Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.062063-8, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Data do Julgamento:03/12/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.074491-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.062239-1, de Balneário Piçarras, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.010214-7, de Trombudo Central, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.039236-4, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.086761-4, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.011467-1, de Tubarão, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.047519-4, de Turvo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E DA VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, AMBAS DA COMARCA DA CAPITAL. EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE URH EMITIDA POR VARA DA FAMÍLIA. VALOR INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. EXEGESE DOS ARTS. 1º A 5º DA LEI N. 12.153/2009 E DAS RESOLUÇÕES NS. 18/2010-TJ, 9/2011-TJ E 8/2012-TJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. INCIDENTE REJEITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.032015-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E DA VARA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA, AMBAS DA COMARCA DA CAPITAL. EXECUÇÃO DE CERTIDÃO DE URH EMITIDA POR VARA DA FAMÍLIA. VALOR INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. EXEGESE DOS ARTS. 1º A 5º DA LEI N. 12.153/2009 E DAS RESOLUÇÕES NS. 18/2010-TJ, 9/2011-TJ E 8/2012-TJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. INCIDENTE REJEITADO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.032015-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RITO COMUM ORDINÁRIO MANEJADA EM FACE DA UNIPLAC. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 NA REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 93/2008. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. Nos termos da Lei Complementar Municipal n. 92/1998, de Lages, a "Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, também denominada de FUNDAÇÃO UNIPLAC, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída pelo Poder Público Municipal" (grifou-se). Figurando como parte fundação "instituída pelo Poder Público", a competência recursal, independentemente da matéria, é de uma das Câmaras de Direito Público desta Corte (art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000, na redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.075318-0, de Lages, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RITO COMUM ORDINÁRIO MANEJADA EM FACE DA UNIPLAC. FUNDAÇÃO INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 NA REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 93/2008. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ACOLHIMENTO. Nos termos da Lei Complementar Municipal n. 92/1998, de Lages, a "Fundação das Escolas Unidas do Planalto Catarinense, também denominada de FUNDAÇÃO UNIPLAC, é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída pelo Poder Público Municipal" (grifou-se). Figurando como parte fundação "instituíd...
Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento e a reclamação ao tribunal de origem para que os julgue como agravos regimentais' (STF - AI 798044/SC, Rel. Ministro Cezar Peluso). A prescrição consubstancia matéria de natureza infraconstitucional e não enseja a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.043171-4/0001.01, de Ibirama, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 2-3-2011). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2009.070080-8, de Rio do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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Agravo regimental. Inadmissão de recurso extraordinário. Suscitada inaplicabilidade do art. 543-B do Código de Processo Civil Brasileiro. Repercussão geral. Prescrição. Matéria de índole infraconstitucional. Precedentes. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal tem apontado 'no sentido de não conhecer de agravo de instrumento, nem de reclamação contra decisão de Tribunal a quo que nega seguimento a recurso extraordinário, de que, em caso análogo, não foi reconhecida a repercussão geral da matéria objeto do recurso extraordinário. Ficou decidido, também, devolver o agravo de instrumento...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR DE APREENSÃO E DEPÓSITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA VARA CÍVEL E VARA COMERCIAL DA COMARCA DE BRUSQUE/SC. CONFLITO NEGATIVO ESTABELECIDO ENTRE UNIDADES JURISDICIONAIS DE COMPETÊNCIAS DISTINTAS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CIVIS ISOLADAS PARA CONHECER DO INCIDENTE PROCESSUAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º, INCISO I, ALÍNEA 'O', DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ (COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ). COMPETÊNCIA AFETA AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO AO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.007232-7, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 09-09-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO LIMINAR DE APREENSÃO E DEPÓSITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. DIVERGÊNCIA ENTRE OS JUÍZOS DA VARA CÍVEL E VARA COMERCIAL DA COMARCA DE BRUSQUE/SC. CONFLITO NEGATIVO ESTABELECIDO ENTRE UNIDADES JURISDICIONAIS DE COMPETÊNCIAS DISTINTAS. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS CIVIS ISOLADAS PARA CONHECER DO INCIDENTE PROCESSUAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º, INCISO I, ALÍNEA 'O', DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ (COM REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ). COMPETÊNCIA AFETA AO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBU...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT DEFLAGRADA NO JUIZADO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. REMESSA AO JUÍZO COMUM. DIVERGÊNCIA ENTRE UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIAS DIFERENTES. ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ, QUE ALTEROU O ART. 3º, INCISO I, ALÍNEA "O" DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. Em recente modificação do Regimento Interno desta Corte (RITJSC), o Ato Regimental n. 119/2011-TJ, de 21-9-2011, alterou a alínea "o" do inciso I, do art. 3º, do Ato Regimental n. 101/2010-TJ, determinando a competência do Órgão Especial para processar e julgar os conflitos de competência estabelecidos entre juízes de unidades jurisdicionais de competências diferentes".(CC n. 2012.019344-3, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 28.6.2012). (Conflito de Competência n. 2012.091372-8, de Navegantes, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 27.3.2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.044084-3, de São José, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT DEFLAGRADA NO JUIZADO ESPECIAL. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. REMESSA AO JUÍZO COMUM. DIVERGÊNCIA ENTRE UNIDADES JURISDICIONAIS COM COMPETÊNCIAS DIFERENTES. ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ATO REGIMENTAL N. 119/2011-TJ, QUE ALTEROU O ART. 3º, INCISO I, ALÍNEA "O" DO ATO REGIMENTAL N. 101/2010-TJ. NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS AO ÓRGÃO ESPECIAL. Em recente modificação do Regimento Interno desta Corte (RITJSC), o Ato Regimental n. 119/2011-TJ, de 21-9-2011, alterou a alínea "o" do inciso I, do art. 3º, do Ato Regimen...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA ATO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. INFANTE QUE BUSCA GARANTIA DE VAGA EM CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO DA CRIANÇA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE SIMETRIA COM O JUÍZO AD QUEM. INEXISTÊNCIA DE CÂMARA ESPECIALIZADA EM RAZÃO DA MATÉRIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO RATIONE PERSONAE. AUTORIDADE MUNICIPAL NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/2000 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA CÂMARA SUSCITADA. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.065059-2, de Itajaí, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. REMÉDIO CONSTITUCIONAL IMPETRADO CONTRA ATO DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. INFANTE QUE BUSCA GARANTIA DE VAGA EM CRECHE. DIREITO À EDUCAÇÃO DA CRIANÇA. COMPETÊNCIA RATIONE MATERIAE DAS VARAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA DE SIMETRIA COM O JUÍZO AD QUEM. INEXISTÊNCIA DE CÂMARA ESPECIALIZADA EM RAZÃO DA MATÉRIA. PREVALÊNCIA DO CRITÉRIO RATIONE PERSONAE. AUTORIDADE MUNICIPAL NO POLO PASSIVO. COMPETÊNC...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 149/2009 E LEI MUNICIPAL N. 5.233/2009. CRIAÇÃO DE 39 (TRINTA E NOVE) CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. SUPERVENIÊNCIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EXTINGUINDO 25 (VINTE E CINCO) DESSES POSTOS DE TRABALHO E TRANSFORMANDO 8 (OITO) EM PROVIMENTO EFETIVO. REMANESCÊNCIA DE APENAS 6 (SEIS) CARGOS CARACTERIZADOS PELO REQUISITO CONSTITUCIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO (ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DOS CARGOS NO LEGISLATIVO MUNICIPAL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2011.087803-6, de Itajaí, rel. Des. Cesar Abreu, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 149/2009 E LEI MUNICIPAL N. 5.233/2009. CRIAÇÃO DE 39 (TRINTA E NOVE) CARGOS COMISSIONADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE ITAJAÍ. SUPERVENIÊNCIA DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA EXTINGUINDO 25 (VINTE E CINCO) DESSES POSTOS DE TRABALHO E TRANSFORMANDO 8 (OITO) EM PROVIMENTO EFETIVO. REMANESCÊNCIA DE APENAS 6 (SEIS) CARGOS CARACTERIZADOS PELO REQUISITO CONSTITUCIONAL DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO (ART. 37, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DA ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DOS CA...
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA CÍVEL, AMBAS DA COMARCA DA CAPITAL. LITÍGIO ENVOLVENDO TARIFA COBRADA PELA CASAN. EXEGESE DO ART. 1º, I, "D", DA RESOLUÇÃO N. 21/2010-TJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. INCIDENTE REJEITADO. "A Resolução n. 21/2010-TJ, que disciplina a competência das Varas da Fazenda Pública na Comarca da Capital, determina que compete ao Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública processar e julgar os feitos que versem sobre 'tarifas ou preços públicos quando questionados apenas diante do direito consumeirista". Dúvidas não há, pois, de que o pedido formulado nos presentes autos deverá ser apreciado por uma das Varas da Fazenda Pública" (CC n. 2014.046909-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 1º-10-2014). (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.062687-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE A 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E VARA CÍVEL, AMBAS DA COMARCA DA CAPITAL. LITÍGIO ENVOLVENDO TARIFA COBRADA PELA CASAN. EXEGESE DO ART. 1º, I, "D", DA RESOLUÇÃO N. 21/2010-TJ. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO. INCIDENTE REJEITADO. "A Resolução n. 21/2010-TJ, que disciplina a competência das Varas da Fazenda Pública na Comarca da Capital, determina que compete ao Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública processar e julgar os feitos que versem sobre 'tarifas ou preços públicos quando questionados apenas diante do direito consumeirista". Dúvidas não há, pois, de que o pedid...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARA DE DIREITO CIVIL X CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ, NA REDAÇÃO DADA PELOS ATOS REGIMENTAIS 93/08-TJ E N. 109/2010-TJ. CONFLITO NEGATIVO JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.069617-2, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARA DE DIREITO CIVIL X CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA DE CRIANÇA EM CRECHE MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ARTIGO 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ, NA REDAÇÃO DADA PELOS ATOS REGIMENTAIS 93/08-TJ E N. 109/2010-TJ. CONFLITO NEGATIVO JULGADO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.069617-2, de Itajaí, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 03-12-2014).
AGRAVOS DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. REBELDIA DA CASA BANCÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO QUE NÃO FORMOU COISA JULGADA. BANCO RÉU QUE INTERPÔS RECURSO ESPECIAL E, APÓS, OPÔS EMBARGOS INFRINGENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 498 DO CPC. SOBRESTAMENTO DO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL ATÉ INTIMAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. VIAS ORDINÁRIAS NÃO ESGOTADAS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E ECONOMIA PROCESSUAL. PROSSEGUIMENTO COMO EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO. MARCO DADO PELO DECISUM EXEQUENDO. EXEGESE DA SÚMULA 54 DO STJ. READEQUAÇÃO DO VALOR PERSEGUIDO QUE SE IMPÕE. OBEDIÊNCIA AO QUANTO DETERMINADO NO TÍTULO EXEQUENDO. INCONFORMISMO DOS EXEQUENTES. VERBA SUCUMBENCIAL QUE DEVE SER SUPORTADA EXCLUSIVAMENTE PELO BANCO. INTELIGÊNCIA DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC. LEVANTAMENTO DA QUANTIA INCONTROVERSA. TÓPICOS RECURSAIS PREJUDICADOS ANTE A CONVERSÃO DO FEITO PARA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.036255-3, de Lages, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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AGRAVOS DE INSTRUMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA EM PARTE. RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. REBELDIA DA CASA BANCÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO QUE NÃO FORMOU COISA JULGADA. BANCO RÉU QUE INTERPÔS RECURSO ESPECIAL E, APÓS, OPÔS EMBARGOS INFRINGENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 498 DO CPC. SOBRESTAMENTO DO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL ATÉ INTIMAÇÃO DA DECISÃO DOS EMBARGOS INFRINGENTES. VIAS ORDINÁRIAS NÃO ESGOTADAS. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E ECONOMIA PROCESSUAL. PROSSEGUIMENTO COMO EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR A PARTIR...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA JULGADOS IMPROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DA INSTRUÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE LHE DERAM ORIGEM. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EMBARGADA QUE INSTRUIU EXTENSA QUANTIDADE DE DOCUMENTOS A RESPEITO DA ORIGEM DA DÍVIDA, OS QUAIS FORAM REPUTADOS, PELO JUÍZO DE ORIGEM, COMO SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. POSSIBILIDADE DA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR E, CONSEQUENTEMENTE, DA CONSTATAÇÃO DE EVENTUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO ATRAVÉS DE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067052-9, de Brusque, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA JULGADOS IMPROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DOS EMBARGANTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DA INSTRUÇÃO DOS DOCUMENTOS QUE LHE DERAM ORIGEM. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. EMBARGADA QUE INSTRUIU EXTENSA QUANTIDADE DE DOCUMENTOS A RESPEITO DA ORIGEM DA DÍVIDA, OS QUAIS FORAM REPUTADOS, PELO JUÍZO DE ORIGEM, COMO SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO DÉBITO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DOS RECURSOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CPC. CER...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA JULGADOS IMPROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR E DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSENTE DISCUSSÃO A RESPEITO DO VALOR EXEQUENDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, TAMPOUCO DELIBERAÇÃO A RESPEITO NA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067051-2, de Brusque, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA JULGADOS IMPROCEDENTES. IRRESIGNAÇÃO DA EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR E DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. AUSENTE DISCUSSÃO A RESPEITO DO VALOR EXEQUENDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, TAMPOUCO DELIBERAÇÃO A RESPEITO NA DECISÃO RECORRIDA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 514, INC. II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.067051-2, de...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial