PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. TEMA REFERENTE À ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTENDIMENTO PROVENIENTE DE ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, PROFERIDO PELO STJ, DEVIDAMENTE APLICADO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.079589-4, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. TEMA REFERENTE À ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTENDIMENTO PROVENIENTE DE ACÓRDÃO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA, PROFERIDO PELO STJ, DEVIDAMENTE APLICADO NA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.079589-4, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1413395/SC, rel. Ministro Marco Buzzi, j. em 17-12-2013, DJe 4-2-2014). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Ministra Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.053893-6, de Correia Pinto, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Bras...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1413395/SC, rel. Ministro Marco Buzzi, j. em 17-12-2013, DJe 4-2-2014). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Ministra Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.040751-1, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Bras...
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Contrato. Cópia fornecida ao adquirente. Inovação recursal. Sucumbência mantida. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051518-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Cautelar. Participação financeira. Procedência. Inconformismo da empresa de telefonia. Ilegitimidade passiva. Preliminar rejeitada. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Contrato. Cópia fornecida ao adquirente. Inovação recursal. Sucumbência mantida. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Pedido de redução inacolhido. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051518-5, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ITENS REFERENTES À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E À SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CC/1916; 205 E 2.028 DO CC/2002. MATÉRIA DECIDIDA EM PRECEDENTES DO STJ A QUE SE APLICOU TAMBÉM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.015869-0, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ITENS REFERENTES À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E À SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CC/1916; 205 E 2.028 DO CC/2002. MATÉRIA D...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO IDENTIFICADO COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO RECONHECERA A REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INCUMBÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ASCENSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO PRETÓRIO EXCELSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2010.075515-1, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Órgão Especial, j. 02-10-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTA CORTE ESTADUAL DE JUSTIÇA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO IDENTIFICADO COM PRECEDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE NÃO RECONHECERA A REPERCUSSÃO GERAL. CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM AS ALTERAÇÕES DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL N. 120/2012. INCUMBÊNCIA DA CORTE DE ORIGEM PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO. EXTRAORDINÁRIO EM QUE SE DISCUTE A PRESCRIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA DIRETA AO ART. 5º, CAPUT E INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA E DOS AUTORES. 1. DO APELO DA TELEFÔNICA: AGRAVO RETIDO. PEDIDO PARA SEU CONHECIMENTO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE MANEJO DESTE RECURSO. PRETENSÃO PREJUDICADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA EM DEBATE QUE SE SUBMETE À DISCIPLINA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, E ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DECURSO DO LAPSO EXTINTIVO IMPOSSÍVEL DE SER AFERIDO PELAS INFORMAÇÕES CONTIDAS NOS AUTOS. ÔNUS PROBATÓRIO DO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DECORRÊNCIA DA APLICAÇÃO DO ART. 359, DO CPC, E DA INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. "Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS ARREDADA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 206, §3º, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, MAS COM DIES A QUO CONTADO SOMENTE APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. POSSIBILIDADE. "É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes." (AC n. 2013.026250-7, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 16.07.2013). INVIABILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO FULCRADA EM PORTARIAS MINISTERIAIS. PRETENSÃO RECURSAL REPELIDA. "Não obstante as Portarias 881/90 e 086/91 do Ministério da Infra-Estrutura façam entender que o valor patrimonial da ação no momento da retribuição ao usuário/consumidor do contrato não corresponde ao da data da integralização, mas sim ao valor apurado no primeiro balanço elaborado e auditado, eventuais cláusulas baseadas nessa direção configuraram enriquecimento ilícito da concessionária de telefonia pública, em detrimento do contratante. As alterações trazidas pelas Portarias 881/90, 104/90 e 86/91 à Portaria 1.361/76 que instituíram a correção monetária do capital integralizado até sua subscrição, não se confundem com o direito do acionista de ter suas ações subscritas na mesma data da integralização, fazendo com que o valor patrimonial dessas ações correspondam ao mesmo período." (AC n. 2012.021362-8, rel. Des. Subst. Guilherme Nunes Born, j. em 24.04.2012). RESPONSABILIDADE DA UNIÃO, COMO ACIONISTA CONTROLADORA, E CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO À ÉPOCA. TESES AFASTADAS. RELAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE OS CONSUMIDORES E A CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE É RESPONSÁVEL PELOS SEUS ATOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA QUE NÃO SE CONFUNDE COM OS VALORES QUE OS AUTORES TÊM DIREITO A RECEBER DA EMPRESA DE TELEFONIA. APELO, NO PONTO, DESPROVIDO. "Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. 'Assim, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores.' (Apelação Cível n. 2012.020366-5). O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários." (AC n. 2012.031462-1, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 05.06.2012) MULTA DOS ARTS. 14, PARÁGRAFO ÚNICO, E 17, INCISO IV, DO CPC, APLICADAS EM FUNÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PLEITO VISANDO AO SEU AFASTAMENTO. POSSIBILIDADE. SANÇÃO ESPECÍFICA PARA O CASO DE DESOBEDIÊNCIA DO COMANDO. RECURSO PROVIDO. "A sanção a ser aplicada para o caso de descumprimento da determinação de exibição incidental de documento é a presunção da veracidade das alegações dos Autores, nos termos do art. 359, inciso I, do Código de Processo Civil." (AI n. 2011.089374-6, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 26.03.2012). PREQUESTIONAMENTO. DISPENSABILIDADE ANTE A SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. 2. DO RECURSO DOS AUTORES: HIPÓTESE DE CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VALOR PECUNIÁRIO. AFERIÇÃO DO MONTANTE QUE DEVERÁ OBSERVAR O VALOR ACIONÁRIO NO MERCADO BURSÁTIL, CONFORME A COTAÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. PLEITO ACOLHIDO EM PARTE. "Na impossibilidade de complementar as ações subscritas a menor, a indenização deve ser apurada com base na multiplicação do número de ações pelo valor de sua cotação na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação, incidindo, a partir de então, correção monetária sobre o montante auferido e juros legais desde a citação. Precedentes do STJ e do TJ-SC." (AC n. 2011.082609-9, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, j. em 29.08.2012). 3. INSURGÊNCIA COMUM: VERBA HONORÁRIA. MANUTENÇÃO NO MONTANTE DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 20, § 3º , DO CPC. APELO DA RÉ CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DOS DEMANDANTES CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042644-8, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ENTRE CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA E PARTICULAR. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. APELO DA EMPRESA DE TELEFONIA E DOS AUTORES. 1. DO APELO DA TELEFÔNICA: AGRAVO RETIDO. PEDIDO PARA SEU CONHECIMENTO. AUSÊNCIA, TODAVIA, DE MANEJO DESTE RECURSO. PRETENSÃO PREJUDICADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR AFASTADA. "A Brasil Telecom S.A. é parte legítima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por se...
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ITEM REFERENTE À SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CC/1916; 205 E 2.028 DO CC/2002. MATÉRIA DECIDIDA EM PRECEDENTES DO STJ A QUE SE APLICOU TAMBÉM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.004030-3, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ITEM REFERENTE À SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CC/1916; 205 E 2.028 DO CC/2002. MATÉRIA DECIDIDA EM PRECEDENTES DO STJ...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025334-0, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Manutenção. Prequestionamento. Apelo desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025334-0, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento:20/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ITENS REFERENTES À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E À SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA.LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CC/1916; 205 E 2.028 DO CC/2002. MATÉRIA DECIDIDA EM PRECEDENTES DO STJ A QUE SE APLICOU TAMBÉM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.045054-9, de Lages, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ITENS REFERENTES À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E À SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA.LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CC/1916; 205 E 2.028 DO CC/2002. MATÉRIA DE...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE COM BASE NOS ARTIGOS 174 E 175 DO CC - NÃO ACOLHIMENTO - SÚMULA N. 297 C. DO STJ - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO SERIA DE ADESÃO, E SIM, UM CONTRATO PADRÃO, COM LIBERDADE PARA NEGOCIAR AS CLÁUSULAS FUNDAMENTAIS - NÃO ACOLHIMENTO - ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA - NADA OBSTANTE, VALIDADE DO PACTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 54 DO CDC - REVISÃO CONTRATUAL ADMITIDA EM SE CONSTATANDO A PACTUAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS - ALMEJADA A INCIDÊNCIA CONSOANTE A PACTUAÇÃO - SENTENÇA QUE PERMITE A COBRANÇA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO, NA MODALIDADE "CHEQUE ESPECIAL" - PARTICULARIDADES DA RELAÇÃO JURÍDICA SOB ENFOQUE - FATURAS MENSAIS E CLÁUSULAS GERAIS QUE EVIDENCIAM A COBRANÇA DE JUROS SOB A FORMA DE "ENCARGOS FINANCEIROS" - NECESSÁRIA A MANUTENÇÃO DO DECISUM, EM ATENÇÃO AOS USOS E COSTUMES E À BOA-FÉ INERENTES ÀS RELAÇÕES CONTRATUAIS - PRECEDENTES - EXEGESE DOS ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - SÚMULAS N. 296 E 382, DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF - ADEMAIS, CASA BANCÁRIA QUE NÃO INFORMOU DOS RISCOS QUE ENTENDIA ESTAR ASSUMINDO NA CONCESSÃO DO CRÉDITO, DE MODO A JUSTIFICAR A FIXAÇÃO DOS JUROS EM PATAMAR SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO - ÔNUS QUE LHE INCUMBIA - RECLAMO DESPROVIDO. PLEITO VISANDO A INCIDÊNCIA DOS "ENCARGOS FINANCEIROS" NO PERÍODO DA MORA - NÃO CONHECIMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL - ARTIGO 517 DO CPC. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ALMEJADO O RECONHECIMENTO DA LEGALIDADE DA COBRANÇA JUNTAMENTE COM OS JUROS DE MORA E MULTA, QUE TAMBÉM SERIAM DEVIDOS - AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA - INCIDÊNCIA OBSTADA - ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL JÁ ADMITIDOS NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO NO PONTO. CORREÇÃO MONETÁRIA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL - APLICAÇÃO DO INPC - SENTENÇA MANTIDA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES - PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAR QUE O PAGAMENTO SE OPEROU POR ERRO - EXEGESE DO ENUNCIADO DE SÚMULA N. 322 DO STJ. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DISTRIBUIÇÃO MANTIDA - ARTIGO 21, CAPUT, DO CPC - VERBA HONORÁRIA ARBITRADA EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º, DO MESMO DIPLOMA LEGAL - COMPENSAÇÃO JÁ DETERMINADA NA SENTENÇA, CARECENDO A INSTITUIÇÃO APELANTE DE INTERESSE RECURSAL NESTE ASPECTO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037057-1, de Lages, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE COM BASE NOS ARTIGOS 174 E 175 DO CC - NÃO ACOLHIMENTO - SÚMULA N. 297 C. DO STJ - MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E DO ATO JURÍDICO PERFEITO - EXEGESE DO ARTIGO 6.º, INCISO V, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO NÃO SERIA DE ADESÃO, E SIM, UM CONTRATO PADRÃO, COM LIBERDADE PARA NEGOCIAR AS CLÁUSULAS FUNDAMENTAIS - NÃO A...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1413395/SC, rel. Ministro Marco Buzzi, j. em 17-12-2013, DJe 4-2-2014). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Ministra Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.057575-2, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Bras...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISUM FUNDAMENTADO EM JULGADOS DA CORTE MAIOR QUE RECONHECERAM A INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO QUE TANGE AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINACEIRA E À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSURGÊNCIA QUE ABARCA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.044392-9, de São José, rel. Des. José Volpato de Souza, Órgão Especial, j. 03-07-2013).
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO 3º VICE-PRESIDENTE QUE NÃO ADMITIU O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISUM FUNDAMENTADO EM JULGADOS DA CORTE MAIOR QUE RECONHECERAM A INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO QUE TANGE AOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINACEIRA E À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INSURGÊNCIA QUE ABARCA MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.044392-9, de São José, rel. Des. José Volpato de Souza, Órgão Especial, j. 03-0...
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA (ART. 3º DO CPC) DA BRASIL TELECOM (HOJE OI/SA). CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial'" (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino)(TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.009925-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19-02-2014). (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.041105-3, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA (ART. 3º DO CPC) DA BRASIL TELECOM (HOJE OI/SA). CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Preclusão. Nulidade da sentença. Julgamento além do pedido. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Ausente insurgência oportuna. Conhecimento inviabilizado. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037822-6, de Pomerode, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Preclusão. Nulidade da sentença. Julgamento além do pedido. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Ausente insurgência oportuna. Conhecimento inviabilizado. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037822-6, de Pomerode, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. IMPERTINÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO QUE SÃO, DE FATO, INERENTES AO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos) (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. COMPLEMENTAÇÃO PELO VALOR PATRIMONIAL COM BASE NA COTAÇÃO DA AÇÃO NO FECHAMENTO DO PREGÃO REGULAR DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. VERBA DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. OBSERVÂNCIA DAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.050261-1, de Palmitos, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. DEVER DA RÉ EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES, OBJETO DA AÇÃO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, BEM COMO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA EXTRA PETITA. IMPERTINÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO QUE SÃO, DE FATO, INERENTES AO PEDIDO CONTIDO NA INICIAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. A Brasil Telecom S/A tem legitimidade pas...
Data do Julgamento:08/07/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040271-6, de Mafra, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1413395/SC, rel. Ministro Marco Buzzi, j. em 17-12-2013, DJe 4-2-2014). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Ministra Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.010757-3, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Bras...
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1413395/SC, rel. Ministro Marco Buzzi, j. em 17-12-2013, DJe 4-2-2014). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Ministra Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2010.049955-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. BRASIL TELECOM. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA ANTIGA TELESC. DISCUSSÃO SOBRE A LEGITIMIDADE PASSIVA. ENQUADRAMENTO DO CASO COM O RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HARMONIZAÇÃO COM O PARADIGMA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Bras...
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.035578-2, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. LEGITIMAÇÃO PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELESC. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DE RECURSOS REPETITIVOS). "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido cons...