Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Contrarrazões. Alegada inovação recursal. Não ocorrência. Temas já suscitados na contestação. Prefacial rejeitada. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões do reclamo. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046586-6, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 03-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Contrarrazões. Alegada inovação recursal. Não ocorrência. Temas já suscitados na contestação. Prefacial rejeitada. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões do reclamo. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefoni...
Data do Julgamento:03/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELATIVA A INDENIZAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL". JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE NÃO NEGA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA, PORÉM DEFENDE QUE NÃO PODE SER COMPELIDA A APRESENTAR OS DOCUMENTOS. ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. DEVER DA REQUERIDA DE EXIBIR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES QUANDO INSTADA JUDICIALMENTE A FAZÊ-LO. EXEGESE DOS ARTS. 6º, INCISO III E 43 AMBOS DA LEI N. 8.078/90. LETARGIA DA RÉ EM EXIBIR O CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NO PRAZO FIXADO PELO JUÍZO A QUO. ATO QUE DESAFIA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO VERTIDA NO ART. 359 DO CPC. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DOS ARTS. 2º E 3º DA LEI 8.078/90. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. SUBSUNÇÃO DA HIPÓTESE VERTENTE AO ART. 6º, INCISO VIII, DO DIPLOMA CONSUMERISTA. HIPOSSUFICIÊNCIA VERIFICADA. NULIDADE DO DECISUM. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA INTEGRALIDADE DAS QUESTÕES VENTILADAS NA EXORDIAL. SENTENÇA MANIFESTAMENTE CITRA PETITA. CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO NULA. CASSAÇÃO EX OFFICIO. INVIABILIDADE DE APRECIAÇÃO DO MÉRITO RECURSAL PELA SEGUNDA INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CÓDIGO BUZAID, QUE PRESSUPÕE A VALIDADE DA SENTENÇA, AUTORIZANDO O ENFOQUE PELO TRIBUNAL NA HIPÓTESE DE ERROR IN JUDICANDO. IMPERATIVA DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO PRONUNCIAMENTO. AGRAVO RETIDO IMPROVIDO E RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039325-9, de Blumenau, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. "AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL RELATIVA A INDENIZAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL". JULGAMENTO DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO. IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA. AGRAVO RETIDO. INCONFORMISMO DA RÉ EM FACE DO INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS APONTADOS NA INICIAL. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE ENFOQUE NA APELAÇÃO. OBEDIÊNCIA AO ART. 523 DO CÓDIGO BUZAID. ESMIUÇAMENTO IMPERATIVO DAS MATÉRIAS POR ESTA INSTÂNCIA. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO DO REQUERENTE QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 844 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DEMANDADA QUE N...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Contrarrazões. Almejada aplicação do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Insurgência da Brasil Telecom. Sentença extra petita. Condenação ao pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio referentes à diferença acionária. Decorrência lógica da procedência do pedido. Postulação desnecessária. Nulidade do julgado não reconhecida. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Almejada exclusão das multas previstas nos artigos 14, parágrafo único, e 17, IV, do Código de Processo Civil. Sanções pecuniárias não aplicadas pelo Juízo a quo. Interesse recursal não verificado, nesse ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037907-7, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Contrarrazões. Almejada aplicação do artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. Faculdade do relator. Insurgência da Brasil Telecom. Sentença extra petita. Condenação ao pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio referentes à diferença acionária. Decorrência lógica da procedência do pedido. Postulação desnecessária. Nulidade do jul...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS QUE NÃO EMPRESTAM RESPALDO A RECURSO ESPECIAL E SIM AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRETEZA DA DECISÃO CENSURADA. REGIMENTAL DESACOLHIDO. 1 Impõe-se mantida decisão denegatória do seguimento de recurso especial, fulcrada no art. 543-C, § 7.º, inc. I, do Código de Processo Civil, quando os fundamentos da negativa respaldam-se em entendimento firmado, pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de recurso especial representativo de controvérsia. 2 Correta igualmente a decisão na parte que inadmite o recurso especial, quando versa ela sobre argumentos condicionados ao ataque somente pela via do agravo de instrumento a que alude a Lei Procedimental Civil, em seu art. 544. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.028530-6, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS QUE NÃO EMPRESTAM RESPALDO A RECURSO ESPECIAL E SIM AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRETEZA DA DECISÃO CENSURADA. REGIMENTAL DESACOLHIDO. 1 Impõe-se mantida decisão denegatória do seguimento de recurso especial, fulcrada no art. 543-C, § 7.º, inc. I, do Código de Processo Civil, quando os fundamentos da negativa respaldam-se em e...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES A CONFERIR AO ACIONISTA O DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DAS EVENTUAIS FALTANTES. AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DO VALOR NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, COM BASE NO BALANÇO MENSAL, APROVADO EM ASSEMBLEIA. PERDAS E DANOS. ATUALIZAÇÃO PELO VALOR CORRESPONDENTE À COTAÇÃO DAS AÇÕES, NO MERCADO FINANCEIRO, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA. MANTIDA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018532-2, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇ...
Data do Julgamento:22/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. IMPERTINÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO QUE SÃO, DE FATO, INERENTES AO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). DOBRA ACIONÁRIA. DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. "Em decorrência da cisão da Telesc S/A, restou definido que cada acionista receberia ações da empresa de telefonia celular, na mesma quantidade e espécie daquelas oriundas da antiga Telesc S.A. Tendo em vista que a "dobra acionária" também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel" (Apelação Cível n. 2011.085555-7, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 8-5-2012). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º, DO ARTIGO 20, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040334-7, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. IMPERTINÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO QUE SÃO, DE FATO, INERENTES AO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para respo...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇÕES A CONFERIR AO ACIONISTA O DIREITO DE SUBSCRIÇÃO DAS EVENTUAIS FALTANTES. AÇÕES NÃO SUBSCRITAS. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APURAÇÃO DO VALOR NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, COM BASE NO BALANÇO MENSAL, APROVADO EM ASSEMBLEIA. PERDAS E DANOS. ATUALIZAÇÃO PELO VALOR CORRESPONDENTE À COTAÇÃO DAS AÇÕES, NO MERCADO FINANCEIRO, NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PRECEDENTES. VERBA HONORÁRIA MANTIDA. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017949-1, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 22-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. RESPONSABILIDADE DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO INTEGRANTE DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO VINTENÁRIO. INCIDÊNCIA DO ART. 177 DO CC DE 1916. AQUISIÇÃO ACIONÁRIA. REGIMES DIFERENCIADOS PEX E PCT. IRRELEVÂNCIA. EMISSÃO DE AÇ...
Data do Julgamento:22/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DA CORTE CATARINENSE. ATO REGIMENTAL N.º 120/2012-TJ. DECISÃO AGRAVADA QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM ACÓRDÃOS EXARADOS EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS DEDUZIDOS À GUISA DE FUNDAMENTOS PARA A PROPOSITURA DE RECURSO ESPECIAL RESTRITOS AO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE ALUDE O ART. 544 DO CPC. DECISÓRIO INCENSURÁVEL. PLEITO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Pretendendo a agravante reaviventar, na via do recurso especial que assacou, matéria consolidada em sede de julgamento submetido, pelo Superior Tribunal de Justiça, ao regime dos recursos repetitivos de controvérsia (CPC, art. 543-C), inquestionavelmente correta é a decisão que nega seguimento a recurso especial por ela proposto, vez que, de antemão, sabe-se o teor da decisão que será emprestada à hipótese pelo colegiado superior. 2 Incensurável a decisão que inadmite recurso especial, quando utilizados argumentos próprios do agravo de instrumento a que se reposta o art. 544 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.045979-8, de Ascurra, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DA CORTE CATARINENSE. ATO REGIMENTAL N.º 120/2012-TJ. DECISÃO AGRAVADA QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM ACÓRDÃOS EXARADOS EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS DEDUZIDOS À GUISA DE FUNDAMENTOS PARA A PROPOSITURA DE RECURSO ESPECIAL RESTRITOS AO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE ALUDE O ART. 544 DO CPC. DECISÓRIO INCENSURÁVEL. PLEITO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Pretendendo a agravante reaviventar, na via do recurso especial que assacou, matéria consolidada em sede de julgamento subm...
AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DA CORTE CATARINENSE. ATO REGIMENTAL N.º 120/2012-TJ. DECISÃO AGRAVADA QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM ACÓRDÃOS EXARADOS EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS DEDUZIDOS À GUISA DE FUNDAMENTOS PARA A PROPOSITURA DE RECURSO ESPECIAL RESTRITOS AO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE ALUDE O ART. 544 DO CPC. DECISÓRIO INCENSURÁVEL. PLEITO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Pretendendo a agravante reaviventar, na via do recurso especial que assacou, matéria consolidada em sede de julgamento submetido, pelo Superior Tribunal de Justiça, ao regime dos recursos repetitivos de controvérsia (CPC, art. 543-C), inquestionavelmente correta é a decisão que nega seguimento a recurso especial por ela proposto, vez que, de antemão, sabe-se o teor da decisão que será emprestada à hipótese pelo colegiado superior. 2 Incensurável a decisão que inadmite recurso especial, quando utilizados argumentos próprios do agravo de instrumento a que se reposta o art. 544 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.037826-1, de Ascurra, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DA CORTE CATARINENSE. ATO REGIMENTAL N.º 120/2012-TJ. DECISÃO AGRAVADA QUE GUARDA CONSONÂNCIA COM ACÓRDÃOS EXARADOS EM RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS DEDUZIDOS À GUISA DE FUNDAMENTOS PARA A PROPOSITURA DE RECURSO ESPECIAL RESTRITOS AO ÂMBITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE ALUDE O ART. 544 DO CPC. DECISÓRIO INCENSURÁVEL. PLEITO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Pretendendo a agravante reaviventar, na via do recurso especial que assacou, matéria consolidada em sede de julgamento subm...
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE TELEFONIA E DEMAIS DOCUMENTOS RELATIVOS A DADOS SOCIETÁRIOS RELACIONADOS À ALUDIDA AVENÇA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. VENTILADAS INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INADEQUAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS PELA TOGADA A QUO. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO DECIDIDO NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ENFOQUE OBSTADO NESSA SEARA. RÉ QUE AFIRMA NÃO TER OBRIGAÇÃO DE EXIBIR DOCUMENTOS ATINENTES À RELAÇÃO JURÍDICA ESTABELECIDA COM A TELEBRÁS. INFORMAÇÕES APRESENTADAS PELA SUPLICANTE QUE INDICAM QUE OS AJUSTES FORAM ENTABULADOS COM A TELESC. CIRCUNSTÂNCIA QUE POR SI SÓ AUTORIZA O AFASTAMENTO DA TESE. ADEMAIS, A RECORRENTE É RESPONSÁVEL PELAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS POR SUA ANTECESSORA TELESC S.A. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA EM VALOR ADEQUADO. PRETENDIDA REDUÇÃO CONSUBSTANCIARIA MEDIDA AVILTANTE À DIGNIDADE DO LABOR ADVOCATÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 20, § 4º, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL. REBELDIA EM PARTE CONHECIDA E, NESTA PORÇÃO, IMPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044511-8, de Brusque, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE CONTRATOS DE TELEFONIA E DEMAIS DOCUMENTOS RELATIVOS A DADOS SOCIETÁRIOS RELACIONADOS À ALUDIDA AVENÇA. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO, DETERMINANDO A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS SOB PENA DE BUSCA E APREENSÃO. IRRESIGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. VENTILADAS INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INADEQUAÇÃO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MATÉRIAS NÃO ABORDADAS PELA TOGADA A QUO. RAZÕES DE APELAÇÃO DISSOCIADAS DO DECIDIDO NA SENTENÇA. MOTIVAÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EXEGESE DO ART. 514, INCISO...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS REPETITIVAS (ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DOS RESP N. 1.322.624/SC E RESP N.1.033.241/RS, JULGADOS SOB O RITO DA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. AGRAVO DESPROVIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DO CDC E REANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISUM IMPUGNADO QUE NÃO NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL QUANTO A TAIS MATÉRIAS. MERA INADMISSÃO QUE COMPORTA ATAQUE PELA VIA DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.023320-1, da Capital - Continente, rel. Des. Rui Fortes, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS REPETITIVAS (ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DOS RESP N. 1.322.624/SC E RESP N.1.033.241/RS, JULGADOS SOB O RITO DA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. AGRAVO DESPROVIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DO CDC E REANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS....
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO, DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL CATARINENSE. ART. 195. ATO REGIMENTAL N.º 120/2012-TJ. INTERLOCUTÓRIA ATACADA EM CONFORMIDADE COM ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO. ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. ARGUMENTOS REFUTADOS COMO FUNDAMENTOS DEDUZIDOS EM ESPECIAL QUE IMPUNHAM-SE ATACADOS ATRAVÉS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Improsperável afigura-se o agravo regimental pelo qual ataca a parte, com respaldo no art. 195 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, a decisão da 3.ª Vice-Presidência da Corte que, fundamentada de forma simétrica com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso especial submetido à disciplina dos recursos representativos de controvérsias repetitivas, indefere seguimento a recurso especial promovido pela agravante. 2 É jurídica a não admissão de recurso especial intentado com base em argumentos atacáveis exclusivamente pela via do agravo de instrumento a que alude o nosso Código de Processo Civil, em seu art. 544. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.011658-5, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO, DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL CATARINENSE. ART. 195. ATO REGIMENTAL N.º 120/2012-TJ. INTERLOCUTÓRIA ATACADA EM CONFORMIDADE COM ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO. ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. ARGUMENTOS REFUTADOS COMO FUNDAMENTOS DEDUZIDOS EM ESPECIAL QUE IMPUNHAM-SE ATACADOS ATRAVÉS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Improsperável afigura-se o agravo regimental pelo qual ataca a part...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS QUE NÃO EMPRESTAM RESPALDO A RECURSO ESPECIAL E SIM AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRETEZA DA DECISÃO CENSURADA. REGIMENTAL DESACOLHIDO. 1 Impõe-se mantida decisão denegatória do seguimento de recurso especial, fulcrada no art. 543-C, § 7.º, inc. I, do Código de Processo Civil, quando os fundamentos da negativa respaldam-se em entendimento firmado, pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de recurso especial representativo de controvérsia. 2 Correta igualmente a decisão na parte que inadmite o recurso especial, quando versa ela sobre argumentos condicionados ao ataque somente pela via do agravo de instrumento a que alude a Lei Procedimental Civil, em seu art. 544. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.053782-7, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS QUE NÃO EMPRESTAM RESPALDO A RECURSO ESPECIAL E SIM AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRETEZA DA DECISÃO CENSURADA. REGIMENTAL DESACOLHIDO. 1 Impõe-se mantida decisão denegatória do seguimento de recurso especial, fulcrada no art. 543-C, § 7.º, inc. I, do Código de Processo Civil, quando os fundamentos da negativa respaldam-se em e...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam do segundo suplicante reconhecida de ofício. Autora que teria adquirido o ajuste de terceiro. Emissão das ações, conforme alegado pela ré, diretamente em nome do primeiro promitente assinante. Dados extraídos da certidão de informações cadastrais, emitida nos termos do artigo 100, § 2°, da Lei n. 6.404/1976. Ausência de elementos que invalidem a sua veracidade. Contratação originária ou cessão total de direitos não comprovadas. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Inversão dos ônus sucumbenciais. Insurgência da Brasil Telecom. Análise quanto aos outros dois requerentes. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Ato judicial não atendido. Aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios relacionados aos demais demandantes. Fixação em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido desprovido. Apelo provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017763-1, de Timbó, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Ilegitimidade ativa ad causam do segundo suplicante reconhecida de ofício. Autora que teria adquirido o ajuste de terceiro. Emissão das ações, conforme alegado pela ré, diretamente em nome do primeiro promitente assinante. Dados extraídos da certidão de informações cadastrais, emitida nos termos do artigo 100, § 2°, da Lei n. 6.404/1976. Ausência de elementos que invalidem a...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS REPETITIVAS (ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DOS RESP N. 1.322.624/SC E RESP N.1.033.241/RS, JULGADOS SOB O RITO DA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. AGRAVO DESPROVIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DO CDC E REANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISUM IMPUGNADO QUE NÃO NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL QUANTO A TAIS MATÉRIAS. MERA INADMISSÃO QUE COMPORTA ATAQUE PELA VIA DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. RECLAMO NÃO CONHECIDO NOS PONTOS. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.030796-3, de Timbó, rel. Des. Rui Fortes, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL NO TOCANTE ÀS MATÉRIAS REPETITIVAS (ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC). SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO. DECISÃO IMPUGNADA EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DOS RESP N. 1.322.624/SC E RESP N.1.033.241/RS, JULGADOS SOB O RITO DA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO CONFIRMADA. AGRAVO DESPROVIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 2º DO CDC E REANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE VALORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS....
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS QUE NÃO EMPRESTAM RESPALDO A RECURSO ESPECIAL E SIM AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRETEZA DA DECISÃO CENSURADA. REGIMENTAL DESACOLHIDO. 1 Impõe-se mantida decisão denegatória do seguimento de recurso especial, fulcrada no art. 543-C, § 7.º, inc. I, do Código de Processo Civil, quando os fundamentos da negativa respaldam-se em entendimento firmado, pelo Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de recurso especial representativo de controvérsia. 2 Correta igualmente a decisão na parte que inadmite o recurso especial, quando versa ela sobre argumentos condicionados ao ataque somente pela via do agravo de instrumento a que alude a Lei Procedimental Civil, em seu art. 544. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.002201-0, de Lages, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO DA 3.ª VICE-PRESIDÊNCIA EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO ADOTADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DEMAIS ARGUMENTOS QUE NÃO EMPRESTAM RESPALDO A RECURSO ESPECIAL E SIM AO AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVISTO NO ART. 544 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CORRETEZA DA DECISÃO CENSURADA. REGIMENTAL DESACOLHIDO. 1 Impõe-se mantida decisão denegatória do seguimento de recurso especial, fulcrada no art. 543-C, § 7.º, inc. I, do Código de Processo Civil, quando os fundamentos da negativa respaldam-se em e...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO INCENSURÁVEL. CONFIRMAÇÃO. REGIMENTAL DESPROVIDO. Estando a decisão da 3.ª Vice-Presidência do Tribunal em perfeita harmonia com o entendimento assentado pelo Tribunal de Uniformização Infraconstitucional em sede de recurso representativo de controvérsia sobre a mesma matéria, impõe-se a confirmação da negativa de seguimento a recurso especial com respaldo no art. 543-C, § 7.º, inc. I, da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.004101-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO INCENSURÁVEL. CONFIRMAÇÃO. REGIMENTAL DESPROVIDO. Estando a decisão da 3.ª Vice-Presidência do Tribunal em perfeita harmonia com o entendimento assentado pelo Tribunal de Uniformização Infraconstitucional em sede de recurso representativo de controvérsia sobre a mesma matéria, impõe-se a confirmação da negativa de seguimento a recurso especial com respaldo no art. 543-C, § 7.º, inc. I, da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO INCENSURÁVEL. CONFIRMAÇÃO. REGIMENTAL DESPROVIDO. Estando a decisão da 3.ª Vice-Presidência do Tribunal em perfeita harmonia com o entendimento assentado pelo Tribunal de Uniformização Infraconstitucional em sede de recurso representativo de controvérsia sobre a mesma matéria, impõe-se a confirmação da negativa de seguimento a recurso especial com respaldo no art. 543-C, § 7.º, inc. I, da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.016867-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Órgão Especial, j. 18-06-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. DECISÃO INCENSURÁVEL. CONFIRMAÇÃO. REGIMENTAL DESPROVIDO. Estando a decisão da 3.ª Vice-Presidência do Tribunal em perfeita harmonia com o entendimento assentado pelo Tribunal de Uniformização Infraconstitucional em sede de recurso representativo de controvérsia sobre a mesma matéria, impõe-se a confirmação da negativa de seguimento a recurso especial com respaldo no art. 543-C, § 7.º, inc. I, da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.01686...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. AVENTADO DESCABIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MATÉRIA QUE FOI OBJETO DE INTERLOCUTÓRIA ATACADA VIA AGRAVO RETIDO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. APLICAÇÃO DO ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ENFOQUE DO TEMA. NÃO CONHECIMENTO DO INCONFORMISMO NESTA SEARA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA CONSTATADA. POSTULADA INAPLICABILIDADE DA SANÇÃO DE PRESUNÇÃO DE VERACIDADE INSCULPIDA NO ART. 359, DO CÓDIGO BUZAID EM AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLEITO DISSOCIADO À LIDE. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTE ASPECTO. AGRAVO RETIDO NÃO ENFOCADO E APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047717-7, da Capital - Continente, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES E, SUBSIDIARIAMENTE, DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. SENTENÇA QUE ACOLHEU O PRIMEIRO PLEITO, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO, REQUERENDO A SUA APRECIAÇÃO PELO TRIBUNAL. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO BUZAID. INSURGÊNCIA FULMINADA PELO MANTO DA PRECLUSÃO. AVENTADO DESCABIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. MATÉRIA QUE FOI OBJETO...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico". INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). INSURGÊNCIA DA APELANTE PARA O AFASTAMENTO DA COMINAÇÃO DE SANÇÃO PECUNIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO. INEXISTÊNCIA DE TAL CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE PONTO. "Para recorrer, o apelante deve demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial, sem o qual não se caracteriza o interesse recursal" (Apelação cível n. 2000.007344-0, Rel. Des. Silveira Lenzi, j. em 02.10.2001). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. DIANTE DA NÃO COMPLEXIDADE DA MATÉRIA E DA DEMANDA TENHO COMO ADEQUADO O QUANTUM FIXADO PELO SINGULAR. EXEGESE DO ART. 20 § 4º. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Atendidos os critérios estabelecidos na lei processual, levando-se em conta a pouca complexidade da causa e tempo despendido, adequada é a manutenção do valor da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.028112-6, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS FORAM CELEBRADOS ENTRE O PROMITENTE-ASSINANTE E TELEBRÁS. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. RECURSO DESPROVIDO. Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, é parte legítima para cumprir com todas as obrigações assumidas por esta no "contrato de participação financeira em investimentos no serviço telefônico"....
Data do Julgamento:26/09/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial