APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAÍA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017865-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAÍA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017865-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAÍA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO.. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011506-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAÍA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO.. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011506-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAÍA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016427-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DANOS DECORRENTES DO NAUFRÁGIO DE COMBOIO MARÍTIMO NA BAÍA DA BABITONGA. MÚLTIPLAS AÇÕES DECORRENTES DO MESMO FATO. APELAÇÃO CONEXA JULGADA ANTERIORMENTE POR OUTRA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. ART. 54 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. NÃO CONHECIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.016427-3, de São Francisco do Sul, rel. Des. Victor Ferreira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, COM O OBJETIVO DE SE VERIFICAR A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DO REFERIDO DOCUMENTO QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA COM PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, ESCORREITAMENTE FULCRADA EM DOCUMENTO JUNTADO AOS AUTOS E NA INJUSTIFICADA RECUSA DA RÉ EM ANEXAR AO CADERNO PROCESSUAL A RADIOGRAFIA DO CONTRATO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE NO SENTIDO DE QUE EM AÇÕES DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RESULTANTE DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA, O PERCENTUAL DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO MOSTRA-SE ADEQUADO E SUFICIENTE PARA REMUNERAR COM DIGNIDADE O ENCARGO PROFISSIONAL. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014910-6, da Capital, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-06-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL DA DEMANDADA. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRENTE QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA EXTINTA TELESC S.A.. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIV...
Data do Julgamento:20/06/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001279-2, de Timbó, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PACTUAÇÃO. ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001279-2, de Timbó, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. BORDERÔS PARA DESCONTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA PELA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS QUE COMPETE AO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS À DUPLICATA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069616-2, de Tijucas, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. BORDERÔS PARA DESCONTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA REQUERIDA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO HOUVE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA DÍVIDA PELA PARTE AUTORA. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS QUE COMPETE AO DEVEDOR. EXEGESE DO ART. 333, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS RELATIVOS À DUPLICATA. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. MANUTENÇÃO DAS TAXAS PACTUADAS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. LEGALIDADE. EXPRESSA PACTUAÇÃO...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA EMITIDA SEM LASTRO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE INDICAM QUE A TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO SE DEU POR ENDOSSO TRANSLATIVO. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP. 1.213.256/RS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para efeito do art. 543-C do CPC: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas" (REsp 1213256/RS, Segunda Seção, Min. Luiz Felipe Salomão, j. em 28/09/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055222-4, de Brusque, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM CANCELAMENTO DE PROTESTO. DUPLICATA EMITIDA SEM LASTRO COMERCIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO BANCO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. DOCUMENTOS ACOSTADOS AOS AUTOS QUE INDICAM QUE A TRANSFERÊNCIA DO TÍTULO SE DEU POR ENDOSSO TRANSLATIVO. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ENDOSSANTE E ENDOSSATÁRIO. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO EXARADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PARA EFEITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RESP. 1.213.256/RS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Para efeito do art...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080475-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E RE...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081977-7, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E R...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082320-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E R...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.085238-2, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E R...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075211-6, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E RE...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080729-1, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E RE...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081238-8, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E R...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. "Previsto na legislação municipal que, para obter promoção por merecimento, o servidor deve ser avaliado periodicamente por uma Comissão Paritária, não pode o Município furtar-se ao cumprimento dessa obrigação de fazer a avaliação nas épocas devidas, independentemente da discussão sobre a satisfação ou não dos requisitos necessários à promoção, pois é justamente para a verificação deles que se faz tal avaliação". "Havendo prova inequívoca capaz de convencer o juiz da verossimilhança das alegações e fundado o receio de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 273, do CPC) decorrente da demora na entrega da prestação jurisdicional definitiva, mostra-se escorreita a decisão que concede a antecipação de tutela para determinar ao Município que realize avaliação de desempenho profissional" (Apelação Cível n. 2013.042682-6, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, julgada em 3-10-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075213-0, de Criciúma, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO À REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO FUNCIONAL PARA FINS DE OBTENÇÃO DE PROMOÇÃO POR MERECIMENTO. DIREITO PREVISTO NO ART. 10 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N. 13/1999. DEVER DO ENTE PÚBLICO QUE SE MOSTROU OMISSO EM REALIZAR O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. MORA CARACTERIZADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO COMANDO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. RECURSOS E RE...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO LOCATÍCIO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DA AVENÇA. PRAZO INDETERMINADO. PACTO CELEBRADO QUANDO VIGENTE A LEI N. 12.112/2009. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO LIMITANDO O PRAZO DA GARANTIA. EXEGESE DO ART. 39 DA LEI DO INQUILINATO COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 12.112/2009. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. SÚMULA 359 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Com a nova redação conferida ao dispositivo pela Lei 12.112/09, para contratos de fiança firmados a partir de sua vigência, salvo disposição contratual em contrário, a garantia, em caso de prorrogação legal do contrato de locação por prazo indeterminado, também prorroga-se automaticamente (ope legis), resguardando-se, durante essa prorrogação, evidentemente, a faculdade de o fiador de exonerar-se da obrigação mediante notificação resilitória" (STJ, REsp n. 1326557/PA, rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. em 13-11-2012). "Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição" (Súmula 359 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008097-7, de Rio do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANOTAÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO LOCATÍCIO. FIANÇA. PRORROGAÇÃO DA AVENÇA. PRAZO INDETERMINADO. PACTO CELEBRADO QUANDO VIGENTE A LEI N. 12.112/2009. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. ENTREGA DAS CHAVES. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO LIMITANDO O PRAZO DA GARANTIA. EXEGESE DO ART. 39 DA LEI DO INQUILINATO COM A REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI N. 12.112/2009. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. RESPONSABILIDADE DO ÓRGÃO MANTENEDOR DO CADASTRO. SÚMULA 359 DO STJ...
Apelação cível em mandado de segurança. Servidores públicos municipais lotados na Câmara de Vereadores. Reajuste concedido de forma gradual. Não implementação no prazo previsto legalmente. Ato omissivo de trato sucessivo. Decadência da impetração. Não ocorrência. Segurança concedida. Recurso desprovido. Em se tratando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência do direito à impetração (STJ, REsp n. 136549/RJ, Rel. Min. Vicente Leal, j. em 03.04.01). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.055834-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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Apelação cível em mandado de segurança. Servidores públicos municipais lotados na Câmara de Vereadores. Reajuste concedido de forma gradual. Não implementação no prazo previsto legalmente. Ato omissivo de trato sucessivo. Decadência da impetração. Não ocorrência. Segurança concedida. Recurso desprovido. Em se tratando de ato omissivo continuado, que envolve obrigação de trato sucessivo, o prazo para o ajuizamento da ação mandamental renova-se mês a mês, não havendo que se falar em decadência do direito à impetração (STJ, REsp n. 136549/RJ, Rel. Min. Vicente Leal, j. em 03.04.01). (TJSC, Ape...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC). Decisão monocrática que nega provimento ao agravo. Hipótese autorizada. Matéria decidida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.025593-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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Agravo inominado (art. 557, § 1º, do CPC). Decisão monocrática que nega provimento ao agravo. Hipótese autorizada. Matéria decidida pelo Grupo de Câmaras de Direito Público. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.025593-5, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROFESSORA QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. (...)" (ACMS n. 2013.083387-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.077073-6, de Ascurra, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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"SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO PISO A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROFESSORA QUE PERCEBE REMUNERAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO ESTABELECIDO PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. (...)" (ACMS n. 2013.083387-0, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-2-2014). SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.077073-6, de Ascurra, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público...
Data do Julgamento:01/04/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que, reconhecendo a prescrição do fundo de direito, nega provimento à apelação. Impossibilidade. Decisão em confronto com a jurisprudência. Recurso provido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11. (AgRg no REsp 1.253.715/MG, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, 1ª Turma, j. em 03.05.2012) Apelação Cível. Servidores públicos estaduais militares. Conversão dos vencimentos. Cruzeiros Reais para Unidade Real de Valor (URV). Alteração do plano de cargos e salários implementada pela LC 254/2003. Termo inicial da prescrição de eventuais perdas salariais. Demanda restrita ao período de 08.11.2002 a 31.12.2003. Prejuízos não demonstrados. Pedido rejeitado. Recurso desprovido. Em relação aos "profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão", que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova "TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO". Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994). (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.083112-0, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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Agravo inominado (CPC, art. 557, § 1º). Decisão monocrática que, reconhecendo a prescrição do fundo de direito, nega provimento à apelação. Impossibilidade. Decisão em confronto com a jurisprudência. Recurso provido. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido...
Data do Julgamento:11/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público