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Jurisprudência

TRF1 0002649-93.2008.4.01.3814 00026499320084013814
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PENAL. ART. 1º, VII, DECRETO-LEI 201/67. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA DELITIVAS. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. 1. A denúncia atende às prescrições do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada a conduta proibida, quem a praticou (quis), os meios empregados (quibus auxilis), o gravame causado (quid), o motivo da conduta (cur), a maneira empregada (quomodo), o tempo (quando) e o local (ubi). Não há, portanto, como reconhecer a afirmad...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0003056-44.2008.4.01.3800 00030564420084013800
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ART. 1º, VII, DECRETO-LEI 201/67. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA DELITIVAS. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. 1. A denúncia atende às prescrições do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada a conduta proibida, quem a praticou (quis), os meios empregados (quibus auxilis), o gravame causado (quid), o motivo da conduta (cur), a maneira empregada (quomodo), o tempo (quando) e o local (ubi). Não há, portanto, como reconhecer a afirmad...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0002023-77.2012.4.01.3800 00020237720124013800
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ART. 1º, VII, DECRETO-LEI 201/67. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA DELITIVAS. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. 1. A denúncia atende às prescrições do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada a conduta proibida, quem a praticou (quis), os meios empregados (quibus auxilis), o gravame causado (quid), o motivo da conduta (cur), a maneira empregada (quomodo), o tempo (quando) e o local (ubi). Não há, portanto, como reconhecer a afirmad...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0012914-52.2018.4.01.9199 00129145220184019199
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ART. 1º, VII, DECRETO-LEI 201/67. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA DELITIVAS. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. 1. A denúncia atende às prescrições do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada a conduta proibida, quem a praticou (quis), os meios empregados (quibus auxilis), o gravame causado (quid), o motivo da conduta (cur), a maneira empregada (quomodo), o tempo (quando) e o local (ubi). Não há, portanto, como reconhecer a afirmad...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0010583-97.2018.4.01.9199 00105839720184019199
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ART. 1º, VII, DECRETO-LEI 201/67. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA DELITIVAS. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. 1. A denúncia atende às prescrições do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada a conduta proibida, quem a praticou (quis), os meios empregados (quibus auxilis), o gravame causado (quid), o motivo da conduta (cur), a maneira empregada (quomodo), o tempo (quando) e o local (ubi). Não há, portanto, como reconhecer a afirmad...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0000973-49.2008.4.01.3802 00009734920084013802
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ART. 1º, VII, DECRETO-LEI 201/67. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA DELITIVAS. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. 1. A denúncia atende às prescrições do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada a conduta proibida, quem a praticou (quis), os meios empregados (quibus auxilis), o gravame causado (quid), o motivo da conduta (cur), a maneira empregada (quomodo), o tempo (quando) e o local (ubi). Não há, portanto, como reconhecer a afirmad...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0000597-68.2010.4.01.3810 00005976820104013810
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PROCESSUAL PENAL. PENAL. ART. 1º, VII, DECRETO-LEI 201/67. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE RECURSOS FEDERAIS. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E DE AUTORIA DELITIVAS. JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. DENÚNCIA. RECEBIMENTO. 1. A denúncia atende às prescrições do artigo 41 do Código de Processo Penal, uma vez que narrada a conduta proibida, quem a praticou (quis), os meios empregados (quibus auxilis), o gravame causado (quid), o motivo da conduta (cur), a maneira empregada (quomodo), o tempo (quando) e o local (ubi). Não há, portanto, como reconhecer a afirmad...
Data da Publicação : 14/05/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUIZ FEDERAL MURILO FERNANDES DE ALMEIDA
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TRF1 0007764-81.2014.4.01.0000 00077648120144010000
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO INFIRMADA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada acerca do tema, a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural, por se revestir de presunção de veracidade, mostra-se suficiente para o deferimento da justiça gratuita. Tal presunção, porque relativa, não obsta, no entanto, que, infirmada a manifestação por elementos constantes do processo, seja negado o benefício, prevendo a lei, em tal...
Data da Publicação : 29/10/2018
Classe/Assunto : MANDADO DE SEGURANÇA (MS)
Órgão Julgador : PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS OLIVEIRA
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TRF1 0029424-48.2015.4.01.9199 00294244820154019199
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO INFIRMADA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada acerca do tema, a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural, por se revestir de presunção de veracidade, mostra-se suficiente para o deferimento da justiça gratuita. Tal presunção, porque relativa, não obsta, no entanto, que, infirmada a manifestação por elementos constantes do processo, seja negado o benefício, prevendo a lei, em tal...
Data da Publicação : 29/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
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TRF1 0027626-52.2015.4.01.9199 00276265220154019199
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PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE NÃO INFIRMADA POR PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. DIREITO AO BENEFÍCIO LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada acerca do tema, a declaração de pobreza firmada pela pessoa natural, por se revestir de presunção de veracidade, mostra-se suficiente para o deferimento da justiça gratuita. Tal presunção, porque relativa, não obsta, no entanto, que, infirmada a manifestação por elementos constantes do processo, seja negado o benefício, prevendo a lei, em tal...
Data da Publicação : 29/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DE MINAS GERAIS
Relator(a) : JUÍZA FEDERAL LUCIANA PINHEIRO COSTA
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TRF1 0006856-33.2018.4.01.9199 00068563320184019199
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Indevida a percepção de pensão por morte, por filho/neto com idade superior a 21 anos, salvo se inválido, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 2. O direito à percepção da pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 (vinte e um) anos de idade, independentemente de sua condição de estudante. 3. Quanto aos honorários, registre-se que "somente nos recur...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0006144-43.2018.4.01.9199 00061444320184019199
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Indevida a percepção de pensão por morte, por filho/neto com idade superior a 21 anos, salvo se inválido, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 2. O direito à percepção da pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 (vinte e um) anos de idade, independentemente de sua condição de estudante. 3. Quanto aos honorários, registre-se que "somente nos recur...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0015263-28.2018.4.01.9199 00152632820184019199
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. UNIVERSITÁRIO MAIOR DE 21 (VINTE E UM) ANOS. PRORROGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. 1. Indevida a percepção de pensão por morte, por filho/neto com idade superior a 21 anos, salvo se inválido, o que não é o caso dos autos. Precedentes. 2. O direito à percepção da pensão por morte cessa quando o beneficiário completa 21 (vinte e um) anos de idade, independentemente de sua condição de estudante. 3. Quanto aos honorários, registre-se que "somente nos recur...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
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TRF1 0049200-97.2016.4.01.9199 00492009720164019199
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. INDENIZAÇÃO. SAFRA DE ALGODÃO 1997/1998. IRREGULARIDADES NA CLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO REALIZADA PELO ESTADO DE GOIÁS (CLAVEGO). CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando-se de processo no qual se discute a classificação de produtos agrícolas (algodão em pluma) cuja responsabilidade foi atribuída ao ente estadual consoante convênio celebrado entre o Ministério da Agric...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0036590-05.2014.4.01.3400 00365900520144013400
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. INDENIZAÇÃO. SAFRA DE ALGODÃO 1997/1998. IRREGULARIDADES NA CLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO REALIZADA PELO ESTADO DE GOIÁS (CLAVEGO). CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando-se de processo no qual se discute a classificação de produtos agrícolas (algodão em pluma) cuja responsabilidade foi atribuída ao ente estadual consoante convênio celebrado entre o Ministério da Agric...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0033839-06.2017.4.01.9199 00338390620174019199
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. INDENIZAÇÃO. SAFRA DE ALGODÃO 1997/1998. IRREGULARIDADES NA CLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO REALIZADA PELO ESTADO DE GOIÁS (CLAVEGO). CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando-se de processo no qual se discute a classificação de produtos agrícolas (algodão em pluma) cuja responsabilidade foi atribuída ao ente estadual consoante convênio celebrado entre o Ministério da Agric...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0021552-74.2018.4.01.9199 00215527420184019199
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. INDENIZAÇÃO. SAFRA DE ALGODÃO 1997/1998. IRREGULARIDADES NA CLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO REALIZADA PELO ESTADO DE GOIÁS (CLAVEGO). CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando-se de processo no qual se discute a classificação de produtos agrícolas (algodão em pluma) cuja responsabilidade foi atribuída ao ente estadual consoante convênio celebrado entre o Ministério da Agric...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0021419-32.2018.4.01.9199 00214193220184019199
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE ARMAZENAGEM. INDENIZAÇÃO. SAFRA DE ALGODÃO 1997/1998. IRREGULARIDADES NA CLASSIFICAÇÃO DO ALGODÃO REALIZADA PELO ESTADO DE GOIÁS (CLAVEGO). CHAMAMENTO DA UNIÃO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ESTADO DE GOIÁS. AGRAVO RETIDO NÃO PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Cuidando-se de processo no qual se discute a classificação de produtos agrícolas (algodão em pluma) cuja responsabilidade foi atribuída ao ente estadual consoante convênio celebrado entre o Ministério da Agric...
Data da Publicação : 25/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : SEGUNDA TURMA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO DE ASSIS BETTI
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TRF1 0037437-02.2016.4.01.9199 00374370220164019199
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL. CRITÉRIO DEFINIDOR. ATIVIDADE BÁSICA. FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO, FUNDIÇÃO DE METAIS FERROSOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS E COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS SIDERÚRGICOS PARA CONSTRUÇÃO. INEXIGIBILIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. "O critério legal para aferir-se a obrigatoriedade de registro, cobrança de anuidades ou a exigência de contratação de profiss...
Data da Publicação : 24/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA
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TRF1 0022568-68.2015.4.01.9199 00225686820154019199
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSELHOS DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA. CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL. CRITÉRIO DEFINIDOR. ATIVIDADE BÁSICA. FABRICAÇÃO DE ARTIGOS DE METAL PARA USO DOMÉSTICO, FUNDIÇÃO DE METAIS FERROSOS, COMÉRCIO ATACADISTA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS E COMÉRCIO ATACADISTA DE ARTIGOS SIDERÚRGICOS PARA CONSTRUÇÃO. INEXIGIBILIDADE. AUTOS DE INFRAÇÃO. NULIDADE. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL NÃO PROVIDAS. 1. "O critério legal para aferir-se a obrigatoriedade de registro, cobrança de anuidades ou a exigência de contratação de profiss...
Data da Publicação : 24/10/2018
Classe/Assunto : APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador : 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA
Relator(a) : DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
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