REVISÃO DE ALIMENTOS - REVELIA DO MENOR - DIREITO INDISPONÍVEL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA -NECESSIDADE PRESUMIDA - ALIMENTANTE - TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO PAÍS - PROVENTOS RECEBIDOS EM DÓLAR - ALIMENTOS RECEBIDOS EM REAL - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - DIMINUIÇÃO INEXISTENTE - CUSTO DE VIDA - DESPESAS EM EURO - PARÂMETROS ENGLOBADOS NA INDENIZAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO - PERCENTUAL FIXADO RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, a revisão de alimentos deve estar fundamentada em mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, por fato posterior ao arbitramento dos alimentos em vigor.2) - Inaplicável o efeito da revelia consistente na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos dos artigos 319 e 320 do CPC, por versar a controvérsia sobre direito alimentar indisponível de menor, a favor do qual a necessidade dos alimentos é presumida.3) - Não estando evidenciada a diminuição da capacidade econômica contributiva do alimentante, ao contrário, sendo ela aumentada em razão do recebimento dos proventos em dólar, deve ser mantida a prestação alimentícia anteriormente fixada, visto que ao menor deve ser resguardado o direito de viver de forma compatível com a condição social de seu genitor, ainda que temporariamente.4) - A fixação alimentar em percentual dos rendimentos do alimentante tem justamente a finalidade de equalizar, independentemente da moeda ou câmbio recebidos, os valores destinados à obrigação alimentar, de forma proporcional aos ganhos ou reduções na capacidade econômica.5) - Razoável a manutenção dos alimentos no percentual de 12% (doze por cento) dos rendimentos do alimentante, visto que ainda restará a este 88% (oitenta e oito por cento) de sua remuneração líquida para arcar com seus gastos e subsistência pessoal no país em que se encontra vivendo.6) - Descabida a alegação de diminuição da capacidade financeira amparada nas elevadas despesas e custo de vida no exterior, uma vez que tais fatores encontram-se englobados no recebimento da Indenização de Representação no Exterior - IREX, nos termos do §1º do artigo 16 da Lei 5.809/1972, que dispõe sobre direitos de pessoal em serviço da União no exterior, sob o qual não incide descontos alimentares, nos termos do artigo 17 do Decreto n.º 71.733/1973.7) - Recurso conhecido e desprovido.
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REVISÃO DE ALIMENTOS - REVELIA DO MENOR - DIREITO INDISPONÍVEL - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA -NECESSIDADE PRESUMIDA - ALIMENTANTE - TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO PAÍS - PROVENTOS RECEBIDOS EM DÓLAR - ALIMENTOS RECEBIDOS EM REAL - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA - DIMINUIÇÃO INEXISTENTE - CUSTO DE VIDA - DESPESAS EM EURO - PARÂMETROS ENGLOBADOS NA INDENIZAÇÃO POR REPRESENTAÇÃO - PERCENTUAL FIXADO RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. 1) - Nos termos do artigo 1.699 do Código Civil, a revisão de alimentos deve estar fundamentada em mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os re...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE JURÍDICA ENTRE OS INSTITUTOS DA PRISÃO CIVIL E DOS REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL. I. A prisão civil do devedor de alimentos tem por finalidade compeli-lo ao pagamento do débito alimentício, sendo destituída do caráter punitivo e ressocializador característico da prisão penal. II. À míngua do aspecto punitivo e ressocializador imanente à custódia criminal, não há como conciliar a prisão civil com os regimes de cumprimento de pena previstos na legislação penal. III. A invocação do direito penal desconsidera a distinção entre os institutos e, mais do que isso, deprecia a finalidade essencial da prisão civil, qual seja estimular a satisfação do crédito alimentício. IV. A aplicação dos regimes de cumprimento de pena de forma aleatória, sem observância aos critérios que a própria legislação penal estabelece para a seleção do regime apropriado, importa na criação de verdadeira lex tertius, em aberto confronto com o direito vigente. V. Ainda que se faça um grande esforço hermenêutico para superar todas as incompatibilidades estruturais entre os institutos, somente em situações de grande extraordinariedade revela-se viável o cumprimento da prisão civil na forma dos regimes prisionais da legislação penal. VI. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. INCOMPATIBILIDADE JURÍDICA ENTRE OS INSTITUTOS DA PRISÃO CIVIL E DOS REGIMES DE CUMPRIMENTO DE PENA PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO PENAL. I. A prisão civil do devedor de alimentos tem por finalidade compeli-lo ao pagamento do débito alimentício, sendo destituída do caráter punitivo e ressocializador característico da prisão penal. II. À míngua do aspecto punitivo e ressocializador imanente à custódia criminal, não há como conciliar a prisão civil com os regimes de cumprimento d...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CLÁSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO. VALIDADE. DESCONTO DE PONTUALIDADE E MULTA CONTRATUAL. DUPLICIDADE DE PENA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática.2. Nos termos do enunciado nº 335 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça: nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.3. O desconto de pontualidade no pagamento das prestações é mera liberalidade das partes, pois o valor efetivo da prestação, no caso de inadimplemento, é aquele sem abatimento. Constitui-se, portanto, estímulo ao cumprimento e pontualidade das obrigações. 4. Não se caracteriza duplicidade de penalidades a não aplicação de desconto de pontualidade, no caso de inadimplemento, simultaneamente com a previsão de juros de mora e multa penal, pois a não aplicação do desconto não se constitui penalidade.5. Muito embora se deva observar a liberdade de pactuar, a essa se sobrepõem os preceitos de ordem pública e os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva.6. Conforme dispõe o artigo 413 do Código de Processo Civil: a penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.7. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE ALUGUEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. CLÁSULA DE RENÚNCIA À INDENIZAÇÃO. VALIDADE. DESCONTO DE PONTUALIDADE E MULTA CONTRATUAL. DUPLICIDADE DE PENA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento de defesa quando a matéria é unicamente de direito ou quando há nos autos elementos suficientes para dirimir a matéria fática.2. Nos termos do enunciado nº 335 da Súmula do Colendo Superior Tribunal de Justiça: nos contratos de locação,...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA ACIMA DO PERCENTUAL DETERMINADO PELO JUÍZO DEPRECANTE. ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DOS ATOS POSTERIORES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.Se decisão do juízo deprecado desrespeita os lindes da decisão proferida pelo juízo deprecante, ordenando constrição sobre o patrimônio do devedor acima do percentual determinado pelo juízo de onde emanou a ordem judicial, impõe-se a anulação dos atos processuais a partir do momento em que ocorreu o erro material. Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA ACIMA DO PERCENTUAL DETERMINADO PELO JUÍZO DEPRECANTE. ERRO MATERIAL. ANULAÇÃO DOS ATOS POSTERIORES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE.Se decisão do juízo deprecado desrespeita os lindes da decisão proferida pelo juízo deprecante, ordenando constrição sobre o patrimônio do devedor acima do percentual determinado pelo juízo de onde emanou a ordem judicial, impõe-se a anulação dos atos processuais a partir do momento em que ocorreu o erro material. Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é reque...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS DEVIDAMENTE EVIDENCIADOS. DIREITO DE RETENÇÃO DE IMOVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.Consoante a regra do art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação da tutela pretendida no pedido inicial está condicionada à existência de prova inequívoca e ao convencimento da verossimilhança da alegação, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.Se, de uma análise perfunctória dos elementos de informação reunidos, mostra-se legítimo o direito da parte de ser indenizada pelos diversos investimentos que realizou no imóvel que ocupa, bem assim, a possível dificuldade que a contraparte terá de suportar a referida indenização, caso venha, ao final, a ser condenada, há que ser assegurado o direito de retenção do imóvel, até que a questão seja suficientemente esclarecida em sede de cognição plena, com o julgamento final da ação que tramita na origem.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS DEVIDAMENTE EVIDENCIADOS. DIREITO DE RETENÇÃO DE IMOVEL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.Consoante a regra do art. 273 do Código de Processo Civil, a antecipação da tutela pretendida no pedido inicial está condicionada à existência de prova inequívoca e ao convencimento da verossimilhança da alegação, havendo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.Se, de uma análise perfunctória dos elementos de informação reunidos, mostra-se legítimo o direito da parte de ser indenizada pelos di...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. RECONHECIMENTO FORMAL DA DÍVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO. ART. 4º DO DECRETO Nº 20.910/32. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1- A prescrição consiste em instituto cujo objetivo é preservar a estabilidade das relações humanas e a segurança jurídica, impedindo que situações já consolidadas no tempo sejam resolvidas em juízo. E, conforme o estabelecido pelo próprio legislador inicia-se o lapso prescricional com o nascimento da pretensão do titular advindo da violação de seu direito.2.Em se tratando de prescrição de pretensões em desfavor da Fazenda Pública, deve-se observar o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 20.910/32 que estabelece a prescrição qüinqüenal das dívidas passivas dos entes federados e de qualquer direito ou ação contra a Fazenda. 3. O prazo prescricional fica suspenso durante o processo administrativo, voltando a correr a partir do último ato da administração pública que reconhece o valor líquido da dívida.4. Recurso provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. QUINTOS. RECONHECIMENTO FORMAL DA DÍVIDA PELA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPENSÃO. ART. 4º DO DECRETO Nº 20.910/32. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1- A prescrição consiste em instituto cujo objetivo é preservar a estabilidade das relações humanas e a segurança jurídica, impedindo que situações já consolidadas no tempo sejam resolvidas em juízo. E, conforme o estabelecido pelo próprio legislador inicia-se o lapso prescricional com o nascimento da pretensão do titular advindo da violação de seu direito.2.Em se tratando de pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APROPRIAÇÃO POR ADVOGADO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. FALTA DE PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, II, CPC). RECURSO IMPROVIDO. 1. Assim, certo é que restou incontroverso nos autos que o apelante reteve indevidamente quantia que não lhe pertencia, não devolvendo a quem de direito, violando, assim, o artigo 422 do Código Civil, o qual prevê que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 2. Ressalte-se que incumbe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do artigo 333, inc. II, do Código de Processo Civil. Ônus - originário do termo latino onus - significa carga, fardo ou peso. 3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APROPRIAÇÃO POR ADVOGADO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. FALTA DE PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, II, CPC). RECURSO IMPROVIDO. 1. Assim, certo é que restou incontroverso nos autos que o apelante reteve indevidamente quantia que não lhe pertencia, não devolvendo a quem de direito, violando, assim, o artigo 422 do Código Civil, o qual prevê que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 2. Ressalte-se que incumbe ao réu o ônus de provar fa...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO DE ESQUIZOFRENIA E DE ALCOOLISMO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 2. Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em hospital/clínica de tratamento de esquizofrenia e alcoolismo, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com os custos da internação em instituição de saúde privada. 3. O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de tratamento em hospital psiquiátrico, sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde. 4. A determinação judicial de internação de paciente, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a direito. 5. Remessa Oficial conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL ESPECIALIZADO NO TRATAMENTO DE ESQUIZOFRENIA E DE ALCOOLISMO. NECESSIDADE DEMONSTRADA. DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO. 1. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 2. Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em hospital/clínica de tratamento de esquizofrenia e alcoolismo, e não havendo vagas na rede públ...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL. RISCO DE MORTE. INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. ARTIGO 557 DO CPC. PODERES DO RELATOR. INAPLICABILIDADE. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso. 2. Diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular. 3. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal (art. 196), a saúde é direito de todos e dever do Estado, obrigando-se a garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros transtornos. A decisão judicial que determina a imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da isonomia. 4. Não há perda do objeto da ação cominatória na hipótese de a internação do paciente em leito de UTI ocorrer em virtude de decisão que antecipou os efeitos da tutela vindicada. 5. Remessa oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL. RISCO DE MORTE. INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. ARTIGO 557 DO CPC. PODERES DO RELATOR. INAPLICABILIDADE. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Proce...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ANULAÇÃO DE ATOS DE CONCORRÊNCIA E CONTRATAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O Mandado de Segurança é ação constitucional cuja finalidade é a proteção de direito líquido e certo pessoal do Impetrante, violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. 2. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequente do processo de licitação. Suposta violação aos princípios da legalidade e da moralidade, em abstrato, poderá, se o caso, dar ensejo à ação popular, mas não legitima a utilização do mandado de segurança, pois ausente direito pessoal e concreto a ser tutelado através da via eleita. 3. Extinção do processo sem resolução de mérito. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ANULAÇÃO DE ATOS DE CONCORRÊNCIA E CONTRATAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O Mandado de Segurança é ação constitucional cuja finalidade é a proteção de direito líquido e certo pessoal do Impetrante, violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. 2. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequente do processo de l...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ANULAÇÃO DE ATOS DE CONCORRÊNCIA E CONTRATAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O Mandado de Segurança é ação constitucional cuja finalidade é a proteção de direito líquido e certo pessoal do Impetrante, violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. 2. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes do processo de licitação. Suposta violação aos princípios da legalidade e da moralidade poderá, se o caso, dar ensejo à ação popular, mas não legitima a utilização do mandado de segurança, pois ausente direito pessoal a ser tutelado através da via eleita. 3.Extinção do processo sem resolução de mérito. Segurança denegada.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. ANULAÇÃO DE ATOS DE CONCORRÊNCIA E CONTRATAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. O Mandado de Segurança é ação constitucional cuja finalidade é a proteção de direito líquido e certo pessoal do Impetrante, violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade. 2. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes do processo de...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO.1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. A relação existente entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis, na hipótese, os conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.3. O CDC assegura, em seu art. 6º, inciso VIII, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.4. Diante da inversão do ônus da prova, o réu não logrou se desvencilhar a contento das alegações do autor. Portanto, reputa-se verdadeira a alegação autoral de inexistência do débito.5. O dano moral é aquele de natureza não patrimonial, que atinge especialmente os direitos da personalidade. O art. 52 do Código Civil dispõe que Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade, sendo reconhecido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227).6. A pessoa jurídica não pode ser atingida em sua honra subjetiva, porquanto não é dotada de sentimento, mas apenas em sua honra objetiva, que diz respeito a um conceito no meio social, caracterizada pela reputação, bom nome, decoro, bom conceito etc. 6.1. Essa Colenda Corte de Justiça tem entendimento sedimentado no sentido de que a lesão à honra objetiva, ou seja, à boa fama ou à credibilidade da pessoa jurídica, detém o condão de ocasionar danos morais à pessoa jurídica. Confira-se:7. Segundo a jurisprudência pacífica dos tribunais, para a fixação do valor da indenização compensatória de danos morais, é necessário observar as circunstâncias do caso concreto, as condições pessoais e econômicas das partes e a extensão do dano, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, com vistas a se evitar o enriquecimento indevido do ofendido e a abusiva reprimenda do ofensor. 7.1. A indenização por danos morais também deve ser fixada de modo a inibir a prática de comportamento similar com relação a outras pessoas. Ou seja, o quantum indenizatório deve ser suficiente para desestimular a repetição da conduta.8. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZATÓRIA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. DANO MORAL CONFIGURADO.1. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.2. A relação existente entre as partes é de consumo, sendo aplicáveis, na hipótese, os conceitos de consumidor e fornecedor previstos nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.3. O CDC assegura, em seu art. 6º, inciso VIII, a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil,...
RECEPTAÇÃO - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU MULTA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA ESCOLHA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.I. Não há nulidade decorrente da ausência de fundamentação na escolha das penas restritivas de direitos, se a defesa não demonstra o prejuízo sólido da medida. Inteligência do art. 563 do CPP.II. A impossibilidade de conversão da reprimenda pecuniária em prisão não constitui prejuízo idôneo, pois, além de ainda não concretizado, demonstra que a acusada deseja valer-se da própria torpeza para invalidar a sentença.III. Condenação posterior que determinou a revogação da suspensão condicional do processo demonstra que a prestação pecuniária não é medida suficientemente adequada à prevenção e retribuição penal.IV. O castigo corporal igual ou inferior a 1 (um) ano comporta permuta por apenas uma sanção restritiva de direitos.V. Recurso parcialmente provido.
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RECEPTAÇÃO - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS OU MULTA - AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO NA ESCOLHA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.I. Não há nulidade decorrente da ausência de fundamentação na escolha das penas restritivas de direitos, se a defesa não demonstra o prejuízo sólido da medida. Inteligência do art. 563 do CPP.II. A impossibilidade de conversão da reprimenda pecuniária em prisão não constitui prejuízo idôneo, pois, além de ainda não concretizado, demonstra que a acusada deseja valer-se da própria torpeza para invalidar a sentença.III. Condenação posterior que determinou a revogação da suspensão cond...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO COMPRA E VENDA. COBRANÇA. PROCEDENTE. DÉBITOS. IPVA. ANOS-BASE. ANTERIORES E POSTERIORES À ALIENAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. I. Celebrado contrato de compra e venda de veículo o alienante é responsável pelos débitos existente até a tradição. Após a traditio o comprador será responsável pelo pagamento dos débitos inerentes à propriedade adquirida; salvo se o contrato entre as partes dispor de forma diversa.II. O autor tem o ônus processual de comprovar a existência do seu direito, ao teor do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Não se desvencilhando de tal máxima, o adquirente do bem não será obrigado a adimplir com débitos pendentes anteriores à aquisição do bem, inteligência do artigo 502 do Código Civil.III. É devida a inscrição na dívida ativa do nome de proprietário de veículo que não honra com os débitos referentes ao IPVA. Concorre nas conseqüências inerentes à inscrição aquele que praticou ato ilícito ensejador da inscrição.IV. Pondera-se quanto ao dano moral a existência de lesão a direito da personalidade, não significando necessariamente a determinação de um preço para dor ou sofrimento, conforme leciona Flávio Tartuce (Manual de Direito Civil. 2ª Edição. Editora Forense: Rio de Janeiro; Editora Método: São Paulo, 2012. p. 453), mas sim um modo de minimizar as conseqüências do prejuízo imaterial experimentado.V. É devida a indenização a título de dano moral quando o comprador do veículo não paga os tributos inerentes à propriedade adquirida, concorrendo para a inscrição do nome do ex-proprietário na dívida ativa. Para fixação do quantum devido deverão ser observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade de forma a não ensejar enriquecimento ilícito da parte ex-adversa, muito menos empobrecimento desmedido.5. Apelo conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO COMPRA E VENDA. COBRANÇA. PROCEDENTE. DÉBITOS. IPVA. ANOS-BASE. ANTERIORES E POSTERIORES À ALIENAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. I. Celebrado contrato de compra e venda de veículo o alienante é responsável pelos débitos existente até a tradição. Após a traditio o comprador será responsável pelo pagamento dos débitos inerentes à propriedade adquirida; salvo se o contrato entre as partes dispor de forma diversa.II. O autor tem o ônus processual de comprovar a existência do seu direito, ao teor do disposto no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Não se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. SUSPENSÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E NOVA CONTRATAÇÃO DE OUTRAS EMPRESAS, AINDA QUE DE FORMA EMERGENCIAL, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA HOSPITALAR E ADMINISTRATIVA PARA AS UNIDADES DA SES/DF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. - Tratando-se de ação popular, a aparência do bom direito encontrará amparo na eventual ilegalidade do ato e sua lesividade ao patrimônio público, e a tutela antecipada em ação popular pressupõe direito evidente ou direito em estado de periclitação. - Ao menos no incipiente estado em que o processo se encontra, a necessidade de suspensão dos contratos administrativos em vigornão é inequívoca, sendo imperiosa a instauração de contraditório, com vistas a conferir ao julgador monocrático maiores condições e elementos para avaliar a tutela jurisdicional almejada, que não fica esgotada se não for concedida inaudita altera pars. - Ademais, não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. - Para a aplicação da penalidade de litigância de má-fé, impõe-se a existência do elemento subjetivo do dolo a ocasionar o dano processual, que não se tem por ocorrente no caso do presente agravo de instrumento, daí não resultando o dever legal de indenização. - Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. SUSPENSÃO DOS CONTRATOS EMERGENCIAIS FIRMADOS PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL E NOVA CONTRATAÇÃO DE OUTRAS EMPRESAS, AINDA QUE DE FORMA EMERGENCIAL, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE HIGIENIZAÇÃO E LIMPEZA HOSPITALAR E ADMINISTRATIVA PARA AS UNIDADES DA SES/DF. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INEXISTÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE. - Tratando-se de ação popular, a aparência do bom direito encontrará amparo na eventual ilegalidade do ato e sua lesividade ao patrimônio público, e a tutela antecipada em ação popular pressupõe...
CONSUMIDOR. SEGURO DE ACIDENTES. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. PREJUÍZO À COMPREENSÃO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO VINCULADA AO COMPROMETIMENTO DO MEMBRO. 1. As cláusulas restritivas de direitos em contratos de adesão regidos por disposições consumeristas devem ser grafadas em letras garrafais, deixando inequívoca a ciência do consumidor acerca de seu conteúdo.2. Embora o contrato contenha disposição literal acerca da restrição de direitos do consumidor, se prejudicada a sua intelecção por redação truncada e de teor rebuscado, a interpretação que deverá ser feita é aquela mais favorável ao consumidor, nos termos do artigo 47 do CDC.3. Recurso conhecido e provido.
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CONSUMIDOR. SEGURO DE ACIDENTES. CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. PREJUÍZO À COMPREENSÃO. LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO VINCULADA AO COMPROMETIMENTO DO MEMBRO. 1. As cláusulas restritivas de direitos em contratos de adesão regidos por disposições consumeristas devem ser grafadas em letras garrafais, deixando inequívoca a ciência do consumidor acerca de seu conteúdo.2. Embora o contrato contenha disposição literal acerca da restrição de direitos do consumidor, se prejudicada a sua intelecção por redação truncada e de teor rebuscado, a interpretação que deverá ser feita é aquela...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO SUPLETIVO. ENSINO MÉDIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO MANDAMENTAL. NECESSIDADE DE REGULAR PROCESSAMENTO DA IMPETRAÇÃO. ENUNCIADO N.º 625 DA SÚMULA DO STF.1. A ausência de direito líquido e certo pode gerar a denegação da segurança, inclusive pela via do julgamento liminar de improcedência (art. 285-A do CPC), pois que aplicável, subsidiariamente, o Código de Processo Civil ao procedimento previsto para a ação mandamental, não o indeferimento da inicial da impetração.2. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inviável a extinção do feito sem resolução de mérito, por inépcia da peça de ingresso, quando ausentes às hipóteses do art. 295 do CPC.3. A legalidade ou abusividade do ato apontado como coator se afiguram como requisitos da concessão da segurança, não do seu processamento, nos termos do enunciado n.º 625 da Súmula do STF.4. Inviável a aplicação do art. 515, § 3.º do CPC quando, a despeito de se tratar de matéria de direito, a causa não se encontrar suficientemente madura para julgamento, implicando o julgamento do mérito da impetração em supressão de instância.5. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO SUPLETIVO. ENSINO MÉDIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO MANDAMENTAL. NECESSIDADE DE REGULAR PROCESSAMENTO DA IMPETRAÇÃO. ENUNCIADO N.º 625 DA SÚMULA DO STF.1. A ausência de direito líquido e certo pode gerar a denegação da segurança, inclusive pela via do julgamento liminar de improcedência (art. 285-A do CPC), pois que aplicável, subsidiariamente, o Código de Processo Civil ao procedimento previsto para a ação mandamental, não o indeferimento da inicial da impetr...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO SUPLETIVO. ENSINO MÉDIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO MANDAMENTAL. NECESSIDADE DE REGULAR PROCESSAMENTO DA IMPETRAÇÃO. ENUNCIADO N.º 625 DA SÚMULA DO STF.1. A ausência de direito líquido e certo pode gerar a denegação da segurança, inclusive pela via do julgamento liminar de improcedência (art. 285-A do CPC), pois que aplicável, subsidiariamente, o Código de Processo Civil ao procedimento previsto para a ação mandamental, não o indeferimento da inicial da impetração.2. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inviável a extinção do feito sem resolução de mérito, por inépcia da peça de ingresso, quando ausentes às hipóteses do art. 295 do CPC.3. A legalidade ou abusividade do ato apontado como coator se afiguram como requisitos da concessão da segurança, não do seu processamento, nos termos do enunciado n.º 625 da Súmula do STF.4. Inviável a aplicação do art. 515, § 3.º do CPC quando, a despeito de se tratar de matéria de direito, a causa não se encontrar suficientemente madura para julgamento, implicando o julgamento do mérito da impetração em supressão de instância.5. Recurso provido. Sentença cassada.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO SUPLETIVO. ENSINO MÉDIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. MATÉRIA DE MÉRITO DA AÇÃO MANDAMENTAL. NECESSIDADE DE REGULAR PROCESSAMENTO DA IMPETRAÇÃO. ENUNCIADO N.º 625 DA SÚMULA DO STF.1. A ausência de direito líquido e certo pode gerar a denegação da segurança, inclusive pela via do julgamento liminar de improcedência (art. 285-A do CPC), pois que aplicável, subsidiariamente, o Código de Processo Civil ao procedimento previsto para a ação mandamental, não o indeferimento da inicial da impetr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA ENTEADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE A VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I, DO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIDO PARA O RÉU.I - A ofensa, mediante tapa na cara que ocasiona um corte labial, à integridade física da enteada, por motivo fútil (demora em se arrumar para saída), é fato que se amolda ao artigo 129, § 9º, do Código Penal.II - O pedido de absolvição, com base na insuficiência de provas, não merece acolhimento quando o conjunto probatório está em harmonia e é suficiente para embasar o decreto condenatório. Nos crimes de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, especialmente quando ratificado por outros elementos de prova.III - Em face da reincidência do réu, o regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade é o semi-aberto, modalidade mais branda para o caso concreto, ainda que o quantum da reprimenda admitisse a fixação do regime aberto, segundo inteligência do artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal e Súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça. IV - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ante o não-preenchimento dos requisitos previstos no inciso I, do artigo 44, do Código Penal, em especial quando os crimes são cometidos no âmbito de violência doméstica contra a mulher, ante a vedação prevista na Lei 11.340/06.V - Recursos conhecidos e provido para o Ministério Público, para afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mantendo a pena de 3 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semi-aberto, e não provido para o réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL CONTRA ENTEADA. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMI-ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO ANTE A VEDAÇÃO PREVISTA NO INCISO I, DO ARTIGO 44, DO CÓDIGO PENAL. RECURSOS CONHECIDOS. PROVIDO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO PROVIDO PARA O RÉU.I - A ofensa, mediante tapa na cara que ocasiona um corte labial, à integridade física da enteada, por motivo fútil (demora em se a...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENORES IMPÚBERES IRMÃOS DO INTERNO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DAS CRIANÇAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser compreendido de maneira absoluta. 2. O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudável das crianças e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menores com dez e catorze anos de idade, irmãos do interno. 3. No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças, devem prevalecer os direitos do menor. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. NÃO-CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A MENORES IMPÚBERES IRMÃOS DO INTERNO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DAS CRIANÇAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O direito que assiste ao sentenciado de receber visitas auxilia na sua ressocialização, mas não deve ser compreendido de maneira absoluta. 2. O Estado é constitucionalmente responsável por zelar pelo desenvolvimento mental saudável das crianças e o ambiente do sistema prisional não se mostra adequado para o desenvolvimento de menores com dez e...