E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA TRAFICÂNCIA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM OS AUTOS - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - IMPROVIDO. Se o conjunto probatório deixa claro que o agente mantinha em sua residência um ponto de venda de drogas, não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas, nem em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTE RECURSO MINISTERIAL PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE POSSIBILIDADE EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - PARCIALMENTE PROVIDO. Havendo circunstância judicial desfavorável ao agente (antecedentes), cabível a elevação da pena-base acima do mínimo legal. Demais circunstâncias não alicerçadas de maneira concreta, de acordo com a conduta praticada pelo agente, não são fundamentos idôneos para aumentar a pena-base. Recurso do MP parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO DA TRAFICÂNCIA - DEPOIMENTO DE POLICIAIS EM CONSONÂNCIA COM OS AUTOS - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - IMPROVIDO. Se o conjunto probatório deixa claro que o agente mantinha em sua residência um ponto de venda de drogas, não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas, nem em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTE RECURSO MINISTERIAL...
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:13/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCESSO EM REGULAR ANDAMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, quando o processo esta em regular andamento.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCESSO EM REGULAR ANDAMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, quando o processo esta em regular andamento.
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:13/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - MERA PRESUNÇÃO DE TRAFICÂNCIA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Meros indícios de que agente comprou a droga para levá-la ao presídio onde seria traficada não autoriza a condenação. "A falta de prova inconteste da autoria do crime induz à absolvição do réu face ao princípio in dúbio pro reo. .(TJDF. 2006.01501165-33 APR, Relator SOUZA E ÁVILA, 1ª Turma Criminal, julgado em 04/03/2010, DJ 13/04/2010 p. 178)".
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - MERA PRESUNÇÃO DE TRAFICÂNCIA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. Meros indícios de que agente comprou a droga para levá-la ao presídio onde seria traficada não autoriza a condenação. "A falta de prova inconteste da autoria do crime induz à absolvição do réu face ao princípio in dúbio pro reo. .(TJDF. 2006.01501165-33 APR, Relator SOUZA E ÁVILA, 1ª Turma Criminal, julgado em 04/03/2010, DJ 13/04/2010 p. 178)".
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:13/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA APENAS QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI 11.343/06 - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DE VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS APONTADAS COMO NEGATIVAS - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS CORRÉUS - PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se comprovado nos autos que os agentes estavam traficando mais de 500 quilos de maconha.Inexistindo comprovação do vínculo estável e permanente entre os agentes, decreta-se a absolvição do crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/06). Se as circunstâncias judiciais apontadas como negativas (conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime), não foram fundamentadas de forma concreta, impõe-se a redução das penas-bases para próximo do mínimo legal. Inexistindo condenação criminal definitiva anterior, não restam caracterizados os antecedentes criminais.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS - ABSOLVIÇÃO DECRETADA APENAS QUANTO AO CRIME DO ART. 35 DA LEI 11.343/06 - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA - AFASTAMENTO DE VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS APONTADAS COMO NEGATIVAS - EXTENSÃO DO BENEFÍCIO AOS CORRÉUS - PARCIALMENTE PROVIDO. Não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas se comprovado nos autos que os agentes estavam traficando mais de 500 quilos de maconha.Inexistindo comprovação do vínculo estável e permanente entre os agentes, decreta-se a absolvição do crime de a...
Data do Julgamento:07/01/2013
Data da Publicação:08/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas,...
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:08/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas,...
Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:08/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PENA REMANESCENTE - AJUSTADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação dos apelantes por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, pois havia informação prévia de que vendiam drogas, além de terem sido flagrado com maconha, crack e pasta-base de cocaína, balança de precisão e diversos objetos sem comprovação de origem lícita e incompatível com a condição socioeconômica dos mesmos. "Não havendo provas cabais acerca do vínculo associativo estável, habitual e duradouro dos agentes, a fim de praticarem o crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em incidência do art. 35, da Lei nº 11.343/06. (TJMS; ACr-Recl 2011.037103-7/0000-00; Jardim; Segunda Câmara Criminal; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; DJEMS 26/01/2012; Pág. 26)". Reconhece-se em favor do corréu, de ofício, a causa de diminuição prevista no artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, posto que afastada com base em processos e inquéritos em andamento. Redimensiona-se de ofício o número de dias-multa da corré, condenada por tráfico privilegiado, pois não observada a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Considerando que o STF reconheceu a inconstitucionalidade do §1º do art. 2º da Lei 9.072/90, é possível estabelecer, aos condenados por crime de tráfico de drogas, regime prisional diverso do fechado, conforme diretrizes do artigo 33, do Código Penal. Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos por não ser recomendável no caso concreto.
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E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - PENA REMANESCENTE - AJUSTADA DE OFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Mantém-se a condenação dos apelantes por infração ao artigo 33,caput, da Lei 11.343/2006, pois havia informação prévia de que vendiam drogas, além de terem sido flagrado com maconha, crack e pasta-base de cocaína, balança de precisão e diversos objetos sem comprovação de origem lícita e incompatível com a condição socioeconômica dos mesmos. "Não havendo provas cabais acerca do vínculo associat...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I e II, DO CP) - AUTORIA DELITIVA - COMPROVADA - FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E TESTEMUNHO POLICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a firme palavra da vítima, a confissão extrajudicial e o testemunho policial. 2. Recurso defensivo improvido. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I e II, DO CP) - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - APLICABILIDADE - EXAME PERICIAL DISPENSÁVEL QUANDO DEMONSTRADA A UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO POR OUTROS MEIOS DE PROVA - PENA-BASE - POSSIBILIDADE DE AUMENTO - MAUS ANTECEDENTES CARACTERIZADOS - CONCURSO FORMAL - APLICABILIDADE - AÇÃO ÚNICA COM DUAS VÍTIMAS - RECURSO PROVIDO. 1. Existentes outros meios aptos a comprovar o efetivo emprego de arma na ação delituosa, a ausência de perícia no instrumento não afasta a causa especial de aumento prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal. 2. Em relação a ambos os réus, foram consideradas desfavoráveis as circunstâncias do crime, sem o correspondente aumento da pena-base. No entanto, da forma como tal valoração foi posta, desconectada de qualquer elemento concreto nos autos, ela não se prestaria para tanto. Quanto a um deles, ainda foi considerada como negativa a circunstância judicial dos antecedentes criminais. Tal análise, deve elevar a pena-base acima do mínimo legal, porquanto fundamentada em prévia condenação transitada em julgado. No mais, o Parquet não apontou, tampouco os autos revelam outras circunstâncias que possam ser sopesadas contra os réus, até porque o crime não ultrapassou a gravidade já prevista pelo legislador no tipo penal. 3. Segundo entendimento pacífico do STJ, se com uma só ação houve lesão ao patrimônio de várias vítimas, está configurado concurso formal, e não delito único (HC 143.303/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, julgado em 27/11/2012, DJe 04/12/2012). 4. Recurso ministerial provido, a fim de elevar a pena-base de um dos réus (Deniz) e, em relação a ambos (Deniz e Luis Carlos), reconhecer a majorante do emprego de arma de fogo e o concurso formal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I e II, DO CP) - AUTORIA DELITIVA - COMPROVADA - FIRME DEPOIMENTO DA VÍTIMA CORROBORADO POR CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E TESTEMUNHO POLICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a firme palavra da vítima, a confissão extrajudicial e o testemunho policial. 2. Recurso defensivo improvido. APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - ROUBO MAJORADO (ART. 157, § 2º, I e II, DO CP) - CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA CORRÉ JANAYNA PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU ALEX PELO DELITO DESCRITO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 - INCABÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCABÍVEL - AGENTE QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS - PARCIALMENTE PROVIDO. Deve ser mantida a sentença absolutória em relação a Janayna se inexistem provas suficientes que comprovem que ela comercializava entorpecentes ou tenha se associado para praticar qualquer dos crimes descritos no arts. 33, caput e § 1o, e 34 da Lei de Drogas, em atenção ao princípio do in dubio pro reo. Não ficando comprovado que o agente estava associado, de forma permanente e estável para a prática de tráfico de drogas, não há falar em condenação por infração ao art. 35 da Lei de Drogas.Em razão do art. 42 da Lei n. 11.343/06, considerando-se a natureza e diversidade da droga (cocaína e maconha), cabível a elevação da pena-base acima do mínimo legal. Inexistindo provas de que o agente se dedicava às atividades criminosas, deve ser mantida a aplicação da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/06. APELAÇÃO CRIMINAL- TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO PRIVILEGIADO CRIME HEDIONDO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL REGIME ABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS POSSIBILIDADE PARCIALMENTE PROVIDO. A causa de diminuição da pena, prevista no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, não tem o condão de descaracterizar a hediondez do delito. Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "c", e § 3º, e art. 44, todos do Código Penal, é cabível a alteração do regime prisional para o aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DA CORRÉ JANAYNA PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE PROVAS - IN DUBIO PRO REO - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO RÉU ALEX PELO DELITO DESCRITO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 - INCABÍVEL - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO PERMANENTE E DURADOURO - PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - INCABÍVEL - AGENTE QUE PREENCHE OS RE...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:01/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIRME DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A QUALIDADE DE TRAFICANTE - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - PRETENDIDO A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - ACOLHIDA EM PARTE - REGIME SEMIABERTO - ART. 33, § § 2.º E 3.º DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA - ACOLHIDA - ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Analisados os elementos de prova trazidos aos autos, forçosa é a conclusão de que os apelantes praticavam o tráfico de drogas, afastando-se, por completo, o pedido de desclassificação. II - Não havendo indicação de dados concretos extraídos do evento delitivo para a valoração negativa da culpabilidade, antecedentes e consequências do crime, a redução da pena-base é medida de rigor. III - Para a consideração do benefício encartado no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006, é imprescindível que estejam presentes, cumulativamente, todos os requisitos previstos no dispositivo, quais sejam, ser primário o agente, de bons antecedentes, que não se dedique a atividades criminosas, nem integre organização criminosa. IV - No que diz respeito ao regime de cumprimento de pena, no caso em tela, em atenção aos § § 2.º e 3.º do art. 33 do Código Penal, modifico o regime prisional para o semiaberto, o qual se mostra justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Cumpridas as exigências do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução penal. Pena fixada na sentença: 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 650(seiscentos e cinquenta) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em regime fechado (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2003) Pena redimensionada: 04 (quatro) anos e 07 (sete) meses de reclusão e 459 (quatrocentos e cinquenta e nove) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, substituída por duas restritiva de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E PORTE DE ARMAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIRME DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A QUALIDADE DE TRAFICANTE - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA - EXASPERAÇÃO DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDO O AFASTAMENTO DO CARÁTER HEDIONDO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDA - PRIVILEGIO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - PRETENDIDO A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - ACOLHIDA EM PARTE - REGIME SEMIABERTO - ART. 33, § § 2.º E 3.º DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA - ACOLHIDA - ART. 44 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Analisados os elementos de prova trazidos aos autos, forçosa é a conclusão de que os apelantes praticavam o tráfico de drogas, afastando-se, por completo, o pedido de desclassificação. II - Não havendo indicação de dados concretos extraídos do evento delitivo para a valoração negativa da culpabilidade e consequências do crime, a redução da pena-base é medida de rigor. III - A incidência do § 4.º não visa atenuar o juízo de reprovação incidente sobre a conduta delituosa, que continua sendo uma das previstas no caput ou no § 1.º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06, mas, tão somente, fornecer maior aparato ao magistrado no processo de individualização da pena, permitindo-lhe tratar os traficantes de modo diferenciado, na medida do nível de envolvimento de cada um com a prática ilícita. Trata-se, portanto, de simples causa de diminuição da pena, em benefício do agente que se inicia no crime, não tendo o condão de excluir a hediondez do delito. IV- No que diz respeito ao regime de cumprimento de pena, no caso em tela, em atenção aos § § 2.º e 3.º do art. 33 do Código Penal, modifico o regime prisional para o semiaberto, o qual se mostra justo e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. Cumpridas as exigências do art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a serem estabelecidas pelo juízo da execução penal. Pena fixada na sentença: 06 (seis) anos e 07 (quatro) meses de reclusão e 469 (quatrocentos e sessenta e nove) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, em regime fechado. Pena redimensionada: 06 (seis) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 427 (quatrocentos e vinte e sete) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos a ser cumprida em regime semiaberto, sendo, ao final, substituída por duas restritiva de direitos a ser fixada pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIRME DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADOS POR OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A QUALIDADE DE TRAFICANTE - PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE - ACOLHIDA - EXTIRPAÇÃO DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS - PRETENDIDO A FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO - ACOLHIDA EM PARTE - REGIME SEMIABERTO - ART. 33, § § 2.º E 3.º DO...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:31/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - RÉ QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, deve ser concedida a respectiva causa de diminuição, mesmo quando se tratar de razoável quantidade de droga, fator que, por si só, não significa que a ré se dedique às atividades ilícitas ou pertença a organização criminosa. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PRÓPRIO - TRAFICÂNCIA CONFIRMADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DE DROGA - AUMENTO JUSTIFICADO - PENA MANTIDA - PRETENDIDO AUMENTO DO QUANTUM FIXADO PARA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - VIABILIDADE - AUMENTO DETERMINADO EM - PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIABILIDADE - REPRIMENDA A SER CUMPRIDA NO REGIME INICIAL FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Inviável a desclassificação do crime de tráfico para o de uso próprio se as provas dos autos indicam sem sombra de dúvida que a droga apreendida seria comercializada. Autorizado está o magistrado a elevar a pena-base acima do mínimo legal quando, além de algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP serem prejudiciais ao agente, a quantidade, natureza e variedade da droga também justificarem a reprovabilidade da conduta. Quando as circunstâncias judiciais forem favoráveis e a quantidade da droga apreendida for de média expressividade, deve ser aumentado o quantum da aplicado para a causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06. O réu deverá iniciar o cumprimento da pena imposta no regime fechado, sendo incabível na espécie a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em razão das circunstâncias judicias elencadas no art. 59, do CP serem desfavoráveis, nos termos dos artigos 33, § 3º e 44, III, do CP.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - RÉ QUE PREENCHE TODOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. Preenchidos os requisitos legais previstos no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, deve ser concedida a respectiva causa de diminuição, mesmo quando se tratar de razoável quantidade de droga, fator que, por si só, não significa que a ré se dedique às atividades ilícitas ou pertença a organização criminosa. A...
Data do Julgamento:29/11/2012
Data da Publicação:30/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCESSO EM REGULAR ANDAMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, quando o processo esta em regular andamento.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCESSO EM REGULAR ANDAMENTO - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Não há que se falar em excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, quando o processo esta em regular andamento.
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:29/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRETENSÃO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES STJ E STF - ORDEM DENEGADA. As cortes superiores firmaram compreensão no sentido de que, nos termos do artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal, não tem direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar for ilegal, notadamente por não possuir fundamentação idônea, situação inocorrente no caso em exame.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO - PRETENSÃO DE AGUARDAR O JULGAMENTO DO RECURSO EM LIBERDADE - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA - PRECEDENTES STJ E STF - ORDEM DENEGADA. As cortes superiores firmaram compreensão no sentido de que, nos termos do artigo 393, inciso I, do Código de Processo Penal, não tem direito de apelar em liberdade o réu que permaneceu preso durante toda a instrução criminal, salvo quando o ato que originou a custódia cautelar for ilegal...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:28/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AUSENTES - COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA - CONVERSÃO EM MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA. Para a imposição da prisão preventiva é imprescindível a demonstração da necessidade da imposição da custódia cautelar, sem o que não se mostra razoável a privação da liberdade de modo antecipado. A prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal e para garantia da aplicação da lei penal é de ordem instrumental e deve ser aferida com dados concretos e objetivos no sentido de que solto o paciente irá atrapalhar o andamento do processo ou empreender fuga. "Não cabe ao Tribunal, em habeas corpus, complementar a fundamentação do Decreto prisional proferido pelo Juiz de primeiro grau. (STJ; HC 194.928; Proc. 2011/0011126-3; SP; Sexta Turma; Rel. Min. Sebastião Reis Júnior; Julg. 17/05/2012; DJE 04/06/2012)".
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL - REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL AUSENTES - COMPROVAÇÃO DE ENDEREÇO FIXO E OCUPAÇÃO LÍCITA - CONVERSÃO EM MEDIDAS CAUTELARES - ORDEM CONCEDIDA. Para a imposição da prisão preventiva é imprescindível a demonstração da necessidade da imposição da custódia cautelar, sem o que não se mostra razoável a privação da liberdade de modo antecipado. A prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal e para garantia da aplicação da...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:28/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIÁVEL - IMPRESCINDIBILIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-A decisão hostilizada encontra-se escorreita, porquanto, alicerçada na gravidade concreta da conduta e no risco a instrução criminal, uma vez que o paciente é padrasto da vítima, existindo nos autos fortes indicativos que a progenitora da vítima não dissolveu o relacionamento estabelecido com o suposto agressor. II-É cediço que a jurisprudência pátria é assente no sentido de que as condições pessoais favoráveis não autorizam de forma automática a revogação da custódia preventiva, principalmente quando presentes os pressupostos da legislação processual pertinente, como ocorre no caso em voga. III-A conservação da custódia preventiva do paciente é medida imperiosa, máxime se considerada a gravidade concreta da conduta perpetrada, assim como o fato do paciente deter proximidade com a vítima e sua progenitora, fatos que devem ser devidamente aferidos e sopesados, o que obsta a aplicação de medida menos severa na hipótese. IV-Ordem denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO POSSÍVEL - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVANTES - PLEITO DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS - INVIÁVEL - IMPRESCINDIBILIDADE DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-A decisão hostilizada encontra-se escorreita, porquanto, alicerçada na gravidade concreta da conduta e no risco a instrução criminal, uma vez que o paciente é padrasto da vítima, existindo nos autos fortes indicativo...
Data do Julgamento:21/01/2013
Data da Publicação:25/01/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CORRUPÇÃO PASSIVA - RECURSO MINISTERIAL - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RECURSO PROVIDO. Estando o réu em local ignorado, não sendo encontrado para a sua citação pessoal, sendo determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, a sua prisão mostra-se imprescindível para a garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, impondo a sua prisão preventiva, ex vi do artigo 312, do Código de Processo Penal.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - CORRUPÇÃO PASSIVA - RECURSO MINISTERIAL - PRISÃO PREVENTIVA - NECESSIDADE DE CUSTÓDIA PARA A GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - RECURSO PROVIDO. Estando o réu em local ignorado, não sendo encontrado para a sua citação pessoal, sendo determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, a sua prisão mostra-se imprescindível para a garantia da aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal, impondo a sua prisão preventiva, ex vi do artigo 312, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:23/01/2013
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Corrupção ativa
E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AMEAÇA A TESTEMUNHA - GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado e dos requisitos de garantia da instrução criminal, pois há notícia nos autos no sentido de que o paciente estaria ameaçando uma testemunha.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - AMEAÇA A TESTEMUNHA - GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO - ORDEM DENEGADA. Deve ser mantida a custódia cautelar do paciente diante da presença de indícios de autoria e prova da materialidade do crime de homicídio qualificado e dos requisitos de garantia da instrução criminal, pois há notícia nos autos no sentido de que o paciente estaria ameaçando uma testemunha.
E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PROCESSO PENAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CONEXÃO INSTRUMENTAL - COMPETÊNCIA DA 2.ª VARA CRIMINAL - IMPROCEDÊNCIA. Conexão é o vínculo, o liame, o nexo que se estabelece entre dois ou mais fatos, que os torna entrelaçados por algum motivo, sugerindo a sua reunião no mesmo processo, a fim de que sejam julgados pelo mesmo juiz, diante do mesmo compêndio probatório e com isso se evitem decisões contraditórias. São efeitos da conexão: a reunião de ações penais em um mesmo processo e a prorrogação de competência. In casu, estamos diante da conexão instrumental, prevista no art. 76, inciso III, do Código de Processo Penal, já que a prova destes autos pode influir na prova dos autos processados pela 2.ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, MS.
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E M E N T A - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - PROCESSO PENAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO - CONEXÃO INSTRUMENTAL - COMPETÊNCIA DA 2.ª VARA CRIMINAL - IMPROCEDÊNCIA. Conexão é o vínculo, o liame, o nexo que se estabelece entre dois ou mais fatos, que os torna entrelaçados por algum motivo, sugerindo a sua reunião no mesmo processo, a fim de que sejam julgados pelo mesmo juiz, diante do mesmo compêndio probatório e com isso se evitem decisões contraditórias. São efeitos da conexão: a reunião de ações penais em um mesmo processo e a prorrogação de competência. In casu, estamos diante da...
Data do Julgamento:06/12/2012
Data da Publicação:22/01/2013
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE MANTIDA - 12 KG (DOZE QUILOS e 314 (TREZENTOS E QUATORZE GRAMAS) DE COCAÍNA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - ART. 42 LEI DE DROGAS - PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. I Mantém-se a pena-base exasperada, tendo em vista a natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, em observância à necessária reprimenda do crime, mormente porque não se presta a apelação criminal a modificar os fundamentos da decisão, se a pena continua a mesma. II Considerando a natureza da droga e a quantidade de 12 kg e 314 gramas de cocaína - substância de alto potencial ofensivo e, o fato de o agente, no mínimo, estar colaborando diretamente com as atividades de organização criminosa voltada para a mercancia ilícita de drogas, é incabível a aplicação da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas. III A pena pecuniária deve ser mantida quando aplicada proporcionalmente a pena privativa de liberdade.
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E M E N T A-apelação criminal - artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06 - RECURSO DA DEFESA - PENA-BASE MANTIDA - 12 KG (DOZE QUILOS e 314 (TREZENTOS E QUATORZE GRAMAS) DE COCAÍNA - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - ART. 42 LEI DE DROGAS - PENA PECUNIÁRIA - REDUÇÃO - DESCABIMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO. I Mantém-se a pena-base exasperada, tendo em vista a natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, em observância à necessária reprimenda do crime, morm...
Data do Julgamento:14/01/2013
Data da Publicação:21/01/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - AUDIÊNCIA FINAL JÁ DESIGNADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. O prazo para a conclusão da instrução processual criminal não é absoluto. No caso em tela, trata-se de processo com dois réus e testemunhas a serem ouvidas em audiência já designada. Eventual alegação deexcessodeprazodeve ser analisado sob a ótica da razoabilidade, devendo ser afastada quando verificado que os autos vem recebendo o devido impulsionamento. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando não se verifica abuso no lapso temporal necessário para a conclusão da instrução criminal. No caso dos autos, observa-se que o feito recebeu o necessário impulso processual, não permanecendo inerte de forma desarrazoada por tempo algum.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - ROUBO QUALIFICADO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - AUDIÊNCIA FINAL JÁ DESIGNADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO - ORDEM DENEGADA. O prazo para a conclusão da instrução processual criminal não é absoluto. No caso em tela, trata-se de processo com dois réus e testemunhas a serem ouvidas em audiência já designada. Eventual alegação deexcessodeprazodeve ser analisado sob a ótica da razoabilidade, devendo ser afastada quando verificado que os autos vem recebendo o devido impulsionamento. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando não se verifica a...