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Jurisprudência

TNU 00082014820124036302 00082014820124036302
Ementa
V O T O VENCEDOR PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DECORRENTES DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ. PET N. 10.996. RESP 1.401.560/MT (TEMA 692). CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 51/TNU NO PEDILEF 0004955-39.2011.4.03.6315. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. - Trata-se de incidente de uniformização movido pelo INSS face de acórdão proferido por Turma Recursal que afastou a necessidade de devolução dos valores decorrentes de tutela antecipada posteriormente revogada. - Sustenta o INSS que “(...) Enquanto a Turma Recursal determina a irrepetibil...
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a) : JUIZ FEDERAL FREDERICO AUGUSTO LEOPOLDINO KOEHLER
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TNU 00065039120094036308 00065039120094036308
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V O T O VENCEDOR PREVIDENCIÁRIO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DECORRENTES DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AO ENTENDIMENTO DO STJ. PET N. 10.996. RESP 1.401.560/MT (TEMA 692). CANCELAMENTO DA SÚMULA Nº 51/TNU NO PEDILEF 0004955-39.2011.4.03.6315. INCIDENTE CONHECIDO E PROVIDO. - Trata-se de incidente de uniformização movido pelo INSS face de acórdão proferido por Turma Recursal que afastou a necessidade de devolução dos valores decorrentes de tutela antecipada posteriormente revogada. - Sustenta o INSS que “(...) Enquanto a Turma Recursal determina a irrepetibil...
Data da Publicação : 09/11/2017
Classe/Assunto : PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a) : JUIZ FEDERAL LUIS EDUARDO BIANCHI CERQUEIRA
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TNU 05032082420154058312 05032082420154058312
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VOTO VENCEDOR VOTO VISTA PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. CALOR PROVENIENTE DE FONTE NATURAL. POSSIBILIDADE A PARTIR DA EDIÇÃO DO DECRETO N. 2.172/97. HABITUALIDADE E PERMANÊNCIA. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. QUESTÃO DE ORDEM N. 20/TNU. 1. O INSS interpôs Pedido de Uniformização contra acórdão prolatado pela Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária de Pernambuco, no qual o colegiado: “(a) reconheceu como especial período em que o demandante exerceu as funções de trabalhador rural/rurícola em empresa agroindustrial, por enquadramento a categoria p...
Data da Publicação : 03/10/2017
Classe/Assunto : PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL GISELE CHAVES SAMPAIO ALCÂNTARA
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TNU 00082113420084036302 00082113420084036302
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VOTO-VISTA Pedi vista para melhor exame do caso submetido a julgamento. Conforme se extrai dos elementos constantes dos autos, após aposentar-se, o requerente ingressou com reclamatória trabalhista contra seu antigo empregador, pleiteando diversas verbas remuneratórias devidas na época em que ainda mantinha vínculo celetista. Na referida reclamatória, as partes transigiram, de sorte que o reclamante recebeu verbas remuneratórias sobre as quais houve o desconto das contribuições previdenciárias na forma da lei, que foram recolhidas pelo reclamado. Ocorre que, nos meses a que se referem as difer...
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL
Relator(a) : JUIZ FEDERAL CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA
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TRF1 0055483-44.2013.4.01.9199 00554834420134019199
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PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE AMPARO AO IDOSO. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme relatório, trata-se de remessa necessária e apelação do INSS (fls. 220/224) em face de sentença (fls. 210/215, de 28/11/2013) do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, que, nos autos do mandado de segurança de 03/04/2013, concedeu a segurança para anular o ato que suspendeu o benefício assistencial de amparo social ao idoso NB...
Data da Publicação : 18/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0051304-96.2015.4.01.9199 00513049620154019199
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PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE AMPARO AO IDOSO. SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO SEM OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme relatório, trata-se de remessa necessária e apelação do INSS (fls. 220/224) em face de sentença (fls. 210/215, de 28/11/2013) do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Divinópolis/MG, que, nos autos do mandado de segurança de 03/04/2013, concedeu a segurança para anular o ato que suspendeu o benefício assistencial de amparo social ao idoso NB...
Data da Publicação : 18/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL GRIGÓRIO CARLOS DOS SANTOS
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TRF1 0028927-49.2007.4.01.3400 00289274920074013400
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOS. PARCELAS ENTRE A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA E A JUDICIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Nos embargos d'agora, o INSS, em longa petição e sob a alegação de omissão, faz considerações sobre desaposentação, que entende ter sido concedida de forma indireta, julgamento "extra petita", "reformatio in pejus", "opção pelo benefício e percepção simultânea dos atrasados reconhecidos nesta via judicial, sem qualquer pedido nesse sentido, inteligência dos arts. 2º, 128, 492, 1008 e 1013 do CPC", "desaposenta...
Data da Publicação : 15/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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TRF1 0019858-21.2015.4.01.3300 00198582120154013300
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOS. PARCELAS ENTRE A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA E A JUDICIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Nos embargos d'agora, o INSS, em longa petição e sob a alegação de omissão, faz considerações sobre desaposentação, que entende ter sido concedida de forma indireta, julgamento "extra petita", "reformatio in pejus", "opção pelo benefício e percepção simultânea dos atrasados reconhecidos nesta via judicial, sem qualquer pedido nesse sentido, inteligência dos arts. 2º, 128, 492, 1008 e 1013 do CPC", "desaposenta...
Data da Publicação : 15/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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TRF1 0014066-18.2017.4.01.3300 00140661820174013300
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PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DIREITO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOS. PARCELAS ENTRE A CONCESSÃO ADMINISTRATIVA E A JUDICIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DESPROVIDOS. 1. Nos embargos d'agora, o INSS, em longa petição e sob a alegação de omissão, faz considerações sobre desaposentação, que entende ter sido concedida de forma indireta, julgamento "extra petita", "reformatio in pejus", "opção pelo benefício e percepção simultânea dos atrasados reconhecidos nesta via judicial, sem qualquer pedido nesse sentido, inteligência dos arts. 2º, 128, 492, 1008 e 1013 do CPC", "desaposenta...
Data da Publicação : 15/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
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TRF1 0016373-67.2015.4.01.9199 00163736720154019199
Data da Publicação : 15/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL HENRIQUE GOUVEIA DA CUNHA
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TRF1 0003972-23.2014.4.01.4300 00039722320144014300
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PARA O RAT E DEVIDAS A TERCEIROS. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE VALORES PAGOS A TÍTULO DE PRIMEIROS QUINZE DIAS QUE ANTECEDEM O AUXÍLIO-DOENÇA/ACIDENTE, ADICIONAL DE FÉRIAS, ABONO DE FÉRIAS DO ART. 143 DA CLT, FÉRIAS INDENIZADAS, AUXÍLIO-CRECHE E INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO ART. 9º DA LEI 7.238/1984. INCIDÊNCIA SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE E FÉRIAS. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. INEXIGIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. COMPENSAÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO ENCONTRO DE DÉBITOS E CRÉDITOS. ATUA...
Data da Publicação : 15/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : OITAVA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA
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TRF1 0051913-16.2014.4.01.9199 00519131620144019199
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA. ART. 25 DA LEI 8.212/1991, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 8.540/1992. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.256/2001. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. (1) 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 718.874/RS pela sistemática da repercussão geral (Tema 669), firmou a tese de que "é constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/01, incidente sobre a rece...
Data da Publicação : 14/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0051639-81.2016.4.01.9199 00516398120164019199
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INCIDENTE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DE PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA. ART. 25 DA LEI 8.212/1991, NA REDAÇÃO DADA PELO ART. 1º DA LEI 8.540/1992. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 10.256/2001. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. (1) 1. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Recurso Extraordinário 718.874/RS pela sistemática da repercussão geral (Tema 669), firmou a tese de que "é constitucional formal e materialmente a contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/01, incidente sobre a rece...
Data da Publicação : 14/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0007573-50.2015.4.01.9199 00075735020154019199
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 1. O STF, em recente julgamento proferido no RE 661256, fixou a seguinte tese com repercussão geral: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91". 2. Ante a inversão do ônus sucumbencial, os honorários ficam fixados em 10% do valor da...
Data da Publicação : 14/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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TRF1 0013339-06.2011.4.01.4000 00133390620114014000
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA. RENÚNCIA. CONCESSÃO DE NOVO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. 1. O STF, em recente julgamento proferido no RE 661256, fixou a seguinte tese com repercussão geral: "No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão legal do direito à 'desaposentação', sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/91". 2. Ante a inversão do ônus sucumbencial, os honorários ficam fixados em 10% do valor da...
Data da Publicação : 14/03/2019
Classe/Assunto : EMBARGOS INFRINGENTES NA APELAÇÃO CIVEL (EIAC)
Órgão Julgador : QUARTA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADORA FEDERAL ÂNGELA CATÃO
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TRF1 0031436-69.2014.4.01.9199 00314366920144019199
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 2ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0029002-20.2009.4.01.3400 00290022020094013400
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0025116-61.2018.4.01.9199 00251166120184019199
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PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. INDULTO. MEDIDA DE POLÍTICA CRIMINAL-PENITENCIÁRIA. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por força do art. 84, XII, da Constituição, é da competência do Presidente da República a concessão de indulto e comutação de pena. O indulto, instituto de política criminal-penitenciária, gera para os apenados direito subjetivo, líquido e certo, devendo ser concedido quando preenchidos os requisitos expressos na norma regulamentadora. 2. A concessão de indulto natalino aos condenados que tiveram suas penas privat...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0020732-94.2014.4.01.9199 00207329420144019199
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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TRF1 0016467-13.2014.4.01.3100 00164671320144013100
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1022 DO CPC/2015. REAFIRMAÇÃO DA DER. ART. 493 DO CPC/2015. POSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A reafirmação da DER/DIB, admitida por construção doutrinária, jurisprudencial e em atos normativos infralegais que compõem a legislação previdenciária, consiste em se considerar a ocorrência de fato superveniente à data do requerimento administrativo ou ao ajuizamento da ação, a fim de se assegurar à parte o direito à percepção do benefício no momento em que são cumpridos os requisitos legais para tanto. 2. Nos termos das instruções normativas do IN...
Data da Publicação : 13/03/2019
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO
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