Previdenciária – Restabelecimento da concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez - Natureza previdenciária - Competência da Justiça Federal, consoante a disposição do art. 109, I, da Constituição Federal - Juiz Estadual com delegação federal - Inviabilidade de apreciação da matéria por este Eg. Tribunal de Justiça – Recurso não conhecido.
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Previdenciária – Restabelecimento da concessão do auxílio-doença e aposentadoria por invalidez - Natureza previdenciária - Competência da Justiça Federal, consoante a disposição do art. 109, I, da Constituição Federal - Juiz Estadual com delegação federal - Inviabilidade de apreciação da matéria por este Eg. Tribunal de Justiça – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:06/10/2015
Data da Publicação:13/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Acidentário
1. Ex-empregadora ou patrocinadora não tem legitimidade passiva para a demanda por revisão do reajuste e por diferença de suplementação de aposentadoria ajuizada contra entidade de previdência privada.
2. A Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), prevista em convenções coletivas, tanto quanto a gratificação contingente, esta até pela denominação, não corresponde a reajuste geral para a categoria. Antes, corresponde à "remuneração variável aos funcionários da ativa segundo o cargo, regime de trabalho e localidade em que atuam os empregados." Não se reflete, pois, no valor do benefício.
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1. Ex-empregadora ou patrocinadora não tem legitimidade passiva para a demanda por revisão do reajuste e por diferença de suplementação de aposentadoria ajuizada contra entidade de previdência privada.
2. A Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), prevista em convenções coletivas, tanto quanto a gratificação contingente, esta até pela denominação, não corresponde a reajuste geral para a categoria. Antes, corresponde à "remuneração variável aos funcionários da ativa segundo o cargo, regime de trabalho e localidade em que atuam os empregados." Não se reflete, pois, no valor do benefício.
REEXAME NECESSÁRIO E APELO DO AUTOR – Pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença – Lesão na coluna lombar ocasionada em decorrência da atividade ocupacional – Perícia que constata a incapacidade parcial e permanente para o labor e nexo de causa ocupacional da lesão verificada – Sentença que concede auxílio-acidente ao obreiro – Apelação deduzida pelo autor – Inconsistência – Benefício de auxílio-acidente bem concedido – Reexame – Verbas atrasadas – Atualização monetária – Inaplicabilidade da TR – Inconstitucionalidade decretada pelo Egrégio STF, neste particular, da Lei 11.960/09, por arrastamento, por ocasião do julgamento da ADI nº 4.357 – Incidência do IGP-DI – Reexame necessário provido em parte e recurso do autor não provido.
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REEXAME NECESSÁRIO E APELO DO AUTOR – Pedido de concessão de aposentadoria por invalidez ou de auxílio-doença – Lesão na coluna lombar ocasionada em decorrência da atividade ocupacional – Perícia que constata a incapacidade parcial e permanente para o labor e nexo de causa ocupacional da lesão verificada – Sentença que concede auxílio-acidente ao obreiro – Apelação deduzida pelo autor – Inconsistência – Benefício de auxílio-acidente bem concedido – Reexame – Verbas atrasadas – Atualização monetária – Inaplicabilidade da TR – Inconstitucionalidade decretada pelo Egrégio STF, neste p...
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MOTORISTA – LESÃO NO JOELHO ESQUERDO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO RECURSO - DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA O E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
A Justiça Estadual não é competente para o julgamento de causa envolvendo benefício previdenciário. Entretanto, ainda que a ação tenha tramitado na Justiça Paulista, em razão de a comarca, na época, não ser sede de Vara do Juízo Federal, o recurso cabível necessariamente deve ser endereçado para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do Juiz de primeiro grau (art. 109, § § 3º e 4º, da CF).
Recurso de apelação não conhecido. Determinada a remessa dos autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – AUXÍLIO-ACIDENTE C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - MOTORISTA – LESÃO NO JOELHO ESQUERDO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL PARA JULGAMENTO DO RECURSO - DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS PARA O E. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO.
A Justiça Estadual não é competente para o julgamento de causa envolvendo benefício previdenciário. Entretanto, ainda que a ação tenha tramitado na Justiça Paulista, em razão de a comarca, na época, não ser sede de Vara do Juízo Federal, o recurso cabível necessariamente deve ser endereçado para o Tribunal Regional Federal na área de ju...
Embargos de Declaração. Omissão. Questionamentos sobre: (i) seu direito à cumulação dos benefícios; (ii) termo inicial da data da citação quando ausente o requerimento administrativo; e, (iii) direito ao auxílio-acidente e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em momento anterior à vigência da Lei n. 8213/91. Não cabimento. Rediscussão de entendimento. Caráter infringente.
Pedido de prequestionamento da matéria para eventual recurso à Superior Instância. Inteligência do art. 1025 do CPC/2015.
Embargos de declaração rejeitados.
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Embargos de Declaração. Omissão. Questionamentos sobre: (i) seu direito à cumulação dos benefícios; (ii) termo inicial da data da citação quando ausente o requerimento administrativo; e, (iii) direito ao auxílio-acidente e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição em momento anterior à vigência da Lei n. 8213/91. Não cabimento. Rediscussão de entendimento. Caráter infringente.
Pedido de prequestionamento da matéria para eventual recurso à Superior Instância. Inteligência do art. 1025 do CPC/2015.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Auxílio-Acidente (Art. 86)
Recurso adesivo do obreiro conhecido, por presentes os requisitos legais.
Recurso de apelação interposto pelo INSS conhecido nos termos do art. 91 e art. 1007, par. 1º do CPC/2015.
Reexame necessário conhecido. Sentença ilíquida proferida contra o INSS. Súmula nº 423, do Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 490, do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 496, I do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Restabelecimento de auxílio-acidente (suplementar) e declaração de inexistência de débito. Cumulação com a aposentadoria por tempo de contribuição. Cessação indevida. Ocorrência da decadência. Inteligência do art. 103 da Lei n. 8.213/91.
Valores atrasados: (i) deverão ser corrigidos monetariamente a partir dos respectivos vencimentos pelo IGP-DI, até a conta de liquidação, a partir de quando deverá incidir o IPCA-E, e ainda no que couber, a decisão da ADI 4357 pelo STF; e, (ii) Os juros de mora são devidos e deverão ser contados a partir da carga feita ao Procurador do INSS (12.04.2013 – fl. 57), de forma englobada entre o montante devido e a citação, e posteriormente, de modo decrescente, mês a mês, nos termos da Lei 11.960/09, art. 5º.
Honorários advocatícios fixados nos termos da Súmula 111 do E. STJ, no percentual de 10%. Manutenção.
Recurso adesivo provido.
Recurso de apelação do INSS improvido.
Recurso oficial provido em parte.
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Recurso adesivo do obreiro conhecido, por presentes os requisitos legais.
Recurso de apelação interposto pelo INSS conhecido nos termos do art. 91 e art. 1007, par. 1º do CPC/2015.
Reexame necessário conhecido. Sentença ilíquida proferida contra o INSS. Súmula nº 423, do Supremo Tribunal Federal e Súmula nº 490, do Superior Tribunal de Justiça. Inteligência do art. 496, I do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Restabelecimento de auxílio-acidente (suplementar) e declaração de inexistência de débito. Cumulação com a aposentadoria por tempo de contribuição. Cessação indevida. Ocorrência da de...
Acidentária. Embaladeira. Amputação da falange medial do 2º dedo esquerdo e LER/DORT em membros superiores (especialmente direito). Pedido de auxílio-acidente. Autora que beneficiária da aposentadoria por tempo de contribuição. Laudo pericial que caracterizou a redução da capacidade laboral antes da vigência da Lei 9528/97, com relação à sequela do 2º quirodáctilo esquerdo. Possibilidade de cumulação. Sentença de improcedência. Reforma. Exceção prevista na Lei 9.528/97 e Súmula 507 do E. STJ.
Termo inicial: data da juntada do laudo pericial (16.02.2012 – fl. 89).
Valores atrasados: (i) deverão ser corrigidos monetariamente a partir do termo inicial pelo IGP-DI (Lei 9.711/98), até a conta de liquidação, a partir de quando deverá incidir o IPCA-E (Resp. 1.102.484/SP, 3ª Seção, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. em 22.04.2009, DJ de 20.05.2009), e ainda no que couber, a decisão da ADI 4357 pelo STF; e (ii) juros de mora são devidos a partir do termo inicial, de modo decrescente, mês a mês, até a entrada em vigor da Lei 11960/09, art. 5º.
Honorários advocatícios fixados nos termos da Súmula 111 do STJ, no percentual de 15%. Manutenção.
Recurso voluntário da obreira provido em parte.
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Acidentária. Embaladeira. Amputação da falange medial do 2º dedo esquerdo e LER/DORT em membros superiores (especialmente direito). Pedido de auxílio-acidente. Autora que beneficiária da aposentadoria por tempo de contribuição. Laudo pericial que caracterizou a redução da capacidade laboral antes da vigência da Lei 9528/97, com relação à sequela do 2º quirodáctilo esquerdo. Possibilidade de cumulação. Sentença de improcedência. Reforma. Exceção prevista na Lei 9.528/97 e Súmula 507 do E. STJ.
Termo inicial: data da juntada do laudo pericial (16.02.2012 – fl. 89).
Valores atrasados: (i) deverã...
Recurso de apelação interposto pelo obreiro conhecido. Presença dos requisitos legais.
Preliminar. Nulidade da sentença porque a empregadora do obreiro o considerou inapto para a função. Não cabimento. Ausência de motivo jurídico relevante.
Acidentária. Escriturário. Portador de doença degenerativa. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença acidentário com conversão para a aposentadoria por invalidez. Não cabimento. Laudos periciais conclusivos e escorreitos que demonstram ausência de incapacidade laborativa. Sentença de improcedência. Manutenção.
Verbas de sucumbência. Prevalência do art. 129, II e parágrafo único, da Lei n. 8.213/91.
Recurso improvido, com observação.
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Recurso de apelação interposto pelo obreiro conhecido. Presença dos requisitos legais.
Preliminar. Nulidade da sentença porque a empregadora do obreiro o considerou inapto para a função. Não cabimento. Ausência de motivo jurídico relevante.
Acidentária. Escriturário. Portador de doença degenerativa. Pedido de restabelecimento de auxílio-doença acidentário com conversão para a aposentadoria por invalidez. Não cabimento. Laudos periciais conclusivos e escorreitos que demonstram ausência de incapacidade laborativa. Sentença de improcedência. Manutenção.
Verbas de sucumbência. Prevalência do art....
Embargos de Declaração. Alegação de Obscuridade ou omissão. Questionamento sobre o posicionamento adotado no Acórdão quanto à possibilidade de acumulação de benefícios entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente. Não cabimento. Rediscussão de entendimento. Caráter infringente.
Pedido de prequestionamento da matéria para eventual recurso à Superior Instância. Inteligência do art. 1025 do CPC/2015.
Embargos de declaração rejeitados.
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Embargos de Declaração. Alegação de Obscuridade ou omissão. Questionamento sobre o posicionamento adotado no Acórdão quanto à possibilidade de acumulação de benefícios entre a aposentadoria por invalidez e o auxílio-acidente. Não cabimento. Rediscussão de entendimento. Caráter infringente.
Pedido de prequestionamento da matéria para eventual recurso à Superior Instância. Inteligência do art. 1025 do CPC/2015.
Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento:10/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Auxílio-Acidente (Art. 86)
APOSENTADORIA COMPLEMENTAR – COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM - VARA CÍVEL. Discussão a respeito da manutenção do benefício previdenciário complementar e cobrança dos respectivos valores. Ação de natureza civil. Competência da Justiça Comum Estadual e da Vara Cível. Inteligência dos artigos 34 e 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, na parte conhecida.
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APOSENTADORIA COMPLEMENTAR – COMPETÊNCIA - JUSTIÇA COMUM - VARA CÍVEL. Discussão a respeito da manutenção do benefício previdenciário complementar e cobrança dos respectivos valores. Ação de natureza civil. Competência da Justiça Comum Estadual e da Vara Cível. Inteligência dos artigos 34 e 35 do Código Judiciário do Estado de São Paulo.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, na parte conhecida.
Data do Julgamento:30/07/2015
Data da Publicação:31/07/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Previdência privada
SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA POR MOTIVO DE DOENÇA SEGURADO ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GASTROINTESTINAL DA QUAL RESULTAM GRAVES SEQUELAS APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO RECONHECIDA COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA
RECURSO PROVIDO
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SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO - AÇÃO DE COBRANÇA - INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA PERDA TOTAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA POR MOTIVO DE DOENÇA SEGURADO ACOMETIDO DE ENFERMIDADE GASTROINTESTINAL DA QUAL RESULTAM GRAVES SEQUELAS APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE TOTAL PARA O TRABALHO RECONHECIDA COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA
RECURSO PROVIDO
RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PERDA AUDITIVA CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APELAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA ECLOSÃO DA MOLÉSTIA ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 9.528/97 SENTENÇA REFORMADA.
Recurso provido.
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RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PERDA AUDITIVA CUMULAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE - COISA JULGADA MATERIAL - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA APELAÇÃO - NÃO COMPROVAÇÃO DA ECLOSÃO DA MOLÉSTIA ANTERIORMENTE AO ADVENTO DA LEI Nº 9.528/97 SENTENÇA REFORMADA.
Recurso provido.
ACIDENTE DO TRABALHO – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Demanda julgada procedente para restabelecer o auxílio-doença, contudo, na espécie previdenciária – Julgamento extra petita – Configuração – Julgamento do feito por este Egrégio Tribunal por se tratar de causa madura (art. 515, §3º, do CPC) – Possibilidade – Medida cautelar em apenso – Ausentes os requisitos para o deferimento da liminar postulada – Improcedência – LER/DORT em membro superior direito – Nexo causal e incapacidade parcial e temporária comprovados – Indenização infortunística devida – CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL: observância dos mesmos índices previdenciários aplicados aos benefícios em manutenção – TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO: dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença – JUROS MORATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO DOS ATRASADOS: os juros incidem a partir do termo inicial do benefício, contados decrescentemente, mês a mês, na razão de 1%, e a correção monetária deve observar a Lei n° 8.213/91 e alterações posteriores – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: fixação em 15% sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença (súmula nº 111, do C. STJ) – CUSTAS PROCESSUAIS: isenção da autarquia, Leis Estaduais nº 4.952/85 e 11.608/03 – Reexame necessário provido.
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ACIDENTE DO TRABALHO – RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA OU CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Demanda julgada procedente para restabelecer o auxílio-doença, contudo, na espécie previdenciária – Julgamento extra petita – Configuração – Julgamento do feito por este Egrégio Tribunal por se tratar de causa madura (art. 515, §3º, do CPC) – Possibilidade – Medida cautelar em apenso – Ausentes os requisitos para o deferimento da liminar postulada – Improcedência – LER/DORT em membro superior direito – Nexo causal e incapacidade parcial e temporária comprovados – Indenização info...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. APOSENTADORIA COM VENCIMENTOS INTEGRAIS (JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE 40 HORAS, GEPSAS E PPD). BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
1. SEXTA-PARTE. Alegação de contradição no julgado, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município pelo C. Órgão Especial. Vício sanado. Afastada a incidência do art. 97 da LOM, aplica-se o disposto no art. 115 da Lei Municipal nº 8.989/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município) e no art. 1º do Decreto Municipal nº 28.989/90, que estabeleceu a base de cálculo da sexta-parte: vencimento padrão e verbas que integram a remuneração, com exclusão das indenizatórias e eventuais. Sendo o autor servidor inativo, todas as verbas que compõem seus proventos têm caráter permanente.
2. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. Lei nº 11.960/09. ADI's 4357 e 4425. Adequação da decisão ao atual entendimento do STJ, no que tange à remuneração do capital (REsp 1.270.439/PR). O art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com a redação da Lei 11.960/09) ainda não foi objeto de pronunciamento na modulação dos efeitos das ADI's 4357 e 4425 e será analisado na Repercussão Geral nº 810. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição.
3. Embargos acolhidos, sem modificação do julgado.
"SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – SÃO PAULO – SEXTA-PARTE – Pretensão de cálculo sobre vencimentos integrais – Reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, por vício de iniciativa – Aplicação do disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município (Lei Municipal nº 8.989/79) e no Decreto Municipal nº 28.989/90, que estabeleceu a base de cálculo da sexta-parte – Vencimento padrão e verbas que integram a remuneração, com exclusão das indenizatórias e eventuais - Municipalidade de São Paulo que efetua o cálculo da vantagem de acordo com a legislação municipal em vigor – Sentença de improcedência mantida – Recurso improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. APOSENTADORIA COM VENCIMENTOS INTEGRAIS (JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO DE 40 HORAS, GEPSAS E PPD). BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.
1. SEXTA-PARTE. Alegação de contradição no julgado, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do art. 97 da Lei Orgânica do Município pelo C. Órgão Especial. Vício sanado. Afastada a incidência do art. 97 da LOM, aplica-se o disposto no art. 115 da Lei Municipal nº 8.989/79 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município) e no art. 1º do Decreto Municipal nº 28.989/90,...
Data do Julgamento:26/10/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
ACIDENTÁRIA - ARGUIÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO AUTOR A TÍTULO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR EM PERÍODO CONCOMITANTE COM A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - REJEIÇÃO.
"Considerada a questão ora suscitada, não se vislumbra no Acórdão combatido nenhum dos vícios insertos no artigo 535 do Código de Processo Civil a ensejar complementação e/ou modificação do desfecho dado à demanda".
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ACIDENTÁRIA - ARGUIÇÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS PELO AUTOR A TÍTULO DE AUXÍLIO-SUPLEMENTAR EM PERÍODO CONCOMITANTE COM A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - REJEIÇÃO.
"Considerada a questão ora suscitada, não se vislumbra no Acórdão combatido nenhum dos vícios insertos no artigo 535 do Código de Processo Civil a ensejar complementação e/ou modificação do desfecho dado à demanda".
Data do Julgamento:29/09/2015
Data da Publicação:26/10/2015
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Auxílio-Acidente (Art. 86)
PREVIDÊNCIA PRIVADA - Pretensão de complementação da aposentadoria - Improcedência do pedido - Inconformismo - Prestação de serviços de natureza equivalente à securitária - Competência da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Precedentes desta Colenda Câmara - Recurso não conhecido, com redistribuição dos autos.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - Pretensão de complementação da aposentadoria - Improcedência do pedido - Inconformismo - Prestação de serviços de natureza equivalente à securitária - Competência da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Precedentes desta Colenda Câmara - Recurso não conhecido, com redistribuição dos autos.
PREVIDÊNCIA PRIVADA - Ação ajuizada em face da fundação de seguridade social e da ex-empregadora - Pretensão de complementação da aposentadoria - Improcedência do pedido com relação à fundação - Extinção do processo sem resolução do mérito com relação à ex-empregadora - Inconformismo dos autores - Prestação de serviços de natureza equivalente à securitária - Competência da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Precedentes desta Colenda Câmara - Recurso não conhecido, com redistribuição de autos.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - Ação ajuizada em face da fundação de seguridade social e da ex-empregadora - Pretensão de complementação da aposentadoria - Improcedência do pedido com relação à fundação - Extinção do processo sem resolução do mérito com relação à ex-empregadora - Inconformismo dos autores - Prestação de serviços de natureza equivalente à securitária - Competência da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Precedentes desta Colenda Câmara - Recurso não conhecido, com redistribuição de autos.
PREVIDÊNCIA PRIVADA - Ação ajuizada em face do instituto de seguridade social e do ex-empregador - Pretensão de complementação da aposentadoria - Extinção do processo sem resolução do mérito com relação ao ex-empregador - Improcedência do pedido com relação ao instituto - Inconformismo da autora - Prestação de serviços de natureza equivalente à securitária - Competência da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Precedentes desta Colenda Câmara - Recurso não conhecido, com redistribuição dos autos.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA - Ação ajuizada em face do instituto de seguridade social e do ex-empregador - Pretensão de complementação da aposentadoria - Extinção do processo sem resolução do mérito com relação ao ex-empregador - Improcedência do pedido com relação ao instituto - Inconformismo da autora - Prestação de serviços de natureza equivalente à securitária - Competência da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Precedentes desta Colenda Câmara - Recurso não conhecido, com redistribuição dos autos.
PREVIDÊNCIA PRIVADA - Pretensão de complementação da aposentadoria - Improcedência do pedido - Inconformismo das partes - Prestação de serviços de natureza equivalente à securitária - Competência da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Precedentes desta Colenda Câmara - Recursos não conhecidos, com redistribuição dos autos.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - Pretensão de complementação da aposentadoria - Improcedência do pedido - Inconformismo das partes - Prestação de serviços de natureza equivalente à securitária - Competência da 25ª a 36ª Câmaras de Direito Privado - Precedentes desta Colenda Câmara - Recursos não conhecidos, com redistribuição dos autos.
LICENÇA-PRÊMIO. Policial Miliar. Transferência à reserva não remunerada. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. – 1. Licença prêmio. Pedido administrativo. A licença-prêmio é concedida a pedido, vedada sua conversão em pecúnia. Não pode o servidor que, descumprindo advertência expressa da Administração, deixa de requerê-la enquanto no serviço ativo, pretender seu recebimento em dinheiro após a aposentadoria. Análise dos art. 211 a 213 da LE nº 10.261/68, do DE nº 25.013/86 e da LCE nº 857/99. Posição referendada pelo STF e pelo STJ, que admitem a indenização da licença não gozada 'no interesse do serviço'. REsp nº 631.858-SC, 5ª Turma, 15-3-2007, Rel. Laurita Vaz. – 2. Licença prêmio. Pedido administrativo. Dispensa. O Tribunal de Justiça, pela quase totalidade de seus membros, vem afastando a necessidade de prévio indeferimento administrativo; contenta-se com o fato objetivo da falta de gozo, entendendo que o não pagamento implicaria em enriquecimento ilícito da administração. É a posição que prevalece. Com a ressalva de meu entendimento, afasto o prévio indeferimento administrativo como requisito da indenização. – 3. Juros de mora e correção monetária. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADI nº 4.357/DF e 4.425/DF, declarou inconstitucional a expressão "índice oficial de remuneração da caderneta de poupança" do § 12 do art. 100 da Constituição Federal introduzido pela EC nº 62/09 e, em consequência e por arrasto, a disposição semelhante da LF nº 11.960/09. Modulação dos efeitos que não interfere na constituição do título (a fase de conhecimento), mas apenas na fase de pagamento (após a expedição do precatório). – Procedência parcial. Afastamento 'ex officio' da aplicação da LF nº 11.960/09 em relação à correção monetária. Recurso da Fazenda desprovido.
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LICENÇA-PRÊMIO. Policial Miliar. Transferência à reserva não remunerada. Licença-prêmio não gozada. Conversão em pecúnia. – 1. Licença prêmio. Pedido administrativo. A licença-prêmio é concedida a pedido, vedada sua conversão em pecúnia. Não pode o servidor que, descumprindo advertência expressa da Administração, deixa de requerê-la enquanto no serviço ativo, pretender seu recebimento em dinheiro após a aposentadoria. Análise dos art. 211 a 213 da LE nº 10.261/68, do DE nº 25.013/86 e da LCE nº 857/99. Posição referendada pelo STF e pelo STJ, que admitem a indenização da licença não gozada 'n...