HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. POSSE DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMANDO JUDICIAL QUE NÃO APONTOU CONCRETAMENTE EM QUE CONSISTIRIAM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CPP. VINCULAÇÃO SUFICIENTE AO JUÍZO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.085377-9, de Biguaçu, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 09-01-2014).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. POSSE DE ENTORPECENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. COMANDO JUDICIAL QUE NÃO APONTOU CONCRETAMENTE EM QUE CONSISTIRIAM OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE DE IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS, NOS TERMOS DO ART. 319 DO CPP. VINCULAÇÃO SUFICIENTE AO JUÍZO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.085377-9, de Biguaçu, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 09-01-2014).
HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇAS COMETIDOS, EM TESE, POR TIO DA VÍTIMA, POR VÁRIAS VEZES. CLAUSURA PROCESSUAL LASTREADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES, DADA A GRAVIDADE DO CASO. MANDAMUS CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.078343-4, de Sombrio, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 09-01-2014).
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HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA PREVENTIVA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E AMEAÇAS COMETIDOS, EM TESE, POR TIO DA VÍTIMA, POR VÁRIAS VEZES. CLAUSURA PROCESSUAL LASTREADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. REQUISITOS DOS ARTS. 312 E 313 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL PREENCHIDOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO INSUFICIENTES, DADA A GRAVIDADE DO CASO. MANDAMUS CONHECIDO E DENEGADO. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.078343-4, de Sombrio, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal (Janeiro), j. 09-01-2014).
Agravo de instrumento. Reforma, pela magistrada a quo, da decisão impugnada. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035383-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Agravo de instrumento. Reforma, pela magistrada a quo, da decisão impugnada. Perda do objeto. Artigo 529 do Código de Processo Civil. Procedimento recursal extinto. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035383-9, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédulas de crédito bancário. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito e na consignação de valores. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedido de inversão do ônus da prova. Matéria não apreciada pelo magistrado singular. Impossibilidade de exame, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil, cabendo à requerente demonstrar a discussão judicial total ou parcial do débito, a plausibilidade das alegações formuladas de acordo com a jurisprudência consolidada do STF ou do STJ, e o depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea, a critério do magistrado. Comprovação, em análise preliminar, da abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada nas avenças. Verossimilhança das alegações evidenciada. Critérios de apuração do depósito dos valores incontroversos. Demonstrativos acostados aos autos que não guardam consonância com o entendimento jurisprudencial atinente aos encargos do período de normalidade. Necessidade de apresentação de cálculo da soma que a recorrente entende devida, perante o Juízo a quo. Decisão reformada. Reclamo conhecido, em parte, e, na parte conhecida, provido parcialmente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.086792-6, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 17-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação revisional. Cédulas de crédito bancário. Aquisição de veículo. Pleito de tutela antecipada, consubstanciado na proibição da inscrição do nome da autora em cadastro de proteção ao crédito e na consignação de valores. Indeferimento. Insurgência da demandante. Pedido de inversão do ônus da prova. Matéria não apreciada pelo magistrado singular. Impossibilidade de exame, sob pena de supressão de instância. Recurso não conhecido, nesse ponto. Antecipação dos efeitos da tutela. Medida condicionada ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 273 do Código de Pr...
Data do Julgamento:17/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA. ANÁLISE DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS PELAS PARTES. PRELIMINAR AFASTADA. Se o magistrado julgou a lide analisando toda a fundamentação trazida pelas partes, não deixando de observar nenhum tópico, não há como reconhecer-se a decisão como citra petita. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE MANTEVE OS ENCARGOS CONTRATUAIS NOS TERMOS PACTUADOS. PRETENSÃO DE QUE AS CLAÚSULAS CONTRATUAIS SEJAM INTERPRETADAS DE FORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR CONFORME DISPÕE O ART. 47 DO CDC. AUSÊNCIA DE AMBIGÜIDADE NO INSTRUMENTO CELEBRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECUSO DESPROVIDO. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. Contudo, estando o contrato em consonância com a legislação em vigência, e inexistindo cláusula ambígua no contrato, não há falar em interpretação mais benéfica em favor do consumidor conforme dispõe o art. 47 do CDC. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17/2000. IMPOSSIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA ORIENTAÇÃO ADOTADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. O Superior Tribunal de Justiça, em preliminar ao julgamento do REsp 1061530 / RS, afeto ao rito dos recursos repetitivos, ante a pendência da ADI nº 2316/DF junto ao Supremo Tribunal Federal, apontou o norte no sentido de que "até que seja encerrado o julgamento do referido processo, deve prevalecer a presunção de constitucionalidade do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, reeditada sob o nº 2.170-36/01, que admite a capitalização mensal de juros nas operações realizadas por instituições financeiras. O princípio da imperatividade assegura a auto-executoriedade das normas jurídicas, dispensando prévia declaração de constitucionalidade pelo Poder Judiciário. Ainda que esta presunção seja iuris tantum , a norma só é extirpada do ordenamento com o reconhecimento de sua inconstitucionalidade. E essa questão, na hipótese específica do art. 5º da MP nº 1.963-17/00, ainda não foi resolvida pelo STF, nem mesmo em sede liminar". CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PREVISÃO CONTRATUAL DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. ALINHAMENTO DA CÂMARA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMITINDO NA HIPÓTESE COMO PACTUAÇÃO EXPRESSA DA CAPITALIZAÇÃO. INSTRUMENTO FIRMADO POSTERIORMENTE À PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.963-17, de 31.03.2000, REEDITADA SOB N.º 2.170-36/2001. RECURSO DESPROVIDO. Com o advento da Medida Provisória n. 2.170-36, pelo disposto em seu art. 5º, nas operações realizadas por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, é possível a capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual, desde que devidamente pactuada, nos contratos bancários celebrados após 31 de março de 2000. Em matéria de pactuação da capitalização, "A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada" (STJ, REsp 973.827/RS, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti). REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO MAGISTRADO SINGULAR. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE NESTA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DEMAIS ENCARGOS PACTUADOS. AUSÊNCIA DE VALORES A REPETIR. Incompleta a análise das questões levantadas na inicial, possível a complementação da sentença neste grau de jurisdição, pois "o § 1º do art. 515 preserva a validade da sentença no caso de omissão somente quanto a um ou alguns dos fundamentos, ao estabelecer que, em apelação, todas as questões de fato e de direito suscitadas em primeiro grau reputam-se devolvidas à instância superior; a conseqüência prática é que, em vez de anular a sentença, nesses casos o tribunal apreciará a questão não examinada pelo juiz e dará à causa, pelo mérito, a solução que merecer (salvo quando o exame desse fundamento depender de prova não realizada em primeiro grau apesar de regularmente requerida: caso de anulação da sentença)" (Cândido Rangel Dinamarco). Considerando que foram mantidos os encargos contratuais previstos na avença na sua integralidade, inócuo o deferimento do pedido de repetição de indébito, pois não há nada a ser restituído ao Autor. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de "permitir a compensação de valores e a repetição do indébito sempre que constatada a cobrança indevida do encargo exigido, sem que, para tanto, haja necessidade de ser comprovado erro no pagamento." (STJ, EDcl no REsp 1005046 / RS, Relator Ministro João Otávio de Noronha). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE INVERSÃO DO PAGAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.019595-2, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL CONSIGNADO. NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRA PETITA. ANÁLISE DENTRO DOS LIMITES IMPOSTOS PELAS PARTES. PRELIMINAR AFASTADA. Se o magistrado julgou a lide analisando toda a fundamentação trazida pelas partes, não deixando de observar nenhum tópico, não há como reconhecer-se a decisão como citra petita. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA QUE MANTEVE OS ENCARGOS CONTRATUAIS NOS TERMOS PACTUADOS. PRETENSÃO DE QUE AS CLAÚSULAS CONTRATUAIS SEJAM INTERPRETADAS DE FORMA MAIS BENÉFICA AO CONSUMIDOR...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL COM A JUNTADA AOS AUTOS DO ORIGINAL DA CÉDULA. NÃO ATENDIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito (art. 26 da Lei n. 10.931/2004), é indispensável a juntada aos autos do original, em razão do princípio da cartularidade, haja vista a possibilidade de sua circulação por meio de endosso (art. 29, § 1º, da Lei n. 10.931/2004), sendo, pois, insuficiente a apresentação de fotocópia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073307-5, de Fraiburgo, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL COM A JUNTADA AOS AUTOS DO ORIGINAL DA CÉDULA. NÃO ATENDIMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA QUE INDEFERIU A INICIAL E JULGOU EXTINTO O FEITO. INDISPENSABILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE E CIRCULABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 29, § 3º, DA LEI N. 10.931/2004. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Considerando ser a cédula de crédito bancário título de crédito (art. 26 da Lei n. 10.931/2004), é indispensável a juntada aos autos do original, em raz...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO ENDEREÇO DO DEVEDOR FRUSTRADA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROTESTO POR EDITAL. MEDIDA NÃO EFETIVADA. ALEGAÇÃO DE QUE O MERO ENVIO DE CARTA NOTIFICATÓRIA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR BASTARIA PARA CONSTITUÍ-LO EM MORA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ENTREGA DA CARTA AO DEVEDOR OU A TERCEIRO QUE SE ENCONTRE EM SUA RESIDÊNCIA. MORA NÃO DEMONSTRADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL AO PROCESSAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070436-6, de Videira, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA MORA. TENTATIVA DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL NO ENDEREÇO DO DEVEDOR FRUSTRADA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROTESTO POR EDITAL. MEDIDA NÃO EFETIVADA. ALEGAÇÃO DE QUE O MERO ENVIO DE CARTA NOTIFICATÓRIA AO ENDEREÇO DO DEVEDOR BASTARIA PARA CONSTITUÍ-LO EM MORA. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE ENTREGA DA CARTA AO DEVEDOR OU A TERCEIRO QUE SE ENCONTRE EM SUA RESIDÊNCIA. MORA NÃO DEMONSTRADA. REQUISITO INDISPENSÁVEL AO PROCESSAMENTO DA DEMANDA. SENTENÇA EXTINTI...
Data do Julgamento:14/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de cobrança. Representação comercial. Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Suscitada existência de ajuste de distribuição e venda de periódicos. Contrato de representação comercial, no entanto, que dispõe acerca da não eventualidade do exercício da atividade, da zona de atuação determinada e da remuneração por comissão. Acervo probatório que revela o pagamento das retribuições, o recebimento de bônus pelo desempenho e a intermediação realizada pela requerente entre a empresa jornalística e os assinantes. Artigo 1º da Lei n. 4.886/1965. Aduzida imprescindibilidade do registro da postulante no Conselho Regional de Representantes Comerciais. Desnecessidade. Artigos 2º e 5º da Lei n. 4.886/1965 não recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Preservação do direito fundamental ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão. Asseverada inaplicabilidade do critério de 1/12 previsto na Lei n. 4.886 de 10.12.1965, com as alterações da Lei n. 8.420 de 11.05.1992, para a apuração da indenização relativa à rescisão imotivada. Avença firmada na vigência da Lei n. 4.886/1965. Ausência de adaptação do instrumento contratual à lei superveniente. Incidência da norma posterior afastada. Observância do princípio tempus regit actum. Precedentes. Utilização, consequentemente, do parâmetro de 1/20. Artigo 27, alínea "j", da referida legislação. Pedido da demandada acolhido, nesse ponto. Suposto recebimento do distrato e recusa da autora em recebê-lo que constituiriam o aviso prévio. Rescisão imotivada do pacto por prazo indeterminado. Artigo 34 da Lei n. 4.886/1965. Cabimento, portanto, do adimplemento de verba rescisória atinente ao aviso prévio, equivalente a 1/3 das comissões auferidas pela profissional, nos 3 (três) meses anteriores. Alegada validade da redução unilateral dos valores relacionados às comissões. Impossibilidade. Flagrante prejuízo à representante. Concordância tácita/expressa, ademais, não evidenciada. Prevalência do percentual disposto no instrumento contratual. Diferença das comissões pagas a menor devida. Pleito da demandante de condenação da ré ao pagamento integral dos ônus sucumbenciais. Sucumbência recíproca. Despesas processuais e honorários advocatícios distribuídos proporcionalmente. Artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Recurso da demandada acolhido, em parte. Apelo da autora desprovido. Contrarrazões. Alegada litigância de má-fé da requerida. Situação não verificada. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015303-7, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Apelações cíveis. Ação de cobrança. Representação comercial. Sentença de procedência parcial. Insurgência das partes. Suscitada existência de ajuste de distribuição e venda de periódicos. Contrato de representação comercial, no entanto, que dispõe acerca da não eventualidade do exercício da atividade, da zona de atuação determinada e da remuneração por comissão. Acervo probatório que revela o pagamento das retribuições, o recebimento de bônus pelo desempenho e a intermediação realizada pela requerente entre a empresa jornalística e os assinantes. Artigo 1º da Lei n. 4.886/1965. Aduzida im...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstâncias não comprovadas. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Suscitada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976). Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prejudicial rejeitada. Mérito. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Apontada litigância de má-fé do demandante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. Apelo desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083454-2, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Procedimento realizado após 30.06.1997. Circunstâncias não comprovadas. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Suscitada prescrição trienal (art. 287, II,...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Nota promissória vinculada ao ajuste. Indeferimento da inicial. Artigos 267, I, e 295, VI, do Código de Processo Civil. Desnecessidade da juntada da aludida cambial. Vinculação da cártula ao instrumento contratual, que retira a sua autonomia e abstração. Precedentes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Protesto. Procedimento a ser seguido conforme o disposto na Lei n. 9.492/1997. Apresentação do título preferencialmente na praça de pagamento nele descrito ou no domicílio do devedor ou, ainda, no do credor, sob pena de cerceamento do direito de elidir o ato notarial. Publicação de edital somente permitida depois de prévia tentativa de intimação pessoal. Pretensa caracterização da mora, in casu, por meio de protesto. Publicação precedida de notificação pessoal não concretizada, diante de não ter sido encontrado o destinatário. Tentativa de localização pessoal não esgotada. Ausência, ademais, de informação se o edital foi publicado em jornal de circulação diária. Violação ao artigo 15, § 1º, da Lei n. 9.492/1997. Ato notarial ilegítimo. Réu não constituído em mora. Mora do devedor não comprovada de forma hábil. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Impossibilidade de emenda à inicial. Vício insanável. Extinção do feito, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso IV e § 3º, do Código de Processo Civil. Intimação pessoal do autor despicienda. Sentença mantida, por outro fundamento. Recurso desprovido. Custas do processo devidas pelo autor. Aplicação do princípio da causalidade. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079843-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Nota promissória vinculada ao ajuste. Indeferimento da inicial. Artigos 267, I, e 295, VI, do Código de Processo Civil. Desnecessidade da juntada da aludida cambial. Vinculação da cártula ao instrumento contratual, que retira a sua autonomia e abstração. Precedentes. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de noti...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Apelo não acatado. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081932-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001....
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa ad causam. Autora que teria adquirido o ajuste de terceiro. Emissão das ações, conforme alegado pela ré, diretamente em nome do primeiro promitente assinante. Dados extraídos da certidão de informações cadastrais, emitida nos termos do artigo 100, § 2°, da Lei n. 6.404/1976. Ausência de elementos que invalidem a sua veracidade. Contratação originária ou cessão total de direitos não comprovadas. Preliminar acolhida. Extinção do processo, sem resolução de mérito. Artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.004192-1, de São José, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ilegitimidade ativa ad causam. Autora que teria adquirido o ajuste de terceiro. Emissão das ações, conforme alegado pela ré, diretamente em nome do primeiro promitente assinante. Dados extraídos da certidão de informações cadastrais, emitida nos termos do artigo 100, § 2°, da Lei n. 6.404/1976. Ausência de elementos que invalidem a sua veracidade....
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Executada que, intimada a fim de adimplir voluntariamente a obrigação, não efetua o pagamento espontâneo. Decisão que determina a reserva de valores mediante o sistema Bacenjud, com aplicação da multa de 10%. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegado excesso de execução e necessidade de elaboração do cálculo por contador judicial. Temas não apreciados em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matérias típicas de defesa. Impossibilidade de apreciação de ofício. Reclamo não conhecido nos pontos. Penhora on line, com a utilização do sistema Bacenjud. Art. 655-A do CPC. Observância do Provimento n. 05/2006 da CGJ-SC. Admissibilidade. Precedentes. Desnecessidade de prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização dos bens do devedor. Providência, ademais, que não configura ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Jurisprudência consolidada nesse sentido. Dados de operações financeiras não divulgados. Quebra de sigilo bancário, portanto, afastada. Alegado risco ao exercício de atividade empresarial (prestação de serviço público essencial). Não comprovação. Decisum mantido. Recurso conhecido, em parte, e na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.044901-0, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Executada que, intimada a fim de adimplir voluntariamente a obrigação, não efetua o pagamento espontâneo. Decisão que determina a reserva de valores mediante o sistema Bacenjud, com aplicação da multa de 10%. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegado excesso de execução e necessidade de elaboração do cálculo por contador judicial. Temas não apreciados em 1º grau de jurisdição. Exame ne...
Data do Julgamento:07/11/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples e/ou autenticada da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Exigência não atendida. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081425-8, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário garantida por alienação fiduciária. Juntada de cópia simples e/ou autenticada da aludida cártula. Apresentação do título de crédito original indispensável. Princípios da cartularidade e circularidade. Observância dos artigos 26 e 29, § 3º, da Lei n. 10.931/2004. Exigência não atendida. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081425-8, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Possibilidade. Ato judicial não atendido. Aplicação do disposto no artigo 359 do Código de Processo Civil. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, §3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recursos desprovidos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077741-7, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido. Apreciação postulada nas razões recursais. Decisão que ordenou a exibição de documento pela requerida. Matéria também suscitada no apelo. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Executada que não efetua o pagamento espontâneo e oferece impugnação. Decisão que remete o exame de admissibilidade da defesa para fase posterior à efetivação da penhora e determina a reserva de valores mediante o sistema Bacenjud. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegado excesso de execução e necessidade de elaboração do cálculo por contador judicial. Temas não apreciados em 1º grau de jurisdição. Exame nesta Corte não permitido. Matérias típicas de defesa. Impossibilidade de apreciação de ofício. Reclamo não conhecido nos pontos. Penhora on line, com a utilização do sistema Bacenjud. Art. 655-A do CPC. Observância do Provimento n. 05/2006 da CGJ-SC. Admissibilidade. Precedentes. Desnecessidade de prévio esgotamento dos meios disponíveis para localização de bens do devedor. Providência, ademais, que não configura ofensa ao princípio da menor onerosidade ao devedor. Jurisprudência consolidada nesse sentido. Dados de operações financeiras não divulgados. Quebra de sigilo bancário, portanto, afastada. Suscitado risco ao exercício de atividade empresarial (prestação de serviço público essencial). Não comprovação. Decisum mantido. Recurso conhecido, em parte, e na parte conhecida, desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.085932-1, de Videira, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-10-2013).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de procedência. Executada que não efetua o pagamento espontâneo e oferece impugnação. Decisão que remete o exame de admissibilidade da defesa para fase posterior à efetivação da penhora e determina a reserva de valores mediante o sistema Bacenjud. Insurgência da Brasil Telecom S/A. Alegado excesso de execução e necessidade de elaboração do cálculo por contador judicial. Temas não apreciados em 1º grau...
Data do Julgamento:24/10/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. EXEGESE DO ART. 355 DO CPC. VIABILIDADE DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO. É possível a determinação de exibição incidental de documentos quando a parte Autora indica nos autos elementos que possibilitam à empresa de telefonia buscar em seus registros o contrato ou dados do ajuste celebrado entre as partes. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.061741-7, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06). INSURGÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA QUANTO AO PEDIDO DO AUTOR DE EXIBIÇÃO INCIDE...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS REITEROU ANTERIOR ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES, COMBATIDA POR AGRAVO RETIDO PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não reforma, em sede de juízo de retratação, ato judicial combatido por agravo retido, em respeito ao princípio da singularidade dos recursos, que faz recair sobre a matéria o manto da preclusão consumativa". (TJSC, Agravo em Agravo de Instrumento n. 2009.029988-6/0001.00, de Criciúma, Rel. Des. Rodrigo Collaço) COMINAÇÃO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE MEIO COERCITIVO ESPECÍFICO PARA ADMISSÃO DA VERACIDADE DOS FATOS QUE A PARTE AGRAVADA PRETENDIA PROVAR. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 6º, VIII, DO CDC. INSURGÊNCIA ACOLHIDA. RECURSO PROVIDO. Entre as sanções típicas do descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos está a admissão da veracidade dos fatos que por meio do documento a parte pretendia provar, o que encontra consonância como inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, sendo incabível a sanção pecuniária. É entendimento sumulado sob n.º 372 pelo Superior Tribunal de Justiça que, "na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.033097-2, de Meleiro, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE APENAS REITEROU ANTERIOR ORDEM JUDICIAL DETERMINANDO A APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA CELEBRADO ENTRE AS PARTES, COMBATIDA POR AGRAVO RETIDO PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. "Incabível a interposição de agravo de instrumento contra decisão que não reforma, em sede de juízo de retratação, ato judicial combatido por agravo retido, em respeito ao princípio da singularidade dos recursos, que faz recair sobre a matéria o manto d...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a necessidade de liquidação do julgado por arbitramento ou por artigos, tendo ele trazido ao feito planilha de cálculo com o montante a ser executado. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU À PARTE EXEQUENTE QUE REFORMULE O CÁLCULO DO VALOR DO DÉBITO. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DO ALEGADO EXCESSO. PEDIDO PREJUDICADO. Tendo o magistrado determinado à parte Exequente que reformule o cálculo da quantia devida, antes que este venha aos autos é inviável a análise do alegado excesso de execução. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO ANTE A REFORMA DA DECISÃO PELO RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015888-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA PELO PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA COMO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, COM BASE NO ART. 475-C DO CPC. DESNECESSIDADE. AFERIÇÃO DA DÍVIDA POR SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 475-B do Código de Processo Civil, o processo prévio de liquidação de sentença é dispensado quando a apuração da condenação depender de simples cálculo aritmético, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título, onde os comandos da ação principal permitiram ao credor alcançar o quantum devido, sem a nece...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE POSSIBILITOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO AO REQUERIDO ANTE A PURGAÇÃO DA MORA FRENTE AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PUGNANDO PELO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A interpretação do § 2º do art. 3º do DL 911/69, no sentido de exigir a integralidade da dívida total, incluídas as parcelas vincendas, e não tão só a dívida correspondente às prestações vencidas até a data da oferta, confronta com a sistemática adotada em nosso ordenamento jurídico sobre o tema, contrariando a previsão contida no art. 401, I, do Código Civil, e a própria natureza do instituto da purgação da mora, que possibilita a extinção dos efeitos da inadimplência. Da mesma forma, diverge dos princípios do Código de Defesa do Consumidor, que, dentre outros medidas protetivas, permite a pactuação de cláusula autorizadora do vencimento antecipado do total do débito, na hipótese de não adimplência de uma das parcelas, desde que oferecida alternativa ao consumidor (art. 54, § 2º, do CDC). Além do mais, exigir-se o pagamento integral da dívida, quando pretende o devedor manter o vínculo contratual por meio do depósito das parcelas em atraso, repercute na imposição de um encargo excessivamente oneroso, desequilibrando sobremaneira a relação contratual, em flagrante afronta aos princípios da função social e da conservação dos contratos. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.054052-5, de Indaial, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 09-01-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE POSSIBILITOU A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO APREENDIDO AO REQUERIDO ANTE A PURGAÇÃO DA MORA FRENTE AO PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PUGNANDO PELO DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DA NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 3.º, § 2.º, DO DECRETO-LEI N.º 911/69. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A interpretação do § 2º do art. 3º do DL 911/69, no sentido de exigir a integralidade da dívida total, incluídas as parcelas vincendas, e não tão só a dívida...
Data do Julgamento:09/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial