PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA SUPRIMIDOS. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO DISPENSADA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS AFETAS À IMPUGNAÇÃO. SUSCITAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS EXECUTIVOS. DISPENSABILIDADE. FASE EXECUTIVA. DEFLAGRAÇÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA OBRIGADA. 1.A simples deflagração da fase executiva prescinde da prévia anuência ou cientificação da obrigada, estando, ao invés, afeta exclusivamente ao juízo discricionário do credor, vez que, deflagrada a execução, ainda que o débito esteja provido de componentes indevidos, resultando em excesso, é inexorável que a via adequada para o debate da questão e decote do eventual excesso é, em se tratando de cumprimento de sentença, o instrumento processual da impugnação. 2.Ocorrida omissão acerca da publicação da decisão que resultara na deflagração da fase executória, a parte obrigada dela somente restara intimada ao acorrer ao processo, a partir de quando começaram a fluir os prazos que eventualmente fluíam em seu desfavor, mormente quando lhe fora restituído o prazo para se manifestar acerca de decisões subsequentes acerca das quais não havia sido devidamente cientificada, o que, de qualquer forma, supre eventual vício derivado da necessidade de ser previamente cientificada antes da deflagração da fase executiva. 3.Assimilados os cálculos confeccionados pelos credores como espelho do que lhes é devido e deflagrada a fase de cumprimento de sentença mediante a imputação à obrigada da sanção apregoada pelo artigo 475-J do CPC por ter sido reputada dispensável sua prévia intimação para liquidar o débito antes de sujeitar-se à sua incidência, resultando no bloqueio de ativos da sua titularidade, a impugnação consubstancia o instrumento adequado para a obrigada desconstituir a execução, por reputar inexigível a obrigação que lhe fora debitada por carecer, segundo sua ótica, de prévia liquidação, ou safar-se de excesso que reputa inserido na obrigação à qual efetivamente está enlaçada, inclusive o acessório que lhe fora agregado por não ter satisfeito-a espontaneamente (CPC, art. 475-L, II e V). 4.O agravo de instrumento, conquanto instrumento apropriado para devolver a reexame questão processual resolvida incidentalmente no fluxo procedimental, não consubstancia o instrumento adequado para a discussão de matérias que, na literalidade da regulação processual, devem ser deduzidas e resolvidas em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, não podendo sua destinação teleológica ser transmudada de forma a ser assimilado seu manejo como sucedâneo de aludido instrumento processual por redundar, inclusive, na criação de nova via para que o obrigado se irresigne em face da execução deflagrada em seu desfavor, quando o legislador, com pragmatismo, almeja é justamente agilizar a efetivação do direito material. 5.De acordo com a nova sistemática procedimental, ao devedor já não assiste a faculdade de nomear bens à penhora, estando esse direito conferido ao credor, a penhora deve recair prioritariamente em dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a consumação da medida deve ser efetivada prioritariamente através da via eletrônica (CPC, arts. 475-J, § 1º, 655, I, e 655-A), resultando que, consubstanciando a nomeação de bens à penhora direito assegurado ao credor, até porque a execução se faz no seu interesse, a nomeação dos ativos eventualmente detidos pela obrigada recolhidos no sistema financeiro e a reclamação de que a medida seja efetivada pela via eletrônica não estão condicionados ao esgotamento dos meios aptos a viabilizarem a localização de outros bens que detém, afigurando-se legítima a dedução das pretensões já por ocasião do aviamento da pretensão executiva. 6.O princípio da menor onerosidade consagrado pelo artigo 620 do CPC, conquanto ainda perdure incólume, deve ser conformado com os novos paradigmas que regulam a execução, não podendo ser içado como enunciado genérico destinado a elidir os direitos resguardados ao credor como forma de viabilização da satisfação do que lhe é devido e ser invocado, sem a comprovação de gravame real e efetivo, como apto a elidir a penhora eletrônica de ativos detidos pela obrigada no sistema bancário. 7.Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA SUPRIMIDOS. CONDENAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC. PRÉVIA INTIMAÇÃO DISPENSADA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO JUDICIAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MATÉRIAS AFETAS À IMPUGNAÇÃO. SUSCITAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. PENHORA ELETRÔNICA DE ATIVOS FINANCEIROS. ESGOTAMENTO DE OUTROS MEIOS EXECUTIVOS. DISPENSABILIDADE. FASE EXECUTIVA. DEFLAGRAÇÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DA OBRIGADA. 1.A simples deflagração da fase executiva prescinde da prévia anuência ou cientificação da obrigada, estand...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. BENEFÍCIO MÍNIMO.Não há direito adquirido ao regulamento da entidade de previdência privada em vigor à época da contratação; trata-se de direito ainda em formação.O regime jurídico aplicável ao beneficiário da previdência privada complementar é aquele vigente no momento em que o segurado reúne todas as condições para auferir a suplementação da aposentadoria, consoante dispõe o art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar nº 109/01.Em homenagem aos princípios da isonomia e da paridade entre custeio e benefício, deve ser aplicado o fator de redução à quantia devida aos beneficiários que requereram a antecipação de aposentadoria, ainda que resulte em um valor de suplementação inferior a 10% do respectivo salário-real-de-benefício.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. DIREITO ADQUIRIDO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL. BENEFÍCIO MÍNIMO.Não há direito adquirido ao regulamento da entidade de previdência privada em vigor à época da contratação; trata-se de direito ainda em formação.O regime jurídico aplicável ao beneficiário da previdência privada complementar é aquele vigente no momento em que o segurado reúne todas as condições para auferir a suplementação da aposentadoria, consoante dispõe o art. 17, parágrafo único, da Lei Complementar nº 109/01.Em homenagem aos princípios da isonomia e da paridade entre custeio e benefício, deve ser aplicad...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO - REMESSA EX OFFÍCIO CONHECIDA E DESPROVIDA - INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI ÀS EXPENSAS DO DF - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO - EFICÁCIA IMEDIATA - ARTIGO 5.º, §1º, CF/88 - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Computando-se o prazo em dobro, conforme o art. 188, do CPC, o último dia para o Distrito Federal recorrer restou encerrado no dia 17 de setembro de 2009. Entretanto, o apelo só foi apresentado no dia 18 de setembro de 2009, sem qualquer justificativa para sua demora, operando-se, assim, a preclusão.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3.Diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do Autor em hospital da rede particular.4. Recurso voluntário não conhecido e Remessa Necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO - REMESSA EX OFFÍCIO CONHECIDA E DESPROVIDA - INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI ÀS EXPENSAS DO DF - DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE - PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO - EFICÁCIA IMEDIATA - ARTIGO 5.º, §1º, CF/88 - SENTENÇA CONFIRMADA.1. Computando-se o prazo em dobro, conforme o art. 188, do CPC, o último dia para o Distrito Federal recorrer restou encerrado no dia 17 de setembro de 2009. Entretanto, o apelo só foi apresentado no dia...
CIVIL. DIREITO DAS COISAS. REIVINDICATÓRIA. GLEBAS NEGOCIADAS PARA LOTEAMENTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO DE POSSE. POSSE INJUSTA. REIVINDICATÓRIA PROCEDENTE. PROVA DA MÁ-FÉ. CIÊNCIA DA IRREGULARIDADE NA OCUPAÇÃO DE LOTES. DIREITO APENAS À INDENIZAÇÃO PELAS BENEFEITORIAS NECESSÁRIAS. LUCROS CESSANTES NO VALOR DE ALGUERES. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.1. Diante da resolução da venda de glebas destinadas a loteamento, conclui-se que a propriedade das glebas, hoje já parceladas em lotes, persiste na titularidade dos autores. Precedente deste TJDFT (APC 2007.05.1.001833-8).2. Na reivindicatória, detém posse injusta quem não possui título que a justifique, mesmo que não seja violenta, clandestina ou precária, e ainda que seja de boa-fé.3. A pretensão de lucros cessantes desafia a certeza e alta probabilidade do proveito econômico do bem, o que não se verifica quando os lotes - uma vez objeto de demanda judicial desde o ano de 1999 - não tiveram uso anterior em atividade econômica que, em conta da injusta ocupação, tenha sido interrompida e, logo, impossibilitado a percepção de determinado ganho patrimonial. 4. Provada a condição de possuidor injusto e de má-fé (ciência da irregularidade no apossamento dos lotes), é inconteste - nos termos expressos do art. 1220, do CC - que não lhe assiste o direito de retenção pela importância das benfeitorias, nem o de levantar as voluptuárias, fazendo jus apenas à indenização pelas benfeitorias necessárias, cujo valor deve ser apurado em liquidação.5. Apelação conhecida a que se dá parcial provimento.
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CIVIL. DIREITO DAS COISAS. REIVINDICATÓRIA. GLEBAS NEGOCIADAS PARA LOTEAMENTO. RESOLUÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE JUSTO TÍTULO DE POSSE. POSSE INJUSTA. REIVINDICATÓRIA PROCEDENTE. PROVA DA MÁ-FÉ. CIÊNCIA DA IRREGULARIDADE NA OCUPAÇÃO DE LOTES. DIREITO APENAS À INDENIZAÇÃO PELAS BENEFEITORIAS NECESSÁRIAS. LUCROS CESSANTES NO VALOR DE ALGUERES. AUSÊNCIA DE PROVA. SENTENÇA REFORMADA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE.1. Diante da resolução da venda de glebas destinadas a loteamento, conclui-se que a propriedade das glebas, hoje já parceladas em lotes, persiste na titularidade dos autores. Pr...
DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. ARTIGOS 6º, 196 E 197 DA CF. ARTIGOS 204, 205 E 207 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE SAÚDE. GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL. EXECUÇÃO DIRETA. ARTIGO 17, INCISO VIII, COMBINADO COM O ARTIGO 18, INCISO V, E O ARTIGO 19 DA LEI FEDERAL Nº 8.080/90. PEDIDO ACOLHIDO.A negativa de seguimento a recurso, com base no artigo 557, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, diante do risco iminente de morte e ante a ausência de vagas em leito de Unidade de Terapia Intensiva da rede pública, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento de internação em hospital da rede privada de saúde. Preliminar rejeitada. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE DA REDE PÚBLICA HOSPITALAR PARA A REDE PARTICULAR - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. UTI. RISCO IMINENTE DE MORTE. AUSÊNCIA DE VAGAS NA REDE PÚBLICA. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. ARTIGOS 6º, 196 E 197 DA CF. ARTIGOS 204, 205 E 207 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE SAÚDE. GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL. EXECUÇÃO DIRETA. ARTIGO 17, INCISO VIII, COMBINADO COM O AR...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, VISANDO À INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI DE HOSPITAL DA REDE PARTICULAR DE SAÚDE, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE VAGAS EM LEITO PÚBLICO, TENDO EM VISTA SEU GRAVE ESTADO DE SAÚDE. LIMINAR DEFERIDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.1. Não obstante se reconheça a dificuldade da Administração Pública de disponibilizar de imediato vagas em UTI em consequência do número reduzido de leitos na rede pública de saúde, tais transtornos não podem constituir empecilho no atendimento do paciente, sobretudo, diante da prevalência da dignidade da pessoa humana no ordenamento jurídico pátrio, consolidada na garantia do direito à vida.2. Ao deixar de garantir a internação em UTI em rede particular (haja vista a ausência de vagas da rede pública) e, assim, colocar em risco a vida do cidadão, deixa o Estado de cumprir sua obrigação constitucional de garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação (artigo 204, II, c/c artigo 205, I, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal), ensejando, assim, a intervenção do Poder Judiciário.3. Apelação e Remessa Oficial conhecidas, negou-se-lhes provimento.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, VISANDO À INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI DE HOSPITAL DA REDE PARTICULAR DE SAÚDE, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE VAGAS EM LEITO PÚBLICO, TENDO EM VISTA SEU GRAVE ESTADO DE SAÚDE. LIMINAR DEFERIDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.1. Não obstante se reconheça a dificuldade da Administração Pública de disponibilizar de imediato vagas em UTI em consequência do número reduzido de leitos na rede pública de saúde, tais transtornos não podem constituir empecilho no atendimento do paciente, s...
CIVIL. SHOPPING. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE COMERCIAL. DESTINAÇÃO DA ATIVIDADE. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA DOS TERMOS PREVIAMENTE PACTUADOS. ILEGALIDADE DE CLÁUSULA DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. NÃO VERIFICADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.A Lei 4.591/64 confere ao incorporador o direito de restringir a destinação de cada unidade comercial.Esse afunilamento se consubstancia, juridicamente, em uma imposição contratual potestativa, não podendo o adquirente furtar-se à obrigação assumida.Contrato de aquisição de unidade comercial é contrato atípico, cuja formação está prevista no art. 424 do CC/02. Desde que observados os princípios gerais que norteiam a formação dos negócios jurídicos e não verificado vício na sua formação, não há falar-se em violação do direito de propriedade, devendo as regras nele contempladas serem observadas pelos contraentes. Não se pode negar, em sede de cognição sumária, a vigência do acordo que impõe à agravante a condição previamente estabelecia. Inviável a apreciação de questão suscitada, em sede de Agravo de Instrumento, de matéria não apreciada na decisão atacada, sob pena de supressão de instância.Diante da ausência de justo receio de dado irreparável ou de difícil reparação, e da inexistência de pedido incontroverso, hábeis a fundamentar a concessão do pedido, mister se faz a manutenção da decisão agravada nos seus próprios fundamentos.Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. SHOPPING. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE COMERCIAL. DESTINAÇÃO DA ATIVIDADE. ALEGAÇÃO DE RESTRIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE. OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA DOS TERMOS PREVIAMENTE PACTUADOS. ILEGALIDADE DE CLÁUSULA DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. NÃO VERIFICADA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.A Lei 4.591/64 confere ao incorporador o direito de restringir a destinação de cada unidade comercial.Esse afunilamento se consubstancia, juridicamente, em uma imposição contratual potestativa, não podendo o adquirente furtar-se à obrigação assumida.Contrato de aquisição de unidade comercial é contrat...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO TUTELA. LEI COMPLEMENTAR 769/2008. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 11.770/2008. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. É direito da gestante o gozo de licença maternidade pelo período de 180 dias, bastando o simples requerimento para a servidora mãe usufruir o benefício, uma vez que se trata de direito fundamental, independente de regulamentação.2. A lei 11.770/2008 tem aplicação imediata e ainda consigna em seu artigo 4º que o direito à prorrogação da licença maternidade instituído por ela também atinge às servidoras que estavam no gozo da licença quando de sua publicação.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. ANTECIPAÇÃO TUTELA. LEI COMPLEMENTAR 769/2008. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE. PROFESSORA. CONTRATO TEMPORÁRIO. LEI 11.770/2008. APLICAÇÃO IMEDIATA. 1. É direito da gestante o gozo de licença maternidade pelo período de 180 dias, bastando o simples requerimento para a servidora mãe usufruir o benefício, uma vez que se trata de direito fundamental, independente de regulamentação.2. A lei 11.770/2008 tem aplicação imediata e ainda consigna em seu artigo 4º que o direito à prorrogação da licença maternidade instituído por ela também atinge às serv...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONDIÇÃO DA AÇÃO AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MÉRITO. REGULAR EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267 VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. As condições da ação possibilitam ou impedem o exame da questão seguinte (mérito). Ausente uma delas ou mais de uma, ocorre o fenômeno da carência de ação (CPC, 301, X), circunstância que torna o juiz impedido de examinar o mérito. A carência da ação tem como conseqüência a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, 267, VI).2. As imputadas missivas criminosas, para receberem a justa e adequada apreciação pelo Judiciário, permitindo ao Juiz que possa aferir a quem cabe a razão no processo, isto é, decidir seu mérito, devem trazer em seu processo a regular observância das condições da ação - categoria jurídico-processual que compõe os requisitos de existência do direito de ação (direito a uma sentença de mérito).3. In casu o que não foi observado pelo Autor Recorrente teria sido a legitimidade do pólo passivo - em relação àquele que irá suportar os efeitos da decisão, qualidade processual, em abstrato, da relação controvertida deduzida em Juízo porquanto a pessoa jurídica não se confunde com o emitente das declarações combatidas e sem vínculo com o exercício de suas atribuições. 4. Inconcebível que toda a coletividade que integra o condomínio rural seja obrigada a arcar com pagamento de eventual indenização decorrente da atuação de seu síndico no trato de questões de ordem exclusivamente pessoal, desvinculadas do desempenho de seu mister como Administrador do Condomínio.Apelo conhecido e improvido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONDIÇÃO DA AÇÃO AUSENTE. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE MÉRITO. REGULAR EXTINÇÃO DO PROCESSO. ART. 267 VI, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. As condições da ação possibilitam ou impedem o exame da questão seguinte (mérito). Ausente uma delas ou mais de uma, ocorre o fenômeno da carência de ação (CPC, 301, X), circunstância que torna o juiz impedido de examinar o mérito. A carência da ação tem como conseqüência a extinção do processo sem julgamento do mérito (CPC, 267, VI).2. As imputadas missivas criminosas, para receberem a justa...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.3 - Não são devidos honorários advocatícios quando a parte é patrocinada pela Defensoria Pública e litiga contra o Distrito Federal, por haver confusão entre credor e devedor.4 - A atitude de apresentar recurso voluntário, quando até mesmo é obrigatória a remessa oficial, não configura litigância de má-fé.Apelação Cível e Remessa Oficial parcialmente providas.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS. NECESSIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCABIMENTO. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como dir...
PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. TRANSPLANTE HEPÁTICO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. CUSTEIO DE DESPESAS RELATIVAS AO DESLOCAMENTO. NECESSIDADE. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Há interesse de agir na hipótese em que a parte busca a tutela jurisdicional para obter do Estado os recursos que necessita para a permanência em outro ente da Federação, diverso do seu domicílio, durante a realização de tratamento pelo Sistema Único de Saúde.2 - O Distrito Distrital é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide, pois o Autor apenas buscou o tratamento de saúde em outro ente da Federação devido à indisponibilidade do mesmo onde tem seu domicílio. Ademais, a União, os Estados, Distrito Federal e Municípios respondem solidariamente pelos serviços referentes ao Sistema Único de Saúde. 3 - A garantia à vida e à saúde encontra-se alçada na Constituição Federal (Art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (Arts. 204 a 216) como direito fundamental, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.4 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de custeio de despesas relativas ao deslocamento de paciente em tratamento fora de domicílio no Sistema Único de Saúde, por ausência de dotação orçamentária suficiente ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos necessários a fim de assegurar ao Administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. TRANSPLANTE HEPÁTICO. TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. CUSTEIO DE DESPESAS RELATIVAS AO DESLOCAMENTO. NECESSIDADE. MISTER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. DIREITO À VIDA E À SAÚDE DE CARÁTER FUNDAMENTAL COM APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. SENTENÇA MANTIDA.1 - Há interesse de agir na hipótese em que a parte busca a tutela jurisdicional para obter do Estado os recursos que necessita para a permanência em outro ente da Federaçã...
DIREITO PENAL MILITAR. FURTO (ART. 240, § 6º, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). AUTORIA. PROVAS. DOLO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.Conjunto probatório que demonstra a adequação da conduta ao tipo do art. 240, § 6º, II, do Código Penal Militar.Não incide a isenção de pena do art. 48 do Código Penal Militar, quando, além de ser intempestiva a alegação de inimputabilidade, as circunstâncias do caso demonstram que o acusado tinha plenas condições de entender o caráter ilícito de seu ato. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de não caber analogia para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em delitos militares, sendo inaplicável a Lei n. 9.714/98 para as condenações por crimes militares, porque esta norma é de aplicação exclusiva ao Direito Penal Comum.Apelação do réu desprovida e provida a do Ministério Público.
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DIREITO PENAL MILITAR. FURTO (ART. 240, § 6º, II, DO CÓDIGO PENAL MILITAR). AUTORIA. PROVAS. DOLO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO.Conjunto probatório que demonstra a adequação da conduta ao tipo do art. 240, § 6º, II, do Código Penal Militar.Não incide a isenção de pena do art. 48 do Código Penal Militar, quando, além de ser intempestiva a alegação de inimputabilidade, as circunstâncias do caso demonstram que o acusado tinha plenas condições de entender o caráter ilícito de seu ato. O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento no sentido de não cabe...
PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CITAÇÃO POR EDITAL. FATO-CRIME ANTERIOR À LEI 9.271/96. PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL COM BASE NA LEI N. 11.698/2008. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA NORMA, INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.698/2008, AOS CASOS EM QUE, CITADO POR EDITAL O RÉU, TENHA O PROCESSO PROSSEGUIDO, NOS TERMOS DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CPP, ATÉ A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA, TAMBÉM, DO ARTIGO 8º, 2 B, DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.A Lei nº 11.698/2008, ao permitir a intimação por edital do réu solto que não for encontrado, não pode alcançar os processos a ela anteriores, em que citado fictamente o réu. É que a intimação por edital da sentença de pronúncia, recém-introduzida, tem como pressuposto anterior citação real ou comparecimento efetivo do réu citado por edital, porque, na vigente redação do artigo 366 do Código de Processo Penal, não comparecendo o réu citado por edital, nem constituindo advogado, ficam suspensos o processo e o curso do prazo prescricional. E, na espécie, no caso, o fato-crime é anterior à Lei nº 9.271/1996, significando que, pronunciado o acusado, mas estando ainda em local incerto, deve o processo ficar paralisado, em face da não localização, com base no antigo artigo 413 do Código de Processo Penal: O processo não prosseguirá até que o réu seja intimado da sentença de pronúncia. Observada, ainda, a redação anterior do artigo 414, que, sendo o crime inafiançável, a intimação seria sempre feita ao réu pessoalmente.Como são válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior, quando adquirira o réu o direito a ser intimado pessoalmente da sentença de pronúncia, precisamente porque não fora citado pessoalmente, não há como pretender-se intimá-lo agora por edital da sentença de pronúncia. Haveria aplicação retroativa da nova lei, ferindo direito adquirido pelo réu.Ademais, o artigo 8º, 2, b, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969, promulgada pelo Decreto nº 678, de 06/11/1992, e em vigor, para o Brasil, desde 25 de setembro de 1992, assegura ao acusado a comunicação prévia e pormenorizada da acusação formulada. Consoante definido pelo Supremo Tribunal Federal, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos possui status de norma supralegal, abaixo da Constituição, mas acima da legislação ordinária. Sendo assim, a incidência da legislação ordinária não pode acarretar a supressão de garantia feita pela referida Convenção, pelo que obstada a aplicação do novo parágrafo único do artigo 420 do Código de Processo Penal nos processos anteriores à sua vigência, em que citado fictamente o réu.Ordem concedida para declarar a nulidade de todos os atos processuais praticados a partir, inclusive, da intimação por edital da sentença de pronúncia e para determinar que o processo fique parado, em crise de instância, até que o paciente seja intimado pessoalmente da decisão de pronúncia ou até ulterior extinção de punibilidade.
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PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. CITAÇÃO POR EDITAL. FATO-CRIME ANTERIOR À LEI 9.271/96. PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO POR EDITAL COM BASE NA LEI N. 11.698/2008. QUESTÃO DE DIREITO INTERTEMPORAL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA NOVA NORMA, INTRODUZIDA PELA LEI Nº 11.698/2008, AOS CASOS EM QUE, CITADO POR EDITAL O RÉU, TENHA O PROCESSO PROSSEGUIDO, NOS TERMOS DA ANTIGA REDAÇÃO DO ARTIGO 366 DO CPP, ATÉ A SENTENÇA DE PRONÚNCIA. INCIDÊNCIA, TAMBÉM, DO ARTIGO 8º, 2 B, DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS.A Lei nº 11.698/2008, ao permitir a intimação por edital do réu solto qu...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS. DEMANDA PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DIVERSAS. EXISTÊNCIA DE PONTO COMUM DE FATO OU DE DIREITO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA.1. Em nosso ordenamento jurídico-processual é permitida a cumulação subjetiva, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil que, em seu inciso IV, estabelece que duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.2. Verificado que a parte autora pretende limitar, à sua margem consignável, o somatório de descontos em folha de pagamento decorrentes de contratos de mútuo firmados com instituições financeiras diversas, é cabível a formação de litisconsórcio passivo, ante a existência de ponto comum de fato e de direito.3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO A 30% (TRINTA POR CENTO) DOS RENDIMENTOS. DEMANDA PROPOSTA CONTRA INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DIVERSAS. EXISTÊNCIA DE PONTO COMUM DE FATO OU DE DIREITO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. CABIMENTO. SENTENÇA CASSADA.1. Em nosso ordenamento jurídico-processual é permitida a cumulação subjetiva, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil que, em seu inciso IV, estabelece que duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando ocorrer afinidade de questões...
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem desconsiderada a circunstância de que consubstancia replicação de outras lides com objeto idêntico e cujo único ponto de dissintonia substancial reside na composição da angularidade ativa. 2. Aferido que o objeto da ação é idêntico ao de expressivo número de outras demandas movimentadas e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte autora, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de eqüidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). PAGAMENTO ANTECIPADO. VENCIMENTOS. MAJORAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO. DIFERENÇA. CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em ação manejada em desfavor do Distrito Federal cujo pedido resta acolhido deve ser norteada pelo critério de eqüidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na natureza da ação, nem...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO REDIBITÓRIO. CONSERTO. INOCORRÊNCIA. EXPIRAÇÃO DO PRAZO ASSEGURADO À FORNECEDORA PARA CORREÇÃO DOS VÍCIOS. RESCISÃO. OPÇÃO RESGUARDADA À CONSUMIDORA. DEVOLUÇÃO DO PREÇO. IMPERATIVIDADE. PROVAS ORAIS. IMPROPRIEDADE. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Emergindo incontroversos os fatos do aduzido pelas partes e do acervo documental coligido, ensejando que se tornem incontroversos, o exato enquadramento do apurado aos preceptivos que lhe conferem tratamento normativo não depende da produção de nenhuma prova, notadamente porque, de conformidade com comezinhos princípios de hermenêutica, a emolduração do apurado depende exclusivamente de trabalho interpretativo, estando enliçada à arte dos obreiros da ciência jurídica a capacidade de se lhes extrair o exato significado de forma a materializar o enunciado pelo texto cotejado, qualificando-se, pois, como imperativo o julgamento antecipado da lide sem que deste reste caracterizado cerceamento de defesa. 2. Aperfeiçoado o negócio, resgatado o preço avençado e operada a tradição do veículo, a compra e venda aperfeiçoa-se e torna-se acabada, pois se trata de coisa móvel, ficando a vendedora jungida à obrigação de resguardar o comprador dos defeitos ocultos que atingiam o automóvel e, em tendo sido omitidos, viabilizaram a consumação do negócio. 3. O negócio jurídico entabulado entre empresa especializada no comércio de veículos usados e consumidora destinatária final do produto consubstancia relação de consumo, ensejando que, apresentando o automóvel negociado vício oculto que o torna impróprio para o uso, à adquirente é assegurado o direito de exigir a substituição do produto, a rescisão do contrato, se não sanado o defeito no prazo de 30 (trinta) dias, ou o abatimento proporcional do preço (CDC, art. 18, § 1º).4. Aferido que, consumado o negócio e operada a tradição, o automóvel negociado apresentara defeitos que obstaram seu regular uso e, conquanto resguardada à fornecedora oportunidade para sanar os vícios, não providenciara seus consertos no trintídio fixado pelo legislador de consumo, à adquirente, na condição de consumidora, é assegurado o direito de optar pela rescisão do contrato, com a conseqüente repetição do preço que vertera, como forma de restituição das partes ao estado antecedente à formalização da negociação. 5. Apelação e agravo retido conhecidos e desprovidos. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. VÍCIO REDIBITÓRIO. CONSERTO. INOCORRÊNCIA. EXPIRAÇÃO DO PRAZO ASSEGURADO À FORNECEDORA PARA CORREÇÃO DOS VÍCIOS. RESCISÃO. OPÇÃO RESGUARDADA À CONSUMIDORA. DEVOLUÇÃO DO PREÇO. IMPERATIVIDADE. PROVAS ORAIS. IMPROPRIEDADE. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. 1. Emergindo incontroversos os fatos do aduzido pelas partes e do acervo documental coligido, ensejando que se tornem incontroversos, o exato enquadramento do apurado aos preceptivos que lhe conferem tratamento normativo não depende...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE PERDA DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL COM FOTO DE OUTRO PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. ART. 5º, V E X, DA CF/88. ARTS. 186 E 927 DO CC. INDENIZAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO ESTIMATIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 326 DO STJ.1. Nos termos do art. 5º, incisos V e X, da CF/88, combinados com os arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, a publicação de matéria jornalística sobre perda de mandato de Deputado Federal com fotografia de outro parlamentar caracteriza violação do direito à imagem a ensejar o dano moral indenizável.2. Na fixação da indenização a título de danos morais, deve-se levar em conta, além do nexo de causalidade, os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, a fim de evitar-se o enriquecimento ilícito do autor em detrimento da ré, mas impondo à indenização o caráter educativo, a fim de que a última não mais repita esse tipo de comportamento. Indenização reduzida para ajustar-se aos critérios descritos.3. O termo a quo da correção monetária da indenização por danos morais é a data do arbitramento, conforme enunciado n. 362 da súmula do e. STJ.4. Por se tratar de pedido meramente estimativo, não há que se falar em sucumbência recíproca no caso de acolhimento parcial do pedido formulado em ação de indenização por danos morais, conforme estipula o enunciado n. 326 da súmula do e. STJ.RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA SOBRE PERDA DE MANDATO DE DEPUTADO FEDERAL COM FOTO DE OUTRO PARLAMENTAR. VIOLAÇÃO DO DIREITO À IMAGEM. DANO MORAL CONFIGURADO. ART. 5º, V E X, DA CF/88. ARTS. 186 E 927 DO CC. INDENIZAÇÃO. QUANTUM DEBEATUR. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. DATA DO ARBITRAMENTO. SÚMULA N. 362 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PEDIDO ESTIMATIVO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INEXISTÊNCIA. SÚMULA N. 326 DO STJ.1. Nos termos do art. 5º, incisos V e X, da CF/88, combinados com os arts. 186 e 927, a...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTÍCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INVIABILIDADE. CASSAÇÃO DO DECISUM. DIREITO SUBJETIVO À SUSPENSÃO PROCESSUAL POR PRAZO NUNCA SUPERIOR A 6 MESES. 1. A suspensão processual trata-se de prerrogativa que assiste aos litigantes, que, nos termos do art. 265, II, do CPC, podem convencionar sobre o sobrestamento do feito, por prazo nunca superior a 6 (seis) meses (§ 3º). 2. Uma vez convencionada a suspensão, sequer poderá o Juízo indeferi-la, eis que se trata de um direito subjetivo apto a produzir efeitos imediatamente, segundo o teor do art. 158 do Codex. 3. Na hipótese em questão, o pedido de suspensão restou devidamente efetivado pelos litigantes, na medida em que transacionaram que o réu pagaria o débito existente em 3 (três) parcelas, ficando convencionado que, caso não fosse cumprido o pacto, ação deveria prosseguir nos termos anteriores. 4. Recurso provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTÍCIA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. INVIABILIDADE. CASSAÇÃO DO DECISUM. DIREITO SUBJETIVO À SUSPENSÃO PROCESSUAL POR PRAZO NUNCA SUPERIOR A 6 MESES. 1. A suspensão processual trata-se de prerrogativa que assiste aos litigantes, que, nos termos do art. 265, II, do CPC, podem convencionar sobre o sobrestamento do feito, por prazo nunca superior a 6 (seis) meses (§ 3º). 2. Uma vez convencionada a suspensão, sequer poderá o Juízo indeferi...
CIVIL, PREVIDENCIARIO E PROCESSO CIVIL. PLANO DE PREVIDENCIA PRIVADA. REVISAO DE BENEFICIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERICIA ATUARIAL PRESCINDIBILIDADE. PRESCRICAO. OBRIGACAO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. REGRAS VIGENTES NO ATO DE APOSENTAÇÃO1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova pericial de prova atuarial quando os cálculos requeridos cingem-se a simples correção monetária, decorrente de mera aplicação de índices, não sendo necessária, destarte, a aplicação da ciência atuarial por expert desta área.2. Nas ações em que se discute a suplementação de aposentadoria por tempo de serviço, por tratar-se de relação jurídica de trato sucessivo, renovada mensalmente, não há de se falar em prescrição do fundo de direito. Somente as parcelas vencidas anteriormente ao qüinqüênio que precedeu ao ajuizamento da ação são alcançadas pela prescrição3. A despeito de ter aderido ao plano antes de 1991, o benefício do autor foi concedido em 20/11/1998, época em que vigia o Regulamento aprovado em 01/03/1991. Sendo assim, não há falar em direito adquirido à observância dos termos vigentes ao tempo da adesão ao contrato. Aplicam-se, portanto, as regras que vigoravam no momento da aposentadoria, tendo em vista serem lícitas as alterações posteriores que visem o equilíbrio atuarial do contrato4. As alterações no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis ao participantes que, à época das modificações, ainda não haviam se aposentado, vale dizer, Aplica-se o Estatuto vigente à época em que foi concedida a aposentadoria ao associado do fundo de previdência complementar. 3. Somente quando reunidos os requisitos necessários à aposentadoria tem o beneficiário direito adquirido à sua complementação, nos termos do Regulamento do Plano Básico de Suplementação vigente à época (art. 17, parágrafo único, da LC 109/2001. (in TJDFT, 3ª Turma Cível, APC nº 2008.01.1.085962-5, rel. Dês. João Mariosa, DJ de 02/06/2009, p. 64)5. Recurso conhecido e não provido
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CIVIL, PREVIDENCIARIO E PROCESSO CIVIL. PLANO DE PREVIDENCIA PRIVADA. REVISAO DE BENEFICIO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERICIA ATUARIAL PRESCINDIBILIDADE. PRESCRICAO. OBRIGACAO DE TRATO SUCESSIVO. ALTERAÇÃO DE REGULAMENTO. REGRAS VIGENTES NO ATO DE APOSENTAÇÃO1. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova pericial de prova atuarial quando os cálculos requeridos cingem-se a simples correção monetária, decorrente de mera aplicação de índices, não sendo necessária, destarte, a aplicação da ciência atuarial por expert desta área.2. Nas ações em que se discut...
PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - FATURAS DA CAESB - INVERSÃO DA PROVA - INADMISSIBILIDADE - REALIZAÇÃO DE OBRA E CONFIRMAÇÃO DE VAZAMENTO EXISTENTE NA RESIDÊNCIA - VALORES EXCESSIVOS - PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO DESPROVIDO.I - O pedido de inversão da prova não comporta admissão absoluta, cabendo à parte mostrar um mínimo de verossimilhança nas alegações impugnadas a demonstrar o fato constitutivo do seu direito, que comporte o acolhimento do pedido frente ao direito perseguido. II - Não trouxe a parte ré prova robusta a demonstrar fato constitutivo, demonstrativo e extintivo na defesa do seu direito, colimando com o reconhecimento da inadimplência e a procedência da ação de cobrança .III - Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA - FATURAS DA CAESB - INVERSÃO DA PROVA - INADMISSIBILIDADE - REALIZAÇÃO DE OBRA E CONFIRMAÇÃO DE VAZAMENTO EXISTENTE NA RESIDÊNCIA - VALORES EXCESSIVOS - PAGAMENTO DEVIDO - RECURSO DESPROVIDO.I - O pedido de inversão da prova não comporta admissão absoluta, cabendo à parte mostrar um mínimo de verossimilhança nas alegações impugnadas a demonstrar o fato constitutivo do seu direito, que comporte o acolhimento do pedido frente ao direito perseguido. II - Não trouxe a parte ré prova robusta a demonstrar fato constitutivo, demonstrativo e extintivo na defesa do seu dir...