RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. SENTENCIADO EM CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGA. VISITANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA POR LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM REGIME ABERTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação do companheiro da agravante pelo crime de tráfico de drogas não impede, por si só, o direito de visita da sua companheira. Entretanto, encontrando-se a pretensa visitante em cumprimento de pena por crimes de lesão corporal e ameaça, não se mostra recomendável à ressocialização do sentenciado, bem como à manutenção da disciplina, da ordem e da estabilidade do sistema prisional. 2. O direito à visitação do sentenciado não é absoluto ou irrestrito, cabendo às autoridades competentes examinarem as peculiaridades do caso concreto, consoante preceito do art. 41, inciso X, da Lei n. 7.210/84. Outrossim, o impedimento também não possui caráter permanente, podendo a agravante realizar novo pleito após o término do cumprimento da reprimenda. 3. Negado provimento ao recurso.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE VISITA. SENTENCIADO EM CUMPRIMENTO DE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGA. VISITANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA POR LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM REGIME ABERTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A condenação do companheiro da agravante pelo crime de tráfico de drogas não impede, por si só, o direito de visita da sua companheira. Entretanto, encontrando-se a pretensa visitante em cumprimento de pena por crimes de lesão corporal e ameaça, não se mostra recomendável à ressocialização do sentenciado, bem como à manutenção da disciplina, da or...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS E BOA-FÉ. MODALIDADE HOME CARE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS. ASSISTÊNCIA 24 HORAS. CLÁUSULA LIMITATIVA. LIMITAÇÃO ILEGAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não se aplica o CDC aos contratos de plano de saúde administrado por entidade de autogestão. (REsp 1285483/PB, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão). 2. Mesmo que afastada a aplicação do CDC nas hipóteses de plano de saúde na modalidade autogestão, não se pode perder de vista que a garantia constitucional à saúde é de grande relevo, visto que está intrinsicamente relacionada ao bem maior protegido pelo direito, que é a vida. 3. A cláusula que exclui o fornecimento de medicamentos, materiais médicos e de higiene na modalidade home care restringe riscos e os transfere para o participante, deixando-o em situação de extrema desvantagem, violando o princípio da função social do contrato. 4. O atendimento domiciliar do paciente que apresenta quadro clínico grave, necessitando de cuidados 24 horas por recomendação médica, sob pena de óbito, encontra fundamento no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que preconiza o direito à vida e à saúde, não se verificando desequilíbrio econômico-financeiro do contrato. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CDC. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS E BOA-FÉ. MODALIDADE HOME CARE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS MÉDICOS. ASSISTÊNCIA 24 HORAS. CLÁUSULA LIMITATIVA. LIMITAÇÃO ILEGAL. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Não se aplica o CDC aos contratos de plano de saúde administrado por entidade de autogestão. (REsp 1285483/PB, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão). 2. Mesmo que afastada a aplicação do CDC nas hipóteses de plano de saúde na modali...
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DOAÇÃO UNILATERAL. MONTE PARTILHÁVEL. NÃO INTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE. BEM COMUM. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE METADE DO VALOR CORRESPONDENTE AO ALUGUEL DO IMÓVEL COMUM. CONDIÇÃO DE EXISTÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. PEDIDO RECURSAL INADMISSÍVEL. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pedido novo formulado somente em alegações finais viola o art. 329, inc. II, do CPC, permanecendo inadmissível também em sede de apelação por extrapolar os limites da demanda. 2. Como regra geral, os bens e dívidas contraídos pelos cônjuges a título oneroso na constância do casamento devem integrar a partilha, presumindo-se advindos do esforço comum, divisão a ser feita à razão de cinquenta por cento para cada parte. 3. A parte do bem imóvel adquirida com valor de doação realizada pelo pai exclusivamente ao filho, como forma de colaborar na aquisição do bem imóvel, não integra o monte partilhável (CC, art. 1.659, inc. I). 4. A indenização por sinistro no seguro por invalidez permanente por doença não integra a comunhão parcial de bens, por perfazer verba de caráter personalíssimo, atinente ao direito fundamental à vida, e, portanto, incomunicável, protegendo a vulnerabilidade do segurado, reconhecida com status constitucional à pessoas portadoras de deficiência. 5. Inexiste direito à percepção de valor correspondente à metade do valor de aluguel do imóvel, antigo lar conjugal, quando um dos cônjuges é afastado em razão do deferimento de medida protetiva e antes que esteja definido, de forma inequívoca, a parte ideal que cabe a cada um na eventual partilha concreta do bem. (Precedente: STJ, REsp 1250362/RS, DJe 20/02/2017). 6. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. DOAÇÃO UNILATERAL. MONTE PARTILHÁVEL. NÃO INTEGRAÇÃO. INDENIZAÇÃO. SEGURO POR INVALIDEZ PERMANENTE. BEM COMUM. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE METADE DO VALOR CORRESPONDENTE AO ALUGUEL DO IMÓVEL COMUM. CONDIÇÃO DE EXISTÊNCIA. NÃO PREENCHIMENTO. PEDIDO RECURSAL INADMISSÍVEL. EXTRAPOLAÇÃO DOS LIMITES DA DEMANDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Pedido novo formulado somente em alegações finais viola o art. 329, inc. II, do CPC, permanecendo inadmissível também em sede de apelação por extrapola...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. FILA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. 1. A Constituição Federal em seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. O direito ao acesso a creches também é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 53, inciso V, da Lei 8.069/1990 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/1996. 2. A ducação é direito subjetivo da criança, sendo dever do Estado garantir o acesso à educação pública e gratuita próxima da residência da criança. 3. É a ineficiência estatal que cria o déficit de vagas em creches públicas e estabelece o sistema de filas. Não pode a Administração valer-se de sua ineficiência e alegar que há ofensa ao princípio da isonomia. O Estado deve criar condições que viabilizem o efetivo acesso a creches e unidades pré-escolares. 4. Apelo não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. DEVER DO ESTADO. FILA DE ESPERA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA. 1. A Constituição Federal em seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. O direito ao acesso a creches também é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em seu art. 53, inciso V, da Lei 8.069/1990 e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/1996....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 53, INCISO V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ISONOMIA. JORNADA INTEGRAL CONDICIONADA AO REGIME ADOTADO NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM QUE SE DARÁ A INSCRIÇÃO. 1. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205º, garante o direito à educação, enquanto o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente-, em seu art. 53, inciso V, assegura à criança e ao adolescente acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Por sua vez, o art. 4º, inciso II, da Lei nº 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional-, impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso dos infantes a creches e pré-escolas. 3. Quanto ao pedido de que a matrícula do apelante seja realizada para o período integral, ressalte-se que a pretensão deduzida fica condicionada ao regime adotado pelo estabelecimento em que será realizada a sua inscrição. 4. Apelo provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA DE ENSINO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. ART. 53, INCISO V, DO ECA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO. ISONOMIA. JORNADA INTEGRAL CONDICIONADA AO REGIME ADOTADO NA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM QUE SE DARÁ A INSCRIÇÃO. 1. A Constituição Federal, nos arts. 6º e 205º, garante o direito à educação, enquanto o seu art. 208, inciso IV, assegura a educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças de até cinco (05) anos de idade. 2. No plano infraconstitucional, a Lei...
APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. FOLHA INDIVIDUAL DE RESPOSTA. DIREITO FULMINADO PELA DECADÊNCIA ÂNUA. LEI Nº 7.515/86. FALTA DE INTERESSE. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 17 do Código de Processo Civil exige como condição para postular em juízo o interesse da parte, o qual se faz presente diante da necessidade e adequação da medida pleiteada. 2. Na hipótese de pretensão voltada contra regras ou dispositivos disciplinadores de concurso público, para cargos ou empregos no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal ou suas Autarquias, opera-se a decadência em um ano, conforme estabelece a lei nº 7.515/86. Aplicação do princípio da especialidade. 3. Na hipótese dos autos, a pretensão de exibição da folha de reposta, para embasar futura ação de nulidade do ato administrativo, que reprovou e excluiu o candidato do concurso para investidura em Cargo da Secretaria de Estado de Administração Pública do DF, encontra-se fulminada pela decadência do próprio direito, porque ajuizada mais de ano após a homologação do resultado do certame. 4. Carece de interesse a parte em buscar provimento jurisdicional de exibição de documento, se o direito a ser protegido na ação principal estiver fulminado pela decadência. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. FOLHA INDIVIDUAL DE RESPOSTA. DIREITO FULMINADO PELA DECADÊNCIA ÂNUA. LEI Nº 7.515/86. FALTA DE INTERESSE. AUSÊNCIA DE UTILIDADE DA MEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 17 do Código de Processo Civil exige como condição para postular em juízo o interesse da parte, o qual se faz presente diante da necessidade e adequação da medida pleiteada. 2. Na hipótese de pretensão voltada contra regras ou dispositivos disciplinadores de concurso público, para cargos ou empregos no âmbito da Administração Direta do Distrito Federa...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0708057-04.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EXCLUSIVO TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA - ME, HALPH RODRIGUES BRITO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDA. ARTIGO 1.015, INCISO V, DO CPC. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE PARA ARCAR COM AS CUSTAS DO PROCESSO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 481 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. É cabivel o recurso de Agravo de Instrumento para atacar decisão interlocutória, proferida em processo de conhecimento, que rejeita o pedido de gratuidade de justiça, hipótese que encontra correspondência no rol taxativo do artigo 1.015, inciso V, do CPC/15. 2. É possível a concessão da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, contudo, sem o desfrute da presunção de veracidade da alegada hipossuficiência, razão por que, nesses casos, necessário comprovação cabal da impossibilidade econômica de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem o comprometimento das atividades empresariais. 3. Conforme enunciado Sumular nº. 481 do STJ, ?faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais?. 4. No caso em apreço, da análise dos autos, conclui-se que a alegação de hipossuficiência econômica da empresa agravante não encontra respaldo probatório suficiente. Ressalte-se que a simples alegação de que a empresa fechou as portas, por si só, não é motivo hábil a comprovar que a pessoa jurídica não possui patrimônio suficiente para arcar com as custas e demais despesas processuais. Além disso, documentos que informam rescisões de trabalho também não comprovam a alegada hipossuficiência. 5. A presunção de veracidade decorrente da simples declaração de hipossuficiência aproveita apenas às pessoas naturais, consoante norma expressa do artigo 99, §3º, do CPC, não se estendendo às pessoas jurídicas, que devem comprovar de forma cabal a insuficiência financeira para arcar com as custas do processo. 6. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0708057-04.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EXCLUSIVO TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA - ME, HALPH RODRIGUES BRITO AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDA. ARTIGO 1.015, INCISO V, DO CPC. PESSOA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO AGRAVANTE PARA AR...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0705928-26.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HEINZ KUDIESS AGRAVADO: BANCO JOHN DEERE S.A. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. SUSPENSÃO. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O crédito decorrente de alienação fiduciária não se submete aos efeitos da recuperação judicial. 2. Entretanto, fica vedada a alienação ou retirada dos bens essenciais a atividade comercial, durante o prazo de suspensão de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis, conforme inteligência do art. 49, §3º da Lei nº 11.101/2005. 3. ?Ainda que se trate de créditos garantidos por alienação fiduciária, compete ao juízo da recuperação judicial decidir acerca da essencialidade de determinado bem para fins de aplicação da ressalva prevista no art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/2005, na parte que não admite a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais ao desenvolvimento da atividade empresarial.? (CC 121.207/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/03/2017, DJe 13/03/2017). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Decisão reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0705928-26.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: HEINZ KUDIESS AGRAVADO: BANCO JOHN DEERE S.A. EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONCESSÃO DE LIMINAR. BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. SUSPENSÃO. LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECUSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O crédito decorrente de alienação fiduciár...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0708349-86.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IVAN DE SOUZA NOVAIS AGRAVADO: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, PREMOLDADOS 3 IRMAOS LTDA - ME, MADECIL MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDA. ARTIGO 1.015, INCISO V, DO CPC. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPROVAÇÃO. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. É cabivel o recurso de Agravo de Instrumento para atacar decisão interlocutória, proferida em processo de conhecimento, que rejeita o pedido de gratuidade de justiça, hipótese que encontra correspondência no rol taxativo do artigo 1.015, inciso V, do CPC. 2. Consoante inteligência do §3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a hipossuficiência financeira deduzida exclusivamente por pessoa natural. Referida presunção, no entanto, é juris tantum, ou seja, relativa, e cede caso haja demonstração, devidamente fundamentada, da capacidade do requerente em arcar com as custas do processo sem prejuízo do seu sustento ou de sua família. 3. Da análise dos autos, não se vislumbra qualquer documentação ou alegação incompatível com as afirmações do agravante acerca de sua situação financeira, não havendo provas de que teria patrimônio suficiente para custear as despesas do processo sem sacrifício pessoal e de sua família. Nessas circunstâncias, exigir outras provas, considerando a alegação de não as possuí-las, seria o mesmo que exigir prova diabólica do agravante. Registre-se, ademais, que os agravados não se opuseram à concessão da gratuidade de justiça ao agravante. 4. Presumida a veracidade da hipossuficiência financeira deduzida por pessoa natural, e inexistindo provas em contrário sobre sua capacidade de arcar com as custas do processo, necessária a concessão da gratuidade de justiça. 5. Recurso conhecido e providos. Decisão reformada.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0708349-86.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: IVAN DE SOUZA NOVAIS AGRAVADO: 3 IRMAOS MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, PREMOLDADOS 3 IRMAOS LTDA - ME, MADECIL MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - ME EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIDA. ARTIGO 1.015, INCISO V, DO CPC. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA....
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ATO COATOR. DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO FAZENDÁRIO. PRELIMINAR REJEITADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. CONDENAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CANDIDATO APROVADO EM CONCUSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. É competente o Juízo Fazendário para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Defensor Público-Geral do Distrito Federal, uma vez que este não se encontra incluído no rol de autoridades previsto no Art. 8º, alínea 'c' da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal de forma a atrair a competência do Tribunal de Justiça para processar e julgar o writ. Preliminar rejeitada. Padece de nulidade processo administrativo que suprimiu o direito do candidato aprovado em concurso público de ser nomeado no cargo público, se não lhe restou assegurada a prévia ciência e participação no feito, de forma a resultar na violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. A condenação penal do Impetrante pela prática do crime de racismo em sentença criminal confirmada em sede de apelo, sem o advento do trânsito em julgado, não autoriza a eliminação do seu direito à nomeação e posse em cargo público de Defensor Público, ante o princípio constitucional da presunção de inocência. Inteligência do Art. 5º, LVII, da CF. Precedentes jurisprudenciais. O recente reconhecimento pelo STF (HC 126292/SP - Rel. Min. Teori Zavascki) de incidência dos efeitos de sentença penal condenatória confirmada em sede de apelação, em especial quanto ao cumprimento de pena privativa de liberdade, não se aplica em sede de concurso público de forma a obstar a nomeação do candidato aprovado, ainda mais quando o próprio edital prevê como requisito básico para a investidura no cargo não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado Apelação e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. ATO COATOR. DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO FAZENDÁRIO. PRELIMINAR REJEITADA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INOBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. NULIDADE. CONDENAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. CANDIDATO APROVADO EM CONCUSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. RECONHECIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. É competente o Juízo Fazendário para processar e julgar mandado de segurança impetrado contra ato do Defensor Público-Geral do Distrito Feder...
AGRAVO DE INSTRUMENTO ? RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - TUTELA PROVISÓRIA ? PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO ? REQUISITO NÃO PREENCHIDO ? NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão da tutela provisória, em virtude da urgência exigida no caso concreto, ou da evidência do direito postulado, exige a probabilidade do direito invocado, a partir dos elementos colacionados aos autos. 2. Não havendo elementos suficientes para se declarar que o casal vivia em união estável, impõe-se a formação do contraditório em face dos herdeiros, bem como a dilação probatória, razão pela qual não restam preenchidos os requisitos para concessão da tutela provisória. 3. Recurso desprovido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO ? RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM - TUTELA PROVISÓRIA ? PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO ? REQUISITO NÃO PREENCHIDO ? NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA ? RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão da tutela provisória, em virtude da urgência exigida no caso concreto, ou da evidência do direito postulado, exige a probabilidade do direito invocado, a partir dos elementos colacionados aos autos. 2. Não havendo elementos suficientes para se declarar que o casal vivia em união estável, impõe-se a formação do contraditório em face dos herdeiros, bem como a dilação probatór...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLANO DE SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR/AGRAVADO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Primeiramente, destaco que o relacionamento de direito material estabelecido entre os litigantes tem natureza de relação de consumo, devendo, portanto, ser regido pelas normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. 2. Tem-se, portanto, que o tratamento adequado para qualquer enfermidade é essencial para se evitar complicações e o paciente não pode ficar indiscriminadamente no aguardo da definição da tutela definitiva, que pode levar meses, enquanto sua saúde se deteriora, possivelmente de forma irreversível, gerando dano a bem jurídico (saúde) que supera eventual dano ao patrimônio da agravante. 3. Resta demonstrado, portanto, que o risco de lesão grave e de difícil reparação é incontroverso, pois a parte agravada necessita de cobertura para dar andamento ao seu tratamento de saúde, sob pena de ofensa aos direitos à dignidade e à saúde, bem como de ser submetido à situação de piora irreversível de sua enfermidade. 4. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Decisão mantida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PLANO DE SAÚDE. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. PROBABILIDADE DO DIREITO DO AUTOR/AGRAVADO E PERIGO DE DANO COMPROVADOS. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA DECISÃO GUERREADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Primeiramente, destaco que o relacionamento de direito material estabelecido entre os litigantes tem natureza de relação de consumo, devendo, portanto, ser regido pelas normas contidas no Código de Defesa do Consumidor. 2. Tem-se, portanto, que o tratamento adequado para qualque...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS à EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTES AO ANO 1990. DATA-BASE. REAJUSTES CONCEDIDOS EM LEIS POSTERIORES. COMPENSAÇÃO DEVIDA. 1. No cumprimento de sentença que reconheceu aos servidores do Distrito Federal o direito à percepção de diferenças remuneratórias decorrentes do Plano Collor, é possível compensar os reajustes específicos concedidos à carreira da qual são integrantes, mesmo que a questão não tenha sido submetida à apreciação na fase de conhecimento. 2. Conforme entendimento jurisprudencial, não há afronta à coisa julgada por terem os índices utilizados na compensação dos 84,32% (Plano Collor) devidos aos servidores do Distrito Federal a partir de abril de 1990 correspondidos os reajustes de vencimento concedidos às correspondentes categorias com o fim de repor as perdas decorrentes da inflação. 3. Apelações conhecidas, mas não providas. Preliminar rejeitada. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS à EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO RECONHECIDO. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS REFERENTES AO ANO 1990. DATA-BASE. REAJUSTES CONCEDIDOS EM LEIS POSTERIORES. COMPENSAÇÃO DEVIDA. 1. No cumprimento de sentença que reconheceu aos servidores do Distrito Federal o direito à percepção de diferenças remuneratórias decorrentes do Plano Collor, é possível compensar os reajustes específicos concedidos à carreira da qual são integrantes, mesmo que a questão não tenha sido submetida à apreci...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. MATRÍCULA EM CRECHE. INDEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, sendo certo que o Estado tem o dever de ofertá-lo na medida de sua possibilidade. 3. No caso, em que pese ter sido demonstrado o preenchimento dos requisitos distritais para a concessão de vaga em creche pública: pai/mãe trabalhador, família de baixa renda e criança menor de dois anos de idade na data do ajuizamento da ação, não existe prova se os genitores do menor foram preteridos, de modo que, neste juízo de cognição sumária, não há como concluir que o recorrente faz jus ao avanço em referido rol, desprezando-se a ordem de preferência existente. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. MATRÍCULA EM CRECHE. INDEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, sendo certo que o Estado tem o dever de ofertá-lo na medida de sua possibilidade. 3. No caso, em que pese ter sido demonst...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. MATRÍCULA EM CRECHE. INDEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, sendo certo que o Estado tem o dever de ofertá-lo na medida de sua possibilidade. 3. No caso, em que pese ter sido demonstrado o preenchimento dos requisitos distritais para a concessão de vaga em creche pública: pai/mãe trabalhador, família de baixa renda e criança menor de dois anos de idade na data do ajuizamento da ação, não existe prova se os genitores do menor foram preteridos, de modo que, neste juízo de cognição sumária, não há como concluir que o recorrente faz jus ao avanço em referido rol, desprezando-se a ordem de preferência existente. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA. MATRÍCULA EM CRECHE. INDEFERIDA A TUTELA PROVISÓRIA. 1. A concessão da tutela provisória de urgência está condicionada à demonstração da verossimilhança do direito e do risco de lesão grave e de difícil reparação, calcada em relevante fundamento. 2. Não se desconhece a importância da educação infantil, contudo, não é direito público subjetivo da criança tê-lo implementado, sendo certo que o Estado tem o dever de ofertá-lo na medida de sua possibilidade. 3. No caso, em que pese ter sido demonst...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. ALIENAÇÃO IMÓVEL. TERRACAP. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OCUPANTES. RESOLUÇÃO N. 231/2012 DA CONAD. AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. 1. O poder do Estado é uno e indivisível, razão por que, agindo quaisquer de seus Órgãos e Entidades, estar-se-á expressando de modo presumidamente legítimo a vontade da lei. A interpretação mais condizente aos princípios da Administração Pública deve, pois, ser aquela que também abarca a legítima expectativa criada pelos atos administrativos. 2. Havendo ato administrativo expedido em favor do ocupante, não é razoável a exigência de que somente a autorização de ocupação expedida ou reconhecida pela TERRACAP possibilite o exercício do direito de preferência em licitação de regularização de área pública, considerando ser o procedimento licitatório instaurado justamente para regularizar os imóveis perante os cadastros da empresa pública. 3. Está devidamente preenchido o requisito para o exercício do direito de preferência previsto na Resolução n. 231 da CONAD a ?existência de instrumento público estatal autorizador da ocupação [...] emitido por agente público competente para tal ato?, tendo sido ou não o ato administrativo expedido ou reconhecido pela TERRACAP. 4. O pagamento do preparo do recurso implica preclusão lógica do pedido de gratuidade de justiça. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. LICITAÇÃO. ALIENAÇÃO IMÓVEL. TERRACAP. DIREITO DE PREFERÊNCIA. OCUPANTES. RESOLUÇÃO N. 231/2012 DA CONAD. AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PAGAMENTO DO PREPARO. PRECLUSÃO LÓGICA. 1. O poder do Estado é uno e indivisível, razão por que, agindo quaisquer de seus Órgãos e Entidades, estar-se-á expressando de modo presumidamente legítimo a vontade da lei. A interpretação mais condizente aos princípios da Administração Pública deve, pois, ser aquela que também abarca a legítima expectativa criada pelos atos administrativ...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO: ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUTO DE SERVIDOR TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS DO TITULAR PELO PERÍODO DE 30 DIAS. HIPÓTESE QUE NÃO GERA DIREITO DO CÁLCULO DO VENCIMENTO COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS AOS SERVIDORES ATIVOS. ILEGIMITIMIDADE DO EXEQUENTE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. 1. O acórdão que se pretende executar reconheceu aos servidores associados ao impetrante do mandado de segurança coletivo (autos nº 2009.00.2.001320-7), que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o direito de receber proventos tendo como base de cálculo a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 2. Esse direito foi reconhecido com amparo na paridade entre ativos e inativos assegurada aos servidores que se aposentaram antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo único, do Decreto nº 25.324/2004, que regulamentou o regime de trabalho opcional de 40 (quarenta) horas semanais dos servidores do Distrito Federal, in verbis: O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica. 3. O Decreto nº 25.567/2005 acrescentou ao artigo 9º do Decreto nº 25.324/2004 o seu parágrafo 2º, o qual dispõe expressamente que o vencimento do substituto de servidor titular de cargo em comissão não será calculado com base na jornada de 40 (quarenta) horas, se a substituição for igual ou inferior a 30 (trinta) dias. 4. Uma vez que o Exequente apenas substituiu servidor titular de cargo em comissão que estava de férias, pelo período de 30 (trinta) dias, não é parte legítima para executar o título judicial obtido nos autos do processo nº 2009.00.2.001320-7MSG, pois a segurança concedida não o abrange. 5. Impugnação procedente.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO: ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUTO DE SERVIDOR TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS DO TITULAR PELO PERÍODO DE 30 DIAS. HIPÓTESE QUE NÃO GERA DIREITO DO CÁLCULO DO VENCIMENTO COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS AOS SERVIDORES ATIVOS. ILEGIMITIMIDADE DO EXEQUENTE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. 1. O acórdão que se pretende executar reconheceu aos servidores associados ao impetrante do mandado de segurança...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO: ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUTO DE SERVIDOR TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS DO TITULAR PELO PERÍODO DE 30 DIAS. HIPÓTESE QUE NÃO GERA DIREITO DO CÁLCULO DO VENCIMENTO COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS AOS SERVIDORES ATIVOS. ILEGIMITIMIDADE DA EXEQUENTE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. 1. O acórdão que se pretende executar reconheceu aos servidores associados ao impetrante do mandado de segurança coletivo (autos nº 2009.00.2.001320-7), que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o direito de receber proventos tendo como base de cálculo a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 2. Esse direito foi reconhecido com amparo na paridade entre ativos e inativos assegurada aos servidores que se aposentaram antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo único, do Decreto nº 25.324/2004, que regulamentou o regime de trabalho opcional de 40 (quarenta) horas semanais dos servidores do Distrito Federal, in verbis: O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica. 3. O Decreto nº 25.567/2005 acrescentou ao artigo 9º do Decreto nº 25.324/2004 o seu parágrafo 2º, o qual dispõe expressamente que o vencimento do substituto de servidor titular de cargo em comissão não será calculado com base na jornada de 40 (quarenta) horas, se a substituição for igual ou inferior a 30 (trinta) dias. 4. Uma vez que a Exequente apenas substituiu servidor titular de cargo em comissão que estava de férias, pelo período de 30 (trinta) dias, não é parte legítima para executar o título judicial obtido nos autos do processo nº 2009.00.2.001320-7MSG, pois a segurança concedida não a abrange. 5. Impugnação procedente.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO: ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUTO DE SERVIDOR TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS DO TITULAR PELO PERÍODO DE 30 DIAS. HIPÓTESE QUE NÃO GERA DIREITO DO CÁLCULO DO VENCIMENTO COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS AOS SERVIDORES ATIVOS. ILEGIMITIMIDADE DA EXEQUENTE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. 1. O acórdão que se pretende executar reconheceu aos servidores associados ao impetrante do mandado de segurança...
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO: ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUTO DE SERVIDOR TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS DO TITULAR PELO PERÍODO DE 30 DIAS. HIPÓTESE QUE NÃO GERA DIREITO DO CÁLCULO DO VENCIMENTO COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS AOS SERVIDORES ATIVOS. ILEGIMITIMIDADE DA EXEQUENTE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. 1. O acórdão que se pretende executar reconheceu aos servidores associados ao impetrante do mandado de segurança coletivo (autos nº 2009.00.2.001320-7), que ocupavam cargo em comissão à época de suas aposentadorias, o direito de receber proventos tendo como base de cálculo a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 2. Esse direito foi reconhecido com amparo na paridade entre ativos e inativos assegurada aos servidores que se aposentaram antes da Emenda Constitucional nº 41/2003, tendo em vista o disposto no artigo 9º, parágrafo único, do Decreto nº 25.324/2004, que regulamentou o regime de trabalho opcional de 40 (quarenta) horas semanais dos servidores do Distrito Federal, in verbis: O servidor ocupante de cargo efetivo, quando nomeado para cargo em comissão, faz jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, ressalvadas disposições em contrário contidas em legislação específica. 3. O Decreto nº 25.567/2005 acrescentou ao artigo 9º do Decreto nº 25.324/2004 o seu parágrafo 2º, o qual dispõe expressamente que o vencimento do substituto de servidor titular de cargo em comissão não será calculado com base na jornada de 40 (quarenta) horas, se a substituição for igual ou inferior a 30 (trinta) dias. 4. Uma vez que a Exequente apenas substituiu servidor titular de cargo em comissão que estava de férias, pelo período de 30 (trinta) dias, não é parte legítima para executar o título judicial obtido nos autos do processo nº 2009.00.2.001320-7MSG, pois a segurança concedida não a abrange. 5. Impugnação procedente.
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TÍTULO: ACÓRDÃO PROFERIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. SUBSTITUTO DE SERVIDOR TITULAR DE CARGO EM COMISSÃO. FÉRIAS DO TITULAR PELO PERÍODO DE 30 DIAS. HIPÓTESE QUE NÃO GERA DIREITO DO CÁLCULO DO VENCIMENTO COM BASE NA JORNADA DE 40 HORAS AOS SERVIDORES ATIVOS. ILEGIMITIMIDADE DA EXEQUENTE PARA REQUERER O CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OBTIDO NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. IMPUGNAÇÃO PROCEDENTE. 1. O acórdão que se pretende executar reconheceu aos servidores associados ao impetrante do mandado de segurança...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até os cinco anos de idade. 2.No plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas. 3. O Distrito Federal não pode se esquivar da obrigação de fornecer educação infantil ao autor a pretexto de haver fila de espera. 4.Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO.DEVER DO ESTADO. 1. AConstituição Federal, nos arts. 6º e 205, garante o direito à educação, enquanto que o art. 208 assegura educação infantil, em creches e pré-escolas, às crianças até os cinco anos de idade. 2.No plano infraconstitucional, o art. 4º, inc. IV, da Lei n.º 9.394/96 - Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional impõe ao Poder Público o dever de viabilizar o acesso das crianças às creches e pré-escolas....