AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agravo regimental das decisões do 2º e 3º Vice-Presidente que aplicarem a sistemática decorrente dos arts. 543-B e 543-C do Código Processual em equívoco no enquadramento do recurso com o paradigma ditado pelo Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, tornando-se o Órgão Especial revisor desse juízo de adequação. Diante da índole eminentemente infraconstitucional, a prescrição não pode ser alvo de recurso extraordinário. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.039278-0, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BRASIL TELECOM. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE LINHA TELEFÔNICA. PRESCRIÇÃO. POSTULADO DA ISONOMIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. INSURGÊNCIA MOTIVADORA DE VÁRIOS RECURSOS INTERPOSTOS NO ÓRGÃO ESPECIAL. TEMÁTICA DEVIDAMENTE PACIFICADA. AGRAVO DESPROVIDO. Firmou-se o entendimento, motivador da edição do Ato Regimental n. 120-TJ em 6-6-2012, ser excepcional a interposição de agrav...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040222-8, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-07-2013).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição qu...
Data do Julgamento:25/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia, pretensão que somente poderia ser alcançada mediante a aquisição de ações da então TELESC S/A. O nome completo e o número do CPF da parte autora constituem dados suficientes para a busca das informações societárias nos registros da ré, pois presentes os requisitos do art. 356 do Código de Processo Civil. APELAÇÃO CÍVEL. COMPLEMENTAÇÃO NA SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DO PÓLO PASSIVO. SENTENÇA QUE JÁ ATENDEU ESTE PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEITADA. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OU DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002, RESPEITADA A NORMA DE DIREITO INTERTEMPORAL PREVISTA NO ART. 2.028 DA NOVA CODIFICAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE EXIBIÇÃO DO AJUSTE FIRMADO ENTRE AS PARTES. INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. DIFERENÇAS ENTRE OS REGIMES DE CONTRATAÇÃO PEX (PLANO DE EXPANSÃO) E PCT (PLANTA COMUNITARIA DE TELEFONIA). FATO QUE NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE DA RÉ, POIS AMBAS AS MODALIDADES PREVIAM A RETRIBUIÇÃO EM AÇÕES. PORTARIAS MINISTERIAIS QUE NÃO VINCULAM A APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. ÔNUS QUE INCUMBE À RÉ NA CONDIÇÃO DE SUCESSORA DA TELESC. CÁLCULO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE. SENTENÇA QUE ATENDEU AO PLEITO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE. PROVIMENTO NEGADO. A preliminar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A deve ser afastada, pois na qualidade de sucessora da Telecomunicações Santa Catarina - TELESC S/A, assumiu todas as obrigações decorrentes da sucessão, dentre as quais, o adimplemento dos contratos de participação financeira em investimento no serviço telefônico. Tratando-se de relação negocial de cunho nitidamente pessoal, o prazo prescricional fica subordinado aos ditames do antigo e do novo Código Civil, respeitada a norma de direito intertemporal de que trata o art. 2.028 do Código vigente. Uma vez invertido o ônus da prova e determinada a exibição do ajuste firmado entre as partes, o descumprimento da determinação acarreta a presunção de veracidade dos fatos por meio do documento o autor pretendia provar, nos termos do art. 359 do Código de Processo Civil. "Nenhuma relação há entre o valor patrimonial da ação e os índices oficiais da correção monetária. Estes são utilizados para atualização de aplicações financeiras ou investimentos, enquanto o valor patrimonial da ação é apurado em balanço patrimonial, por critérios próprios que não necessariamente a inflação" (EDcl no REsp 636155 / RS, Quarta Turma, Rel. Ministro Barros Monteiro, j. em 15.12.05). Em que pese se possa admitir a existência de diferenças entre os regimes de contratação PEX e PCT - no primeiro o aderente pagava diretamente à concessionária pela aquisição da linha telefônica e no segundo havia a interveniência de uma empresa credenciada pela TELESC - ambos davam ao contratante o direito de retribuição em ações. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032882-9, da Capital, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO. ARGUMENTAÇÃO REJEITADA. INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS QUE PODEM SER OBTIDAS MEDIANTE CONSULTA AO NÚMERO DO CPF. PROVIMENTO NEGADO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. Muito embora o negócio jurídico estabelecido entre a companhia de telefonia e o adquirente de terminal telefônico possua relevos societários, ele configura em primeiro lugar relação de consumo, pois o objetivo primordial era a obtenção do serviço público de telefonia,...
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Arbitramento em percentual. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006661-3, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Incidência. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Arbitramento em percentual. Prequestionamento. Apelo provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.006661-3, de São José, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 13-08-2013).
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA COM SUPEDÂNEO NO § 3º, DO ART. 20, DO CPC. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO IMPORTE ARBITRADO. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DO EXAME DE TODAS AS MATÉRIAS E SOB A ÓTICA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS ARGUIDOS, QUANDO O FEITO ENCONTRA-SE DECIDIDO EM FACE DE ALGUMA DAS CONTROVÉRSIAS APRESENTADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004952-1, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA FIXADA COM SUPEDÂNEO NO § 3º, DO ART. 20, DO CPC. MANUTENÇÃO DO ESTIPÊNDIO NO IMPORTE ARBITRADO. PREQUESTIONAME...
Data do Julgamento:27/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Nulidade da sentença. Julgamento além do pedido. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse quanto à telefonia móvel. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Redução. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045685-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravo retido desprovido. Nulidade da sentença. Julgamento além do pedido. Ilegitimidade passiva. Ausente interesse quanto à telefonia móvel. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Honorários advocatícios. Redução. Prequestionamento. Recurso conhecido em parte e provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.045685-0, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j....
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO JUNTADO AOS AUTOS. PARTE AUTORA QUE ACOSTOU CÓPIA DA CONTA TELEFÔNICA. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. EXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO APELANTE E DA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO FEITO NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. EXEGESE DO ART. 515, § 2º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc." (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), rel. Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Dje 30-11-2010). "[...] 5. Porém, relativamente a credores com títulos estabelecidos depois da cisão parcial, mas relativos a negócios jurídicos anteriores à operação, descabe a aplicação do § único do art. 233 da Lei n.º 6.404/76, que excepciona a solidariedade entre a cindida e as companhias que absorveram o patrimônio. 6. Consequentemente, considerando que os alegados créditos ora tratados na demanda ainda não existiam por ocasião da cisão, mas originados de obrigações anteriores, há de ser rejeitada a tese de ilegitimidade da Brasil Telecom S/A para responder por obrigações decorrentes de contratos celebrados pela Telemat. [...]" (Recurso Especial n. 753.159 - MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 5-4-2011). 2 - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR SER NECESSÁRIA A ANULAÇÃO DE PRETÉRITA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA QUE DELIBEROU SOBRE A EMISSÃO DAS AÇÕES. PREFACIAL RECHAÇADA. "O objeto da ação de complementação de ações não se subordina à anulação da anterior assembléia geral extraordinária, a partir da qual se definiu o valor patrimonial do título." (Apelação Cível n. 2008.024936-9, de Lages. Rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-5-2008). 3 - CARÊNCIA QUANTO AO PEDIDO ESPECÍFICO DE DIVIDENDOS. TESE AFASTADA. O PAGAMENTO DOS DIVIDENDOS OCORRE COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. 4 - PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO JURÍDICA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL DE 20 ANOS (ART. 177 DO CC/1916) OU DE 10 ANOS (ART. 205 DO CC/2002). PREJUDICIAL AFASTADA, ANTE O DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PARA A EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. APLICAÇÃO DO ART. 359, I, DO CPC, QUE IMPLICA EM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS PELA PARTE AUTORA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. INACOLHIMENTO. 5 - IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. 6 - RESPONSABILIDADE DA UNIÃO POR SER O ACIONISTA CONTROLADOR E EMISSOR DAS PORTARIAS. INACOLHIMENTO. 7 - VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. CÁLCULO QUE DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, CORRESPONDENTE AO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. SÚMULA 371, DO STJ. Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização. 8 - CRITÉRIO DO CÁLCULO INDENIZATÓRIO NA CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO EM PERDAS E DANOS. UTILIZAÇÃO DO VALOR DA COTAÇÃO DAS AÇÕES NA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PEDIDO DE AMBAS AS PARTES. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ATENDIMENTO. 9 - DIVIDENDOS, BONIFICAÇÃO E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS DEVIDAS QUE DEVEM INTEGRAR A CONDENAÇÃO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. 10 - PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. MEDIDA NECESSÁRIA PARA O ANDAMENTO DO PROCESSO. 11 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. SENTENÇA MODIFICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087102-5, da Capital - Continente, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 25-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. BRASIL TELECOM S/A. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL À PROPOSITURA DA AÇÃO. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA NÃO JUNTADO AOS AUTOS. PARTE AUTORA QUE ACOSTOU CÓPIA DA CONTA TELEFÔNICA. DOCUMENTO HÁBIL À COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO NEGOCIAL. EXISTÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO APELANTE E DA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, NOS TERMOS DO ART. 6º, VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DO F...
Data do Julgamento:25/06/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À VERBA ADVOCATÍCIA E SUPOSTA OFENSA AO CDC E NEGA SEGUIMENTO NAS MATÉRIAS REPETITIVAS (PRESCRIÇÃO E LEGITIMIDADE PASSIVA). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. "Não se conhece do agravo regimental interposto contra a decisão na parte em que, relativamente aos honorários advocatícios e à aventada contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor, aplicou o enunciado das Súmulas ns. 7 e 83, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça, e não admitiu o apelo especial, haja vista que não se aplicou a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, uma vez que tal recurso interno só é cabível quando há subsunção inadequada de precedente superior tomado em incidente de recurso repetitivo ou repercussão geral. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). "'Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior)". (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.009925-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19-02-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.072205-5, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À VERBA ADVOCATÍCIA E SUPOSTA OFENSA AO CDC E NEGA SEGUIMENTO NAS MATÉRIAS REPETITIVAS (PRESCRIÇÃO E LEGITIMIDADE PASSIVA). AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. "Não se conhece do agravo regimental interposto contra a decisão na parte em que, relativamente aos honorários advocatícios e à aventada contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor, a...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.023370-2, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. REQUISITOS NÃO VERIFICADOS. INTUITO PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO MENCIONADO DIPLOMA LEGAL. DESPROVIMENTO. (TJSC, Embargos de Declaração em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.023370-2, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À VIOLAÇÃO AO ART. 358, DO CPC E SUPOSTA OFENSA AO CDC E NEGA SEGUIMENTO NA MATÉRIA REPETITIVA (LEGITIMIDADE PASSIVA).AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. "Não se conhece do agravo regimental interposto contra a decisão na parte em que, relativamente aos honorários advocatícios e à aventada contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor, aplicou o enunciado das Súmulas ns. 7 e 83, respectivamente, do Superior Tribunal de Justiça, e não admitiu o apelo especial, haja vista que não se aplicou a sistemática dos arts. 543-B e 543-C do Código de Processo Civil, uma vez que tal recurso interno só é cabível quando há subsunção inadequada de precedente superior tomado em incidente de recurso repetitivo ou repercussão geral. "O Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo de controvérsia, firmou orientação no sentido da 'legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial' (STJ - REsp n. 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino). "'Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil (STJ - REsp n. 1.033.241/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior)". (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.009925-8, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19-02-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.008392-5, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À VIOLAÇÃO AO ART. 358, DO CPC E SUPOSTA OFENSA AO CDC E NEGA SEGUIMENTO NA MATÉRIA REPETITIVA (LEGITIMIDADE PASSIVA).AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM SERVIÇO DE TELEFONIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E DESPROVIDO. "Não se conhece do agravo regimental interposto contra a decisão na parte em que, relativamente aos honorários advocatícios e à aventada contrariedade ao Código de Defesa do Consumidor, aplicou...
APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS DETERMINANDO A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS, SOMENTE EM RELAÇÃO ÀQUELES AUTORES QUE COMPROVAM SUA ANTERIOR FORMULAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, SENDO QUE, EM RELAÇÃO AO VALOR DO SERVIÇO, SEQUER A PARTE ADVERSA, MUITO EMBORA TENHA MENCIONADO A RESPEITO DE EVENTUAIS CUSTOS, NÃO ESTABELECE O SEU QUANTUM, O QUE, A CERTA MEDIDA, RAZOÁVEL ATÉ O RECOLHIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADEMAIS, NÃO HÁ COMO SE AFASTAR A INCIDÊNCIA DE MULTA SE ESTA NÃO FOI ESTIPULADA. Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DO EXAME DE TODAS AS MATÉRIAS E SOB A ÓTICA DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS ARGUIDOS, QUANDO O FEITO ENCONTRA-SE DECIDIDO EM FACE DE ALGUMA DAS CONTROVÉRSIAS APRESENTADAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002048-0, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDENCIA PARCIAL DOS PEDIDOS INICIAIS DETERMINANDO A EXIBIÇÃO DOS CONTRATOS, SOMENTE EM RELAÇÃO ÀQUELES AUTORES QUE COMPROVAM SUA ANTERIOR FORMULAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA, SENDO QUE, EM RELAÇÃO AO VALOR DO SERVIÇO, SEQUER A PARTE ADVERSA, MUITO EMBORA TENHA MENCIONADO A RESPEITO DE EVENTUAIS CUSTOS, NÃO ESTABELECE O SEU QUANTUM, O QUE, A CERTA MEDIDA, RAZOÁVEL ATÉ O RECOLHIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADEMAIS, NÃO HÁ COMO SE AFASTAR A INCIDÊN...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéria repetitiva tenha transitado em julgado" (STJ, AgRg no REsp n. 1432087/MG, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. em 25-3-2014, DJe 7-4-2014). "1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS (apólices públicas, ramo 66). 2. Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. 3. O ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. 4. Evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55, I, do CPC. 5. Na hipótese específica dos autos, tendo sido reconhecida a ausência de vinculação dos contratos de seguro ao FCVS, inexiste interesse jurídico da CEF para integrar a lide. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes" (STJ, EDcl nos EDcl no Recurso Especial n. 1.091.363/SC (2008/0217715-7) rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10-10-2012). "Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento submetido a sistemática do art. 543-C do CPC, e certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado" (STJ, Questão de Ordem no AgRg no REsp n. 1.025.220/RS, rela. Ministra Eliana Calmon, j. em 25-3-2009). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.045539-8, de São Joaquim, rel. Des. Fernando Carioni, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. ART. 195 DO RITJSC COM OS ACRÉSCIMOS DECORRENTES DO ATO REGIMENTAL 120/2012. DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SUBIDA DO RECURSO ESPECIAL. ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. APÓLICE SECURITÁRIA. FCVS. NÃO COMPROVAÇÃO. CAIXA ECONOMICA FEDERAL. INTERVENÇÃO. DECISÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA PRETORIANA. MATÉRIA JÁ ANALISADA EM RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DECISÃO IRREPROCHÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. "O STJ orienta-se no sentido de que, para fins de aplicação do art. 543-C do CPC, é desnecessário que o Recurso Especial representativo de matéri...
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE REQUERENTE - DESCABIMENTO - INAPLICABILIDADE DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA REFORMADA. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que "Na ação cautelar de exibição, não cabe aplicar a cominação prevista no art. 359 do CPC, respeitante à confissão ficta quanto aos fatos afirmados, uma vez que ainda não há ação principal em curso e não se revela admissível, nesta hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento" (REsp n. 1.094.846). CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA VENCIDA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE INTERESSADA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS". Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A despeito de constatada a insuficiência da verba honorária arbitrada em Primeiro Grau, na ausência de recurso da parte a quem aproveitaria a majoração, há de ser mantida a quantia arbitrada, sob pena de "reformatio in pejus". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026250-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto n...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA (ART. 3º DO CPC) DA BRASIL TELECOM (HOJE OI/SA). CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelos atos praticados pela Telesc, quanto a credores cujo título não tiver sido constituído até o ato de incorporação, independentemente de se referir a obrigações anteriores, ante a sucessão empresarial. (...)." (STJ, Segunda Seção, REsp 1322624 / SC, Relator Ministro Paulo De Tarso Sanseverino). (...). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.099159-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 16-04-2014). (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2012.089402-6, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL ANTE O NÃO RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA (ART. 3º DO CPC) DA BRASIL TELECOM (HOJE OI/SA). CORRETA APLICAÇÃO DE RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. MANUTENÇÃO DA DELIBERAÇÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. A sucessão, por incorporação, de empresas, determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. 1.2. Legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para re...
Data do Julgamento:21/05/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ITENS REFERENTES À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E À SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA.LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CC/1916; 205 E 2.028 DO CC/2002. MATÉRIA DECIDIDA EM PRECEDENTES DO STJ A QUE SE APLICOU TAMBÉM A LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESTA DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.033085-9, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE, EM SEDE DE ADMISSIBILIDADE, NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. ITENS REFERENTES À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS E À SUPOSTA AFRONTA AO ARTIGO 2º DO CDC. SISTEMÁTICA DOS ARTIGOS 543-B E 543-C NÃO ADOTADA NESTA PARTE DA DECISÃO AGRAVADA.LEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A PARA RESPONDER POR ATOS PRATICADOS PELA TELEBRÁS. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ NO EXAME DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE APLICOU A LEI N. 11.672/2008 (LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS). PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 177 DO CC/1916; 205 E 2.028 DO CC/2002. MATÉRIA DE...
Data do Julgamento:21/05/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052020-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.052020-3, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 12-09-2013).
Data do Julgamento:12/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036457-1, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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AGRAVO (ART. 557, § 1º, DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE. PRESSUPOSTOS NÃO DESCONSTITUÍDOS PELA PARTE RECORRENTE. DESPROVIMENTO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.036457-1, da Capital, rel. Des. Ricardo Fontes, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. DEFENDIDA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A INEXISTÊNCIA DE PEDIDOS ADMINISTRATIVOS - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA CONTESTAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - INOBSTANTE, PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DEVIDAMENTE FORMALIZADOS SEM DEMONSTRAÇÃO QUANTO A EXIGÊNCIA DE QUALQUER TAXA DE SERVIÇO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO RÉ - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS TERIAM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO, NÃO TENDO POSSIBILIDADE DE REALIZAR A EXIBIÇÃO - ADUZIDA A TESE DE QUE CABERIA À PARTE AUTORA APRESENTAR OS CONTRATOS E OUTRAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - NÃO ACOLHIMENTO - SUCESSORA DA CONTRATANTE ORIGINÁRIA QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ - RESP 1.112.474/RS - MAGISTRADO A QUO QUE FACULTA A MERA APRESENTAÇÃO DAS RADIOGRAFIAS, O QUE EVIDENCIA A IMPROPRIEDADE DA TESE RECURSAL. APLICABILIDADE DO CDC E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - CONTRATOS DE ADESÃO - hipossuficiência e verossimilhança DAS ALEGAÇÕES EVIDENCIADAS - MANUTENÇÃO DO JULGADO - PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ. INAPLICABILIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA - NÃO ATENDIMENTO DOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS QUE ENSEJOU A PROPOSITURA DA AÇÃO - RECORRENTE QUE SEQUER NO CURSO DA LIDE APRESENTOU A DOCUMENTAÇÃO PLEITEADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA. ALMEJADA A MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - PLEITO REJEITADO - ARBITRAMENTO EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 20, § 4.º DO CPC. PREQUESTIONAMENTO - REJEIÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE AO EQUACIONAMENTO DO TEMA LITIGIOSO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040540-6, de Joinville, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM S.A. DEFENDIDA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR ANTE A INEXISTÊNCIA DE PEDIDOS ADMINISTRATIVOS - INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA NÃO VENTILADA NA CONTESTAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 517 DO CPC - NÃO CONHECIMENTO - INOBSTANTE, PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DEVIDAMENTE FORMALIZADOS SEM DEMONSTRAÇÃO QUANTO A EXIGÊNCIA DE QUALQUER TAXA DE SERVIÇO - ÔNUS DA INSTITUIÇÃO RÉ - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 333, INCISO II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS TERIAM SIDO FIRMADOS COM TERCEIRO, NÃ...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravos retidos desprovidos. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051573-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Exibição incidente de documentos. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Agravos retidos desprovidos. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Critérios de cálculo da indenização. Ausente interesse neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051573-8, de Joinville, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 03-09-2013).
Data do Julgamento:03/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial