PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental no Recurso Extraordinário em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.015214-1, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
Data do Julgamento:02/07/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS DESTA CASA (CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO X CÂMARA DE DIREITO CIVIL). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE PEDIR ESCUDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO COM VEÍCULO DE EMPRESA PRIVADA. DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 6º, INCISO I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA COMARCA DE MARAVILHA. JURISDIÇÃO DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. RESOLUÇÃO N. 38/08-TJ E ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.052670-3, de Maravilha, rel. Des. Jânio Machado, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
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CONFLITO DE COMPETÊNCIA ENTRE ÓRGÃOS DESTA CASA (CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO X CÂMARA DE DIREITO CIVIL). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CAUSA DE PEDIR ESCUDADA NA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO COM VEÍCULO DE EMPRESA PRIVADA. DISCUSSÃO QUE NÃO ENVOLVE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ARTIGO 6º, INCISO I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NA COMARCA DE MARAVILHA. JURISDIÇÃO DA CÂMARA ESPECIAL REGIONAL DE CHAPECÓ. RESOLUÇÃO N. 38/08-TJ E ATO REGIMENTAL N. 115/2011-TJ. REDISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENT...
Conflito de competência. Ação rescisória. Grupo de Câmaras de Direito Civil e Câmara Especial Regional de Chapecó. Agravo julgado pela Câmara Especial que enfrentou apenas parcialmente o mérito recursal da sentença. Efeito substitutivo do julgamento. Inteligência do art. 512 do Código de Processo Civil. Combate a acórdão de Câmara Isolada desta Corte. Competência do Grupo de Câmaras de Direito Civil caracterizada, forte nos arts. 27, I, b, do RITJSC. Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.046614-6, de Ponte Serrada, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
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Conflito de competência. Ação rescisória. Grupo de Câmaras de Direito Civil e Câmara Especial Regional de Chapecó. Agravo julgado pela Câmara Especial que enfrentou apenas parcialmente o mérito recursal da sentença. Efeito substitutivo do julgamento. Inteligência do art. 512 do Código de Processo Civil. Combate a acórdão de Câmara Isolada desta Corte. Competência do Grupo de Câmaras de Direito Civil caracterizada, forte nos arts. 27, I, b, do RITJSC. Conflito procedente. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.046614-6, de Ponte Serrada, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 01-10-20...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A.. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA OBRIGAÇÃO É ACESSÓRIA E DECORRE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPERTINÊNCIA. APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. HIPÓTESE EM QUE AS PARTES ENQUADRAM-SE PERFEITAMENTE NOS MOLDES DOS ARTS. 2º E 3º DO CDC. MÉRITO. INCIDÊNCIA DE PORTARIAS MINISTERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA CORREÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NESSAS PORTARIAS. MATÉRIA APRECIADA E ASSENTADA PELO STJ (SÚMULA 371). APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DO NÚMERO DE AÇÕES NA FASE DE CONHECIMENTO. DESNECESSIDADE. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. VALORES APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RAZÕES RECURSAIS DESCONEXAS COM O TEOR DA SENTENÇA OBJURGADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE (ART. 514 DO CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS APONTADOS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017618-9, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A.. TESE AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA. INOCORRÊNCIA. SUBMISSÃO AOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CC/1916 E ARTIGOS 205 E 2.028 DO CC/2002. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS. ALEGAÇÃO RECHAÇADA. PAGAMENTO CUJA...
Data do Julgamento:10/09/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. DISCUSSÃO ENTRE MUTUÁRIOS E SEGURADORA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NO ENQUADRAMENTO DO RECURSO ESPECIAL AO PARADIGMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RITJSC, art. 195, § 5º). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou, no REsp n. 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, que 'nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento'. Aplicado adequadamente esse precedente ao caso em exame, não há como prosperar o agravo regimental que investe contra a decisão do 3º Vice-Presidente do Tribunal, que negou seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, o qual não exige que tenha transitado em julgado o acórdão da Corte Superior" (Orgão Especial, AgRgREspAC n. 2007.017000-9/0002.01, Des. Jaime Ramos). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.025151-5, de São José, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 04-12-2013).
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PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. DISCUSSÃO ENTRE MUTUÁRIOS E SEGURADORA. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NÃO CONFIGURADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE EQUÍVOCO NO ENQUADRAMENTO DO RECURSO ESPECIAL AO PARADIGMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RITJSC, art. 195, § 5º). AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou, no REsp n. 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, que 'nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver di...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO POTENCIAL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior." (STJ, Edcl nos Edcl no Resp nº 1.091.393/SC, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Rel. p/ Acórdão Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046352-2, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO POTENCIAL INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de ex...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESLOCAMENTO INVIÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU DA UNIÃO. INTERVENÇÃO FACULTADA NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO E DESDE QUE DEMONSTRADO INTERESSE JURÍDICO PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA QUE HAJA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E PELA UNIÃO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CAUSA DE PEDIR E PEDIDO DELIMITADOS SUFICIENTEMENTE. DESNECESSÁRIA ESPECIFICAÇÃO DOS TIPOS DE DANOS E DAS DATAS DE OCORRÊNCIA. ESCLARECIMENTO RESERVADO À PRODUÇÃO DE PROVA TÉCNICA. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. IRRELEVÂNCIA DA QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO. DANOS QUE PODEM TER SURGIDO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO E SÓ TER SIDO PERCEBIDOS POSTERIORMENTE AO SEU TÉRMINO. DISCUSSÃO IMPERTINENTE ANTE A PENDÊNCIA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. DESCABIMENTO DA ALEGAÇÃO. GARANTIA SECURITÁRIA QUE RECAI SOBRE O BEM. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA APRESENTADO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO JURÍDICO ENTRE O IMÓVEL E SEU OCUPANTE. MATRÍCULA IMOBILIÁRIA QUE ATESTA TER SIDO CONTRATADO SEGURO HABITACIONAL PELOS MUTUÁRIOS ORIGINAIS QUE VENDERAM O BEM. PRESCRIÇÃO. DEBATE PREMATURO. FALTA DE ELEMENTOS DE PROVA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA PELO SEGURADO DO MOMENTO DE EXTERIORIZAÇÃO DOS DANOS. NECESSIDADE DE AGUARDAR A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. PRONUNCIAMENTO DA PRIMEIRA INSTÂNCIA MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça assentado nos EDcl nos EDcl no REsp. n. 1.091.393/SC, compete à Justiça Estadual julgar as lides de seguro habitacional entre segurado e seguradora. Será admitida a participação da Caixa Econômica Federal apenas como assistente simples se for demonstrado seu interesse jurídico no feito por meio de prova de que a apólice tem natureza pública (ramo 66) e foi contratada entre 2-12-1988 e 29-12-2009 e, também, de que há efetivo comprometimento financeiro do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). Na ausência de pedido fundamentado, que deve ser subscrito pelo próprio órgão público interessado, não há razão para se deslocar a competência. Inexiste previsão expressa na Lei n. 12.409/2011 para que a empresa seguradora seja substituída no polo passivo pela Caixa Econômica Federal e pela União, entes públicos que, por não terem figurado no contrato de seguro habitacional, poderão tão somente intervir no feito como terceiros, desde que comprovado o respectivo interesse jurídico. Se a causa de pedir e o pedido foram delimitados de modo suficiente para se permitir a compreensão da lide, a falta de pormenorização dos tipos de danos e das suas datas de ocorrência não implica a inépcia da inicial, por ser matéria fática a ser provada durante o curso processual. A quitação do financiamento não desonera a seguradora de prestar indenização, a menos que a origem dos danos remonte à época em que não mais vigia o contrato. Assim, essa discussão, agitada como preliminar de carência de ação por falta de interesse de agir, torna-se impertinente antes de concluída a fase de instrução probatória. Nas demandas de seguro habitacional do sistema financeiro da habitação, tem legitimidade para pleitear a cobrança do seguro o titular de vínculo jurídico, estabelecido por relação de posse ou de propriedade, com imóvel que conte ou já tenha contado com garantia securitária. Não pode ser reconhecida a ilegitimidade ativa se ainda não se encerrou a etapa de colheita de provas, sem as quais não se pode excluir a hipótese de que os danos surgiram durante a vigência do contrato, mas só foram percebidos após o seu término. É prematuro o debate sobre prescrição se a verificação do seu termo inicial, contado a partir do fato gerador da pretensão, depende de prova pericial ainda não realizada, para que possa ser esclarecido o momento em que o segurado teve ciência inequívoca da exteriorização dos danos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.089931-8, de Palhoça, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. ARGUIÇÃO DE PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. DESLOCAMENTO INVIÁVEL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU DA UNIÃO. INTERVENÇÃO FACULTADA NA CONDIÇÃO DE TERCEIRO E DESDE QUE DEMONSTRADO INTERESSE JURÍDICO PELO PRÓPRIO ENTE PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGURADORA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA QUE HAJA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E PELA UNIÃO. INÉPCIA DA INICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CAUSA DE...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA HABITACIONAL. AGRAVO RETIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA, LASTREADA NA TESE DE QUE A SEGURADORA NÃO MAIS ATUA NO RAMO DO SEGURO HABITACIONAL DO SFH. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA BENEFICIÁRIA ACERCA DA ALTERAÇÃO TRANSLATIVA. DEVER DE HONRAR A COBERTURA QUE PERMANECE HÍGIDO. "Tendo o contrato sido firmado com a requerida, é irrelevante o fato de a seguradora líder do consórcio ser outra por ocasião do sinistro ou do ajuizamento da demanda" (Apelação Cível nº 2012.056031-4, de Joinville. Relator Desembargador Stanley da Silva Braga, julgado em 07/02/2013). SATISFAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. DANOS QUE SE ORIGINARAM JÁ POR OCASIÃO DA CONSTRUÇÃO DA UNIDADE, QUANDO O AJUSTE AINDA VIGIA EM SEUS TERMOS ORIGINAIS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA QUE CONSTITUI OBJETO DO PRÓPRIO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO DA SEGURADORA. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO COM A APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66, BEM COMO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. "Fica, pois, consolidado o entendimento de que, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. Ademais, o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.091.393-SC. Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2012). ALEGADA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. ART. 178, § 6º, INC. II, DO CC/16. CÔMPUTO INICIADO QUANDO DA INEQUÍVOCA CIÊNCIA DA SEGURADA ACERCA DA RECUSA DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DO LAPSO PRESCRICIONAL. "Nas ações em que se discute o pagamento de indenização de seguro, o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o beneficiário toma ciência inequívoca (expressa), por parte da seguradora, de que não fará jus à indenização. Contudo, se o segurado não faz a prévia comunicação do sinistro à seguradora, tem-se por não iniciado o prazo prescricional quando do ingresso da demanda indenizatória respectiva" (Apelação Cível nº 2008.034847-8, de Palhoça. Relator Desembargador Mazoni Ferreira, julgado em 14/08/2008). INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DA LEI Nº 8.078/90. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL, QUE ALCANÇA AS SITUAÇÕES QUE VÃO SURGINDO AO LONGO DO TEMPO, SENDO IRRELEVANTE, PARA TANTO, A DATA QUE TENHA SIDO ENTABULADO O CONTRATO CORRESPONDENTE. LAUDO PERICIAL ENCARTADO NOS AUTOS, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE FALHAS NA UNIDADE HABITACIONAL, ORIGINÁRIAS DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RISCO NÃO EXCLUÍDO DE FORMA EXPRESSA NA APÓLICE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL À CONSUMIDORA. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AQUELA IMPUTADA À CONSTRUTORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EVIDENCIADA. "A seguradora é responsável quando presentes vícios decorrentes da construção, não havendo como se sustentar o entendimento de que assim examinada a questão haveria negativa de vigência do art. 1.460 do antigo Código Civil" (Recurso Especial nº 813898, de São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 15/02/2007). ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE NÃO SERIA DEVIDA A INCIDÊNCIA DE BDI-BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS, BEM COMO DOS ENCARGOS SOCIAIS, SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS REPARADOS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DESCONSTITUIR O LAUDO PERICIAL. INSURGÊNCIA CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063442-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA HABITACIONAL. AGRAVO RETIDO. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA, LASTREADA NA TESE DE QUE A SEGURADORA NÃO MAIS ATUA NO RAMO DO SEGURO HABITACIONAL DO SFH. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DA BENEFICIÁRIA ACERCA DA ALTERAÇÃO TRANSLATIVA. DEVER DE HONRAR A COBERTURA QUE PERMANECE HÍGIDO. "Tendo o contrato sido firmado com a requerida, é irrelevante o fato de a seguradora líder do consórcio ser outra por ocasião do sinistro ou do ajuizamento da demanda" (Apelação Cível nº 2012.056031-4, de Joinville. Relator Desembargador Stanley...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Decio Menna Barreto de Araújo Filho
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELEPAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. RADIOGRAFIA DOS CONTRATO QUE COMPROVA QUE A APELADA ADQUIRIU AÇÕES E NÃO TERMINAL TELEFÔNICO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO DESINCUMBIU COM SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTADA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. "Com efeito, resta incontroversa a sucessão da TELESC e da TELEPAR pela Brasil Telecom, bem como sua legitimidade para responder pela obrigação contratual assumida pela antecessora, sendo irrelevante se as ações foram emitidas pela Telebrás S.A. ou pela nova empresa que resultou da cisão alegada pela apelante. Assim, independente de o contrato sido firmado com a Telesc ou Telepar, o consumidor não pode ser prejudicado diante das intrincadas operações societárias e da desestatização havidas posteriormente à aquisição da linha telefônica, sendo perfeitamente cabível o ajuizamento da demanda diretamente contra a empresa sucessora."(TJSC, Apelação Cível n. 2012.070518-3, de Laguna, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, j. 11-04-2013). CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES PROCEDÊNCIA. DOBRA ACIONÁRIA E DIVIDENDOS. AGRAV REGIMENTAL IMPROVIDO.1. O pagamento dos dividendos (e, no contexto, a dobra acionária) constitui decorrência natural da complementação de ações. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido" (AgRg nos Edcl no Resp 794.106/RS Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, julgado em 08.05.2007). Assim, os dividendos se constituindo em direito natural da complementação de ações, inexiste irregularidade na cumulação de pedidos, por conseguinte, não há falar em carência de ação. PRESCRIÇÃO AFASTADA. Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO COM FUNDAMENTO EM PORTARIAS MINISTERIAIS AFASTADA. Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período. DESNECESSIDADE DA APURAÇÃO DE DIFERENÇAS NA FASE DE CONHECIMENTO. No momento da prolação da sentença, as provas coligidas ao feito eram suficientes à demonstração da procedência do pedido, sendo que a apuração quantitativa da tutela assegurada ficou reservada para fase posterior, fato que não constitui em qualquer irregularidade processual ou prejuízo aos litigantes. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009990-4, de Porto União, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELEPAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA CONFIGURADA. RADIOGRAFIA DOS CONTRATO QUE COMPROVA QUE A APELADA ADQUIRIU AÇÕES E NÃO TERMINAL TELEFÔNICO. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO DESINCUMBIU COM SEU ÔNUS. ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. PRELIMINAR AFASTAD...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO PARA FINS DA APURAÇÃO DO NÚMERO DOS VALORES MOBILIÁRIOS A SEREM COMPLEMENTADOS AO SUPLICANTE. CRITÉRIO DO BALANCETE MENSAL CORRESPONDENTE AO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 371 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização" (Súmula 371 do STJ). PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. NECESSIDADE. CONSEQUÊNCIA DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES DESTE PRETÓRIO E DO STJ. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SURGIMENTO DO DIREITO APENAS EMPÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INVIABILIDADE DA OBSERVÂNCIA DO VALOR DA AÇÃO CONFORME COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES. CRITÉRIO DE APURAÇÃO NÃO DETERMINADO NA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DA INSURGÊNCIA A RESPEITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 3º, DO CPC. "[...] em ações de perfazimento obrigacional resultante da subscrição deficitária de ações de empresa de telefonia, os honorários advocatícios não devem ser fixados em valor determinado, mas em percentual, adotado o de 15%, tendo como base de imposição o valor patrimonial das ações a serem complementadas ou, no caso de conversão da obrigação em indenização por perdas e danos, sobre a quantia que, a tal título, vier a ser encontrada na etapa de liquidação" (Des. Trindade dos Santos). REBELDIA PARCIALMENTE CONHECIDA E IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078978-0, de Gaspar, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, ALTERNATIVAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. PRECEDENTES DESTE AREÓPAGO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECISÃO DA SEGUNDA SEÇÃO DA CORTE DA CIDADANIA, CONFORME A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. LAPSO TEMPO...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em caráter excepcional, somente quando demonstrado equívoco no enquadramento do recurso ao paradigma do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça" (§ 5º). 02. "Para o efeito da aplicação do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que tem relevância é a questão de mérito discutida - no presente caso, o valor de subscrição das ações de telefonia - e não a fundamentação de que se valeu a parte. Noutros termos, o Supremo Tribunal Federal manifestou-se quanto ao tema, declarando a inexistência de repercussão geral. A partir deste marco, não mais se submetem ao crivo daquela Corte os processos que discutem o mesmo assunto, pouco importando quais ou qual o argumento jurídico trazido pela parte" (AgRgREAC n. 2011.069353-1/0002.01 , Des. Luiz Cézar Medeiros). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.017948-4, de Chapecó, rel. Des. Newton Trisotto, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA APENAS REFLEXA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (CPC, ART. 543-B, § 2º). AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. Por força do disposto no artigo 195 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, com a redação dada pelo Ato Regimental n. 120, de 2012, "o agravo regimental interposto contra decisões proferidas pelos 2º e 3º Vice-Presidentes, que aplicarem a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, será cabível, em cará...
Conflito negativo de competência. Comarca da Capital. Ação anulatória de débito fiscal conexa com execução fiscal. Aplicação da Súmula 13, TJSC. Competência da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital. Precedentes desta Corte e do STJ. Conflito acolhido. Na esteira da Súmula 13, deste Tribunal, "as ações anulatórias de lançamento e declaratórias de inexistência de relação jurídico-tributária, devem ser propostas no Juízo do Foro competente para o conhecimento da execução fiscal pertinente, por força de conexão por prejudicialidade". (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.038178-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
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Conflito negativo de competência. Comarca da Capital. Ação anulatória de débito fiscal conexa com execução fiscal. Aplicação da Súmula 13, TJSC. Competência da Vara de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais da comarca da Capital. Precedentes desta Corte e do STJ. Conflito acolhido. Na esteira da Súmula 13, deste Tribunal, "as ações anulatórias de lançamento e declaratórias de inexistência de relação jurídico-tributária, devem ser propostas no Juízo do Foro competente para o conhecimento da execução fiscal pertinente, por força de conexão por prejudicialidade". (TJSC, Conflito de Competênci...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DEBATE ADSTRITO AO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO REPRESENTADA PELO TÍTULO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE ELEMENTOS DA CÁRTULA OU NO QUE PERTINE À ORIGEM OBRIGACIONAL. MATÉRIA CÍVEL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. Se a ação versa unicamente acerca da quitação de dívida representada por duplicata, cujos requisitos formais em momento algum são questionados, sem debate quanto à origem da obrigação, e o pedido cumulativo reflete apenas indenização pelo abalo moral experimentado, está claro que a matéria é de natureza civil, de competência das Câmaras respectivas. Conflito acolhido. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.059585-6, de Itajaí, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Órgão Especial, j. 01-10-2014).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. DEBATE ADSTRITO AO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO REPRESENTADA PELO TÍTULO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DE ELEMENTOS DA CÁRTULA OU NO QUE PERTINE À ORIGEM OBRIGACIONAL. MATÉRIA CÍVEL. PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA ACOLHIDO. Se a ação versa unicamente acerca da quitação de dívida representada por duplicata, cujos requisitos formais em momento algum são questionados, sem debate quanto à origem da obrigação, e o pedido cumulativo refl...
RESPONSABILIDADE CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC. VALOR INDENIZATÓRIO E APLICAÇÃO IMEDIATA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDO PELO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/06. DECISÕES PACÍFICAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSOÂNCIA COM O DISPOSTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. "Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lado, no período anterior, tais acessórios deverão seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente" (STJ, REsp n. 1205946/SP, rel. Min. Benedito Gonçalves, Corte Especial, j. 19.10.11). (TJSC, Apelação Cível n. 2008.082004-2, de Campos Novos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-10-2013).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 543-C, § 7º, II DO CPC. VALOR INDENIZATÓRIO E APLICAÇÃO IMEDIATA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ESTABELECIDO PELO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/06. DECISÕES PACÍFICAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CONSOÂNCIA COM O DISPOSTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO MANTIDA. "Os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/09 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto vigorarem. Por outro lad...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou, no REsp n. 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, que 'nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento'. Aplicado adequadamente esse precedente ao caso em exame, não há como prosperar o agravo regimental que investe contra a decisão do 3º Vice-Presidente do Tribunal, que negou seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, o qual não exige que tenha transitado em julgado o acórdão da Corte Superior". (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2007.017000-9, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06-02-2013). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.049505-2, de Lages, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 02-07-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou, no REsp n. 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, que 'nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Varia...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou, no REsp n. 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, que 'nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Variações Salariais), inexiste interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo, portanto, da Justiça Estadual a competência para o seu julgamento'. Aplicado adequadamente esse precedente ao caso em exame, não há como prosperar o agravo regimental que investe contra a decisão do 3º Vice-Presidente do Tribunal, que negou seguimento a Recurso Especial com base no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, o qual não exige que tenha transitado em julgado o acórdão da Corte Superior". (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2007.017000-9, de Tubarão, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06-02-2013). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.031320-3, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 16-07-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGURO HABITACIONAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PARADIGMÁTICO. IRRELEVÂNCIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça assentou, no REsp n. 1.091.363/SC, representativo de controvérsia repetitiva, que 'nos feitos em que se discute a respeito de contrato de seguro adjeto a contrato de mútuo, por envolver discussão entre seguradora e mutuário, e não afetar o FCVS (Fundo de Compensação de Varia...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. RESPONSABILIDADE DA RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA ADEQUADAMENTE ARBITRADA PELO TOGADO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016052-3, de Joinville, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO EXORDIAL. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO D...
Data do Julgamento:02/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor" (§ 2º do art. 557 do CPC). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043984-7, de Blumenau, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. MULTA. APLICAÇÃO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. "Quando manifestamente inadmissível ou infundado o agravo, o tribunal condenará o agravante a pagar ao agravado multa entre um e dez por cento do valor corrigido da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionad...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043974-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.043974-4, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, §1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.041786-5, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Ementa
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, §1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA CONFORME JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. Deve-se negar provimento ao agravo inominado que não demonstra a dissonância da decisão monocrática agravada com a jurisprudência dominante do Tribunal local ou de Tribunal Superior. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.041786-5, da Capital, rel. Des. Salim Schead dos Santos, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2013).
Data do Julgamento:08/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva