ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA EXTRA PETITA. CASSAÇÃO DE OFÍCIO. QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO IMEDIATO. ART. 1.013, § 3º, II, CPC. SERVIDOR PÚBLICO. DER/DF. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). ATUALIZAÇÃO. REAJUSTES SUPERVENIENTES. POSTERIORES REESTRUTURAÇÕES DA CARREIRA. REPERCUSSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. 1.Na origem, trata-se de ação de conhecimento, com pedido de condenação do DER/DF ao pagamento da VPNI em valor equivalente ao montante atualmente pago para os cargos em comissão e de natureza especial, com base na correlação de cargos entre a antiga e a nova estrutura da autarquia distrital. 2. Consoante dispõe o princípio da congruência, a prestação jurisdicional deve ater-se ao pedido, sob pena de ofender o contraditório, a imparcialidade do juízo e a igualdade processual entre as partes, conforme dispõem os arts. 141 e 492, do CPC. 2.1. No caso dos autos, verifica-se que o provimento judicial vergastado é nitidamente extra petita, porquanto apreciou questão diversa da que pleiteada na exordial, impondo-se a decretação, de ofício, da nulidade do decisum. 3.De acordo com o art. 1.013, § 3º, II, do CPC, decretada a nulidade da sentença por não ser ela congruente com os limites do pedido ou da causa de pedir, o tribunal está autorizado a decidir desde o logo o mérito, se o processo estiver em condições de imediato julgamento, como no caso dos autos, cuja questão em debate é eminentemente de direito. 3.1. Precedente Turmário sobre questão similar, envolvendo o DER/DF:1. O art. 5º da Lei Distrital n. 4584/2011 foi declarado inconstitucional pelo Conselho Especial deste egrégio Tribunal. 2. O pedido de reajuste da VPNI formulado pela recorrente não se encontra alicerçado na legislação aplicada à espécie, ante o art. 4º da Lei 1864/98, o qual extinguiu a incorporação em décimos, tornando, portanto, inaplicável a forma de cálculo antes utilizada. 3. Servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, nem ao método em que será aferida a remuneração. 4. O princípio da irredutibilidade de vencimentos atinge apenas a remuneração atualmente percebida, não vinculando as futuras formas de reajuste. 5. O artigo 37, inciso XIII, da Constituição Federal, veda 'a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal de serviço público'. 6. É defeso ao Poder Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sem lei específica, mormente em se tratando de equiparação salarial. (APC nº 2014.01.1.200529-5, rel. Des. Mario-Zam Belmiro, DJe de 08/03/2016). 3.2. Portanto, in casu, uma vez transformados os décimos incorporados em VPNI, sobre tal parcela não devem repercutir eventuais reajustes supervenientes incidentes sobre a verba remuneratória que lhe deu origem, tampouco decorrentes de novos critérios de cálculos oriundos de reestruturação da carreira. 4.Recurso conhecido. Sentença cassada. Causa madura. Pretensão exordial julgada improcedente.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA EXTRA PETITA. CASSAÇÃO DE OFÍCIO. QUESTÃO EMINENTEMENTE DE DIREITO. JULGAMENTO IMEDIATO. ART. 1.013, § 3º, II, CPC. SERVIDOR PÚBLICO. DER/DF. INCORPORAÇÃO DE DÉCIMOS. VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA (VPNI). ATUALIZAÇÃO. REAJUSTES SUPERVENIENTES. POSTERIORES REESTRUTURAÇÕES DA CARREIRA. REPERCUSSÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO INICIAL IMPROCEDENTE. 1.Na origem, trata-se de ação de conhecimento, com pedido de condenação do DER/DF ao pagamento da VPNI em valor equivalente ao montante atu...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO DE VISITA. MÃE DO APENADO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos em dias determinados, conforme preceitua o artigo 41, inciso X, da LEP. Todavia, este direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto (artigo 41, parágrafo único, da LEP). 2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visite parente internado em estabelecimento prisional, pois esta exposição é considerada prejudicial à reeducação do apenado. 3. Recurso desprovido.
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO DE VISITA. MÃE DO APENADO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos em dias determinados, conforme preceitua o artigo 41, inciso X, da LEP. Todavia, este direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto (artigo 41, parágrafo único, da LEP). 2. Não é recomendável que a pessoa condenada à pena ainda não integralmente cumprida visi...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INÍCIO DO PRAZO SUSPENSIVO. INSCRIÇÃO NO RENACH. IRRELEVÂNCIA DA ENTREGA CONCRETA DA CNH. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Resolução CONTRAN 182/2005 dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação, sendo relevante o art. 19, § 1º, para o deslinde da questão. 2. Depreende-se da norma que o início do cumprimento da suspensão ocorre com o transcurso do prazo para entrega da CNH, sendo irrelevante o fato de ter se concretizado ou não, pois não há qualquer disposição legal nesse sentido. 3. Se o legislador pretendesse vincular que somente com a entrega da CNH a penalidade seria inscrita no RENACH, ter-se-ia feito expressamente, o que incorreu na espécie. A legislação é objetiva ao dispor que notificará o infrator para entregar sua CNH até a data do término do prazo constante em tal documento e encerrado o lapso temporal, a penalidade será inscrita no RENACH. Portanto, não há qualquer obrigatoriedade de concretização da entrega da CNH. 4. Reexame necessário desprovido.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INÍCIO DO PRAZO SUSPENSIVO. INSCRIÇÃO NO RENACH. IRRELEVÂNCIA DA ENTREGA CONCRETA DA CNH. AUSÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Resolução CONTRAN 182/2005 dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação, sendo relevante o art. 19, § 1º, para o deslinde da questão. 2. Depreende-se da norma que o início do cumprimento da suspensão ocorre com o tr...
DIREITO CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR (HOME CARE). DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL A SÁUDE. I ? A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art.196 da CF/88). II ? Tendo sido prescrito tratamento médico contínuo na modalidade Home Care, em razão das complicações do quadro de saúde da autora, acometida de esclerose lateral amiotrófica (ELA) em sua forma bulbar e, ainda, por não dispor de condições para arcar com os custos do tratamento, recai sobre o ente estatal a obrigação de promover o tratamento necessário à sua saúde, arcando com os custos decorrentes, salvaguardando o princípio da dignidade da pessoa humana. III ? Negou-se provimento ao reexame necessário.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. TRATAMENTO MÉDICO DOMICILIAR (HOME CARE). DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL A SÁUDE. I ? A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art.196 da CF/88). II ? Tendo sido prescrito tratamento médico contínuo na modalidade Home Care, em razão das complicações do quadro de saúde da autora, acometida de esclerose lateral amiotrófica (ELA) em sua forma bulbar e, ainda, por não dispor de condições para arcar com os custos do tratamento, recai sobre o ente estatal a...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PARTE RÉ. INCISO II DO ARTIGO 373 DO CPC. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A eventual ausência de comprovação do direito da parte Autora é matéria que conduz ao julgamento de improcedência do pedido e não ao indeferimento da petição inicial, o que, portanto, deve ser examinado com o mérito recursal. Preliminar rejeitada. 2 - A pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil. Assim, ajuizada a ação menos de dois anos depois do momento em que a Autora tomou conhecimento do ato lesivo, não há que se falar em prescrição. 3 - Cuidando-se de pretensão ressarcitória calcada na alegação de ausência de prestação dos serviços contratados, incumbe ao Réu comprovar que os serviços foram efetivamente prestados, uma vez que não se pode exigir que a Autora faça prova de fato negativo (prova diabólica). Não se trata de distribuição diversa do ônus da prova, mas de aplicação do disposto no art. 373, II, do CPC, incumbindo à parte Ré a demonstração de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte Autora. 4 - Diante da ausência de comprovação da prestação de serviços, impõe-se a restituição da quantia indevidamente auferida, nos termos do que preceitua o art. 884 do Código Civil. 5 - Os juros de mora devem incidir a partir da citação válida (art. 405 do CC), por se tratar de responsabilidade contratual. 6 - Segundo preceitua o art. 86, caput, do CPC, em se tratando de sucumbência recíproca, mas não equivalente, as verbas sucumbenciais devem ser repartidas de forma proporcional à derrota de cada um no processo. 7 - Não identificado que a parte haja incorrido em quaisquer das condutas capituladas nos incisos do art. 80 do CPC, há de ser rejeitada a pretensão de condenação nas penas da litigância de má-fé. Preliminar rejeitada. Prejudicial de mérito rejeitada. Apelação Cível do Réu desprovida. Apelação Cível da Autora parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INEXECUÇÃO CONTRATUAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. FATOS MODIFICATIVOS, IMPEDITIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PARTE RÉ. INCISO II DO ARTIGO 373 DO CPC. ACERVO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO EQUIVALENTE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - A eventual ausência de comprovação do direito da parte Autora é matéria que conduz...
REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. INCLUSÃO DE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. PRELIMINAR REJEITADA. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. SERVIÇO DE BRIGADISTA. ESCALA DE JORNADA DE 12X36. DIREITO À REMUNERAÇÃO EM DOBRO NOS FERIADOS TRABALHADOS. ENUNCIADO DE SÚMULA 444/TST. OMISSÃO EM EDITAL LICITATÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. . SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo DISTRITO FEDERAL contra a sentença que, nos autos da ação de conhecimento, movida em seu desfavor, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar ilegal a omissão da autoridade licitante que não contemplou, no edital de pregão eletrônico, o pagamento em dobro das horas trabalhadas por brigadistas em feriados e, por consequência, determinou a inclusão da referida despesa na planilha de custos e formação de preços. 2. Nos termos do artigo 114 do CPC/15 (artigo 47 do CPC/73), o litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes. 3. Não há se falar em obrigatoriedade de formação de litisconsórcio passivo necessário com a inclusão da terceira interessada, empresa vencedora do certame, uma vez que se trata de pedido de anulação parcial de edital de pregão eletrônico, cujo processo de elaboração não teve a sua participação. 4. Se o certame licitatório teve prosseguimento, com homologação do pregão, eventual adjudicação do seu objeto e efetivação do contrato com a empresa vencedora, mesmo com determinação judicial de suspensão, não há circunstância jurídica à formação litisconsorcial ulterior com aquela empresa. Em se constatando dano à licitante vencedora, cabe a ela postular o que entender de direito em ação própria. 5. Nos termos do enunciado da súmula 444/TST, É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas. 6. Aplica-se o enunciado da súmula 444/TST à categoria profissional dos brigadistas, uma vez que se a jornada de 12x36 é prevista em lei - artigo 5º da Lei n. 11.901/09, legislação regulamentadora da profissão - a remuneração em dobro dos feriados trabalhados já lhe é assegurada. 7. Nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei 10.520/02, que instituiu a modalidade de licitação denominada pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição. 8. O edital de certame público deve refletir com fidedignidade o objeto e suas especificações, dentre elas a composição de valores da proposta. 9. Asupressão de item no edital do pregão eletrônico referente a pagamento de remuneração prevista em disposição legal viola princípios basilares contidos nas leis de licitação acima mencionadas e por via transversa, até mesmo, o principio da isonomia, uma vez que oportunizou aos concorrentes, que não observaram a lei trabalhista, apresentarem, aparentemente, proposta mais vantajosa à Administração. Assim, a omissão deve ser corrigida. 10. Preliminar de nulidade do feito rejeitada. Remessa necessária e apelo conhecidos e desprovidos.
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REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO FEITO. INCLUSÃO DE EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME. PRELIMINAR REJEITADA. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO. SERVIÇO DE BRIGADISTA. ESCALA DE JORNADA DE 12X36. DIREITO À REMUNERAÇÃO EM DOBRO NOS FERIADOS TRABALHADOS. ENUNCIADO DE SÚMULA 444/TST. OMISSÃO EM EDITAL LICITATÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE E DA ISONOMIA. . SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo DISTRITO FEDERAL contra a sentença que, nos autos da ação de conhecimento, movida em seu desfavor, julgou parcialment...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ÁGIO. SUPOSTA ALIENAÇÃO A TERCEIRO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. TERCEIRO ADQUIRENTE. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSENTES. DEBATE ACERCA DE RESPONSABILIZAÇÃO SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide, por não vislumbrar presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 125 do CPC. 2. A intervenção de terceiro, na modalidade de denunciação à lide, só é admissível, nos termos do artigo 125 do CPC, nas hipóteses em que o denunciado esteja obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar o denunciante em ação de regresso, ou seja, permite-se quando estiver nítida a possibilidade de que, vencido na demanda, o denunciante terá direito de ser reembolsado pelo terceiro. 3. A mera alegação do agravante no sentido de que repassou o veículo objeto da lide a terceiro, sem qualquer indício de prova convincente da assertiva, não se presta ao deferimento do pedido, pois, numa primeira vista, não se vislumbra eventual direito de regresso. 4. É cediço que a parte não pode trazer aos autos debate acerca de responsabilização secundária, ficando resguardado, porém, o direito de regresso em ação própria, nos termos do § 1º do artigo 125 do CPC. 5. O recorrente apresenta em sede recursal matéria não tratada na decisão hostilizada, o que impede seu conhecimento, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade. 6. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ÁGIO. SUPOSTA ALIENAÇÃO A TERCEIRO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. TERCEIRO ADQUIRENTE. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSENTES. DEBATE ACERCA DE RESPONSABILIZAÇÃO SECUNDÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Cuida-se de Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de denunciação à lide, por não vislumbrar presentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 125 do CPC. 2. A intervenção de terceiro, na modalidade de denunciação à lide, só é admissível, nos termos do artigo 125 do CPC, nas hipóteses em que o denunciado esteja obrigado, por...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. NÃO CONCESSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO ACOLHIMENTO. OCUPANTES DE UNIDADES QUE NÃO SE SITUAM NO LOTE CUJA IMISSÃO DE POSSE É REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS OCUPANTES DAS UNIDADES QUE SE SITUAM NO LOTE CUJA IMISSÃO NA POSSE É REQUERIDA. REJEIÇÃO. LOTE DE PROPRIEDADE DA TERRACAP, OBJETO DE CONCESSÃO DE USO. OCUPAÇÃO DE BOA FÉ. REALIZAÇÂO DE ACESSÕES. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA COMPRA E VENDA. INFORMAÇÃO NO EDITAL ACERCA DA EXISTÊNCIA DE CONSTRUÇÃO NO LOTE. NECESSIDADE DE INDENIZAR. DIREITO DE RETENÇÃO. 1. Consoante entendimento desta Corte, a declaração da parte interessada de que não tem condições de arcar com as custas processuais, sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, gera a presunção relativa da necessidade da gratuidade de justiça. 2. É possível que o próprio magistrado, a partir dos elementos trazidos aos autos, julgue ser de bom alvitre afastar a presunção decorrente da mera declaração de pobreza, até porque, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 3. Não configura violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973 o pronunciamento do Magistrado, ao examinar os aclaratórios, de forma diversa do que buscava o recorrente. 4. Tratando-se de pedido de imissão na posse, o feito deve ser julgado improcedente em relação aos ocupantes de unidades que foram construídas no lote contíguo. 5. Consoante preconizado pela teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, mediante um juízo valorativo apertado, firmado nas alegações e nos elementos iniciais constantes dos autos. Muito embora o contrato de locação não tenha sido firmado com o autor da demanda, os ocupantes das unidades que serão objeto da imissão na posse guardam pertinência subjetiva com a demanda, porquanto eventual procedência do pedido conduzirá à desocupação do imóvel ou a realização de novo contrato de locação, agora com o proprietário do bem. 6. Tendo o réu ocupado de boa fé o imóvel e nele realizado acessões artificiais, que inclusive constaram do edital de concorrência pública de compra e venda em que sagrou-se vencedor o autor, deve ser indenizado por tais construções, sob pena de enriquecimento ilícito do novo proprietário. Diante disso, possível o exercício do direito de retenção. 7. Apelações conhecidas e parcialmente providas as de Rosilene Vicente de Oliveira e outros e de Agenor Francisco dos Santos e não provida a de Maria Inês Correa e outros.
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. NÃO CONCESSÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO ACOLHIMENTO. OCUPANTES DE UNIDADES QUE NÃO SE SITUAM NO LOTE CUJA IMISSÃO DE POSSE É REQUERIDA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS OCUPANTES DAS UNIDADES QUE SE SITUAM NO LOTE CUJA IMISSÃO NA POSSE É REQUERIDA. REJEIÇÃO. LOTE DE PROPRIEDADE DA TERRACAP, OBJETO DE CONCESSÃO DE USO. OCUPAÇÃO DE BOA FÉ. REALIZAÇÂO DE ACESSÕES. CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA COMPRA E VENDA....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF. DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. VIOLAÇÃO À ISONOMIA E À IMPESSOALIDADE. 1. Nos termos do art. 196 da CF, ?A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?. Trata-se de norma programática, cujos valores devem ser conciliados com outros igualmente importantes no caso concreto. 2. A disponibilização de consulta médica na rede pública de saúde, em sede de tutela de urgência de natureza antecipada, demanda o preenchimento dos requisitos insculpidos no art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano), sob pena de violação à isonomia e à impessoalidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. ART. 196 DA CF. DISPONIBILIZAÇÃO DE CONSULTA MÉDICA NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA A CONCESSÃO. VIOLAÇÃO À ISONOMIA E À IMPESSOALIDADE. 1. Nos termos do art. 196 da CF, ?A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação?. Trata-se de norma programática, cujos valores devem ser conciliados com outros igualmente...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO n° 8.940/2016. INVIABILIDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto, razão pela qual, incabível a concessão de indulto à sentenciada, que à data do referido Decreto, já cumpria penas restritivas de direitos. 2. A concessão de indulto constitui ato discricionário do Presidente da República, representando estratégia de política criminal e ato de clemência estatal. Assim sendo, não se admite interpretação extensiva, somente fazendo jus ao benefício aquele que satisfaz os requisitos determinados no Decreto. 3. Recurso de agravo conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO n° 8.940/2016. INVIABILIDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas ne...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INTIMAÇÃO SOBRE CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PENA CORPORAL. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. OITIVA DO SENTENCIADO COM ASSISTÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. 1. A pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e a pena privativa de liberdade, em regime semiaberto ou fechado, são compatíveis entre si, podendo ser cumpridas, em tese, simultaneamente. 2. Admite-se a conversão da pena restritiva de direitos em pena corporal diante da impossibilidade de pagamento da prestação pecuniária, o que deve ser avaliado, caso a caso, pelo juízo da execução diante das condições socioeconômicas do sentenciado. 3. A validade da manifestação do sentenciado sobre a sua possibilidade de cumprimento da prestação pecuniária depende de sua devida intimação sobre o valor e as condições de pagamento da prestação, bem como de sua advertência sobre a conversão da reprimenda em pena corporal diante de eventual descumprimento. 4. Consoante precedentes desta Turma Criminal, é necessária a oitiva do sentenciado perante o juízo da execução, com assistência de defensor, para eventual conversão da reprimenda decorrente da avaliação de sua condição socioeconômica. 5. Agravo conhecido e provido para anular a decisão agravada.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. INTIMAÇÃO SOBRE CONDIÇÃO SOCIOECONÔMICA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA EM PENA CORPORAL. NULIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. OITIVA DO SENTENCIADO COM ASSISTÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. 1. A pena restritiva de direitos de prestação pecuniária e a pena privativa de liberdade, em regime semiaberto ou fechado, são compatíveis entre si, podendo ser cumpridas, em tese, simultaneamente. 2. Admite-se a conversão da pena restritiva de direitos em pena corporal diante da impossibilidade de pagamento da prestação pecuniária, o que deve...
CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO. PAGAMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL. REAJUSTE. DATA-BASE. DATA DA REVALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. BASE DE CÁLCULO. LUCROS CESSANTES. 1. O instituto da prescrição subordina-se ao princípio da actio nata, segundo o qual o lapso prescricional se inicia com o nascimento da pretensão passível de ser deduzida em juízo, de modo que, antes da existência de uma pretensão exercitável, não há que se falar em fluência do prazo prescricional. 2. O entendimento mais recente exarado pelo eg. Superior Tribunal de Justiça firmou-se pela aplicabilidade dos prazos de prescrição descritos no Código Civil às pretensões envolvendo sociedade de economia mista, ainda que prestadoras de serviço público, afastando a aplicação do prazo quinquenal previsto no Decreto-Lei 20.910/32, reservado à disciplina da Fazenda Pública. Assim, a pretensão de cobrança de encargos acessórios incidentes sobre o valor principal pago em atraso, ainda que em face de sociedade de economia mista, sujeita-se ao prazo trienal descrito no inc. III do § 3º do art. 206 do Código Civil. 3. Os contratos administrativos, como os firmados entre a CAESB e o licitante vencedor, contêm as prerrogativas de direito público, dentre as quais a interpretação favorável ao interesse público primário. 4. Nas hipóteses em que a contratação se der após 60 (sessenta) dias da homologação do certame, a revalidação pelo licitante deve ser considerada, para os fins de direito, como um novo ato de apresentação de proposta, ainda que contenha os mesmo termos da anteriormente oferecida, sendo a revalidação, portanto, a data-base a partir da qual deverá ser reajustado o preço ofertado pelo licitante. 5. A disposição do art. 395 do Código Civil, que prevê a incidência de correção monetária e de juros decorrentes da mora como formas de compensar economicamente o atraso no cumprimento de uma obrigação independentemente de haver expressa previsão contratual, é direcionado às relações de direito privado e, portanto, aplicado apenas supletivamente aos contratos administrativos, conforme o art. 54 da Lei n. 8.666/1993. Assim, a aplicação de juros de mora sobre o período de inadimplemento, conforme a disposição da lei civil, deve ser reservada aos contratos administrativos que a preveja expressamente, não se aplicando, portanto, àqueles que estabeleçam sobre a mora a incidência apenas de correção monetária. 6. A correção monetária, sempre que se tratar de dano material em ilícito contratual, deve incidir a partir da data do efetivo prejuízo, seguindo a orientação da Súmula n. 43 do eg. Superior Tribunal de Justiça, o que, cuidando-se de atraso no adimplemento de obrigação pela CAESB, corresponde à data do vencimento de cada parcela do contrato administrativo. 7. Seguindo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, a cláusula contratual que estabelece prazo para pagamento a partir da data da apresentação das faturas/documentos contraria o art. 40, XIV, a, da Lei n. 8.666/1993, que estabelece prazo para pagamento não superior a 30 (trinta) dias da data final do período de adimplemento da obrigação. Assim, em contratos administrativos, deve-se considerar como vencimento da obrigação de pagar o 31º (trigésimo primeiro) dia da prestação do serviço. 8. Somente sobre o valor a que fizer jus o credor devem incidir as atualizações decorrentes da mora, sob pena de serem atualizados outros valores que não necessariamente estão em atraso e também não dizem respeito ao objeto do contrato. 9. A teoria da responsabilidade civil adotada pelo ordenamento brasileiro é regida pelo princípio de causalidade adequada, para o qual os danos indenizáveis são tão somente aqueles advindos direta e imediatamente da conduta, de modo a afastar o lucro imaginário, simplesmente hipotético ou dano remoto. 10. Apelação da Ré não provida e apelação da parte Autora provida em parte.
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CIVIL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO. PAGAMENTO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. PRESCRIÇÃO. CÓDIGO CIVIL. REAJUSTE. DATA-BASE. DATA DA REVALIDAÇÃO DAS PROPOSTAS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. NÃO INCIDÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. BASE DE CÁLCULO. LUCROS CESSANTES. 1. O instituto da prescrição subordina-se ao princípio da actio nata, segundo o qual o lapso prescricional se inicia com o nascimento da pretensão passível de ser deduzida em juízo, de modo que, antes da existência de uma pretensão exercitável, não há que se falar em fluência d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO LIMINAR DE BLOQUEIO DE LEVANTAMENTO DE VALORES EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIREITO DE MEAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. BLOQUEIO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A agravante, ao pleitear o bloqueio integral de valores que porventura o agravado receba nos autos de processo de execução lastreado em contrato de compra e venda de imóvel adquirido na constância da alegada união estável, pretende resguardar eventual direito de meação. 3. Considerando que a ação executiva ajuizada pelo agravado não abarca a totalidade do valor referente à negociação do imóvel, em decorrência de recebimento de quantia a título de sinal, deve ser mantida a decisão do Juízo de origem que deferiu parcialmente a tutela de urgência requerida pela agravante para determinar tão somente o bloqueio do levantamento da metade dos valores que o suposto ex companheiro receber, não havendo óbice para que se pleiteie a partilha do valor anteriormente recebido ou dos bens adquiridos com esta quantia em pedido próprio. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PEDIDO LIMINAR DE BLOQUEIO DE LEVANTAMENTO DE VALORES EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIREITO DE MEAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA. BLOQUEIO PARCIAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O art. 300 do CPC autoriza a concessão de tutela de urgência se presentes os pressupostos que elenca: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. A agravante, ao pleitear o bloqueio integral de valores que porventura o...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO n° 8.940/2016. INVIABILIDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto, razão pela qual, incabível a concessão de indulto ao sentenciado que, à data do referido Decreto, já cumpria penas restritivas de direitos. 2. A concessão de indulto constitui ato discricionário do Presidente da República, representando estratégia de política criminal e ato de clemência estatal. Assim sendo, não se admite interpretação extensiva, somente fazendo jus ao benefício aquele que satisfaz os requisitos determinados no Decreto. 3. Recurso de agravo conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE PARA CONCESSÃO DO INDULTO PREVISTO NO DECRETO n° 8.940/2016. INVIABILIDADE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA EM LEI. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO PROVIDO. 1. O art. 1º do Decreto nº 8.940/2016 dispõe que o indulto será concedido às pessoas nacionais e estrangeiras condenadas a pena privativa de liberdade, não substituída por restritivas de direitos ou por multa, que tenham, até 25 de dezembro de 2016, cumprido as condições previstas neste Decreto, razão pela qual, i...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. NÃO DEMONSTRADA PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. EVIDENTE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que sejam atendidos os pedidos formulados em sede de agravo de instrumento, imperiosa a demonstração de plano dos requisitos autorizadores, consubstanciados na plausibilidade do direito invocado e na probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. A instituição de taxas condominiais é uma prerrogativa dos condôminos, devendo ser discutida e votada em Assembleia. A cobrança das taxas condominiais em questão foi discutida e acolhida pela assembleia condominial, conforme ata de Id. 1188900. 3. Nota-se do conjunto fático constante dos autos a ausência da plausibilidade do direito invocado, e sequer restou demonstrada relevante argumentação jurídica hábil a perseguir o direito buscado. As questões carreadas pela parte agravante carecem de mínima dilação probatória, não sendo a via de agravo de instrumento a indicada para atender as pretensões aqui postas. Assim, a demanda que exige dilação probatória não é compatível com a via estreita do agravo de instrumento, uma vez que o conjunto fático-probatório constante dos autos mostra-se frágil para confirmar a tese da parte agravante. 4. Recurso conhecido e desprovido, à unanimidade.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPESAS CONDOMINIAIS. NÃO DEMONSTRADA PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. EVIDENTE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE NA VIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Para que sejam atendidos os pedidos formulados em sede de agravo de instrumento, imperiosa a demonstração de plano dos requisitos autorizadores, consubstanciados na plausibilidade do direito invocado e na probabilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. 2. A instituição de taxas condominiais é uma pre...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DO PRAZO. APELO NÃO CONHECIDO. CONTRATO PARTICULAR DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVAÇÃO. MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. ARTIGO 373, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 -Não se conhece do recurso de apelação apresentado fora do prazo assinalado por lei, considerando-se que o prazo recursal fica suspenso durante o recesso forense, reiniciando sua contagem no primeiro dia útil subsequente a seu termo. 2 - Constata-se que a Ré/Apelante figurou no contrato particular de empreitada celebrado entre as partes na condição de interveniente garantidora solidária, motivo pelo qual, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor, deve responder de forma solidária pela inexecução do serviço contratado. 3 - Não há que falar em equiparação ao instituto jurídico da fiança, uma vez que o contrato em questão foi extremamente claro ao dispor que a Ré figura como responsável solidária pela execução do objeto do contrato e não como eventual fiadora. 4 - A parte Ré não colacionou aos autos nenhuma prova hábil a demonstrar que efetivamente houve novação do contrato celebrado entre as partes ou moratória concedida pelo Autor, não tendo, portanto, se desincumbido a contento da comprovação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, na forma do inciso II do art. 373 do Código de Processo Civil, assim redigido: o ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Apelação Cível do Autor não conhecida. Apelação Cível da Ré desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. RECURSO APRESENTADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DO PRAZO. APELO NÃO CONHECIDO. CONTRATO PARTICULAR DE EMPREITADA. CONSTRUÇÃO. INADIMPLEMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. NOVAÇÃO. MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ. ARTIGO 373, II, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1 -Não se conhece do recurso de apelação apresentado fora do prazo assinalado por lei, considerando-se que o prazo recursal fica...
CONSUMIDOR E CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. PRELIMINAR. ERROR IN PROCEDENDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO PRECLUSA. CHEQUE-EDUCAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 729/2006. ABANDONO DO CURSO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO BENEFÍCIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não que se falar em error in procedendo quando o que a parte alega, em verdade, é a existência de possível error in judicando concernente na má apreciação do direito aplicável à espécie, o que, a toda evidência, é matéria afeta ao exame do recurso de Apelação. 2 - O provimento judicial que não põe fim à controvérsia e examina a prescrição da pretensão possui natureza jurídica de decisão interlocutória definitiva de mérito e desafia a interposição de Agravo de Instrumento (art. 356, § 5º, do CPC), o que, não ocorrendo, enseja a preclusão da matéria. 3 - ALei Complementar Distrital nº 729/2006 instituiu e rege as disposições referentes ao Programa Cheque-Educação e o Fundo Distrital pelo Desenvolvimento da Educação - FDDE. Em seu art. 10, a Lei prevê a hipótese de cancelamento automático do benefício cheque-educação em caso de abandono do curso, o que ocorreu na espécie. 4 - Não prospera o fundamento de que a Embargante poderia não saber das consequências de seu ato de abonar o curso universitário, pois a ninguém é dado a se escusar de cumprir a lei alegando que não a conhece (art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). 5 - Deve ser julgado improcedente pedido formulado nos Embargos à Execução quando se verifica a inexistência de excesso de execução na cobrança de valor das parcelas relativas ao contrato de prestação de serviços educacionais, uma vez que é clara a configuração de hipótese legal de cancelamento do benefício cheque-educação. Preliminar rejeitada. Prejudicial de mérito rejeitada. Apelação Cível da Embargante desprovida. Apelação Cível da Embargada provida.
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CONSUMIDOR E CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS Á EXECUÇÃO. PRELIMINAR. ERROR IN PROCEDENDO. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. QUESTÃO PRECLUSA. CHEQUE-EDUCAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR DISTRITAL Nº 729/2006. ABANDONO DO CURSO. CANCELAMENTO AUTOMÁTICO DO BENEFÍCIO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não que se falar em error in procedendo quando o que a parte alega, em verdade, é a existência de possível error in judicando concernente na má apreciação do direito aplicável à espécie, o que, a toda evidência, é matéria afeta ao exame do recurso de Apelação. 2 - O provim...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0710223-09.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEBER JOSE DE FREITAS AGRAVADO: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. REJEITÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.TRANSFERENCIA DE ALUNO ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. AUSENCIA DE REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. UNANIME. 1. O magistrado, no exercício de sua atividade jurisdicional, não precisa discorrer pontualmente a respeito de todas as questões e dispositivos de lei suscitados pela parte para cumprir com plenitude a devida prestação jurisdicional, sendo certo que deve declinar as razões de decidir. Decisão devidamente fundamentada. Preliminar rejeitada. 2. Resta claro que para concessão da antecipação da tutela devem estar presentes três requisitos: (i) a probabilidade do direito, (ii) o perigo do dano e (iii) a reversibilidade dos efeitos da decisão. 3. Da análise preliminar da inicial do presente agravo e dos documentos que o instruem, não vislumbro a ocorrência dos pressupostos necessários à concessão dos efeitos pretendidos, eis que não há sequer, nos autos, a demonstração de que houve negativa por parte da Instituição de Ensino. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.Unânime.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0710223-09.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: CLEBER JOSE DE FREITAS AGRAVADO: UNIAO BRASILIENSE DE EDUCACAO E CULTURA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. REJEITÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.TRANSFERENCIA DE ALUNO ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR. AUSENCIA DE REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DILAÇÃO...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0709603-94.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF AGRAVADO: ELIO MARTINS DA COSTA JUNIOR EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. SOCIEDADE DE FATO. EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. In casu, a sociedade em questão é caracterizada doutrinariamente como sociedade de fato, vez que está exercendo suas atividades sem nenhum indício de que seus sócios estejam tomando as providências necessárias à sua regularização, não devendo ser confundida com sociedade irregular. 2. Não demonstrado nos autos que o executado continuou sendo sócio da sociedade de fato após o encerramento regular, não há fundamento jurídico para alcançar os bens da sociedade por dívida pessoal daquele. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0709603-94.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF AGRAVADO: ELIO MARTINS DA COSTA JUNIOR EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. SOCIEDADE DE FATO. EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. In casu, a sociedade em questão é caracterizada doutrinariamente como sociedade de fato, vez que está exercendo suas atividades sem...
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0706735-46.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO BRUNO MIRANDA DA SILVA AGRAVADO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. E AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL NA QUALIFICAÇÃO BOMBEIRO MILITAR GERAL DE MANUTENÇÃO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO COM CATEGORIA TIPO D. CRITÉRIO TÉCNICO E OBJETIVO. REGRA EDITALÍCIA. LEI DO CONCURSO. VINCULAÇÃO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. DECISÕES MANTIDAS. 1. Observando que o agravo interno e o agravo de instrumento encontram-se hábeis para julgamento e tratam de matéria idêntica, a análise do simultaneamente é medida que se impõe, em homenagem aos princípios da celeridade e economia processuais. 2. O edital, ao prever tal requisito, faz lei do concurso. Assim, o candidato, ao se inscrever no certame, adere a seus termos de forma vinculante, não lhe sendo dado esquivar-se, a posteriori, das normas que a todos os inscritos, indistintamente, se aplicam. 3. Considerando a regra editalícia que exige que o candidato possua Carteira Nacional de Habilitação no mínimo com categoria tipo ?D? não há que se falar em mácula do ato administrativo, inclusive, por estar tal exigência alinhada ao cargo disputado que tem como atribuição realizar as atividades de mecânica de manutenção de veículos. 4. A regra editalícia impugnada tem cunho eminentemente técnico e objetivo, o que, por mais este motivo, demonstra não estar propensa a gerar qualquer tratamento violador da isonomia entre os concorrentes, pois resta afastada a possibilidade de eliminação ou não do candidato, com base em critério de caráter subjetivo, ao alvedrio da banca examinadora; 5. Defender a tese perquirida pelo recorrente consubstanciaria violação à isonomia, pois potenciais candidatos que se encontravam na mesma situação do Autor/recorrente ( não possuir carteira de habilitação prevista no edital), já foram alijados de plano do certame, eis que nele não se inscreveram na perspectiva de que não atendiam à ?lei do concurso? e confiantes em que a regra editada seria obedecida, como seria natural supor. 6. Agravo de Instrumento e Agravo Interno conhecidos e não providos. Decisões mantidas.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes Número do processo: 0706735-46.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PAULO BRUNO MIRANDA DA SILVA AGRAVADO: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EMENTA AGRAVO INTERNO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. E AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO SIMULTÂNEO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL. CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NA CARREIRA DE BOM...