ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL COM OPÇÃO DE COMPRA - DESCUMPRIMENTO CLÁUSULA PELO PARTICULAR CONTRATANTE - REVOGAÇÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMISSIBILIDADE - RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE.1. Revela-se correta a decisão do ente público de revogar contrato de concessão de direito real de uso sobre imóvel com opção de compra incidente sobre área destinada pelo Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRO-DF, quando descumprida disposição contratual acerca do prazo para início das obras.2. A revogação unilateral de contrato pela Administração Pública não gera, automaticamente, direito à reparação por perdas e danos, lucros cessantes e danos morais, pois dependem de efetiva comprovação, não comportando meras expectativas nem presunções futuras e incertas.3. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL COM OPÇÃO DE COMPRA - DESCUMPRIMENTO CLÁUSULA PELO PARTICULAR CONTRATANTE - REVOGAÇÃO UNILATERAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADMISSIBILIDADE - RESSARCIMENTO POR PERDAS E DANOS, LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - IMPOSSIBILIDADE.1. Revela-se correta a decisão do ente público de revogar contrato de concessão de direito real de uso sobre imóvel com opção de compra incidente sobre área destinada pelo Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Fede...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CHEQUE FALISIFICADO UTILIZADO COMO MEIO PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. ABSORÇÃO DO PRIMEIRO CRIME PELO SEGUNDO. ENUNCIADO NÚMERO 17, DA SÚMULA DO STJ. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido (Enunciado n.º 17, da Súmula do STJ). Se o cheque falsificado foi utilizado como um meio para a obtenção da vantagem ilícita, o uso de documento falso deve ser absorvido pelo estelionato. 2. Reduzida a reprimenda definitiva para um ano de reclusão, e estando presentes os requisitos do art. 44, do CP, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos. 3. Não se aplica a suspensão condicional da pena quando cabível a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante disposto no art. 77, III, do CP. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CHEQUE FALISIFICADO UTILIZADO COMO MEIO PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. ABSORÇÃO DO PRIMEIRO CRIME PELO SEGUNDO. ENUNCIADO NÚMERO 17, DA SÚMULA DO STJ. REDUÇÃO DA PENA DEFINITIVA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. 1. Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido (Enunciado n.º 17, da Súmula do STJ). Se o cheque falsificado foi utilizado como um meio para a obtenção da vantagem ilícita, o uso de documento falso dev...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. PROVIDÊNCIAS DE CARÁTER SATISFATIVO. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.I. A tutela cautelar e a antecipação dos efeitos da tutela, como espécies de tutelas de urgência, possuem pressupostos semelhantes para sua concessão - periculum in mora e fumus boni iuris -, mas se diferenciam no tocante à finalidade. II. A primeira tem como objetivo assegurar a utilidade e a eficácia da lide principal ou preservar a prova que vai ser utilizada em outra demanda, enquanto a segunda antecipa o efeito prático do próprio mérito do processo.III. A concessão da liminar em ação cautelar ou incidental requer a demonstração da probabilidade de existência do direito material (fumaça do bom direito), bem como a presença do fundado receio de que a efetividade do processo principal venha a sofrer dano grave, de difícil ou impossível reparação (perigo da demora).IV. A ação principal veicula a pretensão de rescisão do contrato de telefonia e banda larga celebrado entre as partes. Diante de cobranças por serviço que não teria sido prestado, o agravante requereu a concessão de medida cautelar incidental para suspender a execução do serviço e a emissão das respectivas faturas, bem como a consignação judicial do débito vencido.V. As providências requeridas têm caráter satisfativo e não meramente instrumental, vale dizer, não visam assegurar o resultado útil do processo principal, o que é incabível pela via eleita.VI. Na fase embrionária em que se encontra o processo, não se pode assegurar que o direito da agravante seja verossímil, pois somente após a instrução probatória é que se poderá constatar se o serviço realmente está sendo prestado de forma defeituosa.VII. Negou-se provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. PROVIDÊNCIAS DE CARÁTER SATISFATIVO. INVIABILIDADE. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA.I. A tutela cautelar e a antecipação dos efeitos da tutela, como espécies de tutelas de urgência, possuem pressupostos semelhantes para sua concessão - periculum in mora e fumus boni iuris -, mas se diferenciam no tocante à finalidade. II. A primeira tem como objetivo assegurar a utilidade e a eficácia da lide principal ou preservar a prova que vai ser utilizada em outra demanda, enquanto a segunda antecipa o efeito prático do próprio mérito do proce...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. SENTENCIADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SEGREGAÇÃO. TRABALHO VOLUNTÁRIO. PRESTAÇÃO. REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RETRIBUIÇÃO INDEVIDA. PEDIDO REJEITADO. 1. Conquanto o Código Penal (art. 39) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84, art. 41, II) assegurem ao apenado segregado em estabelecimento prisional o direito ao trabalho e a devida contraprestação dos serviços que fomentem, ressalvando-lhe, inclusive, os direitos derivados da previdência social, essa previsão deve ser interpretada de forma sistemática e contextualizada no que é passível de ser conceituado como trabalho passível de ensejar retribuição pecuniária. 2. O trabalho apto a ensejar a devida contraprestação pecuniária e, inclusive, a irradiação dos direitos inerentes à previdência social é aquele fomentado com as nuanças e características, guardadas as limitações derivadas da situação do segregado, emolduradas pela legislação trabalhista, não se emoldurando nessa moldura jurídica nem irradiando direito a contraprestação o trabalho executado pelo apenado de forma voluntária no interior do próprio estabelecimento segregante e consubstanciado em tarefas destinadas ao incremento das instalações carcerárias e suprimento das necessidades inerentes aos próprios segregados. 3. O trabalho voluntário exercitado durante o cumprimento da segregação não qualifica prestação de serviços apta a caracterizar relação de trabalho, e, conquanto relevante para a manutenção do estabelecimento, viabilização e preservação da população segregada e para a ressocialização e recuperação do apenado, não guarda nenhuma característica apta a ensejar sua caracterização como prestação de serviços na forma apregoada pelo legislador, notadamente porque prestado de forma voluntária e sem qualquer resquício de subordinação, compromisso com o resultado ou estabelecimento de jornada diária de labor, não irradiando, pois, direito a contraprestação pecuniária a cargo do estado. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. SENTENCIADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SEGREGAÇÃO. TRABALHO VOLUNTÁRIO. PRESTAÇÃO. REMUNERAÇÃO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. RETRIBUIÇÃO INDEVIDA. PEDIDO REJEITADO. 1. Conquanto o Código Penal (art. 39) e a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84, art. 41, II) assegurem ao apenado segregado em estabelecimento prisional o direito ao trabalho e a devida contraprestação dos serviços que fomentem, ressalvando-lhe, inclusive, os direitos derivados da previdência social, essa previsão deve ser interpretada de forma sistemática e cont...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBJETO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-RECLUSÃO A DEPENDENTES DE SERVIDOR PÚBLICO PRESO. RETORNO DO SEGREGADO AO TRABALHO. EXAURIMENTO DO FATO GERADOR DO DIREITO. OBJETO. EXAURIMENTO. INTERESSE DE AGIR. DESAPARECIMENTO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. APELO E REMESSA NECESSÁRIA.PREJUDICADOS.1. Estando o objeto da impetração adstrito à asseguração da fruição do benefício auxílio-reclusão pelos dependentes de servidor público condenado em sede criminal e segregado para cumprimento da sanção, a reassunção das funções pelo servidor ante a progressão de regime de cumprimento da pena, resultando na percepção dos vencimentos inerentes ao cargo que detém, ilide o fato gerador do benefício e do direito invocado, exaurindo o objeto do mandamus e o interesse de agir das impetrantes, determinando a extinção da impetração. 2. O desaparecimento do direito invocado decorrente do exaurimento do fato do qual germinara implica a impossibilidade de perseguição da tutela almejada por ficar desguarnecida de objeto e de qualquer eficácia material, não consubstanciando o fato de a liminar originalmente reclamada ter sido concedida e irradiado efeitos materiais, fenômeno hábil a ensejar a resolução do mérito da impetração, visto que o objeto da ação deve sobejar incólume durante todo o itinerário procedimental como forma de preservação da utilidade da tutela judicial pretendida e, a seu turno, os efeitos do provimento antecipatório ficarão adstritos ao tempo em que perdurara. 3. Remessa provida. Afirmada a perda superveniente do objeto e extinto o mandamus. Apelação prejudicada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OBJETO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-RECLUSÃO A DEPENDENTES DE SERVIDOR PÚBLICO PRESO. RETORNO DO SEGREGADO AO TRABALHO. EXAURIMENTO DO FATO GERADOR DO DIREITO. OBJETO. EXAURIMENTO. INTERESSE DE AGIR. DESAPARECIMENTO. EXTINÇÃO DO MANDAMUS. APELO E REMESSA NECESSÁRIA.PREJUDICADOS.1. Estando o objeto da impetração adstrito à asseguração da fruição do benefício auxílio-reclusão pelos dependentes de servidor público condenado em sede criminal e segregado para cumprimento da sanção, a reassunção das funções pelo servidor ant...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRITO FEDERAL. TÍTULO JUDICIAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. NÃO APLICABILIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA MP Nº 2.180-35/2001. HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Na ação de execução, o prazo prescricional, além de observar o prazo da ação (Súmula 150/STF), tem início a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do seu crédito. In casu, a partir do trânsito em julgado do v. acórdão que reconheceu o direito ao benefício alimentação. Em conformidade com o art. 1º do Decreto nº 20.910/32, os exeqüentes/embargados tinham o prazo de 5 (cinco) anos para requerer o cumprimento do v. acórdão perante a Fazenda Pública, ou seja, para exigir seu direito. Demonstrado que ajuizaram a execução dentro do aludido prazo, impõe-se rejeitar a prescrição sustentada pelo executado/embargante.2. Segundo entendimento do c. STJ, somente as ações ajuizadas após o início da vigência da MP nº 2.180-35/2001, são alcançadas pelo o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Comprovado que a ação ordinária que reconheceu o direito ao benefício foi proposta em 1996, correta a decisão que determina a incidência do CC/16, vigente à época, para a fixação dos juros de mora (0.5% a.m.).3. Em se tratando de sucumbência recíproca, o rateio dos ônus sucumbenciais é medida que se impõe.4. Apelação conhecida. Prejudicial de mérito rejeitada. Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DISTRITO FEDERAL. TÍTULO JUDICIAL. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. NÃO APLICABILIDADE. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA MP Nº 2.180-35/2001. HONORÁRIOS. ALEGAÇÃO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. Na ação de execução, o prazo prescricional, além de observar o prazo da ação (Súmula 150/STF), tem início a partir da data em que o credor pode demandar judicialmente a satisfação do seu crédito. In casu, a partir do trânsito em j...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão do Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
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PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico e cujo único ponto de dissintonia substancial reside na composição da angularidade ativa. 2. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte autora, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico e cujo único ponto de dissintonia substancial reside na composição da angularidade ativa. 2. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte autora, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem...
DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECUSA DO PAGAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. FINALIDADE DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SEGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CLÁUSULA CONTRATUAL. MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MILITAR. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO. INVALIDEZ TOTAL PARA O SERVIÇO MILITAR.O prazo prescricional do direito do segurado contra a seguradora deve ser contado da ciência da decisão contra a qual se insurge o segurado judicialmente, ou seja, tem por termo a quo a data do indeferimento do pagamento da indenização.Nos contratos de seguro prestamista, cujo objetivo é garantir, em caso de ocorrência de sinistro, o pagamento de uma dívida contraída pelo segurado, é este parte legítima ativa para pleitear a indenização, ainda que o beneficiário seja a instituição financeira titular do crédito.Restando comprovada nos autos a invalidez total e permanente do segurado para o exercício da atividade militar, encontra-se preenchida a condição para o pagamento do seguro contratado.
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DIREITO CIVIL E DIREITO SECURITÁRIO. CONTRATO DE SEGURO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. RECUSA DO PAGAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. FINALIDADE DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. SEGURADO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CLÁUSULA CONTRATUAL. MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MILITAR. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO. INVALIDEZ TOTAL PARA O SERVIÇO MILITAR.O prazo prescricional do direito do segurado contra a seguradora deve ser contado da ciência da decisão contra a qual se insurge o segurado judicialmente, ou seja, tem por termo a quo a data do indeferimento do pagamento d...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. IPC. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADAS. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE TRANSAÇÃO E DE NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADAS. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO.1. A SISTEL é parte legítima para responder por eventuais diferenças relativas ao resgate de reserva de poupança, porquanto a relação de direito material decorrente da correção monetária ao plano de previdência privada, à época, era por ela administrado.2. Verificado que a sentença observou o Princípio da Congruência ou Adstrição, refletindo adequadamente a pretensão deduzida na inicial e a causa petendi, consoante determina o art. 460 do Código de Processo Civil, não resta configurado provimento jurisdicional extra petita.3. A migração do beneficiário para outra entidade de previdência privada, levada a efeito por meio dos termos de transação e adesão, não tem o condão de afastar a obrigação das entidades de previdência privada, mormente por não haver renúncia expressa ao direito de receber a diferença decorrente da atualização monetária dos valores pagos.4. Incabível a denunciação da lide à Visão Prev, porquanto ausentes os requisitos exigidos, uma vez que o instituto processual mencionado restringe-se à hipótese prevista no inc. I do art. 70 do CPC, que cuida da intervenção em caso de evicção, sendo facultativo nos demais casos.5. A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada, ainda que sob a forma de percentual sobre o saldo de conta total, deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, isto é, o IPC, à luz da Súmula 298, do STJ. (Precedentes desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça).6. Os índices de correção monetária para o FGTS não podem ser utilizados como paradigma para a correção da reserva de poupança, uma vez que se trata de institutos de natureza jurídica diversa.7. Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial consolidado, os juros de mora, a partir da vigência da nova Lei Civil, é de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do Código Civil.8. Considerando que a complexidade da matéria debatida na lide corresponde ao valor fixado a título de honorários e que foram atendidos os critérios estabelecidos no art. 20, § 3º, alíneas a, b e c, do Código de Processo Civil, mostra-se necessária a sua manutenção.9. Recurso conhecido. Preliminares e prejudiciais de mérito rejeitadas. No mérito, apelo não provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PAGAMENTO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DE CONTA TOTAL. IPC. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE JULGAMENTO EXTRA PETITA REJEITADAS. PREJUDICIAIS DE MÉRITO DE TRANSAÇÃO E DE NECESSIDADE DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE AFASTADAS. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS. INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS LEGAIS. AÇÃO DE NATUREZA CONDENATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 3º, DO CPC. MANUTENÇÃO.1. A SISTEL é parte legítima para responder por eventuais d...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. FALTA DE VAGAS. PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.01. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como norma meramente programática. 2. Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em UTI, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com o ônus da internação em rede hospitalar privada.3. O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde.4. A determinação judicial de internação de paciente em UTI, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a um direito.5. Nada obstante a condenação do DISTRITO FEDERAL a custear as despesas de internação da parte autora em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular, não se mostra pertinente a discussão a respeito da via adequada ou dos parâmetros a serem observados para fins de cálculo do valor devido. Apenas se o hospital particular no qual a autora foi internada vier aos autos postular o recebimento das despesas com a internação, haverá o interesse do réu em discutir a adequação da via eleita para o fim pretendido.6. Preliminar rejeitada. Apelação Cível e Remessa de Ofício conhecidas e não providas.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. FALTA DE VAGAS. PRELIMINAR: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.01. A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou à jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior constitui uma faculdade do Relator.2. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existê...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Tendo sido julgado integralmente improcedente o pedido deduzido na inicial, a parte ré carece de interesse recursal quanto ao exame de Agravo Retido por ela interposto visando o deferimento de produção de provas.2. Ao beneficiário da previdência complementar aplica-se o Estatuto Regulamentar vigente à época em que foram implementadas as condições para sua aposentação.3. Verificado que, quando da homologação da alteração do Estatuto Regulamentar pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, que modificou a forma de cálculo do valor inicial das suplementações de renda mensal, bem como a forma de atualização do salário de contribuição do benefício, o autor ainda não havia implementado todas as condições estabelecidas para a aposentadoria, não resta configurada qualquer violação a direito adquirido ou ato jurídico perfeito.4. Agravo retido não conhecido. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. MÉRITO: CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL (RMI) E CORREÇÃO DO SALÁRIO REAL DE BENEFÍCIO (SRB). REGULAMENTO DE BENEFÍCIOS VIGENTE À ÉPOCA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. OFENSA A ATO JURÍDICO PERFEITO E A DIREITO ADQUIRIDO. INOCORRÊNCIA.1. Tendo sido julgado integralmente improcedente o pedido deduzido na inicial, a parte ré carece de interesse recursal quanto ao exame de Agravo Retido por ela inter...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 150 DO STF. APLICAÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. TUTELA CONCEDIDA EM AÇÃO COLETIVA. FASE PROCESSUAL MAIS ADIANTADA.1. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva em face de título executivo judicial que determinou o pagamento de diferenças salariais referente ao Plano Collor, é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado do mandado de segurança do qual se originou o direito vindicado (Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal). 2. Mesmo com a declaração da prescrição da pretensão veiculada nos autos, o embargante não experimentará o perecimento de seu direito, eis que o sindicato ao qual é filiado já ajuizou demanda com igual objeto, e que está em adiantada fase processual.3. Reconhecida a prescrição, a extinção do feito com resolução do mérito é medida que se impõe.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SÚMULA 150 DO STF. APLICAÇÃO. EXTINÇÃO PROCESSUAL. AÇÃO INDIVIDUAL. TUTELA CONCEDIDA EM AÇÃO COLETIVA. FASE PROCESSUAL MAIS ADIANTADA.1. O prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva em face de título executivo judicial que determinou o pagamento de diferenças salariais referente ao Plano Collor, é de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado do mandado de segurança do qual se originou o direito vindicado (Súmula nº 150 do Supremo Tribunal Federal). 2. Mesmo com a declaração da pres...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA; INTERESSE PROCESSUAL; PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ; TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. O sindicato autor possui legitimidade para propor ação judicial, uma vez que atua na defesa do interesse de seus filiados na condição de substituto processual, ex vi do artigo 3º, da Lei nº. 8.073/90.2. O interesse processual é patente, porquanto objetiva o pagamento de correção monetária de valores devolvidos sem os expurgos inflacionários, o que evidencia a necessidade e utilidade do ajuizamento da presente demanda.3. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 4. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o pagamento a menor, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.5. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.6. Aplica-se o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça.7. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.8. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA; INTERESSE PROCESSUAL; PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ; TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. O sindicato autor possui legitimidade para propor ação judicial, uma vez que atua na defesa do interesse de seus filiados na condição de substituto processual, ex vi do artigo 3º, da Lei nº. 8.073/90.2. O interesse processual é patente, porquanto objetiva o pagamento de correção monetária de valores devolvidos sem os expurgos inflacionários, o que evi...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENTREGA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS. INTERESSE DE AGIR. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicamentos, mormente quando imprescindíveis à preservação da vida, direito com sede constitucional.2. A obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento de saúde a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional3. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ENTREGA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS. INTERESSE DE AGIR. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Mostra-se patente o interesse de agir quando há pretensão resistida a pleito de entrega de medicamentos, mormente quando imprescindíveis à preservação da vida, direito com sede constitucional.2. A obrigação do Distrito Federal em promover o adequado tratamento de saúde a quem não detenha condições de fazê-lo com recursos próprios decorre de imposição legal e constitucional3. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa ofici...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO PEDIDO. PETIÇÃO APTA. COBRANÇA DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA RELATIVA A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sendo possível extrair-se da inicial o enquadramento jurídico dos fatos narrados pela simples afirmação da Autora sobre a que corresponde a diferença remuneratória pleiteada, constata-se a satisfatória descrição dos fundamentos jurídicos do pedido. 2 - O mero requerimento de percepção de diferença remuneratória relativa às gratificações de Regência de Classe e de Ensino Especial reconhecido administrativamente, denota, mormente se analisado em sintonia com os documentos que acompanharam a inicial, suficientemente, os fatos que se constituem em condição apta a gerar o nascimento do direito pleiteado, que consistem no fundamento fático do pedido3 - Revelando-se devidamente comprovado nos autos que a docente trabalhou sob as condições inerentes à percepção das gratificações de Regência de Classe e de Ensino Especial, mediante a juntada de documento que contém declaração do Diretor da Unidade Escolar neste sentido, bem assim por meio da colação de documento expedido pela Diretoria de Administração de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Educação, que denota que foi deferido administrativamente o pedido, há de ser reconhecida a procedência do pedido de cobrança judicial da diferença remuneratória não adimplida pelo Ente Federado.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS E JURÍDICOS DO PEDIDO. PETIÇÃO APTA. COBRANÇA DE DIFERENÇA REMUNERATÓRIA RELATIVA A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. DIREITO RECONHECIDO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Sendo possível extrair-se da inicial o enquadramento jurídico dos fatos narrados pela simples afirmação da Autora sobre a que corresponde a diferença remuneratória pleiteada, constata-se a satisfatória descrição dos fundamentos jurídicos do pedido...