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Jurisprudência

TJAC 0021675-66.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018812-40.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016660-19.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0902477-21.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026453-16.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0023641-98.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0022025-88.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026409-60.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014667-38.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante nesse Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que conven...
Data do Julgamento : 05/07/2011
Data da Publicação : 12/07/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007436-57.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO EXTERNA. PROVAS DOS AUTOS. EFEITO MODIFICATIVO DE JULGADO. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS, MAS IMPROVIDOS. 1. A contradição que autoriza o manejo dos embargos é somente a interna ao acórdão, verificada entre os fundamentos que o alicerçam e a conclusão. A contradição externa, observada entre o julgado e fatos ocorridos além do processo, não satisfaz a exigência do art. 535 do CPC para efeito de acolhimento dos aclaratórios. 2 O prequestionamento implícito atende às exigências necessária para a eventual interposição de recurso às ins...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 28/05/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002358-82.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 24/05/2011
Data da Publicação : 28/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017857-09.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0017508-06.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019918-37.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000568-63.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0026435-92.2009.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0020266-55.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. IMPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam...
Data do Julgamento : 17/05/2011
Data da Publicação : 25/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009791-40.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DESPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convença...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 19/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018374-48.2009.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 19/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0019919-22.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 19/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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