- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência

TRF1 0004899-36.2014.4.01.9199 00048993620144019199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão


TRF1 0003248-15.2006.4.01.3810 00032481520064013810
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão


TRF1 0000282-53.2013.4.01.3804 00002825320134013804
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
Mostrar discussão


TRF1 0029002-20.2009.4.01.3400 00290022020094013400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão


TRF1 0020732-94.2014.4.01.9199 00207329420144019199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão


TRF1 0016467-13.2014.4.01.3100 00164671320144013100
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão


TRF1 0014294-33.2007.4.01.3400 00142943320074013400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão


TRF1 0076000-70.2013.4.01.9199 00760007020134019199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0070866-62.2013.4.01.9199 00708666220134019199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão


TRF1 0068627-85.2013.4.01.9199 00686278520134019199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão


TRF1 0067545-17.2013.4.01.3800 00675451720134013800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0064644-76.2013.4.01.3800 00646447620134013800
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão


TRF1 0058746-50.2014.4.01.9199 00587465020144019199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
Mostrar discussão


TRF1 0038083-03.2003.4.01.3400 00380830320034013400
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI
Mostrar discussão


TRF1 0013939-21.2006.4.01.3800 00139392120064013800
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI
Mostrar discussão


TRF1 0011484-85.2007.4.01.3400 00114848520074013400
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI
Mostrar discussão


TRF1 0007365-13.2009.4.01.3400 00073651320094013400
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CESAR AUGUSTO BEARSI
Mostrar discussão


TRF1 0001713-98.1999.4.01.4100 00017139819994014100
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão


TRF1 0092572-04.2014.4.01.3400 00925720420144013400
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão


TRF1 0079116-89.2010.4.01.9199 00791168920104019199
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
Mostrar discussão