ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no princípio da irredutibilidade de vencimentos. Não havendo redução de proventos, não há que se falar em enquadramento do servidor inativo no último padrão da nova carreira.03.Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO. APOSENTADORIA. REESTRUTURAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. OFENSA AO DIREITO ADQUIRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO EQUIVALENTE AO PLANO ANTIGO. INDEFERIMENTO.01.A Administração Pública possui discricionariedade para instituir o regime jurídico e plano de carreira de seus servidores, não podendo, por certo, o funcionário inativo invocar o direito adquirido visando seu enquadramento no novo plano de carreira em posição equivalente à que se encontrava no plano antigo.02.O poder discricionário da Administração encontra limite sempre no...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transferência para a inatividade, especialmente se não há redução de proventos.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. LEI NOVA QUE PROMOVE ENQUADRAMENTO EM POSIÇÃO DIFERENTE DAQUELA EM QUE ELE SE ENCONTRAVA QUANDO DA APOSENTADORIA. IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADQUIRIDO E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INOCORRÊNCIA.Não ofende o ordenamento jurídico pátrio a decisão administrativa, materializada na Lei distrital nº 3.318/2004, de instituir novo plano de carreira para o magistério público, ainda que os professores inativos, após o novo enquadramento, passem a ocupar na carreira posição diversa daquela em que se encontravam quando da transfe...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossib...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossibilidade de decréscimo de vencimentos e o interesse público. Precedentes jurisprudenciais. Negado provimento ao apelo.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - ENQUADRAMENTO DE NOVO PLANO DE CARREIRA - REGIME JURÍDICO INSTITUÍDO APÓS O ATO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR - INEXISTÊNCIA DE DECRÉSCIMO DE VENCIMENTOS - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - INTERESSE PÚBLICO. Não possuindo o regime estatutário natureza contratual, por constituir apenas um conjunto de normas legais que regem a relação funcional entre o servidor e a Administração, não há que se falar em direito adquirido pelo primeiro, detendo o Poder Público discricionariedade para alterar a organização das carreiras, desde que respeitada a impossib...
MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. QUINTOS/DÉCIMOS. SERVIDOR DISTRITAL CEDIDO A ÓRGÃO FEDERAL.1.Nas prestações de trato sucessivo, o prazo para a impetração do writ renova-se a cada mês em que o direito foi violado.2.A Lei Distrital nº 1.004/96 restringiu a incorporação dos décimos aos servidores que exercem cargo de natureza especial, em comissão, função de assessoramento superior, função em comissão ou percebem gratificação por encargo de gabinete, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.3.A Lei nº 1.864/98 prevê a contagem, para todos os efeitos apenas do serviço público prestado a órgão do Distrito Federal (art. 1º).4.A Administração Pública é regida pelo Princípio da Legalidade, de modo que não havendo lei respaldando a incorporação de gratificação a servidores cedidos a órgãos federais, não pode o DF, ente autônomo, arcar com as despesas decorrentes de ônus imposto a outro ente da Federação.5.O tempo de serviço cumprido por servidor público distrital em ente federal é contado apenas para fins de aposentadoria e disponibilidade, não podendo ser computado para fins de incorporação de vantagens pecuniárias.6.Recursos providos. Sentença cassada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. QUINTOS/DÉCIMOS. SERVIDOR DISTRITAL CEDIDO A ÓRGÃO FEDERAL.1.Nas prestações de trato sucessivo, o prazo para a impetração do writ renova-se a cada mês em que o direito foi violado.2.A Lei Distrital nº 1.004/96 restringiu a incorporação dos décimos aos servidores que exercem cargo de natureza especial, em comissão, função de assessoramento superior, função em comissão ou percebem gratificação por encargo de gabinete, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.3.A Lei nº 1.864/98 prevê a contage...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores ativos.Trata-se de discricionariedade, por parte da Administração, a alteração das carreiras de seus servidores, de modo a melhor adequá-las ao funcionamento do Estado, desde que respeitados os dogmas constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos.Não havendo diminuição de ganhos ou qualquer outro fator que indique prejuízo para o servidor que se encontra na inatividade, o direito de permanecer em uma determinada posição, no novo plano de carreira, é relativizado, uma vez que fica a cargo da Administração estabelecer os critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la, não havendo que se falar, portanto, em ofensa a direito adquirido.Estando o servidor em final de carreira, ao tempo da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar, se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o período necessário para a mudança de etapas. Apelo não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos ín...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos índices aplicados aos vencimentos dos servidores ativos.Trata-se de discricionariedade, por parte da Administração, a alteração das carreiras de seus servidores, de modo a melhor adequá-las ao funcionamento do Estado, desde que respeitados os dogmas constitucionais da impessoalidade, legalidade e irredutibilidade de vencimentos.Não havendo diminuição de ganhos ou qualquer outro fator que indique prejuízo para o servidor que se encontra na inatividade, o direito de permanecer em uma determinada posição, no novo plano de carreira, é relativizado, uma vez que fica a cargo da Administração estabelecer os critérios de ascensão funcional e o modo de alcançá-la, não havendo que se falar, portanto, em ofensa a direito adquirido.Estando o servidor em final de carreira, ao tempo da aposentadoria, não lhe é assegurado o direito de posicionar-se nesse mesmo patamar, se a nova lei estabeleceu requisitos para a progressão, dilatando, inclusive, o período necessário para a mudança de etapas. Apelo não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. MAGISTÉRIO DO DF. PARIDADE. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA (LEI N. 3.318/04). IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À PERMANÊNCIA NO FINAL DA CARREIRA. A falada paridade entre ativos e inativos deixou de ser garantida em razão da mudança introduzida pela EC 41 de 19 de dezembro de 2003, que alterou o art. 40 § 8º da Constituição Federal. Contudo, preservou-se o direito de o servidor inativo não sofrer qualquer redução em seus proventos, garantindo-se a sua correção na mesma periodicidade e nos mesmos ín...
CONTRATO DE SEGURO - RECUSA DE RENOVAÇÃO E MIGRAÇÃO PARA OUTRA APÓLICE SEM CIÊNCIA DA SEGURADA - PREVALÊNCIA DA 1ª APÓLICE - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - PROVAS - CARTA DE CONCESSÃO DO INSS - PERÍCIA MÉDICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA CONFIGURAÇÃO DA INVALIDEZ. A indenização é devida nos termos previstos na apólice original, se a segurada não teve ciência da recusa de renovação da apólice original e da migração para apólice diversa. O estado de invalidez total e permanente da autora foi comprovado não somente com a carta de concessão expedida pelo INSS, mas também com laudo pericial médico produzido por perito nomeado pelo Juízo. No cálculo da atualização monetária dos valores indenizatórios deve ser utilizado o índice que melhor reflita a real desvalorização da moeda, ainda que outro tenha sido indicado pela SUSEP. A atualização monetária deve incidir a partir da data da concessão de aposentadoria por invalidez.
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CONTRATO DE SEGURO - RECUSA DE RENOVAÇÃO E MIGRAÇÃO PARA OUTRA APÓLICE SEM CIÊNCIA DA SEGURADA - PREVALÊNCIA DA 1ª APÓLICE - INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE - PROVAS - CARTA DE CONCESSÃO DO INSS - PERÍCIA MÉDICA - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - DATA DA CONFIGURAÇÃO DA INVALIDEZ. A indenização é devida nos termos previstos na apólice original, se a segurada não teve ciência da recusa de renovação da apólice original e da migração para apólice diversa. O estado de invalidez total e permanente da autora foi comprovado não somente com a carta de concessão expedida pelo INSS, mas também com l...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2. Na fixação dos honorários advocatícios deve-se levar em consideração a natureza e importância da causa, o grau de zelo do profissional e o lugar de prestação do serviço, bem assim a proporção da vitória alcançada.3. Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreir...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2 - Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1 - Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1- Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2- Na fixação dos honorários advocatícios deve-se levar em consideração a natureza e importância da causa, o grau de zelo do profissional e o lugar de prestação do serviço, bem assim a proporção da vitória alcançada. 3- Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1- Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos. Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos. Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na...
Administrativo. Lei Distrital 3.318/04.Servidor Público inativo. Plano de Carreira. Reenquadramento. Direito Adquirido. Inexistência. Honorários Advocatícios. Fixação. Recurso Improvido.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração não tem natureza contratual, inexistindo, em conseqüência, direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - É certo que a ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a modificação dos níveis de referências das carreiras para realizar correções setoriais, desde que respeitando o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.III - Na hipótese vertente afere-se que embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente.IV - Com efeito, não se pode olvidar que se foram criadas novas etapas de progressão na carreira os professores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira. Ademais, a lei em discussão é expressa quanto à inexistência de perda na remuneração dos servidores por ela regidos.V - Com relação à verba honorária, a meu sentir, não merece reparos a r. decisão monocrática. É cediço que os honorários advocatícios devem ser fixados em valor razoável, levando-se em conta a natureza e importância da causa, o grau de zelo do profissional e o lugar de prestação do serviço.VI - Apelação Conhecida. Recurso Improvido.
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Administrativo. Lei Distrital 3.318/04.Servidor Público inativo. Plano de Carreira. Reenquadramento. Direito Adquirido. Inexistência. Honorários Advocatícios. Fixação. Recurso Improvido.I - O regime jurídico estatutário que disciplina o vínculo entre o servidor público e a Administração não tem natureza contratual, inexistindo, em conseqüência, direito à inalterabilidade da situação funcional, por predominar o interesse público.II - É certo que a ordem constitucional confere à Administração Pública poder discricionário para promover a reestruturação orgânica de seus quadros funcionais, com a m...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2.Na fixação dos honorários advocatícios deve-se levar em consideração a natureza e importância da causa, o grau de zelo do profissional e o lugar de prestação do serviço, bem assim a proporção da vitória alcançada.3. Recursos conhecidos. Apelo improvido e recurso adesivo parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais p...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL- REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos ser...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1-Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2 - Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.1-Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.Recurso conhecido. Apelo improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE.Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos s...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE -REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1-Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais progredir na carreira, mormente quando inexiste perda na remuneração dos servidores inativos.2 - A verba honorária será fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, observando-se o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para seu serviço. 3- Recurso improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - REAJUSTE EM PLANO DE CARREIRA A SERVIDOR APOSENTADO - IMPOSSIBILIDADE -REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. RECURSO IMPROVIDO.1-Embora a Lei Distrital n° 3.318/2004 tenha alterado a correlação entre classes e padrões da carreira, de modo a promover uma reclassificação de cargos na escala funcional, não acarretou qualquer decréscimo remuneratório para a requerente. Assim, se foram criadas novas etapas de progressão na carreira, os servidores aposentados não podem se beneficiar das mesmas, já que desde a aposentadoria não se pode mais pr...
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 1% A.M. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. 1 - O termo inicial do benefício deve ser a data da citação, quando tomou ciência o réu do pedido, exercendo o contraditório. Um dos efeitos da citação é precisamente constituir o réu em mora2 - Por se tratar de verba de natureza alimentar, incidem sobre o benefício previdenciário juros moratórios à taxa de 1% a.m, a partir da citação. Firme jurisprudência do STJ.3- Não merece reforma o 'quantum' da verba honorária quando arbitrada de acordo com a lei processual civil.4 - Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. PREVIDENCIÁRIO, CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL ACIDENTÁRIA. APOSENTADORIA ACIDENTÁRIA. TERMO INICIAL. DATA DA CITAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. 1% A.M. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. 1 - O termo inicial do benefício deve ser a data da citação, quando tomou ciência o réu do pedido, exercendo o contraditório. Um dos efeitos da citação é precisamente constituir o réu em mora2 - Por se tratar de verba de natureza alimentar, incidem sobre o benefício previdenciário juros moratórios à taxa de 1% a.m, a partir da citação. Firme jurisprudência do STJ.3- Não merece reforma o &...