PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REPARAÇÃO DE DANO, DECORRENTE DE MEDIDA DEFERIDA NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA. RECONHECIMENTO POSTERIOR DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO PROCESSUAL. DECORRE DA LEI, NÃO DEPENDENDO DE PRÉVIOS RECONHECIMENTO JUDICIAL E/OU PEDIDO DO LESADO.
POSSIBILIDADE DE DESCONTO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DO PERCENTUAL DE 10% DO MONTANTE DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR, ATÉ QUE OCORRA A COMPENSAÇÃO DO DANO. UTILIZAÇÃO DE ANALOGIA. LEI N. 8.112/1990.
MATÉRIA PACIFICADA NO ÂMBITO DO STJ, EM VISTA DA AFETAÇÃO À SEGUNDA SEÇÃO E JULGAMENTO DO RESP 1.548.749/RS.
1. Segundo o entendimento firmado na Segunda Seção desta Corte Superior, "Os danos causados a partir da execução de tutela antecipada (assim também a tutela cautelar e a execução provisória) são disciplinados pelo sistema processual vigente à revelia da indagação acerca da culpa da parte, ou se esta agiu de má-fé ou não.
Com efeito, à luz da legislação, cuida-se de responsabilidade processual objetiva, bastando a existência do dano decorrente da pretensão deduzida em juízo para que sejam aplicados os arts. 273, § 3º, 475-O, incisos I e II, e 811 do CPC/1973 (correspondentes aos arts. 297, parágrafo único, 520, I e II, e 302 do novo CPC)".
2. Salientou-se também que "Em linha de princípio, a obrigação de indenizar o dano causado pela execução de tutela antecipada posteriormente revogada é consequência natural da improcedência do pedido, decorrência ex lege da sentença, e, por isso, independe de pronunciamento judicial, dispensando também, por lógica, pedido da parte interessada. A sentença de improcedência, quando revoga tutela antecipadamente concedida, constitui, como efeito secundário, título de certeza da obrigação de o autor indenizar o réu pelos danos eventualmente experimentados, cujo valor exato será posteriormente apurado em liquidação nos próprios autos".
3. "Ademais, por um lado, os valores recebidos precariamente são legítimos enquanto vigorar o título judicial antecipatório, o que caracteriza a boa-fé subjetiva do autor; entretanto, isso não enseja a presunção de que tais verbas, ainda que alimentares, integram o seu patrimônio em definitivo. Por outro lado, as verbas de natureza alimentar do Direito de Família são irrepetíveis, porquanto regidas pelo binômio necessidade-possibilidade, ao contrário das verbas oriundas da suplementação de aposentadoria". (REsp 1555853/RS, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 16/11/2015) 4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1604218/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AGRAVO INTERNO.
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REPARAÇÃO DE DANO, DECORRENTE DE MEDIDA DEFERIDA NOS AUTOS. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA. RECONHECIMENTO POSTERIOR DA INEXISTÊNCIA DO DIREITO. OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO PROCESSUAL. DECORRE DA LEI, NÃO DEPENDENDO DE PRÉVIOS RECONHECIMENTO JUDICIAL E/OU PEDIDO DO LESADO.
POSSIBILIDADE DE DESCONTO, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DO PERCENTUAL DE 10% DO MONTANTE DO BENEFÍCIO SUPLEMENTAR, ATÉ QUE OCORRA A COMPENSAÇÃO DO DANO. UTILIZAÇ...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Sodalício, a mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, na petição recursal, não é suficiente para o afastamento da deserção.
2. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta fase recursal, ante o teor da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 827.375/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada neste Sodalício, a mera alegação de que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, na petição recursal, não é suficiente para o afastamento da deserção.
2. A revisão dos fundamentos do acórdão recorrido importaria necessariamente no reexame de provas, o que é defeso nesta...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, E 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERINDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação dos arts. 165, 458, II, e 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O Tribunal de origem consigna que o título em execução se reveste de todos os requisitos intrínsecos e extrínsecos e, por isso, não é cabível o manejo de exceção de pré-executividade. Registra, ainda, a ocorrência de preclusão, homologação dos cálculos impugnados e trânsito em julgado, sendo estéril a discussão nesta etapa processual a propósito da liquidez do título, após terem passados mais de 20 anos do nascedouro da pretensão executiva, sem qualquer fundamento de fato ou de direito. Portanto, a reforma do aresto, nestes aspectos, demanda inegável necessidade de reexame do acervo fático-probatório soberanamente delineado perante as instâncias ordinárias, providência inviável de ser adotada em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente, o que não ocorreu no caso em apreço.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 841.172/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458, II, E 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTCO ENTRE O ACÓRDÃO PROFERINDO IN CASU E OS PARADIGMAS COLACIONADOS. CONFIGURAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação dos arts. 165, 458, II, e 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONDOMÍNIO.
TAXA DE MANUTENÇÃO. SOCIEDADE ADMINISTRADORA. LEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O caso em exame se reveste de algumas peculiaridades que impedem a aplicação da orientação desta Corte no sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, e atraem o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1492797/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 29/08/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CONDOMÍNIO.
TAXA DE MANUTENÇÃO. SOCIEDADE ADMINISTRADORA. LEGITIMIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O caso em exame se reveste de algumas peculiaridades que impedem a aplicação da orientação desta Corte no sentido de que as taxas de manutenção criadas por associação de moradores, não podem ser impostas a proprietário de imóvel que não é associado, nem aderiu ao ato que instituiu o encargo, e atraem o óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp...
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO.
REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 485, INCISO V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO FRONTAL E DIRETA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Segundo a jurisprudência desta Corte, a posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por ser incompatível com o animus domini, em regra, não ampara a pretensão à aquisição por usucapião.
4. A viabilidade da ação rescisória por ofensa de literal disposição de lei pressupõe violação frontal e direta contra a literalidade da norma jurídica, sendo inviável, nessa seara, a reapreciação das provas produzidas ou a análise acerca da correção da interpretação dessas provas pelo acórdão rescindendo.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1520297/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 01/09/2016)
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AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO.
REQUISITOS. AUSÊNCIA. IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 485, INCISO V, DO CPC/1973. VIOLAÇÃO FRONTAL E DIRETA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pr...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO OCORRIDO NO INTERIOR DO SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Na esteira do entendimento mantido por esta Corte, a responsabilidade civil do shopping center no caso de danos causados à integridade física dos consumidores ou aos seus bens não pode ser afastada sob a alegação de caso fortuito ou força maior, pois a prestação de segurança devida por este tipo de estabelecimento é inerente à atividade comercial exercida por ele. (AgRg no Ag 1113293/MG, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), Terceira Turma, . 3/9/2009, DJE 28/9/2009).
3. Decidindo o Tribunal estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte, inafastável a aplicação da Súmula nº 83 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1487443/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO OCORRIDO NO INTERIOR DO SHOPPING CENTER. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de ad...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/STJ. POSICIONAMENTO REAFIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE (RESP N. 1.349.790/RJ). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As disposições do enunciado n. 410 da Súmula desta Corte continuam tendo plena aplicação na jurisprudência deste Superior Tribunal, o qual foi reafirmado por ocasião do julgamento do REsp 1.349.790/RJ, da relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti.
Precedentes. Súmula 83/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1557447/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/STJ. POSICIONAMENTO REAFIRMADO PELA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE (RESP N. 1.349.790/RJ). AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As disposições do enunciado n. 410 da Súmula desta Corte continuam tendo plena aplicação na jurisprudência deste Superior Tribunal, o qual foi reafirmado por ocasião do julgamento do REsp 1.349.790/RJ, da relatoria da Ministra Mar...
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. O ordenamento jurídico, com amparo no art. 131 do CPC/73, adota o princípio do livre convencimento motivado, segundo o qual o juiz pode apreciar com liberdade as provas produzidas pelas partes.
3. Incide a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 846.321/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 01/09/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. ABUSIVIDADE DOS JUROS. REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. O ordenamento jurídico, com amparo no art. 131 do CPC/73, adota o princípio do livre convencimento mot...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O entendimento pacificado nesta Corte é que a necessidade de produção de determinadas provas, bem como a valoração delas, encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias de cada caso.
2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 936.115/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRODUÇÃO DE PROVAS. INDEFERIMENTO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. O entendimento pacificado nesta Corte é que a necessidade de produção de determinadas provas, bem como a valoração delas, encontra-se submetida ao princípio do livre convencimento do juiz, em face das circunstâncias de cada caso.
2. A pretensão de simples reexame de provas, além de escapar da função constitucional deste Tribunal, encontra óbice na Súmula 7 do S...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. PROCESSUAL CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRAZO EM DOBRO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR PARTE DO LITISCONSORTE. PEDIDO DE RESERVA HONORÁRIOS CONTRATUAIS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. ADVOGADO QUE NÃO MAIS ATUA NO FEITO.
REVOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO. AÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ.
1. O Tribunal de origem não analisou a controvérsia posta nos autos à luz dos arts. 46, inciso I, II e IV, 150, 183, 467 e ss., 473, do CPC; 53 da Lei 9.784/1999 e 56, parágrafo único, da Lei 8.866/1993.
2. Esta Corte não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, mas sim que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido. Se, ao apreciar os embargos de declaração, o Tribunal de origem apenas declarou que se pronunciou sobre toda a questão, não houve o suprimento da exigência do prequestionamento.
3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela postulante, pois a tal não está obrigado.
4. Quanto à pretensão de reconhecimento do direito da sociedade de advogados de percepção dos honorários contratuais mesmo após terem sido revogados os mandatos outorgados, a jurisprudência deste Superior Tribunal consagra entendimento segundo o qual a reserva dos honorários contratuais em favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado.
5. No caso dos autos, o acórdão recorrido expressamente reconheceu existir "entre a exeqüente (Hospital Municipal São José) e o escritório Pereira Rodrigues & Advogados Associados, ora agravante, controvérsia acerca do adimplemento do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado" (fl. 1844, e-STJ), situação que impossibilita tanto o levantamento como a reserva de honorários nos autos da execução.
Agravo interno improvido.
(AgInt nos EDcl no REsp 1507304/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 31/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA.
DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. PROCESSUAL CIVIL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. PRAZO EM DOBRO.
INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR PARTE DO LITISCONSORTE. PEDIDO DE RESERVA HONORÁRIOS CONTRATUAIS NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. ADVOGADO QUE NÃO MAIS ATUA NO FEITO.
REVOGAÇÃO. EXISTÊNCIA DE LITÍGIO. AÇÃO AUTÔNOMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI INVOCADOS. SÚMULA 211/STJ.
1. O Tr...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. TORTURA (ART. 1º, II, § 4º, II, DA LEI N. 9.455/1997). ALEGAÇÃO DE ERROS MATERIAIS NO JULGADO QUANTO AO CÁLCULO DA PENA E EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO EM FAVOR DE CORRÉUS QUE JÁ TIVERAM SUA PUNIBILIDADE EXTINTA. PROCEDÊNCIA.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SANANDO-SE O ERRO MATERIAL, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Evidenciada a existência de erro material no julgado quanto ao cálculo da majorante prevista no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, que foi aplicada no triplo, deve ser redimensionada a reprimenda dos pacientes e dos corréus em favor dos quais foi concedida a extensão dos efeitos da decisão.
2. Existindo corréus que já foram beneficiados com o reconhecimento da extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, deve ser afastada a extensão dos efeitos da ordem concessiva em favor deles.
3. Embargos de declaração conhecidos e providos para reconhecer a existência de erro material no julgado, bem como atribuir-lhes efeitos modificativos, devendo constar do dispositivo do acórdão que a pena definitiva imposta aos pacientes é de 8 anos e 2 meses de reclusão, no regime inicial fechado, devendo a extensão da ordem ser deferida apenas a determinados corréus, especificados no dispositivo, em favor dos quais a pena definitiva é de 7 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto.
(EDcl no HC 314.091/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/08/2016, DJe 01/09/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. TORTURA (ART. 1º, II, § 4º, II, DA LEI N. 9.455/1997). ALEGAÇÃO DE ERROS MATERIAIS NO JULGADO QUANTO AO CÁLCULO DA PENA E EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO EM FAVOR DE CORRÉUS QUE JÁ TIVERAM SUA PUNIBILIDADE EXTINTA. PROCEDÊNCIA.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS, SANANDO-SE O ERRO MATERIAL, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Evidenciada a existência de erro material no julgado quanto ao cálculo da majorante prevista no art. 71, parágrafo único, do Código Penal, que foi aplicada no triplo, deve ser redimensionada a reprim...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E QUANTIA DE DINHEIRO APREENDIDA NO MOMENTO DO CRIME.
RISCO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. Nem a gravidade abstrata do delito nem meras conjecturas servem de motivação em casos que tais. É esse o entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC n. 122.788/SP, Ministro Nilson Naves, Sexta Turma, DJe 16/8/2010).
2. Considera-se fundamental a prisão quando decretada para o resguardo da ordem pública, em razão das circunstâncias específicas do caso ora em exame, notadamente pela gravidade em concreto do crime, evidenciada pela quantidade de droga e pela quantia de dinheiro apreendida com o paciente no momento do crime.
3. Ordem de habeas corpus denegada.
(HC 352.516/PI, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 01/09/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE E QUANTIA DE DINHEIRO APREENDIDA NO MOMENTO DO CRIME.
RISCO À ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARECER ACOLHIDO.
1. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, toda prisão imposta ou mantida antes do trânsito em julgado de sentença penal condenatória, por ser medida de índole excepcional, deve vir sempre baseada em fundamentação concreta, isto é, em elementos vinculados à realidade. Nem a gravidade abstrata do delito nem meras conjecturas servem de motivação em...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. FUNDAMENTO COM BASE NA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. CONDENAÇÃO NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO. FUNDAMENTO CONCRETO PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO - O SEMIABERTO - E NÃO O FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a natureza, a variedade e a quantidade da substância entorpecente constituem fundamento idôneo para a imposição do regime mais severo e para o indeferimento da substituição das penas. Precedentes.
3. Todavia, embora válido o fundamento para o recrudescimento do regime prisional, não se justifica a imposição do regime inicial fechado, ao réu primário, condenado à pena reclusiva não superior a 4 anos - 2 anos e 6 meses - cuja pena-base foi estabelecida no mínimo legal. Precedentes.
4. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem, de ofício, para estabelecer o regime semiaberto para o cumprimento da pena reclusiva.
(HC 359.569/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. IMPOSIÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO E NEGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. FUNDAMENTO COM BASE NA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FIXAÇÃO DO REGIME FECHADO. CONDENAÇÃO NÃO SUPERIOR A 4 ANOS. RÉU PRIMÁRIO. PENA-BASE NO MÍNIMO. FUNDAMENTO CONCRETO PARA A FIXAÇÃO DO REGIME MAIS GRAVOSO - O SEMIABERTO - E NÃO O FECHADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão div...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA DE INDICATIVOS NOS AUTOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA.
IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO PELA NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a quantidade e a natureza da droga podem justificar a não aplicação da minorante prevista no art. 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, quando demonstrarem a dedicação à atividade criminosa. Precedentes.
3. Evidenciado que a aplicação do benefício foi afastado em virtude das circunstâncias do caso - em especial, a quantidade e a variedade das drogas -, as quais evidenciariam o não preenchimento dos requisitos legais, concluindo tratar-se de réu que se dedica às atividades criminosas, senão, muito que bem, integra organização criminosa, inexiste constrangimento ilegal a ser sanado, sendo que a pretendida revisão do julgado implicaria o reexame do material cognitivo produzido nos autos, insuscetível de ser realizada na estreita via do habeas corpus. Precedentes.
4. Nos termos do entendimento firmado pelo STJ, a natureza, a quantidade e a variedade da substância entorpecente constituem fundamento idôneo para justificar a fixação de regime penal mais gravoso. Precedentes.
5. Descabida a análise do pleito de substituição da pena privativa de liberdade por medidas restritivas de direitos, diante do quantum de pena fixado, superior a 4 anos de reclusão, nos termos do art.
44, I, do Código Penal.
6. Habeas corpus não conhecido.
(HC 360.253/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
NÃO CONHECIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PRETENDIDA APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PRESENÇA DE INDICATIVOS NOS AUTOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA.
IMPOSIÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO PELA NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA APREENDIDA. POSSIBILIDADE. PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO SUPERIOR A 4 ANOS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Ressa...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no fato de o paciente integrar associação criminosa complexa, ante a quantidade de integrantes desta e também a quantidade de drogas apreendidas em poder desta associação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 360.501/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DO DECRETO PRISIONAL. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente no fato de o paciente integrar associação criminosa complexa, ante a quantidade de integrantes desta e também a quantidade de drogas apreendidas em poder desta associação, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA.
REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Pelo princípio da non reformatio in pejus, o recorrente tem o direito de não ter sua situação agravada, direta ou indiretamente, quando se tratar de recurso exclusivo. Ressalvado meu entendimento pessoal sobre a matéria, em julgados recentes, a Sexta Turma tem decidido no sentido de que não fere o princípio em comento a adoção pelo Tribunal de motivação própria sobre as questões jurídicas ampla e contraditoriamente debatidas no juízo a quo, não se tratando de inovação indevida, desde que não agravada a situação do réu.
3. Esta Corte, na esteira do posicionamento do Supremo Tribunal Federal, entende ser possível nas condenações por tráfico de drogas, em tese, a fixação de regime menos gravoso e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sempre tendo em conta as particularidades do caso concreto.
4. Não obstante a reprimenda final do paciente seja inferior a 4 anos, é inviável a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante da quantidade, a natureza e a diversidade das substâncias entorpecentes apreendidas (art. 42 da Lei n.º 11.343/06).
5. "Estando a pena em concreto estipulada em patamar alcançado pelo regime aberto (art. 33, § 2°, "c", do Código Penal), ainda que existente circunstância judicial desfavorável, mostra-se desproporcional o estabelecimento de regime fechado para o cumprimento da pena, uma vez que o regime semiaberto já se afigura como mais gravoso que aquele previsto na lei" (AgRg no AREsp 615.877/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, QUINTA TURMA, julgado em 30/06/2015, Dje 04/08/2015).
6. In casu, tendo sido o paciente condenado à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, com a pena-base fixada acima do mínimo legal em razão da existência de circunstâncias judiciais valoradas negativamente (quantidade e qualidade dos entorpecentes apreendidos), revela-se mais adequada a imposição do regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, a fim de fixar o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena imposta ao paciente na Ação Penal n.º 0001975-25.2014.8.26.0048.
(HC 356.550/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.
REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA.
REGIME SEMIABERTO. ADEQUADO. NÃO CONHECIMENTO. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO.
1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de recurso especial, inviável o seu conhecimento.
2. Pelo princípio da non reformatio in pejus, o recorrente tem o direito de não ter sua situação agr...
Data do Julgamento:18/08/2016
Data da Publicação:DJe 29/08/2016
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2009. LEI COMPLEMENTAR 13/95. SUPERVENIÊNCIA. APLICABILIDADE. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL À LEGISLAÇÃO VIGENTE.
1. Interposto o mandamus dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias), não há falar em decadência de impetrar a ação mandamental.
2 Afigura-se competente o Des. Presidente do Tribunal de Justiça para editar atos administrativos que visam assegurar a legalidade no cumprimento das decisões judiciais.
3. O cerne do mandamus consiste em saber se é legal ou não a Instrução de Serviço 1/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que, em observância ao teor da Lei Complementar 13/1995, determinou à Gerência de Execução de Pagamento da Secretaria de Gestão de Pessoas o refazimento dos cálculos da remuneração dos servidores. E se, em sendo legal, a referida Instrução tem o condão de produzir seus efeitos relativamente aos impetrantes que, através de decisão judicial, tiveram garantida a percepção da Gratificação de Incentivo à Produtividade no modelo do instituto da Estabilidade Financeira.
4. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurada pelo ordenamento constitucional pátrio apenas a irredutibilidade de vencimentos, não havendo impedimento de que a Administração promova alterações na composição dos seus vencimentos, retirando vantagens, gratificações e reajustes, absorvendo-as em outras parcelas, ou, ainda, modificando a forma de cálculo de determinada rubrica, desde que não acarrete decesso do valor remuneratório nominal.
5. O STF também entende que, em se tratando de servidores públicos, devem as alterações legais posteriores na forma de cálculo de remuneração se aplicar, inclusive, em casos em que a forma anterior de recebimento tenha origem em decisão judicial.
6. Não há falar em ofensa ao direito adquirido e à coisa julgada, quando a decisão judicial não enfrentou matéria disciplinada em lei cuja vigência lhe é posterior.
7. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 31.902/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 02/09/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DE DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. ESTABILIDADE FINANCEIRA. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUTIVIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2009. LEI COMPLEMENTAR 13/95. SUPERVENIÊNCIA. APLICABILIDADE. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO E À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. ADEQUAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL À LEGISLAÇÃO VIGENTE.
1. Interposto o mandamus dentro do prazo de 120...
ADMINISTRATIVO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato judicial, com o fim de obstaculizar a deslacração de laptop de sua propriedade apreendido por ocasião de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão realizado a pedido da Secretaria de Direito Econômico para a instrução de Averiguação Preliminar de denúncia de formação de cartel entre empresas cimenteiras: Votorantim Cimentos, Camargo Corrêa, CIMPOR, Holcim, Itabira, Grupo Nassau, ABESC e ABCP, em operação conhecida como "cartel do cimento".
2. No caso, há dúvida razoável acerca da questão relativa à propriedade do referido computador, sendo necessária a elucidação da questão através de dilação probatória.
3. O STJ vem decidindo pela inadequação da via eleita em casos como tal, tendo em vista que o remédio heróico exige prova pré-constituída do direito alegado, não se admitindo dilação probatória. Precedentes: MS 12.634/DF, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, terceira seção, DJe 16/12/2015, AgRg no RMS 31.206/MS, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 29/09/2015, MS 6.210/DF, Rel. Ministra Laurita Vaz, Primeira Seção, DJ 06/10/2003).
4. Ante a ausência de prova pré-constituída, deve ser a segurança denegada e o processo extinto, sem resolução de mérito, os termos do art. 267, VI, do Código de Processo Civil de 1973, ressalvada ao agravante a utilização das vias ordinárias.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 49.862/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/09/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AUSÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA.
1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra ato judicial, com o fim de obstaculizar a deslacração de laptop de sua propriedade apreendido por ocasião de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão realizado a pedido da Secretaria de Direito Econômico para a instrução de Averiguação Preliminar de denúncia de formação de cartel entre empresas cimenteiras: Votorantim Cimentos, Camargo Corrêa, CIMPOR, Holcim, Itabira, Grupo Nassau, ABESC e ABCP, e...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IPTU. VALOR DO IMÓVEL. PERÍCIA. OITIVA DO PERITO. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão de sindicar a necessidade de oitiva do perito para formar a convicção do juízo a quem é destinada a prova, e que concluiu pela suficiência das respostas que lhe foram apresentadas, é providência que demanda o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que atrai a vedação da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 778.423/RJ, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe 29/08/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IPTU. VALOR DO IMÓVEL. PERÍCIA. OITIVA DO PERITO. REEXAME DE PROVA.
SÚMULA 7/STJ.
1. A pretensão de sindicar a necessidade de oitiva do perito para formar a convicção do juízo a quem é destinada a prova, e que concluiu pela suficiência das respostas que lhe foram apresentadas, é providência que demanda o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que atrai a vedação da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 778.423/RJ, Rel. Ministr...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDATEM. PARIDADE. REITERAÇÃO DE AÇÃO.
COISA JULGADA. IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. DISTINÇÃO ENTRE CAUSAS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ.
1. Para acolher a pretensão da parte recorrente, modificando a decisão do Tribunal de origem, que reconheceu a existência de coisa julgada em razão da teoria da identidade da relação jurídica, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial nos termos do verbete da Súmula 7 desta egrégia Corte.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp 1597095/RN, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2016, DJe 30/08/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GDATEM. PARIDADE. REITERAÇÃO DE AÇÃO.
COISA JULGADA. IDENTIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. DISTINÇÃO ENTRE CAUSAS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA 7/STJ.
1. Para acolher a pretensão da parte recorrente, modificando a decisão do Tribunal de origem, que reconheceu a existência de coisa julgada em razão da teoria da identidade da relação jurídica, seria necessário o reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial nos termos do verbete da Súmula...