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E M E N T A - AGRAVO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - ALEGADO EQUIVOCO NO CÁLCULO DE PENA - ERRO INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO Nega-se provimento ao agravo criminal que aponta equívocos no cálculo de pena que são inexistentes, posto que este fora realizado em consonância com todo o histórico prisional do reeducando.
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E M E N T A - AGRAVO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - ALEGADO EQUIVOCO NO CÁLCULO DE PENA - ERRO INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO Nega-se provimento ao agravo criminal que aponta equívocos no cálculo de pena que são inexistentes, posto que este fora realizado em consonância com todo o histórico prisional do reeducando.
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:26/02/2013
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Aplicação da Pena
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADO O EMPREGO DA CHAVE FALSA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - DESCABIMENTO - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em absolvição quando as provas reunidas no caderno processual, em especial a confissão em juízo alinhada com testemunhos e demais evidências coletadas na fase preparatória, demonstram, com clareza, a materialidade e autoria delitiva. II - Restando comprovada por perícia técnica a eficiência da chave falsa (micha) encontrada em poder do réu, que afirmou tê-la empregado para abrir o veículo subtraído, configurada está a qualificadora do inc. III do § 4º do art. 155 do Código Penal. III - A inversão da posse, ainda que por breve lapso temporal, é suficiente para a consumação do delito de furto, sendo prescindível que haja posse mansa e pacífica, fora da vigilância da vítima. IV - Não havendo indicação de dados concretos extraídos do evento delitivo para a valoração negativa da conduta social e da personalidade, que quando muito se baseiam inadequadamente em registros criminais, resta flagrante ser inidônea a exasperação da reprimenda, sendo imperativo o afastamento da valoração negativa. V - Sendo o feito guarnecido de certidão do cartório da distribuição que consigna existência de anterior condenação criminal definitiva, impõe-se a aplicação da agravante da reincidência. VI - A agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal, conforme entendimento da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (EResp-1.154.752/RS). VII -Sendo a pena aplicada em patamar inferior à 04 anos, e estando presente a reincidência, de rigor a fixação do regime semiaberto, consoante alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal. VIII - Recurso parcialmente provido para afastar a valoração da personalidade do agente e conduta social, reduzindo-se a pena-base a patamar próximo ao mínimo legal, efetuar a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, fixando-se a reprimenda no montante de 02 anos e 08 meses de reclusão e 20 dias-multa, bem como para alterar o regime para o inicial semiaberto.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA - IMPOSSIBILIDADE - COMPROVADO O EMPREGO DA CHAVE FALSA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - DESCABIMENTO - DESNECESSIDADE DE POSSE MANSA E PACÍFICA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL ACOLHIMENTO - CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE MAL SOPESADAS - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INVIABILIDADE - COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL FECHADO MANTIDO - RECURSO P...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ELEMENTOS INFORMATIVOS CONFIRMADOS EM JUÍZO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCABIMENTO - PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - MODULADORAS MAL SOPESADAS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INAFASTABILIDADE - IDONEIDADE DA CERTIDÃO EMITIDA PELO SETOR DA DISTRIBUIÇÃO - COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ANTERIOR CONDENAÇÃO DEFINITIVA - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há que se falar em absolvição quando o réu confessa a prática delitiva na fase policial, sendo esse elemento probatório devidamente alicerçado pelos demais testemunhos e elementos produzidos durante a instrução criminal. II - No delito de furto, a qualificadora do rompimento de obstáculo, na hipótese de haverem desaparecido os vestígios, pode ser comprovada outros meios de prova, como a testemunhal, sendo prescindível nesse caso a produção de prova técnica. III - Impossível considerar uma única anterior condenação definitiva para efeito de reincidência e maus antecentes, sob pena de assim incorrer em bis in idem, devendo, nesse caso, tal circunstância influir somente na 2ª fase da dosimetria, consoante enunciado 241 do e. Superior Tribunal de Justiça. IV - Se a fundamentação declinada não retrata qualquer dado da personalidade utilizada na prática do delito ou fator que demonstre efetivamente o comportamento social desabonador desvinculado da exegese dos antecedentes criminais, inviável torna-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais da personalidade do agente e da conduta social. V - A certidão emitida pelo setor de distribuição da Comarca é instrumento hábil para comprovar a reincidência, desde que nela constem as informações necessárias à identificação da condenação anterior e seu trânsito em julgado. VI - Ainda que pena tenha sido fixada em patamar inferior à 04 anos, é possível a fixação de regime prisional diverso do aberto se o réu é reincidente. No caso, em atenção à quantidade de pena (considerada a detração) e ao fato das circunstâncias judiciais não terem sido consideradas desabonadoras, viável torna-se a fixação do regime inicial semiaberto. VII - Recurso parcialmente provido para
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ELEMENTOS INFORMATIVOS CONFIRMADOS EM JUÍZO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - DESCABIMENTO - PRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - MODULADORAS MAL SOPESADAS - PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL - AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INAFASTABILIDADE - IDONEIDADE DA CERTIDÃO EMITIDA PELO SETOR DA DISTRIBUIÇÃO - COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ANTERIOR CONDENAÇÃO DEFINITIVA - REGIME ALTERADO PARA O INICIAL SEMIABERTO - RECUR...
E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - ACOLHIDA - MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS - INEXISTÊNCIA DE NOVA SITUAÇÃO FÁTICA RELEVANTE OU JURÍDICA DISTINTA - PEDIDO NÃO CONHECIDO. Em consulta ao Sistema Informatizado do Judiciário Estadual observa-se que o paciente impetrou, anteriormente, o Habeas Corpus nº 0020032-02.2012.08.12.0000, julgado em 16 de julho de 2012 por esta Colenda Primeira Câmara Criminal, o qual restou denegado, o que, se ponderado com a inexistência de nova situação fática relevante ou jurídica distinta, o que torna a rigor o não conhecimento de tal pleito. Pedido não conhecido. NO MÉRITO - HABEAS CORPUS - SUSCITADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA - NÃO CONSTATADO - FEITO COMPLEXO - NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS - INSTRUÇÃO ENCERRADA - APLICABILIDADE DA SÚMULA 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. Sob o prisma do princípio da razoabilidade, é imperioso aferir-se as peculiaridades do caso concreto, não se descuidando de que na hipótese sub examine houve a expedição de diversas cartas precatórias, fatos que devem ser devidamente ponderados, uma vez que tendem a evidenciar a complexidade do feito. A instrução processual se encontra encerrada, restando, tão somente o interrogatório do réu, o que torna de rigor a incidência do verbete sumular nº 52 do Superior Tribunal de Justiça, o qual anuncia que "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo", o que afasta, prontamente quaisquer insurgências acerca de exarcebação no prazo para a formação da culpa. Ordem parcialmente conhecida e, nessa extensão, denegada.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PRETENDIDA REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA PELA PGJ - ACOLHIDA - MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS - INEXISTÊNCIA DE NOVA SITUAÇÃO FÁTICA RELEVANTE OU JURÍDICA DISTINTA - PEDIDO NÃO CONHECIDO. Em consulta ao Sistema Informatizado do Judiciário Estadual observa-se que o paciente impetrou, anteriormente, o Habeas Corpus nº 0020032-02.2012.08.12.0000, julgado em 16 de julho de 2012 por esta Colenda Primeira Câmara Criminal, o qual restou denegado, o que, se ponderado com a inexistência de nova situação fática relevante ou jurídica dis...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em d...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em d...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MERA ALUSÃO ACERCA DA GRAVIDADE ABSTRATA DO CRIME E POSSIBILIDADE DO PACIENTE DIFICULTAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL OU APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO FRENTE AO CASO CONCRETO E CONDIÇÕES FAVORÁVEIS DO AGENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É patente na jurisprudência dos Tribunais Superiores que a prisão cautelar é medida de caráter excepcional, espécie de verdadeira "ultima ratio", devendo ser imposta ou mantida apenas quando demonstradas, com base em dados concretos, a presença dos pressupostos cautelares encartados no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de, caso contrário, constituir verdadeira ofensa ao princípio da presunção de inocência. Na hipótese dos autos, embora não se descuide da gravidade abstrata do delito imputado ao paciente, não há como mantê-lo confinado preventivamente apenas por esse motivo, porquanto não restou evidenciado nos autos, através de qualquer fator concreto, de que forma sua liberdade colocará em risco a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a aplicação da lei penal. De igual sorte, e com alicerce na melhor doutrina e jurisprudência, entende-se que não basta a mera alegação de que, em liberdade, o paciente poderá influir na colheita de provas ou dificultar a aplicação da lei penal, se não houver indicativos concretos que evidenciem a real probabilidade do alegado.
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Data do Julgamento:04/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-RECURSO DO MP - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não havendo prova estreme de dúvida, na fase judicial, apta a superar meros indícios relativos ao envolvimento da apelante com o tráfico de drogas, a manutenção da absolvição apresenta-se como solução mais prudente, em observância irrestrita ao princípio "in dubio pro reo". II - Recurso improvido. RECURSO DA DEFESA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - POSSIBILIDADE - REQUISITOS ATENDIDOS - RECURSO PROVIDO COM A FIXAÇÃO, DE OFÍCIO, DO REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO I - Imperioso o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, se presentes os requisitos para a concessão da benesse, sobretudo quanto o conjunto probatório não permite aferir indene de dúvidas a dedicação da ré à atividade criminosa. II - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, no caso de crimes hediondos ou assemelhados, é possível a fixação de regime segundo critérios do art. 33 do Código Penal. No caso, considerando o quantum da pena (01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão), a primariedade e reduzida quantidade de droga (04 gramas de pasta-base), imperativa torna-se a fixação do regime inicial aberto. III - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito é inconstitucional, devendo as mesmas ser aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. No caso em apreço, considerando não se tratar de delito cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, bem como em atenção à primariedade, ao quantum da pena inferior à 04 anos, e à circunstâncias judiciais favoráveis em sua ampla maioria, de rigor torna-se a substituição da pena corporal por restritivas de direito. IV - Recurso provido para aplicar a causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, reduzindo-se a pena ao final para 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 195 dias-multa, e, de ofício, fixar o regime inicial aberto e substitir a reprimenda corporal por duas restritivas de direito a serem designadas pelo juízo da execução penal.
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E M E N T A-RECURSO DO MP - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - DÚVIDAS ACERCA DA AUTORIA DO DELITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO "IN DUBIO PRO REO" - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Não havendo prova estreme de dúvida, na fase judicial, apta a superar meros indícios relativos ao envolvimento da apelante com o tráfico de drogas, a manutenção da absolvição apresenta-se como solução mais prudente, em observância irrestrita ao princípio "in dubio pro reo". II - Recurso improvid...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:25/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DOIS RÉUS - PROVAS INSEGURAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA COM RELAÇÃO A UM DELES NO CRIME DE TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU - DESCABIMENTO - PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CRIME DE ASSOCIAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS ACUSADOS - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - MODULADORAS DO ART. 59 DO CP BEM SOPESADAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - ELEMENTO QUE INTEGRA O CONJUNTO PROBATÓRIO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RÉU QUE EM NADA CONTRIBUIU PARA IDENTIFICAÇÃO DE COAUTORES OU PARTÍCIPES - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PELA SEMI-IMPUTABILIDADE - APLICAÇÃO EM MAIOR GRAU - INVIABILIDADE - PATAMAR MÍNIMO MANTIDO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO - VIABILIDADE - ALTERAÇÃO PARA O INICIAL SEMIABERTO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RESTITUIÇÃO DE BENS E VALORES APREENDIDOS - ORIGEM ILÍCITA NÃO COMPROVADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inexistindo provas seguras a demonstrar a participação da ré na ação delitiva narrada na denúncia, imperiosa torna-se sua absolvição, com base no princípio do in dubio pro reo. II - Se as provas reunidas nos autos comprovam, com segurança, a prática do mercadejo de drogas, inviável torna-se a desclassificação do crime de tráfico para o delito previsto no art. 28 da Lei nº. 11.343/06. III - Não demonstrada a existência de vínculo duradouro, estável e permanente entre os agentes, para a prática do tráfico de drogas e, ainda, sendo decretada a absolvição de um dos dois acusados, impõe-se decretar a absolvição em relação ao crime de associação para o tráfico. IV - Havendo indicação de fatores idôneos à conduzir a conclusão pela valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da conduta social, com a indicação da intensidade do dolo e do comportamento nefasto perante o contexto social, de nenhum reparo carecerá a operação que resultou na fixação da pena-base acima do mínimo legal. V - Se a confissão extrajudicial do recorrente deu suporte ao decreto condenatório, nada mais justo do que reconhecer em seu favor a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, "d", do Código Penal. VI - Se das declarações prestadas pelo réu não sobressaem quaisquer informações que pudessem levar à identificação de coautores ou partícipes (tanto é que houve a absolvição de um dos apelantes) e à recuperação do produto do crime, inexistindo, pois, cooperação ou auxílio na investigação ou processo criminal, impossível torna-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art 41 da Lei de Drogas. VII - Atestado que o réu padece de síndrome de dependência com efeito lenitivo sobre sua capacidade de autodeterminação, a qual, em face disso, restou parcialmente reduzida em grau bastante diminuto, visto que não chegou a influir decisivamente no comportamento, deve a causa de diminuição do art. 46 da Lei de Drogas incidir no mínimo legal. VIII - Embora o réu seja primário e possua bons antecedentes, não preenche os demais requisitos elencados no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, dado que ressoa dos autos que ele se dedica a atividade criminosa, haja vista manter um ponto de distribuição de drogas sediado em sua própria residência. IX - Na esteira da moderna jurisprudência dos Tribunais Superiores, a fixação do regime prisional para condenações derivadas de crimes hediondos ou assemelhados deve observar os critérios do art. 33 do Código Penal, porquanto o dispositivo previsto na Lei n. 8.072/90 que determina a fixação de regime inicial fechado, contraria a Constituição Federal, mais especificamente no ponto que trata do princípio da individualização da pena (artigo 5º, inciso XLVI). Assim, em atenção à quantidade da pena, às circunstâncias judiciais que não são totalmente favoráveis, e à primariedade do réu, tem-se que o mesmo faz jus ao regime inicial semiaberto. X - Nos termos dos precedentes do e. Supremo Tribunal Federal, a vedação à substituição por penas restritivas de direito fere o princípio da individualização da pena, devendo as mesmas serem aplicadas caso atendidos os requisitos do art. 44 do Código Penal. Contudo, no caso em apreço, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não é recomendada, haja vista que a culpabilidade e a conduta social indicam que a medida não é suficiente para a reprovação e prevenção do delito. XI - Diante da ausência de comprovação da origem lícita, os bens apreendidos em poder dos apelantes não devem ser restituídos. XII - Recurso parcial provido para: absolver a ré Rosinei dos crimes previstos nos arts. 33 e 35, ambos da Lei n. 11.343/06, e; absolver o réu Adriano do delito previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/06, remanescendo, em desfavor dele, a condenação pela prática do delito de tráfico de drogas, cuja pena, diante do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, restou reduzida para 03 anos, 04 meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto e 340 dias-multa.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DOIS RÉUS - PROVAS INSEGURAS ACERCA DA AUTORIA DELITIVA COM RELAÇÃO A UM DELES NO CRIME DE TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO DECRETADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO EM RELAÇÃO AO OUTRO RÉU - DESCABIMENTO - PROVAS SEGURAS DA TRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CRIME DE ASSOCIAÇÃO - ABSOLVIÇÃO DE AMBOS OS ACUSADOS - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - MODULADORAS DO ART. 59 DO CP BEM SOPESADAS - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO - CONFISSÃO EXTRA...
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:22/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PLEITO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECONHECIMENTO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Materialidade comprovada, porém as provas são frágeis e insuficientes para comprovar a autoria de forma induvidosa, pois não está evidenciado nos autos que a arma pertencia ao apelado e tratando-se da área criminal, havendo apenas indícios de autoria, não há de se falar em édito condenatório. Elementos probatórios que autorizam a aplicação do princípio in dúbio pro reo.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - PLEITO CONDENATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - RECONHECIMENTO DO IN DUBIO PRO REO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Materialidade comprovada, porém as provas são frágeis e insuficientes para comprovar a autoria de forma induvidosa, pois não está evidenciado nos autos que a arma pertencia ao apelado e tratando-se da área criminal, havendo apenas indícios de autoria, não há de se falar em édito condenatório. Elementos probatórios que autorizam a aplicação do princípio in dúbio pro reo.
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:21/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Registro / Porte de arma de fogo
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a instrução criminal encontra-se encerrada nos termos da súmula 52 do STJ.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS - SÚMULA 52 DO STJ - ORDEM DENEGADA. Não há falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a instrução criminal encontra-se encerrada nos termos da súmula 52 do STJ.
Data do Julgamento:18/02/2013
Data da Publicação:21/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE - DECISÃO CALCADA NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - FEITO PRATICAMENTE ENCERRADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo provas da materialidade e indícios de autoria, bem como presentes os pressupostos do art. 312 do CPP - garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal - não há falar em constrangimento ilegal. As condições pessoais da paciente, tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, residência fixa e profissão lícita, não bastam, por si sós, para a concessão do benefício da liberdade provisória. Estando o feito com a instrução praticamente encerrada fica superada a alegação de excesso de prazo, incidindo a súmula n. 52 do STJ.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA PREVISTOS NO ART. 312 DO CPP - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - GRAVIDADE CONCRETA E PERICULOSIDADE - DECISÃO CALCADA NOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ALEGADO EXCESSO DE PRAZO - FEITO PRATICAMENTE ENCERRADO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 52 DO STJ - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Havendo provas da materialidade e indíc...
Data do Julgamento:17/12/2012
Data da Publicação:21/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM - DECRETO PRISIONAL FUNDADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS - NECESSIDADE INDEMONSTRADA - CONDIÇÕES PESSOAIS PREENCHIDAS - ORDEM CONCEDIDA Em função de seu caráter excepcional, a segregação cautelar deve ser motivada em circunstâncias tangentes ao fato criminoso apurado, na garantia da ordem pública, na preservação da instrução criminal e na aplicação de futura pena, além de observadas as condições pessoais do paciente. Não havendo elementos idôneos para respaldar a prisão preventiva, há constrangimento ilegal a ser sanado pela ordem de habeas corpus. Ordem concedida.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS - LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA NA ORIGEM - DECRETO PRISIONAL FUNDADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS - NECESSIDADE INDEMONSTRADA - CONDIÇÕES PESSOAIS PREENCHIDAS - ORDEM CONCEDIDA Em função de seu caráter excepcional, a segregação cautelar deve ser motivada em circunstâncias tangentes ao fato criminoso apurado, na garantia da ordem pública, na preservação da instrução criminal e na aplicação de futura pena, além de observadas as condições pessoais do paciente. Não havendo elementos idôneo...
E M E N T A - HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA DISPOSTOS NO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Estando presentes os pressupostos e fundamentos dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal, uma vez que a materialidade e os forte indícios de autoria restaram comprovados, bem com a segregação se justifica para a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, não há falar em liberdade provisória. Ordem denegada.
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E M E N T A - HABEAS CORPUS TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA DISPOSTOS NO ART. 312 DO CPP - SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - ORDEM DENEGADA. Estando presentes os pressupostos e fundamentos dispostos no art. 312 do Código de Processo Penal, uma vez que a materialidade e os forte indícios de autoria restaram comprovados, bem com a segregação se justifica para a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:21/02/2013
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A - aPELAÇÃO CRIMINAL ministerial - tráfico de drogas - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO - INAPLICABILIDADE - AGENTE QUE UTILIZAVA O VEÍCULO PARA MERO TRANSPORTE DA DROGA - regime prisional fechado - não obrigatoriedade - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em incidência da majorante prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, quando o coletivo é utilizado tão somente para trasladar a droga de uma cidade para outra. 2. Em razão da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus n. 111.840, não é mais obrigatória a fixação de regime inicial fechado para início do cumprimento de pena em relação aos crimes hediondos e equiparados. 3. Recurso improvido. aPELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - tráfico de drogas - pena-base - impossibilidade de fixação no mínimo legal - ÍNDICE DISCRICIONÁRIO E PROPORCIONAL NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 E NA FAVORABILIDADE DAS DEMAIS MODULADORAS - patamar de incidência da MINORANTE do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 - IMpossibilidade de aumento - fundamentado na natureza e quantidade da droga - SUBSTITUIÇÃO DA PENA corporal - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. 1. O artigo 42 da Lei n. 11.343/06 prepondera sobre as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, de forma que os cerca de 1,9 kg (um quilo e novecentos gramas) de cocaína transportados pelo réu, assim como a favorabilidade das demais moduladoras não passaram despercebidos na fixação da pena-base. Estando tal análise fundamentada nos limites da discricionariedade do julgador e proporcional ao caso, não há como proceder à redução da pena. 2. O quantum de incidência da minorante descrita no § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/06 deve, igualmente, ser definido sob as diretrizes do artigo 42 da Lei em comento. Estando tal exame fundamentado nos limites da discricionariedade do julgador e proporcional ao caso, não há como escolher um patamar maior que o de 1/2 (metade). 3. Na hipótese, diante da mencionada quantidade de droga transportada pelo réu, mantém-se o regime prisional semiaberto, tal como permite o § 3º do artigo 33 do Código Penal e a Súmula 719 do Supremo Tribunal Federal. 4. Em razão da declaração de inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos habeas corpus n. 97.256 e da Resolução n. 5/12 do Senado Federal, agora é permitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para aqueles condenados por tráfico de drogas. No entanto, de acordo com as razões pelas quais foi mantido o regime semiaberto, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos por ausência de correspondência com o inciso III do artigo 44 do Código Penal. 5. Recurso improvido.
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E M E N T A - aPELAÇÃO CRIMINAL ministerial - tráfico de drogas - CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO - INAPLICABILIDADE - AGENTE QUE UTILIZAVA O VEÍCULO PARA MERO TRANSPORTE DA DROGA - regime prisional fechado - não obrigatoriedade - RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em incidência da majorante prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, quando o coletivo é utilizado tão somente para trasladar a droga de uma cidade para outra. 2. Em razão da inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no habeas corpus n. 111.840, não é mais obrigatória a...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:21/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - habeas corpus - TENTATIVA DE HOMÍCIDIO - alegação de inexistência dos requisitos do art. 312 do CPP - PRÁTICA DE CRIME IDÊNTICO NO MÊS SEGUINTE - TEMOR CONCRETO DA VÍTIMA RELATADO NAS DECLARAÇÕES - perigo à ordem pública E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - gravidade concreta demonstrada - ordem denegada. Presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, correspondente à garantia da ordem pública, bem como da instrução criminal, não há falar em constrangimento ilegal a ser sanado.
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E M E N T A - habeas corpus - TENTATIVA DE HOMÍCIDIO - alegação de inexistência dos requisitos do art. 312 do CPP - PRÁTICA DE CRIME IDÊNTICO NO MÊS SEGUINTE - TEMOR CONCRETO DA VÍTIMA RELATADO NAS DECLARAÇÕES - perigo à ordem pública E GARANTIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - gravidade concreta demonstrada - ordem denegada. Presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, correspondente à garantia da ordem pública, bem como da instrução criminal, não há falar em constrangimento ilegal a ser sanado.
E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU PELA INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NÃO CARACTERIZADO - INFRAÇÃO DE USO PRÓPRIO CONFIGURADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando perfeitamente caracterizada a infração prevista no art. 28, da Lei n. 11.343/06, tendo em vista a materialidade e autoria delitiva restarem devidamente comprovadas, impõe-se a aplicação das medidas restritivas de direitos dispostas no mencionado dispositivo. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO - DETERMINADA, DE OFÍCIO, A ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL PELA RESTRITIVA DE DIREITOS. Ficando comprovadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de drogas, inviável se torna a absolvição por insuficiência de provas. Preenchidos os requisitos dispostos no art. 33, §2º, "c", e art. 44, Código Penal, determina-se, de ofício, a alteração do regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e a conversão da pena corporal pela restritiva de direitos.
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E M E N T A- APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS OU PELA INFRAÇÃO PREVISTA NO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NÃO CARACTERIZADO - INFRAÇÃO DE USO PRÓPRIO CONFIGURADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Restando perfeitamente caracterizada a infração prevista no art. 28, da Lei n. 11.343/06, tendo em vista a materialidade e autoria delitiva restarem devidamente comprovadas, impõe-se a aplicação das medidas restritivas de direitos dispostas no mencionado dispositivo. APELAÇ...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:19/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE OCORRIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - RECURSO MINISTERIAL - PUGNA PELA CONDENAÇÃO - INCABÍVEL - POLÍTICA CRIMINAL - INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Restando demonstrado que o conflito trazido na exordial já foi solucionado pelos próprios envolvidos, manifestando-se a vítima na fase judicial que não possui interesse no prosseguimento da ação penal, deve-se afastar a incidência do direito penal, mantendo a absolvição do agente face a aplicação do princípio da intervenção mínima do direito penal.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL LEVE OCORRIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO - RECURSO MINISTERIAL - PUGNA PELA CONDENAÇÃO - INCABÍVEL - POLÍTICA CRIMINAL - INTERVENÇÃO MÍNIMA DO DIREITO PENAL - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO Restando demonstrado que o conflito trazido na exordial já foi solucionado pelos próprios envolvidos, manifestando-se a vítima na fase judicial que não possui interesse no prosseguimento da ação penal, deve-se afastar a incidência do direito penal, mantendo a absolvição do agente face a aplicação do princípio da intervenção mínima do direito penal.
E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - REGIME PRISIONAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVAÇÃO DO ART. 33 C.C. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. O regime semiaberto deve ser fixado à apelada que preenche as condições do § 2.º, 'b', e § 3.º, do art. 33 do Código Penal. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS RECURSO DEFENSIVO - SENTENÇA CONDENATÓRIA PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO NEGATIVA DE AUTORIA PROVA SUFICIENTE CONDENAÇÃO MANTIDA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - PROVA - FOLHA DE ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE - CAUSA DE DIMINUIÇÃO ESPECIAL IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS INVIABILIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria da traficância não há falar em absolvição. Reclama a reforma da dosimetria se inexiste fundamentação idônea para sustentar a elevação da pena-base. Pena reduzida para o mínimo legal. As folhas de antecedentes e as certidões não violam a presunção de inocência, se delas constam claramente a existência de condenação penal transitada em julgado contra a apelante. Sendo a apelante reincidente, resta obstada a aplicação da causa de diminuição especial prevista no §4.º, do art. 33, da Lei de Drogas, a fixação de regime aberto e a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos.
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E M E N T A -APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - REGIME PRISIONAL FECHADO - IMPOSSIBILIDADE - OBSERVAÇÃO DO ART. 33 C.C. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. O regime semiaberto deve ser fixado à apelada que preenche as condições do § 2.º, 'b', e § 3.º, do art. 33 do Código Penal. APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS RECURSO DEFENSIVO - SENTENÇA CONDENATÓRIA PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO NEGATIVA DE AUTORIA PROVA SUFICIENTE CONDENAÇÃO MANTIDA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA ELEVAÇÃO DA PENA-BASE - REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL - REINCIDÊNCIA - PROVA - FOLH...
Data do Julgamento:28/01/2013
Data da Publicação:18/02/2013
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO MAJORADO - DECISÃO FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. A decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, calcada em elementos concretos da conveniência da instrução criminal, autorizadora da medida extrema. Paciente que tentou coagir um dos coautores que aguardava pela audiência a mentir em seu interrogatório com o fim de diminuir ou eximir a responsabilidade de terceiro acusado e imputá-la aos adolescentes envolvidos. A ordem pública precisa ser preservada, bem como a efetiva instrução processual e por o paciente em liberdade neste momento poderia culminar na frustração da elucidação dos fatos.
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E M E N T A-HABEAS CORPUS - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - ROUBO MAJORADO - DECISÃO FUNDAMENTADA NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL - COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA - CUSTÓDIA MANTIDA - ORDEM DENEGADA. A decisão que manteve a prisão preventiva está devidamente fundamentada, calcada em elementos concretos da conveniência da instrução criminal, autorizadora da medida extrema. Paciente que tentou coagir um dos coautores que aguardava pela audiência a mentir em seu interrogatório com o fim de diminuir ou eximir a responsabilidade de terceiro acusado e imputá-la aos adolescentes envolvidos. A ordem...