AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor" (§ 2º do art. 557 do CPC). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.045147-2, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionad...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.025691-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.025691-0, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE ENTENDIMENTO COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita. (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.099964-6, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:09/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mostra injusta e, portanto, suscetível de modificação pelo Tribunal ad quem [...]" (Apelação Cível n. 2008.035268-0, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. 9-8-2010). 2. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. TESE NÃO LEVANTADA NA CONTESTAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 3. FALTA DE INTERESSE DE AGIR, PELA AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE, NOS TERMOS DO ART. 267, § 3º, DO CPC. COMPROVAÇÃO DO PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NA VIA ADMINISTRATIVA. INEXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO PELO CUSTO DO SERVIÇO. INTERESSE DE AGIR PRESENTE. 4. DEVER DE EXIBIR OS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELA REQUERENTE EM SUA INICIAL, EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO CONTRATUAL. APELANTE QUE SE CONSTITUI EM SUCESSORA DA TELEBRÁS. APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ENVIADO À CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. 5. ÔNUS SUCUMBENCIAL DEVIDO. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. "Se a requerida permanece inerte ao pedido extrajudicial de exibição de documentos, não se exime do ônus da sucumbência em demanda cautelar exibitória, mesmo que os tenha apresentado no prazo de resposta, pois, ao fim e ao cabo, foi ela quem deu causa à instauração da demanda. É a prevalência do postulado da causalidade" (Apelação Cível n. 2008.023313-9, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 22-5-2009). 6. VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM R$ 622,00 (SEISCENTOS E VINTE E DOIS REAIS). QUANTUM ADEQUADO AOS PARÂMETROS DESTA CORTE. PEDIDO DE MINORAÇÃO RECHAÇADO. 7. CONSTATAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. AUSÊNCIA DE COMINAÇÃO DE SANÇÃO PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA. IMPOSIÇÃO, DE OFÍCIO, DE PENALIDADE DE BUSCA E APREENSÃO, PARA GARANTIR A EFETIVIDADE DA SENTENÇA. "É pacífico o entendimento deste Tribunal no sentido do não cabimento das sanções do art. 359 do Código de Processo Civil às medidas cautelares de exibição. Logo, a única penalidade cabível é a determinação da busca e apreensão, matéria que pode ser apreciada inclusive de ofício". (Apelação Cível n. 2012.069852-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 9-4-2013). 8. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045101-8, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. BRASIL TELECOM S/A. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 1. TESES DE INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E IMPOSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM AFRONTA AO ART. 514, II, DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO CONTIDO NA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. "[...] O recurso de apelação pressupõe a apresentação de fundamentos de fato e de direito que sejam capazes de atacar a sentença de forma direta, expondo em que pontos ela se mos...
Data do Julgamento:01/10/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026920-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026920-2, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043986-1, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043986-1, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS E N. 1.322.624/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.021819-5, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS E N. 1.322.624/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.021819-5, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
Data do Julgamento:01/10/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor" (§ 2º do art. 557 do CPC). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.038284-7, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR AFASTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interp...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.051256-7, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.051256-7, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.050688-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.050688-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043652-8, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043652-8, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor" (§ 2º do art. 557 do CPC). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.045468-1, de São Bento do Sul, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionad...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.052629-5, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.052629-5, de São José, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS E N. 1.322.624/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.020479-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS E N. 1.322.624/SC. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.020479-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.027470-5, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. COGNIÇÃO LIMITADA AO REEXAME DO JUÍZO DE ENQUADRAMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO 543-C, § 7º, I, DO CPC. CORRETO ENQUADRAMENTO NOS RECURSOS ESPECIAIS PARADIGMAS N. 1.033.241/RS, N. 1.322.624/SC E N. 1.198.108/RJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Especial em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.027470-5, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.024231-0, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OFENSA, QUANDO MUITO, INDIRETA OU REFLEXA. QUESTÃO DE FUNDO - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.024231-0, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. IMPERTINÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO QUE SÃO, DE FATO, INERENTES AO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049976-1, de Palmitos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. IMPERTINÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO QUE SÃO, DE FATO, INERENTES AO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade pas...
Data do Julgamento:08/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. IMPERTINÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES QUE SÃO, DE FATO, INERENTES AO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL COM BASE NA COTAÇÃO DA AÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO REGULAR DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Consoante entendimento pacificado no âmbito da Segunda Seção, em contrato de participação financeira, firmado entre a Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica, este tem direito a receber a quantidade de ações correspondente ao valor patrimonial na data da integralização, sob pena de sofrer severo prejuízo, não podendo ficar ao alvedrio da empresa ou de ato normativo de natureza administrativa, o critério para tal, em detrimento do valor efetivamente integralizado. [...] RESP 500236/RS, 4ª Turma, Relator Min. Ruy Rosado de Aguiar, rel. p/ Acórdão Min. Fernando Gonçalves, j. 7-10-2003). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO PATAMAR ARBITRADO. OBSERVÂNCIA AS ALÍNEAS DO PARÁGRAFO 3º DO ART. 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050279-0, de Palmitos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. IMPERTINÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES QUE SÃO, DE FATO, INERENTES AO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumen...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor" (§ 2º do art. 557 do CPC). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.025306-5, de Braço do Norte, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionad...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042656-5, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.042656-5, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva