ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO - PROVENTOS CORRESPONDENTES AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR - DIREITO SUPRIMIDO POR DIPLOMAS LEGAIS POSTERIORES - VERIFICAÇÃO DA DATA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO.I - Os policiais militares do Distrito Federal são regidos pela Lei nº 7.289/84, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, o qual define a forma de ingresso na carreira, trata da hierarquia, obrigações e deveres, direitos e prerrogativas, bem como da remuneração, dentre outros.II - A modificação introduzida pela Lei nº 7.475/86 garantiu aos policiais militares a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior ou melhoria dela quando, ao serem transferidos para a inatividade, contassem com mais de 30 anos de serviço (art. 50, II).III - Entretanto, na data da transferência dos militares para a reserva remunerada, já estava em vigor a Lei nº 10.486/2002, que dispôs especificamente sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal, introduziu novas regras, retirando a promoção quando da passagem para a inatividade, mas garantindo, àqueles que já tivessem preenchido os requisitos para transferência à inatividade, o direito à percepção de remuneração com base na legislação então vigente.IV - A vasta documentação colacionada aos autos não indica em que época os Apelantes preencheram o requisito temporal para a inatividade, ou seja, em que data passaram a contar com 30 (trinta) anos de serviço, informação essa que poderia garantir-lhes o direito ora buscado, nos termos previstos no artigo 63 da Medida Provisória em referência, o qual também foi contemplado no artigo 58 da Lei nº 10.486/2002.
Ementa
ADMINISTRATIVO - POLICIAL MILITAR - TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA APÓS TRINTA ANOS DE SERVIÇO - PROVENTOS CORRESPONDENTES AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR - DIREITO SUPRIMIDO POR DIPLOMAS LEGAIS POSTERIORES - VERIFICAÇÃO DA DATA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS - RECURSO IMPROVIDO.I - Os policiais militares do Distrito Federal são regidos pela Lei nº 7.289/84, que dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal, o qual define a forma de ingresso na carreira, trata da hierarquia, obrigações e deveres, dire...
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA PUBLICADA EM JORNAL LOCAL - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - LIMITAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA HONRA - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1 - A liberdade de informação é garantia constitucional, sendo imperioso ressaltar sua limitação pela própria Carta Política, ao proclamar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Em caso de violação, devida a indenização pelos danos morais dela decorrentes.2 - As provas dos autos demonstram que os réus atuaram dentro dos limites de seu direito de trazer ao público informações, sem atravessar a linha divisória que separa a violação a direitos de personalidade ou mesmo abuso no exercício do direito de informação. A comprovação do interesse social, da veracidade da notícia veiculada no Correio Braziliense e a inexistência de qualquer indício de sensacionalismo ou intenção, pelos jornalistas responsáveis pela notícia, em ofender a honra da autora, obstam o acolhimento do pleito de indenização por danos morais.3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO - DANOS MORAIS - MATÉRIA PUBLICADA EM JORNAL LOCAL - LIBERDADE DE INFORMAÇÃO - LIMITAÇÃO - CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA HONRA - NÃO OCORRÊNCIA - INDENIZAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA MANTIDA.1 - A liberdade de informação é garantia constitucional, sendo imperioso ressaltar sua limitação pela própria Carta Política, ao proclamar o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Em caso de violação, devida a indenização pelos danos morais dela decorrentes.2 - As provas dos autos demonstram que os réus atuaram dent...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar o participante.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância desse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do e...
FALÊNCIA. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA APREENSÃO DE BENS OU DE SUA POSSE PELO FALIDO. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Se a sentença tratou detidamente de analisar os argumentos trazidos aos autos pelas partes, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pelo simples fato de que o resultado não correspondeu aos anseios do embargante. Impõe a Lei de Falência o pedido de restituição quando baseado num direito real, isto é, na propriedade em qualquer de suas manifestações ou numa relação obrigacional preexistente à falência, ou desta decorrente e pela qual tem o reclamante o direito de reaver a coisa arrecadada (ação pessoal restituitória de origem contratual), sendo necessário que a coisa tenha sido arrecadada em poder do falido e que ela seja devida em virtude de um direito real ou de contrato. O pedido de restituição é um instituto falimentar que impede que bens que estão no poder da sociedade empresarial, mas que não a pertencem, componham a universalidade de bens que será liquidada em favor dos credores. A lei de falências pressupõe que o pedido de restituição seja precedido de arrecadação no processo de falência ou que o bem ainda se encontre em poder do devedor.
Ementa
FALÊNCIA. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA APREENSÃO DE BENS OU DE SUA POSSE PELO FALIDO. PRELIMINAR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISCIONAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. Se a sentença tratou detidamente de analisar os argumentos trazidos aos autos pelas partes, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pelo simples fato de que o resultado não correspondeu aos anseios do embargante. Impõe a Lei de Falência o pedido de restituição quando baseado num direito real, isto é, na propriedade em qualquer de suas manifestações ou numa relação obrigacional preexistente à falência,...
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No caso vertente, nota-se que a pretensão da Agravante não se respalda na verossimilhança do direito alegado, a ponto de autorizar a antecipação da tutela de mérito, mostrando-se irrisório o valor que pretende consignar em juízo.3. Agravo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR. ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DA APARÊNCIA DO BOM DIREITO. VALOR IRRISÓRIO.1. O entendimento mais recente e autorizado vigente no colendo Superior Tribunal de Justiça, exige, além do ajuizamento da ação revisional, a efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito, bem como o depósito das parcelas incontroversas ou a prestação de caução idônea, para que se obste a inscrição do nome do litigante nos cadastros de proteção ao crédito. 2. No...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE FORMA RESTRITIVA. DECISÃO MANTIDA1 - O direito de visitas tem por objetivo, primordialmente, atender os interesses do menor, uma vez que busca proteger a integridade psicológica e moral da criança.2- Comprovado nos autos que a criança recusa-se a estar em companhia do genitor, acertada se mostra a decisão vergastada que, em antecipação de tutela, restringe as visitas, sem pernoite.Agravo de Instrumento improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FIXAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS EM SEDE DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE FORMA RESTRITIVA. DECISÃO MANTIDA1 - O direito de visitas tem por objetivo, primordialmente, atender os interesses do menor, uma vez que busca proteger a integridade psicológica e moral da criança.2- Comprovado nos autos que a criança recusa-se a estar em companhia do genitor, acertada se mostra a decisão vergastada que, em antecipação de tutela, restringe as visitas, sem pernoite.Agravo de Instrumento improvido.
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que será objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório.A prescrição quinquenal, prevista pelo Decreto nº. 20.910/32, não se aplica à empresa pública, sociedade de economia mista ou qualquer outra entidade estatal que explore atividade econômica, a fim de se evitar vulneração ao princípio da livre concorrência. (Enunciado da Súmula nº 39 do STJ)Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.É sabido que o poupador não tem direito adquirido em relação ao percentual de correção monetária, uma vez que este percentual é variável de acordo com a inflação do período. Contudo, tem direito a que o cálculo para obtenção do índice de correção monetária seja feito de acordo com as normas vigentes por ocasião da contratação ou da renovação do investimento, e não ao sabor das contingências econômicas.A alteração da forma de cálculo da correção monetária trazidas pelos Planos Bresser, Verão e Collor I e II, instituídos no período de 1987 a 1991, não pode atingir os rendimentos dos poupadores que contrataram sob a égide de legislação anterior, sob pena de violação ao disposto nos artigos 6º, da Lei de Introdução ao Código Civil, e 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.A atualização monetária, sendo mera recomposição da moeda, deve incidir a partir da data em que o índice oficial foi indevidamente expurgado.Os juros de mora são devidos a partir da citação, pois tais encargos decorrem do inadimplemento contratual.Se a apuração do valor da condenação pode ser realizada por meio de simples cálculos aritméticos, inexiste razão para que se proceda à liquidação da sentença, nos termos do art. 475-A do CPC.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. DESNECESSIDADE.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formula...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM SHOW DE RODEIO. QUEDA DE ARQUIBANCADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR REJEITADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. CULPA NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO AFASTADA. - O Distrito Federal é parte legítima para compor o polo passivo de demanda indenizatória, devendo responder pelos prejuízos causados em razão de ato omissivo quando do exercício do Poder de Polícia. O dever do Estado de proteção à saúde e segurança pública não se exaure diante obrigações secundárias assumidas por terceiros. - Não obstante a existência de Termo de Autorização de Uso, que atribui o encargo à Empresa de Rodeios para cumprir normas de segurança e saúde, cabe ao ente público o dever de efetuar, com o devido rigor, a contínua e adequada fiscalização nas obras estruturais de um evento colocado à disposição da coletividade.- Cabível o pedido de denunciação da lide em face daquele que, por imposição legal ou em decorrência de relação contratual, estiver obrigado a indenizar prejuízo a outrem, ou àquele que perder a demanda (inteligência do artigo 70, inc. III, do CPC).- A produção de provas constitui direito subjetivo da parte, a comportar, entretanto, juízo de valor do magistrado acerca de sua utilidade e necessidade. Assim, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou se direito e de fato, e não houver necessidade de produção de provas para o deslinde da controvérsia, ou ainda se estiverem presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, caberá ao julgador o dever de proferir a sentença.- Ante a responsabilidade civil objetiva do Estado por omissão, a obrigação de indenizar somente se fará exigível acaso demonstrado que houve, precipuamente, a omissão da Administração no dever de evitar a ocorrência do dano, ou seja, que houve sua omissão culposa no exercício do Poder de Polícia na fiscalização de evento localizado em local público.- Impor ao Estado a incumbência irrestrita para assegurar a integridade física da coletividade significa atribuir-lhe um ônus que, na prática da vida, demonstra-se absolutamente irrealizável, não se podendo, pois, atribuir-lhe, dentro da sua ação fiscalizatória, ilimitadas ações no sentido de impedir a ocorrência de quaisquer resultados danosos. - Não havendo se falar em ato culpável em face da inocorrência de falta ou falha dos serviços exigíveis do Poder Público, incabível se mostra a obrigação indenizatória por parte do Distrito Federal. - Nos termos do enunciado nº. 54 do verbete da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de responsabilidade extracontratual, os juros de mora devem incidir a partir da data do evento danoso.- Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo provido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE EM SHOW DE RODEIO. QUEDA DE ARQUIBANCADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR REJEITADA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. DESCABIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA POR OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO NO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. CULPA NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO AFASTADA. - O Distrito Federal é parte legítima para compor o polo passivo de demanda indenizatória, devendo responder pelos prejuízos causados em razão de ato omissivo quando do exercício do...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância esse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do equilíbrio econômico-financeiro.- Só há que se falar em direito adquirido ao gozo do benefício previdenciário suplementar na forma do regulamento anterior, se houvesse o preenchimento de todos os pressupostos para a aposentadoria ainda sob vigência daquele estatuto, situação em que as alterações posteriores não poderiam alcançar o participante.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - LEGALIDADE - INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO.- Verificando-se que as alteraçãoes no regulamento da entidade de previdência privada foram efetuadas com observância das formalidades legais, afasta-se a alegação de ofensa ao ato jurídico perfeito, pois a observância esse princípio não significa imutabilidade das relações entre os planos de previdência privada, que necessitam de modificações para a necessária preservação do eq...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO NOS INCISOS II, V, IX DO ARTIGO 485 DO CPC - AFASTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - RESCISÃO DO ACÓRDÃO FUNDADA EM ERRO DE FATO, RESULTANTE DE ATOS DE DOCUMENTOS DA CAUSA - NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - AÇÃO ORIGINÁRIA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIO.- A discussão sobre a revisão dos valores pagos a título de complementação mensal de aposentadoria dirigido contra entidade de previdência privada é controvérsia de natureza cível, travada exclusivamente entre particulares, não tendo por origem uma relação de trabalho, mas um contrato entabulado entre partes, constituindo, assim, matéria de competência da justiça comum.-Incabível a ação rescisória com base no inc.V do art. 485 do CPC quando se trata de interpretação controvertida.- Verificando-se que a decisão rescindenda enfocou matéria diversa da tratada nos autos, resta caracterizado o erro de fato alegado pelo autor para a desconstituição do acórdão.- A suplementação de aposentadoria consiste em uma renda mensal vitalícia, que implica relação de trato sucessivo, cujo fator se renova a cada mês, inexistindo, portanto, prescrição do fundo de direito.- O cálculo do benefício previdenciário deve ser efetuado de acordo com o estipulado no Regulamento do Plano de Benefício da entidade de previdência privada.- Ação rescisória julgada procedente. Maioria.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA COM FUNDAMENTO NOS INCISOS II, V, IX DO ARTIGO 485 DO CPC - AFASTAMENTO DOS FUNDAMENTOS DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI - RESCISÃO DO ACÓRDÃO FUNDADA EM ERRO DE FATO, RESULTANTE DE ATOS DE DOCUMENTOS DA CAUSA - NOVO JULGAMENTO DA CAUSA - AÇÃO ORIGINÁRIA - SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - INOCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA - OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIO.- A discussão sobre a revisão dos valores pagos a título de complem...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE GÁS GLP. UNIDADE CONDOMINIAL. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO.1. A utilização de gás GLP encontra óbice na Convenção do Condomínio, cujo art. 6º expressamente a proíbe, regra também constante do Regimento Interno, de modo que o seu uso somente seria possível diante de alteração da convenção condominial, nos termos do art. 1.351 do Código Civil, o que não se verifica na hipótese.2. O fato de a assistente litisconsorcial fazer uso do produto, em desacordo com as normas condominiais, pelo período de 13 (treze) anos ininterruptos, não lhe confere qualquer direito a permanecer empreendendo a ilicitude, notadamente quando oferece risco à saúde e à segurança de terceiros.3. O direito à livre iniciativa não pode se sobrepor a direitos outros de grande envergadura, tais como o direito à saúde, à segurança e à própria vida de terceiros e, também, das partes.4. Recursos desprovidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. CONDOMÍNIO. VEDAÇÃO À UTILIZAÇÃO DE GÁS GLP. UNIDADE CONDOMINIAL. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PELO DESCUMPRIMENTO.1. A utilização de gás GLP encontra óbice na Convenção do Condomínio, cujo art. 6º expressamente a proíbe, regra também constante do Regimento Interno, de modo que o seu uso somente seria possível diante de alteração da convenção condominial, nos termos do art. 1.351 do Código Civil, o que não se verifica na hipótese.2. O fato de a assistente litisconsorcial fazer uso do produto, em desacordo com...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Rejeita-se a preliminar suscitada pela apelada para produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a recorrida restou integralmente vencedora na demanda. Além disso, o conjunto probatório mostra-se suficiente para o desate da contenda, não necessitando nenhuma dilação probatória.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco anos contados da data da propositura da ação, isso porque se cuida de direito de trato sucessivo em que a ofensa renova-se a cada mês.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO.1. Rejeita-se a preliminar suscitada pela apelada para produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a recorrida restou integralmente vencedora na demanda. Além disso, o conjunto probatório mostra-se suficiente para o desate da contenda, não necessitando nenhuma dilação probatória.2. A prescrição alcança apenas as eventuais diferenças vencidas há mais de cinco...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito, impõe-se a antecipação de tutela objetivando suspensão dos descontos em conta corrente e obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MENSALIDADES ESCOLARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA CREDORA NÃO DEMONSTRADO.I - Não há se falar em cerceamento de defesa, se a sentenciante abordou todas as questões importantes para o deslinde da causa, inclusive o argumento central da defesa, tendo demonstrado as razões de seu convencimento e observando o direito aplicável. Ademais, a executada teve todas as oportunidades de apresentar sua defesa, tendo, inclusive, por ocasião da apresentação de provas, manifestado pelo julgamento antecipado da lide.II - Tratando-se de execução de contrato de prestação de serviços educacionais celebrado após a vigência do novo Código Civil, incabível a aplicação da prescrição ânua, prevista no art. 178, § 6º, VII, do Código Civil de 1916, porquanto já revogado, quando da formação da obrigação.III - O prazo prescricional para cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, subscrito pelas partes e por duas testemunhas, é de cinco anos, à luz do art. 206, § 5º, do CPC.IV - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MENSALIDADES ESCOLARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADO. PRESCRIÇÃO. AFASTADA. FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA CREDORA NÃO DEMONSTRADO.I - Não há se falar em cerceamento de defesa, se a sentenciante abordou todas as questões importantes para o deslinde da causa, inclusive o argumento central da defesa, tendo demonstrado as razões de seu convencimento e observando o direito aplicável. Ademais, a executada teve todas as oportunidades de apresentar sua defesa, tendo, inclusive, por ocasião da apresentação de provas, manifest...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO, COLLOR 1 E 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.I - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.II - O índice para a correção das cadernetas de poupança deve ser aplicado nos seguintes termos: janeiro de 1989 - IPC de 42,72%; fevereiro de 1989 - IPC de 10,14%; março de 1990 - IPC de 84,32%; abril de 1990 - IPC de 44,80%; maio de 1990 - IPC de 7,87%; janeiro de 1991 - BTNf; fevereiro de 1991 - TR (já aplicada); e março de 1991 - TR (já aplicada).III - Inexistindo sucumbência recíproca equivalente, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes na medida da derrota de cada qual.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS VERÃO, COLLOR 1 E 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.I - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.II - O índice para a correção das cadernetas de poupança deve ser aplicado nos seguintes termos: janeiro de 1989 - IPC de 42,72%; fevereiro de 1989 - IPC de 10,14%; março de 1990 - IPC de 84,32%; abril de 1990 - IPC de 44,80%; maio de 1990 - IPC de 7,87%; jane...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO COLLOR 1. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO.I - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. Prescrição vintenária da pretensão de obter expurgos de poupança porque os juros remuneratórios, agregando-se ao capital, perdem natureza acessória. Inteligência do art. 177 do Código Civil revogado c/c o art. 2.028 do vigente. Precedentes do STJ.II - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.III - O índice para a correção das cadernetas de poupança deve ser aplicado adotando as seguintes referências: março/90 - IPC de 84,32%; abril/90 - IPC de 44,80%; maio/90 - IPC de 7,87%.IV - As diferenças de correção monetária devem ser atualizadas a partir do momento em que deixaram de ser creditadas e sofrer a incidência de juros moratórios pela taxa legal a partir da citação.V - Tratando-se da única parcela que efetivamente remunera o capital em caderneta de poupança, a ele se integrando, os juros remuneratórios são cabíveis quando pleiteados expurgos, no percentual de 0,5% a.m. o qual, ressalvado o saque (a ser provado pela depositária), deve ser calculado do vencimento ao pagamento.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. DIREITO ADQUIRIDO. PLANO COLLOR 1. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO.I - Inaplicabilidade da prescrição quinquenal do art.27 CDC por não se tratar de reparação por fato de produto ou de serviço. Inaplicabilidade ao Banco do Brasil da prescrição quinquenal do art.1º do DL 20.910/32 haja vista art.2º do DL 4.597/42. Prescrição vintenária da pretensão de obter expurgos de poupança porque os juros remuneratórios, agregando-s...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO CASO CONCRETO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO. QUANTUM DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇOES CRIMINAIS. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DO DIA-MULTA. CONDIÇOES ECONÔMICAS DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A circunstância judicial da culpabilidade se traduz na censurabilidade, reprovação do ato no caso em concreto. Dessa premissa, verifica-se que não há uma correta apreciação da culpabilidade quando o Julgador se firma apenas no fato de o réu ter reiterado na prática criminosa, haja vista a existência de uma condenação recente pelo mesmo crime. Com efeito, não se pode valorar negativamente a circunstância judicial da culpabilidade se não há elementos no caso concreto.2. Não se tratando de réu reincidente, militando em seu favor as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e fixada pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, faz jus o apelante a iniciar o cumprimento da pena no regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por duas penas restritiva de direitos.3. O pedido para observância do instituto da detração é matéria afeta ao Juízo das Execuções Criminais. 4. Se o valor do dia-multa foi estabelecido de acordo com as condições econômicas do réu, não há razão para ser reduzido.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a valoração desfavorável da circunstância judicial da culpabilidade, fixar a pena privativa de liberdade em 02 (dois) anos de reclusão, estabelecer o regime aberto para o cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara das Execuções Penais. Mantida a pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à data dos fatos, devidamente corrigidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. AVALIAÇÃO EQUIVOCADA DA CULPABILIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO CASO CONCRETO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALTERAÇÃO PARA REGIME ABERTO. QUANTUM DA PENA. RÉU NÃO REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS MAJORITARIAMENTE FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO INSTITUTO DA DETRAÇÃO. MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DAS EXECUÇOES CRIMINAIS. PENA PECUNIÁRIA. VALOR DO DIA-MULTA. CONDIÇOES ECONÔMICAS DO RÉU. RECURSO CONHECIDO...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO COM EMPREGO DE CHAVE MIXA. RECURSO DA DEFESA VISANDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO O USO DE CHAVE MIXA. NÃO ACOLHIDO. CONFISSÃO DO RÉU NA DELEGACIA E DEPOIMENTO DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIDO. AFASTADA A AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ADEQUAÇÃO DO REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Incabível o afastamento da qualificadora relativa ao emprego de chave mixa quando tal circunstância foi confessada pelo próprio réu na Delegacia de Polícia e os depoimentos colhidos são todos no sentido de que o réu foi preso em flagrante na posse de uma chave falsa.2. É prescindível a realização de perícia para a configuração da qualificadora de uso de chave falsa quando há elementos nos autos que comprovem o seu emprego para a prática do delito.3. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, anotações penais, por si sós, não são aptas para a aferição da personalidade do réu. Contudo, o entendimento jurisprudencial não pode ser aplicado em todos os casos, pois dependendo da extensão da folha penal, as anotações de antecedentes podem demonstrar que o réu possui personalidade voltada para a prática de crimes. De qualquer forma, no caso em apreço, a folha penal do réu não demonstra que ele possui personalidade voltada para a prática de crimes, pois, além de se tratar de uma única condenação, por furto qualificado, ainda não houve o trânsito em julgado, o que viola o princípio da presunção de inocência.4. Vontade de lucro fácil não é fundamento idôneo para valorar desfavoravelmente a circunstância judicial referente aos motivos do crime, já que inerente a todos os crimes contra o patrimônio.5. Há que se afastar a avaliação negativa das circunstâncias do crime, já que, ao contrário do disposto na sentença, este não foi cometido durante o repouso noturno, e sim, por volta das 10h00min da manhã.6. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula nº. 231 do Superior Tribunal de Justiça). Dessa forma, embora devidamente caracterizada a presença da atenuante da confissão espontânea, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, incabível a incidência da atenuante.7. Não se tratando de réu reincidente, militando em seu favor as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e fixada pena privativa de liberdade de 02 anos de reclusão, faz jus o recorrente a iniciar o cumprimento da pena no regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.8. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso III, do Código Penal, excluir a análise desfavorável das circunstâncias judiciais da personalidade, dos motivos e das circunstâncias do crime, e reduzir a pena privativa de liberdade para 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, substituindo-a por duas restritivas de direitos, a serem especificadas pelo Juízo das Execuções Penais, e fixar a pena de multa em 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE CHAVE FALSA. SUBTRAÇÃO DE VEÍCULO COM EMPREGO DE CHAVE MIXA. RECURSO DA DEFESA VISANDO O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. ALEGAÇÃO DE QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO O USO DE CHAVE MIXA. NÃO ACOLHIDO. CONFISSÃO DO RÉU NA DELEGACIA E DEPOIMENTO DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ACOLHIDO. AFASTADA A AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ADEQUAÇÃO DO REGIME INCIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITI...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez que, condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, respondeu à instrução criminal segregado cautelarmente, como garantia da ordem pública, tendo sido mantida sua prisão pela sentença condenatória, porque ainda presentes os requisitos autorizadores do artigo 312 do Código de Processo Penal.2. A sentença que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade restou devidamente fundamentada, na subsistência do requisito de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto dos crimes, já que o paciente integra quadrilha armada com atuação incisiva no Distrito Federal e Goiás, com a prática de vários delitos de roubo, receptação e porte de arma de fogo. Ademais, o paciente ostenta três condenações transitadas em julgado, as quais aguardam cumprimento de pena, totalizando mais de 37 anos de reclusão. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada, para manter a sentença que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E QUADRILHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 05 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL FECHADO. PEDIDO DE LIBERDADE. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. GRAVIDADE EM CONCRETO DOS CRIMES. REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. No caso dos autos, não há constrangimento ilegal em razão da negativa ao paciente do direito de apelar em liberdade, uma vez que, condenado a cumprir pena em regime inicial fechado, respondeu à ins...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA EXTRAJUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM A PROVA JUDICIAL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSTRUMENTOS ÓTICOS APROPRIADOS PARA CONSTATAR A FALSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos colhidos na fase extrajudicial, em especial as declarações prestadas pela servidora do Detran, foram corroborados pela prova judicial, com observância do contraditório, mostrando-se suficientes para embasar um édito condenatório. Ademais, o Laudo de Exame Documentoscópico constatou ser falsa a carteira nacional de habilitação examinada. Inviável atender ao pleito absolutório.2. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois a funcionária do Detran somente suspeitou da falsificação quando lançou o número do registro da CNH do apelante no sistema e constatou que o registro se referia a outra pessoa. Por outro lado, o fato de tal testemunha ter observado posteriormente algumas discrepâncias com o documento original deve-se à experiência profissional, pois os peritos, somente com a utilização de instrumentos óticos apropriados, foram capazes de notar as irregularidades na carteira de habilitação.3. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.4. Na sentença foi estabelecido o regime aberto para o cumprimento da reprimenda, além de a pena privativa de liberdade ter sido substituída por duas restritivas de direitos.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA EXTRAJUDICIAL EM CONSONÂNCIA COM A PROVA JUDICIAL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. CRIME IMPOSSÍVEL. INSTRUMENTOS ÓTICOS APROPRIADOS PARA CONSTATAR A FALSIFICAÇÃO DO DOCUMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME MENOS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos colhidos na fase extrajudi...