DE NORMAS. JUROS. LIMITE LEGAL. CAPITALIZAÇÃO. MÉTODO EXPONENCIAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. MULTA MORATÓRIA. VENCIMENTO ANTECIPADO. NOTIFICAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PURGAÇÃO DA MORA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PENHORA. DESCONSTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE.1. INEXISTE OBSTÁCULO DE ORDEM CONSTITUCIONAL OU LEGAL À VALIDADE DA ELEIÇÃO DA TAXA REFERENCIAL COMO CORRETOR MONETÁRIO. O QUE NÃO SE PERMITE É A IMPOSIÇÃO DA ALUDIDA TAXA, A TÍTULO DE SUBSTITUTIVO DE IND...