PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. TEMA REFERENTE À ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTENDIMENTO PROVENIENTE DE ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, PROFERIDO PELO STJ, DEVIDAMENTE APLICADO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.039628-0, de Santa Cecília, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. TEMA REFERENTE À ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTENDIMENTO PROVENIENTE DE ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, PROFERIDO PELO STJ, DEVIDAMENTE APLICADO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.039628-0, de Santa Cecília, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.080972-2, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. SEGUIMENTO NEGADO. TELEFONIA. ANÁLISE CONVERGENTE COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.080972-2, de São José, rel. Des. João Henrique Blasi, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA COM INTUITO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE CORRIGIDO. ARTIGO 538, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO REJEITADO. Sabe-se que os embargos de declaração servem à correção de vícios atinentes à omissão, contradição ou obscuridade no julgado (art. 535 do CPC), impondo-se a rejeição do referido reclamo, logo, se a parte recorrente busca a rediscussão de matéria, ainda que a título de prequestionamento para a finalidade de alçada a superiores Instâncias. Outrossim, "[...] cabe aplicação de multa quando evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração" (STJ, EDcl no REsp n. 1.080.078/SC, decisão monocrática do Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 19-12-2008)" (Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento no Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2008.080, de São José, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 15-6-2011). (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.020691-9, de Chapecó, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA COM INTUITO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE CORRIGIDO. ARTIGO 538, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO REJEITADO. Sabe-se que os embargos de declaração servem à correção de vícios atinentes à omissão, contradição ou obscuridade no julgado (art. 535 do CPC), impondo-se a rejeição do referido reclamo, logo, se a parte recorrente busca a rediscussão de matéria, ainda qu...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA (ART. 3º DO CPC) DA BRASIL TELECOM (HOJE OI/SA). CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial'" (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino)(TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.009925-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19-02-2014). (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.035755-6, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA (ART. 3º DO CPC) DA BRASIL TELECOM (HOJE OI/SA). CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. TEMA REFERENTE À ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTENDIMENTO PROVENIENTE DE ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, PROFERIDO PELO STJ, DEVIDAMENTE APLICADO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.029756-9, de Joaçaba, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. TEMA REFERENTE À ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTENDIMENTO PROVENIENTE DE ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, PROFERIDO PELO STJ, DEVIDAMENTE APLICADO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.029756-9, de Joaçaba, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino)" (Ag. Reg. no REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em AC n. 2011.093868-6, de Içara, rel. Des. Jaime Ramos, j. 5-3-2014). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.048015-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido cons...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sentença extra petita. Condenação ao pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio referentes à diferença acionária. Decorrência lógica da procedência do pedido. Postulação desnecessária. Nulidade do julgado não reconhecida. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041410-6, de Mafra, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Sentença extra petita. Condenação ao pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio referentes à diferença acionária. Decorrência lógica da procedência do pedido. Postulação desnecessária. Nulidade do julgado não reconhecida. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adqu...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA RÉ. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CÍVEL. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCABIMENTO. RECORRIDA QUE, NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA, ASSUMIU DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA TELESC S.A.. DEMANDADA, POR OUTRO LADO, QUE É PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER PELA INDENIZAÇÃO RELATIVA À SUBSCRIÇÃO A MENOR REFERENTE À CRIAÇÃO DE NOVA COMPANHIA (TELESC CELULAR S.A), POIS O RECEBIMENTO DEFICITÁRIO DE AÇÕES DECORRENTES DA DOBRA ACIONÁRIA OCORREU POR ILEGALIDADE PRATICADA PELA TELESC S.A., ANTES DA CISÃO. RESPONSABILIZAÇÃO DA UNIÃO, POR VIA DE CONSEQUÊNCIA, REPELIDA. REQUERIDO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. POSICIONAMENTO PACÍFICO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTE SODALÍCIO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL E PRESCREVE NOS PRAZOS PREVISTOS NO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E NO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, VERIFICADA A REGRA DE TRANSIÇÃO DO ART. 2.028 DESTE ÚLTIMO CODEX. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO A COMPUTAR DA DATA DA CAPITALIZAÇÃO A MENOR. HIPÓTESE EM QUE OCORREU DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA A EMPRESA DE TELEFONIA ACOSTAR AOS AUTOS A RADIOGRAFIA DO CONTRATO FIRMADO. MANIFESTAÇÃO DA RÉ PELA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR INDIGITADA DETERMINAÇÃO, SEM TRAZER JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA O DESCUMPRIMENTO. FATOS QUE A PARTE AUTORA PRETENDIA COMPROVAR POR MEIO DE REFERIDOS DOCUMENTOS QUE DEVEM SER ADMITIDOS COMO VERDADEIROS. EXEGESE DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AVENTADA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. PRAZO TRIENAL, NOS TERMOS DO ART. 206, § 3º, INC. III, DO CÓDIGO CIVIL, A CONTAR DO RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. SUSTENTADA INAPLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. ALEGAÇÃO DE QUE A CAPITALIZAÇÃO DAS AÇÕES SE DEU EM CONSONÂNCIA A ATO JURÍDICO PERFEITO E ACABADO, EM REFERÊNCIA A PORTARIAS EMITIDAS PELO GOVERNO FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. ATOS MINISTERIAIS QUE, ALÉM DE AFRONTAREM O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E A LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS, NÃO VINCULAM O PODER JUDICIÁRIO. PROCEDÊNCIA DA DEMANDA, ADEMAIS, FULCRADA NA DOCUMENTAÇÃO ANEXADA AOS AUTOS E NA DESARRAZOADA RECUSA DA RÉ EM ACOSTAR AO CADERNO PROCESSUAL O QUE LHE FOI REQUESTADO. TENCIONADA MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO COINCIDENTE COM OS TERMOS DA DECISÃO GUERREADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO, NESTE PONTO, NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS QUE TRATAM DE MATÉRIAS EXAMINADAS NO ACÓRDÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PORÇÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035664-6, de Lauro Müller, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-08-2013).
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AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA PARA AQUISIÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES EMITIDAS DE FORMA DEFICITÁRIA. RECURSOS DA RÉ. AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE LHE DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. ALEGAÇÕES INFUNDADAS. RELAÇÃO DE CONSUMO. HIPOSSUFICIÊNCIA E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS. POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO, BEM ASSIM DA REALIZAÇÃO DE PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS À RECORRENTE, PORQUANTO SUCESSORA DA TELESC S.A.. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DESNECESSÁRIO. PRECEDENTES DESTE TRI...
Data do Julgamento:15/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.049202-2, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA, FUNDADA NO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2007.049202-2, de Biguaçu, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. TEMA REFERENTE À ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTENDIMENTO PROVENIENTE DE ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, PROFERIDO PELO STJ, DEVIDAMENTE APLICADO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Apelação Cível n. 2010.076964-8, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. TEMA REFERENTE À ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTENDIMENTO PROVENIENTE DE ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, PROFERIDO PELO STJ, DEVIDAMENTE APLICADO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Apelação Cível n. 2010.076964-8, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 26/10, DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, QUE INSTITUIU INCENTIVO PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, POR MEIO DA CONCESSÃO DO AUMENTO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO, ACRÉSCIMO NA TAXA DE OCUPAÇÃO, NO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO DOS IMÓVEIS E NO NÚMERO DE PAVIMENTOS DAS EDIFICAÇÕES. MATÉRIA RELATIVA À PROTEÇÃO AMBIENTAL E AO USO DO SOLO URBANO. ZONA COSTEIRA. PROCESSO LEGISLATIVO SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR. INCENTIVOS QUE PERMITEM A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES E O AUMENTO DESCONTROLADO DA DENSIDADE POPULACIONAL EM PREJUÍZO AO MEIO AMBIENTE. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE, MORALIDADE E PROIBIÇÃO DO RETROCESSO AMBIENTAL. AFRONTA AOS ARTS. 16, 140, 141, I E III, E 180, TODOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. PEDIDO ACOLHIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ART. 17 DA LEI ESTADUAL N. 12.069/01. (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2010.026764-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 26/10, DO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, QUE INSTITUIU INCENTIVO PARA A IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, POR MEIO DA CONCESSÃO DO AUMENTO DO POTENCIAL CONSTRUTIVO, ACRÉSCIMO NA TAXA DE OCUPAÇÃO, NO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO DOS IMÓVEIS E NO NÚMERO DE PAVIMENTOS DAS EDIFICAÇÕES. MATÉRIA RELATIVA À PROTEÇÃO AMBIENTAL E AO USO DO SOLO URBANO. ZONA COSTEIRA. PROCESSO LEGISLATIVO SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR. INCENTIVOS QUE PERMITEM A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES E O AUMENTO DESCONTROLADO DA DENSIDADE POPULACIO...
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL N. 16.024/2013, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. INCLUSÃO, NA MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, DE IOGURTE E BEBIDA LÁCTEA PRODUZIDOS NO ESTADO. MATÉRIA DE INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. AFRONTA AOS ARTS. 50, § 2º, III E IV, 71, IV, a, 120 E 123 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. VÍCIO FORMAL EVIDENCIADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que estabelecem os alimentos integrantes da merenda escolar. "'O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação do Direito, gerado pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reserva, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade do ato legislativo eventualmente editado.' (MC na ADC n. 1.391-SP, rel. Min. Celso de Mello, DJU de 28-11-1997)" (ADI n. 2004.014440-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Carlos Prudêncio, j. 20-12-2006). (TJSC, Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.077467-9, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL N. 16.024/2013, DE INICIATIVA PARLAMENTAR. INCLUSÃO, NA MERENDA ESCOLAR DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, DE IOGURTE E BEBIDA LÁCTEA PRODUZIDOS NO ESTADO. MATÉRIA DE INICIATIVA LEGISLATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL. AFRONTA AOS ARTS. 50, § 2º, III E IV, 71, IV, a, 120 E 123 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. VÍCIO FORMAL EVIDENCIADO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INAUGURAL. São de iniciativa privativa do Governador do Estado as leis que estabelecem os alimentos integrantes da merenda escolar. "'O desrespeito à prerrogativa de iniciar...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.011820-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. POSTULADO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, E INC. I, DA CRFB). MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OBSERVÂNCIA AO ATO REGIMENTAL N. 120-TJ, DE 6-6-2012. INADMISSIBILIDADE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.011820-4, de Joinville, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado" (STJ, AgRg no REsp n. 1432087/MG, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 25-3-2014, DJe 7-4-2014). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no Recurso Especial n. 1.091.363/SC (2008/0217715-7) rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Ministra Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.090030-5, de Palhoça, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéri...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PARA DELIBERAÇÃO ACERCA DO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DOS AUTORES POSTULANDO A MANUTENÇÃO DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL E A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 513/2010 E LEI N.º 12.409/2011. SUBSISTÊNCIA SOMENTE DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. (A) IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚBLICA E POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DOS RECURSOS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS) PARA SE CONFIGURAR O INTERESSE JURÍDICO DE INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NA LIDE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA COM INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE PROCESSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES PARA CUMPRIMENTO DOS ALUDIDOS REQUISITOS. ADEMAIS, INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA DECIDIR SOBRE EXISTÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO QUE JUSTIFIQUE A PRESENÇA, NO PROCESSO, DA UNIÃO E SUAS AUTARQUIAS OU EMPRESAS PÚBLICAS. (B) PEDIDO INCIDENTAL DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 513/2010 E DA LEI N.º 12.409/2011 QUE NÃO PODE SER ACOLHIDO. CONTROLE DIFUSO. POSTULAÇÃO QUE HAVERIA DE SER FORMULADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME AS REGRAS DO PROCESSO CIVIL. PRETENSÃO REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.015304-7, de Navegantes, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 15-10-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO HABITACIONAL. IMÓVEL FINANCIADO PELO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL PARA DELIBERAÇÃO ACERCA DO INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO DOS AUTORES POSTULANDO A MANUTENÇÃO DOS AUTOS NA JUSTIÇA ESTADUAL E A DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MP N.º 513/2010 E LEI N.º 12.409/2011. SUBSISTÊNCIA SOMENTE DO PEDIDO DE REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. (A) IMPOSSIBILIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. NECESSIDADE DE PROVA DOCUMENTAL DEMONSTRANDO A EXISTÊNCIA DE APÓLICE PÚB...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado" (STJ, AgRg no REsp n. 1432087/MG, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 25-3-2014, DJe 7-4-2014). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no Recurso Especial n. 1.091.363/SC (2008/0217715-7) rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Ministra Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.035046-9, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéri...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR FIGURAR COMO ACIONISTA CONTROLADOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO § 3° DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO GENÉRICO. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO PARA REFORMA DA DECISÃO FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. VIA ELEITA INADEQUADA. PEDIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051366-2, de Mafra, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 10-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE VISA A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. TELEFONIA. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELA RÉ. CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE CUNHO OBRIGACIONAL (PESSOAL). INCIDÊNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 E 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PORTARIAS MINISTERIAIS. ILEGALIDADE. ALEGADA RESPONSABILIDADE DA UNIÃO DECORRENTE DA EMISSÃO DAS REFERIDAS PORTARIAS E POR F...
Data do Julgamento:10/10/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. MATÉRIAS ABSORVIDAS PELA SENTENÇA. TESES NÃO CONHECIDAS. Ocorre a perda do objeto do agravo retido pela superveniência da sentença proferida pelo juízo a quo, quando o conteúdo da decisão interlocutória for absorvido pela sentença, passando-se, quanto ao ponto impugnado, a desafiar tópico específico no próprio recurso de apelação. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO INCIDENTAL. RELAÇÃO COMERCIAL COMPROVADA COM A JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DESNECESSIDADE, NESTA FASE, DA JUNTADA DE OUTROS DOCUMENTOS. Para a fase de conhecimento da demanda de subscrição da dobra acionária é irrelevante a juntada de novos documentos que não a radiografia do contrato. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONVERSÃO DA INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO RECONHECIDO NA SENTENÇA RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. Impõe o Código de Processo Civil que o apelante demonstre interesse em recorrer para efeito de admissibilidade do recurso, nos termos do artigo 499 do CPC. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS E DE OBRIGAÇÕES. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO. Para efeitos do artigo 543-C, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que, ao incorporar a Telesc, a Brasil Telecom absorveu todos os direitos e deveres da primeira. Assim, deve responder pelas obrigações do contrato celebrado entre aquela e o acionista (cf. REsp. n. 1.322.624/SC, Segunda Seção, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 25-6-2013). PRESCRIÇÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. PRAZO PRESCRICIONAL DE VINTE ANOS (CÓDIGO CIVIL DE 1916) E DE DEZ ANOS (CÓDIGO CIVIL DE 2002), RESPEITADA A REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 2.028 ATUAL CC. TERMO INICIAL DA CONTAGEM. JANEIRO DE 1998. DATA DA CISÃO DA TELESC. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes da operação denominada dobra acionária é de natureza pessoal e, consequentemente, a respectiva pretensão prescreve no prazo previsto no artigo 177 do Código Civil revogado (art. 205 do código vigente). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. APLICABILIDADE. Aplica-se o CDC ao contrato em análise, uma vez que, mesmo se acobertado pela relação societária, há clara relação de consumo na espécie (cf. STJ, AgRg. no AREsp. n. 202.224/MS, Terceira Turma, rel. Min. Sidnei Beneti, DJe de 17-9-2012). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PERCENTUAL DE 15%. MANUTENÇÃO. Não é possível a reforma de sentença que estabelece os honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação na hipótese em que a empresa de telefonia foi condenada a indenizar o valor das ações relativas à dobra acionária, da mesma forma que ocorre quando da condenação a subscrever a diferença das ações não emitidas, pois, nos termos do entendimento deste e do STJ, quando o acórdão tiver cunho condenatório, devem os honorários advocatícios ser fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 20, § 3º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047100-3, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO CÍVEL. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DOBRA ACIONÁRIA. AGRAVO RETIDO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA DEMANDA. MATÉRIAS ABSORVIDAS PELA SENTENÇA. TESES NÃO CONHECIDAS. Ocorre a perda do objeto do agravo retido pela superveniência da sentença proferida pelo juízo a quo, quando o conteúdo da decisão interlocutória for absorvido pela sentença, passando-se, quanto ao ponto impugnado, a desafiar tópico específico no próprio recurso de apelação. INCONSISTÊNCIA DO PEDIDO EXIBITÓRIO INCIDENTAL. RELAÇÃO C...
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVA PARA OI S/A. POSSIBILIDADE. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. MARCO INICIAL. DATA DA CISÃO DA TELESC S/A EM TELESC CELULAR S/A (31/01/1998). PLEITO INICIAL PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. INCIDÊNCIA DA REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO TENDO DECORRIDO MAIS DA METADE DO PRAZO DA LEI ANTERIOR (PRAZO VINTENÁRIO, CONFORME ART. 177, CÓDIGO CIVIL DE 1916). APLICÁVEL AO CASO O LAPSO DA LEI NOVA. PRAZO DECENÁRIO. ART. 205, CC. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045028-1, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC CELULAR S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVA PARA OI S/A. POSSIBILIDADE. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. PRELIMINAR ACOLHIDA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendime...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.007443-8, de Palhoça, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA A NÃO ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL RELATIVAMENTE AO INSTITUTO DA PRESCRIÇÃO. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. INEXISTÊNCIA, PORÉM, DE VIOLAÇÃO AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I DA CF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2013.007443-8, de Palhoça, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 21-05-2014).