APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – COISA JULGADA – DEMANDA JÁ AJUIZADA COM ENQUADRAMENTO DIVERSO ACERCA DA CAUSA DA MORTE DO SEGURADO (MORTE NATURAL) – PRETENSÃO ATUAL DA COBRANÇA DE VALORES COMPLEMENTARES EM RAZÃO DE OUTRA ESPÉCIE DE SINISTRO (MORTE ACIDENTAL) – EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A coisa julgada é uma especial qualidade que imuniza os efeitos substanciais da sentença, a bem da estabilidade da tutela jurisdicional. Ademais, sua eficácia preclusiva impede a rediscussão não somente das questões efetivamente suscitadas (o deduzido), mas também das que poderiam ter sido suscitadas (o dedutível). Inteligência dos artigos 467, 468 e 474 do Antigo CPC, vigente à época dos fatos.
2 - No caso, considerando o trânsito em julgado da ação anterior, em que a beneficiária recebeu a indenização decorrente do contrato de seguro de vida, por morte natural do segurado, não cabe rediscutir a matéria em nova demanda, desta vez sob o fundamento de que, em verdade, o sinistro ocorrido foi de natureza acidental, uma vez que todos os nuances do contrato que subsidia a relação jurídica deduzida já foram investigados pelo magistrado na oportunidade anterior, e que inclusive resultou no julgamento da procedência do pedido.
3 – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – COISA JULGADA – DEMANDA JÁ AJUIZADA COM ENQUADRAMENTO DIVERSO ACERCA DA CAUSA DA MORTE DO SEGURADO (MORTE NATURAL) – PRETENSÃO ATUAL DA COBRANÇA DE VALORES COMPLEMENTARES EM RAZÃO DE OUTRA ESPÉCIE DE SINISTRO (MORTE ACIDENTAL) – EFICÁCIA PRECLUSIVA DA COISA JULGADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A coisa julgada é uma especial qualidade que imuniza os efeitos substanciais da sentença, a bem da estabilidade da tutela jurisdicional. Ademais, sua eficácia preclusiva impede a rediscussão não somente das questões efetivamente suscita...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E IMPRESCINDÍVEL AO TRATAMENTO MÉDICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – LEGITIMIDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – DEVER CONSTITUCIONAL – RECURSOS DESPROVIDOS.
1 - É pacífico o entendimento de que os Entes Políticos possuem, em conjunto, o dever de prestar assistência à saúde, não sendo plausível o argumento do Estado de que a competência para o fornecimento de determinado medicamento é exclusiva do Município, e vice-versa.
2 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
3 - Comprovando a paciente a necessidade imprescindível do medicamento para a manutenção do mínimo da qualidade de vida, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Poder Público fornece-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
4 – Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ESPECÍFICO DISPONIBILIZADOS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE E IMPRESCINDÍVEL AO TRATAMENTO MÉDICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – LEGITIMIDADE DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL – DEVER CONSTITUCIONAL – RECURSOS DESPROVIDOS.
1 - É pacífico o entendimento de que os Entes Políticos possuem, em conjunto, o dever de prestar assistência à saúde, não sendo plausível o argumento do Estado de que a competência para o fornecimento de determinado medicamento é exclusiva do Município, e vice-versa.
2 - O art. 196 da Constituiçã...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:08/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SECRETÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurar nas demandas sobre o Tema.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada, que concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de aquisição de medicamento e/ou procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SECRETÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos...
Data do Julgamento:07/06/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PACIENTE QUE REITERA EM DELITOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA – ACUSADOS QUE EMPREENDERAM EM FUGA DO DISTRITO DA CULPA E OCULTARAM A ARMA UTILIZADA PARA A PRÁTICA DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INSUFICIENTES AO CASO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR POR PRISÃO DOMICILIAR – GENITORA DE CRIANÇA MENOR DE 12 ANOS – ARTIGO 318, INCISO V, DO CPP – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – ORDEM DENEGADA.
Os pressupostos e requisitos legais constantes do artigo 312 do Código de Processo Penal estão presentes, com base na confissão extrajudicial da paciente, estando presentes a materialidade delitiva e os indícios de autoria.
A custódia cautelar da Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública. Além disso, há necessidade de garantir a instrução criminal, diante da necessidade de renovação da prova oral das testemunhas, perante o Tribunal do Júri.
O homicídio, em tese, praticado, está revestido de especial gravidade, uma vez que a paciente ceifou a vida da vítima, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida. É o que apontam os informativos produzidos no inquérito policial, únicos documentos passíveis de análise, neste momento.
Não obstante, o crime de homicídio, por si só, já é grave, pois atinge o bem jurídico mais precioso: a vida e reveste-se de maior gravidade, uma vez que fora, supostamente, praticado em praça pública.
Há argumentação concreta e com vinculação aos elementos dos atos, uma vez que se demonstrou no decreto prisional os pressupostos e motivos autorizadores da medida, elencados no art. 312 do CPP, com a devida indicação dos fatos concretos justificadores de sua imposição, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Além da gravidade do delito, outro motivo que justifica a necessidade da segregação cautelar é que a liberação da paciente pode ensejar sensação de impunidade e acarretar possíveis atos de vingança, o que traz abalo à ordem pública.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Condições pessoais favoráveis não comprovadas e insuficientes por si só para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos previstos no artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal. Precedentes do STJ em habeas corpus desta corte (HC 226.621/MS).
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
A despeito da nova redação do artigo 318 do Código de Processo Penal, mantenho o entendimento de que o preenchimento de um dos seus pressupostos, isoladamente considerado, não assegura ao acusado o direito à substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar, devendo ser analisado o caso concreto.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PACIENTE QUE REITERA EM DELITOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A VÍTIMA – ACUSADOS QUE EMPREENDERAM EM FUGA DO DISTRITO DA CULPA E OCULTARAM A ARMA UTILIZADA PARA A PRÁTICA DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO COMPROVADAS – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES – INSUFI...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:07/06/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. DIALETICIDADE REJEITADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HEMORRAGIA. RISCO CIRÚRGICO. INTERCORRÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE CULPA DO PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE ESPECIALISTA VASCULAR DE PLANTÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SEQUELAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO PROLONGADA DE TORNIQUETE. PROCEDIMENTO DE EXCEÇÃO NECESSÁRIO PARA SALVAR A VIDA DA PACIENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A SER IMPUTADA AO MÉDICO E AO HOSPITAL. RECURSO IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, quando as razões do apelo são aptas a impugnar a sentença, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas.
A suposta conduta omissiva do hospital consistente na ausência de plantonista da especialidade de cirurgia vascular não pode ser apontada como causa adequada para a produção do resultado, qual seja, o dano causado à paciente pela utilização de torniquete que, apesar de se tratar de medida de exceção, era necessária para salvar sua vida, e compreendida dentro do risco da cirurgia.
Igualmente não há relação de causalidade entre a falta de sangue e os danos supostamente experimentados pela parte autora.
In casu, não ficou demonstrada a concomitância dos elementos necessários à responsabilização do médico e do hospital.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. DIALETICIDADE REJEITADA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. HEMORRAGIA. RISCO CIRÚRGICO. INTERCORRÊNCIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM ERRO MÉDICO. AUSÊNCIA DE CULPA DO PROFISSIONAL. ALEGAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DE ESPECIALISTA VASCULAR DE PLANTÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SEQUELAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO PROLONGADA DE TORNIQUETE. PROCEDIMENTO DE EXCEÇÃO NECESSÁRIO PARA SALVAR A VIDA DA PACIENTE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A SER IMPUTADA AO MÉDICO E AO HOSPITAL. RECURSO IMPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A exibição pelo advogado do instrumento de procuração é indispensável, sob pena de serem considerados inexistentes todos os atos por ele já praticados. (STJ - AgRg no AgIn n. 419/395-5/SP
2. Se a parte, intimada para regularizar sua repesentação processual, trazendo aos autos procuração ou termo de posse dos causídicos que subscreveram o recurso voluntário, deixa transcorrer in albis o prazo, sem trazer aos autos o instrumento que os habilita a defender os interesses do Município na demanda, evidenciado o vício de representação, não suprido, que leva ao não conhecimento do apelo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo.
RECURSO DO AUTOR – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORAÇÃO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA AO LITIGANTE – BENEFÍCIO QUE NÃO SE ESTENDE AO ADVOGADO – RECURSO NÃO CONHECIDO
3. A assistência judiciária gratuita deferida à parte litigante, por se tratar de benefício personalíssimo, somente se transfere aos herdeiros, a teor do disposto no artigo 10 da Lei 1060/50.
4. Não se estende ao advogado o benefício da assistência judiciária gratuita concedido à parte litigante, quando o recurso interposto tiver por objeto exclusivo o pleito de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, este de interesse exclusivo e legítimo do causídico.
REEXAME NECESSÁRIO – LEGITIMIDADE PASSIVA DOS ENTES FEDERADOS – SOLIDARIEDADE – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ASTREINTES – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – PARTE ASSISTIDA POR ADVOGADO PARTICULAR – AUSÊNCIA DE CONFUSÃO – CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DO ESTADO E DO MUNICÍPIO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME OBRIGATÓRIO.
5. O pleito por medicamentos pode ser feito a qualquer dos entes federados, não existindo nenhuma hierarquia entre estes na área da saúde.
6. "Atendida a pretensão deduzida em Juízo no curso da ação, cabe ao Juiz levá-la em consideração, sem importar, contudo, em perda de objeto ou falta de interesse de agir, posto que ocorre a situação do art. 269, II, do CPC, a permitir a extinção do processo com julgamento do mérito". (REsp n.º 286.683/SP)
7. O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infralegal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
8. Em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreintes), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Precedentes do STJ.
9. Se o autor foi assistido por advogado particular, não se aplica o verbete da Sumula 421 do STJ, motivo pelo qual tanto o Município quanto o Estado devem ser condenados solidariamente ao pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO VOLUNTÁRIO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO – AUSÊNCIA DE REPRESENTATIVIDADE PROCESSUAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A exibição pelo advogado do instrumento de procuração é indispensável, sob pena de serem considerados inexistentes todos os atos por ele já praticados. (STJ - AgRg no AgIn n. 419/395-5/SP
2. Se a parte, intimada para regularizar sua repesentação processual, trazendo aos autos procuração ou termo de posse dos causídicos que subscreveram o recurso voluntário, deixa transcorrer in albis o prazo, sem trazer aos autos o instrumento que os...
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - TESTADOR VIVO – INEXISTÊNCIA DE DIREITOS DE TERCEIROS - FATO JURÍDICO MORTE NÃO OCORRIDO – HERDEIROS COM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – VANTAGEM OU DESVANTAGEM QUE APENAS SE TORNARÁ LEGÍTIMA COM O ÓBITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
01. Tratando-se de ato de última vontade, característica única do testamento, que o diferencia de outros negócios jurídicos, considera-se que o agente manifestou aquela vontade somente ao perder a vida, embora a tenha materializado antecipadamente.
02. Enquanto não ocorra o fato jurídico da morte do testador, o ato testamentário, mesmo que nulo ou anulável, pertence-lhe com exclusividade, dele não se originando nenhuma vantagem ou direito a terceiros, nem, por conseguinte, nenhuma ameaça ou lesão a direito que tornaria jurídico o interesse em sua invalidação em vida do testador.
03. Inconteste, pois, que o ato que se consagra pela vontade à luz da fiscalização de um oficial público, sob a assistência de pessoas (testemunhas), tratando-se de mais uma propriedade exclusiva e personalíssima do testador, só se aperfeiçoa com o óbito do testador. E só se será discutível no momento oportuno em juízo apropriado, competente, para dotar-se de validade plena, cingido pela homologação do Estado, na lavra de um magistrado, conforme o artigo 1.125 do Código de Processo Civil.
04. Portanto, se a pretensão ajuizada se apresentou viável no plano objetivo, por ser necessária, adequada e útil para solucionar os reclamos do autor, presente está a condição da ação relativa ao interesse de agir.
05. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TESTAMENTO - TESTADOR VIVO – INEXISTÊNCIA DE DIREITOS DE TERCEIROS - FATO JURÍDICO MORTE NÃO OCORRIDO – HERDEIROS COM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – VANTAGEM OU DESVANTAGEM QUE APENAS SE TORNARÁ LEGÍTIMA COM O ÓBITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
01. Tratando-se de ato de última vontade, característica única do testamento, que o diferencia de outros negócios jurídicos, considera-se que o agente manifestou aquela vontade somente ao perder a vida, embora a tenha materializado ante...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:02/06/2016
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade e Anulação de Testamento
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – DEVER DE FAZER – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
01. Não há inovação em sede recursal quando a matéria foi deduzida em primeiro grau. Preliminar de parcial conhecimento do recurso rejeitada.
02. Por ser responsável solidário, o Município é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o pedido de fornecimento de medicamentos.
03. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida em reexame necessário.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – DEVER DE FAZER – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL REJEITADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – ILEGITIMIDADE PASSIVA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
01. Não há inovação em sede recursal quando a matéria foi deduzida em primeiro grau. Preliminar de parcial conhecimento do recurso rejeitada.
02. Por ser responsável solidário, o Município é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o pedido de fornecimento de medic...
Data do Julgamento:31/05/2016
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida e acidente em grupo.
Recurso provido.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida e acidente em grupo.
Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS, HIPERTENSÃO ARTERIAL, DISLIPIDEMIA MISTA, ANGINA PECTORIS, ARRITIMIA CARDÍACA E OBESIDADE MÓRBIDA – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COMO MÉRITO – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS MÉDICO PESSOAL – RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR – DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE A ACOMPANHA – EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA IMPOSTA – IRRAZOÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em ilegitimidade passiva uma vez que o Estado (lato sensu), tem a obrigação de fornecer os meios necessários à proteção e manutenção do direito à vida e à saúde do paciente, de forma contínua, conforme prescrito no receituário médico.
A Constituição Federal garante ao cidadão o direito a um tratamento médico condigno, de acordo com o estado atual da ciência médica, mormente quando se trata de patologia grave e os fármacos indicados pelo médico pessoal que acompanha a paciente é imprescindível para o seu tratamento com escopo de proteger o bem maior, que é a vida, garantindo assim a dignidade da pessoa humana.
Mesmo havendo remédios ou tratamentos diversos previstos para a patologia que acomete o paciente, se o profissional de saúde entende que para determinada pessoa há um tratamento que possui maior eficácia no tratamento, a prescrição médica deve ser observada.
Diante da devida comprovação da necessidade do uso dos medicamentos pleiteados, a decisão a quo deve ser mantida, inclusive, mantendo-se a multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PACIENTE PORTADORA DE DIABETES MELLITUS, HIPERTENSÃO ARTERIAL, DISLIPIDEMIA MISTA, ANGINA PECTORIS, ARRITIMIA CARDÍACA E OBESIDADE MÓRBIDA – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ANALISADA COMO MÉRITO – PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS MÉDICO PESSOAL – RECUSA DO ESTADO EM FORNECER SOB ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRO REMÉDIO SIMILAR – DEVER DO ESTADO DE FORNECER MEDICAMENTO GRATUITAMENTE – ART. 196 DA CF/88 – DIREITO SOCIAL – PRESCRIÇÃO MÉDICA IDÔNEA CONDIZENTE COM O TRATAMENTO – DIREITO DA PACIENTE A RECEBER O T...
Data do Julgamento:04/05/2016
Data da Publicação:31/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. MENOR DE 05 ANOS. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ARTIGO 208, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 54, INCISO IV, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 53, INCISO V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVADO. REEXAME REALIZADO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que o Secretário Municipal de Educação não disponibilizou vaga à criança menor de cinco (05) anos em Centro de Educação Infantil próximo à sua residência.
2. O direito à educação infantil em creche e pré-escola para as crianças de até cinco (05) anos de idade é um dever constitucional do Estado, previsto no artigo 208, inciso IV, da Constituição Federal.
3. A Lei nº 8.069, de 13/07/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – em seu artigo 54, inciso IV, estabelece que o Estado deve assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade, em escola pública e gratuita próxima de sua residência (art. 53, inciso V, do Estatuto da Criança e do Adolescente).
4. Na caso, a impetrante, nascida em 29/10/2014, possuía oito (08) meses de vida quando sua genitora foi informada pela central de vagas do Município de Campo Grande da indisponibilidade da vaga no Centro de Educação Infantil "Cristo é Vida", o qual é mais próximo à sua residência.
5. Portanto, comprovada a violação ao direito fundamental à educação da impetrante, deve o Município oferecer a vaga no Centro de Educação Infantil mais próximo de sua residência ou, alternativamente, enquanto não houver vaga na rede pública, custear o ensino infantil em instituição privada semelhante mais próxima da residência da impetrante.
6. Reexame necessário conhecido e sentença mantida.
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. MENOR DE 05 ANOS. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ARTIGO 208, INCISO IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 54, INCISO IV, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DEVER DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL EM OFERECER VAGAS EM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 211, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 53, INCISO V, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPROVADO. REEXAME REALIZADO MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1. Hipótese em que o Secretário Municipal de Educação não d...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:25/05/2016
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – MEDICAMENTO – DOENÇA DE CHAGAS – PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO E REEXAME CONHECIDOS – APELAÇÃO NÃO PROVIDA – SENTENÇA RATIFICADA.
1. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196.
2. Não há violação aos princípios da equidade do trato social, da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação é o cumprimento, pelo Estado, do seu dever de proteger a saúde da população.
3. Não é deferido ao Poder Público omitir-se do dever imposto constitucionalmente, opondo a escusa da limitação orçamentára e da cláusula da reserva do possível, eis que tal resultará na anulação e frustração do direito fundamental à saúde, que se afigura o mínimo existencial.
4. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
5. Reexame Necessário e Recurso conhecidos. Apelação não provida. Sentença ratificada.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – MEDICAMENTO – DOENÇA DE CHAGAS – PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – RECURSO E REEXAME CONHECIDOS – APELAÇÃO NÃO PROVIDA – SENTENÇA RATIFICADA.
1. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direit...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL – AFASTADAS – MEDICAMENTO – ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE – PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – MARCA ESPECÍFICA – RECEITA MÉDICA INDICANDO MARCA ALTERNATIVA – POSSIBILIDADE – RECURSO E REEXAME CONHECIDOS – RECURSO DO ESTADO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO.
1. Não se revela a ofensa ao princípio da dialeticidade, quando o apelante traz argumentos que se coadunam com aqueles contemplados na decisão a quo, insurgindo-se, claramente, contra a decisão lançada nos autos.
2. Não importa em inovação recursal a discussão, em sede de apelação, de matérias trazidas na contestação em primeiro grau.
3.É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196.
4. Não há violação aos princípios da equidade do trato social, da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação é o cumprimento, pelo Estado, do seu dever de proteger a saúde da população.
5. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
6. Tratando-se de medicamento alternativo receitado pela médica e eficaz no tratamento da doença que acomete o menor, entendo cabível o seu fornecimento se menos oneroso aos cofres públicos.
7. Reexame Necessário e Recurso conhecidos. Apelação do Estado e Remessa parcialmente providos. Apelação do Município provida.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE E INOVAÇÃO RECURSAL – AFASTADAS – MEDICAMENTO – ALERGIA À PROTEÍNA DO LEITE – PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL, DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – MARCA ESPECÍFICA – RECEITA MÉDICA INDICANDO MARCA ALTERNATIVA – POSSIBILIDADE – RECURSO E REEXAME CONHECIDOS – RECURSO DO ESTADO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS – RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO.
1. Não se revela a ofensa ao princí...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:24/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA – SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – INVIABILIDADE – AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
A custódia cautelar do Paciente mostra-se suficientemente fundamentada na garantia da ordem pública. Além disso, há necessidade de garantir a instrução criminal, diante da necessidade de renovação da prova oral das testemunhas presenciais perante o Tribunal do Júri.
O paciente sustentou ser primário, ter endereço e emprego declarados nos autos, de modo que inexistiria risco à ordem pública, se colocado em liberdade. Todavia, é cediço que as boas condições do réu são insuficientes a sustentar uma decisão em favor da liberdade provisória.
O homicídio, em tese, praticado, está revestido de especial gravidade, uma vez que o paciente ceifou a vida da vítima, por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, baseada no gênero feminino, visto que matou a mulher por não aceitar a separação, o que configura o feminicídio.
Além disso, a morte da vítima envolveu violência doméstica e familiar contra a mulher, que se caracteriza por existir uma relação íntima de afeto entre a ofendida e o denunciado.
Não obstante, o crime de homicídio, por si só, já é grave, pois atinge o bem jurídico mais precioso: a vida e reveste-se de maior gravidade, uma vez que fora, supostamente, praticado contra a ex-esposa por seu próprio ex-convivente.
Além da gravidade do delito, outro motivo que justifica a necessidade da segregação cautelar é que a liberação do paciente pode ensejar sensação de impunidade e acarretar possíveis atos de vingança, o que traz abalo à ordem pública.
Pressupostos da decretação da prisão preventiva devidamente preenchidos.
Incabível a substituição da segregação cautelar por qualquer outra medida das elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, por ser insuficiente.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL – NÃO OCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA – NECESSIDADE DE CONDUÇÃO COERCITIVA DA TESTEMUNHA FALTANTE – RAZOABILIDADE – DATA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
A verificação da ocorrência de excesso de prazo para formação da culpa não decorre da simples soma dos prazos processuais, devendo ser examinadas as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade (art. 5º, LXXVII, da CF).
Os prazos processuais devem ser avaliados dentro do Princípio da Razoabilidade, exigindo-se, acima de tudo, prudência na aferição das circunstâncias e justificativas inerentes a cada situação, encontrando-se o do presente caso, até o momento, plenamente justificado.
Na ausência de desídia do judiciário, não há constrangimento ilegal.
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA POR DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ORDEM DENEGADA.
Não se provando que a patologia apresentada pelo paciente resulte em atual estado de saúde de "extrema debilidade" , nem se provando que não lhe é possível a realização de tratamento adequado no interior do estabelecimento prisional, não se defere a conversão da custódia cautelar em domiciliar.
Com o parecer. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA E FEMINICÍDIO – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – INOCORRÊNCIA – INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA – NECESSIDADE DA PRISÃO PARA SALVAGUARDAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS NÃO SÃO GARANTIDORAS DE EVENTUAL DIREITO À LIBERDADE, SE OUTROS ELEMENTOS RECOMENDAM A CUSTÓDIA PREVENTIVA –...
Data do Julgamento:17/05/2016
Data da Publicação:23/05/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Ementa:
RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida e acidente em grupo.
Recurso provido.
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RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – NULIDADE DA SENTENÇA.
A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança do seguro de vida e acidente em grupo.
Recurso provido.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INEXIGIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocada pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República. Dessa forma, é prescindível o esgotamento da via administrativa para que o interessado possa pleitear o seu direito, socorrendo-se diretamente do Poder Judiciário, razão pela qual inarredável é o interesse de agir do apelado.
É dever do Estado fornecer medicamento gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Estado.
O acervo probatório dos autos comprova que a escolha do medicamento não foi aleatória, mas sim fruto de acompanhamento por médico competente que concluiu pela melhor opção após uso de diversas drogas, impedindo o sucesso da apelação e do reexame necessário.
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – INEXIGIBILIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBLIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO REMÉDIO – DEVER DO ESTADO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
É assente neste Tribunal de Justiça que a inexistência de pedido administrativo pleiteando o bem da vida invocada pelo requerente não impede a apreciação da demanda pelo Poder Judiciário, em virtude do princípio da inafastabilidade da jurisdição (artigo...
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:16/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – NEGATIVA DA SEGURADORA – MORA DO SEGURADO – SUSPENSÃO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – CLÁUSULA LIMITATIVA DO CAPITAL SEGURADO – TABELA SUSEP – DESCONHECIMENTO DO SEGURADO – ÔNUS DA SEGURADORA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 47, DO CDC – CONSTATADA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR – PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA CONTRATAÇÃO – RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO – RECURSO DO SEGURADO PROVIDO.
A notificação prévia que constitui em mora o devedor–segurado é pressuposto indispensável para a suspensão ou cancelamento do contrato de seguro, de maneira que é indevida a negativa de pagamento se tal não se deu.
Não havendo demonstração da ciência da cláusula limitativa de indenização, é nula de pleno direito qualquer redução do capital segurado ao grau da lesão ocasionado à vítima.
Consoante entendimento do STJ, os valores da cobertura de seguro de vida devem ser acrescidos de correção monetária a partir da data em que foi celebrado o contrato entre as partes.
Sentença reformada.
Recurso da seguradora improvido.
Recurso do segurado provido.
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APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA – NEGATIVA DA SEGURADORA – MORA DO SEGURADO – SUSPENSÃO DO CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – CLÁUSULA LIMITATIVA DO CAPITAL SEGURADO – TABELA SUSEP – DESCONHECIMENTO DO SEGURADO – ÔNUS DA SEGURADORA – INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR – INTELIGÊNCIA DO ART. 47, DO CDC – CONSTATADA INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE DO AUTOR – PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DE INDENIZAÇÃO DA APÓLICE SECURITÁRIA – CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA CONTRATAÇÃO – RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO – RECURSO DO SEGURADO PROVIDO.
A notificação prévia que...
APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – MÉRITO – PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA EVOLUINDO PARA IRC TERMINAL – HEMODIÁLISE – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população, tendo prioridade o direito à saúde e à vida.
2. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, bem como dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo a todos o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
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APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – MÉRITO – PORTADORA DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA EVOLUINDO PARA IRC TERMINAL – HEMODIÁLISE – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – RECURSO DESPROVIDO.
1.Ainda que tenham sido estabelecidas normas operacionais para a organização do sistema de saúde, com a distribuição de atribuições entre os entes, tais normas não podem sobrepor-se à responsabilidade dos entes públicos quanto à prestação dos serviços de saúde à população, tendo prioridade o direito à saúde e à vida.
2. A Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vi...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E CUSTEIO DE DESPESAS NECESSÁRIAS – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei Federal n. 8.437/92, tem o condão de tolher pretensões jurisdicionais que visam antecipar do pagamento valores decorrentes de potenciais credores do Estado, impedindo com isso que antes do trânsito em julgado o Ente público seja compelido ao pagamento da pretensão pecuniária, o que não é o caso, onde discute-se a concessão de procedimento cirúrgico necessário para combater a patologia vivenciada pelo paciente, com a finalidade de que seja submetido ao tratamento médico adequado para que possa ter o mínimo de qualidade vida
2 - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
3 - Comprovando a parte a necessidade de tratamento cirúrgico, prescrito por médico habilitado, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento, deve o Poder Público Estadual e Municipal suportar as despesas do procedimento cirúrgico e demais exames necessários, notadamente em razão de que todas as pessoas têm direito à saúde.
4 - Sempre que presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, é possível concessão da liminar mesmo contra o poder público, como forma de assegurar a estabilidade das partes e de garantir a eficácia da tutela jurídica definitiva.
5 – Na fixação do prazo para cumprimento da decisão, deve ser sopesado não apenas a questão burocrática que é ínsita ao Poder Público, mas também a gravidade do mal que aflige a parte beneficiada pela medida, devendo a razoabilidade subsidiar o prazo a ser arbitrado pelo juiz.
6 - Conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de obrigação de fazer, é permitido ao Juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a imposição de multa cominatória ao devedor (astreinte), mesmo que seja contra a Fazenda Pública. Não há razão para se estabelecer exceção onde o legislador não o fez.
7 – Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE - REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E CUSTEIO DE DESPESAS NECESSÁRIAS – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – PRAZO EXÍGUO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - O artigo 1º, parágrafo 3º, da Lei Federal n. 8.437/92, tem o condão de tolher pretensões jurisdicionais que visam antecipar do pagamento valores decorrentes de potenciais credores do Estado, impedindo com isso que antes do trânsito em julgado o Ente público seja compelido ao pagamento da pretensão pe...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDICAMENTO – DIABETES TIPO 1 – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO – PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL , DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO E REEXAME CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualitário a tratamento médico que necessita, o que visa conferir efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e ao direito fundamental à saúde, consoante ressaltado no Preâmbulo da Constituição Federal, bem como em seu art. 196.
2. Não há violação aos princípios da equidade do trato social, da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação é o cumprimento, pelo Estado, do seu dever de proteger a saúde da população.
3. Não é deferido ao Poder Público omitir-se do dever imposto constitucionalmente, opondo a escusa da limitação orçamentára e da cláusula da reserva do possível, eis que tal resultará na anulação e frustração do direito fundamental à saúde, que se afigura o mínimo existencial.
4. Não é deferido ao Poder Público invocar o princípio da integralidade para se eximir de prestar assistência, visto que em havendo conflito de princípios constitucionais, deverá sempre prevalecer o princípio à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana.
5. A finalidade da cominação de multa não é obrigar o Município apelante a pagá-la, mas impeli-lo a cumprir com a obrigação que lhe foi imposta.
6. Se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
7. Reexame Necessário e Recursos conhecidos e não providos.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – MEDICAMENTO – DIABETES TIPO 1 – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO – PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL , DA INTEGRALIDADE, DA ISONOMIA E DIFICULDADES ORÇAMENTÁRIAS – INAPLICABILIDADE – DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE – APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA – MANTIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO E REEXAME CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
1. É dever do Estado (lato sensu) assegurar à parte desprovida de recursos financeiros o acesso universal e igualit...
Data do Julgamento:03/05/2016
Data da Publicação:04/05/2016
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer