'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP BEM ANALISADAS - FAVORÁVEIS - AUMENTO DE UM ANO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA - §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - PRETENDIDA EXCLUSÃO - RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTE CRIMINAL, QUE NÃO SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - MULA - AUMENTO NO PERCENTUAL - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - PATAMAR DE 1/4 MAIS RECOMENDADO - AUSÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISA - DESNECESSIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - POSSIBILIDADE - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DA DEFESA. '
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'APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59 DO CP BEM ANALISADAS - FAVORÁVEIS - AUMENTO DE UM ANO EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGA - §4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 - PRETENDIDA EXCLUSÃO - RÉU PRIMÁRIO E SEM ANTECEDENTE CRIMINAL, QUE NÃO SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA - MULA - AUMENTO NO PERCENTUAL - QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - PATAMAR DE 1/4 MAIS RECOMENDADO - AUSÊNCIA DE TRANSPOSIÇÃO DE DIVISA - DESNECESSIDADE - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS -...
Data do Julgamento:14/05/2012
Data da Publicação:24/05/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CERTEZA DA AUTORIA DELITIVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REJEITADA - RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ - PENA-BASE REDUZIDA - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE SERVIU DE SUPORTE A CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CP - NÃO ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTO REVELANTE A JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DA MINORANTE - APLICAÇÃO DA DELAÇÃO PREMIADA - DESCABIMENTO - REQUISITOS NÃO ATENDIDOS - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a prova da materialidade e a da autoria, esta que decorre da criteriosa análise através dos testemunhos dos policiais e dos elementos informativos angariados durante a fase extrajudicial, resultando isolada a negativa de autoria declinada pelo réu em juízo. II - Inviável a desclassificação do delito de latrocínio para o delito de roubo quando os agentes que participam da subtração com a utilização de arma de fogo municiada assumem os riscos provenientes dessa conduta, de modo que está inserida perfeitamente no desdobramento causal da ação delitiva a produção do evento morte por ocasião da subtração. III - Comprovado que a conduta do réu consistiu no auxilio à escolha da empresa alvo da subtração, no levantamento do local e no transporte dos demais autores, impossível torna-se o reconhecimento da participação de menor importância. IV - O fato do réu responder a outros processos, sem condenação definitiva, não deve ser considerado como circunstância judicial desfavorável para aumentar a pena-base, a rigor do enunciado 444 da súmula do e. Superior Tribunal de Justiça. V - O Superior Tribunal de Justiça tem consagrado, reiteradamente, o entendimento de que a circunstância atenuante da confissão espontânea deverá ser aplicada se auxiliou para o embasamento da sentença condenatória, como na hipótese em tela. VI - Não havendo qualquer elemento relevante a indicar a possibilidade de atenuação da pena por circunstância não especificada nas hipóteses já previstas em lei, impossível torna-se a aplicação da figura do art. 66 do Código Penal. VII - Há de ser rechaçada a incidência da delação premiada em conformidade com a previsão dos arts. 13 (perdão judicial) e 14 (causa de diminuição) da Lei n. 9.807/99 se o réu não colaborou voluntariamente durante a fase judicial e a vítima perdeu a vida em decorrência da prática do fato delituoso. VIII - Recurso parcialmente provido para afastar a valoração negativa dos antecedentes criminais e fazer incidir a atenuante da confissão espontânea, restando a pena ao final em 20 anos e 09 meses de reclusão e 30 dias-multa. APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO E CORRUPÇÃO DE MENORES - RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA - ANTECEDENTES - OFENSA A SÚMULA 444 DO STJ - CONSEQUENCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO SEDIADA EM ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL - PENA-BASE REDUZIDA - AMPLIAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO PELAS ATENUANTES - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - REJEITADA - SÚMULA 231 DO STJ - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O fato do réu responder a outros processos, sem condenação definitiva, não deve ser considerado como circunstância judicial desfavorável para aumentar a pena-base, a rigor do enunciado 444 da súmula do e. Superior Tribunal de Justiça. II - Não deve a pena ser atenuada em maior grau pela confissão espontânea e menoridade relativa, já que a magistrada a reduziu a pena em 10 meses, quantum adequado, proporcional e suficiente à reprovação e ressocialização do indivíduo. O legislador não estipulou uma variação de patamares para as atenuantes e agravantes, cabendo ao juiz, no caso concreto, fixar o índice de atenuação e agravamento da pena. III - Se o tipo do art. 244-B do Estatuto Menorista já estabelece que a corrupção se dará justamente com a participação conjunta ou com a indução à infração penal, sendo inerente a isso a imposição de medida socioeducativa, tais elementos não podem autorizar a exasperação da pena-base, uma vez que não extrapolam a previsão legal. IV - É pacifico o entendimento de que é incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, sendo matéria inclusive sumulada pelo STJ, (Súmula 231), cuja redação encontra-se em consonância ao princípio da legalidade e preceitos constitucionais e normativos. V - Recurso parcialmente provido para afastar a valoração negativa dos antecedentes das consequencias do crime, reduzindo-se a pena-base de ambos os delitos (latrocínio e corrupção de menores), e resultando as reprimendas, em concurso formal, fixadas em 22 anos e 06 meses de reclusão e 50 dias-multa.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CERTEZA DA AUTORIA DELITIVA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - REJEITADA - RETIFICAÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - ANTECEDENTES - SÚMULA 444 DO STJ - PENA-BASE REDUZIDA - RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL QUE SERVIU DE SUPORTE A CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA DO ART. 66 DO CP - NÃO ACOLHIMENTO - INEXISTÊNCI...
APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO POSSÍVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO REJEITADA NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO RECURSO IMPROVIDO. I Não há falar em absolvição quando a materialidade e autoria estão satisfatoriamente comprovadas nos autos, decorrendo da oitiva judicial dos funcionarios da empresa/vítima em consonância com outros elementos produzidos na fase preparatória, resultante, assim, de conjunto probatório coeso e seguro. II Descabido o reconhecimento do furto privilegiado, eis que não atendidos os requisitos legais, notadamente em face do elevado valor da res furtiva, que supera em muito o valor de um salário mínimo vigente à época. APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO POSSÍVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO RECURSO IMPROVIDO. I Não há falar em absolvição quando a materialidade e autoria estão satisfatoriamente comprovadas nos autos, decorrendo da oitiva judicial dos funcionarios da empresa/vítima em consonância com outros elementos produzidos na fase preparatória, resultante, assim, de conjunto probatório coeso e seguro.
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APELAÇÃO CRIMINAL FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO POSSÍVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO APLICAÇÃO DO FURTO PRIVILEGIADO REJEITADA NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA O BENEFÍCIO RECURSO IMPROVIDO. I Não há falar em absolvição quando a materialidade e autoria estão satisfatoriamente comprovadas nos autos, decorrendo da oitiva judicial dos funcionarios da empresa/vítima em consonância com outros elementos produzidos na fase preparatória, resultante, assim, de conjunto probatório coeso e seguro. II Descabido o reconhecimento do furto privilegi...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - AUMENTO INJUSTIFICADO - PENA INICIAL REDUZIDA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO - RÉU CONDENADO A PENA INFERIOR A DOIS ANOS - REINCIDÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C", DO CP - REGIME MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se todas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal mostram-se favoráveis ao réu, não se justifica o aumento da pena-base, impondo-se a sua redução ao patamar mínimo estabelecido pelo tipo penal. Seguindo orientação da 6ª Turma do STJ e desta 2ª Câmara Criminal, deve haver a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Inteligência do art. 67 do Código Penal. Tratando-se de réu reincidente, condenado a pena inferior a dois anos, correta a decisão do juiz que determina o regime semiaberto para início de cumprimento da pena, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS - AUMENTO INJUSTIFICADO - PENA INICIAL REDUZIDA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA O ABERTO - RÉU CONDENADO A PENA INFERIOR A DOIS ANOS - REINCIDÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "C", DO CP - REGIME MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se todas as circuns...
Data do Julgamento:19/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - PACIENTES SEGREGADOS PREVENTIVAMENTE HÁ QUASE 300 DIAS - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO - TRANSCURSO DE DOIS MESES SEM QUE HAJA QUALQUER INFORMAÇÃO ACERCA DA DATA DE AUDIÊNCIA PARA A PRÁTICA DO REFERIDO ATO - DEMORA INJUSTIFICADA - CULPA DO JUDICIÁRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Configurada está, no caso concreto, a situação caracterizadora de irrazoável excesso de prazo para o término da instrução criminal, por culpa exclusiva do Poder Judiciário, uma vez que a carta precatória, expedida para oitiva de duas testemunhas de acusação, foi recebida pelo Juízo deprecado há 02 (dois) meses, e, até o presente momento, não se tem qualquer informação acerca da designação de audiência para a oitiva das referidas testemunhas. 2. Sendo assim, embora o feito apresente certa complexidade, diante da necessidade de expedição de cartas precatórias, reputo desarrazoado o prazo de notórios 300 (trezentos) dias para o término da instrução criminal de um processo que conta com apenas 02 (dois) réus e 02 (duas) testemunhas residentes na mesma comarca. 3. Habeas Corpus que se concede, ante o incompreensível excesso de prazo.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - ART. 33, CAPUT E ART. 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006 - PACIENTES SEGREGADOS PREVENTIVAMENTE HÁ QUASE 300 DIAS - EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO - TRANSCURSO DE DOIS MESES SEM QUE HAJA QUALQUER INFORMAÇÃO ACERCA DA DATA DE AUDIÊNCIA PARA A PRÁTICA DO REFERIDO ATO - DEMORA INJUSTIFICADA - CULPA DO JUDICIÁRIO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO - CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Configurada está, no caso concreto, a situação caracterizadora de irrazoável excesso de prazo para o término da instrução criminal, por culpa exclusiva do Poder J...
Data do Julgamento:19/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO DISPENSADO PELO JUIZ - DESNECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista que o juiz da execução criminal decidiu de forma fundamentada que o agravado deveria progredir de regime sem a necessidade de exame criminológico, descabe a reforma da decisão, pois a mera alusão a decreto estadual ultra legem e à suposta periculosidade do reeducando não é motivo para a realização do referido exame.
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AGRAVO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO DISPENSADO PELO JUIZ - DESNECESSIDADE - RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista que o juiz da execução criminal decidiu de forma fundamentada que o agravado deveria progredir de regime sem a necessidade de exame criminológico, descabe a reforma da decisão, pois a mera alusão a decreto estadual ultra legem e à suposta periculosidade do reeducando não é motivo para a realização do referido exame.
Data do Julgamento:05/11/2012
Data da Publicação:05/12/2012
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO COM BASE NOS ARTS. 118 E 119 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO QUE POSTERGA O DESTINO DO VEÍCULO PARA A SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME JÁ PROLATADA - RECURSO PREJUDICADO. O magistrado ao sentenciar o feito atacado, o fez exatamente com fundamento nos arts. 118 e 119 do Código de Processo Penal, razão pela qual a decisão é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. In casu, tendo em vista que já foi proferida sentença condenatória, decretando-se, inclusive o perdimento do bem objeto desta apelação criminal, o presente recurso deve ser julgado prejudicado.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO - VEÍCULO UTILIZADO NO TRÁFICO DE ENTORPECENTE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO COM BASE NOS ARTS. 118 E 119 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DECISÃO QUE POSTERGA O DESTINO DO VEÍCULO PARA A SENTENÇA FINAL DO PROCESSO CRIME JÁ PROLATADA - RECURSO PREJUDICADO. O magistrado ao sentenciar o feito atacado, o fez exatamente com fundamento nos arts. 118 e 119 do Código de Processo Penal, razão pela qual a decisão é provisória, devendo o destino do bem ser dado por ocasião da sentença do processo crime principal. In casu, tendo em vista que já foi p...
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO TRÁFICO INTERESTADUAL E EM TRANSPORTE COLETIVO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a incidência da causa de aumento pelo tráfico interestadual não é preciso que o agente atravesse efetivamente a fronteira estadual, bastando provas de que a droga seria levada para outro estado da federação, como no caso em tela. Não se aplica a causa de aumento pelo tráfico dentro de transporte coletivo se não restou comprovado que a recorrida estava comercializando drogas no ônibus em que ocorreu o flagrante. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR DE NULIDADE ANTE A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO MAGISTRADO AO AFASTAR A TESE DEFENSIVA - DESNECESSIDADE - SENTENÇA QUE APONTA A MATERIALIDADE E AUTORIA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE QUE A PENA BASE NÃO PODE SER MAJORADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE DE DROGAS - INOCORRÊNCIA - IMPERATIVIDADE DO ART. 42 DA LEI 11.343/2006 - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE - QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA QUE NÃO SE REVELA ACENTUADAMENTE VULTUOSA E PERNICIOSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O magistrado não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, quando a decisão recorrida analisa com clareza a autoria e materialidade, mesmo que exposta de forma sucinta. A quantidade da droga autoriza a majoração da pena acima do mínimo legal, conforme comando imperativo do art. 42 da Lei de Drogas, ainda mais por se tratar de mais de 14 quilos de maconha destinados a Cuiabá-MT. Se a recorrente é primária e a pena não ultrapassou 04 anos, nos termos da alínea "c" do § 2º do artigo 33 do Código Penal, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser o aberto. A quantidade da droga não se revela acentuadamente vultosa e a substância ilícita (maconha) não é tão perniciosa se comparada com outras drogas (crack, cocaína,...), de modo a impedir a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL VISANDO À INCIDÊNCIA DAS CAUSAS DE AUMENTO PELO TRÁFICO INTERESTADUAL E EM TRANSPORTE COLETIVO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para a incidência da causa de aumento pelo tráfico interestadual não é preciso que o agente atravesse efetivamente a fronteira estadual, bastando provas de que a droga seria levada para outro estado da federação, como no caso em tela. Não se aplica a causa de aumento pelo tráfico dentro de transporte coletivo se não restou comprovado que a recorrida estava comercializando drogas no ônibus em que o...
Data do Julgamento:30/07/2012
Data da Publicação:30/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA PROLATADA - PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão provisória quando da prolação da sentença condenatória se, em face da prisão preventiva, permaneceu o paciente custodiado durante toda a instrução criminal, e, principalmente, porque permanecem os motivos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A- HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA PROLATADA - PRETENSÃO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE - REMANESCÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Não há constrangimento ilegal na manutenção da prisão provisória quando da prolação da sentença condenatória se, em face da prisão preventiva, permaneceu o paciente custodiado durante toda a instrução criminal, e, principalmente, porque permanecem os motivos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:19/11/2012
Data da Publicação:30/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - DELITO DE AMEAÇA - SUJEITO PASSIVO DO GÊNERO MASCULINO - INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - ORDEM CONCEDIDA. Na hipótese, o sujeito passivo é homem e o gênero masculino não desloca a competência para a Justiça Comum para aplicação da Lei Maria da Penha. Somente vítima de violência no âmbito doméstico ou familiar do gênero feminino são abarcadas pela citada Lei disposição do art. 1º da Lei 11.340/2006. Devolução dos autos ao Juizado Especial Criminal.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - DELITO DE AMEAÇA - SUJEITO PASSIVO DO GÊNERO MASCULINO - INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - ORDEM CONCEDIDA. Na hipótese, o sujeito passivo é homem e o gênero masculino não desloca a competência para a Justiça Comum para aplicação da Lei Maria da Penha. Somente vítima de violência no âmbito doméstico ou familiar do gênero feminino são abarcadas pela citada Lei disposição do art. 1º da Lei 11.340/2006. Devolução dos autos ao Juizado Especial Criminal.
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:28/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Jurisdição e Competência
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - CORRÉU NÃO IDENTIFICADO - DESNECESSIDADE - REÚ QUE CONFESSA A PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA - AMPARO NA VERSÃO DA VÍTIMA E DE UMA TESTEMUNHA - PEDIDO REPELIDO - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - MAJORANTES - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - AUMENTO EM 2/5 - PEDIDO DE REDUÇÃO DO QUANTUM - OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - FRAÇÃO INALTERADA - REGIME PRISIONAL FECHADO - PRETENDIDA MODIFICAÇÃO PARA O SEMIABERTO - RÉU CONDENADO A PENA SUPERIOR A QUATRO E INFERIOR A OITO ANOS - REINCIDENTE ESPECÍFICO - OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 33, § 2º, "B", DO CP - REGIME MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Incide a majorante do concurso de pessoas, prevista no inciso II, § 2º, do art. 157, do Código Penal, quando pelo conjunto probatório restar comprovado que o delito de roubo foi cometido com a participação de terceira pessoa, ainda que não identificada. Correto o aumento da pena-base acima do mínimo legal quando desfavorável ao agente uma circunstância judicial do art. 59 do Código Penal. Seguindo orientação da 6ª Turma do STJ e desta 2ª Câmara Criminal, deve haver a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. Inteligência do art. 67 do Código Penal. No crime de roubo circunstanciado, a exasperação deve ser proporcional à quantidade e à gravidade das causas de aumento incidentes, mostrando-se razoável e proporcional a majoração em 2/5 (dois quintos) se o delito foi praticado no interior de um salão de beleza, à portas fechadas, tendo rendido e subtraído pertences de ao menos cinco vítimas, em concurso de pessoas e com emprego de uma arma, circunstâncias que, por si sós, são capazes de expandir o poder ofensivo dos agentes, ante a impotência das vítimas, que se sentem ainda mais ameaçadas e incapazes de qualquer ato defensivo. Tratando-se de réu reincidente específico, condenado a pena superior a quatro e inferior a oito anos, correta a decisão do juiz que determina o regime fechado para início de cumprimento da pena, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - CORRÉU NÃO IDENTIFICADO - DESNECESSIDADE - REÚ QUE CONFESSA A PARTICIPAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA - AMPARO NA VERSÃO DA VÍTIMA E DE UMA TESTEMUNHA - PEDIDO REPELIDO - PENA-BASE - ALMEJADA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - AUMENTO JUSTIFICADO - MANTIDA - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - PRECEDENTES - MAJORANTES - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - AUMENTO EM 2/5 - PEDIDO DE...
Ementa:
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA - ACÓRDÃO que tratou exaustivamente Da matéria - REJEITADOS. Os embargos declaratórios não prestam para os fins de se rediscutir matéria já analisada em sede de apelação criminal.
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E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DA OMISSÃO APONTADA - ACÓRDÃO que tratou exaustivamente Da matéria - REJEITADOS. Os embargos declaratórios não prestam para os fins de se rediscutir matéria já analisada em sede de apelação criminal.
E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADAS EM DESFAVOR DE NAMORADA - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CONDUTA CRIMINOSA VINCULADA À RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO - CARACTERIZAÇÃO DE ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - PROVIDO. Sendo incontroverso o vínculo afetivo existente entre a vítima e o agressor, que namoraram por vários meses e, demonstrado o nexo causal entre a conduta criminosa do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima, resta caracterizado o âmbito doméstico e familiar, devendo ser reformada a decisão que declinou da competência para processar e julgar o feito, remetendo-o para o Juizado Especial Criminal.
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E M E N T A-RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIAS DE FATO PRATICADAS EM DESFAVOR DE NAMORADA - DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - CONDUTA CRIMINOSA VINCULADA À RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO - CARACTERIZAÇÃO DE ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - PROVIDO. Sendo incontroverso o vínculo afetivo existente entre a vítima e o agressor, que namoraram por vários meses e, demonstrado o nexo causal entre a conduta criminosa do agente e a relação de intimidade que existia com a vítima, resta caracterizado o âmbito doméstico e familiar...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:23/11/2012
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Lesões Corporais
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DENÚNCIA APTA - VÍTIMA POSSUIA 12 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE EXAME GRAFOTÉCNICO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO : COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - ABSORÇÃO DO DELITO DE SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inicial acusatória é apta, pois preenche os requisitos do artigo 41 do CPP, sendo que o fato de não mencionar precisamente quando iniciaram a prática dos atos libidinosos, bem como as datas exatas, decorre justamente da imputação de ter sido o crime praticado várias vezes, de forma continuada por longo período pelos réus. 2. Com o advento da Lei 12.015/2009, passou a se proceder mediante ação penal pública incondicionada os casos que se tratar de vítima menor de 18 (dezoito) anos, nos termos do parágrafo único do art. 225 do Código Penal. 3. Conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário, o princípio da identidade física do juiz não mais é concebido em termos absolutos, devendo ser flexibilizado desde que não haja prejuízo para nenhuma das partes, a fim de conferir efetividade ao Judiciário em respeito a princípios outros como os da celeridade, economia processual, que preconizam o aproveitamento dos atos processuais praticados e o princípio da instrumentalidade das formas. No caso, verifica-se da leitura dos fundamentos da decisão recorrida que indubitavelmente foram levados em consideração os elementos probatórios produzidos nos autos, dentre eles, documentos, prova testemunhal e pericial, de modo que, assim sendo, não há como vislumbrar qualquer prejuízo ao recorrente. E, sem prejuízo, não há nulidade. Tendo em vista a remoção da magistrada que presidiu a instrução criminal, compete ao seu sucessor proferir a sentença como determina o art. 132 do CPC, não havendo, portanto, que falar em violação ao princípio do juiz natural. 4. O sentenciante é livre para apreciar a prova, cabendo-lhe, através de decisão fundamentada, indeferir a realização de prova pericial - exame grafotécnico -, quando considerá-la desnecessária à elucidação dos fatos, sem por isso configurar cerceamento de defesa. Não se verifica a ausência de fundamentação na sentença. O magistrado motivou suficientemente seu convencimento. 5. Condenação mantida: Os réus foram condenados pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra vítima menor - 12 anos de idade -, enteada do réu e filha da ré. O laudo pericial concluiu pela ruptura himenal, pois além da acusação da prática de atos libidinosos consistentes em sexo oral, a vítima foi obrigada pela sua genitora/apelante a praticar tais atos, a assistir reiteradas relações sexuais praticadas pelo padrasto e sua mãe biológica e também é imputado ao réu a prática de conjunção carnal consistentes em cópula vaginal e anal. A materialidade assim como a autoria estão provadas pela prova testemunhal e estudo social realizado com a vítima. A vítima, tanto no seu depoimento prestado na fase policial quanto em juízo foi coerente e narrou os episódios sempre com os mesmos detalhes, sem quaisquer divergências que comprometessem a credibilidade de seus relatos, corroborando, por exemplo, com o citado exame de corpo de delito. Ademais, nos crimes sexuais a palavra da ofendida tem preponderante relevância, eis que na maioria das vezes tais crimes são praticados às escuras, na clandestinidade, dificilmente presenciados por outras pessoas. 6. Princípio da consunção: extrai-se dos autos, um nexo de causalidade entre as condutas de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (art. 218-A do CP) para praticar a de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), de modo que a menos grave é absorvida pela mais grave. 7. Pena-base: a presença de circunstância judicial negativa fundamenta a aplicação da pena-base acima do mínimo legal. 8. Em parte com o parecer, rejeito as preliminares arguidas pela defesa e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - DENÚNCIA APTA - VÍTIMA POSSUIA 12 ANOS NA ÉPOCA DOS FATOS - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE EXAME GRAFOTÉCNICO - ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO : COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - CONDENAÇÕES MANTIDAS - ABSORÇÃO DO DELITO DE SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE PELO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PENA-BASE MANTIDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - RECURSO PARCIALMEN...
E M E N T A- TRÁFICO DE DROGAS - AVENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO EVIDENCIADO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR 52 DA CORTE ESPECIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-A égide do princípio da razoabilidade, inviável se faz analisar a ação penal de forma adstrita aos prazos estabelecidos para a conclusão da instrução criminal, dado que o feito deve ser analisado de forma global e não acerca de cada ato processual isoladamente, máxime se consideradas as peculiaridades do caso vertente, no qual além da pluralidade de réus, ocorreu a expedição de cartas precatórias. Através de consulta realizada ao Sistema Informatizado do Judiciário Estadual (S.A.J.), vislumbra-se que a ação penal recebeu o necessário impulso processual, encontrando-se atualmente em fase de alegações finais, restando, portanto, encerrada a instrução processual, tornando-se de rigor a aplicação do enunciado Sumular 52 do Superior Tribunal de Justiça. II-Ordem denegada.
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E M E N T A- TRÁFICO DE DROGAS - AVENTADO EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - NÃO EVIDENCIADO - FEITO COMPLEXO - PLURALIDADE DE RÉUS E NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - FEITO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICABILIDADE DO VERBETE SUMULAR 52 DA CORTE ESPECIAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. I-A égide do princípio da razoabilidade, inviável se faz analisar a ação penal de forma adstrita aos prazos estabelecidos para a conclusão da instrução criminal, dado que o feito deve ser analisado de forma global e não...
Data do Julgamento:12/11/2012
Data da Publicação:21/11/2012
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Coação no curso do processo
E M E N T A-HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - HOMICÍDIO - DECISÃO CALCADA NO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PACIENTE QUE ESTEVE FORAGIDO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo provas da materialidade e indícios de autoria, bem como presentes os pressupostos do art. 312 do CPP garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal não há falar em constrangimento ilegal.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA - HOMICÍDIO - DECISÃO CALCADA NO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - PACIENTE QUE ESTEVE FORAGIDO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo provas da materialidade e indícios de autoria, bem como presentes os pressupostos do art. 312 do CPP garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal não há falar em constrangimento ilegal.
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - INCIDÊNCIA DO CHAMADO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" - DELITO QUE, MESMO NA FORMA PRIVILEGIADA, É CONSIDERADO HEDIONDO - REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A essência do crime cometido pelo condenado nas sanções cominadas aos §§ 2º ao 4º é a mesma do crime de tráfico previsto no caput e no § 1º, todos do artigo 33 da Lei 11.343/2006, razão pela qual não é possível a concessão da progressão de regime ou livramento condicional nos prazos previstos para o crime comum, ante as expressas vedações contidas nas Leis 8.072/90 e 11.343/06 e art. 5º, XLIII, da Constituição Federal. O regime incialmente fechado para o cumprimento da pena dos condenados pelo delito de tráfico de drogas fere os princípios da proporcionalidade e individualização da pena, segundo entendimento das Cortes Superiores de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA DISPENSA DE TESTEMUNHA DE ACUSAÇÃO FALSIDADE DO DEPOIMENTO AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PREFACIAL REJEITADA - DESCLASSIFICAÇÃO VICIADO/TRAFICANTE TESTEMUNHAS POLICIAIS VALIDADE DE DEPOIMENTOS PROVAS CONCLUDENTES RESTITUIÇÃO DE BENS UTILIZADOS NO TRÁFICO AFASTADA RECURSOS IMPROVIDOS. O fato de serem os réus supostamente usuários de drogas, não obsta a suas condenações pelo crime de tráfico, se as provas carreadas ao processo são formadas por elementos seguros nesse sentido, mormente se a droga apreendida perfez quantidade bem superior da que seria utilizada ao consumo exclusivo e os flagrados apresentam versões contraditórias para os fatos. Não há falar em invalidade dos depoimentos dos policiais, quando prestados de maneira idônea, em conformidade com as demais circunstâncias colhidas no processo, as quais formam um conjunto probatório seguro para embasar um decreto condenatório. O perdimento dos bens em favor da União é efeito da sentença condenatória, quando demonstrado que estavam envolvidos no tráfico de drogas.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS - INCIDÊNCIA DO CHAMADO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" - DELITO QUE, MESMO NA FORMA PRIVILEGIADA, É CONSIDERADO HEDIONDO - REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A essência do crime cometido pelo condenado nas sanções cominadas aos §§ 2º ao 4º é a mesma do crime de tráfico previsto no caput e no § 1º, todos do artigo 33 da Lei 11.343/2006, razão pela qual não é possível a concessão da progressão de regime ou livramento condicional nos prazos previstos para o crime comum, ante as expressas vedações cont...
Data do Julgamento:20/08/2012
Data da Publicação:09/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA QUE DECRETOU A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - ALMEJADA ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO - INSUFICÊNCIA DE PROVAS - PROCEDÊNCIA - ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORIA DELITIVA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. I - Imperativa a absolvição com fundamento no inc. VII do art. 386 do Código de Processo Penal quando do conjunto probatório produzido durante a instrução criminal remanescerem sérias dúvidas acerca da autoria do crime de furto, atraindo assim, em favor do réu, o benefício do in dubio pro reo. II - Recurso provido para, com espeque no inc. VII do art. 386 do Código de Processo Penal, absolver o apelante da imputação referente ao art. 155, caput, do Código Penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - SENTENÇA QUE DECRETOU A ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - ALMEJADA ALTERAÇÃO DO FUNDAMENTO DA ABSOLVIÇÃO - INSUFICÊNCIA DE PROVAS - PROCEDÊNCIA - ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DA AUTORIA DELITIVA - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO. I - Imperativa a absolvição com fundamento no inc. VII do art. 386 do Código de Processo Penal quando do conjunto probatório produzido durante a instrução criminal remanescerem sérias dúvidas acerca da autoria do crime de furto, atraindo assim, em favor do réu, o benefício do in dubio pro...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - FIRME DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADO PELA CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDA - ART. 67 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, confissão extrajudicial, e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal. II - Se a confissão extrajudicial serviu de fundamento à sentença condenatória, o reconhecimento da atenuante do art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal, é medida impositiva. III - No concurso da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, a existência de ambas leva à compensação entre elas, por serem igualmente preponderantes.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - FIRME DEPOIMENTO DOS POLICIAIS CORROBORADO PELA CONFISSÃO NA FASE EXTRAJUDICIAL - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - PRETENDIDO O RECONHECIMENTO COMO ATENUANTE - POSSIBILIDADE - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ACOLHIDA - ART. 67 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição, quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testem...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:09/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (208 KG DE MACONHA) - INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS - PRETENDIDO O AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PREVISTO NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO ACOLHIDO - GRAU MÍNIMO JUSTIFICADO EM FACE À GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INCABÍVEL - DIAS-MULTA FIXADO À RAZÃO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantidade e a natureza da droga são circunstâncias preponderantes sobre as demais circunstâncias e, quando desfavoráveis, ensejam a fixação da pena-base acima do mínimo legal. In casu, foram apreendidos 208 kg de maconha, o que justifica o quantum aplicado pela juíza monocrática. II - Justificada a fixação da minorante do tráfico privilegiado no patamar mínimo legal se a quantidade da droga apreendida - 208 kg de maconha - demonstra ser suficiente à prevenção e reprovação do delito. III - No caso em apreço, os dias-multa já foram fixados no valor mínimo de 1/30 de modo que, malgrado a argumentação tecida pela defesa acerca da condição socioeconômica do apelante, impossível reduzir aquém do patamar já estabelecido. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDO A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ - ELEVAÇÃO ADEQUADA E PROPORCIONAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO IMPROVIDO. I - Considerando que nenhuma das circunstâncias judiciais elencadas no art. 59 do CP foram tidas como desfavoráveis, o quantum de 02 (dois) anos de aumento da pena-base aplicado, em razão da natureza e grande quantidade de droga (art. 42 da Lei 11.343/2006), pela emérita julgadora é justo e adequado ao caso concreto, satisfazendo tanto o caráter preventivo quanto o repreensivo da pena. II - Demonstrado que o réu é primário, de bons antecedentes, não integra organização criminosa e nem se dedica à atividades ilícitas, por faltas de provas contundentes nesse sentido, não há como afastar-se a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da lei de drogas.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA (208 KG DE MACONHA) - INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS - PRETENDIDO O AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PREVISTO NO §4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/2006 - NÃO ACOLHIDO - GRAU MÍNIMO JUSTIFICADO EM FACE À GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - INCABÍVEL - DIAS-MULTA FIXADO À RAZÃO DE 1/30 DO SALÁRIO-MÍNIMO À ÉPOCA DOS FATOS - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos termos do art. 42 da Lei de Drogas, a quantid...
Data do Julgamento:29/10/2012
Data da Publicação:09/11/2012
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins