APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO- MANDADO DE SEGURANÇA – REINTEGRAÇÃO AO CARGO – INCORPORAÇÃO DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA – POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – DECISÃO UNÂNIME. 1. A reintegração ocorre quando há o reingresso do servidor ao cargo público antes ocupado por ele, por decisão judicial ou administrativa, que extinguiu sua relação estatutária anteriormente existente. 2. O servidor público no exercício da função faz jus a férias e gratificação natalina, portanto, aquele que foi demitido ilegalmente deve receber retroativamente os valores das referidas verbas salariais, em razão de decisão judicial transitada em julgado. 3. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que o servidor público reintegrado ao cargo, em virtude da declaração judicial de nulidade do ato de demissão, tem direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagos durante o período de afastamento. 4. Indevido o valor das astreintes até o transito em julgado da demanda, oportunidade em que foram prontamente reintegrados os servidores pelo gestor municipal. 5. Recurso Conhecido e Provido Parcialmente. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.006032-5 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO- MANDADO DE SEGURANÇA – REINTEGRAÇÃO AO CARGO – INCORPORAÇÃO DAS FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA – POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE – DECISÃO UNÂNIME. 1. A reintegração ocorre quando há o reingresso do servidor ao cargo público antes ocupado por ele, por decisão judicial ou administrativa, que extinguiu sua relação estatutária anteriormente existente. 2. O servidor público no exercício da função faz jus a férias e gratificação natalina, portanto, aquele que foi demitido ilegalmente deve receber retroativamente os valores das referidas verbas sal...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PROCEDENTE. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o decurso do tempo, como dito alhures, consolidou a situação fática da Apelada, que, por meio de decisão liminar, teve concedido o direito de efetuar matrícula em Instituição de Ensino Superior, razão pela qual a aplicação da Teoria do Fato Consumado é medida que se impõe.
III- Como se vê, a reforma da sentença, que levaria a desconstituição da situação fática, ocasionaria violação à segurança das relações jurídicas, causando à Apelada prejuízos desnecessários e de difícil reparação.
IV- Dessa forma, evidencia-se que a sentença recorrida é hígida e escorreita, não merecendo qualquer reparo, consoante fundamentação supra.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2018.0001.000524-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PROCEDENTE. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o decurso d...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PROCEDENTE. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o decurso do tempo, como dito alhures, consolidou a situação fática do Apelado, que, por meio de decisão liminar, teve concedido o direito de efetuar matrícula em Instituição de Ensino Superior, razão pela qual a aplicação da Teoria do Fato Consumado é medida que se impõe.
III- Como se vê, a reforma da sentença, que levaria a desconstituição da situação fática, ocasionaria violação à segurança das relações jurídicas, causando ao Apelado prejuízos desnecessários e de difícil reparação.
IV- Dessa forma, evidencia-se que a sentença recorrida é hígida e escorreita, não merecendo qualquer reparo, consoante fundamentação supra.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2017.0001.013484-3 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PROCEDENTE. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o decurso d...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. DESVINCULAÇÃO AO EDITAL DE CONCURSO QUANDO SURGIREM NOVAS VAGAS. IMPROVIDA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Obrigação de Fazer para retificar no contracheque a carga horária semanal da autora.
2. Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
3. As nomeações a cargo público devem obedecer às regras contidas no edital vigente.
4. Não há que se falar em redução de honorários advocatícios, porquanto o Município tão somente procurou protelar o processo, sem apresentar qualquer argumento válido.
5. Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007174-5 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PROFESSORA. DESVINCULAÇÃO AO EDITAL DE CONCURSO QUANDO SURGIREM NOVAS VAGAS. IMPROVIDA. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO CONCURSO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ação de Obrigação de Fazer para retificar no contracheque a carga horária semanal da autora.
2. Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
3. As nomea...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PROCEDENTE. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o decurso do tempo, como dito alhures, consolidou a situação fática da Apelada, que, por meio de decisão liminar, teve concedido o direito de efetuar matrícula em Instituição de Ensino Superior, razão pela qual a aplicação da Teoria do Fato Consumado é medida que se impõe.
III- Como se vê, a reforma da sentença, que levaria a desconstituição da situação fática, ocasionaria violação à segurança das relações jurídicas, causando à Apelada prejuízos desnecessários e de difícil reparação.
IV- Dessa forma, evidencia-se que a sentença recorrida é hígida e escorreita, não merecendo qualquer reparo, consoante fundamentação supra.
V- Recurso conhecido e improvido.
VI- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2018.0001.000527-0 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PROCEDENTE. CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO MÉDIO. SITUAÇÃO CONSOLIDADA NO TEMPO. FATO CONSUMADO. MANUTENÇÃO, IN TOTUM, DA SENTENÇA RECORRIDA.
I- A jurisprudência hodierna, inclusive deste Egrégio Tribunal de Justiça, sob os auspícios da Teoria do Fato Consumado, em excepcionalíssimas situações, em que o decurso do tempo consolida uma situação fática que, se desfeita, gerará grande prejuízo à parte, admite maior ductilidade à estrita legalidade, dado o extenso lapso temporal percorrido.
II- No caso sub examen, os autos registram que o decurso d...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA FGTS. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL E APLICABILIDADE DE PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA PARA COBRANÇA DE VERBAS. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Demanda visando o recolhimento dos direitos trabalhistas referentes ao FGTS relativo ao período imediatamente posterior à mudança que transformou o regime jurídico dos servidores municipais de celetista para estatutário, devendo ser pagas tais verbas devidamente corrigidas.
2. Afasta-se a ocorrência da prescrição bienal considerando o decurso de menos de 2 (dois) anos da data de extinção do contrato celetista e a alteração para o regime estatutário.
3. Vislumbra-se que à época da interposição da ação estavam em plena vigência a Súmula 362 do TST, com redação antiga, e a Súmula 210 do STJ, em que se previa expressamente a prescrição trintenária para pleitear o pagamento do FGTS. Preliminares rejeitadas.
4. Não pode o Município se eximir de cumprir sua obrigação perante o autor/recorrido, como lhe é devido, posto possuir o dever de cumprir o pagamento das verbas trabalhistas requeridas, devidamente corrigidas na forma da lei.
5. Não há que se falar em impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
6. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.000746-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA FGTS. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL E APLICABILIDADE DE PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA PARA COBRANÇA DE VERBAS. PRELIMINARES REJEITADAS. DIREITO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Demanda visando o recolhimento dos direitos trabalhistas referentes ao FGTS relativo ao período imediatamente posterior à mudança que transformou o regime jurídico dos servidores municipais de celetista para estatutário, devendo ser pagas tais verbas devidamente corrigida...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA FGTS. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL E APLICABILIDADE DE PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA PARA COBRANÇA DE VERBAS. DIREITO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Demanda visando o recolhimento dos direitos trabalhistas referentes ao FGTS relativo ao período imediatamente posterior à mudança que transformou o regime jurídico dos servidores municipais de celetista para estatutário, devendo ser pagas tais verbas devidamente corrigidas.
2. Afasta-se a ocorrência da prescrição bienal considerando o decurso de menos de 2 (dois) anos da data de extinção do contrato celetista e a alteração para o regime estatutário.
3. Vislumbra-se que à época da interposição da ação estavam em plena vigência a Súmula 362 do TST, com redação antiga, e a Súmula 210 do STJ, em que se previa expressamente a prescrição trintenária para pleitear o pagamento do FGTS.
4. Não pode o Município se eximir de cumprir sua obrigação perante o autor/recorrido, como lhe é devido, posto possuir o dever de cumprir o pagamento das verbas trabalhistas requeridas, devidamente corrigidas na forma da lei.
5. Não há que se falar em impossibilidade de pagamento de honorários advocatícios, porquanto o Código de Processo Civil vigente à época previu tal condenação à Fazenda Pública em seu art. 20, §4º, os quais serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, sendo, portanto, devidos e admitidos por lei.
6. Apelação Cível conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000738-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 24/08/2017 )
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. COBRANÇA FGTS. REGIME CELETISTA. COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO BIENAL E APLICABILIDADE DE PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA PARA COBRANÇA DE VERBAS. DIREITO CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Demanda visando o recolhimento dos direitos trabalhistas referentes ao FGTS relativo ao período imediatamente posterior à mudança que transformou o regime jurídico dos servidores municipais de celetista para estatutário, devendo ser pagas tais verbas devidamente corrigidas.
2. Afasta-se a ocorrên...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SANÇÃO POLÍTICA PROIBINDO A ENTRADA DE MERCADORIAS NO ESTADO PELA FISCALIZAÇÃO ESTADUAL COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 547 DO STF. LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula nº 547 do STF e da jurisprudência pátria, não é admissível a proibição do exercício das atividades profissionais por parte do contribuinte em débito.
2. A prática de atos que importem em cerceamento do direito ao exercício das atividades empresariais, tal como a proibição da entrada de mercadorias no Estado como forma de compelir o contribuinte ao pagamento de dívidas fiscais, atenta também contra os princípios constitucionais que regem a ordem econômica, conforme disposto no art. 170 da Constituição Federal.
3. Apelação Cível e Reexame Necessário conhecidos e não providos. Manutenção da sentença.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.005440-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. SANÇÃO POLÍTICA PROIBINDO A ENTRADA DE MERCADORIAS NO ESTADO PELA FISCALIZAÇÃO ESTADUAL COMO MEIO COERCITIVO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTO. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 547 DO STF. LIBERAÇÃO DAS MERCADORIAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da Súmula nº 547 do STF e da jurisprudência pátria, não é admissível a proibição do exercício das atividades profissionais por parte do contribuinte em débito.
2. A prática de atos que importem em cerceamento do direito ao exercício das atividades empresariais, tal como a proibição da en...
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CÍVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.012, §4º, DO CPC. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
I- A sentença de 1º grau concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para restabelecer a carga horária laboral da Requerida em 40 (quarenta) horas, e que pagasse a mesma o piso salarial nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto na Lei nº 11.738/2008, o que, nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC, retira o efeito suspensivo do recurso de apelação;
II- Com feito, embora o art. 1012, §3º, do CPC, admita a possibilidade de concessão de efeito suspensivo a sentença, o § 4º, do mesmo artigo, só o permite se demonstrada a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação;
III- O Requerente pleiteia o efeito suspensivo recursal com fundamento no art. 2º-B, da Lei nº 9.494/97, que impõe a impossibilidade de se executar sentença judicial que tenha por objeto a inclusão de pessoal em folha de pagamento da Administração direta e indireta de direito público, antes do trânsito em julgado.
IV- Contudo, o caso não se trata de inclusão de pessoal, já que a sentença, cuja observância ora se reclama (fls. 170/172), determinou o restabelecimento da carga horária laboral da Autora em 40 (quarenta) horas, o que significa retornar ao status quo ante, ou seja, não criou, por conseguinte, uma relação jurídica nova entre as partes;
V- Assim, não se vislumbra elementos suficientes que substanciem o deferimento do pedido de suspensão dos efeitos da decisão a quo.
VI- Indeferimento do Pedido Liminar de Efeito Suspensivo ao recurso de Apelação interposto da sentença atinente ao Processo nº 000976-46.2013.8.18.0043;
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Tutela Antecipada Antecedente Nº 2017.0001.005693-5 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PROCESSO CIVIL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO CÍVEL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 1.012, §4º, DO CPC. INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
I- A sentença de 1º grau concedeu a antecipação dos efeitos da tutela para restabelecer a carga horária laboral da Requerida em 40 (quarenta) horas, e que pagasse a mesma o piso salarial nacional do Magistério Público da Educação Básica, previsto na Lei nº 11.738/2008, o que, nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC, retira o efeito suspensivo do recurso de apelação;
II- Com feito, embora o art. 1012, §3º,...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO TUTELA ANTECIPADA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO CONTRA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NEGATIVA POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ EM PROCEDER COM A INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DO TRATAMENTO EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.216/01. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. DO LIMITE AO DEVER ESTATAL DE PROMOVER AÇÕES DE SAÚDE - RESERVA DO POSSÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 01, DO TJPI. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO NO FORNECIMENTO DO TRATAMENTO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I- A agravada procurou por várias vezes o amparo do tratamento público, que lhe foi negado, não sendo digno o argumento de que a mesma não pode pleitear o tratamento privado.
II- A internação compulsória tem expressa previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro, nos termos do art. 6º, parágrafo único, III, da Lei nº 10.216/01, restando demonstrado nos autos, pelo atestado médico psiquiátrico colacionado, a necessidade de avaliação e internação psiquiátrica integral, de modo que a avaliação psiquiátrica prévia se mostra suficiente para aferir a necessidade da internação;
III- A jurisprudência dos tribunais do país já assentou que a condenação dos entes estatais ao fornecimento de tratamento médico encontra respaldo na Constituição Federal (art. 196), não representando ofensa aos princípios da separação dos Poderes, da legalidade, do devido processo legal ou da reserva do possível. Precedentes;
IV- Não merece vingar a vetusta tese da reserva do possível, argüida de forma genérica, lacônica e abstrata, desvencilhada da expressão in concreto da impossibilidade do adimplemento financeiro pela entidade pública, nos termos do entendimento disposto na Súmula nº 01, deste Tribunal de Justiça;
V- Evidenciando-se premente a necessidade de tratamento adequado do filho da Agravada, sendo a saúde direito de todos e dever do Estado – em sentido lato –, nos termos do art. 196, da CF, não se mostra razoável a omissão do Poder Público em fornecer o tratamento imprescindível à manutenção da incolumidade psíquica/psicológica do filho da Agravada, o que justifica o deferimento do pleito pelo Juiz a quo, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, valor consagrado como um dos fundamentos da República;
VI- Conhecimento e improvimento do recurso;
VII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.012165-4 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO TUTELA ANTECIPADA. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO CONTRA DEPENDÊNCIA QUÍMICA. NEGATIVA POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ EM PROCEDER COM A INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VIABILIDADE DO TRATAMENTO EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA. PRESENÇA DO INTERESSE DE AGIR. PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.216/01. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA LEGALIDADE, DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. INEXISTÊNCIA. DO LIMITE AO DEVER ESTATAL DE PROMOVER AÇÕES DE SAÚDE - RESERVA DO POSSÍVEL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 01, DO TJPI....
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO NÃO EXCLUÍDO PELO PANO DE SAÚDE FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO SEM O FORNECIMENTO INTEGRAL DO MATERIAL SOLICITADO PARA A EFETIVAÇÃO DA INTERVENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. CONDUTA ABUSIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PARA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS nº. 45/2004, 74/2013 e 80/2014. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
I- O STJ consolidou há muito o entendimento de que: “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura” (REsp 668216 / SP, Relator: Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, Julgamento: 15/03/2007), que vem sendo encampado pelos tribunais pátrios;
II- Examinando-se os autos, constata-se que a autorização do procedimento cirúrgico deu-se sem o fornecimento integral do material solicitado para a efetivação da intervenção, o que não foi negado pelo Apelante em sua contestação apresentada na origem, não comprovando, portanto, que o material solicitado pela equipe médica encontrava-se em desconformidade com a tabela de valores praticados pelo PLAMTA;
III- Em havendo cobertura da doença pelo Contrato do Plano de Saúde, não há negar o custeio dos materiais necessários para a perfectibilização protocolar do tratamento, conforme solicitado pelo profissional médico que acompanha o Apelado;
IV- Como se vê, a conduta do Apelante de não custear tratamento prescrito pelo médico do Apelado, tratando-se de doença coberta contratualmente, consoante a própria admissão pelo Apelante, que autorizou a intervenção cirúrgica, mas negou cobertura do material cirúrgico a ela inerente (ponto incontroverso), revela-se abusiva, desproporcional e irrazoável;
V- A partir da Emenda Constitucional nº. 45/2004, e, sobretudo, com as ECs nºs. 74/2013 e 80/2014, a Defensoria Pública foi reafirmada como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, dotada de autonomia financeira, funcional, administrativa, organizacional e orçamentária, desvinculando-a do Poder Executivo;
VI- Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, em junho de 2017, assentou a compreensão pela qual a Defensoria Pública faz jus a honorários advocatícios sucumbenciais, ainda quando litigue contra o respectivo Ente Público, não havendo falar em confusão na relação obrigacional;
VII- Conhecimento e improvimento do apelo;
VIII- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011888-6 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA PARA TRATAMENTO NÃO EXCLUÍDO PELO PANO DE SAÚDE FIRMADO ENTRE AS PARTES. AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO SEM O FORNECIMENTO INTEGRAL DO MATERIAL SOLICITADO PARA A EFETIVAÇÃO DA INTERVENÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. CONDUTA ABUSIVA. ENTENDIMENTO DO STJ. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS PARA DEFENSORIA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. EMENDAS CONSTITUCIONAIS nº. 45/2004, 74/2013 e 80/2014. MANUTENÇÃO DE SENTENÇA RECORRIDA EM TODOS OS SEUS TERMOS.
I- O STJ consolidou há muito o entendimento de que: “o plano d...
APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR– .RECURSO IMPROVIDO.1- Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35 da Lei 9.656/98, pois envolvem típica relação de consumo. Súmula 469 do STJ. Assim, incide, na espécie, o artigo 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. 2- Mostra-se abusiva a negativa da ré em autorizar a realização do procedimento em tela, uma vez que cabe ao médico, conhecedor das condições do paciente, indicar a melhor opção para a realização do tratamento, bem como qual espécie de material, se nacional ou importado, melhor atende à finalidade esperada. Cobertura devida.3- Não há como o plano de assistência à saúde negar cobertura da prótese/órtese utilizada para a realização do procedimento cirúrgico, porque o art. 10 da Lei n° 9.656/98 não exclui da cobertura do contrato de plano de saúde o fornecimento de materiais essenciais à realização de cirurgia. 4- A orientação do STJ é no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. 5- O direito à saúde, erigido à categoria de preceito fundamental pela Constituição Federal, prepondera sobre o princípio da reserva do possível, cuja aplicação, tem sido relativizada pelo Supremo Tribunal Federal, em situações como a dos autos.RECURSO IMPROVIDO.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006837-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR– .RECURSO IMPROVIDO.1- Os contratos de planos de saúde estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 35 da Lei 9.656/98, pois envolvem típica relação de consumo. Súmula 469 do STJ. Assim, incide, na espécie, o artigo 47 do CDC, que determina a interpretação das cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor. 2- Mostra-se abusiva a negativa da ré em autorizar a realização do procedimento em tela, uma vez que cabe ao médico, conhecedor das condições do paciente, indicar a melhor opção para a realizaç...
ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. FÉRIAS REMUNERADAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. DIFERENÇA. NÃO PAGAMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na forma estabelecida no art. 37 c/c § 3º do art. 39, da Constituição Federal, é um direito adquirido pelo trabalhador, e, sobretudo, servidor público civil, seja ele de provimento efetivo ou possuidor de cargo comissionado, receber um terço constitucional e décimo terceiro salário. 2. Remessa Necessária conhecida, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos.
É como voto.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.003717-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE COBRANÇA CONTRA MUNICÍPIO. FÉRIAS REMUNERADAS E DÉCIMO TERCEIRO PROPORCIONAL. DIFERENÇA. NÃO PAGAMENTO. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na forma estabelecida no art. 37 c/c § 3º do art. 39, da Constituição Federal, é um direito adquirido pelo trabalhador, e, sobretudo, servidor público civil, seja ele de provimento efetivo ou possuidor de cargo comissionado, receber um terço constitucional e décimo terceiro salário. 2. Remessa Necessária conhecida, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos.
É como voto.
(TJPI | Reexame Nec...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO PELO ESTADO DE QUE O IMÓVEL SE TRATA DE TERRA DEVOLUTA. ÔNUS DA PROVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Inexiste em favor do Estado presunção iuris tantum de que imóveis destituídos de registro são terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. In casu, não existindo presunção de propriedade em favor do Estado, e não se desincumbindo este do ônus probatório que lhe cabe, não há que se falar em impossibilidade de aquisição do bem imóvel em questão por usucapião.
2. Apelação Cível conhecida e provida, determinando-se o retorno dos autos à Comarca de origem para o regular prosseguimento do feito.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007244-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. INEXISTÊNCIA DE CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL. ALEGAÇÃO PELO ESTADO DE QUE O IMÓVEL SE TRATA DE TERRA DEVOLUTA. ÔNUS DA PROVA DA FAZENDA PÚBLICA. NULIDADE DA SENTENÇA E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Inexiste em favor do Estado presunção iuris tantum de que imóveis destituídos de registro são terras devolutas, cabendo a este provar a titularidade pública do bem. In casu, não existindo presunção de propriedade em favor do Estado, e não se desincumbindo este do ônus probatório que lhe cabe, n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – LISTA DE APROVADOS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL – NECESSIDADE DE
NOMEAÇÃO OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – INOVAÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de nomeação de candidato preterido em ordem de chamada de concurso público.
2. Assiste razão ao autor/apelado quando afirma que a lista que deveria ter sido obedecida para a nomeação era a constante no Diário da Justiça nº 4542, fls. 16, e não a afixada no átrio da Prefeitura, fls. 19, já que esta última poderia apenas acrescentar, e não alterar a ordem dos aprovados já publicada.
3. Deve ser obedecida, pois, a ordem da classificação dos aprovados do certame publicada na imprensa oficial, onde consta o apelado como aprovado dentro do número de vagas, tendo, pois, gerado direito líquido e certo à nomeação.
4. Ao deferir o pleito de condenação ao pagamento referente a salários atrasados não constante nos pedidos iniciais, o douto juízo singular julgou extra petita, ou seja, concedeu ao autor coisa diversa da que foi requerida em sua petição inicial, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.000969-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO – LISTA DE APROVADOS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL – NECESSIDADE DE
NOMEAÇÃO OBEDECENDO A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – INOVAÇÃO DOS PEDIDOS INICIAIS EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se, na origem, de ação de nomeação de candidato preterido em ordem de chamada de concurso público.
2. Assiste razão ao autor/apelado quando afirma que a lista que deveria ter sido obedecida para a nomeação era a constante no Diário da Justiça nº 45...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA IMPROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista que o edital do certame ofertou uma vaga e o autor fora classificado em 2º lugar no concurso, ou seja, fora do número de vagas previsto no edital, e, ainda, que o primeiro colocado sequer fora nomeado, não há que se falar que terceiro tenha ocupado eventual vaga destinada ao autor, devendo, assim, ser mantida a sentença de improcedência. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2012.0001.004645-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/03/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL – AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – PRETERIÇÃO NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA IMPROCEDENTE – RECURSO IMPROVIDO. Tendo em vista que o edital do certame ofertou uma vaga e o autor fora classificado em 2º lugar no concurso, ou seja, fora do número de vagas previsto no edital, e, ainda, que o primeiro colocado sequer fora nomeado, não há que se falar que terceiro tenha ocupado eventual vaga destinada ao autor, devendo, assim, ser mantida a sentença de improcedência. Decisão un...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE COMPROVADA NOS AUTOS.
1- O art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, assegura a todos o direito ao acesso à justiça, pois trata-se de garantia constitucional.
2- Possibilidade de pagamento das custas processuais ao final da ação pelo motivo de não se tratar de exoneração do recolhimento das custas, mas tão somente de tardar o pagamento.
3- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.002225-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE COMPROVADA NOS AUTOS.
1- O art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal, assegura a todos o direito ao acesso à justiça, pois trata-se de garantia constitucional.
2- Possibilidade de pagamento das custas processuais ao final da ação pelo motivo de não se tratar de exoneração do recolhimento das custas, mas tão somente de tardar o pagamento.
3- Recurso conhecido e provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.002225-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de...
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. IAPEP. CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE JOELHO ESQUERDO. PACIENTE QUE EVOLUIU PARA UM QUADRO DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL ESSENCIAL AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, não pode o apelante se eximir de fornecer material essencial, prescrito pelo médico especialista para a realização da cirurgia de artroplastia, sob pena de não atingir o fim pretendido, porquanto a finalidade do referido Plano de Saúde é promover o bem estar e a saúde, garantir a proteção à vida dos servidores públicos do Estado do Piauí e de seus dependentes.
3. O entendimento jurisprudencial dominante é de ser inadmissível a negativa de disponibilização de materiais cirúrgicos pelo Plano de Saúde, quando há expressa solicitação médica, alegando que não possui cobertura contratual, ou até mesmo que não conste na Tabela OPME, diante do fim social a que a Lei que criou o próprio PLAMTA se destina, que é amparar com assistência médica e hospitalar complementar o servidor público que aderiu ao plano.
4. A negativa do apelante em custear o material recomendado pelo médico cirurgião, fundada em cláusula abusiva de contrato de assistência à saúde, configura ato ilícito passivel de reparação moral, diante da situação dolorosa, aflitiva e constrangedora que vivenciou a apelada que, na época do fato, encontrava-se em situação de emergência.
5. Quantum indenizatório arbitrado de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo, pois, ser mantido.
6 – Recurso conhecido e improvido. Manutenção da sentença.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.003668-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. IAPEP. CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE JOELHO ESQUERDO. PACIENTE QUE EVOLUIU PARA UM QUADRO DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE QUANTO À DISPONIBILIZAÇÃO DE MATERIAL ESSENCIAL AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Sendo a saúde um direito fundamental, indisponível e constitucionalmente tutelado, não pode o apelante se eximir de fornecer material essencial, prescrito pelo médico especialista para a realização da ciru...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROVIDOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. NOTA DE EMPENHO. DOCUMENTO HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 784, II, DO CPC. OBRIGAÇÃO DE PAGAR SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – A preliminar de ausência de interesse processual suscitada pelo apelante confunde-se com o mérito recursal, razão pela qual, não a conheço.
2 - A Nota de Empenho é documento público que se enquadra na categoria prevista no art. 784, inciso II, do CPC.
3 - A execução fundada em título executivo extrajudicial é um procedimento especial e, como tal, deve ser de uso facultativo pela parte, a quem não se pode afastar a possibilidade de escolha do procedimento comum. Assim, o credor não está obrigado a utilizar-se da ação de cobrança, cabendo-lhe escolher qual via processual utilizará para atingir seu objetivo, porquanto, em sendo a Nota de Empenho título executivo extrajudicial, a via executiva é adequada para a asatisfação do seu crédito, razão pela qual, não há que se falar em ausência de interesse processual. Precedentes do STJ.
4 - Nos termos do art. 783 do CPC, a execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
5 - A Nota de Empenho emitida por agente público é título executivo extrajudicial por ser dotada dos requisitos da liquidez, certeza e exigibilidade, documento este suficiente para atestar o débito, sendo desnecessária a comprovação da prestação de serviços, porquanto, a a Nota de Empenho, devidamente preenchida, é a base para a liquidação da despesa, a qual, consiste na verificação do direito da credora, ora apelada, nos termos do arts. 58, 61, 62 e 63, § 2º, II, da Lei nº. 4.320/64.
6 – Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.011642-7 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO IMPROVIDOS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO. NOTA DE EMPENHO. DOCUMENTO HÁBIL A INSTRUIR A AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. ART. 784, II, DO CPC. OBRIGAÇÃO DE PAGAR SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO MUNICÍPIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – A preliminar de ausência de interesse processual suscitada pelo apelante confunde-se com o mérito recursal, razão pela qual, não a conheço.
2 - A Nota de Empenho é documento público que se enquadra na categoria prevista no art. 784, inciso II, d...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. REINTEGRAÇÃO. RESSARCIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data de propositura da ação (art. 240, §1º do CPC/2015).
2. O servidor público reintegrado ao cargo tem direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagas durante o período de afastamento.
3. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011074-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/09/2017 )
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL QUE RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. REINTEGRAÇÃO. RESSARCIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A interrupção da prescrição, operada pelo despacho que ordena a citação, retroagirá à data de propositura da ação (art. 240, §1º do CPC/2015).
2. O servidor público reintegrado ao cargo tem direito aos vencimentos e às vantagens que lhe seriam pagas durante o período de afastamento.
3. Apelação desprovida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011074-3 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmar...