DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. Não há perda superveniente do objeto se a cirurgia de emergência a que se submeteu a paciente somente pôde ser realizada em hospital particular, à custa do Distrito Federal, após a concessão de antecipação dos efeitos da tutela. Se houve necessidade de busca do Judiciário para o provimento do bem almejado, resta configurado o interesse de agir.O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado pelo artigo 6º, e, de modo especial, pelos artigos 196 e 197, da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte da paciente, e tendo em vista a ausência de disponibilidade imediata de realização da cirurgia na rede pública, torna-se dever do Estado o fornecimento de tratamento e custeio das despesas do procedimento cirúrgico em hospital particular, em benefício da paciente desprovida de condição de suportar seus custos.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE EMERGÊNCIA. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. Não há perda superveniente do objeto se a cirurgia de emergência a que se submeteu a paciente somente pôde ser realizada em hospital particular, à custa do Distrito Federal, após a concessão de antecipação dos efeitos da tutela. Se houve necessidade de busca do Judiciário para o provimento do bem...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. 0,5%. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus. Mais ainda, que a gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.A supracitada lei foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988, que em seu art. 7º, inc. VIII, estipulou ser direito social do trabalhador a percepção de 13º salário, com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria. Assim, é inegável que mesmo que haja modificação quanto à data de recebimento do benefício, ante os motivos de conveniência do Estado, em sendo ele inferior à remuneração percebida pelo servidor, no mês de dezembro do respectivo ano, a diferença deverá ser paga, em respeito ao ordenamento jurídico vigente. A lei é expressa ao determinar que os juros de mora fluem a partir da citação inicial, a teor do que dispõem o art. 405 do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil. Ainda que se trate de dívida de natureza alimentar e tendo a ação sido ajuizada à vigência da MP 2180-35, que acrescentou o artigo 1º- F à Lei nº 9.494/97, os juros de mora cobrados da Fazenda Pública devem incidir no percentual de 0,5% ao mês.A fixação de honorários obedecerá à apreciação eqüitativa do Juiz, sendo que este não poderá estabelecê-los de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não coadune com os preceitos estabelecidos, relativos à matéria. Deve ser razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico. Tratando-se de causas repetitivas, com suporte em documentos singelos, cujo conteúdo envolve apenas matéria de direito e que não envolve maior dilação probatória, eventual valor, embora tido como módico pelo causídico, mostra-se em harmonia com os preceitos estabelecidos. Recurso do autor conhecido e não provido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. DÉCIMO-TERCEIRO SALÁRIO ANTECIPADO PARA O MÊS DE ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. VALOR INFERIOR À REMUNERAÇÃO PAGA NO MÊS DE DEZEMBRO DO RESPECTIVO ANO. DIFERENÇA DEVIDA. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. 0,5%. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/62, teve como objetivo conceder gratificação de natal para os trabalhadores de uma maneira geral. A citada lei prevê, em seu art. 1º que no mês de dezembro de cada ano, a todo emprega...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ELIMINAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASSEGURAR AO CANDIDATO O DIREITO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. AUSÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.A antecipação da tutela será concedida, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de fundado receio de dano irreparável. Evidenciada a necessidade de dilação probatória, a fim de averiguar a veracidade das alegações lançadas pela parte, deve ser indeferido o pleito de antecipação de tutela, uma vez que ausente a verossimilhança do direito invocado.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ELIMINAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASSEGURAR AO CANDIDATO O DIREITO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. AUSÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.A antecipação da tutela será concedida, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de fundado receio de dano irreparável. Evidenciada a necessidade de dilação probatória, a fim de averiguar a veracidade das alegações lançadas pela parte, deve ser indeferido o pleito de antecipa...
APELAÇÃO CÍVEL. ESTUDANTE. SUPLETIVO. CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. REQUISITO. IDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) ANOS. MANDADO SE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Seu alcance e seu exercício exigem delimitação, repelindo-se, pois, dependência de situações e fatos, ainda, indeterminados. Em suma, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano. Essa é a razão por que, no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se adotada, desvirtuaria a sua natureza e o seu escopo.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. ESTUDANTE. SUPLETIVO. CONCLUSÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL. REQUISITO. IDADE MÍNIMA DE 15 (QUINZE) ANOS. MANDADO SE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Deve o direito líquido e certo vir expresso na norma legal, trazendo em si todas as condições e possibilidades de aplicação imediata ao impetrante. Seu alcance e seu exercício exigem delimitação, repelindo-se, pois, dependência de situações e fatos, ainda, indeterminados. Em suma, o direito líquido e certo é aquele comprovado de plano. Essa é a razão por que, no mandado de segurança, veda-se a dilação probatória, que, se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. MANUTENÇÃO NA POSSE DO ALIENANTE. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. 01. O artigo 879 do Código de Processo Civil garante a possibilidade de o julgador adotar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 02. Na hipótese vertente, a pretensão do ora agravante vai de encontro ao provimento acautelatório, na medida em que pretende imitir-se na posse de um imóvel, objeto de uma cessão de direito, a qual se requer a nulidade.03. Não merece, pois, reparos, a r. decisão de primeiro grau que deferiu parcialmente a antecipação de tutela, para sobrestar os efeitos do contrato entabulado entre as partes, porquanto a assunção da posse por parte do réu, ora agravante, nesta fase processual, poderia comprometer o restabelecimento do status quo ante e a própria restituição do bem.04. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. MANUTENÇÃO NA POSSE DO ALIENANTE. POSSIBILIDADE. PODER GERAL DE CAUTELA. 01. O artigo 879 do Código de Processo Civil garante a possibilidade de o julgador adotar medidas provisórias que julgar adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide, cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. 02. Na hipótese vertente, a pretensão do ora agravante vai de encontro ao provimento acautelatório, na medida em que preten...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Tendo sido julgado integralmente improcedente o pedido deduzido na inicial, a parte ré carece de interesse recursal quanto ao exame de Agravo Retido por ela interposto visando o deferimento de produção de provas.2. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.3. Verificado que, quando da homologação da alteração do Estatuto Regulamentar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de atualização do salário de contribuição do benefício, o autor ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.4. Agravo retido não conhecido. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Tendo sido julgado integralmente improcedente o pedido deduzido na inicial, a parte ré carece de interesse recursal quanto ao exame de Agravo Retido por ela inter...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO.I - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. Prescrição vintenária da pretensão de obter expurgos de poupança porque os juros remuneratórios, agregando-se ao capital, perdem natureza acessória. Inteligência do art. 177 do Código Civil revogado c/c o art. 2.028 do vigente. Precedentes do STJ.II - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.III - O índice para a correção das cadernetas de poupança deve ser aplicado adotando a seguinte referência: janeiro/89 - IPC de 42,72% (cadernetas com aniversário na primeira quinzena).IV - As diferenças de correção monetária devem ser atualizadas a partir do momento em que deixaram de ser creditadas e sofrer a incidência de juros moratórios pela taxa legal a partir da citação.V - Tratando-se da única parcela que efetivamente remunera o capital em caderneta de poupança, a ele se integrando, os juros remuneratórios são cabíveis quando pleiteados expurgos, no percentual de 0,5% a.m. o qual, ressalvado o saque (a ser provado pela depositária), deve ser calculado do vencimento ao pagamento.VI - As despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser suportados por aquele que deu causa ao ajuizamento da demanda.VII - Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO VERÃO. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO.I - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. Prescrição vintenária da pretensão de obter expurgos de poupança porque os juros remune...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASSEGURAR A CANDIDATO O DIREITO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. AUSÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.A antecipação da tutela será concedida, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de fundado receio de dano irreparável. Evidenciada a necessidade de dilação probatória, a fim de averiguar a veracidade das alegações lançadas pela parte, deve ser indeferido o pleito de antecipação de tutela, uma vez que ausente a verossimilhança do direito invocado.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ASSEGURAR A CANDIDATO O DIREITO DE PROSSEGUIR NO CERTAME. AUSÊNCIA DE REQUISITO AUTORIZADOR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.A antecipação da tutela será concedida, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de fundado receio de dano irreparável. Evidenciada a necessidade de dilação probatória, a fim de averiguar a veracidade das alegações lançadas pela parte, deve ser indeferido o pleito de ante...
PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da própria mantença e equilíbrio da sua economia doméstica, é exigido simplesmente que afirme pessoalmente essa condição, não se afigurando legítimo se exigir que comprove sua situação econômica de forma a ser contemplada com a gratuidade de justiça que reclamara se não sobejam evidências de que não pode ser agraciada com esse benefício (Lei nº 1.060/50). 2. A presunção de miserabilidade jurídica que emana de declaração de pobreza firmada pela parte é de natureza relativa, somente podendo ser infirmada, contudo, mediante elementos aptos a elidirem a qualidade que se lhe atribuíra, não podendo ser desconsiderada em decorrência do simples valor nominal do que lhe advém como retribuição pelo seu labor, se não induz à certeza de que, ante sua expressão pecuniária, se trata de pessoa economicamente privilegiada. 3. Sobejando intangível a presunção de que usufrui a declaração firmada pela parte e de forma a lhe ser assegurado o pleno exercitamento do direito subjetivo público que lhe assiste de invocar a tutela jurisdicional, deve ser-lhe assegurada a gratuidade de justiça que reclamara ao aviar a ação que ajuizara, permitindo-lhe residir em Juízo sem que daí lhe advenha qualquer gravame ou afetação ao equilíbrio da sua economia pessoal, privilegiando-se, em suma, o princípio que resguarda o amplo acesso ao Judiciário e a destinação do processo como simples instrumento para realização do direito e alcance da justiça. 4. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SERVIDORA PÚBLICA. VENCIMENTOS. VALOR NOMINAL DE EXPRESSIVO ALCANCE PECUNIÁRIO. REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A EVIDENCIÁ-LA. DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PESSOALMENTE. PRESUNÇÃO NÃO ELIDIDA. PERDURAÇÃO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRIVILEGIAÇÃO DO PROCESSO COMO INSTRUMENTO DE REALIZAÇÃO DO DIREITO E ALCANCE DA JUSTIÇA. 1. À parte que, sentindo-se desprovida de estofo material passível de municiá-la com fundos para o recolhimento das custas e custeio das demais despesas originárias da ação em que está inserida sem prejuízo da pró...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. CASAL. SEPARAÇÃO DE FATO. ESPOSA JOVEM E POSSUIDORA DE FORMAÇÃO SUPERIOR. ADVOGADA COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. INCAPACIDADE DE GUARNECER AS NECESSIDADES MATERIAIS. QUESTÃO CONTROVERSA. VEROSSIMILHANÇA DO ARGUMENTADO. INEXISTÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.Conquanto assista à esposa o direito de vindicar do marido alimentos com lastro na obrigação de assistência recíproca debitada aos cônjuges que conta com emolduração e previsão legal, seu reconhecimento depende da evidenciação de que efetivamente está incapacitada de angariar do próprio trabalho o necessário ao guarnecimento das suas despesas materiais em conformação com o padrão de vida que ostentava enquanto vigera o vínculo conjugal (CC, 1.694)2.Aferido que a virago, além de contar baixa idade, é advogada, tem experiência profissional, está apta a exercer seu ofício profissional e não padece de enfermidades que lhe ensejam incapacidade ou restrição laborativa, sobrepujando dessas inferências que a incapacidade que ventilara não deriva de argumentação provida de verossimilhança hábil a induzir certeza ao direito que vindica, os alimentos provisionais que reclamara não lhe podem ser assegurados ante ao não aclaramento da premissa genética da qual germina a obrigação alimentar, ou seja, sua incapacidade de guarnecer as despesas inerentes à sua subsistência através do próprio labor, devendo a elucidação da questão ser relevada para a sentença por reclamar dilação probatória.3.Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. CASAL. SEPARAÇÃO DE FATO. ESPOSA JOVEM E POSSUIDORA DE FORMAÇÃO SUPERIOR. ADVOGADA COM EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. INCAPACIDADE DE GUARNECER AS NECESSIDADES MATERIAIS. QUESTÃO CONTROVERSA. VEROSSIMILHANÇA DO ARGUMENTADO. INEXISTÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1.Conquanto assista à esposa o direito de vindicar do marido alimentos com lastro na obrigação de assistência recíproca debitada aos cônjuges que conta com emolduração e previsão legal, seu reconhecimento depende da evidenciação de que efetivamente está incapac...
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS. VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. DEFERIMENTO. 1. O agravante questiona parcialmente o débito e requer o depósito mensal da quantia incontroversa; discute a legalidade do empréstimo que tomou, inclusive, no que toca aos juros de mora, a cumulação indevida de encargos moratórios com comissão de permanência, taxas de IOF, TEC, TLA, IOC, de contratação e gravame eletrônico; de liquidação antecipada, entre outras. 2. Presente a aparência do bom direito, pois, segundo o entendimento pacificado na e. Segunda Seção [do STJ] (AgRg no REsp n. 706.368/RS, Relatora Ministra Nancy Andrighi, unânime, DJU de 08.08.2005), a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios que, previstos para a situação de inadimplência, criam incompatibilidade para o deferimento desta parcela. Constatada a presença dos juros moratórios e da multa contratual para o período de inadimplência, inviável a concessão da comissão de permanência conforme contratada (AgRg no REsp 990.830/RS, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2008, DJe 01/09/2008). Ademais, são notórios os prejuízos sofridos pelo devedor com a inclusão ou a manutenção de seu nome no cadastro de sistemas de avaliação de risco de crédito. Nesse sentido, a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que, estando a dívida em juízo, inadequada em princípio a inscrição do devedor nos órgãos controladores de crédito (REsp 180665/PE, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo), máxime porque o art. 42 do Código de Defesa do Consumidor prescreve que, na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.3. Agravo de instrumento conhecido e provido; Maioria.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DE VALORES INCONTROVERSOS. VEDAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. DEFERIMENTO. 1. O agravante questiona parcialmente o débito e requer o depósito mensal da quantia incontroversa; discute a legalidade do empréstimo que tomou, inclusive, no que toca aos juros de mora, a cumulação indevida de encargos moratórios com comissão de permanência, taxas de IOF, TEC, TLA, IOC, de contratação e gravame eletrônico; de liquidação antecipada, entre outras. 2. Presente a aparência do bom direito, pois, segundo o entendimento...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DO QUANTUM.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar os participantes.- Inexistindo condenação no julgado, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa pelo juiz, atendendo ao grau de zelo do profissional, ao lugar da prestação do serviço, à natureza e à importância da causa, ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exigido para o seu serviço, à luz do que determinam o §4º do art. 20 do CPC e as alíneas a, b e c do §3º daquele mesmo dispositivo- Recurso parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DO QUANTUM.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VAGA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA ISONOMIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. É de caráter fundamental o direito à saúde, no âmbito de nossa ordem jurídico-constitucional, por ser inerente a todos e dever do Estado.2. Não há de se falar em aplicação da cláusula da reserva do possível, pois não parece razoável sobrepor questão orçamentária à concessão de medida indispensável ao pleno exercício do direito à vida e à saúde.3. O acolhimento da pretensão autoral não constitui tratamento diferenciado, por não ser capaz de gerar prejuízos para aqueles que esperam auxílio estatal pelas vias administrativas.4. A todos é garantido acesso ao Poder Judiciário de forma a se evitar lesão ou ameaça de lesão a direito. 5. Inaplicável, in casu, a multa por litigância de má-fé ao Distrito Federal, por não se caracterizar nenhuma das hipóteses previstas no art. 17, incisos, do Código de Processo Civil.6. Rejeitada a preliminar. Recursos desprovidos. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO. UTI. REDE PÚBLICA DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE VAGA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DEFERIDA. INTERESSE DE AGIR. PRINCÍPIOS DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA ISONOMIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. É de caráter fundamental o direito à saúde, no âmbito de nossa ordem jurídico-constitucional, por ser inerente a todos e dever do Estado.2. Não há de se falar em aplicação da cláusula da reserva do possível, pois não parece razoável sobrepor questão orçamentária à concessão de medida indispensável ao pleno exercício do direito à vida e à saúde.3. O acolhimento da pr...
ADMINISTRATIVO - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DIREITO CONCEBIDO SOMENTE QUANDO VIER A FALECER (§ 2º, art. 87 da Lei 8.112/90) - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.1 - Faz jus o servidor público à conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, mesmo tratando-se de aposentadoria voluntária, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública.2 - Não há que se falar no reconhecimento do direito somente quando vier o servidor público a falecer, nos termos do § 2º, art. 87 da Lei 8.112/90, eis que o entendimento vem sendo preenchido pela jurisprudência, posto que se não desfrutou do benefício adquirido não pode ser prejudicado, devendo ser recompensado com a conversão do direito em pecúnia, de forma a não caracterizar trabalho sem remuneração.3 - Apelação, recurso adesivo e remessa oficial desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADA - CONVERSÃO EM PECÚNIA - PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - DIREITO CONCEBIDO SOMENTE QUANDO VIER A FALECER (§ 2º, art. 87 da Lei 8.112/90) - INAPLICABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.1 - Faz jus o servidor público à conversão da licença-prêmio não gozada em pecúnia, mesmo tratando-se de aposentadoria voluntária, em face do princípio que veda o enriquecimento sem causa da Administração Pública.2 - Não há que se falar no reconhecimento do direito somente quando vier o servidor público a falecer, nos termos do § 2º, art. 87 da Lei 8.112/90, eis...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 87, §2º DA LEI FEDERAL 8.112/90. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Embora inexista previsão legal para que se converta licença-prêmio não usufruída em pecúnia, tendo a parte deixado de gozá-la em razão de aposentadoria, mostra-se legítima a pleiteada conversão.O artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/90, confere o direito aos beneficiários do servidor que venha a falecer a perceber, em pecúnia, a licença-prêmio não gozada. Assim, deve ocorrer uma aplicação por analogia do referido dispositivo legal ao caso, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, devendo o DF efetuar a conversão da referida licença em espécie em decorrência da aposentadoria da parte sem usufruí-la.O fato de se tratar de aposentadoria voluntária por tempo de serviço não é apto a retirar-lhe o direito à percepção do valor correspondente à licença, desde que preenchido o lapso temporal quinquenal.Em razão da sucumbência do Distrito Federal, mister se faz a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, os quais devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.Apelação, recurso adesivo e remessa necessária conhecidos e não providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA. APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. ARTIGO 87, §2º DA LEI FEDERAL 8.112/90. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Embora inexista previsão legal para que se converta licença-prêmio não usufruída em pecúnia, tendo a parte deixado de gozá-la em razão de aposentadoria, mostra-se legítima a pleiteada conversão.O artigo 87, § 2º, da Lei Federal nº 8.112/90, confere o direito aos beneficiários do servidor que venha a falecer a perceber, em pecúnia, a licença-prêmio não gozada. Assim, d...
PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.2. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.3. Preliminar rejeitada. Agravo Retido desprovido. Recurso desprovido. Unânime.
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PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. REGULAMENTO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE E DO MUTUALISMO. APLICABILIDADE DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. APELAÇÃO DESPROVIDA. UNÂNIME.1. Sendo a matéria eminentemente de direito, nega-se a produção de perícia técnica atuarial, eis que os fatos alegados encontram-se suficientemente demonstrados pela prova documental colacionada.2. Em razão dos princípios d...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.2. Orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça firmada no sentido de que as alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam adquirido o benefício.3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do autor. (APC 2008.01.1.0669352-6)4. Apelação desprovida. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.2...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.2. Orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça firmada no sentido de que as alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam adquirido o benefício.3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do autor. (APC 2008.01.1.0669352-6)4. Apelação desprovida. Unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - REGULAMENTO - ALTERAÇÃO - APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA - INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.2...
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÔES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. 1 - Constitui pressuposto de admissibilidade recursal que a apelação apresente os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo com a decisão prolatada, ou seja, impõe-se a necessidade de se fazer referência aos fundamentos do decisum como pilar para o desenvolvimento das razões do recurso. 1.1 Assim, é elemento formal indispensável à admissibilidade do recurso, não podendo ser substituído por simples remissão às razões constantes da petição inicial, contestação ou outra peça processual. 2 - A lei Processual Civil exige que a Apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC). 2.1 Fundamentar nada mais significa que expor as razões do inconformismo e estas, por questão de ordem lógica, só podem referir-se ao contido na sentença atacada. 2.2 Se as razões ofertadas são inteiramente divorciadas do que a sentença decidiu, não se conhece do recurso. 3. Precedente da Casa. 2.1 O princípio da dialeticidade consiste no dever de o recurso ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo com a decisão prolatada, ou seja, faz referência aos fundamentos do decisum como pilar para o desenvolvimento das razões do recurso. (20060111179273APC, Relator Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, DJU 01/06/2009, pag. 90). 4. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÔES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELO NÃO CONHECIDO. 1 - Constitui pressuposto de admissibilidade recursal que a apelação apresente os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo com a decisão prolatada, ou seja, impõe-se a necessidade de se fazer referência aos fundamentos do decisum como pilar para o desenvolvimento das razões do recurso. 1.1 Assim, é elemento formal indispensável à admissibilidade do recurso, não podendo ser substituído por simples remissão às razões constantes da petição inicial, contestação ou ou...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO À PESSOA DE BAIXA RENDA. DEVER DO ESTADO. DIREITO DO CIDADÃO PREVISTO NA CARTA POLÍTICA E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO EXISTÊNCIA. 1. Não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, argüida pelo Distrito Federal, ao argumentar que os programas desenvolvidos para fazer frente às doenças como a da requerente seguem as normas ditadas por órgão federal - Ministério da Saúde - na medida em que a obrigação de prover os meios para assegurar a proteção e a manutenção da saúde do cidadão é de responsabilidade solidária de todos os entes federativos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), nos exatos termos dos artigos 196 e 198, § 1º, da Constituição Federal. 2. Quanto à alegada carência de ação, pela ausência de interesse de agir, sob o pretexto de que in casu, não se configura uma pretensão resistida (...) porque o Distrito Federal não se recusa a fornecer os medicamentos pleiteados, de igual modo, não merece guarida, ao considerar-se que a parte precisa fazer uso do medicamento em tela necessário à preservação de sua saúde (conforme demonstram os documentos de folhas 12 e 17) a tornar pertinente o ingresso em juízo. Além disso, o documento de folha 33 demonstra, inequivocamente, a recusa do Distrito Federal, em fornecer o medicamento em tela, sendo certo que caso tivesse sido atendido, na via administrativa, o requerimento de fornecimento da referida, a toda evidencia, não interessaria à parte autora, ora apelada, buscar a tutela judicial com este mister. A garantia de acesso ao Judiciário (artigo 5º, XXXV, CF) não pode comportar limitações. Não bastasse isso, a própria resistência ao processo, ofertada pelo Distrito Federal, por si só, já seria suficiente para caracterizar a negativa em fornecer os medicamentos em questão. 3. A distribuição de remédios à população de baixa renda é um dos deveres do Estado, que tanto em âmbito local quanto federal instituem tributos para o financiamento destas atividades. Nesse contexto, o Distrito Federal integra o Sistema Único de Saúde e nesta situação tem o dever inarredável de prover àqueles que necessitam todo o suporte necessário para o tratamento médico e o fornecimento de medicamentos constitui uma das obrigações inescusáveis. Impende considerar que a obrigação do ente estatal de assegurar o direito à saúde, de forma contínua e gratuita aos cidadãos, decorre de disposição contida na Carta Política (artigo 196), bem como na Lei Orgânica do Distrito Federal (artigos 204/216), tratando-se, portanto, de uma garantia de índole constitucional, sendo defeso à Administração furtar-se ao cumprimento desta obrigação. 4. Para que seja aplicada a pena por litigância de má-fé, deve ser demonstrada, efetivamente, a existência do dolo de procrastinar o andamento do processo, não se aplicando tal cominação quando a parte tão somente procede ao exercício regular do direito de recorrer enquanto corolário da garantia constitucional à ampla defesa e ao contraditório. 5. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMINATÓRIA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO À PESSOA DE BAIXA RENDA. DEVER DO ESTADO. DIREITO DO CIDADÃO PREVISTO NA CARTA POLÍTICA E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO EXISTÊNCIA. 1. Não prospera a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, argüida pelo Distrito Federal, ao argumentar que os programas desenvolvidos para fazer frente às doenças como a da requerente seguem as normas ditadas por órgão federal - Ministério da Saúde - na medida em que...