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Jurisprudência

TJAC 0019681-03.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 19/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009750-73.2010.8.01.0001
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PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. DESPROVIMENTO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convença...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 19/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0018369-26.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em conformidade com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, negar provimento ao recurso, na forma do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado...
Data do Julgamento : 10/05/2011
Data da Publicação : 19/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012418-17.2010.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em manifesto confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o cole...
Data do Julgamento : 03/05/2011
Data da Publicação : 07/05/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007556-71.2008.8.01.0001
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Acórdão n. 8.624 Classe :.Embargos de Declaração n.º 0007556-71.2008.8.01.0001/50000 Foro de Origem : Rio Branco Órgão : Câmara Cível Relatora : Desembargadora Izaura Maria Maia de Lima Embargante : Companhia de Seguros Aliança do Brasil Advogado : Henry Marcel Valero Lucin Embargada : Ana Alzira Medeiros Gadelha Advogado : Ananias Gadelha Neto EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. LIMITES. Não havendo no Acórdão embargado a obscuridade e omissão apontadas, nega-se provimento ao recurso, por não se prestarem os Dec...
Data do Julgamento : 19/10/2010
Data da Publicação : 30/03/2011
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Izaura Maria Maia de Lima
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0016276-90.2009.8.01.0001
Data do Julgamento : 22/11/2010
Data da Publicação : 16/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012228-88.2009.8.01.0001
Ementa
PROCESSUAL CIVIL: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL; DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR; AUSÊNCIA DE ARGUMENTO NOVO. 1.- Estando a Sentença em confronto com a jurisprudência dominante no Tribunal e nos Tribunais Superiores, pode o relator, em sede de apelação cível e mediante decisão monocrática, dar provimento ao recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil. 2.- Não se conformando a parte vencida com a decisão monocrática, pode interpor agravo interno, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 557, § 1º, do CPC, trazendo argumentos que convençam o colegiado do e...
Data do Julgamento : 08/02/2011
Data da Publicação : 15/02/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0002460-78.2008.8.01.0000
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SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTS. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE TRANSIÇÃO (ART. 2028, CC). CONTAGEM DE PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
Data do Julgamento : 14/10/2008
Data da Publicação : 28/10/2008
Classe/Assunto : Apelação / Assunto não Especificado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
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TJAL 0727893-03.2014.8.02.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONDENAR APENAS O APELADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ANTE A SUPOSTA SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA APELANTE. PEDIDO DA INICIAL CONSISTENTE NO PAGAMENTO DOS VALORES REFERENTES À CORREÇÃO MONETÁRIA DA QUANTIA PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA, COMO TAMBÉM DA DIFERENÇA DA INDENIZAÇÃO DEVIDA AO AUTOR NO VALOR DE R$ 3.375,00. SENTENÇA QUE CONDENOU A SEGURADORA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 1.350,00. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. INTELIGÊNCIA DO ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/15. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS...
Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
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TJAL 0720481-21.2014.8.02.0001
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA PARA CONSIDERAR QUE AMBAS AS PARTES FORAM VENCEDORAS E VENCIDAS, BEM COMO A FIM DE QUE SEJA APLICADO O PATAMAR LEGAL ENTRE 10% E 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA QUE CONDENA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO IMPORTE DE R$ 843,75. PRETENSÃO DO AUTOR ACOLHIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. SUCUMBÊNCIA DA PARTE RÉ. VALOR DA CONDENAÇÃO BAIXO. APLICAÇÃO DO §8º DO ART. 85 DO CPC/2015. MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS, DE MODO EQUITATIVO, NO PATAMAR DE R$ 400,00 A SER PAGO PELA SEGURADORA APELANTE AOS CAUS...
Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
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TJAL 0800384-06.2017.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PELOS REQUERENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 98 E 99 DO NCPC. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. 1. A concessão da assistência judiciária gratuita é devida para aqueles que não possuem condições de arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 2. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 12/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
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TJAL 0802388-79.2018.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. SUSPENSÃO DO ÚLTIMO AUMENTO. IMPRESCINDIBILIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CONTRATO DE ADESÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR QUE DEVE SER OBSERVADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PRAZO PARA CUMPRIMENTO EXÍGUO. NECESSIDADE DE AUMENTO. MULTA COMINADA QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 01 – De acordo com os documentos acostados, observo que, anualmente, vem ocorrendo reajustes que não chegam a superar tanto os 20% (vinte por cento), salvo, em junho de 2013, onde o plano de saúde do S...
Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 25/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
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TJAL 0800945-30.2017.8.02.0000
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AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE ORIGEM QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MANIFESTAÇÃO DA CEF EM INTERVIR NO FEITO. DECISÃO QUE TRATA DE COMPETÊNCIA E PORTANTO NÃO PASSÍVEL DE RECURSO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DO JUIZ DE ORIGEM ANALISAR SE A INTERVENÇÃO É PERTINENTE OU NÃO. SÚMULA 150 DO STJ. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 16/11/2017
Data da Publicação : 21/11/2017
Classe/Assunto : Agravo / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
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TJAL 0727827-86.2015.8.02.0001
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AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE ESTABELECEU O RATEIO DAS CUSTAS. INADEQUAÇÃO. DOCUMENTOS QUE FORAM ANEXADOS AOS AUTOS SOMENTE APÓS A CONTESTAÇÃO. RESISTÊNCIA EVIDENTE. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA UNICAMENTE DA PARTE DEMANDADA. VERBA HONORÁRIA FIXADA EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS) CONSIDERANDO, INCLUSIVE A FASE RECURSAL(ART. 85, § 11, DO CPC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0800481-69.2018.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO COM REQUERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. AFASTADA. TESE DE QUE POR SE TRATAR DE PLANO PRIVADO DE SAÚDE TERIA OBRIGAÇÃO COMPLEMENTAR AO DEVER DO ESTADO. AFASTADA. ALEGAÇÃO DE QUE A MULTA APLICADA SERIA EXORBITANTE E DESVIRTUARIA O OBJETO DA DEMANDA. MULTA APLICADA NO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REIAS), REPRESENTA VALOR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
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TJAL 0702609-27.2013.8.02.0001
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. VEÍCULO COM GRAVAME POR DÍVIDA FISCAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AFASTADA. INDENIZAÇÃO PARCIALMENTE QUITADA NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA PELA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL. DEVER DA SEGURADORA DE ARCAR COM A DIFERENÇA DO VALOR SEGURADO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PAGAMENTO DE DÍVIDAS ACESSÓRIAS. REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
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TJAL 0800604-67.2018.8.02.0000
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTOR COM NEOPLASIA MALIGNA NO PÂNCREAS, NECESSITANDO DOS MEDICAMENTOS PLEITEADOS PARA AMENIZAR OS EFEITOS DA QUIMIOTERAPIA. RECUSA DA RÉ À COBERTURA DO PROCEDIMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DA CONDUTA PELA ANS E ANVISA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL. ROL ORIENTADOR QUE PREVÊ A COBERTURA MÍNIMA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE NO LAPSO TEMPORAL E DO VALOR FIXADO À TÍTULO DE MULTA COMINATÓRIA PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DETERMINADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO.
Data do Julgamento : 07/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
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TJAL 0801078-38.2018.8.02.0000
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DECISÃO LIMINAR QUE DETERMINOU QUE O PLANO DE SAÚDE AGRAVANTE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, AUTORIZASSE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE QUE NECESSITA A PARTE AGRAVADA, COM INCLUSÃO DE STENTS E LENTES INTRAOCULARES, A SER REALIZADO NO DIA 21/02/2018, SOB PENA DE MULTA ÚNICA NO IMPORTE DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE REBATA A OBRIGAÇÃO DA OPERADORA EM ARCAR COM O PROCEDIMENTO PLEITEADO. TESE SEGUNDO A QUAL NÃO HOUVE NEGATIVA, HAVENDO A NECESSID...
Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fábio José Bittencourt Araújo
Comarca : Maceió
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TJAL 0004334-57.2009.8.02.0058
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CONSÓRCIO. MORTE DO CONSORCIADO. CLÁUSULA PREVENDO A QUITAÇÃO DAS PARCELAS ABERTAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA AFASTADA. OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA. CONDIÇÃO DE CONSORCIADO E ÓBITO COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. SEGURADORA QUE DEVE QUITAR AS PARCELAS ABERTAS. ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO QUE DEVE PAGAR AO ESPÓLIO O VALOR INTEGRAL DO BEM, DEVIDAMENTE CORRIGIDO. RECURSOS CONHECIDOS, SENDO UM NÃO PROVIDO E OUTRO PROVIDO.
Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Arapiraca
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TJAL 0800874-28.2017.8.02.0000
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA QUANTO À REMESSA DO FEITO À JUSTIÇA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE PREVALÊNCIA DO ENTENDIMENTO DO RECURSO ESPECIAL DE N.º 1.091.363/SC EM FACE DA SÚMULA Nº 150 DO STJ. HIPÓTESE EM QUE SE INTIMOU A PARTE AGRAVANTE PARA INDICAR AS DATAS EM QUE FIRMADOS OS CONTRATOS DE MÚTUO COM A CEF. NÃO INDICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SE AFERIR COM PRECISÃO AS DATAS DOS CONTRATOS. ALEGAÇÃO DE PROVA NEGATIVA. REJEITADA. INTERPRETAÇÃO HARMÔNICA DOS PRECEITOS EMANADOS DO ALUDIDO PRECEDENTE, DA LEI N.º 12.409/2001, ALTERADA PELA LEI N.º 13.000/2014, E DA...
Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Agravo / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Palmeira dos Indios
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