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Jurisprudência

TRF1 0001647-52.2015.4.01.3100 00016475220154013100
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA EXEQUENTE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (8) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, no processo de execução fiscal, para que seja o devedor efetivamente intimado da penhora, é necessária a sua intimação pessoal, devendo constar, expressamente, no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução. Precedente...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
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TRF1 0010220-12.2011.4.01.3200 00102201220114013200
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA EXEQUENTE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (8) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, no processo de execução fiscal, para que seja o devedor efetivamente intimado da penhora, é necessária a sua intimação pessoal, devendo constar, expressamente, no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução. Precedente...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (AGEPN)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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TRF1 0002513-87.2017.4.01.4200 00025138720174014200
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA EXEQUENTE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (8) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, no processo de execução fiscal, para que seja o devedor efetivamente intimado da penhora, é necessária a sua intimação pessoal, devendo constar, expressamente, no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução. Precedente...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL (AGEPN)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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TRF1 0012647-36.2012.4.01.3300 00126473620124013300
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR AFASTADA. REDIRECIONAMENTO CONTRA SÓCIO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INÉRCIA DA EXEQUENTE. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (8) 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido de que, no processo de execução fiscal, para que seja o devedor efetivamente intimado da penhora, é necessária a sua intimação pessoal, devendo constar, expressamente, no mandado, a advertência do prazo para o oferecimento dos embargos à execução. Precedente...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RSE)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL MONICA SIFUENTES
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TRF1 0003097-52.2006.4.01.3809 00030975220064013809
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 45 DO CPC/1973. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE. 1. De acordo com entendimento jurisprudencial firmado no Superior Tribunal de Justiça, não se sujeita ao duplo grau obrigatório a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito. Precedentes do STJ. 2. Remessa oficial não conhecida.(REO 0000316-89.2007.4.01.3302, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 08/06/2018 PAG.)
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MIGUEL ÂNGELO DE ALVARENGA LOPES
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TRF1 0003260-50.2006.4.01.3803 00032605020064013803
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 45 DO CPC/1973. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE. 1. De acordo com entendimento jurisprudencial firmado no Superior Tribunal de Justiça, não se sujeita ao duplo grau obrigatório a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito. Precedentes do STJ. 2. Remessa oficial não conhecida.(REO 0000316-89.2007.4.01.3302, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 08/06/2018 PAG.)
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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TRF1 0003485-35.2013.4.01.3800 00034853520134013800
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PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. ART. 45 DO CPC/1973. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INAPLICABILIDADE. 1. De acordo com entendimento jurisprudencial firmado no Superior Tribunal de Justiça, não se sujeita ao duplo grau obrigatório a sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito. Precedentes do STJ. 2. Remessa oficial não conhecida.(REO 0000316-89.2007.4.01.3302, DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO, TRF1 - OITAVA TURMA, e-DJF1 08/06/2018 PAG.)
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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TRF1 0069670-28.2011.4.01.9199 00696702820114019199
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇA AO FUNDEF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973: DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O acórdão embargado (28.11.2016) não é omisso, contraditório nem obscuro quanto ao descabimento de multa por litigância de má fé: "No anterior agravo o exequente discutiu matéria diversa (dedução de honorários contratuais no precatório), sendo assim impertinente a alegação de litigância de má fé". 2. Proferida a decisão (10.08.2015) agravada na vigência do CPC/1973, são...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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TRF1 0038760-76.2015.4.01.9199 00387607620154019199
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇA AO FUNDEF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973: DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O acórdão embargado (28.11.2016) não é omisso, contraditório nem obscuro quanto ao descabimento de multa por litigância de má fé: "No anterior agravo o exequente discutiu matéria diversa (dedução de honorários contratuais no precatório), sendo assim impertinente a alegação de litigância de má fé". 2. Proferida a decisão (10.08.2015) agravada na vigência do CPC/1973, são...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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TRF1 0004764-97.2015.4.01.3311 00047649720154013311
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. COMPLEMENTAÇÃO DE DIFERENÇA AO FUNDEF. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DECISÃO PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973: DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. O acórdão embargado (28.11.2016) não é omisso, contraditório nem obscuro quanto ao descabimento de multa por litigância de má fé: "No anterior agravo o exequente discutiu matéria diversa (dedução de honorários contratuais no precatório), sendo assim impertinente a alegação de litigância de má fé". 2. Proferida a decisão (10.08.2015) agravada na vigência do CPC/1973, são...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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TRF1 0008958-20.2014.4.01.4300 00089582020144014300
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. VALEC. FERROVIA NORTE-SUL. JUSTA INDENIZAÇÃO. PERÍCIA OFICIAL. DATA DA PERÍCIA. ART. 12, § 2º, LEI COMPLEMENTAR Nº 76/1993. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A Lei Complementar 76/1993, art. 12, § 2º, admite que o valor de mercado seja alternativamente considerado na data da perícia ou como consignado pelo Juiz. No caso presente, o que melhor representa o valor de mercado é a importância encontrada na data da perícia. 2. A perícia judicial traduziu o preço justo da indenizaç...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
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TRF1 0041548-97.2014.4.01.9199 00415489720144019199
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 297. ART. 304, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. USO DOCUMENTO FALSO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORA DELITIVAS. COMPROVAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Caso em que a pena foi fixada em 2 anos e 6 meses de reclusão, cujo prazo prescricional é de 8 anos, nos termos do art.109, inciso IV do Código Penal, e não de 4 anos como sustenta o apelante. Inexistência do decurso do lapso temporal entre os marcos interruptivos da prescrição. 2. Descabe falar em crime impossível quando a constatação da falsificação dos documentos atestada pelo Setor Técnico-Científico do...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
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TRF1 0012671-60.2008.4.01.9199 00126716020084019199
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). SALDO DEVEDOR. FORMA DE AMORTIZAÇÃO, COM A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. VALOR DO SEGURO. TAXAS DE COBRANÇA E DE ADMINSTRAÇÃO NÃO COBRADAS. 1. Encontrando-se o contrato de mútuo habitacional vinculado ao Plano de Equivalência Salarial (PES), o reajuste das respectivas prestações deverá observar o índice de variação salarial da categoria profissional a que pertence o mutuário. 2. Hipótese em que a perícia constatou que o agente financeiro cobrou valores menores que os devidos. 3...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
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TRF1 0009329-13.2011.4.01.3904 00093291320114013904
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL (PES). SALDO DEVEDOR. FORMA DE AMORTIZAÇÃO, COM A UTILIZAÇÃO DA TABELA PRICE. VALOR DO SEGURO. TAXAS DE COBRANÇA E DE ADMINSTRAÇÃO NÃO COBRADAS. 1. Encontrando-se o contrato de mútuo habitacional vinculado ao Plano de Equivalência Salarial (PES), o reajuste das respectivas prestações deverá observar o índice de variação salarial da categoria profissional a que pertence o mutuário. 2. Hipótese em que a perícia constatou que o agente financeiro cobrou valores menores que os devidos. 3...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SÉTIMA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
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TRF1 0034964-56.2007.4.01.3800 00349645620074013800
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA). CARGO DE TECNOLOGISTA JÚNIOR - ÁREA: BIOLOGIA OU BIOMEDICINA OU FARMACOLOGIA BIOQUÍMICA - ESPECIALIDADE HEMOTERAPIA. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal consolidou-se no sentido de que "candidato não classificado dentro do número de vagas previsto no edital não tem direito à nomeação, apenas mera expectativa de direito (R...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEXTA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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TRF1 0024841-73.2010.4.01.4000 00248417320104014000
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA). CARGO DE TECNOLOGISTA JÚNIOR - ÁREA: BIOLOGIA OU BIOMEDICINA OU FARMACOLOGIA BIOQUÍMICA - ESPECIALIDADE HEMOTERAPIA. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal consolidou-se no sentido de que "candidato não classificado dentro do número de vagas previsto no edital não tem direito à nomeação, apenas mera expectativa de direito (R...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
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TRF1 0037721-25.2017.4.01.0000 00377212520174010000
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DA SAÚDE. INSTITUTO NACIONAL DO CÂNCER (INCA). CARGO DE TECNOLOGISTA JÚNIOR - ÁREA: BIOLOGIA OU BIOMEDICINA OU FARMACOLOGIA BIOQUÍMICA - ESPECIALIDADE HEMOTERAPIA. CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO EXPIRADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal consolidou-se no sentido de que "candidato não classificado dentro do número de vagas previsto no edital não tem direito à nomeação, apenas mera expectativa de direito (R...
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO (AGTAG)
Órgão Julgador : TERCEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NEY BELLO
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TRF1 0051793-17.2017.4.01.0000 00517931720174010000
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE COMBUSTÍVEL. INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. (3) 1. O empréstimo compulsório sobre o consumo de combustível, assim como sobre a aquisição de veículos novos ou usados, foi instituído pelo Decreto-lei 2.288/86. 2. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da cobrança de empréstimo compulsório sobre o consumo de combustível e na aquisição e veículos (STF, RE 121.336/CE e RE 175.385/SC), cuja execução foi suspensa pela Resolução 50 do Senado Federal....
Data da Publicação : 07/06/2018
Classe/Assunto : CONFLITO DE COMPETENCIA (CC)
Órgão Julgador : TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO
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TRF1 0034929-83.2016.4.01.9199 00349298320164019199
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(ApReeNec 0014202-50.2010.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL KASSIO NUNES MARQUES, TRF1, E-DJF1 08/06/2018 PAG.)
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0020553-78.2006.4.01.3400 00205537820064013400
Data da Publicação : 06/06/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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