..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 440/STJ, "fixada a pena-base no mínimo
legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso
do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na
gravidade abstrata do delito"; e com a Súmula 719/STF, "a imposição
do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir
exige motivação idônea".
3. Os fundamentos genéricos utilizados no decreto condenatório não
constituem motivação suficiente para justificar a imposição de
regime prisional mais gravoso que o estabelecido em lei (art. 33, §§
2º e 3º, do Código Penal), contrariando a Súmula 440 deste Superior
Tribunal. Nesse diapasão, tratando-se de réu reincidente, cujas
circunstâncias judiciais foram favoravelmente valoradas, por força
do disposto no art. 33, §§ 2º, alínea "c", e 3º, do Código Penal,
deve a reprimenda ser cumprida, desde logo, em regime semiaberto.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para
fixar o regime prisional semiaberto para o desconto da sanção
corporal, salvo se, por outro motivo, o paciente estiver cumprindo
pena em regime mais severo.
..EMEN:(HC - HABEAS CORPUS - 425495 2017.03.00120-7, RIBEIRO DANTAS, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:07/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO.
ROUBO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RÉU REINCIDENTE. PENA-BASE
FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 440/STJ. REGIME SEMIABERTO. WRIT NÃO
CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no
sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso
legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento
da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante
ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. De acordo com a Súmula 44...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 56107
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias populares não se coaduna com o instituto da
indenização, porquanto não há fins lucrativos na aquisição do
imóvel. Nesse sentido: REsp n. 1.029.130/DF, Rel. Min. NANCY
ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, Julgamento em 16/09/2008, Dje.
26/09/2008).
II - Ademais, o Tribunal a quo também entendeu que no decorrer do
tempo o imóvel obteve relevante valorização, fato esse que não
causou prejuízo econômico para o Distrito Federal com o uso gratuito
da moradia durante determinado período. III - Ainda segundo o
Tribunal, no contrato de compra e venda não haveria cláusula
expressa com previsão de indenização pelo inadimplemento de parcelas
devidas, pelo que, também, não caracterizaria enriquecimento ilícito
dos recorridos (fl. 141).
IV - Para se concluir de modo diverso do Tribunal a quo, na forma
pretendida pelo recorrente, seria necessário apreciar e refutar
todos os argumentos apresentados no julgado, demandando,
necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório
delineado nos autos, procedimento esse vedado no âmbito do recurso
especial, por óbice da Súmula n. 7/STJ, que assim dispõe: "A
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
V - À hipótese também incide a vedação conferida na Súmula n. 5/STJ,
segundo a qual "a simples interpretação de cláusula contratual não
enseja recurso especial". VI - O mesmo óbice sumular n. 7/STJ impede
a análise do recurso no ponto atinente à divergência
jurisprudencial, ressalvando, ainda, que as decisões invocadas pelo
recorrente não apresentam o atual entendimento desta Corte.
VII - Agravo interno improvido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1592493 2016.00.72344-1, FRANCISCO FALCÃO, STJ - SEGUNDA TURMA, DJE DATA:12/03/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA
DO STJ.
I - No que concerne à alegada negativa de vigência aos arts. 389,
402, 475 e 884, do Código Civil, suscitada no apelo nobre, sem razão
o recorrente, uma vez que o decisum recorrido encontra-se em
consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
construção de moradias popular...
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 465900
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Infere-se dos autos que o recorrente foi pronunciado
exclusivamente pelo crime de coação no curso do processo (art. 344
do CP), e não pelo crime doloso contra a vida, conexo, pelo qual
foram pronunciados os corréus, e que sua prisão preventiva foi
decretada com fundamento na necessidade da instrução criminal, em
decorrência do risco que aparentemente representa à elucidação dos
fatos, somado às suas condições pessoais desfavoráveis.
2. O fumus comissi delicti foi detectado a partir de diversas fontes
investigativas, ao passo que o juízo relativo ao periculum
libertatis decorreu não apenas da coação a testemunha, mas também da
atividade criminosa pretérita e da circunstância de o paciente
supostamente liderar facção criminosa de grandes proporções.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o
relaxamento da prisão cautelar, somente se configura caso a mora
decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em
desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível
apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais,
razão pela qual não pode essa tese ser acolhida, à luz,
exclusivamente, do transcurso de determinado prazo.
4. Nestes autos, a instância de origem registrou com precisão as
circunstâncias do caso concreto que estariam a justificar o
andamento do feito, com destaque para a pronúncia do recorrente -
que torna superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão,
por excesso de prazo na instrução, a teor da Súmula 21 do STJ - e a
interposição de recursos pelos três réus.
5. Recurso em habeas corpus não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94413 2018.00.20529-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIME...
Data da Publicação:03/04/2018
Classe/Assunto:AIPUIL - AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI - 43
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. RECURSO NÃO
PROVIDO.
1. Infere-se dos autos que o recorrente foi pronunciado
exclusivamente pelo crime de coação no curso do processo (art. 344
do CP), e não pelo crime doloso contra a vida, conexo, pelo qual
foram pronunciados os corréus, e que sua prisão preventiva foi
decretada com fundamento na necessidade da instrução criminal, em
decorrência do risco que aparentemente representa à elucidação dos
fatos, somado às suas condições pessoais desfavoráveis.
2. O fumus comissi delicti foi detectado a partir de diversas fontes
investigativas, ao passo que o juízo relativo ao periculum
libertatis decorreu não apenas da coação a testemunha, mas também da
atividade criminosa pretérita e da circunstância de o paciente
supostamente liderar facção criminosa de grandes proporções.
3. O constrangimento ilegal por excesso de prazo, apto a ensejar o
relaxamento da prisão cautelar, somente se configura caso a mora
decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em
desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível
apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais,
razão pela qual não pode essa tese ser acolhida, à luz,
exclusivamente, do transcurso de determinado prazo.
4. Nestes autos, a instância de origem registrou com precisão as
circunstâncias do caso concreto que estariam a justificar o
andamento do feito, com destaque para a pronúncia do recorrente -
que torna superada a alegação de constrangimento ilegal da prisão,
por excesso de prazo na instrução, a teor da Súmula 21 do STJ - e a
interposição de recursos pelos três réus.
5. Recurso em habeas corpus não provido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 94413 2018.00.20529-6, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:02/04/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO EM HABEAS CORPUS. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. COAÇÃO NO
CURSO DO PROCESSO, CRIME CONEXO A HOMICÍDIO IMPUTADO EXCLUSIVAMENTE
A CORRÉUS. RISCO DE COMPROMETER A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS DA CAUSA,
ANTECEDENTES CRIMINAIS E SUPOSTA LIDERANÇA DE FACÇÃO CRIMINOSA DE
GRANDES PROPORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS
CONSIDERARAM REVELADORAS DE FUMUS BONI JURIS E DE PERICULUM
LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE DE EXCESSO DE PRAZO QUE NÃO
SE VERIFICA, ANTE O ANDAMENTO PROCESSUAL APARENTEMENTE REGULAR.
PARECER MINISTERIAL PELO NÃO PROVIME...
Data da Publicação:17/04/2018
Classe/Assunto:AINTMS - AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA - 22343
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA, DJE DATA:09/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EFEITO
SUSPENSIVO. REQUISITOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Tribunal a quo concedeu efeito suspensivo aos embargos do
devedor por considerar presentes os requisitos do art. 739-A do
CPC/73.
2. A revisão dessa premissa, à luz da pacífica jurisprudência desta
Corte, atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, por demandar incursão
na seara fático-probatória.
3. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1152148 2017.02.01937-8, GURGEL DE FARIA, STJ - PRIMEIRA TURMA,...
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 56149
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Processo
Civil de 2015, visto que à época da publicação do decisum recorrido
já estava em vigor o novo regramento processual.
2.1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15
(quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do
CPC/2015. 2.2. Nos termos do parágrafo 6º do artigo 1.003 do aludido
diploma, para fins de aferição de tempestividade, a ocorrência de
feriado local deverá ser comprovada, mediante documento idôneo, no
ato da interposição do recurso. Precedente: AgInt no AREsp
957.821/MS, CORTE ESPECIAL, DJe 19/12/2017.
3. Para efeito de tempestividade, a prova do feriado local deve ser
feita pela parte interessada por meio de documento idôneo, não
servindo cópia do calendário do judiciário extraído da internet.
Precedentes.
4. Agravo interno desprovido.
..EMEN:(AINTARESP - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1054653 2017.00.29045-1, MARCO BUZZI, STJ - QUARTA TURMA, DJE DATA:30/05/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 1.042 DO CPC/15) - AÇÃO DECLARATÓRIA
C/C PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO RECLAMO ANTE A INTEMPESTIVIDADE DO APELO EXTREMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. Consoante Enunciado Administrativo n. 3, do Plenário do Superior
Tribunal de Justiça, "aos recursos interpostos com fundamento no
CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de
2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na
forma do novo CPC".
2. In casu, incidem as regras estabelecidas pelo Código de Proces...
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:ROMS - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 56753
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. DOCUMENTOS APTOS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n.0800224-44.2013.8.01.0001, que importou em determinação de emenda da petição inicial. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao back office para aparelhamento das liquidações.
2. Registra-se que por ocasião do julgamento do Agravo de Instrumento n. 0100307-02.2016.8.01.0000/2ª Câmara Cível, foi reformada a determinação lançada nos autos da ação coletiva, para que a Agravada Ympactus Comercial SA voltasse a disponibilizar o acesso aos divulgadores dos seus escritórios virtuais, com o escopo de facilitar as liquidações individuais da sentença.
3. O acesso às informações constantes dos back offices deixou de ser exigível à Agravada de modo universal aos partners e divulgadores, o que não significa dizer que esteja ela desobrigada de fazê-lo pontualmente, em especial diante da necessidade de produção probatória que caracteriza a liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC).
4. No sistema processual brasileiro o procedimento probatório é composto de 4 fases (postulação, admissão, produção e valoração). Nesta perspectiva, o legislador dispôs sobre as funções probatórias a serem desempenhadas pelas partes (ônus da prova subjetivo ou formal ou regra de instrução), bem como a solução a ser dada pelo juiz diante da produção de provas insuficientes para revelar a verdade dos fatos (ônus objetivo ou regra de julgamento), consoante previsão dos arts. 319, 320, 336, 337, 341, 342, 343, 373 e 434 do Código de Processo Civil.
5. Doutrina de MARINONI, ARENHAT e MITIDIERO: "No plano da atribuição do ônus da prova, pode-se ter uma distribuição fixa do ônus da prova ou uma distribuição dinâmica. A atribuição fixa do ônus da prova ocorre quando a legislação desde logo afirma, a priori e abstratamente, a quem se imputa o prejuízo em razão da falta de prova sobre determinada espécie de alegação. É o que está no art. 373, caput, CPC. De outro lado, o ônus da prova pode ser atribuído de maneira dinâmica, a partir do caso concreto pelo juiz da causa, a fim de atender à paridade de armas entre os litigantes e às especificidades do direito material afirmado em juízo, tal como ocorre na previsão do art. 373, § 1.º, CPC". (MARINONI, Luiz Guilherme Novo Código de processo Civil comentado/ Luiz Guilherme Marinoni, Sérgio Cruz Arenhart, Daniel Mitidiero. -2. Ed. Ver., atual e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016. P. 469-470).
6. Para o prosseguimento da ação de liquidação de sentença, faz-se necessária uma análise minudente acerca da distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC). Neste espectro, o (a) autor (a) não fica dispensado (a) totalmente do ônus, pois segundo o art. 373 do CPC, tem o encargo legal de provar a base fática de sua pretensão (fatos constitutivos - existência de negócio jurídico com a Ympactus Telexfree), devendo apenas aliviá-la de algum aspecto do modus probandi, ao qual não tem acesso ou condições de investigação satisfatória (movimentação das contas na rede Telexfree), ao passo que o adversário se acha em situação de fazê-lo. Conclui-se, portanto, que esse deslocamento do ônus da prova é sempre parcial e nunca total.
7. De outro giro, a devedora pode exercer o direito de contestação (arts. 336, 341 e 342 combinados com o art. 373, inciso II, e art. 511 do CPC), apresentando defesas processuais, defesas materiais diretas e/ou defesas materiais indiretas ("existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor").
8. É válido consignar que em observância ao disposto no artigo 357 c/c art. 373, todos do Código de Processo Civil, em decisão de saneamento do processo, deverá uma vez contestado ou não o pedido, definir a distribuição do ônus da prova, o que compreende atribui-lo de modo diverso às partes, para atender situações de impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo ou, ainda, à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário.
9. Por evidente, não se afigura incompatível com esse cenário processual, a determinação eventualmente direcionada ao credor para que colacione aos autos o extrato bancário que compreenda o período da sua adesão à rede Telexfree até a data do efetivo cumprimento da decisão liminar proferida nos autos da ação cautelar preparatória n. 0005669-76.2013.8.01.0001, por meio da qual fora determinada a suspensão das atividades da devedora e o bloqueio do acesso aos back offices.
10. Em juízo de recebimento da petição inicial da ação de liquidação, impende afastar as exigências relacionadas à indicação dos valores recebidos durante a relação contratual e das contas VOIP que foram ativadas e as que serão restituídas aos devedores, sem prejuízo de redimensionamento do ônus probatório por ocasião do saneamento processual.
11. Recurso provido em parte.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CASO TELEXFREE. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA E DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA. DOCUMENTOS APTOS AO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de Agravo de instrumento voltado à reforma de decisão proferida em liquidação individual da sentença proferida ACP n.0800224-44.2013.8.01.0001, que importou em determinação de emenda da petição inicial. Em discussão, a imprescindibilidade de acesso ao back office para aparelhamento das liquidações.
2. Registra-se que por ocasi...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / DIREITO CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESÍDIA E FALTA DE ZELO. DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
O entendimento dominante da jurisprudência é no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa na hipótese em que foi dada oportunidade para a parte ré especificar as provas a produzir e não se manifestou no tempo hábil.
Patente a responsabilidade civil, tendo em vista a conduta culposa do advogado na condução de demanda judicial, resultando prejuízos de ordem material e moral para a autora.
O moderado grau de importância das razões de satisfação do direito da personalidade da autora, não justifica a moderada para séria afetação patrimonial do apelante, de modo que é de se considerar desproporcional o valor fixado na sentença. Por outro lado, a ingerência não será tão forte se o valor for reduzido a R$ 8.000,00, uma vez que o impacto patrimonial ao apelante será moderada, já que corresponderá a uma renda mensal média do profissional da advocacia. Ademais, não será leve nem séria a afetação patrimonial porque é valor que pode ser suprido sem grandes dificuldades para quem exerce o mister.
O valor referente aos lucros cessantes resultaram devidamente comprovados nos autos pela declaração de imposto de renda do ano-calendário anterior ao do evento danoso.
Em razão do deslinde do julgamento, majoro os honorários recursais de sucumbência para o percentual de 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o valor da condenação, na forma do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil.
Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. DESÍDIA E FALTA DE ZELO. DEMONSTRADA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. LUCROS CESSANTES COMPROVADOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
O entendimento dominante da jurisprudência é no sentido de que não configura cerceamento do direito de defesa na hipótese em que foi dada oportunidade para a parte ré especificar as provas a produzir e não se manifestou no tempo hábil.
Patente a respons...
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Falta de indicação expressa, na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e
decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente de vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
(TJAC, Primeira Câmara Cível, Apelação n.º 0012723-69.2008.8.01.0001, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 13.03.2018, acórdão n.º 18.661, unânime)"
Ementa
-- art. 926, do Código de Processo Civil --
"DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Falta de indicação expressa, na sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente,...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do i...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do i...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO INCOMPROVADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO DOS PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONADO. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inscrição do Apelado nos cadastros de restrição ao crédito não se caracterizou como um exercício regular de direito, mas se concretizou como um ato ilícito pela ausência de comprovação da dívida em discussão. Dessa maneira, como não existe justificativa para a negativação, está manifesto o ilícito civil, susceptível de gerar direito de indenização por danos morais, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
2. A indenização por danos morais deve ser suficiente para compensar a vítima pelo dano sofrido, sem causar enriquecimento indevido à parte lesada, assim como para penalizar seu causador, considerando, também, a intensidade da culpa e a capacidade econômica dos ofensores, como parâmetros para a fixação do montante.
3. Considerando os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, e, principalmente, a Teoria do Valor do Desestímulo, pela qual o arbitramento da indenização deve revestir-se de caráter pedagógico para desestimular o ofensor a não mais praticar atitudes que lesionem o patrimônio moral das pessoas, é impositiva a manutenção do quantum indenizatório.
4. Considera-se satisfeito o requisito do prequestionamento, ante o acórdão ter se pronunciado sobre a tese jurídica objeto desta apelação, de modo que prescindível a exata menção aos dispositivos legais apontados como violados, conforme entendimento pacificado pelo STJ.
5. Apelo desprovido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO INCOMPROVADO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, BEM COMO DOS PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONADO. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. TESE JURÍDICA OBJETO DESTE RECURSO ENFRENTADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A inscrição do Apelado nos cadastros de restrição ao crédito não se caracterizou como um exercício regular de direito, mas se c...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. ALEGADA MANIPULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E INTERFERÊNCIA DO RÉU NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONSTATADOS. ÔNUS DA PROVA (NCPC, ART. 373, I). AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. MÁ-FÉ, CULPA PROVADA OU DOLO NÃO DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. O entendimento da doutrina e jurisprudência é no sentido de só ser possível responsabilizar civilmente o informante de um crime à autoridade policial se tiver agido com dolo, má-fé, propósito de prejudicar, ou ainda se a comunicação for absolutamente infundada, leviana e irresponsável. Lições doutrinárias.
2. Todavia, não tendo sido comprovada que a conduta do réu, ao orientar sua namorada à época a levar ao conhecimento da autoridade policial fato que, em tese, constitui crime, fora realizada como o objetivo de macular os atributos de sua personalidade, inexiste ilícito civil e, consequentemente, o dever compensatório de danos morais na espécie, sobretudo quando não há comprovação de que o réu efetivamente manipulou o curso das investigações no intuito de prejudicar a apelante.
3. O art. 373 do NCPC distribui o ônus da prova de acordo com a natureza da alegação fática a ser comprovada. Ao autor cabe provar as alegações concernentes ao fato constitutivo do direito afirmado, ao passo que ao réu cumpre demonstrar os fatos negativos, extintivos e modificativos da pretensão deduzida por aquele. Cuida-se de um indicativo para que o juiz se livre do estado de dúvida e decida o meritum causae. Pairando essa incerteza sobre o fato constitutivo do direito postulado, essa deve ser suportada pelo autor, por meio da improcedência dos pedidos deduzidos na inicial (NCPC, art. 373, I).
4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO COMPENSATÓRIA DE DANOS MORAIS. ALEGADA MANIPULAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E INTERFERÊNCIA DO RÉU NO CURSO DAS INVESTIGAÇÕES DE INQUÉRITO POLICIAL NÃO CONSTATADOS. ÔNUS DA PROVA (NCPC, ART. 373, I). AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. MÁ-FÉ, CULPA PROVADA OU DOLO NÃO DEMONSTRADOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
1. O entendimento da doutrina e jurisprudência é no sentido de só ser possível responsabilizar civilmente o informante de um crime...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do i...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do inte...
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do interstício. Impropriedade que não há de resultar na desconstituição do ato decisório se, na seara recursal - e do exame dos elementos constantes dos autos, bem como dos marcos temporais deles extraídos -, for possível inferir a inércia da Fazenda Pública durante o quinquênio descrito no art. 174 do CTN. Nesta situação, a teor do disposto nos arts. 282 e 283 do CPC, inexistirá prejuízo a qualquer das partes, tampouco havendo necessidade de pronúncia de invalidade.
2. Consoante disposto no art. 40, §4º, da Lei 6.830/80, antes de reconhecer de ofício a prescrição intercorrente no âmbito da execução fiscal, o juiz deve oportunizar à Fazenda Pública manifestação a respeito da ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva do prazo. Todavia, no esteio da pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do magistério da doutrina, "eventual ausência de intimação do Exequente só implicará nulidade da sentença quando demonstrada, em apelação, a ocorrência de efetivo prejuízo, ou seja, quando o Exequente demonstrar que havia causa suspensiva ou interruptiva que não havia sido considerada pela ausência da intimação para demonstrá-la" (PAULSEN, Leandro. Curso de direito tributário completo. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017). Não verificado o prejuízo no caso concreto.
3. Não há que se falar em inconstitucionalidade formal do §4º do art. 40, da Lei nº. 6.830/80, uma vez que tal dispositivo, longe de disciplinar matéria reservada a lei complementar pelo art. 146, III, "b", da Constituição Federal, simplesmente versou sobre o rito processual de declaração da prescrição quinquenal exclusivamente prevista no Código Tributário Nacional. Trata-se, portanto, de norma de Direito Processual Civil, que pode ser disciplinada por lei ordinária.
4. O artigo 40, §§1º ao 4º, da Lei nº 6.830/1980 preceitua que, não sendo encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá o feito por até 1 (um) ano e, persistindo essa circunstância, arquivará o processo provisoriamente pelo período do prazo prescricional. Se as diligências empreendidas pelo credor forem infrutíferas, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
5. No vertente caso, foram cumpridas as exigências legais para a pronúncia da prescrição executória intercorrente, uma vez que o processo permaneceu suspenso pelo período de 1 (um) ano e, posteriormente, no arquivo provisório por tempo superior a 5 (cinco) anos, em virtude da não localização de bens sujeitos à penhora.
6. A sentença desafiada afigura-se, portanto, em consonância com o artigo 174, caput, do Código Tributário Nacional e com o artigo 40, §§2º e 4º, da Lei de Execução Fiscal.
7. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO SEM OITIVA PRÉVIA DA FAZENDA PÚBLICA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ART. 40, §4º DA LEI 6.830/80. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. NÃO OCORRÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ausência de indicação expressa, na Sentença de reconhecimento de prescrição intercorrente, das datas dos marcos inicial e final do i...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância aos requisitos especificados nas normas legais, como prazo certo, atendimento de necessidade temporária e de excepcional interesse público.
3. A convolação da mera expectativa de direito, em direito subjetivo só acontece quando há prova cabal de que existe cargo vago idêntico e para o qual houve concurso público, com candidatos que preencham os mesmos requisitos ao do procedimento simplificado.
4. Apelo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. CARÁTER EXCEPCIONAL. CONTRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO VIGENTE. CADASTRO DE RESERVA. MERA EXPECTATIVA. PRETERIÇÃO. CARGO VAGO. COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA. APELO DESPROVIDO.
1. Candidatos aprovados em cadastro de reserva, ou seja, fora do número de vagas estipuladas em edital, estão adstritos ao Poder Discricionário da Administração, segundo sua conveniência e oportunidade (expectativa de direito).
2. A contratação temporária não se confunde com provimento de cargo efetivo, uma vez que deve observância...