Agravo regimental. Art. 195 do RITJSC com os acréscimos decorrentes do ato regimental 120/2012. Decisão do 3º vice-presidente deste Tribunal. Negativa de subida de recurso especial. Art. 543-c, § 7º, I, do CPC. Brasil Telecom. Subscrição de ações da antiga TELESC. Discussão sobre a legitimidade passiva. Art. 233 da lei das sociedades por ações. Enquadramento do caso com o recurso representativo de controvérsia. Harmonização com o paradigma. Decisão irreparável. Recurso desprovido. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), consolidou o entendimento de que a Brasil Telecom S/A detém legitimidade para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado com a sociedade incorporada (REsp 1.322.624/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12.06.2013, DJe 25.06.2013). Na ocasião, afastou-se a tese de responsabilidade exclusiva da Telebrás (companhia cindida parcialmente, em razão da privatização, cuja parcela de patrimônio fora transferido para a Telesc) pelos créditos constituídos após o ato de cisão (22.05.1998), ainda que referentes a negócios jurídicos anteriores, ante a inaplicabilidade do disposto no artigo 233 da Lei 6.404/76 na hipótese" (STJ, EDcl nos EDcl no Ag 1413395/SC, rel. Ministro Marco Buzzi, j. em 17-12-2013, DJe 4-2-2014). (TJSC, Agravo Regimental no Agravo de Instrumento em REsp em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.049465-1, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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Agravo regimental. Art. 195 do RITJSC com os acréscimos decorrentes do ato regimental 120/2012. Decisão do 3º vice-presidente deste Tribunal. Negativa de subida de recurso especial. Art. 543-c, § 7º, I, do CPC. Brasil Telecom. Subscrição de ações da antiga TELESC. Discussão sobre a legitimidade passiva. Art. 233 da lei das sociedades por ações. Enquadramento do caso com o recurso representativo de controvérsia. Harmonização com o paradigma. Decisão irreparável. Recurso desprovido. "A Segunda Seção, quando do julgamento de recurso especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC),...
Data do Julgamento:21/05/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Agravo regimental no recurso especial. Decisão que negou seguimento, em parte, e, em outra, não conheceu do recurso. Natureza da obrigação objeto da lide. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Decisão que está de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania. Aplicabilidade da súmula 83 do STJ. Pleito de ajuste da fixação dos honorários sucumbenciais. Análise que demanda reexame dos elementos fáticos. Incidência da súmula 7 do STJ. Não conhecimento, no ponto. Negativa de seguimento fulcrada no art. 543-c, § 7º, I, do Código de Processo Civil. Contrato de participação financeira. alegada ilegitimidade passiva e prescrição do direito invocado. Matérias discutidas pelo Tribunal Superior em recurso representativo da controvérsia. Decisão atacada que está em perfeita harmonia com o entendimento do STJ. Manutenção. Não provimento. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2013.007879-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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Agravo regimental no recurso especial. Decisão que negou seguimento, em parte, e, em outra, não conheceu do recurso. Natureza da obrigação objeto da lide. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Decisão que está de acordo com o entendimento firmado pelo Tribunal da Cidadania. Aplicabilidade da súmula 83 do STJ. Pleito de ajuste da fixação dos honorários sucumbenciais. Análise que demanda reexame dos elementos fáticos. Incidência da súmula 7 do STJ. Não conhecimento, no ponto. Negativa de seguimento fulcrada no art. 543-c, § 7º, I, do Código de Processo Civil. Contrato de participaç...
Data do Julgamento:21/05/2014
Classe/Assunto: Órgão Especial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA COM INTUITO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE CORRIGIDO. ARTIGO 538, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO REJEITADO. Sabe-se que os embargos de declaração servem à correção de vícios atinentes à omissão, contradição ou obscuridade no julgado (art. 535 do CPC), impondo-se a rejeição do referido reclamo, logo, se a parte recorrente busca a rediscussão de matéria, ainda que a título de prequestionamento para a finalidade de alçada a superiores Instâncias. Outrossim, "[...] cabe aplicação de multa quando evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração" (STJ, EDcl no REsp n. 1.080.078/SC, decisão monocrática do Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJe de 19-12-2008)" (Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Agravo de Instrumento no Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2008.080, de São José, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 15-6-2011). (TJSC, Embargos de Declaração no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2011.041948-5, de Xaxim, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA COM INTUITO PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS COM APLICAÇÃO DE MULTA DE UM POR CENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA DEVIDAMENTE CORRIGIDO. ARTIGO 538, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DA CORTE. RECURSO REJEITADO. Sabe-se que os embargos de declaração servem à correção de vícios atinentes à omissão, contradição ou obscuridade no julgado (art. 535 do CPC), impondo-se a rejeição do referido reclamo, logo, se a parte recorrente busca a rediscussão de matéria, ainda qu...
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Matéria objeto de agravo retido. Pedido de exame no apelo ausente. Conhecimento inviabilizado. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização. Falta de interesse recursal neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052527-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
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PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Matéria objeto de agravo retido. Pedido de exame no apelo ausente. Conhecimento inviabilizado. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização. Falta de interesse recursal neste tema. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052527-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento:24/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA HABITACIONAL. PEDIDO DE INGRESSO DA CEF NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, COM A RESPECTIVA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VINCULAÇÃO DOS CONTRATOS COM A APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66, BEM COMO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. "Fica, pois, consolidado o entendimento de que, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. Ademais, o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior" (Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial nº 1.091.393-SC. Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/10/2012). ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA, LASTREADA NA TESE DE QUE A SEGURADORA NÃO MAIS ATUA NO RAMO DO SEGURO HABITACIONAL DO SFH. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS ACERCA DA ALTERAÇÃO TRANSLATIVA. DEVER DE HONRAR A COBERTURA QUE PERMANECE HÍGIDO. "Tendo o contrato sido firmado com a requerida, é irrelevante o fato de a seguradora líder do consórcio ser outra por ocasião do sinistro ou do ajuizamento da demanda" (Apelação Cível nº 2012.056031-4, de Joinville. Relator Desembargador Stanley da Silva Braga, julgado em 07/02/2013). ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE QUE OS DANOS CAUSADOS AOS IMÓVEIS DOS APELADOS DECORREM DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO, SENDO, POIS, DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RESPECTIVO CONSTRUTOR. ALTERCAÇÃO QUE DEVE SER ANALISADA EM CONJUNTO COM O MÉRITO DA APELAÇÃO CÍVEL. "[...] a tese sobre de quem é a responsabilidade pela cobertura dos vícios construtivos é alegação que se confunde com o próprio mérito da apelação e, por isso, com o mesmo será devidamente analisada" (Apelação Cível nº 2011.067043-0, de São José. Relator Desembargador Jorge Luís Costa Beber, julgado em 09/08/2012). INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DA LEI Nº 8.078/90. LAUDO PERICIAL ENCARTADO NOS AUTOS, INDICANDO A EXISTÊNCIA DE FALHAS NAS UNIDADES HABITACIONAIS, ORIGINÁRIAS DE VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. RISCO NÃO EXCLUÍDO DE FORMA EXPRESSA NA APÓLICE. INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS DE MODO MAIS FAVORÁVEL AOS CONSUMIDORES. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA QUE NÃO SE CONFUNDE COM AQUELA IMPUTADA À CONSTRUTORA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR EVIDENCIADA. "A seguradora é responsável quando presentes vícios decorrentes da construção, não havendo como se sustentar o entendimento de que assim examinada a questão haveria negativa de vigência do art. 1.460 do antigo Código Civil" (Recurso Especial nº 813898, de São Paulo. Relator Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 15/02/2007). MULTA DECENDIAL. COBRANÇA INDEVIDA. AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO NA APÓLICE APRESENTADA PELOS PRÓPRIOS AUTORES. INSURGÊNCIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028296-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 15-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA HABITACIONAL. PEDIDO DE INGRESSO DA CEF NO POLO PASSIVO DA DEMANDA, COM A RESPECTIVA REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VINCULAÇÃO DOS CONTRATOS COM A APÓLICE PÚBLICA DO RAMO 66, BEM COMO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PRECEDENTES DO STJ. "Fica, pois, consolidado o entendimento de que, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.20...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TELEFONIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR A EXIBIÇÃO DO CONTRATO JÁ QUE ESTE TERIA SIDO CELEBRADO COM TERCEIROS. NÃO CABIMENTO. DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES. BRASIL TELECOM QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA EXIBIR A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, POR SER EMPRESA SUCESSORA DA TELESC. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIETÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DA DISTRIBUIÇÃO DISPOSTA NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO COM BASE NO ART. 20, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. QUANTUM ADEQUADO À NATUREZA DA CAUSA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. RAZÕES ANALISADAS DE FORMA FUNDAMENTADA (CF, ART. 93, IX). RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039014-3, de Criciúma, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TELEFONIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE EFETUAR A EXIBIÇÃO DO CONTRATO JÁ QUE ESTE TERIA SIDO CELEBRADO COM TERCEIROS. NÃO CABIMENTO. DOCUMENTO COMUM ENTRE AS PARTES. BRASIL TELECOM QUE DETÉM LEGITIMIDADE PARA EXIBIR A RADIOGRAFIA DO CONTRATO, POR SER EMPRESA SUCESSORA DA TELESC. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO SOCIETÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CABIMENTO. EXEGESE DO ART. 6º, VIII, DO CDC. ÔNUS SUCUMBENCIAIS....
Data do Julgamento:29/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO A TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.039074-5, de Orleans, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO A TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.039074-5, de Orleans, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (PRESCRIÇÃO). INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO STF, NOS AUTOS DO AI N. 729.263/RS, QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA REFERENTE À "COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA". DECISÃO QUE, POR SI SÓ, AFASTA QUALQUER DISCUSSÃO DE MATÉRIAS ACESSÓRIAS AO MÉRITO NA VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.028533-7, de Joinville, rel. Des. Rui Fortes, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO 3º VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM FULCRO NO ART. 543-B, § 2º, DO CPC. ALEGADA AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (PRESCRIÇÃO). INOCORRÊNCIA. DECISÃO DO STF, NOS AUTOS DO AI N. 729.263/RS, QUE RECONHECEU A AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA REFERENTE À "COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA". DECISÃO QUE, POR SI SÓ, AFASTA QUALQUER DISCUSSÃO DE MATÉRIAS ACESSÓRIAS AO MÉRITO NA VIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECLAMO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível...
PROCESSO ADMINISTRATIVO DEFLAGRADO POR MAGISTRADO. AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES JUDICANTES PARA FREQUENTAR CURSO DE ENSINO NO EXTERIOR. PLEITO AUTORIZADO PELO TRIBUNAL PLENO, COM O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO. IMPOSIÇÃO AO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO 04/1995-TJSC. COMPENSAÇÃO COM O GOZO DE LICENÇAS-PRÊMIO E DE FÉRIAS. LICENÇAS-PRÊMIO EFETIVAMENTE GOZADAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO (ANOS DE 2005 E 2006), CONFORME CERTIDÃO LAVRADA PELA COORDENADORIA DOS MAGISTRADOS, A PARTIR DAS ANOTAÇÕES REGISTRADAS NA SUA FICHA FUNCIONAL. PEDIDO REITERADO MAIS DE CINCO ANOS APÓS O EXAURIMENTO DOS ATOS. HIPÓTESE DE PRESCRIÇÃO ADMINISTRATIVA. PEDIDO ARQUIVADO. (TJSC, Processo Administrativo n. 2013.022652-5, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, Tribunal Pleno, j. 17-07-2013).
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PROCESSO ADMINISTRATIVO DEFLAGRADO POR MAGISTRADO. AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES JUDICANTES PARA FREQUENTAR CURSO DE ENSINO NO EXTERIOR. PLEITO AUTORIZADO PELO TRIBUNAL PLENO, COM O PAGAMENTO DE AJUDA DE CUSTO. IMPOSIÇÃO AO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA RESOLUÇÃO 04/1995-TJSC. COMPENSAÇÃO COM O GOZO DE LICENÇAS-PRÊMIO E DE FÉRIAS. LICENÇAS-PRÊMIO EFETIVAMENTE GOZADAS DURANTE O PERÍODO DE AFASTAMENTO (ANOS DE 2005 E 2006), CONFORME CERTIDÃO LAVRADA PELA COORDENADORIA DOS MAGISTRADOS, A PARTIR DAS ANOTAÇÕES REGISTRADAS NA SUA FICHA FUNCIONAL. PEDIDO REITERADO MAIS DE CINCO ANOS APÓS O EXAURI...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.040299-5, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2009.040299-5, de Brusque, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.033672-3, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
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AGRAVO INOMINADO. ART. 557, § 1º, CPC. DECISÃO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PARADIGMA. CONFRONTO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.033672-3, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 19-09-2013).
Data do Julgamento:19/09/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.024129-4, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Extraordinário em Apelação Cível n. 2012.024129-4, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.083638-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2011.083638-2, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-C, § 7º, I, DO CPC. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DO ARTIGO 195, § 5º, DO RITJSC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.083669-5, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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TELEFONIA. COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 543-C, § 7º, I, DO CPC. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM AFASTADA. AGRAVO REGIMENTAL DO ARTIGO 195, § 5º, DO RITJSC. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental no AREsp-Recurso Especial com Agravo em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2010.083669-5, de São João Batista, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO A TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.029741-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO A TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Recurso Especial em Apelação Cível n. 2011.029741-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.025910-8, de Concórdia, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL SEDIMENTADO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DIVERGÊNCIA AUTORIZADORA EM DESCONSTITUIR O JULGAMENTO. PEÇA RECURSAL PROCRASTINATÓRIA E MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.025910-8, de Concórdia, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.032869-2, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não oco...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.012925-9, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA 3ª VICE-PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental (Recurso) em Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2009.012925-9, de Criciúma, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 16-04-2014).
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. MUTUÁRIOS QUE MANTÊM APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO DEMONSTRADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - privada (ramo 68). Porém, mais do que isso, deve a seguradora ou a Caixa Econômica Federal, para o fomento do pleito de substituição processual ou assistência simples, comprovar os elementos objetivos e cumulativos delimitados pelo Tribunal da Cidadania por ocasião do julgamento do REsp nº 1.091.363-SC, quais sejam, (a) que o contrato tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 - período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682/88 e da MP nº 478/09; (b) que o ajuste seja vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, isto é, apólice pública, ramo 66; e, (c) que haja a demonstração do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FVCS, capaz de gerar risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.069947-1, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA FINAN-CEIRO DE HABITAÇÃO. MUTUÁRIOS QUE MANTÊM APÓLICES PÚBLICAS - RAMO 66. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DELINEADOS ATRAVÉS DO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.091.363-SC, NÃO DEMONSTRADOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. É bem verdade que, nas ações que envolvem cobertura securitária por vícios de construção em imóveis adquiridos no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a aferição da competência, se da Justiça Estadual ou Federal, perpassa pela análise da natureza da apólice firmada com o mutuário, pública (ramo 66) ou de mercado - pri...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA VICE PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO A TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.039381-6, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 21-05-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DA VICE PRESIDÊNCIA DESTA CORTE, QUE NÃO ADMITIU RECURSO A TRIBUNAL SUPERIOR. RECURSO CONHECIDO. PREVISÃO NO REGIMENTO INTERNO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO DEMONSTRA O DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPROVIMENTO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso Especial em Agravo de Instrumento n. 2012.039381-6, de Trombudo Central, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Órgão Especial, j. 21-05-2014).