APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. CRIANÇA E ADOLESCENTE. RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO NÃO REFORMADA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como direito gratuito e obrigatório, constituindo-se direito público subjetivo com expressa previsão constitucional, conforme parágrafo primeiro do artigo 208 da Constituição da República. 2. Por força do provimento antecipatório da tutela, o autor foi matriculado e passou a frequentar a instituição de ensino. Sua matrícula deve ser mantida em caráter excepcional, pois não se mostra conduta razoável retirá-lo do estabelecimento e inseri-lo em nova lista de espera. 3. Excepcionalmente, na presente hipótese, tendo em vista que, amparado por provimento liminar concedido na instância a quo, o menor teve sua matrícula garantida e encontra-se freqüentando, desde então, em período integral, creche da rede pública próxima a sua residência, tem-se que a consolidação da situação jurídica pelo decurso do tempo justifica a aplicação da teoria do fato consumado, com espeque no art.462 do CPC, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo. 4. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. INEXISTÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. EXCEPCIONALIDADE DO CASO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO CONSTITUCIONAL. EDUCAÇÃO. CRIANÇA E ADOLESCENTE. RAZOABILIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. DECISÃO NÃO REFORMADA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SEGURANÇA JURÍDICA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. APLICAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. AConstituição Federal disciplina o dever do Estado com a educação, garantindo a educação infantil em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade, como...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. I - PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO DO AUTOR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. II - PRELIMINAR DA RÉ EM CONTRARRAZÕES DA RÉ.AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR ENTENDER QUE O LAUDO DO IML - INSTITUTO MÉDICO LEGAL CONSTANTE NOS AUTOS. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR. ART. 499, DO CPC. LAUDO PLENAMENTE HÁBIL A AVALIAR A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL INVALIDEZ DO AUTOR, ORA RECORRENTE. PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS A JUSTIFICAR A COMPLEMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DE SEGURO DPVAT, NOS TERMOS DO ART. 5º, PARÁGRAFO QUINTO, DA LEI N. 6.194/74. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. III - MÉRITO. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE REFORMA DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO RETIDO. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA. PROVA PERICIAL. NÃO CABIMENTO. PROVAS CORROBORADAS PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E JULGAMENTO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Descabe a preliminar de cerceamento de defesa argüida pelo autor, tem em vista a alegada necessidade de prova pericial médica, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal. 2. É cediço que cabe à parte autora fazer prova quanto ao fato constitutivo de seu direito, conforme dispõe o art. 333, inciso I, do CPC. Entretanto, cabe ao juiz, destinatário da prova, decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do que dispõe o artigo 130, do Código de Processo Civil. Preliminar rejeitada. Precedentes. 3. O Laudo de Exame de Corpo de Delito n. 25110/13, de 7 de junho de 2013, emitido pelo IML - Instituto de Medicina Legal - PCDF - Polícia Civil do Distrito Federal, bem como de demais provas constantes dos autos indicam que, apesar de desnecessária a produção de outras provas a justificar a complementação do pagamento de seguro DPVAT, nos termos do art. 5º, parágrafo quinto, da Lei n. 6.194/74, caracterizado está o interesse recursal do autor/recorrente e não há que se falar em carência de interesse recursal. Preliminar rejeitada. Precedentes. 4. De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça e precedentes desta Corte de Justiça, o seguro DPVAT possui natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil. 5. Conforme disposto no art. 130, do CPC, cabe ao juiz determinar as provas necessárias à instrução do processo, não ocorrendo cerceamento de defesa quando o magistrado entender que a matéria em julgamento não comporta maior dilação probatória, eis que despicienda para a formação de seu convencimento. 6. Acorreção monetária não é considerada um apenamento, mas manutenção do poder da moeda, com a contemplação da inflação, porque se não for desta forma, o autor receberá menos do que tem direito ou nada, como o caso dos autos. 7. Acorreção monetária, como meio de recompor o valor da moeda, deve incidir a partir da data do evento, de acordo com a Súmula n.º 43 do Superior Tribunal de Justiça: Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. APELAÇÃO CONHECIDA. PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO DO AUTOR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Rejeitada. Preliminar deAUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUSCITADA PELA RÉ EM CONTRARRAZÕES. Rejeitada. No mérito NEGO PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR para manter a r. sentença.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. I - PRELIMINAR DE AGRAVO RETIDO DO AUTOR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AGRAVO RETIDO EM RAZÃO DO INDEFERIMENTO DA PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEIÇÃO. PRECEDENTES. II - PRELIMINAR DA RÉ EM CONTRARRAZÕES DA RÉ.AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR ENTENDER QUE O LAUDO DO IML - INSTITUTO MÉDICO LEGAL CONSTANTE NOS AUTOS. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR. ART. 499, DO CPC. LAUDO PLENAMENTE HÁBIL A AVALIAR A EXISTÊNCIA DE EVENTUAL INVALIDEZ DO AUTOR, ORA RECORRENTE. PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS A JUSTIFICAR A COMPLEMENTAÇÃO DO PAGA...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Presente o requisito da plausibilidade do direito afirmado pela parte, porquanto o inciso IV da Art. 208 da Constituição Federal afirma que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. 2. Comprovado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação no caso da ação principal seguir seu trâmite normal, em virtude do bem jurídico ora tutelado (educação) e do seu máximo enquadramento como direito fundamental e social, além dos prejuízos decorrentes da sua não implementação, defere-se o pedido de antecipação de tutela. 3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À EDUCAÇÃO. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA OU CONVENIADA. DEVER DO ESTADO. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. 1. Presente o requisito da plausibilidade do direito afirmado pela parte, porquanto o inciso IV da Art. 208 da Constituição Federal afirma que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade. 2. Comprovado o fundado re...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO EM CADASTRO RESERVA. ABERTURA DE NOVO CERTAME AINDA NO PRAZO DE VALIDADE DO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS CANDIDATOS APROVADOS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Consoante entendimento do excelso STF e do colendo STJ, os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reservas não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso (por criação de lei ou por força de vacância), cujo preenchimento está sujeito a juízo de conveniência e oportunidade da Administração. 2. A abertura de novo concurso público quando ainda válido o certame anterior é ato praticado segundo critério de oportunidade e conveniência da Administração Pública, o que gera ao candidato direito subjetivo à nomeação é a convocação, pela Administração, de candidato aprovado em certame posterior quando ainda válido o anterior. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO EM CADASTRO RESERVA. ABERTURA DE NOVO CERTAME AINDA NO PRAZO DE VALIDADE DO ANTERIOR. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS CANDIDATOS APROVADOS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. 1. Consoante entendimento do excelso STF e do colendo STJ, os candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital ou em concurso para cadastro de reservas não possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas surjam no período de validade do concurso (por criação de lei ou por força de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente garantido, não condicionado ao cumprimento de qualquer outro requisito, além de ser criança em idade escolar, que dependa de prova no decorrer da lide. 3. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação também se mostra configurado na medida em que a negativa de acesso imediato ao ensino pode redundar em atraso escolar de difícil recuperação, haja vista que o Estado não apresenta qualquer previsão para o cumprimento do seu dever, podendo levar anos para tal mister. 4. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS PREENCHIDOS. CONCESSÃO. 1. A educação constitui direito fundamental da pessoa humana, o que impõe ao Estado a obrigação de fornecê-la, assegurando o acesso de crianças à educação, em face do disposto nos arts. 205, 206, 208, incisos I e IV, todos da Constituição Federal, e arts. 4º e 53, incisos I e V, do ECA, por meio da efetivação de políticas públicas. 2. De fato, mais do que a fumaça do bom direito, tem-se como objeto da lide um direito constitucionalmente g...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RETENÇÃO. RESERVA TÉCNICA. RESTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A cláusula que prevê a retenção a título de reserva técnica é válida, sendo abusiva sua não restituição quando não houver a devida utilização. 2. Não há necessidade de previsão expressa de que haverá a restituição dos valores não utilizados; tal obrigação decorre da própria natureza da cláusula. A não restituição de valor não utilizado implicaria enriquecimento ilícito, nos termos do art. 884 do Código Civil, pois, sem que haja o dispêndio extraordinário cuja eventualidade justifica a formação da reserva técnica, não há justa causa para que o valor permaneça no patrimônio do contratante. 3. A ré admitiu que, no bojo dos contratos firmados com a autora, reteve, a título de formação de reserva técnica, o valor apontado na inicial, de modo que reconheceu o fato constitutivo do direito da autora. 4. Competia à ré, após reconhecer o fato constitutivo do direito da autora e opor-lhe fatos extintivos fazer prova destes fatos. Contudo, não o fez. 5. Considerando que a ré não se desincumbiu de provar o alegado fato extintivo do direito da autora, deve ser condenada a pagar a quantia cobrada na inicial. 6. Recurso de apelação provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. RETENÇÃO. RESERVA TÉCNICA. RESTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FATO EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A cláusula que prevê a retenção a título de reserva técnica é válida, sendo abusiva sua não restituição quando não houver a devida utilização. 2. Não há necessidade de previsão expressa de que haverá a restituição dos valores não utilizados; tal obrigação decorre da própria natureza da cláusula. A não restituição de valor não utilizado implicaria enriquecimento ilícito, nos termos do art. 884 do Código Civil, pois, sem que haja o dispêndio extr...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROPOSITURA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. RECONHECIMENTO, EM SEDE MANDAMENTAL, DO DIREITO À PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. RECÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NO REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDAMUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL QUE NÃO ALCANÇA OS CRÉDITOS NÃO INSCRITOS EM PRECATÓRIO.HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MONTANTE RAZOÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS. APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDA. APELAÇÃO DOS RÉUS NÃO PROVIDAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. O Distrito Federal, por força do previsto na Lei Complementar Distrital nº 769/2008, é garantidor do IPREV/DF - Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal e, portanto, ostenta legitimidade para integrar o polo passivo das ações propostas em desfavor do IPREV/DF. 2. Nas prestações de trato sucessivo, a lesão se renova mensalmente, razão pela qual a pretensão de buscar o pagamento da diferença de vencimentos pleiteada na petição inicial somente atinge as parcelas anteriores ao quinquênio que antecede a propositura da ação mandamental. 3. Apropositura do Mandado de Segurança nº 2009.00.2.001320-7, impetrado pelo SINDIRETA/DF, interrompeu a prescrição do direito à percepção da vantagem patrimonial de todos os integrantes da respectiva categoria. 4. É direito de servidor aposentado ocupante de cargo efetivo, que exercia cargo comissionado, a percepção dos efeitos patrimoniais advindos do recálculo de seus proventos com base no regime de trabalho de 40 horas semanais, por força da paridade entre ativos e inativos, assegurada pela EC n. 41/2003, conforme decidido no MSG n. 2009.00.2.01320-7. 5.As diferenças resultantes do que foi assegurado no Mandado de Segurança têm por termo inicial dos juros de mora a data da notificação da autoridade coatora, porquanto é este o marco interruptivo da prescrição e da constituição em mora do devedor quanto ao pagamento dos efeitos patrimoniais, conforme art. 219 do CPC. 6. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 25.3.2015, modulou os efeitos da decisão que havia reconhecido a inconstitucionalidade da expressão índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (ADIs 4357 e 4425), nos seguintes termos 2.1.) fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual (i) os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). 7. Contudo, a inconstitucionalidade limita-se à atualização monetária a partir da expedição dos requisitórios, observada a modulação dos efeitos procedida pelo Supremo Tribunal Federal em 25.3.2015. Inteligência confirmada na Repercussão Geral no Recurso Extraordinário nº 870.947 - Sergipe, Relator o Ministro Luiz Fux. 8. Cuidando-se de condenação imposta à Fazenda Pública, o § 4º do art. 20 do CPC estabelece que os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a apreciação equitativa do julgador, valendo-se, para tanto, dos parâmetros insertos no § 3º do mesmo preceptivo legal (grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o seu serviço). No caso concreto, os honorários advocatícios fixados pela r. sentença se conformam com os parâmetros estabelecidos no art. 20 do CPC. 9. Apelações conhecidas. Apelação do Réu e Remessa Oficial não providas. Apelação do Autor parcialmente provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL NÃO RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROPOSITURA DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. RECONHECIMENTO, EM SEDE MANDAMENTAL, DO DIREITO À PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. RECÁLCULO DOS PROVENTOS COM BASE NO REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE COATORA NO MANDAMUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. INCONS...
AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMINAR - INDEFERIMENTO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA - DIREITO À MORADIA - INSUBSISTÊNCIA - NECESSIDADE DE BUSCA POR UMA CIDADE PRESERVADA E EQUILIBRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO. AGRAVO INTERNO - MANUTENÇÃO DA CONVICÇÃO DO RELATOR. 1. Correta a decisão do relator que nega provimento a recurso de agravo de instrumento, diante da improcedência do pedido nele reclamado, não se mostrando as razões postas no bojo do agravo interno hábeis a conspurcar aquela convicção. 2. Não se afigura razoável que a parte se apóie em alegado direito à moradia se, para reivindicar tal direito, se valeu, antes, de atitude ilícita, consubstanciada em construção em área sabidamente localizada em espaço público. Ademais, tal direito não pode se sobrepor à necessária busca por uma cidade preservada e equilibrada, valores esses que se qualificam como verdadeiras vigas de sustentação da legislação urbanística e que objetivam, em última análise, o bem-estar de toda coletividade. 3. Agravo interno desprovido.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMINAR - INDEFERIMENTO. CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA - DIREITO À MORADIA - INSUBSISTÊNCIA - NECESSIDADE DE BUSCA POR UMA CIDADE PRESERVADA E EQUILIBRADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESPROVIMENTO. AGRAVO INTERNO - MANUTENÇÃO DA CONVICÇÃO DO RELATOR. 1. Correta a decisão do relator que nega provimento a recurso de agravo de instrumento, diante da improcedência do pedido nele reclamado, não se mostrando as razões postas no bojo do agravo interno hábeis a conspurcar aquela convicção. 2. Não se afigura razoável que a parte se apóie em alegado dir...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. VEROSSIMILHANÇA. RECEITO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O recurso de agravo de instrumento, que tem sua causa e origem remota na lei de D. Afonso IV, de Portugal, proibindo a apelação das sentenças interlocutórias, salvo em casos excepcionais, atualmente previsto no art. 522 e seguintes do CPC de 1973, restou mantido pelo NCPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, quando, a partir de então, será cabível apenas das decisões interlocutórias expressamente ali previstas, tratando-se da mesma opção vigente à época do CPC de 1939, que estabelecia, em seu artigo 842: Além dos casos em que a lei expressamente o permite, dar-se-á agravo de instrumento das decisões. 1.1 O agravo de instrumento ficou mantido para as hipóteses de concessão, ou não, de tutela de urgência; para as interlocutórias de mérito, para as interlocutórias proferidas na execução (e no cumprimento de sentença) e para todos os demais casos a respeito dos quais houver previsão legal expressa. 1.2 Previu-se a sustentação oral em agravo de instrumento de decisão de mérito, procurando-se, com isso, alcançar resultado do processo mais rente à realidade dos fatos. 2. Agravo de instrumento interposto contra decisão que antecipou os efeitos da tutela concedida para suspender as obrigações da adquirente em relação ao contrato de promessa de compra e venda de imóvel. 3. Segundo o art. 273, do CPC, a antecipação da tutela depende de requisitos - prova inequívoca e verossimilhança da alegação, que devem estar condicionados a fundado receio, de dano irreparável ou de difícil reparação, ou ao abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. 3.1. Prova inequívoca da verossimilhançaequivale à eminentemente documental, que possibilita uma análise, de cognição sumária, isto é, não definitiva, quanto à probabilidade de êxito da tese autoral. Demonstrado o fumus boni iuris(fumaça do bom direito), também deve haver receio de dano irreparável ou de difícil reparação, quer dizer, o periculum in mora (perigo da demora), cabendo à parte provar que a demora na tutela jurisdicional é suscetível de causar-lhe dano irreparável ou de difícil reparação. 4. Assiste ao consumidor o direito de rescindir o contrato e, por consequência lógica, deixar de dar continuidade ao pagamento das parcelas inerentes ao contrato. 4.1. Presente a verossimilhança das alegações da autora, face à observação contida na decisão de que há indícios de que o imóvel não foi entregue no prazo, vislumbrando-se culpa da Construtora para a rescisão da avença. 5. Também está suficientemente demonstrada a presença do risco de dano irreparável ou de difícil reparação caso não seja suspensa a exigibilidade do contrato, ante a possível demora da prestação jurisdicional e a possibilidade de a autora ser obrigada a adimplir valores substanciais e ter seu nome inscrito em cadastros de proteção ao crédito. 6. Ao tempo em que a autora está sujeita a risco pela exigibilidade do contrato, as rés, ora agravantes, estão protegidas de maiores prejuízos, porque continuam com a propriedade sobre o imóvel e ainda dispõem dos valores pagos durante a vigência do contrato. 7. Precedente: (...) Restando comprovado que a insurgência funda-se na aparência do bom direito e havendo risco de dano grave e de difícil reparação, tem-se como preenchidos os requisitos autorizadores da antecipação de tutela objetivando determinar a suspensão do pagamento das parcelas mensais e obstar a inscrição do nome dos agravantes nos cadastros de inadimplentes até o julgamento da lide (AGI nº 2013.00.2.006317-5, relª. Desª. Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJe 7/6/2013). 8. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. VEROSSIMILHANÇA. RECEITO DE DANO IRREPARÁVEL E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O recurso de agravo de instrumento, que tem sua causa e origem remota na lei de D. Afonso IV, de Portugal, proibindo a apelação das sentenças interlocutórias, salvo em casos excepcionais, atualmente previsto no art. 522 e seguintes do CPC de 1973, restou mantido pelo NCPC que entrará em vigor no dia 17 de março de 2016, quando,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. DEFICIENTE VISUAL. PASSE LIVRE. TRANSPORTE AÉREO. VEROSSIMILHANÇA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Moldura fática. Pretende o autor que lhe seja concedida a tutela antecipada para determinar às rés que, no prazo de 48 horas, iniciem a concessão de passagens gratuitas na forma do passe livre ao requerente, independentemente do trecho, horário e motivação da emissão da passagem, desde que seja observada a solicitação em até três horas antes do embarque, em poltrona de fácil acesso e conforme necessidade, sob pena de multa de R$10.000,00 por dia. (Juíza Priscila Faria da Silva). 2. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu antecipação de tutela em ação de conhecimento, com o objetivo de compelir empresas aéreas a disponibilizarem gratuitamente assentos a pessoas carentes e portadoras de deficiência. 3. Para o acolhimento da medida antecipatória, nos termos do art. 273 do CPC, necessária a presença de prova inequívoca da verossimilhança, como tal entendida aquela eminentemente documental que é trazida aos autos, resultando em uma análise do magistrado que não é ainda definitiva, pois ele trabalha no campo da probabilidade. Advém de um juízo de cognição sumária que o faz decidir pelo acolhimento das alegações deduzidas pelo autor em sua peça inicial. Muitas vezes é chamado de fumus boni iuris (fumaça de bom direito), além do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, também chamado de periculum in mora. Significa que deve a parte provar que a demora na tutela jurisdicional acarretará ao titular do direito um dano irreparável ou de difícil reparação. Finalmente, deve-se vislumbrar abuso do direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu, ou seja, são aqueles casos que normalmente configuram litigância de má-fé por parte do réu. 4. A Lei Federal nº 8.899, de 29/6/1994, regulamentada pelo Decreto 3.691/2000 e pela Portaria Interministerial nº 3, de 10/04/2001 concede passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário. 5. O pedido de extensão do benefício do passe livre ao transporte aéreo não encontra amparo na legislação que rege o tema, o que demonstra a total ausência de plausibilidade do direito alegado. 6. Ausente também o risco de lesão grave ou de difícil reparação, até porque o autor já usufrui do benefício do passe livre, pode utilizar o transporte coletivo interestadual rodoviário, ferroviário e aquaviário. 7. Precedente STJ. 7.1 2. Em homenagem ao equilíbrio do contrato de concessão, revoga-se antecipação de tutela que obriga as empresas aéreas a transportarem, gratuitamente, pessoas portadoras de deficiência. Para que tal aconteça é necessário que exista regulamentação específica da Lei 8.899/94, com a previsão da contrapartida financeira, de responsabilidade do Estado (STJ, REsp 677.872/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Rel. p/ acórdão Ministro Humberto Gomes de Barros, Terceira Turma, DJU de 08/05/2006). 8. Agravo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. DEFICIENTE VISUAL. PASSE LIVRE. TRANSPORTE AÉREO. VEROSSIMILHANÇA. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Moldura fática. Pretende o autor que lhe seja concedida a tutela antecipada para determinar às rés que, no prazo de 48 horas, iniciem a concessão de passagens gratuitas na forma do passe livre ao requerente, independentemente do trecho, horário e motivação da emissão da passagem, desde que seja observada a solicitação em até três horas antes do embarque, em poltrona de fácil acesso e conforme...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. APELAÇÃO. PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. DEFINIÇÃO DE NIELAND. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOMÍNIO. AUTORA É MERA PROMITENTE COMPRADORA. AGRAVO E APELO IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida nos autos da ação reivindicatória, em que reconheceu a ilegitimidade ativa da autora e extinguiu o feito com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 2. Deve ser improvido o agravo retido interposto contra decisão que indeferiu produção de prova testemunhal. 2.1. Houve preclusão em relação ao pedido de produção de prova testemunhal pela autora, uma vez que, apesar de devidamente intimada para apontar as provas que seriam produzidas, não requereu a oitiva de testemunhas. A autora só se insurgiu após o indeferimento do pedido formulado pelo réu. 2.2. Ao indeferir a produção de prova testemunhal, o juiz a quo entendeu que a documentação juntada aos autos é suficiente para o julgamento adequado da demanda. Ademais, ao não exercer qualquer juízo de retratação após a interposição do agravo retido, o juízo a quo se utilizou da prerrogativa prevista no art. 130 do Código de Processo Civil, o qual dispõe de forma clara que caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3. Impende registrar que a ação de reivindicação, na feliz expressão de Nieland, é a ação dada ao proprietário não possuidor contra o possuidor não proprietário, incumbindo ao autor provar: a) o seu domínio sobre a coisa, sendo a propriedade o fundamento da ação; b) que o réu possui ou dolosamente deixou de possuir a coisa reivindicanda. 3.1. Ou seja, na ação reivindicatória é imprescindível a demonstração da condição de proprietário, já que sua pretensão tem como causa de pedir próxima o artigo 1.228 do Código Civil, ou seja, o proprietário que não detém a posse se insurgirá contra o possuidor desprovido do domínio. Inclusive, a Súmula nº 487 do Supremo Tribunal Federal esclarece que será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada. 3.2. Enquanto nas demandas possessórias a pretensão deduzida é a posse, independentemente do direito de propriedade que recai sobre o imóvel (art. 926 do Código Civil), na ação reivindicatória, é indispensável a demonstração da propriedade, pois se trata de uma ação com natureza real. 3.4. Para o inexcedível San Tiago Dantas, em sua obra Programa de Direito Civil III, Editora Rio, 2ª edição, 1.981, pág. 141, Vê-se, assim, que condição necessária para a propositura da ação de reivindicação é a existência de um domínio sem a posse e de um possuidor sem domínio. A ação de reivindicação, como tutelar do domínio, exerce-se erga omnes, como o direito da qual é parte integrante e que visa proteger. É uma ação real, por meio da qual o proprietário de uma coisa pede, contra o possuidor ou detentor, o reconhecimento do seu direito de propriedade e, como conseqüência, a restituição da própria coisa (ob. cit.). 3.5. Além disto, inexiste comprovação nos autos de quitação do preço pela autora, o que obsta a aplicação do art. 524 do Código Civil, que esclarece que a transferência de propriedade ao comprador dá-se no momento em que o preço esteja integralmente pago. 4. Em relação aos demais pedidos, a autora deve se valer de ação própria, não sendo possível o prosseguimento da ação reivindicatória apenas para deduzir pretensão de reparação de danos, ainda mais quando é patente que a autora é parte ilegítima para figurar no feito. 5. Agravo retido improvido. Apelo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. APELAÇÃO. PRETENSÃO REIVINDICATÓRIA. DEFINIÇÃO DE NIELAND. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOMÍNIO. AUTORA É MERA PROMITENTE COMPRADORA. AGRAVO E APELO IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida nos autos da ação reivindicatória, em que reconheceu a ilegitimidade ativa da autora e extinguiu o feito com base no art. 267, VI, do Código de Processo Civil. 2. Deve ser improvido o agravo retido interposto contra decisão que indeferiu produção de prova testemunhal. 2.1....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DETERAPIAINTENSIVA (UTI). EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. O fato de não haver vagas na rede hospitalar pública não escusa o Estado de executar políticas publicas de saúde visando concretizar acesso a saúde de qualidade para a população. Nada mais é do que cumprir um dos mais importantes princípios da Carta Magna, qual seja, o direito a vida. Nesse sentido, importa ressaltar que o autor/embargado corria risco de vida à época dos fatos. 3. Pretensão de reexame da causa foge ao escopo dos embargos declaratórios. 4. Ausentes os vícios previstos no art. 535 do CPC necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, ainda com finalidade única de prequestionamento. 5. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DETERAPIAINTENSIVA (UTI). EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PUBLICAS DE SAÚDE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Omissão inocorrente, pois o acórdão embargado analisou a questão de forma fundamentada, bem como os argumentos das partes. 2. O fato de não haver vagas na rede hospitalar pública não escusa o Estado de executar políticas publicas de saúde visando concretizar acesso a saúde de q...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EX-SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. DIREITO ADQUIRIDO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA PARA DÉBITOS DA FAZENDA. ART. 1º-F DA LEI 9494/97. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. ADI 4357 E 4425. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF. PERMANÊNCIA CORREÇÃO MONERÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL (TR) ATÉ A DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM PRECATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O servidor ao completar um decênio de serviços prestados à Polícia Militar do Distrito Federal integra ao seu patrimônio jurídico o direito a usufruir a licença especial pelo período de 6 (seis) meses, e negar-lhe a conversão em pecúnia de licença-prêmio não fruída configura enriquecimento ilícito da Administração Pública e violação ao direito adquirido. 2. Com a modulação dos efeitos pelo STF nas ADIs 4.357/DF e 4.425/DF, ficou definido que, por razões de segurança jurídica, nas condenações contra a Fazenda Pública seria aplicado o índice de correção monetária pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR - taxa referencial), estabelecido no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, até 25/03/2015, até a data da inscrição do crédito em precatório, aplicando-se após essa data o IPCA-E. Os juros de mora fluirão a partir da citação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EX-SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. DIREITO ADQUIRIDO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. VEDAÇÃO AO LOCUPLETAMENTO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA PARA DÉBITOS DA FAZENDA. ART. 1º-F DA LEI 9494/97. INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO. ADI 4357 E 4425. MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STF. PERMANÊNCIA CORREÇÃO MONERÁRIA PELA TAXA REFERENCIAL (TR) ATÉ A DATA DA INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM PRECATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O servidor ao completar um decênio d...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DESRESPEITO AO ARTIGO 27 DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. CONDÔMINO INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. ABERTURA DA ASSEMBLÉIA POR TEMPO INDETERMINADO. POSSIBILIDADE. PUBLICAÇÃO DE PANFLETOS COM DATAS DISTINTAS PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) É princípio basilar do direito processual civil que o ônus da prova incumbe a quem alega. Assim, caberia ao autor-apelante comprovar eventual infringência ao artigo 27 da Convenção do Condomínio, sendo que não o fez. Em outras palavras, não há, no caderno processual, qualquer mácula no processo de convocação para a assembléia, objeto de debate. 2) Tanto o Código Civil, quanto a Convenção de Condomínio são assentes em afirmar que somente o condômino adimplente poderá exercer seu direito de voto, assim sendo, a alegação do apelante não se mostra plausível. 3) É fato notório que o condomínio-apelado possui quase dois mil condôminos, se exigíssemos o quórum qualificado em um momento estanque, tal qual roga o apelante, nunca alcançaríamos o referido percentual e a administração tornar-se-ia inócua, inviabilizando, dessa maneira, a proposta de melhorias de grande vulto para o condomínio. 4) Esta instância está impedida de analisar eventual nulidade consistente na publicação de panfleto com datas distintas de convocação para assembléia, haja vista tal fato não ter sido avaliado pela instância de origem, consubstanciando, assim, flagrante supressão de instância. 5) O caso vertente rege-se pelo disposto no art. 20, §4º, do CPC, que nos remete para fixação dos honorários advocatícios à apreciação equitativa por parte do juiz, que o arbitrará levando em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa. 6) Se a estipulação do montante fixado a título de honorários advocatícios está em consonância com a realidade dos autos, bem como os valores usualmente estabelecidos por esta Corte, demonstra-se ser irreformável o valor fixado pelo Juízo sentenciante. 7) Recurso conhecido e improvido. 8) Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DESRESPEITO AO ARTIGO 27 DA CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. CONDÔMINO INADIMPLENTE. IMPOSSIBILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITO DE VOTO. ABERTURA DA ASSEMBLÉIA POR TEMPO INDETERMINADO. POSSIBILIDADE. PUBLICAÇÃO DE PANFLETOS COM DATAS DISTINTAS PARA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1) É princípio basilar do direito processual civil que o ônus da prova incumbe a quem a...
PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SÚMULA 150/STF. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AVIAMENTO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DENTRO DO PRAZO ASSINADO PELO LEGISLADOR. INTERRUPÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROLONGAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DERIVADO DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA. CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL. CASSAÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. 1. Aviada a execução antes do implemento do prazo prescricional e aperfeiçoada a citação com observância do interstício assinalado pelo legislador, o ato citatório enseja a interrupção do prazo prescricional com efeito retroativo à data do aviamento da pretensão (CPC, art. 219, §§ 1º a 3º, e CC, art. 202, I). 2. Interrompida a prescrição pelo advento da citação válida aperfeiçoada antes do seu implemento, o subsequente prolongamento do lapso processual durante a fase de execução motivado pelo desconhecimento de bens penhoráveis pertencentes aos devedores não legitima a retomada do curso do prazo prescricional ante a inocorrência da inércia do credor como apto a ensejar a germinação do fato gerador da prescrição. 3. A demora na consumação dos atos processuais por fato impassível de ser atribuído ao credor, até porque exercitara o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido, atendendo, outrossim, as determinações subsequentes, obsta a afirmação da prescrição intercorrente, precisamente porque inexistente a inércia do titular do direito, devendo o retardamento ser assimilado como inerente ao funcionamento do mecanismo jurisdicional, não podendo ser imputado nem interpretado em desfavor da parte credora (STJ, Súmula 106). 4. Diante da sua origem e destinação, a prescrição tem como pressuposto a inércia do titular do direito, que, deixando de exercitá-lo, enseja a atuação do tempo sobre a pretensão que o assistia, resultando na sua extinção se não exercitada dentro dos prazos assinalados pelo legislador de acordo com a natureza que ostenta (CC, art. 189), o que obsta que seja desvirtuada da sua origem e transmudada em instrumento de alforria do obrigado quando a paralisação do fluxo processual deriva do funcionamento do mecanismo jurisdicional, e não da inércia do credor. 5. O processo, caracterizando-se como simples instrumento para realização do direito material e resguardo da paz e estabilidade sociais, somente deve ser extinto sem o equacionamento do conflito de interesses estabelecido nas hipóteses legalmente individualizadas, resguardando-se seus objetivos teleológicos, que, ao invés de serem afetados pelo princípio da razoável duração, são corroborados por esse enunciado, pois não consubstancia lastro para a colocação de termo ao processo sem a resolução do litígio que fizera seu objeto e à margem das situações que legitimam essa resolução, apregoando tão somente que seja realizada sua destinação em interregno razoável compatível com a marcha procedimental. 6. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SÚMULA 150/STF. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AVIAMENTO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CITAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DENTRO DO PRAZO ASSINADO PELO LEGISLADOR. INTERRUPÇÃO. RETROAÇÃO À DATA DO AJUIZAMENTO. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PROLONGAMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REQUERIMENTO DERIVADO DA PARTE CONTRÁRIA. INEXISTÊNCIA. CO...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. CÁLCULOS. CONFECÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. INFIRMAÇÃO PELO EXECUTADO. INSUBSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Contador Judicial funciona como auxiliar do Juiz na área da sua especialidade, e, derivando do acervo técnico que ostenta e da eqüidistância que guarda das divergências estabelecidas entre os litigantes, a imparcialidade e higidez do que apura, o que afere como tradução da exatidão do crédito que fora reconhecido à parte credora reveste-se de legitimidade, devendo ser acolhido, salvo se infirmado por elementos substanciais aptos a desqualificar o que apurara. 2.Inexistindo elementos técnicos atestando que efetivamente incorrera em equívoco ao elaborar a conta de liquidação destinada a dissolver o dissenso estabelecido entre as partes acerca da expressão da obrigação remanescente, o apurado pela Contadoria Judicial deve sobejar e ser acolhido como exata materialização pecuniária do direito reconhecido, não se afigurando apto a desqualificar o aferido simples alegações desguarnecidas de suporte técnico e respaldo no retratado nos autos. 3. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito ao devedor pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre as partes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. CÁLCULOS. CONFECÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. INFIRMAÇÃO PELO EXECUTADO. INSUBSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. SEGUIMENTO NEGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Contador Judicial fu...
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS. ATO ILÍCITO. EXCESSIVIDADE E ABUSIVIDADE. DESFORÇO PRÓPRIO PARA A RETOMADA DE IMÓVEL ESBULHADO. AGRESSÕES. PROVA. EVENTO. OCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ATO ILÍCITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO. (CPC, ART. 333, I). OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Das formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório emerge a constatação de que, formulando pretensão indenizatória lastreada na responsabilidade civil aquiliana e na culpa subjetiva, ao autor fica debitado o encargo de revestir de sustentação os fatos constitutivos do direito que invocara, e ao réu, de sua parte, o encargo de comprovar a coexistência de fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito invocado pela contraparte e em desfavor dos seus interesses (CPC, art. 333, I). 2. Emergindo dos elementos de prova que, conquanto verossímil os fatos relatados pela parte autora acerca do excesso na prática de atos de desforço imediato de autoproteção da posse esbulhada que culmina em atos de agressão verbal e física, não conseguira lastrear a imputação de responsabilidade que endereçara à parte ré, deixando de vincular etiologicamente o havido a qualquer conduta antijurídica dela derivada, porquanto não demonstrada a existência do ilícito e de sua autoria, resta obstado o aperfeiçoamento do nexo causal jungindo a pessoa do imprecado ao resultado danoso havido, obstando a germinação dos pressupostos indispensáveis ao afloramento da responsabilidade civil. 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando etiologicamente a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, restando obstada a apreensão da subsistência do fato constitutivo do direito invocado por não ter sido evidenciada a autoria do ilícito, rompendo o nexo enlaçando o indigitado como seu protagonista ao resultado danoso, o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória não se aperfeiçoa, determinando a rejeição do pedido formulado na exata tradução da regra inserta no artigo 333, inciso I, do CPC. 4. A responsabilidade civil germina na exata dimensão da conduta antijurídica em que incidira o agente e dos efeitos que irradiara diante da expressão da autonomia da vontade e da individualização da responsabilização, derivando desses princípios que, imprecando a prática de atos ilícitos a agentes diversos sem se ocupar em discriminar a conduta de cada um deles, deixando, ademais, de comprovar o havido, o direito indenizatória invocado pela parte lesada resta desguarnecido de sustentação material, notadamente porque inviável se amalgamar responsabilidades e extrair a culpa de inferências desguarnecidas de suporte subjacente. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS. AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS. ATO ILÍCITO. EXCESSIVIDADE E ABUSIVIDADE. DESFORÇO PRÓPRIO PARA A RETOMADA DE IMÓVEL ESBULHADO. AGRESSÕES. PROVA. EVENTO. OCORRÊNCIA. AUTORIA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ATO ILÍCITO. ÔNUS PROBATÓRIO. DISTRIBUIÇÃO. (CPC, ART. 333, I). OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. AFASTAMENTO. PEDIDO. REJEIÇÃO. 1. Das formulações legais que regulam a repartição do ônus probatório emerge a constatação de que, formulando pretensão indenizatória lastreada na responsabilidade civil aquiliana e na culpa subjetiva, ao autor fica...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OBJETO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DA COMPRADORA. AFERIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA AVENÇA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA. RISCO DE DANO OU INEFICÁCIA DO PROVIMENTO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptos a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da prestação perseguida de forma antecipada. 2. Aliado ao pressuposto genérico da verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, a antecipação de tutela tem como premissa a aferição de que da sua negativa é possível emergir dano irreparável ou de difícil reparação à parte que a vindicara, o que não se verifica quando o direito permanecerá incólume enquanto a lide é resolvida, revestindo de certeza de que poderá ser fruído integralmente se assegurado somente ao final. 3. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. OBJETO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLÊNCIA DA COMPRADORA. AFERIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REINTEGRAÇÃO DA POSSE DO IMÓVEL OBJETO DA AVENÇA. TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA. RISCO DE DANO OU INEFICÁCIA DO PROVIMENTO. INEXISTÊNCIA. DEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser a...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL COLETIVA. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO JÁ APRECIADO E DECIDIDO POR MEIO DE SENTENÇA DEFINITIVA ANTECEDENTE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÃO PARA SER ALCANÇADO PELO TÍTULO COLETIVO (ART. 22 DA LEI 12.016/09). COISA JULGADA. QUALIFICAÇÃO. EXTINÇÃO DA AÇÃO RENOVADA SEM O EXAME DO MÉRITO. MEDIDA IMPERATIVA. PRETENSÃO. RENOVAÇÃO. FUNDAMENTO DIVERSO. COMPOSIÇÃO SUBJETIVA DA LIDE. AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO (CPC, ART. 468). PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA CASSADA. PROCESSO EXTINTO. 1. Consoante o regramento inserto no artigo 22, § 1º, da Lei nº 12.016/09 - Lei do Mandado de Segurança -, a vinculação do titular do direito individual ao desenlace e alcance do mandado de segurança coletivo que o tem como objeto é automática, não implicando o aviamento da demanda coletiva, outrossim, litispendência em face da ação individual manejada, ressalvando a regulação, contudo, que, subsistindo ação individual, deve o litigante individual, ciente da subsistência da lide coletiva, dela desistir no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar alijado do alcance da ação coletiva, seguindo a sorte da ação que individualmente maneja. 2. Conquanto ciente o litigante individual da subsistência da ação mandamental coletiva aviada com o mesmo objeto da pretensão que deduzira individualmente, o que emerge do fato de que ambas as lides foram patrocinadas pelo mesmo patrono, inexistindo lastro para se cogitar de desconhecimento da lide coletiva, e optando por permanecer litigando individualmente, abdica do alcance da demanda coletiva, passando a ficar sujeito ao desenlace da ação individual que promove, ainda que tenha sido aviada sob instrumento diverso da ação mandamental. 3. Optando o litigante por litigar individualmente, deixando de ser automaticamente alcançado pelo desenlace da ação coletiva aviada com o mesmo objeto e que o alcançaria, fica à mercê do desenlace da ação que promovera, resultando que, rejeitado o pedido que formulara, não pode se valer do título emergido da ação coletiva, pois não tolerável essa opção pelo legislador como forma de prevenir a litigiosidade desmedida e resguardar a segurança jurídica e a autoridade da coisa julgada, conduzindo essa apreensão ao reconhecimento da coisa julgada e extinção da ação que promove com lastro no título emergido da ação coletiva e cujos efeitos pretéritos almejava fruir (CPC, arts. 267, V, e 301, §§ 1º, 2º e 3º). 4. Consubstancia irreversível truísmo que a sentença de mérito acobertada pelo manto da coisa julgada adquire força de lei nos limites da composição subjetiva da lide e das questões que integraram seu objeto (CPC, art. 468), donde, resolvido o conflito de interesses estabelecido por decisão transitada em julgado, que expressa a materialização do direito no caso concerto, não é lícito à parte se valer de título judicial coletivo que deixara de aproveitá-la por ter optado por litigar individualmente, ao invés de se valer da ação coletiva que a alcançaria. 5. Apelações conhecidas. Apelo do réu provido. Preliminar acolhida. Sentença cassada. Processo extinto, sem resolução do mérito. Prejudicado o apelo do autor. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. OBJETO. DIFERENÇAS DE PROVENTOS DECORRENTES DE REENQUADRAMENTO DE SERVIDORES INATIVOS OBTIDO EM SEDE DE AÇÃO MANDAMENTAL COLETIVA. DIREITO RECONHECIDO. PRETENSÃO PROMOVIDA PELO SINDICATO. LEGITIMIDADE. COBRANÇA DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS DECORRENTES DE DECISÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL PARTICULARIZADO JÁ APRECIADO E DECIDIDO POR MEIO DE SENTENÇA DEFINITIVA ANTECEDENTE. DESISTÊNCIA DA AÇÃO INDIVIDUAL. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÃO PARA SER ALCANÇADO PELO TÍTULO COLETIVO (ART. 22 DA LEI 12.016/09). COISA JULGADA. Q...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES.CABIMENTO. EMPRESA COLIGADA E PARTICIPANTE DO EMPREENDIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A empresa que, na qualidade de sócia cotista do empreendimento objeto do negócio entabulado entre as partes, assume inexoravelmente a condição de partícipe da relação negocial ao assumir a gestão financeira do contrato, sendo, inclusive, a destinatária direta dos pagamentos realizados, assume a qualidade de contratada, guardando, como consectário, inexorável pertinência subjetiva com a pretensão formulada pela adquirente com lastro no descumprimento do convencionado e a composição dos danos inerentes ao inadimplemento havido. 2. Desde que pactuada em prazo razoável e compatível com o porte do empreendimento a ser executado, não se reveste de ilegalidade ou abusividade a cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel em construção prometido à venda, independentemente de justa causa, pois encerra a previsão regulação consoante a natureza das atividades inerentes à construção civil, pois sujeita a fatores que, conquanto previsíveis, não estão afetados à álea de previsibilidade sistemática e precisa da construtora, tais como as intempéries climáticas, a falta de mão-de-obra, de materiais e maquinários, legitimando que se acautele e estabeleça a prorrogação como fórmula justamente de viabilizar a conclusão do empreendimento dentro do prazo estimado e participado às adquirentes. 3. O descumprimento sem motivo justificado, pela construtora e incorporadora, do prazo estabelecido em compromisso de promessa de compra e venda para a entrega da unidade imobiliária negociada caracteriza inadimplemento contratual culposo, fazendo emergir, para a promissária adquirente, o direito de pleitear a rescisão judicial do contrato, e, operado o distrato por culpa da promitente vendedora, devem as partes ser conduzidas ao estado anterior ao nascimento do negócio. 4. Aferida a culpa da construtora pela rescisão contratual em virtude do atraso excessivo e injustificado em que incidira na conclusão do empreendimento, repercutindo, por consequência, no prazo limite para entrega do imóvel contratado, a promissária adquirente faz jus à devolução das parcelas do preço pagas, na sua integralidade, por traduzir corolário lógico e primário do desfazimento do contrato, não assistindo à alienante suporte para reter qualquer importância que lhe fora destinada. 5.O atraso injustificado na conclusão e entrega do imóvel em construção prometido à venda traduz inadimplemento contratual culposo da vendedora, determinando que, irradiando efeitos materiais, pois privara a adquirente do uso do imóvel desde a data prometida até a data em que se aperfeiçoara a rescisão do contrato, sejam compostos os danos ocasionados à consumidor traduzidos nos frutos que deixara de auferir com a fruição direta ou locação do imóvel, pois consubstanciam lucros cessantes que efetivamente deixara de auferir. 6. Configurado o atraso injustificado na entrega do imóvel prometido à venda, considerado, inclusive, o prazo de prorrogação convencionado, ensejando que a consumidora ficasse privada de dele usufruir economicamente durante o interstício em que perdurara a mora da construtora, assiste-lhe o direito de ser compensada pecuniariamente pela vantagem econômica que deixara de auferir no interregno em que persistira a mora, cujo montante deve ser aferido com lastro nos alugueres que poderiam ter sido gerados pela unidade imobiliária, pois refletem os lucros cessantes que deixara de auferir enquanto privada do uso da coisa. 7. Apelação conhecida e desprovida. Preliminar rejeitada. Unânime.
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PREVISÃO DE DILATAÇÃO SEM NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO. LEGITIMIDADE.TERMO FINAL. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. CARACTERIZAÇÃO. RESCISÃO. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DAS PARTES AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS PAGAS. IMPERATIVO LEGAL. INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE LUCROS CESSANTES.CABIMENTO. EMPRESA COLIGADA E PARTICIPANTE DO EMPREENDIMENTO LEGITIMIDADE PASSIVA. AFIRMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A empresa que, na qu...