PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - OMISSÃO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM ALTERAR O RESULTADO.1 Ocorre omissão no Acórdão quando não for apreciada a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito.2. O artigo 44, §3º, do Código Penal faculta ao Magistrado a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, desde que socialmente recomendável.3. Embargos de Declaração Acolhidos sem alteração do resultado.
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PROCESSO PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CRIMINAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO - OMISSÃO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM ALTERAR O RESULTADO.1 Ocorre omissão no Acórdão quando não for apreciada a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritivas de direito.2. O artigo 44, §3º, do Código Penal faculta ao Magistrado a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, desde que socialmente recomendável.3. Embargos de Declaração Acolhidos sem alteração do resultado.
DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TABELA PRICE. 1. O art. 285-A, § 2º, do CPC reza que, mantida a sentença, o réu será citado para responder ao recurso de apelação. É dizer: será citado para apresentar contrarrazões. É preciso observar, ainda, a exemplo do que anota Theotônio Negrão, (in Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor. 42. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 402), que o réu deve elaborar sua resposta à apelação como o mesmo cuidado de quem contesta uma demanda, tendo em vista que, no julgamento do apelo, é possível a reforma da sentença, para que se dê pela procedência do pedido. O réu, na resposta à apelação, deve trazer à tona todas as razões de fato e de direito com que pretende seja mantida a improcedência do pedido inicial. Não lhe é, pois, lícito deduzir argumentos no sentido de que seja mantido o decisum ora em contrarrazões, ora em contestação. Ao Tribunal cabe apenas o exame das contrarrazões ao recurso. Mais a mais, o eventual oferecimento de contestação só seria admitido se a sentença recorrida fosse cassada ante o não cabimento do disposto no art. 285-A do CPC. Feito isso, aí sim, teria o processo regular prosseguimento e seria o réu intimado para oferecê-la, uma vez que já fora citado para apresentar contrarrazões.2. Quando o Juiz, à vista das provas coligidas, considera-se apto a decidir a demanda, não há violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da Constituição Federal e artigo 130 do CPC) se a questão debatida prescinde de dilação probatória. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada.3. É pacífica, tanto na doutrina quanto na jurisprudência, a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de alienação fiduciária. Esse é o posicionamento até mesmo da Suprema Corte, que, em julgado proferido pelo seu Plenário, decidiu que todas as instituições financeiras são alcançadas pelas normas consumeristas, na medida em que seus clientes qualificam-se como consumidores ao receber a atividade bancária, financeira e de crédito como destinatários finais (ADI-ED n. 2591/DF, Rel Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 14/12/2006 e publicado no DJ de 13/4/2007, p. 83).4. A Tabela Price é sistema de amortização de dívidas adotado pelo nosso ordenamento e importado da França, a qual possui uma realidade econômico-jurídica completamente diversa da nossa, pelo que inviável sua utilização ao caso vertente. Sua aplicação implica necessariamente o cálculo de juros exponenciais, que esbarram no art. 4º do Dec. n. 22.626/33, assim como no verbete n. 121 da súmula do STF (É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.).5. A despeito da aparente legalidade da capitalização, não se pode olvidar que a MP n. 2.170-36 submete-se às disposições consumeristas, cuja aplicação aos contratos bancários é incontroversa. A afirmativa justifica-se em função do caráter principiológico do Código de Defesa do Consumidor, o qual estabelece preceitos gerais reguladores dos diversos setores em que se manifestam as relações de consumo - entre eles, os contratos bancários. Assim, embora ocupem o mesmo patamar normativo, a medida provisória específica se sujeita às regras da lei ordinária geral. Tal entendimento é respaldado pela abalizada doutrina.6. A matéria já foi apreciada pelo Conselho Especial desta egrégia Corte de Justiça, que, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº. 2006.00.2.001774-7, declarou a inconstitucionalidade, incidenter tantum, do artigo 5º da Medida Provisória aludida. A cobrança de juros capitalizados mensalmente quebra a comutatividade contratual e viola a boa-fé objetiva porquanto imputa ao consumidor situação de flagrante desvantagem frente à instituição financeira. É sabido que o débito bancário assume proporções vertiginosas em função da constante utilização de juros sobre juros, inviabilizando em grande parte dos casos o adimplemento da obrigação contratual.7. Recurso conhecido e provido para reformar a respeitável sentença recorrida, a fim de afastar a capitalização mensal de juros e condenar a instituição apelada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em R$ 800,00 (oitocentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, TABELA PRICE. 1. O art. 285-A, § 2º, do CPC reza que, mantida a sentença, o réu será citado para responder ao recurso de apelação. É dizer: será citado para apresentar contrarrazões. É preciso observar, ainda, a exemplo do que anota Theotônio Negrão, (in Código de Processo Civil e legislação processual civil em vigor. 42. ed. São Paulo: Saraiva, 2010, p. 402), que o réu deve elaborar sua resposta à apelação como o mesmo cuidado de qu...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CPB. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM SEDE RECURSAL. RECURSO PROVIDO. 1. Se na própria sentença se reconhece a primariedade e os bons antecedentes; se, em sede de análise do benefício do art. 43 e seguintes do CPB, a negativa do direito se apóia em juízo negativo em relação a conduta social e a envolvimento criminoso anterior; se não se apresenta qualquer fundamento no que se refere a conduta social; e se, em grau de recurso, não se pode acrescer fundamento suficiente a superar a antinomia entre as duas conclusões antagônicas relativa ao mesmo fato (antecedentes), deve-se reconhecer o benefício ao apelante, pois que satisfeitos os demais requisitos exigidos à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.2. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 180, CPB. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRIMENTO EM SEDE RECURSAL. RECURSO PROVIDO. 1. Se na própria sentença se reconhece a primariedade e os bons antecedentes; se, em sede de análise do benefício do art. 43 e seguintes do CPB, a negativa do direito se apóia em juízo negativo em relação a conduta social e a envolvimento criminoso anterior; se não se apresenta qualquer fundamento no que se refere a conduta...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS VERÃO, COLLOR I E II. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO.I - Haja vista que a inversão do ônus probatório é técnica de julgamento e não de instrução, não incorre em nulidade, mas sim em equivocada distribuição da prova, a conduta do juiz que, ignorando as provas solicitadas pelo autor, desde logo sentencia pedido sobre o qual incide o art.6º, VII do CDC no sentido da improcedência por falta de provas.II - Os depositantes de caderneta de poupança têm direito adquirido à manutenção do critério de correção monetária vigente na data do depósito. Precedentes.III - A diferença de correção das cadernetas de poupança deve adotar as seguintes referências: janeiro de 1989 (primeira quinzena) - IPC de 42,72%; fevereiro de 1989 (primeira quinzena)- IPC de 10,14%; março de 1990 - IPC de 84,32% (limitado a NCZ$ 50.000,00 se data-base na segunda quinzena); abril de 1990 - IPC de 44,80%; maio de 1990 - IPC de 7,87%; janeiro de 1991 - BTN (20,21%).IV - As diferenças de correção monetária devem ser atualizadas a partir do momento em que deixaram de ser creditadas e sofrer a incidência de juros moratórios pela taxa legal a partir da citação. V - Tratando-se da única parcela que efetivamente remunera o capital em caderneta de poupança, a ele se integrando, os juros remuneratórios são cabíveis quando pleiteados expurgos, no percentual de 0,5% a.m. o qual, ressalvado o saque (a ser provado pela depositária), deve ser calculado do vencimento ao pagamento.VI - Inexistindo sucumbência recíproca equivalente, as despesas processuais e os honorários advocatícios devem ser proporcionalmente distribuídos entre as partes na medida da derrota de cada qual.VII - Deu-se parcial provimento ao recurso da autora. Negou-se provimento ao recurso do réu.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO BANCÁRIO. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ATO ILÍCITO. DIREITO ADQUIRIDO. PLANOS VERÃO, COLLOR I E II. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO. CRITÉRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS. CABIMENTO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO.I - Haja vista que a inversão do ônus probatório é técnica de julgamento e não de instrução, não incorre em nulidade, mas sim em equivocada distribuição da prova, a conduta do juiz que, ignorando as provas solicitadas pelo autor, desde logo sentencia pedido...
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TUTELA ANTECIPADA. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. MORA. AFASTAMENTO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.I - Verificado que o agravo regimental não suscita argumentos capazes de ilidir os fundamentos expendidos na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento. II - O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a simples discussão do débito em juízo não é suficiente para impedir a inclusão do nome do devedor em cadastro restritivo de crédito. Para tanto, é necessário, entre outros requisitos, que as razões deduzidas na ação de conhecimento para contestar a cobrança tenham a aparência do bom direito.III - Nos contratos celebrados com instituições financeiras, posteriormente à edição da Medida Provisória n° 1.963-17/2000 (31 de março de 2000), perenizada sob o n° 2.170-36/2001 pela EC 32/2001, conforme ocorre no caso em apreço, é permitida a capitalização de juros.IV - Ausente a aparência do bom direito, não tem fomento jurídico a pretensão de depositar em juízo valores diversos daqueles originalmente contratados, a fim de afastar os efeitos da mora. V - Negou-se provimento ao agravo.
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANUTENÇÃO. REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. TUTELA ANTECIPADA. CONSIGNAÇÃO JUDICIAL DOS VALORES INCONTROVERSOS. MORA. AFASTAMENTO. APARÊNCIA DO BOM DIREITO. NÃO CONFIGURAÇÃO.I - Verificado que o agravo regimental não suscita argumentos capazes de ilidir os fundamentos expendidos na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento. II - O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a simples discussão do débito em juízo não é su...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. MÚTUO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. DEPOSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de parte do débito, deposite, o autor, o valor referente à parte tida por incontroversa, ou preste caução idônea.Restando comprovado que a impugnação da cobrança indevida funda-se na aparência do bom direito e realizado o depósito da parte tida como incontroversa, impõe-se a antecipação de tutela objetivando obstar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULA. MÚTUO BANCÁRIO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. DEFERIMENTO. CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA DISCUTIDA EM JUÍZO. DEPOSITO DOS VALORES INCONTROVERSOS. INSCRIÇÃO OBSTADA. Na esteira do novo entendimento do STJ, antes de se impedir ou cancelar a inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, necessária se faz a análise dos pressupostos autorizadores, dentre os quais se sobreleva a efetiva demonstração de que a impugnação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito e, sendo a insurgência apenas de...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. PRELIMINARES DE NÃO CABIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.1. O fato de a Constituição Federal não incluir expressamente no rol de competência dos tribunais o reexame ex-officio de decisões judiciais de primeiro grau não conduz à conclusão de que há incompatibilidade entre as disposições contidas no artigo 475 do Código de Processo Civil e a Carta Magna.2. O cumprimento de decisão judicial, exarada em sede de antecipação de tutela, não acarreta a perda superveniente do interesse processual da parte autora quanto ao julgamento de mérito da demanda.2. O direito à preservação da saúde, premissa básica da existência digna do ser humano, não pode ser interpretado como uma norma meramente programática. 3. Diante da necessidade de pessoa economicamente desamparada ser internada em UTI, e não havendo vagas na rede pública, deve o Estado arcar com os custos da internação em rede hospitalar privada.4. O Distrito Federal não pode se eximir de fornecer tratamento em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sob o fundamento de que não há disponibilidade orçamentária para atender a demanda, porquanto tal obrigação é derivada do dever constitucional de proteção à saúde.5. A determinação judicial de internação de paciente em UTI, fundamentada em prescrição médica, não constitui invasão de competência do Poder Executivo, na medida em que a todos é garantido o acesso ao Poder Judiciário de forma a evitar lesão ou ameaça de lesão a direito.6. Remessa Oficial conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PÚBLICA. NECESSIDADE. FALTA DE VAGAS. PRELIMINARES DE NÃO CABIMENTO DA REMESSA OFICIAL E DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL REJEIÇÃO. MÉRITO: DIREITO À SAÚDE. CUSTEIO DE INTERNAÇÃO DE PACIENTE EM HOSPITAL PARTICULAR. RESPONSABILIDADE DO ESTADO.1. O fato de a Constituição Federal não incluir expressamente no rol de competência dos tribunais o reexame ex-officio de decisões judiciais de primeiro grau não conduz à conclusão de que há incompatibilidade entre as disposições contidas no artigo 475 do...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. PRELIMINAR: FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1.Consoante preconizam os artigos 513 e 514, inciso II, do Código de Processo Civil, a parte apelante deve impugnar a sentença e, ainda, apresentar os fundamentos de fato e de direito que justificam a cassação ou reforma do julgado.2. Deixando a parte apelante de impugnar especificamente os fundamentos da r. sentença, apontando as razões de fato e de direito que amparam sua pretensão, resta inviabilizado o conhecimento do apelo, ante a inépcia da petição recursal.3.Apelação Cível não conhecida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. TRANSPORTE IRREGULAR DE PASSAGEIROS. PRELIMINAR: FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INÉPCIA DA PETIÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.1.Consoante preconizam os artigos 513 e 514, inciso II, do Código de Processo Civil, a parte apelante deve impugnar a sentença e, ainda, apresentar os fundamentos de fato e de direito que justificam a cassação ou reforma do julgado.2. Deixando a parte apelante de impugnar especificamente os fundamentos da r. sentença, apontando as razões de fato e de dir...
DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. 1. De acordo com o artigo 130 do CPC, o magistrado, tendo por formada sua convicção, pode indeferir as diligências que interpretar inúteis ou meramente protelatórias. Mostrando-se os documentos, exames, pareceres e o laudo pericial juntados aos autos suficientes para resolver a demanda é correto o encerramento da instrução processual. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Maioria. 2. O magistrado que encerra a instrução probatória fica vinculado ao processo. A ofensa ao princípio da identidade física do juiz (CPC, art. 132) contamina o processo de nulidade absoluta por ofensa à competência funcional absoluta. Preliminar de nulidade da sentença acolhida. Unânime. 3. Recurso conhecido e provido, declarada a nulidade da sentença para que outra seja proferida pela magistrada que encerrou a instrução. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR, DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ERRO MÉDICO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA E DESATENÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. 1. De acordo com o artigo 130 do CPC, o magistrado, tendo por formada sua convicção, pode indeferir as diligências que interpretar inúteis ou meramente protelatórias. Mostrando-se os documentos, exames, pareceres e o laudo pericial juntados aos autos suficientes para resolver a demanda é correto o encerramento da instrução processual. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Maioria. 2. O magis...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária realiza atividades inerentes às instituições privadas.3. Preenchidos os requisitos descritos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, a petição inicial deve ser recebida.4. Mesmo que se mostre aplicável ao caso a inversão do ônus da prova (ex vi do art. 6º, VIII, do CDC), tal providência não rende ensejo ao afastamento da necessidade de apresentação dos documentos hábeis a lastrear um mínimo de prova do direito sustentado na inicial, consubstanciando-se tal circunstância em inarredável função da parte autora, sendo, pois, intransferível ao réu.5. Se os argumentos expostos pela parte autora não vêm amparados em prova suficiente a estofar o pedido inaugural, a improcedência da demanda, com extinção do processo com julgamento de mérito, é medida que se impõe.6. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTA POUPANÇA. ÔNUS DA PROVA. PARTE AUTORA.1. Aplicam-se as regras da prescrição vintenária, conforme dispõe o artigo 177 do Código Civil vigente à época, pois a correção monetária incidente mensalmente agrega-se ao capital, cessando, pois, o caráter de acessório. 2. Inadequada a extensão das vantagens afetas à Fazenda Nacional, pessoa jurídica de direito público, no sentido de aplicar a regra de prescrição qüinqüenal, quando a instituição bancária re...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurso.2. Grave risco à saúde, bem como a impossibilidade de internação em UTI da rede pública, impõe ao Estado o dever de custear o devido tratamento em hospital particular, que deverá manejar ação própria para o recebimento das despesas.3. Desprovidos o recurso voluntário e a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA EX-OFFICIO. INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO. SAÚDE. DIREITO FUNDAMENTAL. DIREITO DE TODOS E DEVER DO ESTADO. 1. Considerando que a garantia do direito à saúde é matéria ainda bastante controvertida e diante da ausência de uma orientação jurisprudencial sedimentada nos tribunais pátrios, necessária se faz a apreciação do mérito pelo Colegiado, não se mostrando recomendável a aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil para negativa de seguimento ao recurs...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REJEITADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. SUSPENSÃO DE OBRA. DEMOLIÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE CONSTRUIR. DEVER DE TOLERAR.1. O término da construção no curso da ação de nunciação de obra nova não acarreta a perda superveniente do objeto, uma vez que tal fato não esvazia o mérito da demanda, persistindo o interesse do autor na obtenção de provimento judicial que lhe assegure a reconstituição, modificação ou demolição do que estiver em desacordo.2. O artigo 1.299 do Código Civil contempla o princípio da liberdade de construir, o qual encontra limites no direito de vizinhança e nos regulamentos administrativos. 3. Observada que a construção está dentro dos limites do terreno e ausente qualquer elemento que comprove violação ao direito de vizinhança, não merece amparo pretensão de demolição parcial da obra, ressalvada a possibilidade de medidas coercitivas por parte da Administração no regular exercício do poder de polícia.4. O dever de tolerar, disposto no artigo 313 do Código Civil, impõe ao proprietário ou ocupante do imóvel a obrigação de consentir que o vizinho adentre em seu imóvel para realizar as obras ou reparos necessários em seu imóvel.5. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REJEITADA PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. SUSPENSÃO DE OBRA. DEMOLIÇÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE CONSTRUIR. DEVER DE TOLERAR.1. O término da construção no curso da ação de nunciação de obra nova não acarreta a perda superveniente do objeto, uma vez que tal fato não esvazia o mérito da demanda, persistindo o interesse do autor na obtenção de provimento judicial que lhe assegure a reconstituição, modificação ou demolição do que estiver em desacordo.2. O artigo 1.299 do Código Civil contempla o princípio da liberdade de co...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício. O benefício hipotético visa ao equilíbrio da situação financeira-atuarial da entidade de previdência privada diante da possibilidade de antecipação do benefício complementar pelo participante.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. DEFLAGRAÇÃO. ATIVOS LEGADOS PELO INVENTARIADO. LEVANTAMENTO. ALVARÁ. DEFERIMENTO. DECISÃO. PRECLUSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL INTEGRANTE DO ACERVO HEREDITÁRIO. PETIÇÃO FIRMADA POR ADVOGADO. INEFICÁCIA. HERANÇA. DIREITO IMOBILIÁRIO. FICÇÃO LEGAL (CC, ART. 80). FORMA ESPECIAL. ESCRITURA PÚBLICA OU TERMO NOS AUTOS (CC, art. 1793 e 1806). INOBSERVÂNCIA. RETRATAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1.Consubstancia verdadeiro truísmo que o fenômeno processual da preclusão, emergindo da necessidade de ser resguardado o objetivo teleológico do processo e preservada a segurança jurídica, obsta que questão resolvida no curso do processo por decisão irrecorrida e irrecorrível seja reprisada, obstando que, deferida a expedição de alvará de levantamento no curso do processo sucessório ante a anuência manifestada por todos os herdeiros legalmente habilitados e acobertada a decisão positiva pela preclusão, aos sucessores arrependidos da manifestação que externaram não é lícito retratarem-se e reclamarem a revolvimento do decidido com lastro no arrependimento que externaram. 2.Os direitos hereditários, mediante ficção jurídica criada pelo legislador, têm natureza de direito imobiliário, resultando do atributo que lhes é outorgado que, conquanto viável a transmissão do quinhão cabível a qualquer herdeiro a outro sucessor ou a terceiro na pendência do processo sucessório, observadas as limitações impostas na sucessão, a cessão deve ser consumada através de escritura pública ou termo nos autos, resultando da inobservância da forma exigida a ineficácia da manifestação volitiva externada, legitimando que o herdeiro, por não ter sua manifestação se revestido de eficácia, se retrate, tornando-a prejudicada e obstando sua transmudação em ato irretratável. 3.O artigo 158 do estatuto processual, estando encartado em diploma processual, regula, obviamente, a eficácia dos direitos processuais; já a transmissão da herança é pautada pelo direito material, ou seja, pelo Código Civil, regulando o estatuto processual tão somente a forma e o método a ser observado como forma de asseguração da materialização da previsão legal, resultando que, exigindo o Código Civil forma especial para a transmissão dos direitos hereditários ante sua natureza imobiliária, manifestação de vontade materializada sem observância da forma prescrita não se reveste de nenhuma eficácia, legitimando que os herdeiros a desconsiderem ou se retratem enquanto não aperfeiçoada a manifestação através do instrumento provido de eficácia ou ultimado o processo sucessório. 4.Agravo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. DEFLAGRAÇÃO. ATIVOS LEGADOS PELO INVENTARIADO. LEVANTAMENTO. ALVARÁ. DEFERIMENTO. DECISÃO. PRECLUSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL INTEGRANTE DO ACERVO HEREDITÁRIO. PETIÇÃO FIRMADA POR ADVOGADO. INEFICÁCIA. HERANÇA. DIREITO IMOBILIÁRIO. FICÇÃO LEGAL (CC, ART. 80). FORMA ESPECIAL. ESCRITURA PÚBLICA OU TERMO NOS AUTOS (CC, art. 1793 e 1806). INOBSERVÂNCIA. RETRATAÇÃO. LEGITIMIDADE. 1.Consubstancia verdadeiro truísmo que o fenômeno processual da preclusão, emergindo da necessidade de ser resguardado o objetivo teleológico do...
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CRIME PERMANENTE - TIPO MISTO ALTERNATIVO - CRIME ÚNICO - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida traz em seu tipo diferentes condutas típicas (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer), tratando-se, portanto, de tipo misto alternativo, em que o réu comete apenas um crime, ainda que realize mais de um dos comportamentos previstos.2. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser o aberto se o réu não é reincidente, as circunstâncias judiciais são favoráveis e a pena fixada é inferior a quatro anos (CP 33,§2º, c).3.Presentes os requisitos do art. 44 do CP, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos.4.Deu-se provimento ao apelo do réu para absolvê-lo da prática dos crimes de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida (modalidade adquirir) e disparo de arma de fogo, diminuir a pena, alterar o regime inicial de cumprimento e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CRIME PERMANENTE - TIPO MISTO ALTERNATIVO - CRIME ÚNICO - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1. O crime de porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida traz em seu tipo diferentes condutas típicas (portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer), tratando-se, portanto, de tipo misto alternativo, em que o réu comete apenas um crime, ainda que realize mais de um dos comportamentos previstos.2. O regime inicial para cumprimento da pena privativa de liberdade deve ser...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. DÚVIDAS SOBRE O PAGAMENTO. TRANCAMENTO VOLUNTÁRIO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A ocorrência de situação constrangedora ou dissabores não configuram fato apto à produção de dano moral, já que a sua configuração pressupõe a presença de seus elementos caracterizadores, quais sejam: o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre eles.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores, sem abalo à honra e ausente situação que produza no consumidor humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente. (STJ; REsp 554.876/RJ; 3ª Turma; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito).3. Atitude do consumidor em contraposição com a pretensão veiculada na ação de indenização.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA. DÚVIDAS SOBRE O PAGAMENTO. TRANCAMENTO VOLUNTÁRIO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1. A ocorrência de situação constrangedora ou dissabores não configuram fato apto à produção de dano moral, já que a sua configuração pressupõe a presença de seus elementos caracterizadores, quais sejam: o ato ilícito, o dano e o nexo causal entre eles.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito...
ADMINSITRATIVO E DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LABORAL. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VEDAÇÃO.1. Quando não transcorreu mais da metade do prazo estabelecido pelo Código de 1916 na data da vigência do Novo Código (11/01/2003) deve incidir o prazo estabelecido pela nova norma, a contar de sua vigência.2. Na ausência de prazo específico na nova lei, aplica-se o da norma geral do artigo 205 do Código Civil. Nos Contratos Temporários firmados com a Administração Pública, os valores recebidos a maior deverão ser restituídos, não sendo aplicável as regras do Direito do Trabalho, incluindo a prescrição e sim incidindo as normas do Direito Civil.3. O Ordenamento Pátrio veda o Enriquecimento sem Causa, a teor do artigo 884 e 886 do Código Civil.Assim comprovado que o valor recebido a maior na rescisão de contrato de trabalho temporário celebrado com Órgão Público deve ser restituído sob pena de enriquecimento ilícito, diante de ato ou fato que justifique o seu pagamento.4. Recurso conhecido e improvido.
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ADMINSITRATIVO E DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO APLICAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LABORAL. PRAZO PRESCRICIONAL. REGRA DE TRANSIÇÃO. PRESCRIÇÃO INEXISTENTE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. VEDAÇÃO.1. Quando não transcorreu mais da metade do prazo estabelecido pelo Código de 1916 na data da vigência do Novo Código (11/01/2003) deve incidir o prazo estabelecido pela nova norma, a contar de sua vigência.2. Na ausência de prazo específico na nova lei, aplica-se o da norma geral do artigo 205 do Código Civil. Nos Contratos Temporários firmado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. AÇÃO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE AÇÕES DA EXTINTA TELEBRÁS. MATÉRIA JÁ SUMULADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APURAÇÃO DE HAVERES. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 DO STJ. SISTEMA DE VALORAÇÃO DE PROVAS. CPC. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 475-A C/C 475-B DO MESMO DIPLOMA LEGAL. FEITO AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO DE MÉRITO. MATÉRIA SUJEITA A LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO. DESNECESSIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. Sendo a prova endereçada ao Juiz para a formação de seu convencimento, cabe a ele, segundo seu prudente arbítrio, decidir quanto à necessidade de realização da Perícia questionada.2. O processo civil brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado, segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que baseado nos elementos constantes dos autos.3. O Juiz é o destinatário das provas produzidas no processo, na medida em que o direito processual civil é orientado pelo princípio do livre convencimento motivado.4. Não restou demonstrado para o Juiz, destinatário da prova, a utilidade das providências requeridas - perícia contábil e grafotécnica -, as quais podem ser necessárias ao deslinde da causa, mas que não influenciam no julgamento da lide.5. A especificação de prova pericial, nas presentes circunstâncias, exigiria que a agravante, em sua resposta, não somente fizesse menção à prova que pretendia que fosse produzida, mas também que fizesse consignar os quesitos a serem analisados. Isto porque, reitere-se, a lei determina que não haverá outro momento para que tais providências sejam adotadas.6. É cediço que quando a prova pericial complexa for prescindível, ou seja, se os fatos sobre os quais se controvertem as partes são passíveis de serem demonstrados por outros meios, é certo que tal prova deve ser indeferida.7. Óbice legal com fulcro nos artigos 475-A e 475-B do CPC c/c Enunciado de Súmula 371 do STJ em sua parte final, já determinando a forma de apuração dos haveres, se eventualmente reconhecidos por decisão judicial.Recurso conhecido e improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. NULIDADE DA DECISÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCABIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. AÇÃO OBJETIVANDO O RECEBIMENTO DE AÇÕES DA EXTINTA TELEBRÁS. MATÉRIA JÁ SUMULADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APURAÇÃO DE HAVERES. INTELIGÊNCIA E APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 DO STJ. SISTEMA DE VALORAÇÃO DE PROVAS. CPC. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE. MATÉRIA DE FATO E DE DIREITO. INEXISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 475-A C/C 475-B DO MESMO DIPLOMA LEGAL. FEITO AINDA PENDENTE DE JULGAMENTO DE MÉRITO. MATÉRIA SUJEITA A...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CONCESSÃO DE USO SOBRE LOTE INTEGRANTE DE PROGRAMA SOCIAL DE MORADIA. DIREITO REAL DE USO INTUITU PERSONAE. DIREITO NÃO CESSÍVEL. CESSÃO ONEROSA DO USO/POSSE PARA TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O deferimento das benesses da gratuidade da justiça não obsta os efeitos da sucumbência, a saber, a condenação da parte vencida nas despesas processuais, acarretando, tão somente, a suspensão da exigibilidade da verba pelo prazo e condições estatuídas no art. 12, da Lei 1.060 /50.2. A concessão de uso pelo Poder Público sobre lotes inseridos em programa social de moradia - por constituir contrato administrativo intuitu personae de índole precária - sujeita-se a sua fiel destinação e às condições convencionadas com a administração, de acordo com os critérios estabelecidos em lei (Decreto nº 11.476/89). 3. Há óbice legal para a venda, cessão, locação, transferência ou qualquer espécie de ato de disposição, gratuito ou oneroso, seja em relação à posse, seja quanto à propriedade, uma vez que, face ao escopo social inserto no ato de concessão de uso do lote, todo ato firmado entre particulares sobre o bem público desse jaez não tem validade, pois, além de malferir o fim social a que foi destinado o bem, excede os limites conferidos e inerentes ao direito real de uso.4. Agravo regimental conhecido a que se nega provimento.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. CONCESSÃO DE USO SOBRE LOTE INTEGRANTE DE PROGRAMA SOCIAL DE MORADIA. DIREITO REAL DE USO INTUITU PERSONAE. DIREITO NÃO CESSÍVEL. CESSÃO ONEROSA DO USO/POSSE PARA TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O deferimento das benesses da gratuidade da justiça não obsta os efeitos da sucumbência, a saber, a condenação da parte vencida nas despesas processuais, acarretando, tão somente, a suspensão da exigibilidade da verba pelo prazo e condições estatuídas no art. 12, da Lei 1.060 /50.2. A con...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL E EM REMESSA NECESSÁRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS PELO DISTRITO FEDERAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A saúde é direito de todos, devendo o Estado assegurar ao cidadão que não possui disponibilidade de recursos financeiros a internação em unidade de terapia intensiva de hospital particular.2. A reserva do possível não pode servir de obstáculo à efetivação de políticas públicas, comprometendo direitos fundamentais dos indivíduos, como o direito à vida e à saúde. 3. Não é possível limitar os custos com a internação aos parâmetros do SUS, porquanto tal restrição extrapola as fronteiras da relação original, atingindo terceiros. 4. Agravo regimental conhecido, mas improvido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL E EM REMESSA NECESSÁRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. AUSÊNCIA DE VAGA NA REDE PÚBLICA. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS PELO DISTRITO FEDERAL. PREVALÊNCIA DO DIREITO À VIDA E À SAÚDE. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A saúde é direito de todos, devendo o Estado assegurar ao cidadão que não possui disponibilidade de recursos financeiros a internação em unidade de terapia intensiva de hospital particular.2. A reserva do possível não pode servir de obstáculo à efetivação de políticas públicas, comprometendo direitos fundame...