ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1980 - DIREITO INTERTEMPORAL - "TEMPUS REGIT ACTUM" - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/76 VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS LEIS N. 8.213/91 E 9.032/95 - AMPUTAÇÃO DE TODO O 5º DEDO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE - AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A prescrição e a decadência são regidas pela lei vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional e, por isso, os arts. 103 e 104, da Lei n. 8.213/91 não são aplicáveis ao caso, já que a matéria discutida nos autos é regulada pelo disposto no art. 18, da Lei n. 6.367/76. "Na ação para reconhecimento de benefício previdenciário em razão de acidente de trabalho, o prazo prescricional atinge somente as prestações periódicas anteriores ao qüinqüênio legal, e não o fundo de direito." (STJ, REsp. n. 44.722/SP, Rel. Ministro Edson Vidigal). Conforme orientação do Plenário do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE n. 415.454/SC e do RE n. 416.827/SC, os benefícios previdenciários/acidentários já concedidos ou pendentes de concessão devem respeitar a legislação vigente à época em que o segurado adquiriu o direito ao benefício com o acidente de trabalho ou a aquisição da doença profissional, aplicando-se o princípio "tempus regit actum". É recomendável, em respeito ao princípio da segurança jurídica, que a orientação do Pretório Excelso seja acolhida, aplicando-se ao caso as disposições previstas na Lei n. 6.367/76. Comprovado que, em virtude de acidente do trabalho, o segurado sofreu lesão (amputação de todo o 5º dedo da mão direita), que ocasionou a redução de sua capacidade laboral para exercer a mesma atividade, devido é o auxílio suplementar previsto no art. 9º, da Lei n. 6.367/76 vigente à época, no percentual de 20% (vinte por cento) do salário de contribuição vigente no dia do acidente, não podendo ser inferior ao de seu salário de benefício. O pagamento do auxílio suplementar é devido a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, quando tal benefício foi concedido em razão do mesmo acidente, excluídas as parcelas atingidas pela prescrição quinquenal. O auxílio suplementar de que trata o art. 9º da Lei n. 6.367/76 não é vitalício, devendo cessar com a aposentadoria de qualquer espécie. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). As autarquias federais, quando vencidas na Justiça Estadual, devem pagar a metade das custas processuais (art. 33, p. ún., da LCE n. 156/97 com a redação dada pela LCE n. 161/97; e Súmula n. 178, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055427-3, de São Joaquim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO OCORRIDO EM 1980 - DIREITO INTERTEMPORAL - "TEMPUS REGIT ACTUM" - APLICAÇÃO DA LEI N. 6.367/76 VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS LEIS N. 8.213/91 E 9.032/95 - AMPUTAÇÃO DE TODO O 5º DEDO DA MÃO DIREITA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA SEM IMPEDIR A MESMA ATIVIDADE - AUXÍLIO SUPLEMENTAR DEVIDO A PARTIR DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO DOENÇA - BENESSE NÃO VITALÍCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A prescrição e a...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO COBRANÇA - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994 - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94 DE ALCANCE NACIONAL - ERRO NO CÁLCULO DETERMINADO PELA LEI MUNICIPAL N. 4.392/94 - PREJUÍZO SALARIAL VERIFICADO - LEI MUNICIPAL N. 4.643/95 QUE ESTABELECEU NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS - ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES - VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO - AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA EM RELAÇÃO A TODAS AS PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO DEVIDAS. Tem caráter nacional e, portanto, deve ser aplicada também aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a Lei n. 8.880, de 27.05.1994, que dispôs sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, para conversão em URV (Unidade Real de Valor), em 1º de março de 1994, das tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais, pela média dos valores do último dia dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, não podendo resultar em valor menor do que o deste último (art. 22). Não tem qualquer validade a lei municipal que prevê fórmula diversa dessa conversão. Verificado que, por força da Lei Municipal n. 4.392/94, em 1º de abril de 1994 o valor dos vencimentos dos servidores do Município de Florianópolis foi convertido em URV de forma errônea e prejudicial a eles, é lídima a pretensão de cobrança das diferenças havidas. Todavia, constatado que a Lei Municipal n. 4.643/95 estabeleceu novo padrão de vencimentos em valores certos e determinados com vigência a partir de 1º de maio de 1995, é evidente o acertamento contábil das tabelas e, por conseguinte, a cessação do direito ao percebimento das diferenças da conversão equivocada em URV havidas até então, as quais se tornaram compensadas para dali em diante. Em se tratando de prestações de trato sucessivo ou periódicas, como o são os vencimentos, os proventos da aposentadoria e a pensão por morte, em que o pagamento se repete a cada mês, a prescrição quinquenal de que trata o art. 1º, do Decreto Federal n. 20.910/32, atinge somente as prestações vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação. Estando todas as prestações periódicas atingidas pela prescrição quinquenal, cabe a extinção do processo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049749-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-10-2013).
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO COBRANÇA - SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994 - NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI N. 8.880/94 DE ALCANCE NACIONAL - ERRO NO CÁLCULO DETERMINADO PELA LEI MUNICIPAL N. 4.392/94 - PREJUÍZO SALARIAL VERIFICADO - LEI MUNICIPAL N. 4.643/95 QUE ESTABELECEU NOVOS PADRÕES DE VENCIMENTOS PARA TODOS OS CARGOS - ACERTAMENTO CONTÁBIL QUE ELIMINOU A DIFERENÇA PREJUDICIAL AOS SERVIDORES - VALORES DEVIDOS SOMENTE ATÉ ENTÃO - AÇÃO PROPOSTA MAIS DE CINCO ANOS APÓS - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA EM RELAÇÃO A TODAS A...
ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - EXISTÊNCIA DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS (Nº 0002320-5920124036183 E N. 002320-59.2012.4.03.6183, BEM COMO DE MEMORANDO CIRCULAR (N. 21/2010) QUE REGULAMENTAM A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88) - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - NOVA ORIENTAÇÃO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM APLICAÇÃO DO INCISO II DO ART. 29 DA LEI N. 8.213/91 - DECADÊNCIA DECENAL - INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO SOMENTE QUANTO ÀS PARCELAS ANTERIORES AO QUINQUÊNIO PRECEDENTE AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - REVISÃO DA RMI DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO - SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO AFERIDO COM BASE EM TODOS OS SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO EXISTENTES NO PERÍODO CONTRIBUTIVO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO ART. 29, INCISO II, DA LEI N. 8.213/91 - CÁLCULO COM BASE SOMENTE NOS 80% (OITENTA POR CENTO) MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE OBTENÇÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - ADEQUAÇÃO - MUDANÇA DA JURISPRUDÊNCIA PARA APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. "Com a alteração introduzida pela Lei n. 9.528/1997 (resultante da conversão da MP n. 1.523-9/1997), dispõe a Lei n. 8.213/1991 que "é de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo" (art. 103). "Na aplicação desse preceptivo é fundamental distinguir o direito ao benefício - que 'nasce com a implementação do respectivo suporte fático e se materializa com o ato de concessão' - do direito à revisão dos benefícios - que 'é a prerrogativa da Administração ou do segurado de provocar a modificação do ato de análise concessória' (Min. Herman Benjamin). "O direito aos benefícios previdenciários (apo-sentadorias, auxílio-doença, auxílio-acidente e outros) não é afetado pelo decurso do tempo; o direito rege-se pela lei vigente na data do respectivo fato gerador (tempus regit actum). A decadência alcança apenas o direito à 'revisão do ato de concessão de benefício' - ato que compreende o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), elemento imprescindível para a determinação do valor do benefício. "Decai o segurado do direito de postular a revisão do ato se não o exercer no prazo de dez anos, contado do 'dia seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo'. A decadência alcança também os benefícios concedidos anteriormente à MP n. 1.523-9/1997. Porém, não tem ela efeitos retro-operantes; o prazo decadencial passa a fluir da sua publicação: 28.06.1997 (STJ, S1, REsp n. 1.303.988, Min. Teori Albino Zavascki; T1, EDclREsp n. 1.309.534, Min. Teori Albino Zavascki; T2, AgRgAgREsp n. 103.845, Min. Herman Benjamin; TJRS, 9ª CCv., AC n. 70048956890, Des. Marilene Bonzanini Bernardi; TJRS, 10ª CCv., AC n. 70039475082, Des. Túlio de Oliveira Martins; TJSP, 16ª CDP, AC n. 0019567-17.2010.8.26.0309, Des. Meyer Marino; TJSP, 17ª CDP, AC n. 0017857-59.2009.8.26.0482, Des. Nelson Biazzi; TRF-2, AC n. 201051018032828, Des. Fed. Messod Azulay Neto; TRF-3, AC n. 00155975020094036183, Des. Fed. Sérgio Nascimento; TRF-4, QOAC n. 0015491-25.2010.404.9999, Des. Fed. João Batista Pinto Silveira). No cálculo do salário-de-benefício do auxílio-doença acidentário, que obedece aos mesmos parâmetros da aposentadoria por invalidez acidentária, deve ser levada em conta a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desprezando-se, portanto, os 20% (vinte por cento) menores salários-de-contribuição. Alterada a orientação jurisprudencial do Tribunal que passa a aplicar às ações de acidente de trabalho movidas contra o INSS, independentemente da data do ajuizamento, o disposto no art. 1º-F, da Lei n. 9.494/97 redigido pela Lei n. 11.960/09, com efeitos a partir do início da vigência desta (01.07.2009), na hipótese de a citação ter ocorrido posteriormente, desde o vencimento de cada parcela os juros de mora e a correção monetária deverão ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança a partir da citação, de sorte que, nesse caso, a correção monetária de parcelas anteriores seguirá os índices estabelecidos na legislação previdenciária. Na hipótese de a citação ter ocorrido antes do início da vigência da Lei n. 11.960/09, e haver parcelas pretéritas, desde cada vencimento a correção monetária seguirá os índices previstos na legislação previdenciária e os juros de mora, por incidirem sobre verba alimentar, serão de 1% (um por cento) a partir da citação; contudo, a partir de 01.07.2009 ambos os referidos encargos passarão a ser calculados englobadamente pelos índices oficiais de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. A sequência de índices de correção monetária a serem aplicados nas ações acidentárias movidas contra o INSS no período anterior à incidência da Lei n. 11.960/09 é a seguinte, de acordo com a época de vigência da dívida: ORTN, de 09.04.1981 a fevereiro de 1986 (Lei n. 6.899/81 e Decreto n. 86.649/81); OTN, de março de 1986 a janeiro de 1989 (art. 6º, do Decreto-Lei n. 2.284/86); BTN, de fevereiro de 1989 a fevereiro de 1991 (art. 5º, § 1º, "c", e § 2º, da Lei n. 7.777/89); INPC, de março de 1991 a junho de 1991 (arts. 3º e 4º, da Lei n. 8.177/91); INPC, de julho de 1991 a dezembro de 1992 (art. 41, § 6º, da Lei n. 8.213/91); IRSM, de janeiro de 1993 a fevereiro de 1994 (art. 9º, § 2º, da Lei n. 8.542/92); URV, de março de 1994 a junho de 1994 (art. 20, § 5º, da Lei n. 8.880/94); IPC-r, de julho de 1994 a junho de 1995, (art. 20, § 6º, da Lei n. 8.880/94); INPC, de julho de 1995 a abril de 1996 (art. 8º, § 3º, da MP n. 1.053/95); IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98); INPC, de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06). Não tem aplicação ao caso o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Os honorários advocatícios fixados em 10%, em se tratando de ação previdenciária ou acidentária, incidem apenas sobre prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.065852-6, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 17-10-2013).
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ACIDENTE DE TRABALHO - PLEITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA COM BASE NO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91 - EXISTÊNCIA DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS (Nº 0002320-5920124036183 E N. 002320-59.2012.4.03.6183, BEM COMO DE MEMORANDO CIRCULAR (N. 21/2010) QUE REGULAMENTAM A REVISÃO DO BENEFÍCIO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL - INOCORRÊNCIA - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO AUTÔNOMO E ABSTRATO DE AÇÃO (ART. 5º, XXXV, DA CF/88) - DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO - NOVA ORIENTAÇÃO - REVISÃO DA RMI DO BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-DOENÇA COM APLICAÇÃO DO INCISO II DO ART. 2...
ADMINISTRATIVO - SERVIDORA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SALA - PREVISÃO DE FÉRIAS POR ATÉ SESSENTA E CINCO DIAS ANUAIS - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE TODO O PERÍODO - IMPOSSIBILIDADE - BENESSE INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO RECESSO ESCOLAR 1 A prática perpetrada pelo Município há mais de 25 anos tem por fundamento a exegese consagrada pelo tempo, de modo que o direito consuetudinário, na hipótese, acabou por sedimentar a interpretação segundo a qual as férias propriamente ditas compreendem, para efeito de pagamento do 1/3 constitucional aos profissionais da educação, apenas e tão somente o período específico de 30 dias. A má redação da lei foi ajustada à realidade e à efetiva mens legislatoris, já que indubitavelmente, desde sempre, reinou pacífico entre os profissionais da educação o entendimento de que suas férias de 30 dias eram e continuam sendo usufruídas em meio ao recesso escolar, que com elas não se confunde. 2 É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 35 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO - ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO EM ANUÊNIO - CARGO PERTENCENTE AO QUADRO DOS SERVIDORES CIVIS - INAPLICABILIDADE Na medida que o cargo de auxiliar de sala integra o Quadro dos Servidores Civis do Município de Florianópolis, nos termos do art. 1º da Lei n. 1.811/1981 e art. 1º da Lei n. 8.627/2011, não podem ser a ele estendidos benefícios privativos do Quadro do Magistério Público, entre estes compreendidos o piso nacional do magistério e o adicional por tempo de serviço em anuênio. QUINQUÊNIO - BASE DE CÁLCULO - "VENCIMEN-TOS" - INTERSTÍCIO LEGAL COMPLETADO APÓS A EC N. 19/1998 - ART. 37, INC. XIV - VEDAÇÃO AO "EFEITO CASCATA" Tendo em vista a expressa previsão de que "os acréscimos pecuniários percebidos pelo servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores" (CF, art. 37, inciso XIV), não se pode admitir a literal interpretação de dispositivo que induza ao vedado "efeito cascata" após o advento da Emenda Constitucional n. 19/1998. REEXAME NECESSÁRIO - ABONO DE FÉRIAS - VERBA NÃO INCORPORÁVEL AOS PROVENTOS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NÃO INCIDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEI N. 11.960/2009 1 Como o pagamento da contribuição previdenciária tem por objetivo garantir a posterior inativação, deve haver, por certo, correlação lógica entre a quantia desembolsada quando na ativa e o valor que será percebido futuramente a título de proventos de aposentadoria. O abono de férias, ressalte-se, enquadra-se dentre as vantagens pecuniárias não permanentes, sobre a qual, portanto, não poderá ser exigido o pagamento de contribuição previdenciária. 2 Nas hipóteses de repetição de indébito tributário, as parcelas devidas devem ser corrigidas pelo INPC desde cada desembolso até o advento da Lei n. 11.960/2009 (30.6.2009), quando, então, deverá incidir apenas o índice de atualização monetária aplicável à caderneta de poupança, somando-se, a partir do trânsito em julgado (STJ, Súmula n. 188), os juros de mora também balizados conforme os índices fixados na citada aplicação financeira (art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092377-4, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-10-2013).
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ADMINISTRATIVO - SERVIDORA MUNICIPAL - AUXILIAR DE SALA - PREVISÃO DE FÉRIAS POR ATÉ SESSENTA E CINCO DIAS ANUAIS - TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE TODO O PERÍODO - IMPOSSIBILIDADE - BENESSE INAPLICÁVEL EM RELAÇÃO AO RECESSO ESCOLAR 1 A prática perpetrada pelo Município há mais de 25 anos tem por fundamento a exegese consagrada pelo tempo, de modo que o direito consuetudinário, na hipótese, acabou por sedimentar a interpretação segundo a qual as férias propriamente ditas compreendem, para efeito de pagamento do 1/3 constitucional aos profissionais da educação, apenas e tão somente o pe...
Data do Julgamento:09/10/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) - COBRANÇA DE DESFALQUE SALARIAL ORIUNDO DA APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 4.392/94, EM DETRIMENTO DA LEI FEDERAL N. 8.880/94 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - SENTENÇA ESCORREITA - HARMONIA À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11" (STJ, Agravo Regimental no Recurso Especial n. 1.253.715/MG, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 03.05.2012). "Tem caráter nacional e, portanto, deve ser aplicada também aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a Lei n. 8.880, de 27.05.1994, que dispôs sobre o Programa de Estabilização Econômica e o Sistema Monetário Nacional, para conversão em URV (Unidade Real de Valor), em 1º de março de 1994, das tabelas de vencimentos dos servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais, pela média dos valores do último dia dos meses de novembro e dezembro de 1993 e janeiro e fevereiro de 1994, não podendo resultar em valor menor do que o deste último (art. 22). Não tem qualquer validade a lei municipal que prevê fórmula diversa dessa conversão. "Verificado que, por força da Lei Municipal n. 4.392/94, em 1º de abril de 1994 o valor dos vencimentos dos servidores do Município de Florianópolis foi convertido em URV de forma errônea e prejudicial a eles, é lídima a pretensão de cobrança das diferenças havidas. Todavia, constatado que a Lei Municipal n. 4.643/95 estabeleceu novo padrão de vencimentos em valores certos e determinados com vigência a partir de 1º de maio de 1995, é evidente o acertamento contábil das tabelas e, por conseguinte, a cessação do direito ao percebimento das diferenças da conversão equivocada em URV havidas até então, as quais se tornaram compensadas para dali em diante. "Em se tratando de prestações de trato sucessivo ou periódicas, como o são os vencimentos, os proventos da aposentadoria e a pensão por morte, em que o pagamento se repete a cada mês, a prescrição quinquenal de que trata o art. 1º, do Decreto Federal n. 20.910/32, atinge somente as prestações vencidas antes do quinquênio que precede o ajuizamento da ação. Estando todas as prestações periódicas atingidas pela prescrição quinquenal, cabe a extinção do processo." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038081-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 12.07.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.017213-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR) - COBRANÇA DE DESFALQUE SALARIAL ORIUNDO DA APLICAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N. 4.392/94, EM DETRIMENTO DA LEI FEDERAL N. 8.880/94 - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - SENTENÇA ESCORREITA - HARMONIA À JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ E DESTA CORTE - RECURSO DESPROVIDO. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes p...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 1. INFORMAÇÕES SUBSCRITAS POR ADVOGADO. AUTORIDADE COATORA QUE DEIXOU DE ASSINAR EM CONJUNTO A PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS ALEGADAS 1.1 "Podem ser subscritas por advogado, mas juntamente com a autoridade responsável pelo ato sub judice, porque a responsabilidade administrativa é pessoal e intransferível perante a justiça" (Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. São Paulo: 2010, Malheiros, p. 110). 1.2 "A falta de assinatura nas informações eqüivale a sua inexistência, mas não enseja os efeitos da revelia porque no mandado de segurança o ônus da prova do direito subjetivo (líquido e certo) incumbe ao impetrante." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 1998.010951-5, de São Miguel do Oeste, relatora: Desa. Subst. Sônia Maria Schmitz, j. em 22.08.03). 2. TRIÊNIO. REQUERIMENTO NEGADO PELA ADMINISTRAÇÃO, POR CONTA DA INTERRUPÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO QUE SE DEU COM A SAÍDA DA SERVIDORA DO CARGO DE AGENTE PARA ASSUNÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO ADMINSTRATIVO. EDIÇÃO DE LEI MUNICIPAL N. 4.430/09, QUE NÃO EXIGIU A ININTERRUPÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DO SERVIDOR PÚBLICO PARA CONCESSÃO DO TRIÊNIO JÁ ADQUIRIDO. VANTAGEM DEVIDA. Com a regra trazida pelo parágrafo único do art. 6º da Lei n. 4.430/09, em respeito ao direito adquirido, os servidores públicos municipais que prestaram ou que venham prestar novo concurso passaram a levar consigo a vantagem previstas pelo art. 71 do Estatuto para o novo cargo, em números percentuais adquiridos com o tempo de serviço prestados no exercício do cargo anterior, sem excetuar a necessidade de continuidade. 3. DISCUSSÃO ACERCA DA REMUNERAÇÃO SOBRE A QUAL INCIDIRÁ O PERCENTUAL REFERENTE AO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. ADICIONAL QUE ADERE AOS VENCIMENTOS PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA SOBRE A NOVA REMUNERAÇÃO. O "adicional por tempo de serviço é o acréscimo pecuniário que se adita definitivamente ao padrão do cargo em razão exclusiva do tempo de exercício estabelecido em lei para o auferimento da vantagem, é um adicional ex facto temporis, resultante de serviço já prestado - pro labore facto. Daí porque se incorpora automaticamente ao vencimento e o acompanha na disponibilidade e na aposentadoria. Este adicional adere ao vencimento para todos os efeitos legais, salvo 'para fins de concessão de acréscimos ulteriores (CF, art. 37, XIV, pois a regra é sua vinculação ao padrão de vencimento do beneficiário. E é irretirável do funcionário precisamente porque representa uma contraprestação de serviço já feito. Sua conditio juris é apenas e tão somente o tempo de serviço já prestado, sem se exigir qualquer outro requisito na função de servidor. [...] O adicional em exame tanto pode ser calculado percentualmente sobre o padrão de vencimento atual do servidor como pode a lei indicar outro índice ou, mesmo, instituí-lo em quantia fixa, igual para todos, ou progressiva em relação aos estipêndios" (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 2011, p. 534-535). SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.022454-5, de Canoinhas, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-09-2013).
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. 1. INFORMAÇÕES SUBSCRITAS POR ADVOGADO. AUTORIDADE COATORA QUE DEIXOU DE ASSINAR EM CONJUNTO A PETIÇÃO DE INFORMAÇÃO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA. NÃO CONHECIMENTO DAS MATÉRIAS ALEGADAS 1.1 "Podem ser subscritas por advogado, mas juntamente com a autoridade responsável pelo ato sub judice, porque a responsabilidade administrativa é pessoal e intransferível perante a justiça" (Mandado de Segurança e Ações Constitucionais. São Paulo: 2010, Malheiros, p. 110). 1.2 "A falta de assinatura nas informações eqüivale a sua inexistência...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PREFACIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA FUNDAÇÃO 14 DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AFASTADAS. Não há que se falar ilegitimidade passiva da Sistel nem sequer em substituição processual para a Fundação 14, pois a administração do Plano PBS ainda pertence a esfera de responsabilidade da ré, uma vez que não foi objeto do termo de transferência, pois a correção plena deveria ter sido realizada no ato de migração para o Plano de Benefícios TCS Previ e não por conta do resgate das contribuições. NULIDADE DA SENTENÇA EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. O Magistrado não está obrigado a rebater um por um os argumentos apresentados com a peça de defesa; basta que a razão de seu convencimento esteja devidamente fundamentada na sentença. DECISÃO QUE CONDENA A APLICAÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO DAQUELE BUSCADO. DECISÃO EXTRA PETITA NÃO EVIDENCIADA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. "Nas demandas que visam a correta atualização monetária das contribuições vertidas ao fundo de previdência privada, a adoção de indexadores distintos daqueles indicados na peça vestibular não configura julgamento extra petita, haja vista o caráter de ordem pública da matéria debatida" (Apelação Cível n. 2008.012856-0, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, julgada em 29-11-2012). LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM OS DEMAIS PARTICIPANTES DO PLANO. NÃO VERIFICADO. Não existe litisconsórcio passivo necessário entre os demais participantes do fundo de previdência e a entidade previdenciária, na medida em que compete a esta, na qualidade de pessoa jurídica dotada de autonomia econômico-financeira e atuarial, gerir tais reservas, inclusive com a devida atualização dos valores recolhidos para pagamento dos futuros benefícios, o quais serão pagos por ela, sem que os ônus da eventual procedência da demanda recaia sobre aqueles INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PLANO DE BENEFÍCIOS. NULIDADE DA CLÁUSULA INSERTA NO AJUSTE. OFENSA AO DISPOSTO NO ARTIGO 51 DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. São nulas as cláusulas contratuais que restrinjam direito fundamental de buscar em juízo a correta aplicação de índice de correção monetária sobre os valores oriundos do Plano de Benefícios I, uma vez que impõem ao consumidor desvantagem exagerada. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MARCO INICIAL. RESGATE DAS PARCELAS OU DO PAGAMENTO DA SUPLEMENTAÇÃO. DECURSO DO PRAZO NÃO IMPLEMENTADO. "A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula do STJ/291 incide não apenas na cobrança de parcelas de complementação de aposentadoria, mas, também, por aplicação analógica, na pretensão a diferenças de correção monetária incidentes sobre restituição da reserva de poupança, cujo termo inicial é a data em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário. Recurso Especial provido" (REsp. n. 1.111.973/SP, 2ª Seção, rel. Ministro Sidnei Beneti, julgado em 9-9-2009). MÉRITO. INSURGÊNCIA RECURSAL COMUM. RESERVA DE POUPANÇA. REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXEGESE DOS ENUNCIADOS DA SÚMULA 25 DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DA SÚMULA 289 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICES APLICÁVEIS QUE MELHOR REFLITAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NA VIGÊNCIA DOS PLANOS ECONÔMICOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Segundo consolidou a jurisprudência, os índices que refletem a real desvalorização da moeda no período referente aos planos econômicos são: IPC de junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%), e o INPC de março/91 (11,79%), os quais devem ser aplicados sobre as contribuições pessoais do autor e deduzidos daqueles já aplicados pela ré. FORMAÇÃO DE FONTE DE CUSTEIO. INAPLICABILIDADE A ESPÉCIE. É responsabilidade da entidade previdenciária elaborar a regulamentação específica, providenciar e estabelecer os índices de contribuição suficiente para arcar com o que estatutária ou regularmente se compromete, bem como promover de forma adequada a atualização monetária. JUROS DE MORA. MARCO INICIAL. CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA EM QUE INCIDENTES OS EXPURGOS. Nas ações que visam a aplicação de expurgos inflacionários incidente em fundo de reserva de plano mantido por entidade de previdência privada, os juros de mora são devidos a contar da citação e a atualização monetária a partir do momento em que devida cada parcela. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. PREVISÃO LEGAL. São devidos os descontos fiscais e previdenciários sobre as verbas pleiteadas pelos autores, visto haver previsão legal para a incidência destes. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO. "Não há que se cogitar de prequestionamento, quando toda a matéria posta em juízo foi suficientemente debatida e equacionada, não evidenciando a postulante recursal os pontos do decisum que teriam acarretado violação de dispositivos de lei (Apelação Cível n. 2006.017793-8, de Blumenau, rel. Des. Trindade dos Santos, julgada em 3-5-2007)" (Apelação Cível n. 2010.034371-2, de Tubarão, rel. Des. Henry Petry Junior, julgada em 8-7-2011). RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2007.061499-6, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DA RÉ. PREFACIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA, SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL E DENUNCIAÇÃO DA LIDE DA FUNDAÇÃO 14 DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AFASTADAS. Não há que se falar ilegitimidade passiva da Sistel nem sequer em substituição processual para a Fundação 14, pois a administração do Plano PBS ainda pertence a esfera de responsabilidade da ré, uma vez que não foi objeto do termo de transferência, pois a correção plena deveria ter sido realizada no ato de migração para o Plano de Ben...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM PRETENSÃO MODIFICATIVA - CABIMENTO NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE - ALTERAÇÃO DECORRENTE DA ELIMINAÇÃO DE CONTRADIÇÃO CONTIDA NO JULGADO. "Embora os embargos de declaração tenham por escopo expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal, segundo o comando expresso no art. 535, do CPC, a tal recurso é possível conferir-se efeito modificativo ou infringente, desde que a alteração do julgamento decorra da correção daqueles citados defeitos." (STJ, Embargos de Declaração em Recurso Especial n. 206.869/RS, rel, Min. Vicente Leal, j. 16.12.1999). FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - REAJUSTE DA VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL (VNI) - AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08 - LEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA PARA SATISFAZER AS VERBAS DE VENCIMENTOS E DO IPREV PARA RESPONDER PELAS VERBAS DE PROVENTOS - POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NESTA CORTE - DECISÃO REFORMADA - EMBARGOS DO ÓRGÃO ANCILAR ACOLHIDOS, COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. '"A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual' (MS n. 2008.071898-1, Des. Newton Janke, julgado em 10.09.2009). Em consequência, cabe ao IPREV responder pelos proventos dos servidores estaduais inativos, incluindo as vantagens por eles conquistadas após a passagem para a inatividade, ainda que sejam anteriores à LCE n. 412/2008 ou à LCE n. 381/2007; e ao Estado de Santa Catarina a responsabilidade pelo pagamento das vantagens conquistadas anteriormente à aposentadoria." (Apelação Cível n. 2012.076376-9, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.11.2012). JUSTIÇA GRATUITA - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 12 DA LEI FEDERAL N. 1.060/50 - RESSALVA EXPRESSA - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS DOS SERVIDORES ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2012.045701-7, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 23-07-2013).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ACLARATÓRIOS OPOSTOS COM PRETENSÃO MODIFICATIVA - CABIMENTO NESTA EXCEPCIONAL HIPÓTESE - ALTERAÇÃO DECORRENTE DA ELIMINAÇÃO DE CONTRADIÇÃO CONTIDA NO JULGADO. "Embora os embargos de declaração tenham por escopo expungir do julgamento obscuridades ou contradições, ou suprir omissão sobre tema de pronunciamento obrigatório pelo Tribunal, segundo o comando expresso no art. 535, do CPC, a tal recurso é possível conferir-se efeito modificativo ou infringente, desde que a alteração do julgamento decorra da correção daqueles citados defeitos." (STJ, Embarg...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. PREFACIAL ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO A UM DOS AGRAVANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUE NÃO SE EVIDENCIA. ARTIGO 267, INCISO V, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Evidenciado nos autos a existência de demandas com as mesmas partes, que são idênticos os pedidos e as causas de pedir, constatada está a litispendência, e, portanto, deve ser declarada extinta a ação em relação ao litispendente, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Ainda que a questão não tenha sido objeto de apreciação no juízo de primeiro grau, o seu reconhecimento nesta esfera não enseja supressão de instância, porque é matéria de ordem pública que pode ser conhecida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, e, inclusive, de ofício, conforme § 3º do artigo 267, inciso V, do Código de Ritos. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. PLEITO DE EXTENSÃO AOS FUNCIONÁRIOS INATIVOS. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para a concessão da tutela antecipada é necessário que fique demonstrado o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (artigo 273, incisos I e II, do Código de Processo Civil). "O auxílio cesta-alimentação estabelecido em acordo ou convenção coletiva de trabalho, com amparo na Lei 6.321/76 (Programa de Alimentação do Trabalhador), apenas para os empregados em atividade, não tem natureza salarial, tendo sido concebido com o escopo de ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho. Sua natureza não se altera, mesmo na hipótese de ser fornecido mediante tíquetes, cartões eletrônicos ou similares, não se incorporando, pois, aos proventos de complementação de aposentadoria pagos por entidade de previdência privada (Lei 7.418/85, Decreto 5/91 e Portaria 3/2002)" (STJ - REsp. n. 1.023.053/RS, rela. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 23-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.067636-3, da Capital, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2013).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA SUSCITADA EM CONTRAMINUTA. PREFACIAL ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO A UM DOS AGRAVANTES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA QUE NÃO SE EVIDENCIA. ARTIGO 267, INCISO V, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Evidenciado nos autos a existência de demandas com as mesmas partes, que são idênticos os pedidos e as causas de pedir, constatada está a litispendência, e, portanto, deve ser declarada extinta a ação em relação ao litispendente, nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil. Ainda que a questão não tenha sido objeto de apr...
APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA RÉ. 1. AGRAVO RETIDO MANEJADO CONTRA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELA TOGADA A QUO QUE SUBMETEU A LIDE AOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. 1.1. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DA SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA ARREDADA. 2. RECURSO DE APELAÇÃO. 2.1. PRELIMINARES. 2.1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 2.1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. 2.1.3. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AFASTAMENTO. DEBATE ENTRE INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E SEU BENEFICIÁRIO. NATUREZA PURAMENTE CIVIL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA COMUM. 2.1.4. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A PATROCINADORA NÃO CONSTATADO. 3. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL QUE NÃO ALCANÇA O FUNDO DE DIREITO. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE AS PARCELAS ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427, AMBAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 4. MÉRITO. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. NOVEL ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CORTE SUPERIOR E POR ESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 5. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 6. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NAS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE CONDUTA DOLOSA OU INTUITO MALÉVOLO, NOTADAMENTE EM VIRTUDE DO PROVIMENTO DO APELO. AFASTAMENTO. 7. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. Para os efeitos do art. 543-C do Código de Processo Civil, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.207.071/RJ, de Relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, realizado em 27/06/2012, sedimentou a matéria em discussão, firmando as seguintes teses: "1) Compete à Justiça Estadual processar e julgar litígios instaurados entre entidades de previdência privada e participantes de seu plano de benefícios; 2) O auxílio cesta-alimentação, parcela concedida a título indenizatório aos empregados em atividade, mediante convenção coletiva de trabalho, não se incorpora aos proventos da complementação de aposentadoria pagos por entidade fechada de previdência privada." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031595-3, da Capital, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO RETIDO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. CESTA-ALIMENTAÇÃO E ABONO ÚNICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSOS DA RÉ. 1. AGRAVO RETIDO MANEJADO CONTRA INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA PELA TOGADA A QUO QUE SUBMETEU A LIDE AOS DITAMES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERTEU O ÔNUS DA PROVA. 1.1. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. EXEGESE DA SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INSURGÊNCIA ARREDADA. 2. RECURSO DE APELAÇÃO. 2.1. PRELIMINARES. 2.1.1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. 2.1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNE...
BLOQUEIO JUDICIAL. Penhora. Constrição que recaiu sobre ativos financeiros em conta corrente do agravante, destinada a recebimento de proventos de aposentadoria. Caráter alimentar. Impenhorabilidade dos valores. Inteligência do artigo 833, IV, do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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BLOQUEIO JUDICIAL. Penhora. Constrição que recaiu sobre ativos financeiros em conta corrente do agravante, destinada a recebimento de proventos de aposentadoria. Caráter alimentar. Impenhorabilidade dos valores. Inteligência do artigo 833, IV, do CPC. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
APELAÇÃO CÍVEL.
1. Aposentados e pensionista de ferroviários da extinta FEPASA – Pedido de complementação salarial – Abonos concedidos aos servidores ativos da CPTM por intermédio de acordo coletivo de trabalho do biênio de 2009/2010 - Descabimento – Matéria decidida pela Turma Especial da Seção de Direito Público desta E. Corte de Justiça, no julgamento da Assunção de Competência nº. 0011350-37.2012.8.26.0269 – Inteligência do artigo 947, § 3º, do novo Código de Processo Civil – Paradigma, para fins de reajustes da complementação de aposentadoria e pensão, que deve ser definido pela região sindical em que trabalhava o ferroviário – CPTM que só é paradigma para ferroviários oriundos do Sistema de Transporte Metropolitano da Grande São Paulo e do Trem Intra-Metropolitano de Santos e São Vicente – Precedentes – Improcedência da ação – Reforma da sentença.
2. Reexame oficial e recurso voluntário providos.
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APELAÇÃO CÍVEL.
1. Aposentados e pensionista de ferroviários da extinta FEPASA – Pedido de complementação salarial – Abonos concedidos aos servidores ativos da CPTM por intermédio de acordo coletivo de trabalho do biênio de 2009/2010 - Descabimento – Matéria decidida pela Turma Especial da Seção de Direito Público desta E. Corte de Justiça, no julgamento da Assunção de Competência nº. 0011350-37.2012.8.26.0269 – Inteligência do artigo 947, § 3º, do novo Código de Processo Civil – Paradigma, para fins de reajustes da complementação de aposentadoria e pensão, que deve ser definido pela regi...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL nº 51/85. Possibilidade. Servidor que possui mais de trinta anos de serviço público e mais de vinte anos de atividade estritamente policial. Aplicação da LC nº 51/85, recepcionada pela CF/88. Entendimento firmado pelo STF. Preenchidos também os requisitos previstos na LCE nº 1.062/08 (arts. 2º e 3º). Ingresso no serviço público antes do advento da EC nº 41/03. Precedentes desta Corte. Sentença de procedência da demanda mantida. Reexame necessário e recurso voluntário não providos.
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL nº 51/85. Possibilidade. Servidor que possui mais de trinta anos de serviço público e mais de vinte anos de atividade estritamente policial. Aplicação da LC nº 51/85, recepcionada pela CF/88. Entendimento firmado pelo STF. Preenchidos também os requisitos previstos na LCE nº 1.062/08 (arts. 2º e 3º). Ingresso no serviço público antes do advento da EC nº 41/03. Precedentes desta Corte. Sentença de procedência da demanda mantida. Reexame necessá...
EXECUÇÃO. Constrição, em conta poupança, sobre crédito transferido de conta corrente em que a executada recebe seus proventos de aposentadoria. Natureza salarial. Inadmissibilidade da constrição. Inteligência do artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil e artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
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EXECUÇÃO. Constrição, em conta poupança, sobre crédito transferido de conta corrente em que a executada recebe seus proventos de aposentadoria. Natureza salarial. Inadmissibilidade da constrição. Inteligência do artigo 833, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil e artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Estabelecimentos de Ensino
Aposentados e pensionistas de ferroviários da antiga FEPASA – Complementação de aposentadoria – Pretensão ao recebimento de abono isolado, pago uma única vez aos funcionários da CPTM, em duas parcelas, em outubro e novembro de 2006 – Ação ajuizada somente em maio de 2014 – Prescrição de todas as parcelas, ainda que aplicada a Súmula nº 85 do STJ – Análise do mérito – Ferroviários que não trabalhavam na região sindical que passou ao controle da CPTM – Paradigmas distintos – Inadmissibilidade da criação de regime híbrido – Recurso do Estado provido, com acréscimo de fundamentos.
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Aposentados e pensionistas de ferroviários da antiga FEPASA – Complementação de aposentadoria – Pretensão ao recebimento de abono isolado, pago uma única vez aos funcionários da CPTM, em duas parcelas, em outubro e novembro de 2006 – Ação ajuizada somente em maio de 2014 – Prescrição de todas as parcelas, ainda que aplicada a Súmula nº 85 do STJ – Análise do mérito – Ferroviários que não trabalhavam na região sindical que passou ao controle da CPTM – Paradigmas distintos – Inadmissibilidade da criação de regime híbrido – Recurso do Estado provido, com acréscimo de fundamentos.
Data do Julgamento:14/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
APELAÇÃO CÍVEL.
1. Professor de Educação Básica II - Cômputo dos períodos de afastamento para tratamento de saúde (licença saúde e faltas médicas) como de efetivo exercício, para fins de aposentadoria – Possibilidade – Exegese do artigo 81, inciso II, da Lei Estadual nº. 10.261/68, 40, § 1º, inciso III, alínea 'a' e § 5º, da Constituição Federal, 1º, inciso I, e 4º da Lei Complementar Estadual nº. 1.041/08 – Servidor que, durante a licença em comento, continua a receber seus vencimentos e a efetuar as respectivas contribuições previdenciárias – Entendimento que não contraria o artigo 40, § 1º, inciso III, alínea 'a', da Constituição Federal – Procedência parcial da demanda – Manutenção da sentença.
2. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL.
1. Professor de Educação Básica II - Cômputo dos períodos de afastamento para tratamento de saúde (licença saúde e faltas médicas) como de efetivo exercício, para fins de aposentadoria – Possibilidade – Exegese do artigo 81, inciso II, da Lei Estadual nº. 10.261/68, 40, § 1º, inciso III, alínea 'a' e § 5º, da Constituição Federal, 1º, inciso I, e 4º da Lei Complementar Estadual nº. 1.041/08 – Servidor que, durante a licença em comento, continua a receber seus vencimentos e a efetuar as respectivas contribuições previdenciárias – Entendimento que não contraria o artigo 40, §...
RECURSO DE APELAÇÃO. FÉRIAS-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 1. Impossibilitado de usufruir as férias-prêmio em virtude de sua aposentadoria, tem o servidor público inativo o direito à conversão dos dias não gozados em pecúnia. Indenização que independe de previsão legal expressa, por concretizar princípio que veda o enriquecimento sem causa. 2. Verba que possui natureza indenizatória, não sujeita, portanto, à incidência do imposto sobre a renda. Súmula 136 do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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RECURSO DE APELAÇÃO. FÉRIAS-PRÊMIO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. 1. Impossibilitado de usufruir as férias-prêmio em virtude de sua aposentadoria, tem o servidor público inativo o direito à conversão dos dias não gozados em pecúnia. Indenização que independe de previsão legal expressa, por concretizar princípio que veda o enriquecimento sem causa. 2. Verba que possui natureza indenizatória, não sujeita, portanto, à incidência do imposto sobre a renda. Súmula 136 do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.
Data do Julgamento:14/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física
Policial Civil. Aposentadoria especial nos termos da LC nº 51/85. Lei que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Matéria de repercussão geral decidida pelo C. STF no RE nº 567.110/AC. Integralidade garantida nos termos do artigo 1º da LC nº 51/85. Paridade inexistente nos termos das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05. Ação ora julgada parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido.
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Policial Civil. Aposentadoria especial nos termos da LC nº 51/85. Lei que foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Matéria de repercussão geral decidida pelo C. STF no RE nº 567.110/AC. Integralidade garantida nos termos do artigo 1º da LC nº 51/85. Paridade inexistente nos termos das Emendas Constitucionais nº 41/03 e nº 47/05. Ação ora julgada parcialmente procedente. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento:05/02/2018
Data da Publicação:14/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ação ordinária – Servidor público municipal aposentado por invalidez – Pleito de revisão do benefício por entender fazer jus aos proventos integrais diante da existência de nexo causal entre o acidente e a invalidez que culminou na sua aposentadoria – V. Acórdão que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso para manter a r. sentença de improcedência – Não ocorrência de omissão, ou de contradição ou erro material – Embargos de declaração sujeitos aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC.
Embargos rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ação ordinária – Servidor público municipal aposentado por invalidez – Pleito de revisão do benefício por entender fazer jus aos proventos integrais diante da existência de nexo causal entre o acidente e a invalidez que culminou na sua aposentadoria – V. Acórdão que, por unanimidade de votos, negou provimento ao recurso para manter a r. sentença de improcedência – Não ocorrência de omissão, ou de contradição ou erro material – Embargos de declaração sujeitos aos limites traçados pelo art. 1.022 do CPC.
Embargos rejeitados.
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
CONTRATOS BANCÁRIOS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – Empréstimos Consignados - Concessão de liminar para que o réu se abstenha de efetuar descontos na conta corrente ou proventos de aposentadoria do autor até ulterior deliberação a respeito pelo juízo de origem - Insurgência do banco réu – Verossimilhança das alegações do autor – Suposta ocorrência de fraude na contratação, mediante utilização de documentos falsos - Decisão liminar mantida - RECURSO NÃO PROVIDO neste aspecto.
MULTA COMINATÓRIA POR DESCONTO INDEVIDO E LIMITE MÁXIMO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - Medida que visa à garantia da eficácia da determinação judicial - Valor da multa cominatória fixada em R$ 1.500,00, por desconto indevido, condizente com a capacidade econômica do agravante – Necessidade de imposição de teto, pena de enriquecimento ilícito do autor - Decisão reformada neste aspecto - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO nesta parte.
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CONTRATOS BANCÁRIOS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS – Empréstimos Consignados - Concessão de liminar para que o réu se abstenha de efetuar descontos na conta corrente ou proventos de aposentadoria do autor até ulterior deliberação a respeito pelo juízo de origem - Insurgência do banco réu – Verossimilhança das alegações do autor – Suposta ocorrência de fraude na contratação, mediante utilização de documentos falsos - Decisão liminar mantida - RECURSO NÃO PROVIDO neste aspecto.
MULTA COMINATÓRIA POR DESCONTO INDEVIDO E LIMITE MÁXIMO EM...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários