APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE PARCELAS. PROCEDIMENTO E DECISÃO DA CORTE DE CONTAS. ATO DE NEGAÇÃO EXPRESSO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, ou seja, no prazo de cinco anos. Precedentes do e. STJ. O curso prescricional fica obstado diante da propositura de ação judicial pelo servidor combatendo o teor de decisão da Corte de Contas que, a partir de procedimento instaurado, nega expressamente o direito à incorporação.2. O contexto relativo à pretensão de servidor de impugnar o teor de decisão do TCDF tomada no ano de 1999, a qual fora reiterada no ano de 2011, em razão do trânsito em julgado de ação judicial proposta sem êxito pelo servidor, revela a ocorrência de negativa expressa da Administração acerca do direito do servidor quanto à incorporação das parcelas, o que afasta a qualificação da prescrição como de trato sucessivo. Não aplicação da Súmula nº 85 do e. STJ. Precedentes.3. O efeito expansivo objetivo translativo de que é dotado o recurso de agravo de instrumento, autoriza que os efeitos na decisão no agravo de instrumento alcancem a ação principal. 4. Quando ainda não preclusa a decisão proferida em sede agravo de instrumento, no qual foi decretada a prescrição, e o Presidente do Tribunal, em juízo de admissibilidade de recurso especial, atribui a este recurso a forma retida, é imperativa a prolação de decisão, no recurso de apelação, interposto no processo principal, no mesmo sentido da que foi proferida pelo colegiado no aludido recurso de agravo de instrumento contra a qual foi interposto o recurso especial, por questão de coerência.5. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INCORPORAÇÃO DE PARCELAS. PROCEDIMENTO E DECISÃO DA CORTE DE CONTAS. ATO DE NEGAÇÃO EXPRESSO. PRESCRIÇÃO QUE ALCANÇA O FUNDO DO DIREITO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 85. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. As ações contra a Fazenda Pública devem ser ajuizadas com observância ao art. 1º do Decreto n. 20.910/1932, ou seja, no prazo de cinco anos. Precedentes do e. STJ. O curso prescricional fica obstado diante da propositura de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBJETIVA. ARTIGO 37, §6º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APREENSÃO DE AUTOMÓVEL DECORRENTE DE MULTA DECLARADA NULA PELO PODER JUDICIÁRIO. DANOS CAUSADOS EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DO VEÍCULO EM DEPÓSITO PÚBLICO, MOTIVADA PELO AUTO DE INFRAÇÃO INVALIDADO. PRESENÇA DE CONDUTA ILÍCITA, DANO INDENIZÁVEL E NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Nos termos da Súmula 473 do c. Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvadas, em todos os casos, a apreciação judicial. 2. Considerando que o ato administrativo declarado nulo não pode redundar na criação de qualquer direito, não se mostra pertinente a alegação de excludente de responsabilidade civil como o objetivo de exonerar o Poder Público do dever de indenizar pelos danos causados pela prática do ato reputado inválido.3. A nulidade dos atos administrativos opera efeitos ex tunc, ou seja, retroativos, pelo que o Estado tem o dever de indenizar quando for comprovado que o particular suportou danos causados em razão da sua conduta declarada inválida, desde que comprovados os pressupostos da responsabilidade civil.4. Configura ato ilícito a conduta perpetrada pela autarquia de trânsito que, sem guardar as devidas cautelas na manutenção do veículo apreendido no interior do depósito do DETRAN, não restitui o automóvel no exato estado de conservação e funcionamento em que foi apreendido, sobretudo quando declarada em decisão judicial transitada em julgado a nulidade do auto de infração que ocasionou a apreensão.5. Comprovados nos autos os elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6º, da Constituição Federal), a saber, o ato administrativo, assim considerado como qualquer forma de conduta, comissiva ou omissiva, atribuída ao Poder Público, o dano, materializado na lesão a direito de terceiro, não importa se material ou moral, e o nexo causal, relativa ao vínculo que enlaça o fato administrativo ao dano, a manutenção da sentença que condena o ente público ao pagamento de indenização por danos materiais é medida de rigor.6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. OBJETIVA. ARTIGO 37, §6º, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APREENSÃO DE AUTOMÓVEL DECORRENTE DE MULTA DECLARADA NULA PELO PODER JUDICIÁRIO. DANOS CAUSADOS EM RAZÃO DA PERMANÊNCIA DO VEÍCULO EM DEPÓSITO PÚBLICO, MOTIVADA PELO AUTO DE INFRAÇÃO INVALIDADO. PRESENÇA DE CONDUTA ILÍCITA, DANO INDENIZÁVEL E NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. 1. Nos termos da Súmula 473 do c. Supremo Tribunal Federal, a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos,...
AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE. INCAPACIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - O indeferimento da produção de perícia não acarreta cerceamento de defesa quando a prova é desnecessária ao deslinde da lide. II - Presente o interesse processual para o ajuizamento da ação de cobrança, instrumento útil e necessário à análise do direito ao pagamento da indenização do seguro obrigatório (DPVAT).III - Presente a legitimidade passiva, pois são solidariamente responsáveis pelo pagamento de indenização do seguro obrigatório as seguradoras atuantes no ramo.IV - A pretensão indenizatória, na hipótese de seguro obrigatório de responsabilidade civil, prescreve em três anos, a partir da verificação da invalidez. Art. 206, § 3º, inc. IX, do CC.V - Não se aplicam à lide as alterações promovidas pelas Leis 11.482/07 e 11.945/09 na Lei 6.194/74, porquanto supervenientes ao sinistro. A Lei de regência, na sua redação original, não continha critérios para o cálculo do valor da indenização segundo a extensão da invalidez. Comprovado que o acidente acarretou ao autor lesão no membro superior direito, o que lhe gerou incapacidade permanente para o trabalho, assiste-lhe direito ao pagamento da indenização do seguro DPVAT, no valor de 40 salários-mínimos. VI - O termo inicial da correção monetária da verba indenizatória é a data do salário-mínimo adotado (07/04/02).VII - Apelação e agravo retido conhecidos e improvidos.
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AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. LESÃO DECORRENTE DE ACIDENTE. INCAPACIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.I - O indeferimento da produção de perícia não acarreta cerceamento de defesa quando a prova é desnecessária ao deslinde da lide. II - Presente o interesse processual para o ajuizamento da ação de cobrança, instrumento útil e necessário à análise do direito ao pagamento da indenização do seguro obrigatório (DPVAT).III - Presente a legitimidade passiva, pois são solidaria...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. DEVER DO ESTADO. INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. ARTIGO 557 DO CPC. PODERES DO RELATOR. INAPLICABILIDADE. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso. 2. Não há perda do objeto da ação cominatória na hipótese de o fornecimento da medicação ocorrer em virtude de decisão que antecipou os efeitos da tutela vindicada. 3. A saúde é direito de todos e é dever do Estado garantir os meios necessários à sua promoção, proteção e recuperação, tal como proclama o artigo 196 da Carta Magna, sendo certa a obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios. Precedentes. 4. Remessa de ofício desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA. DEVER DO ESTADO. INTERESSE DE AGIR. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA. ARTIGO 557 DO CPC. PODERES DO RELATOR. INAPLICABILIDADE. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso....
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RISCO DE MORTE. ARTIGO 557 DO CPC. PODERES DO RELATOR. INAPLICABILIDADE. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso. 2. Diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular. 3. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal (art. 196), a saúde é direito de todos e dever do Estado, obrigando-se a garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros transtornos. A decisão judicial que determina a imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da isonomia. 4. Remessa oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. RISCO DE MORTE. ARTIGO 557 DO CPC. PODERES DO RELATOR. INAPLICABILIDADE. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso. 2....
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AVAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CÔNJUGE. DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. LEGITIMIDADE. CONSTATAÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES.1. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material em relação ao plano processual formal, devendo estar presente para efeito de ser viabilizada uma resposta jurisdicional de mérito.2. A análise da existência de condição da ação, nos termos da teoria da asserção, é realizada com base nas alegações realizadas pela parte em sua petição inicial e na documentação que a instrui. Precedentes.3. Em caso de aval, o Código Civil de 2002 impõe a necessidade de outorga conjugal (ou uxória) para sua realização, nos termos do art. 1647, inc. III, do CC. Precedentes.4. A afirmação da parte autora de ausência de sua outorga conjugal em aval prestado por seu cônjuge, demonstrado o vínculo do matrimônio entre ambos, atende à condição da ação referente à legitimidade ativa para o ajuizamento e processamento de ação anulatória do ato cambiário, supostamente inválido, não se tratando de defesa de direito alheio, mas de direito próprio, qual seja, o controle da gestão do patrimônio familiar, em especial, de sua meação. Portanto, a legitimidade, neste caso, é ordinária e não extraordinária. Precedentes.5. Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE AVAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CÔNJUGE. DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO MATRIMONIAL. LEGITIMIDADE. CONSTATAÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. PRECEDENTES.1. A legitimidade ad causam é a condição da ação que se refere à pertinência subjetiva do titular da relação jurídica de direito material em relação ao plano processual formal, devendo estar presente para efeito de ser viabilizada uma resposta jurisdicional de mérito.2. A análise da existência de condição da ação, nos termos da teoria da asserção, é realizada com base nas alegações realizada...
REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPEDIMENTO. CERTIFICADO DE RESERVISTA. DADOS INCORRETOS. CORREÇÃO. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO. 1. A Administração Pública, diante do seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade (Súmulas nºs 346 e 473 do STF). Desse modo, mostra-se acertada a decisão da Administração Pública que corrige o prontuário e o certificado de reservista do candidato aprovado em Concurso Público para que deles constem os dados corretos. 2. O candidato aprovado em Concurso Público do Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal, impedido de se matricular no respectivo Curso de formação, em razão de incorreções constantes do seu certificado de reservista, tem direito de dele participar, quando promovidas as necessárias retificações no documento exigido, junto à Administração Pública. 3. Reexame necessário conhecido e não provido.
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REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO. IMPEDIMENTO. CERTIFICADO DE RESERVISTA. DADOS INCORRETOS. CORREÇÃO. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO. 1. A Administração Pública, diante do seu poder de autotutela, pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade (Súmulas nºs 346 e 473 do STF). Desse modo, mostra-se acertada a decisão da Administração Pública que corrige o prontuário e o certificado de re...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS REITERADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. INOCORRÊNCIA.1. O pedido de concessão de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer momento processual, contudo, seus efeitos são ex nunc, não retroagindo à data da sentença, ficando intagível, no caso de manutenção da sentença, a condenação sucumbencial. 2. O direito subjetivo à nomeação de candidatos de concurso público aprovados fora das vagas previstas no edital depende da efetiva prova da superveniência de vagas durante o prazo de validade do certame, para o que não é suficiente a demonstração de sucessivas contratações temporárias, uma vez que estas têm a destinação específica de suprir as faltas temporárias de titulares dos cargos efetivos quando ocorrem afastamentos dos titulares. Precedentes deste TJDFT (APC 20100112296140, DJ 01/12/2011; MSG 20110020099837, DJ 27/02/2012).3. A contratação de professores aprovados em concurso público, fora do número de vagas, fica a critério da Administração Pública, que decidirá de acordo com a sua conveniência e oportunidade, cabendo a ela verificar se possui orçamento para comportar os gastos com despesas de novos servidores e se a contratação não afetará o cumprimento da Lei de Responsabilidade fiscal.4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS EX NUNC. ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS REITERADAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. INOCORRÊNCIA.1. O pedido de concessão de gratuidade de justiça pode ser formulado em qualquer momento processual, contudo, seus efeitos são ex nunc, não retroagindo à data da sentença, ficando intagível, no caso de manutenção da sentença, a condenação sucumbencial. 2. O direito subjetivo à nom...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO - INAPLICABILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a sentença é prolatada por juiz diferente daquele que presidiu a instrução, em virtude deste encontrar-se licenciado, não há que se falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz, eis que o princípio não possui caráter absoluto, devendo, portanto, ser afastado em prol de outras diretrizes do Direito Penal, sobretudo a celeridade processual, tanto mais se não houver qualquer prejuízo ao acusado. Na espécie, aplica-se por analogia a regra do art. 132 do Código de Processo Civil.É improcedente a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao acusado, máxime pela quantidade expressiva da droga apreendida na casa do réu - 46,30kg de maconha.Resta inviável o pedido para redução da pena-base, quando, na espécie, se verifica desvalor na culpabilidade; maus antecedentes e personalidade voltada para a mercancia de entorpecentes o que, por si só, já autoriza a fixação da pena-base além do piso legal.A natureza e a quantidade da droga apreendida, nos termos do art. 42 da lei 11.343/2006, devem ser valoradas na fixação da pena e, sendo relevantes, justificam o estabelecimento da pena-base acima do mínimo legal previsto para a espécie.No concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, esta prevalece sobre aquela, majorando a pena, nos termos do art. 67 do Código Penal.O Supremo Tribunal Federal declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, que fixava a obrigatoriedade do regime inicialmente fechado para os crimes hediondos e equiparados. Caberá ao julgador, na análise do caso concreto, aferir as circunstâncias e condições do acusado para a fixação do regime adequado, pautando-se em elementos concretos e individualizados.Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as circunstâncias demonstram que a concessão do benefício não é socialmente recomendável.Incabível o pedido de concessão do direito de recorrer em liberdade, se o acusado durante todo o processo permaneceu encarcerado e persistem os motivos ensejadores de sua prisão cautelar.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR DE NULIDADE - OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - COMPENSAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MENOS GRAVOSO - INAPLICABILIDADE. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPROCEDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.Se a sentença é prolatada por juiz diferente daquele que presidiu a instrução, em virtude deste encontrar-se licenciado, não há...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. ADEQUAÇÃO.Se o conjunto probatório demonstra de forma consistente a materialidade e a autoria, não há que se falar em abolvição.O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta ou de perigo abstrato, configurando-se com a simples adequação do fato a um dos núcleos do tipo penal incriminador.O legislador deixou ao critério do Magistrado a escolha em substituir a pena privativa de liberdade superior a um ano, por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos, consoante os termos do art. 44, § 2º, do CP.Se a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos não afrontou o texto legal e configurou resposta suficiente para reprovação e prevenção do crime, esta deve ser mantida. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA (ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INC. IV, DA LEI Nº 10.826/2003). ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO. ADEQUAÇÃO.Se o conjunto probatório demonstra de forma consistente a materialidade e a autoria, não há que se falar em abolvição.O crime de porte ilegal de arma de fogo é de mera conduta ou de perigo abstrato, configurando-se com a simples adequação do fato a um dos núcleos do tipo penal incriminador.O legislador deixou ao critério...
DIREITO CIVIL, DIREITO SECURITÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. ACIDENTE PESSOAL. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CAPITAL SEGURADO. APÓLICE. CONFORMIDADE.1.Como o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de seguro, devem neles ser observados, dentre outros princípios, o da informação e da hipossuficiência do consumidor, devendo ser interpretado de forma mais benéfica para o segurado a apólice e demais documentos que regulam o contrato que o induzem a crer que a estipulante é a empresa seguradora.2.Se o valor da indenização está claramente disposto na apólice em determinado percentual sobre o capital segurado, esse é o valor a ser observado por ocasião do sinistro.3.Preliminar rejeitada. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL, DIREITO SECURITÁRIO E DIREITO DO CONSUMIDOR. SEGURO. ACIDENTE PESSOAL. INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CAPITAL SEGURADO. APÓLICE. CONFORMIDADE.1.Como o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de seguro, devem neles ser observados, dentre outros princípios, o da informação e da hipossuficiência do consumidor, devendo ser interpretado de forma mais benéfica para o segurado a apólice e demais documentos que regulam o contrato que o induzem a crer que a estipulante é a empresa seguradora.2.Se o valor da indenização está claramente disposto na apólice em determin...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO NO PATAMAR MÁXIMO A TÍTULO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - As condutas de vender e trazer consigo, para difusão ilícita, 01 (uma) porção de crack, perfazendo a massa bruta de 2,91g (dois gramas e noventa e um centigramas), é fato que se amolda ao artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.II - A culpabilidade e as circunstâncias do crime foram inerentes ao tipo penal, devendo, portanto, serem consideradas favoráveis ao réu.III - A ponderação das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal é discricionária do juiz sentenciante, desde que não ofenda ao princípio da proporcionalidade. Precedentes.IV - Incabível a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, no patamar máximo, em razão da quantidade e natureza da droga apreendida. Todavia, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, aplico o quantum da redução em 1/2 (um meio), haja vista o réu preencher os demais requisitos previstos no parágrafo em apreço.V - O regime de cumprimento da pena deve ser o semi-aberto, porquanto não foram preenchidos os requisitos do artigo 33, §3º, do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/06.VI - Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não foram atendidos os requisitos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, e do artigo 44, inciso III, combinado com o artigo 59 do Código Penal.VII - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, apenas para excluir a valoração negativa da culpabilidade e circunstâncias do crime, fixar o quantum da causa de diminuição prevista no artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 em 1/2 (um meio), e conseqüentemente, redimensionar a pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, fixar a pena pecuniária em 250 (duzentos e cinqüenta) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo legal vigente à época do fato e corrigido monetariamente, estabelecer o regime semi-aberto para o cumprimento da pena e converter a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO NO PATAMAR MÁXIMO A TÍTULO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO ARTIGO 33, DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - As condutas de vender e trazer consigo, para difusão ilícita, 01 (uma) porção de crack, perfazendo a massa bruta de 2,91g (...
DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. APELAÇÃO. CONTROVÉRSIA JURÍDICA LIMITADA A TRÊS QUESTÕES: 1) INCLUSÃO EM INVENTÁRIO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM OBJETO DE TERMO DE OCUPAÇÃO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO; 2) PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO REALIZADO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL; 3) CRÉDITO DE PRECATÓRIO TRABALHISTA EM INVENTÁRIO.1. Eventual direito de permanência, a qualquer título, no imóvel objeto da partilha, assim como o direito de propriedade, não constitui tema a ser dirimido no juízo sucessório. Havendo litígio, cabe às partes recorrer às vias ordinárias. 2. No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento. Inteligência do verbete n. 377 da súmula do STF.3. Na qualidade de superintendente do procedimento de inventário e partilha (art. 984 do CPC), compete ao Julgador estabelecer as balizas para liberação de recursos advindos da divisão da herança, sobretudo porque, in casu, houve litigiosidade entre a viúva e as filhas do de cujus acerca do rol de bens do inventário. Justifica-se a adequada inclusão do precatório no inventário, ilidindo, assim, as alegações de sonegação de bens por quaisquer das partes.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO DAS SUCESSÕES. INVENTÁRIO. PARTILHA. HOMOLOGAÇÃO. APELAÇÃO. CONTROVÉRSIA JURÍDICA LIMITADA A TRÊS QUESTÕES: 1) INCLUSÃO EM INVENTÁRIO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE BEM OBJETO DE TERMO DE OCUPAÇÃO FIRMADO COM ENTE PÚBLICO; 2) PARTILHA DE BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO REALIZADO SOB O REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL; 3) CRÉDITO DE PRECATÓRIO TRABALHISTA EM INVENTÁRIO.1. Eventual direito de permanência, a qualquer título, no imóvel objeto da partilha, assim como o direito de propriedade, não constitui tema a ser dirimido no juízo sucessório. Havendo litígio, cabe às partes recorrer...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR. FUMUS BONI IURIS. POSSIBILIDADE.Para a fixação do valor de alimentos, deve ser contemplado o binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante.Para a concessão de medida liminar em agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MEDIDA LIMINAR. FUMUS BONI IURIS. POSSIBILIDADE.Para a fixação do valor de alimentos, deve ser contemplado o binômio necessidade do alimentado e possibilidade do alimentante.Para a concessão de medida liminar em agravo de instrumento é requerida a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o d...
DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA AMOTIO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - SENTENÇA MANTIDA.1. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da amotio, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo, sendo prescindível que o agente tenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. Precedentes do egrégio STJ e do colendo STF.2. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Na hipótese, a negativa do benefício de recorrer em liberdade foi satisfatoriamente justificada face à permanência dos motivos que autorizaram a custódia cautelar do paciente. Não há incompatibilidade entre a fixação do regime semiaberto e a manutenção da custódia provisória quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Precedentes.3. Após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória.4. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - IMPOSSIBILIDADE - TEORIA DA AMOTIO - NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA - SENTENÇA MANTIDA.1. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da amotio, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo, sendo prescindível que o agente tenha a posse mansa e pacífica da coisa subtraída. Precedentes do egrégio STJ e do colendo STF.2. O direito de apelar em liberdade da sentença condenatória não é absoluto. Na hipótese, a negat...
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA CARDIOVASCULAR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. MÉRITO. GRAVE COMPROMETIMENTO DE ARTÉRIAS. CONCESSÃO DA ORDEM.1. O Secretário de Saúde do Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação mandamental que busca determinação de realização de procedimento cirúrgico, por ser a autoridade competente para responder, no âmbito estadual, pelo Sistema Único de Saúde, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n. 8.080/1990.2. Tendo a impetrante trazido prova pré-constituída acerca da ofensa a seu direito líquido e certo, consistente na não realização imediata de cirurgia cardíaca ante a urgência do caso, não há falar em necessidade de dilação probatória, considerando que os documentos apresentados são suficientes para se concluir sobre a iminência da intervenção cirúrgica. 3. É dever do Estado promover e prover a assistência à saúde de todos, com acesso igualitário e universal aos serviços e ações visando sua promoção, proteção e recuperação. Assim, o poder público é responsável por disponibilizar os meios adequados e necessários ao pleno exercício, pela sociedade, do direito à vida e à saúde, na hipótese, com prioridade.4. Preliminares rejeitadas. No mérito, concessão da ordem.
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CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA CARDIOVASCULAR. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. MÉRITO. GRAVE COMPROMETIMENTO DE ARTÉRIAS. CONCESSÃO DA ORDEM.1. O Secretário de Saúde do Distrito Federal é parte legítima para figurar no pólo passivo de ação mandamental que busca determinação de realização de procedimento cirúrgico, por ser a autoridade competente para responder, no âmbito estadual, pelo Sistema Único de Saúde, na forma do artigo 9º, inciso II, da Lei n. 8.080/1990.2. Tendo a impetrante trazido prova pré-constituída acerca...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. MOTOR ADULTERADO. VISTORIA. DETRAN. SEM CONDIÇÕES DE USO. RESPONSABILIDADE. VENDEDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. (ART. 302, CPC). ÔNUS DA PROVA (ART. 333, I, II CPC). SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, se a parte apelante argüir sobre matéria já decidida pelo Juízo de Primeiro Grau e não impugnada, eis que acobertada pelo manto da preclusão.2. Nos termos do art. 333, incisos I e II do CPC, incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo do seu direito e ao réu a prova da existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.3. Incabível, revisão de pedido se não foi impugnado na resposta. Segundo o art. 302, do CPC, incumbe ao réu o ônus de impugnar, por ocasião da contestação, os fatos alegados pelo autor, sob pena de se presumir a veracidade destes. 4. É legítima a opção do autor de propor ação de obrigação de fazer com indenização de danos materiais, decorrentes da necessidade da substituição do motor, que, contém vício impossível a reparação do defeito, visto que se trata de adulteração no número do chassi do automóvel, que configura infração penal.5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. MOTOR ADULTERADO. VISTORIA. DETRAN. SEM CONDIÇÕES DE USO. RESPONSABILIDADE. VENDEDOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. (ART. 302, CPC). ÔNUS DA PROVA (ART. 333, I, II CPC). SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, se a parte apelante argüir sobre matéria já decidida pelo Juízo de Primeiro Grau e não impugnada, eis que acobertada pelo manto da preclusão.2. Nos termos do art. 333, incisos I e II do CPC, incumbe ao autor fazer prova do fato constitutivo do seu direit...
CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO RETIDO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DE DOCUMENTO. OMISSÃO. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO SOBRE O IMÓVEL ADQUIRIDO, NÃO DISPENSAM A PROVA DOCUMENTAL. PROVA INSUFICIENTE NOS AUTOS. POSSE NOVA OU VELHA. MANSA E PACÍFICA E NÃO CLANDESTINA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. DOCUMENTO COM FIRMAS RECONHECIDAS. INEXISTÊNCIA TANTO DA FIRMA DO REPRESENTANTE LEGAL DA IMOBILIÁRIA QUANTO DAS TESTEMUNHAS QUE O ASSINA. POSSE DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO DE LEGITIMIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade.2. Os fatos articulados na inicial, cuja tese central é o direito sobre o imóvel adquirido, não dispensam a prova documental, a qual não foi produzida de forma suficiente nos autos.3. Nos termos dos arts. 227, do CC/02, e 401 e 402, inciso I, do CPC, a prova exclusivamente testemunhal não serve à comprovação da existência de negócio jurídico com valor superior a dez (10) salários mínimos, somente podendo ser admitida para complementar um começo de prova escrita e desde que o documento tenha emanado da parte contra quem se pretenda utilizá-lo como prova. Se o autor não juntou qualquer documento que possa ser reputado como início de prova escrita, respaldando suas alegações apenas em prova oral, correta a sentença que concluiu pela ausência de comprovação da existência do negócio jurídico por ele alegado e pela improcedência do pedido declaratório.4. Não há prova nos autos do efetivo pagamento do imóvel objeto da lide, o que não dispensa a prova documental, a qual não foi produzida de forma suficiente nos autos. Depreende-se do depoimento pessoal do apelante, ora embargante, que este não consegue justificar a origem dos recursos que teria utilizado para pagamento do imóvel, que o documento de nocitiado não possui valor de pagamento nem comprovação de ter sido emitido por representante legal da WRJ Engenharia Ltda. e que o depoimento das testemunhas não provam a quitação do imóvel.5. O ajuizamento de Embargos de Terceiro visa a tão somente a defesa da posse daquele que sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial. Portanto, não é instrumento processual hábil para que se declare a cassação de um julgado.6. A boa-fé contratual entende-se como um dever de conduta que impõe ao contratado lealdade aos contratantes, ou seja, que não somente o contrato seja redigido de forma clara e transparente sobre os serviços a serem prestados, honestidade, e tratamento digno ao segurado no momento da execução dos serviços contratados (Art. 422, do CCB/02). O contrário configura falha na prestação do serviço.7. Deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida, sendo que mesmo que para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar a ocorrência de vício previsto nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes, máxime quando o julgado encontra-se devidamente fundamentado na legislação vigente e na mais balizada jurisprudência.8. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem à reapreciação e ao prequestionamento de matéria exaustivamente debatida, rejeitam-se os embargos interpostos.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
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CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO DO RECURSO DE AGRAVO RETIDO. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA PRECLUSA. ALEGAÇÃO DE VALIDADE DE DOCUMENTO. OMISSÃO. NÃO CABIMENTO. ALEGAÇÃO DE DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO IMÓVEL. IMPROCEDÊNCIA. DIREITO SOBRE O IMÓVEL ADQUIRIDO, NÃO DISPENSAM A PROVA DOCUMENTAL. PROVA INSUFICIENTE NOS AUTOS. POSSE NOVA OU VELHA. MANSA E PACÍFICA E NÃO CLANDESTINA. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. DOCUMENTO COM FIRMAS RECONHECIDAS. INEXISTÊNC...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. COMPRA E VENDA. EMBARCAÇÃO. SEQUESTRO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE EVICÇÃO. MANUTENÇÃO DA POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS.1. Evicção. Doutrina. A evicção é a perda ou desapossamento da coisa por causa jurídica, determinante e preexistente à alienação, reconhecida por decisão judicial e em favor de outrem, verdadeiro detentor do direito sobre o bem. Tem o mesmo escopo teleológico de proteção ao adquirente, como acontece nos vícios redibitórios (defeito de qualidade), referindo-se, porém, a um defeito jurídico relativo ao negócio celebrado (in Código Civil Comentado, Ricardo Fiúza, Saraiva, 2010, p. 373). 1.1 Não há evicção quando o negócio celebrado entre as partes (compra e venda) produziu todos os efeitos esperados durante todo o período em que o bloqueio permaneceu ativo (dois anos), sem qualquer obstáculo que pudesse afetar a posse da parte autora (art. 447, CC).2. A absolvição do proprietário originário na esfera penal afasta o direito de indenização, não havendo se falar em perda da posse ou da propriedade pela autora da ação. 2.1. Inclusive, a posse do bem, por força de liminar, assegurando à autora, o direito de ser fiel depositária da embarcação, confirma a manutenção da posse.3. Tendo os honorários advocatícios sido fixado de forma equitativa pelo magistrado, que devidamente sopesou os elementos presentes no § 3º do art. 20 do CPC, impõem-se a manutenção do quantum arbitrado.4. Recursos conhecidos e improvidos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO ADESIVO. COMPRA E VENDA. EMBARCAÇÃO. SEQUESTRO. ABSOLVIÇÃO NA ESFERA PENAL. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE EVICÇÃO. MANUTENÇÃO DA POSSE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDAMENTE FIXADOS.1. Evicção. Doutrina. A evicção é a perda ou desapossamento da coisa por causa jurídica, determinante e preexistente à alienação, reconhecida por decisão judicial e em favor de outrem, verdadeiro detentor do direito sobre o bem. Tem o mesmo escopo teleológico de proteção ao adquirente, como acontece nos vícios redibitórios (defeito de qualidade), referindo-se, p...
DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CONCURSO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DE 1990. PROVA DE DATILOGRAFIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO E PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Aos concursos internos ocorridos no âmbito do Distrito Federal, deve ser aplicado o prazo prescricional de 01 (um) ano, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.515/86, que deve ser contado da homologação do resultado do concurso.2 - A alegada lesão a direito do Autor, consubstanciada na sua desclassificação em prova de datilografia realizada no concurso interno para o ingresso no curso de formação de sargentos de 1990, e a homologação do referido concurso ocorreram em 1990. Como a demanda foi proposta em 2012, ou seja, aproximadamente 22 (vinte e dois) anos após o início do cômputo do prazo prescricional, é indubitável que a pretensão autoral encontra-se fulminada pela prescrição.3 - Não se trata de relação de trato sucessivo, uma vez que a suposta preterição do Apelante teria como causa a sua desclassificação (prova de datilografia) em concurso interno realizado em 1990, ato contra o qual não houve questionamento oportuno. O posterior reconhecimento, pela PMDF, da nulidade da prova de datilografia então aplicada não tem o condão de transmudar a relação jurídica de direito material consubstanciada na desclassificação do Autor em uma das fases do concurso interno.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. CONCURSO PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS DE 1990. PROVA DE DATILOGRAFIA. DESCLASSIFICAÇÃO. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO E PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Aos concursos internos ocorridos no âmbito do Distrito Federal, deve ser aplicado o prazo prescricional de 01 (um) ano, nos termos do art. 1º da Lei nº 7.515/86, que deve ser contado da homologação do resultado do concurso.2 - A alegada lesão a direito do Autor, consubstanciada na sua descla...