APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. IMPRUDÊNCIA. EMBRIAGUEZ. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INADMISSIBILIDADE NO DIREITO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. AUSÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. RENÚNCIA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. O art. 169 do CPP estabelece que para efeito perícia, a autoridade providenciará imediatamente para que não se altere o estado das coisas até a chegada dos experts. Se o local foi modificado pelo próprio apelante que dele retirou seu veículo, inviável a produção da prova pericial.Nos crimes de lesões corporais culposas praticado sob a influência de álcool, a ação é pública incondicionada, diante do disposto no art. 291, § 1º, inciso I, com redação dada pela Lei nº 11.705/2008.Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal.Presume-se que dirigir veículo automotor com quantidade de álcool por litro de sangue superior ao limite legal oferece risco à coletividade, demonstra a imprudência e culpa do apelante, ensejando a incidência da sanção penal.O apelante ao conduzir sua motocicleta de maneira imprudente devido a grave e avançado estado de embriaguez violou dever objetivo de cuidado a todos imposto, atingindo as vítimas e lesionando-as.Se o estado de embriaguez do réu é empregado ao mesmo tempo para valorar em seu desfavor a culpabilidade e as circunstâncias do crime de lesão corporal culposa, impõe-se o afastamento do evidente bis in idem.O fato de o agente conduzir uma motocicleta na via pública, por si só, não é suficiente para elevar a culpabilidade.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. IMPRUDÊNCIA. EMBRIAGUEZ. INOBSERVÂNCIA DO DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. COMPROVAÇÃO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INADMISSIBILIDADE NO DIREITO PENAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. AUSÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. RENÚNCIA AO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO. INAPLICABILIDADE. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. O art. 169 do CPP estabelece que para efeito perícia, a autoridade providenciará ime...
APELAÇAO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL PLANO BRESSER (58,90) - CÓDIGO 1257. LEI DISTRITAL Nº 62/89. BIS IN IDEN. NÃO DEMONSTRAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 82/89. EXTINÇÃO DE VANTAGEM RESULTANTE DE DECISÃO JUDICIAL COM TRANSITO EM JULGADO. IMPOSSIBLIDADE. EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO, DA COISA JULGADA MATERIAL, E DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. ART. 20, §§ 3° E 4º, DO CPC. REDUÇÃO.1. Embora a Lei Distrital nº 62/89 tenha concedido o pagamento do Plano Bresser a todos os servidores do DF, o autor não demonstrou, efetivamente, que houve a incorporação do referido reajuste ao salário do servidor, bem como que tal vantagem se refere ao mesmo percentual concedido ao ora embargado em sede da Justiça do Trabalho, não havendo que se falar na ocorrência de bis in idem.2. O art. 10, da Lei Distrital nº 82/89, que dispõe sobre a extinção de vantagens para os servidores de que trata esta lei, não se aplica à parcela concernente à decisão judicial Plano Bresser 58,90%, pois as vantagens do mencionado dispositivo legal constituem parcelas que integram a remuneração do empregado, tais como horas extras e adicional de periculosidade, não abrangendo, portanto, vantagens resultantes da sentença judicial trabalhista transitada em julgado, que garantiu ao apelado o direito à incorporação do referido percentual, a título de composição de perda salarial, decorrente de plano econômico. 3. O fato de o cumprimento da decisão da Justiça do Trabalho, que determinou a reintegração à remuneração do servidor em questão da vantagem pecuniária descrita como Decisão Judicial Plano Bresser (58,90) - Código 1257, se dar somente após a migração do servidor para o regime estatutário, não impossibilita sua execução, até porque não se alterou os parâmetros da remuneração atual, mas apenas se incorporou vantagem, que não pode ser suprimida pela mudança de regime trabalhista, em consonância com os princípios do direito adquirido, da coisa julgada material, e da irredutibilidade dos vencimentos, sendo patente a exigibilidade do título executivo, que determinou a reincorporação à remuneração do servidor da referida vantagem.4. Não tendo sido demonstrado que o título executivo tenha se fundado em aplicação ou interpretação de lei declarada inconstitucional pelo STF, não há, pois, que se falar em inexigibilidade do título judicial, nos termos do parágrafo único do art. 741 do CPC.5. Os honorários advocatícios, quando a Fazenda Pública for vencida, devem ser arbitrados com esteio no art. 20, § 4º, do CPC, ou seja, mediante juízo de equidade, que deverá observar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, o trabalho realizado pelo advogado, o tempo exigido para o seu serviço, a natureza e importância da causa. Se o valor arbitrado na sentença está em dissonância com os paradigmas estabelecidos neste preceito legal, impõe-se a sua modificação. 6. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇAO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DECISÃO JUDICIAL PLANO BRESSER (58,90) - CÓDIGO 1257. LEI DISTRITAL Nº 62/89. BIS IN IDEN. NÃO DEMONSTRAÇÃO. LEI DISTRITAL Nº 82/89. EXTINÇÃO DE VANTAGEM RESULTANTE DE DECISÃO JUDICIAL COM TRANSITO EM JULGADO. IMPOSSIBLIDADE. EXIGIBILIDADE DO TITULO EXECUTIVO. PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO, DA COISA JULGADA MATERIAL, E DA IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO APLICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EQUIDADE. ART. 20, §§ 3° E 4º, DO CPC. REDUÇÃO.1. Embora a Lei Distrital nº 62/89 tenha con...
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HONORÁRIOS DO CORRETOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DIREITO À RETENÇÃO. MÍNIMO INDENIZATÓRIO. 1. O Código Civil de 2002 trata, em seus artigos 722 a 729, do contrato de corretagem, assunto não regulamentado pelo Código Civil de 1916 (art. 722). Sobre a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem, dispõe o artigo 724: A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais. A propósito: Em princípio, quem responde pelo pagamento da comissão é aquele que contratou o corretor, ou seja, o comitente (REsp 188.324/BA, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 07/03/2002, DJ 24/06/2002, p. 307). O comprador pode arcar com o pagamento da comissão, desde que haja ajuste expresso (art. 724 do CC). 2. Na espécie, o contrato firmado é silente no que toca ao pagamento da comissão de corretagem. É ilegítima, pois, a retenção, por parte da vendedora, desse valor por ocasião da restituição dos pagamentos realizados pelo adquirente. 3. As arras confirmatórias, também comumente chamadas de sinal, têm o condão de confirmar o início da execução do contrato; não se confundem com as arras penitenciais que estipulam expressamente o direito de arrependimento. Nas arras confirmatórias, descumprido o contrato de compra e venda pelo promitente comprador, poderá o promitente vendedor reter o sinal recebido. 4. A parte inocente, além da retenção do sinal, ainda poderá pedir indenização complementar para a cobertura dos prejuízos ou perdas e danos decorrentes do inadimplemento contratual. Nesse caso, as arras valerão como o mínimo indenizatório, o que só será possível caso sejam comprovadas as perdas e os danos, além do valor do sinal (arts. 418 e 419 do CC).5. Na peculiaridade do caso em exame, levando-se em conta a natureza e a finalidade do negócio (compra e venda imobiliária), considerando que não foi assinado o contrato definitivo e que sequer houve entrega do imóvel porque ainda se encontrava em fase de construção, não houve danos indenizáveis além das despesas administrativas com a formalização da promessa de compra e venda. Cabe, portanto, a retenção tão somente do sinal como indenização antecipatória das perdas e danos pelo desfazimento do negócio. Os demais valores desembolsados pela parte compradora devem ser restituídos, sob pena de enriquecimento ilícito da promitente vendedora.6. Recurso conhecido e provido em parte.
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AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. HONORÁRIOS DO CORRETOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. DIREITO À RETENÇÃO. MÍNIMO INDENIZATÓRIO. 1. O Código Civil de 2002 trata, em seus artigos 722 a 729, do contrato de corretagem, assunto não regulamentado pelo Código Civil de 1916 (art. 722). Sobre a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem, dispõe o artigo 724: A remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais. A propósito: Em princípio, quem responde...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FRANQUIA. ESCOLA DE IDIOMAS. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE LIMITE DE TERRITÓRIO E DE DIREITO DE PREFERÊNCIA PELA FRANQUEADORA. PREJUÍZOS À FRANQUEADA. RESPONSABILIZAÇÃO DA RÉ. - Descumprindo a franqueadora as cláusulas contratuais relativas ao limite territorial para a abertura de novas franquias, bem como ao direito de preferência da franqueada à exploração das unidades, cabível a responsabilização da apelada no pagamento de danos materiais. - Não ocorrendo ofensa a direito objetivo da pessoa jurídica, incabível a responsabilização por dano moral. - Cláusula penal direcionada exclusivamente à franqueada não pode ser revertida em desfavor da franqueadora. - Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FRANQUIA. ESCOLA DE IDIOMAS. NÃO OBSERVÂNCIA ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE LIMITE DE TERRITÓRIO E DE DIREITO DE PREFERÊNCIA PELA FRANQUEADORA. PREJUÍZOS À FRANQUEADA. RESPONSABILIZAÇÃO DA RÉ. - Descumprindo a franqueadora as cláusulas contratuais relativas ao limite territorial para a abertura de novas franquias, bem como ao direito de preferência da franqueada à exploração das unidades, cabível a responsabilização da apelada no pagamento de danos materiais. - Não ocorrendo ofensa a direito objetivo da pessoa jurídica, incabível a responsabilização por dano moral. - C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. RETENÇÃO DO VALOR PAGO. PRIMEIRA PARCELA. ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Apesar de não haver previsão contratual, o valor pago intitulado como 'primeira parcela' configura, no máximo, o instituto das arras confirmatórias. 2. Não havendo previsão no contrato do direito de arrependimento, não se mostra possível, em razão da rescisão contratual, a retenção do valor pago inicialmente, sob pena de enriquecimento sem causa do promitente vendedor. 3. Considerando que o autor fez prova do fato constituído de seu direito, incumbiria à ré, nos termos do artigo 333 do Código de Processo Civil, provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. RETENÇÃO DO VALOR PAGO. PRIMEIRA PARCELA. ARRAS. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Apesar de não haver previsão contratual, o valor pago intitulado como 'primeira parcela' configura, no máximo, o instituto das arras confirmatórias. 2. Não havendo previsão no contrato do direito de arrependimento, não se mostra possível, em razão da rescisão contratual, a retenção do valor pago inicialmente, sob pena de enriquecimento sem causa do promitente vendedor. 3. Considerando que o autor fez prova do fato constituído de seu direito, i...
COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE DE AGIR. AFASTAMENTO. FÁRMACO NÃO INCORPORADO AOS TRATAMENTOS DA REDE PÚBLICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREVALÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. A legitimidade decorre da existência de prescrição médica indicando o medicamento almejado. O interesse de agir advém da necessidade de se socorrer do Poder Judiciário para a proteção de um direito. O direito à saúde e à vida se sobrepõe à observância das regras burocráticas ou financeiras. A não incorporação do fármaco à rede pública de medicamento não obsta o seu fornecimento pelo Estado, quando prescrito por médico especialista da Secretaria de Saúde. A Constituição, em seu artigo 196, assegura a todos o acesso à vida e à saúde.
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COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR. FALTA DE INTERESSE E LEGITIMIDADE DE AGIR. AFASTAMENTO. FÁRMACO NÃO INCORPORADO AOS TRATAMENTOS DA REDE PÚBLICA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PREVALÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. A legitimidade decorre da existência de prescrição médica indicando o medicamento almejado. O interesse de agir advém da necessidade de se socorrer do Poder Judiciário para a proteção de um direito. O direito à saúde e à vida se sobrepõe à observância das regras burocráticas ou financeiras. A não incorporação do fármaco à rede pública de medicamento não obsta o se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS, DESOBEDIÊNCIA E PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 383 DO CPP. RÉU SE DEFENDE DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. REFERÊNCIA EXPRESSA AO OFENDIDO NA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE EXCLUSÃO DO FEITO DO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA COM ANULAÇÃO DA SENTENÇA. MÃE LESIONADA POR GENRO E FILHA EM RAZÃO DE VENDA DE BAR. INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO EM RAZÃO DO GÊNERO. EXCLUSÃO DO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DO JUÍZO POR SE TRATAR DE VARA DE COMPETÊNCIA ÚNICA. PRELIMINAR PARCIALMENTE ACOLHIDA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DOS CRIMES DE LESÕES CORPORAIS. PALAVRA DA OFENDIDA EM CONSONÂNCIA COM O LAUDO PERICIAL E AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. EXCLUSÃO DO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. RÉU QUE DESVIOU PERCURSO NORMAL DO AUTOMÓVEL CONDUZINDO-O DE ENCONTRO AO VEÍCULO EM QUE ESTAVAM OS OFENDIDOS, EM MANOBRA PERIGOSA, FAZENDO COM QUE SUBISSEM A CALÇADA. IMPROCEDÊNCIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. LESÕES CORPORAIS LEVES. RÉUS PRIMÁRIOS, CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. POSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO.1. Rejeita-se a preliminar de nulidade do feito por cerceamento de defesa, fundamentada na aplicação incorreta dos arts. 383 do Código de Processo Penal, uma vez que o réu se defende dos fatos descritos na denúncia e o ofendido está expressamente nela mencionado.2. A preliminar de exclusão do feito do âmbito da Lei Maria da Penha deve ser parcialmente acolhida porque o genro e a filha lesionaram a ofendida em razão da venda de um estabelecimento comercial, não em virtude do gênero, mas a sentença deve ser mantida porque proferida por vara que possui competência também para julgar crimes comuns.3. Mantém-se a condenação dos apelantes pelos crimes de lesões corporais, porque a palavra da ofendida está em consonância com o laudo pericial e as demais provas dos autos. 4. Procede-se à absolvição do réu pelo crime de desobediência em razão do descumprimento de medidas protetivas, uma vez que houve exclusão do crime do âmbito de violência doméstica e familiar.5. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de perigo para a vida ou saúde de outrem porque as declarações dos ofendidos são uníssonas no sentido de que ele desviou percurso normal do automóvel e o conduziu de encontro ao veículo em que eles estavam, em manobra perigosa, fazendo com que subissem a calçada. 6. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade, quando sua fundamentação é idônea, uma vez que não restou demonstrada a extrapolação da normalidade prevista para o tipo penal.7. A análise desfavorável dos motivos do crime deve ser afastada quando apoiada em fundamentação inadequada, que diz respeito ao modo como foi praticado o delito. 8. Afasta-se a agravante da alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal, se o crime não foi praticado no âmbito da violência doméstica e familiar.9. Para fins de prequestionamento, é prescindível que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando, para tanto, que esclareça os motivos pelos quais se apoiou o seu convencimento.10. A violência da qual resultam lesões leves não se amolda à prevista no inciso I do art. 44 do Código Penal, que impede a substituição da pena, devendo este benefício ser concedido, quando presentes os requisitos.11. Recurso conhecido, rejeitada a preliminar de nulidade do feito por ofensa ao contraditório e à ampla defesa e acolhida parcialmente a preliminar de exclusão do feito do âmbito de violência doméstica, mantendo-se a sentença por se tratar de Vara com competência também para o julgamento de crimes comuns, e parcialmente provido para absolver o réu do crime de desobediência, bem como reduzir-lhe a pena e substituí-la por uma restritiva de direitos, bem como para substituir a pena da ré por uma restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÕES CORPORAIS, DESOBEDIÊNCIA E PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 383 DO CPP. RÉU SE DEFENDE DOS FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA. REFERÊNCIA EXPRESSA AO OFENDIDO NA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE EXCLUSÃO DO FEITO DO ÂMBITO DA LEI MARIA DA PENHA COM ANULAÇÃO DA SENTENÇA. MÃE LESIONADA POR GENRO E FILHA EM RAZÃO DE VENDA DE BAR. INEXISTÊNCIA DE AGRESSÃO EM RAZÃO DO GÊNERO. EXCLUSÃO DO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA...
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. Entretanto, quando a Administração externa de forma inequívoca a necessidade de contratação de servidor, tal como nos casos de nomeação tornada sem efeito em razão de desistência dos nomeados, nasce o direito subjetivo do candidato classificado em posição posterior, à nomeação.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.A aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital não assegura a investidura do candidato, gerando apenas expectativa de direito à nomeação, já que é dado à Administração escolher, observados os critérios de oportunidade e conveniência, o momento adequado para proceder à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso. Entretant...
ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. REVISÃO DOS PROVENTOS. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PARIDADE. DIREITO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. I - O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal é a única legitimada para responder por demanda em que se pretende a revisão dos proventos de aposentadoria, porque pessoa jurídica responsável pela gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo distrital. II - Tratando-se de relação de trato sucessivo, não há falar em prescrição do fundo do direito, mas apenas das parcelas não reclamadas no quinquênio anterior a propositura da ação, nos exatos termos do enunciado nº 85 do Superior Tribunal de Justiça. III - No caso em apreço, não há reconhecer sequer a prescrição das parcelas alcançadas no quinquênio anterior ao ajuizamento da ação, pois o prazo prescricional, iniciado com a edição do Decreto nº 24.357, de 11/11/2004, foi interrompido com a impetração do mandado de segurança coletivo, em 02/02/2009.IV - O exercício de cargo em comissão pelo autor, sob o regime de 40 (quarenta) horas semanais, do qual somente foi dispensado em razão da aposentadoria, lhe garante o direito à percepção dos proventos com base nesta jornada, seja porque a cumpriu nos últimos três anos anteriores a sua aposentadoria (LODF, art. 41, § 7º), seja para resguardar a isonomia constitucional com os servidores em atividade (LODF, 41, § 4º, e Decreto nº 25.324/2004, art. 9º). V - Tratando-se de causa em que vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma preconizada no § 4° do art. 20 do CPC, consoante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas do § 3º do mesmo artigo, sem, contudo, limitar sua fixação aos parâmetros deste.VI - Não se conheceu do recurso do réu; negou-se provimento à remessa necessária; e deu-se parcial provimento ao recurso do autor.
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ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS. REVISÃO DOS PROVENTOS. ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PARIDADE. DIREITO. HONORÁRIOS. MANUTENÇÃO. I - O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal é a única legitimada para responder por demanda em que se pretende a revisão dos proventos de aposentadoria, porque pessoa jurídica responsável pela gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo distrital. II - Tratando-se de relação de trato sucessivo, não há falar em prescrição do fundo do direito, mas apenas das parcelas não reclama...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50, DO CCB. REQUISITOS. ENUNCIADO DA SÚMULA 435, DO STJ. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Diante da constatação de que as atividades da empresa foram, de fato, encerradas irregularmente pelos sócios, deixando obrigações por adimplir perante credor com o qual contratou, resta caracterizada a existência de fortes indícios de intenção de lesionar direitos de terceiros, com nítido desvio de finalidade, a ensejar a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica, constante no art. 50, do CCB.Enunciado da Súmula 435 do STJ é claro ao afirmar que se presume irregular a dissolução quando a empresa não funciona mais no endereço e não comunica aos órgãos do registro.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ART. 50, DO CCB. REQUISITOS. ENUNCIADO DA SÚMULA 435, DO STJ. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE.Diante da constatação de que as atividades da empresa foram, de fato, encerradas irregularmente pelos sócios, deixando obrigações por adimplir perante credor com o qual contratou, resta caracterizada a existência de fortes indícios de intenção de lesionar direitos de terceiros, com nítido desvio de finalidade, a ensejar a aplicação do i...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. BLOQUEIO. BACENJUD. VERBAS DE CARÁTER SALARIAL. ART. 649, IV, DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. A jurisprudência desta Eg. Corte é pacífica quanto à possibilidade de bloqueio, através de solicitação ao Banco Central, via sistema BACEN JUD, de ativos financeiros mantidos pelo devedor, ainda que tais verbas constituam crédito de natureza salarial.Não obstante o disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, nos termos do qual é vedada a penhora de salários, deve-se interpretar essa regra com temperamentos, a fim de emprestar efetividade ao cumprimento da sentença, mormente quando se verificar que o bloqueio de parte da renda não privará a parte devedora de manter sua subsistência e a de sua família.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. BLOQUEIO. BACENJUD. VERBAS DE CARÁTER SALARIAL. ART. 649, IV, DO CPC. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. A jurisprudência desta Eg. Corte é pacífica quanto à possibilidade de bloqueio, através de solicitação ao Banco Central, via sistema BACEN JUD, de ativos financeiros mantidos pelo devedor, ainda que tais verbas constituam crédito de natureza salarial.Não obstante o disposto no artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, nos termos do qual é vedada a penhora de salários, dev...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PUBLICAÇÃO DE DECISÕES. PATRONO COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS DE DATA POSTERIOR À DECISÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Reputam-se válidas as publicações feitas em nome de advogado que figura como patrono da parte, e contra as quais esta não se insurgiu na primeira oportunidade, ainda que tenha indicado pessoa diversa para recebê-las.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PUBLICAÇÃO DE DECISÕES. PATRONO COM PROCURAÇÃO NOS AUTOS DE DATA POSTERIOR À DECISÃO DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Reputam-se válidas as publicações feitas em nome de advogado que figura como patrono da parte, e contra as quais esta não se insurgiu na primeira oportunidade, ainda que tenha indicado pessoa diversa para recebê-las.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pl...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR DE PENSÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil consubstanciam o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo ser modificados a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO VALOR DE PENSÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Os artigos 1.694 e 1.695 do Código Civil consubstanciam o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser estabelecidos de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo ser modificados a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado.Para a co...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS. ART. 649, IV, DO CPC. VEDAÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Ex vi do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia.A jurisprudência desta eg. Corte é pacífica quanto à possibilidade de bloqueio, através de solicitação ao Banco Central, via sistema BacenJud, dos ativos financeiros mantidos pelo devedor em conta corrente. Assim, o bloqueio judicial, a fim de garantir a satisfação da dívida, por si só, não se reveste de ilegalidade.O procedimento de bloqueio online de valores em conta bancária do devedor (art. 655-A do CPC), embora célere e eficaz, não pode ser transposto para a sua fonte salarial, uma vez que o numerário constitui verba alimentar que somente pode ser disponibilizada a terceiros mediante autorização do empregado/funcionário e em casos específicos.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PROVENTOS. ART. 649, IV, DO CPC. VEDAÇÃO. BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.Ex vi do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários, salvo para pagamento de prestação alimentícia.A jurisprudência desta eg. Corte é pacífica quanto à possibilidade de bloqueio, através de solicitação...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fatos semelhantes.Para a fixação do quantum devido, devem ser utilizados os critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a eqüidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - AUSÊNCIA DE DÉBITO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.Quando se trata de dano moral, a mera ocorrência do fato narrado basta para constituir o direito à reparação, sendo desnecessária a demonstração de qualquer dor interna que possa ter vivenciado. A indenização por danos morais possui as seguintes finalidades: a prestação pecuniária deve ser um meio de compensação pelos constrangimentos, aborrecimentos e humilhações experimentados pela parte ofendida, punição para o infrator, além de prevenção quanto à ocorrência de fato...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. VALOR DA CAUSA. REEXAME NECESSÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E QUINQUENAL. REJEIÇÃO. JUROS DE MORA. LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é possível a adoção do valor atualizado da causa como parâmetro para se aferir a incidência ou não da excepcionalidade da regra estabelecida no art. 475, § 2.º, do Código de Processo Civil.Quando, da análise da exordial, verifica-se ter o autor narrado os fatos e os fundamentos jurídicos de modo claro e condizentes com a conclusão, não há que se falar em inépcia da petição inicial. Segundo o princípio da inafastabilidade, nenhuma ameaça ou lesão a direito deve escapar à apreciação do Poder Judiciário. O interesse de agir caracteriza-se na utilidade e na necessidade do processo como remédio apto à aplicação do direito objetivo ao caso concreto.A prova irrefutável e manifesta do dolo é imprescindível para a configuração da litigância de má-fé. De fato, a má-fé não se presume, sendo necessária a ação dolosa do improbus litigatur com o propósito de causar dano processual à parte contrária. Nas ações propostas com o fim de obter revisão de benefício previdenciário, relação de trato sucessivo e de natureza alimentar, tenho que a prescrição que incide é tão-somente aquela que atinge as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, não ocorrendo a chamada prescrição do fundo de direito.Se a aposentadoria por invalidez for precedida de auxílio doença, o benefício recebido a título de aposentadoria por invalidez deve corresponder a 100% do valor recebido anteriormente a título de auxílio doença.A Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, possui caráter material, razão pela qual somente se aplica aos casos ajuizados após a sua entrada em vigor, que ocorreu em 30.06.09. Entretanto, ainda que assim não fosse, impende salientar que o benefício da aposentadoria tem caráter previdenciário e alimentar, motivo pelo qual os juros devem ser fixados em 1% ao mês.Nos casos em que a Fazenda Pública for vencida, os honorários advocatícios serão fixados de forma equitativa pelo magistrado, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, considerando-se o grau de zelo e o tempo exigido para a tramitação processual. Recurso provido tão-somente para conhecer do reexame necessário e no mérito, a este negar provimento.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. VALOR DA CAUSA. REEXAME NECESSÁRIO. INÉPCIA DA INICIAL. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. CARÊNCIA DE AÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. PRESCRIÇÃO EXTINTIVA E QUINQUENAL. REJEIÇÃO. JUROS DE MORA. LEI 9.494/97. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FAZENDA PÚBLICA. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é possível a adoção do valor atualizado da causa como parâmetro para se aferir a incidência ou não da excepcionalidade da regra estabelecida no art. 475, § 2.º, do Código de Processo Civil.Quando, da an...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CRITÉRIOS. ART. 10 DA LEI Nº 9.289/96. REDUÇÃO DE VALOR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.O Código de Processo Civil, ao prescrever as regras pertinentes à prova pericial (arts. 420 a 439), não tratou especificamente de honorários de perito. No entanto, em que pese a falta de tal regramento no Estatuto Processual, com o advento da Lei 9.289/96 o julgador obteve critérios que passaram a servir de baliza para o arbitramento dos honorários periciais.Para a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. CRITÉRIOS. ART. 10 DA LEI Nº 9.289/96. REDUÇÃO DE VALOR. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE.O Código de Processo Civil, ao prescrever as regras pertinentes à prova pericial (arts. 420 a 439), não tratou especificamente de honorários de perito. No entanto, em que pese a falta de tal regramento no Estatuto Processual, com o advento da Lei 9.289/96 o julgador obteve critérios que passaram a servir de baliza para o arbitramento dos honorários periciais.Para a concessão de e...
REMESSA EX-OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM UTI CARDIOCIRURGICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.Não há que se falar em falta de interesse de agir, se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar a condenação do Estado ao pagamento das despesas médico hospitalares. A saúde e a vida são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, e não podem ficar à mercê das escolhas do administrador público. O reconhecimento do direito à internação em UTI não ofende os princípios da isonomia e impessoalidade, uma vez que o Poder Judiciário, nesses casos, tão somente cumpre a sua função jurisdicional de aplicar a lei ao caso concreto no intuito de conferir efetividade ao preceito constitucional insculpido no artigo 196 da Carta da República, o qual garante ao cidadão o direito pleno à saúde, bem como impõe ao Estado o dever fundamental da prestação de assistência à saúde da população.Negou-se provimento à Remessa Necessária.
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REMESSA EX-OFFICIO. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINAR. FALTA DO INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. INTERNAÇÃO EM UTI CARDIOCIRURGICA. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.Não há que se falar em falta de interesse de agir, se o processo subsiste necessário e útil para a autora quanto ao julgamento do mérito da demanda, a fim de assegurar a condenação do Estado ao pagamento das despesas médico hospitalares. A saúde e a vida são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal, e não podem ficar à mercê das e...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SEGURO DE CRÉDITO. MORA CONFIGURADA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E OBRIGAÇÃO DE FORNECER EXTRATO DAS PARCELAS PAGAS. DIREITO DO CONSUMIDOR.1. Constitui-se via inadequada impugnação postulada em sede de contrarrazões, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.060/50. Ademais, a parte contrária não provou que o requerente não é portador dos requisitos legais para a concessão do benefício.2. A taxa de juros remuneratórios não se limita ao patamar de doze por cento (12%) ao ano e um por cento (1%) ao mês, só sendo possível sua redução se comprovado que foi fixada em índice superior à média de mercado.3. Consoante a jurisprudência do STJ, a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano é permitida nos contratos celebrados por instituições financeiras após 31/03/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, posteriormente reeditada com o n.º 2.170-36/2001, desde que pactuada.4. Não há qualquer abusividade na cláusula estipulada em contrato de financiamento que permite o vencimento antecipado da dívida em caso de mora, porquanto o art. 1.425, inciso III, do CC, dispõe que se considera vencida a dívida se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento.5. A cobrança do seguro de crédito expressamente estipulada no contrato e com possibilidade de livre escolha do consumidor em adquirir o produto de outra instituição financeira, descaracterizando a obrigatoriedade de contratar, não configura abusividade.6. O reconhecimento da cobrança indevida dos encargos exigidos no período de normalidade contratual descarateriza a mora do devedor. Mas, quando se tratar de declaração de abusividade da cobrança da comissão de permanência cumulada com encargos moratórios não se afasta a mora do contratante, porque esse encargo tem incidência durante o período de inadimplência do devedor. 7. Sempre que for requerido, o banco deve fornecer todo o extrato da dívida ao consumidor. É direito básico do consumidor obter toda informação sobre o contrato, seja antes, durante ou no fim do contrato (art.6º, inciso III, do CDC).8. Quando reconhecido o direito à revisão do contrato no processo de conhecimento, não é necessária a propositura de um processo de exibição de documentos para que a parte possa obter os extratos de seu financiamento. 9. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. SEGURO DE CRÉDITO. MORA CONFIGURADA. VENCIMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E OBRIGAÇÃO DE FORNECER EXTRATO DAS PARCELAS PAGAS. DIREITO DO CONSUMIDOR.1. Constitui-se via inadequada impugnação postulada em sede de contrarrazões, nos termos do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 1.060/50. Ademais, a parte contrária não provou que o requerente não é portador dos requisitos legais p...
REMESSA OFICIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC, constitui mera faculdade do julgador.2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Constatada a necessidade de o paciente ser interenado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 5. Remessa oficial conhecida e improvida.
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REMESSA OFICIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. COMINATÓRIA. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI DE HOSPITAL DA REDE PRIVADA DE SAÚDE. DIREITO À SAÚDE. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. A negativa de seguimento a recurso em confronto com jurisprudência dominante deste Tribunal, nos termos do art. 557, caput, do CPC, constitui mera faculdade do julgador.2. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido media...