E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RÉU PRESO EM FLAGRANTE A QUEM SE ATRIBUI TRÁFICO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE APLICOU PENA DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - PACIENTE QUE INTERPÔS APELAÇÃO - HABEAS CORPUS VEICULANDO PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Paciente preso em flagrante, que assim permaneceu durante toda a instrução criminal e teve a segregação mantida na sentença condenatória, de forma fundamentada (para assegurar a aplicação da lei penal) não sofre constrangimento ilegal com a negativa do seu pedido de aguardar em liberdade o julgamento de apelação interposta. Decisão indeferitória do pleito de recorrer em liberdade que tem vários fundamentos, e entre eles a gravidade da conduta envolvendo tráfico de grande quantidade de drogas, encontra-se justificada e não configura constrangimento ilegal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RÉU PRESO EM FLAGRANTE A QUEM SE ATRIBUI TRÁFICO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE APLICOU PENA DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO - PACIENTE QUE INTERPÔS APELAÇÃO - HABEAS CORPUS VEICULANDO PRETENSÃO DE RECORRER EM LIBERDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Paciente preso em flagrante, que assim permaneceu durante toda a instrução criminal e teve a segregação mantida na sentença condenatória, de forma fundamentada (para assegurar a...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:18/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO EVIDENCIADO - MARCHA PROCESSUAL REGULAR - FEITO QUE RECEBEU O NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-Consoante julgados reiterados desta Corte, é sabido que os prazos indicados para encerramento da instrução criminal não são absolutos e servem, especialmente, como parâmetros gerais, variando conforme as peculiaridades de cada caso concreto, devendo ser devidamente sopesada a expedição de cartas precatórias para a Comarca de Conceição do Araguaia/PA, o que torna imperiosa a análise da hipótese à luz do princípio da razoabilidade. II-Ao que se denota dos autos em epígrafe, não se cogita a ocorrência de exacerbação no prazo para a conclusão da instrução criminal, uma vez que inexiste morosidade imputável ao aparato judicial, fato constatado pela simples consulta ao andamento processual pelo Sistema Informatizado do Judiciário Estadual (S.A.J), o que torna evidente que o processo não permaneceu, em fase alguma, inerte de forma desarrazoada. III-Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO EVIDENCIADO - MARCHA PROCESSUAL REGULAR - FEITO QUE RECEBEU O NECESSÁRIO IMPULSO PROCESSUAL - EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-Consoante julgados reiterados desta Corte, é sabido que os prazos indicados para encerramento da instrução criminal não são absolutos e servem, especialmente, como parâmetros gerais, variando conforme as peculiaridades de cada caso concreto, devendo ser devidamente sopesada a expedição de cartas precatória...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:18/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ALÉM DAQUELAS JÁ FUNDAMENTADAS NA SENTENÇA - CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI DE DROGAS - DESCABIDAS - AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO - INOCORRÊNCIA DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO ENTRE OS ESTADOS - REGIME PRISIONAL INICIAL DE ACORDO COM A REVISÃO DA PENA NO RECURSO DEFENSIVO - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDA. Não é possível majorar a pena-base fundamentando-se em fatos que se referem às causas de aumentos que foram afastadas. O disposto no inciso III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006 alcança a conduta caracterizada pelo oferecimento da droga para consumo de terceiros que estejam ocupando o transporte público, utilizando-se deste meio para disseminar o entorpecente, o que não se coaduna com a hipótese dos autos, em que a recorrida simplesmente de valeu do ônibus interestadual para se deslocar de um local para outro, mas sem intenção de comercializar o entorpecente dentro do transporte público. O simples fato de alguém ser preso transportando entorpecente em transporte público é insuficiente para majorar a pena, pois implica na valoração discriminatória aos hipossuficientes, sem nenhuma razão substancial plausível, pois o agente que transportar drogas de automóvel particular, por ter condições financeiras de realizar a conduta com meios próprios, terá pena menor do que aquele que o faz por transporte público em decorrência da respectiva pobreza. Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/06, é imprescindível que haja a efetiva transposição de fronteiras entre dois ou mais Estados da Federação. Considerando que o Plenário do STF declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.464/07, que estabelecia o modo inicial fechado para delitos hediondos, o regime prisional inicial deve ser fixado de acordo com o artigo 33, do Código Penal. Recurso do Ministério Público improvido. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO PRIVILEGIADO - EXASPERAÇÃO DO QUANTUM DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO NECESSIDADE FUNDAMENTOS JÁ UTILIZADOS NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS RECURSO PROVIDO. Se a sentença considerou os mesmos fundamentos para elevação da pena-base e para redução da causa de diminuição do tráfico privilegiado, incide em bis in idem que deve ser afastado no julgamento do recurso de apelação, razão pela qual o patamar de diminuição (1/2) deve alterado para o máximo previsto na lei. Em se tratando de rol taxativo o previsto na Lei n. 8.072/90, por inexistência de previsão legal expressa, o reconhecimento da conduta privilegiada do tráfico de drogas (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06) afasta a hediondez do crime. Reduzida a pena do apelante deve ser revisto o seu regime de cumprimento inicial. Preenchidos os requisitos do art. 44, do CP, é permitida a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos no crime de tráfico de drogas quando incide a causa de diminuição do § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas. Recurso da defesa provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CONHECIMENTO DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ALÉM DAQUELAS JÁ FUNDAMENTADAS NA SENTENÇA - CAUSAS DE AUMENTO PREVISTAS NO ART. 40, INCISOS III E V, DA LEI DE DROGAS - DESCABIDAS - AUSÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO - INOCORRÊNCIA DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO ENTRE OS ESTADOS - REGIME PRISIONAL INICIAL DE ACORDO COM A REVISÃO DA PENA NO RECURSO DEFENSIVO - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDA. Não é possível majorar a pena-base fundamentando-se...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:17/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em d...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:16/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - SUSCITADA OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO VERIFICADO - COMPLEXIDADE DO FEITO - PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - NÃO APLICÁVEL - NECESSIDADE CONCRETA DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-Como se sabe o excesso de prazo deve ser visto sob o prisma da razoabilidade, fato que inviabiliza uma análise da ação penal adstrita aos prazos preestabelecidos para a conclusão da instrução criminal, mormente em face de que tal lapso temporal não é fatal, sequer improrrogável, não se podendo descuidar de que além da pluralidade de réus no presente feito, respectivamente cinco, houve, ainda, a expedição de carta precatória, fatos que devem ser devidamente ponderados, uma vez que tendem a evidenciar a complexidade do feito. II-Na hipótese apreciada evidencia-se a imprescindibilidade da custódia processual em especial a ordem pública, uma vez que, o paciente em sua ousada empreitada criminosa, mediante violência, com o concurso de agentes e emprego de arma de fogo, subtraiu de Wilson José de Azevedo Filho seu caminhão marca Mercedez Benz, modelo 1113, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), restringindo a liberdade de locomoção da vítima e embriagando-a com cerca de meio litro de aguardente, com o escopo de obstar a resistência da mesma, havendo, ainda, indícios de que o intento criminoso foi encomendado por detento pertencente a organização criminosa. III-A jurisprudência deste Tribunal, bem como dos Tribunais Superiores é pacífica no sentido de que eventuais condições subjetivas favoráveis não autorizam de forma automática, a revogação da custódia preventiva, principalmente quando presentes os pressupostos da legislação processual pertinente, como ocorre no caso em análise. IV-Vislumbrados os pressupostos e fundamentos do cárcere cautelar, afigura-se necessária e adequada ao delito, em tese, praticado, a conservação do decreto constritivo, sendo, portanto, inviável a incidência de medida cautelar menos gravosa na hipótese vertente. V-Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - SUSCITADA OCORRÊNCIA DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO VERIFICADO - COMPLEXIDADE DO FEITO - PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - MODUS OPERANDI - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - NÃO APLICÁVEL - NECESSIDADE CONCRETA DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-Como se sabe o...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em d...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:16/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em d...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:14/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DADOS CONCRETOS - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, fundada nos temos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - DADOS CONCRETOS - ORDEM DENEGADA. Plenamente motivada é a decisão que aponta a necessidade da custódia cautelar, fundada nos temos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, indicando os pressupostos e os fundamentos da prisão preventiva, que se afigura necessária, sobretudo, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal.
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:10/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
E M E N T A- HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA - QUESTÃO CARENTE DE PROVOCAÇÃO NA ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE DE COGNIÇÃO PER SALTUM - NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, REVELADORA DA PERICULOSIDADE DOS ACUSADO - SEGREGAÇÃO DECRETADA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE DEFESA EFETIVA - REJEITADA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA FASE DO ARTIGO 422 DO CPP - PRECLUSÃO - PEDIDO DE INTERROGATÓRIO COM BASE NO ARTIGO 185 DO CPP - REFUTADO - RÉU FORAGIDO E QUE FOI ENCONTRADO APÓS A PRONÚNCIA - POSSIBILIDADE DE SER SER OUVIDO PERANTE O CONSELHO DE SENTENÇA - ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. Impossível examinar fatos e questões inéditas ainda carentes de enfrentamento pelo próprio órgão de origem, sob pena de cognição per saltum agressora do duplo grau de jurisdição. Não há constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado, e foi decretada para conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal. A ausência de interrogatório do acusado, precedentemente à decisão de pronúncia, não macula o processo de nulidade, se aquele empreendeu fuga do distrito da culpa, vindo a alegar a ausência do referido ato processual tão-somente após ser pronunciado. Ademais, tratando-se de procedimento do Tribunal do Júri, o réu terá nova possibilidade de ser interrogado, desta vez perante o Conselho de Sentença, oportunidade em que poderá exercer o direito de contar a sua versão sobre os fatos narrados na denúncia. O silêncio do advogado regularmente constituído pelo acusado, quando intimado nos termos do artigo 422 do Código de Processo Penal faz operar a preclusão. Segundo o artigo 565 do Código de Processo Penal, nenhuma das partes poderá arguir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido. Não se declara nulidade relativa se não restou demonstrada, mediante prova pré-constituída, a existência de efetivo prejuízo ao paciente, nos termos do art. 563 do Código de Processo Penal. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO EDITALÍCIA - QUESTÃO CARENTE DE PROVOCAÇÃO NA ORIGEM - IMPOSSIBILIDADE DE COGNIÇÃO PER SALTUM - NÃO CONHECIMENTO NESTA PARTE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO, REVELADORA DA PERICULOSIDADE DOS ACUSADO - SEGREGAÇÃO DECRETADA PARA GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE DEFESA EFETIVA - REJEITADA - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO NA FAS...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:08/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCESSO EM REGULAR ANDAMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, quando o processo esta em regular andamento.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TENTATIVA DE HOMICÍDIO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCESSO EM REGULAR ANDAMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, quando o processo esta em regular andamento.
E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - AVENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO EVIDENCIADO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR 52 DA CORTE ESPECIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. A égide do princípio da razoabilidade, inviável se faz analisar a ação penal de forma adstrita aos prazos estabelecidos para a conclusão da instrução criminal, dado que o feito deve ser analisado de forma global e não acerca de cada ato processual isoladamente, máxime se consideradas as peculiaridades do caso vertente, no qual além da pluralidade de réus, ocorreu a expedição de cartas precatórias. Através de consulta realizada ao Sistema Informatizado do Judiciário Estadual (S.A.J.), vislumbra-se que a ação penal recebeu o necessário impulso processual, encontrando-se atualmente em fase de alegações finais, restando, portanto, encerrada a instrução processual, tornando-se de rigor a aplicação do enunciado Sumular 52 do Superior Tribunal de Justiça. Ordem denegada.
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E M E N T A - TRÁFICO DE DROGAS - AVENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO EVIDENCIADO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR 52 DA CORTE ESPECIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. A égide do princípio da razoabilidade, inviável se faz analisar a ação penal de forma adstrita aos prazos estabelecidos para a conclusão da instrução criminal, dado que o feito deve ser analisado de forma global e não...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - SEGREGAÇÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A expressiva quantidade de droga apreendida é elemento suficiente para demonstrar a periculosidade da conduta e a gravidade concreta do crime, evidenciado, portanto, o fundamento da prisão preventiva consistente na da garantia da ordem pública. As condições pessoais do paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si só, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos da Súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça. Com o término da instrução, estando o feito muito próximo de ser sentenciado, é de rigor a manutenção da medida excepcional para garantir a aplicação da lei penal, em caso de eventual e futura condenação. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, por unanimidade, denegar a ordem.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 313 E PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - INSTRUÇÃO JÁ ENCERRADA - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - NECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL PARA GARANTIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - SEGREGAÇÃO MANTIDA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. A expressiva quantidade de droga apreendida é elemento suficiente par...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:19/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PESCA PREDATÓRIA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA DEMONSTRAR A AUTORIA DO DELITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Se as provas colhidas ao longo da instrução criminal são insuficientes para demonstrar a autoria do delito, inviável se torna a condenação do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PESCA PREDATÓRIA - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS PARA DEMONSTRAR A AUTORIA DO DELITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Se as provas colhidas ao longo da instrução criminal são insuficientes para demonstrar a autoria do delito, inviável se torna a condenação do acusado, em respeito ao princípio do in dubio pro reo.
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:14/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CÁRCERE PRIVADO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE DOLO - RECURSO IMPROVIDO. Como, no caso concreto, não podemos especificar o tempo em que a vítima permaneceu trancada em seu quarto, bem como, se a finalidade de tal ato foi privar sua liberdade ou se houve a intenção de evitar que a mesma, cega e com Mal de Alzheimer, saísse de casa, não há como prover o recurso da acusação, mantendo-se a absolvição do agente. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO - ABANDONO DE INCAPAZ - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGURADA - PRELIMINAR ACOLHIDA RECURSO PREJUDICADO. Como o agente foi condenado à pena de 2 anos e 1 mês de reclusão por infração ao artigo 133, do Código Penal e entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transcorreu o lapso temporal de 9 anos e 3 dias, restando caracterizada a prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, conforme artigo 109, inciso IV, do Código Penal, restando prejudicada a análise do recurso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CÁRCERE PRIVADO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - AUSÊNCIA DE DOLO - RECURSO IMPROVIDO. Como, no caso concreto, não podemos especificar o tempo em que a vítima permaneceu trancada em seu quarto, bem como, se a finalidade de tal ato foi privar sua liberdade ou se houve a intenção de evitar que a mesma, cega e com Mal de Alzheimer, saísse de casa, não há como prover o recurso da acusação, mantendo-se a absolvição do agente. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO - ABANDONO DE INCAPAZ - PRELIMINAR DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO RETROATIVA CONFIGUR...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:14/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Seqüestro e cárcere privado
E M E N T A- HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO E FURTO QUALIFICADOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - NÃO COMPROVADA A NECESSIDADE DE GARANTIR-SE A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM CONCEDIDA. Comprovado nos autos que, muito embora a conduta imputada ao paciente tenha sido grave, não existem, por outro lado, elementos concretos a respeito da possibilidade de haver prejuízo à garantia da ordem pública, à aplicação da lei penal e, por fim, à instrução criminal - que já se encontra encerrada, a liberdade provisória deve ser concedida, mormente diante do preenchimento dos requisitos subjetivos necessários à benesse pretendida.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO E FURTO QUALIFICADOS - PRISÃO EM FLAGRANTE - CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE - NÃO COMPROVADA A NECESSIDADE DE GARANTIR-SE A ORDEM PÚBLICA E A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM CONCEDIDA. Comprovado nos autos que, muito embora a conduta imputada ao paciente tenha sido grave, não existem, por outro lado, elementos concretos a respeito da possibilidade de haver prejuízo à garantia da ordem pública, à aplicação da lei penal e, por fim, à instru...
Data do Julgamento:10/12/2012
Data da Publicação:14/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO - SIMULACRO QUE INCUTIU NA VÍTIMA O TEMOR NECESSÁRIO A GARANTIR O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO SIMULACRO - RECURSO IMPROVIDO. Diante da utilização de simulacro de arma de fogo, torna-se impossível afastar a incidência da majorante correspondente, haja vista que o manuseio de artefatos desta espécie basta para incutir temor de forma idêntica ao produzido pelo verdadeiro objeto, e no caso assim ocorreu. É prescindível a apreensão do objeto usado como arma quando provas testemunhais confirmam sua utilização. APELAÇÃO CRIMINAL ROUBO QUALIFICADO RECURSO MINISTERIAL VISANDO A INCIDÊNCIA DA QUALIFICADORA DE CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, II DO CÓDIGO PENAL) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B ECA) AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO DO COMPARSA RECURSO IMPROVIDO. Não há falar em qualificadora de agentes, tampouco em corrupção de menores, se não há prova nos autos de que havia dolo na conduta do 'comparsa'.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO PELO USO DE ARMA DE FOGO - SIMULACRO QUE INCUTIU NA VÍTIMA O TEMOR NECESSÁRIO A GARANTIR O SUCESSO DA EMPREITADA CRIMINOSA - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO DO SIMULACRO - RECURSO IMPROVIDO. Diante da utilização de simulacro de arma de fogo, torna-se impossível afastar a incidência da majorante correspondente, haja vista que o manuseio de artefatos desta espécie basta para incutir temor de forma idêntica ao produzido pelo verdadeiro objeto, e no caso assim ocorreu. É prescindível a apreensão do objeto usado como arma quando provas testemunhais conf...
E M E N T A- HABEAS CORPUS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PACIENTE FORAGIDO POR MAIS DE DEZ ANOS - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Se o paciente ficou foragido por mais de 10 anos, está justificada a segregação provisória para a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - PACIENTE FORAGIDO POR MAIS DE DEZ ANOS - NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Se o paciente ficou foragido por mais de 10 anos, está justificada a segregação provisória para a conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:12/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL - RÉU QUE SE UTILIZOU DO VEÍCULO DE TRANSPORTE PÚBLICO APENAS PARA TRANSPORTAR A DROGA - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo prova suficiente no sentido de que a apelante de fato corrompeu o menor (teriam sido aliciados por terceira pessoa para transportar a droga), o decreto absolutório deve ser mantido. Quando o réu se utilizar do veículo de transporte público apenas para transportar a droga, não há falar em incidência da majorante do art. 40, III, do Código Penal. Precedentes . APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - SENTENÇA CONDENTÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - POSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ IMPOSTO - ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - RECURSO PROVIDO. A figura do tráfico privilegiado, resultado da incidência do §4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06, é incompatível com a natureza hedionda do crime, podendo haver alteração do regime prisional para o aberto e substituição da pena corporal para a restritiva de direitos, preenchidos os requisitos do Código Penal.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA EM RELAÇÃO DO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA - PRETENDIDA INCIDÊNCIA DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DO CÓDIGO PENAL - INCABÍVEL - RÉU QUE SE UTILIZOU DO VEÍCULO DE TRANSPORTE PÚBLICO APENAS PARA TRANSPORTAR A DROGA - PRECEDENTES - RECURSO IMPROVIDO. Não havendo prova suficiente no sentido de que a apelante de fato corrompeu o menor (teriam sido aliciados por terceira pessoa para t...
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:11/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO- - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA DUVIDOSA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. A simples probabilidade de autoria, tratando-se de mera etapa da verdade, não constitui, por si só, certeza. (TJMG; APCR 1019222-76.2010.8.13.0024; Belo Horizonte; Quarta Câmara Criminal; Rel. Desig. Des. Doorgal Andrada; Julg. 27/04/2011; DJEMG 11/05/2011), mormente porque para a condenação do agente exige-se prova robusta e estreme de dúvida, e, havendo dúvidas quanto à autoria impõe-se a absolvição, em face da aplicação do princípio in dubio pro reo.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - FURTO QUALIFICADO- - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - AUTORIA DUVIDOSA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. A simples probabilidade de autoria, tratando-se de mera etapa da verdade, não constitui, por si só, certeza. (TJMG; APCR 1019222-76.2010.8.13.0024; Belo Horizonte; Quarta Câmara Criminal; Rel. Desig. Des. Doorgal Andrada; Julg. 27/04/2011; DJEMG 11/05/2011), mormente porque para a condenação do agente exige-se prova robusta e estreme de dúvida, e, havendo dúvidas quanto à autoria impõe-se a absolvição, em face da aplica...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, POR DUAS VEZES (ART. 157, § 2°, I E II, C.C. ART. 69, AMBOS DO CP) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MÁCULA NÃO EVIDENCIADA - PREFACIAL AFASTADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO (ART. 386, VI, DO CPP) - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU QUE PUDESSE ISENTAR OS RÉUS DE PENA - ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES PARA A MODALIDADE TENTADA - NÃO POSSÍVEL - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - CONSUMAÇÃO EVIDENCIADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ACESSÓRIA OU DE SUBORDINAÇÃO ENTRE OS CRIMES - AFASTAMENTO DO CONCURSO MATERIAL, PARA SE RECONHECER, DE OFÍCIO, A CONTINUIDADE DELITIVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL - DOSIMETRIA PENAL - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - INVIÁVEL - PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS - RECURSO IMPROVIDO, AFASTANDO-SE, TODAVIA, DE OFÍCIO, O CONCURSO MATERIAL DE CRIMES, PARA SE RECONHECER, NO CASO, A CONTINUIDADE DELITIVA. 1. Não há como acolher a preliminar de nulidade aventada pela defesa, uma vez que, após análise acurada da decisão combatida, verifica-se que todas as teses suscitadas em memoriais restaram suficientemente apreciadas pelo magistrado a quo, que, por seu turno, bem fundamentou o não acolhimento do pleito absolutório e a confecção da dosimetria penal. Demais disso, é consabido que "o julgador não está obrigado a refutar expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que pela motivação apresentada seja possível aferir as razões pelas quais acolheu ou rejeitou as pretensões da parte." (Precedentes do STJ) 2. Embora formulado pedido de absolvição com fulcro no art. 386, VI, do CPP, não se verifica, na hipótese, qualquer circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, tampouco fundada suspeita acerca de sua existência, o que, aliás, sequer foi alegado no decorrer da instrução criminal, tampouco em sede de memorais. 3. Consoante entendimento sedimentado nas Cortes Superiores, para a consumação do crime de roubo basta a inversão da posse da coisa subtraída, sendo desnecessária que ela se dê de forma mansa e pacífica. Com efeito, é cediço que a captura dos apelantes e a restituição dos bens subtraídos não dão ensejo à desclassificação para a forma tentada. 4. O princípio da consunção pressupõe a existência de ilícitos penais denominados de "consuntos", que funcionam apenas como estágio de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave. (Precedentes STJ). Na hipótese, entretanto, não há falar que a subtração do veículo automotor funcionou como crime-meio para a prática do roubo na joalheria, ou vice-versa, porquanto nenhum deles foi executado como desdobramento necessário ao preparo ou à execução do outro. Salienta-se, ademais, que não há crime de maior ou menor gravidade, porquanto os tipos penais são idênticos, assim também os bens jurídicos tutelados pela norma, não havendo, desse modo, delito menos grave a ser absorvido. 5. Por outro lado, deve-se reconhecer, de ofício, a continuidade delitiva no caso dos autos, porquanto se mostram preenchidos os requisitos previstos no art. 71 do CP. Com efeito, trata-se de dois crimes de roubo (pluralidade de condutas da mesma espécie), praticados em concurso de agentes (os mesmos) e com o emprego de arma de fogo (mesma forma de execução), ocorridos no mesmo dia e em regiões muito próximas desta Capital (mesmas condições de tempo e lugar), sendo que o segundo delito (roubo do veículo) foi praticado na ocasião em que os denunciados fugiam das vítimas daquele primeiro crime (vínculo efetivo entre os eventos), restando claro, portanto, que, embora inexistente a relação de subordinação (crime meio/crime fim), necessária ao reconhecimento da consunção, esse último delito deve ser havido como continuação daquele primeiro. 6. Considerando que as penas-base dos apelantes restaram fixadas acima do mínimo legal em razão da presença de circunstâncias judiciais devidamente valoradas pelo Juiz a quo, não há falar em redução da pena-base ao mínimo legal. 7. Se com o afastamento do concurso material e o reconhecimento da continuidade delitiva entre os crimes a pena definitiva foi reduzida a quantum inferior a 08 (oito) anos, e encontram-se preenchidos os demais requisitos previstos no art. 33, § 2°, alínea "b" e § 3°, ambos do Código Penal, de rigor a aplicação do regime inicial semiaberto para o resgate da reprimenda. 8. Recurso a que se nega provimento, afastando-se, todavia, de ofício, o concurso material de crimes para se reconhecer a continuidade delitiva, com a consequente fixação de regime inicial semiaberto
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO, POR DUAS VEZES (ART. 157, § 2°, I E II, C.C. ART. 69, AMBOS DO CP) - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - MÁCULA NÃO EVIDENCIADA - PREFACIAL AFASTADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO (ART. 386, VI, DO CPP) - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DE ILICITUDE OU QUE PUDESSE ISENTAR OS RÉUS DE PENA - ALMEJADA A DESCLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES PARA A MODALIDADE TENTADA - NÃO POSSÍVEL - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - CONSUMAÇÃO EVIDENCIADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - NÃO INCIDÊNCIA - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃ...