PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAS. NULIDADE
CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO
PROCESSUAL DO FEITO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
I - Julgamento do feito exarado pelo Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição
sem a devida observância do prévio pedido de produção de provas orais
veiculado pela parte autora, inclusive, com apresentação de rol de
testemunhas.
II - Cerceamento de defesa caracterizado.
III - Nulidade da r. sentença declarada, com a determinação de retorno
dos autos à Vara de Origem para regular instrução do feito e produção
das provas testemunhas reclamadas pela parte.
IV - Preliminar acolhida, prejudicada a análise de mérito do apela da
autora.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOBSERVÂNCIA DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS TESTEMUNHAS. NULIDADE
CARACTERIZADA. RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO
PROCESSUAL DO FEITO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
I - Julgamento do feito exarado pelo Juízo de Primeiro Grau de Jurisdição
sem a devida observância do prévio pedido de produção de provas orais
veiculado pela parte autora, inclusive, com apresentação de rol de
testemunhas.
II - Cerceamento de defesa caracterizado.
III - Nulidade da r. sentença declarada, com a determinação de retorno
dos auto...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO CURSO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE
PARCIAL DA SENTENÇA.
I - Preliminar de mérito suscitada pela parte autora aduzindo a
caracterização de cerceamento de defesa pela não observância do pedido
de produção de prova pericial no curso da instrução processual.
II - Cerceamento de defesa caracterizado.
III - Acolhimento da preliminar suscitada pelo autor, a fim de declarar a
nulidade parcial da r. sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo
de origem para regular produção da perícia técnica.
IV - Não incidência da regra contida no art. 1.013, § 3º, do
CPC. Necessária dilação probatória.
V - Manutenção da r. sentença quanto ao reconhecimento da especialidade do
labor exercido pelo demandante em alguns interregnos descritos na exordial,
haja vista a ausência de impugnação recursal específica pela autarquia
federal, o que torna incontroversos os períodos já declarados pelo Juízo
de Primeiro Grau.
V - Acolhida a preliminar. Prejudicado o apelo da parte autora.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91. NÃO
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NO CURSO DA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. PRELIMINAR ACOLHIDA. NULIDADE
PARCIAL DA SENTENÇA.
I - Preliminar de mérito suscitada pela parte autora aduzindo a
caracterização de cerceamento de defesa pela não observância do pedido
de produção de prova pericial no curso da instrução processual.
II - Cerceamento de defesa caracterizado.
III - Acolhimento da preliminar suscitada pelo autor, a fim de declarar a
nulidade parcial da r. sentença e deter...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA PROVA
PERÍCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
I - O indeferimento do pedido de realização de prova pericial no curso da
instrução processual acarretou cerceamento de defesa, eis que inviabilizou
a plena comprovação do quanto alegado na inicial.
II - Frise-se que a pretensão da parte autora consiste em demonstrar
a existência de vários agentes agressivos físicos e químicos, a que
esteve exposta em seus locais de trabalho. Se o conjunto probatório não se
mostra completo e apto a comprovar a sujeição da demandante a condições
insalubres, a constatação justificaria, ao, menos, eventual dilação
probatória.
III - Nesse diapasão, há que ser dada oportunidade da demandante em comprovar
a caracterização de atividade especial nos interstícios relacionados na
exordial e, assim permitir a aferição dos requisitos legais necessários
à concessão do benefício almejado.
IV- Retorno dos autos a vara de origem para a regular instrução do feito.
V- Agravo Retido provido. Sentença anulada e apelações prejudicadas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. INDEFERIMENTO DA PROVA
PERÍCIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.
I - O indeferimento do pedido de realização de prova pericial no curso da
instrução processual acarretou cerceamento de defesa, eis que inviabilizou
a plena comprovação do quanto alegado na inicial.
II - Frise-se que a pretensão da parte autora consiste em demonstrar
a existência de vários agentes agressivos físicos e químicos, a que
esteve exposta em seus locais de trabalho. Se o conjunto probatório não se
mostra completo e apto a comprovar a sujeição da demandante a condições
ins...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL
INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA
I - O indeferimento do pedido de realização de prova pericial no curso da
instrução processual acarretou cerceamento de defesa, eis que inviabilizou
a plena comprovação do quanto alegado na inicial.
II- Nas hipóteses em que a parte autora não disponha de documentos aptos a
comprovar sua sujeição contínua a condições insalubres e a única forma
de aferir tal circunstância se resumir à elaboração de perícia direta
ou indireta, como no caso em apreço, deverão ser admitidas as conclusões
exaradas pelo perito judicial com base em vistoria técnica realizada em
empresa paradigma, isso com o intuito de não penalizar o segurado pela não
observação de dever do empregador.
III- Há que ser dada oportunidade da demandante em comprovar a
caracterização de atividade especial nos interstícios relacionados na
exordial e, assim permitir a aferição dos requisitos legais necessários
à concessão do benefício almejado.
IV- Matéria preliminar acolhida. Sentença anulada.
V-Retorno dos autos a vara de origem para a regular instrução do feito
V - Apelação da parte autora parcialmente provida.
VI- Apelações, no mérito, prejudicadas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL
INDIRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA
I - O indeferimento do pedido de realização de prova pericial no curso da
instrução processual acarretou cerceamento de defesa, eis que inviabilizou
a plena comprovação do quanto alegado na inicial.
II- Nas hipóteses em que a parte autora não disponha de documentos aptos a
comprovar sua sujeição contínua a condições insalubres e a única forma
de aferir tal circunstância se resumir à elaboração de perícia direta
ou indireta, co...
PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS
RECURSAIS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA LEI
8.213/91. LABOR RURAL EXERCIDO SEM O CORRESPONDENTE REGISTRO EM CTPS. INÍCIO
RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - O julgador não está obrigado a efetivar a prestação jurisdicional
sob forma consultiva, de modo a atender todos os questionamentos das partes,
sendo suficiente que decida a lide de forma fundamentada.
II - A comprovação de labor rural exige início razoável de prova
material, sendo insuficiente apenas a produção de prova testemunhal,
a teor da Súmula n.º 149 do E. STJ.
III - O exercício de atividade rurícola anterior ao advento da Lei 8.213/91
será computado independentemente do recolhimento das contribuições
correspondentes, exceto para fins de carência e contagem recíproca.
IV - Do cotejo da documentação e, considerando-se que a parte autora busca
reconhecimento e período de labor rural desde tenra idade sem registro,
não há comprovação do alegado, seja pela ausência do início de prova
material contemporânea, seja pelo depoimento genérico das testemunhas.
V - Com efeito, a oitiva das testemunhas nada esclareceu sobre o período
de labor rural sem registro, apenas houveram testemunhos de seu labor rural
em período posterior ao indicado na inicial
VI -Tempo insuficiente para a concessão do benefício.
VII - Apelação improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA PARA FINS
RECURSAIS. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ARTS. 52 E 53 DA LEI
8.213/91. LABOR RURAL EXERCIDO SEM O CORRESPONDENTE REGISTRO EM CTPS. INÍCIO
RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL PRECÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
I - O julgador não está obrigado a efetivar a prestação jurisdicional
sob forma consultiva, de modo a atender todos os questionamentos das partes,
sendo suficiente que decida a lide de forma fundamentada.
II - A comprovação de labor rural exige início razoável de prova
material, sendo insuficiente apenas a produção de pr...
PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO DE
PROCURADOR AUTÁRQUICO. PROCESSO ANULADO DESDE A DATA DA AUDIÊNCIA.
- O art. 17 da Lei 10.910/04, explicitamente dispôs quanto à prerrogativa
processual de intimação pessoal dos membros da Procuradoria Federal:
- In casu, constata-se que o mandado expedido para intimação do INSS foi
encaminhado por e-mail, ao invés de ser entregue para cumprimento a oficial
de justiça do Juízo. Inexistente nos autos comprovação de que o réu
tomou conhecimento, tempestivamente, da audiência designada.
- O não comparecimento à audiência do Procurador Federal constituído pelo
INSS macula a sentença de nulidade, uma vez que o depoimento pessoal da parte
autora, bem como respostas das testemunhas a questões eventualmente formulados
pelo requerido têm o condão de sedimentar a convicção do Magistrado.
- Processo anulado desde a data da audiência, para produção de prova oral
e prolação de nova sentença.
- Mantida a tutela antecipada concedida pelo Juízo de Primeiro Grau, pois
presentes os requisitos legais autorizadores.
- Apelação autárquica provida.
Ementa
PROCESSUAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. CERCEAMENTO DE
DEFESA. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO DE
PROCURADOR AUTÁRQUICO. PROCESSO ANULADO DESDE A DATA DA AUDIÊNCIA.
- O art. 17 da Lei 10.910/04, explicitamente dispôs quanto à prerrogativa
processual de intimação pessoal dos membros da Procuradoria Federal:
- In casu, constata-se que o mandado expedido para intimação do INSS foi
encaminhado por e-mail, ao invés de ser entregue para cumprimento a oficial
de justiça do Juízo. Inexistente nos autos comprovação de que o réu
tomou conhecimento, tempestivamente, da...
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ RURAL.
- Os documentos juntados aos autos constituem início de prova material da
atividade campesina do de cujus e foram corroborados pela prova testemunhal
(fl. 66-68), em audiência em que os depoentes afirmaram conhecer a autora
e seu falecido companheiro e saber, ao tempo de seu falecimento, trabalhava
nas lides campesinas, em sítio de propriedade de seu genitor, em regime de
subsistência, sem o auxílio de empregados e comercializando a produção
excedente, o que, à evidência, comprova sua condição de segurado especial.
- Os depoimentos colhidos nos autos confirmam a relação de companheirismo
vivenciada pela autora e o falecido segurado, situação que se estendeu
até a data do falecimento.
- Agravo interno desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ RURAL.
- Os documentos juntados aos autos constituem início de prova material da
atividade campesina do de cujus e foram corroborados pela prova testemunhal
(fl. 66-68), em audiência em que os depoentes afirmaram conhecer a autora
e seu falecido companheiro e saber, ao tempo de seu falecimento, trabalhava
nas lides campesinas, em sítio de propriedade de seu genitor, em regime de
subsistência, sem o auxílio de empregados e comercializando a produção
excedente, o que, à evidência, comprova sua condição de segurado e...
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
- No que tange aos índices de correção monetária, importante ressaltar
que em vista da necessidade de serem uniformizados e consolidados os diversos
atos normativos afetos à Justiça Federal de Primeiro Grau, bem como os
Provimentos da Corregedoria desta E. Corte de Justiça, a fim de orientar e
simplificar a pesquisa dos procedimentos administrativos e processuais, que
regulam o funcionamento da Justiça Federal na Terceira Região, foi editada
a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 3ª
Região - Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005, que impôs obediência
aos critérios previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para
Cálculos da Justiça Federal.
- Cumpre consignar que não se desconhece o julgamento do Plenário do
C. Supremo Tribunal Federal que, em sessão de 25/3/15, apreciou as questões
afetas à modulação dos efeitos das declarações de inconstitucionalidade
referentes às ADIs nºs. 4.357 e 4.425, resolvendo que tratam apenas da
correção e juros na fase do precatório.
- Por outro lado, no julgamento do RE 870.947, de relatoria do Ministro
Luiz Fux, foi reconhecida, a existência de nova repercussão geral sobre
correção monetária e juros a serem aplicados na fase de conhecimento.
- Entendeu o E. Relator que essa questão não foi objeto das ADIs nºs
4.357 e 4.425, que, como assinalado tratavam apenas dos juros e correção
monetária na fase do precatório.
- Como a matéria ainda não se encontra pacificada, a correção monetária
e os juros de mora incidirão nos termos do Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião
da execução do julgado, em obediência ao Provimento COGE nº 64, de 28
de abril 2005.
- Foram analisadas todas as alegações constantes do recurso capazes de,
em tese, infirmar a conclusão adotada no decisum recorrido.
- Agravo interno desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CORREÇÃO
MONETÁRIA. JUROS DE MORA.
- No que tange aos índices de correção monetária, importante ressaltar
que em vista da necessidade de serem uniformizados e consolidados os diversos
atos normativos afetos à Justiça Federal de Primeiro Grau, bem como os
Provimentos da Corregedoria desta E. Corte de Justiça, a fim de orientar e
simplificar a pesquisa dos procedimentos administrativos e processuais, que
regulam o funcionamento da Justiça Federal na Terceira Região, foi editada
a Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA
DE RECURSO DAS PARTES. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.
I- Não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças em que
o valor da condenação for inferior a 1000 salários mínimos, nos termos
do art. 496, do CPC/2015.
II- Remessa oficial não conhecida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INEXISTÊNCIA
DE RECURSO DAS PARTES. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA.
I- Não estão sujeitas ao duplo grau de jurisdição as sentenças em que
o valor da condenação for inferior a 1000 salários mínimos, nos termos
do art. 496, do CPC/2015.
II- Remessa oficial não conhecida.
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO
DE DEFESA ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA -
APELAÇÃO DO INSS PREJUDICADA.
- Tratando-se de benefício por incapacidade, necessária a realização da
prova pericial, para que se possa concluir acerca da incapacidade laboral da
parte autora de forma total ou temporária bem como a necessidade de ajuda
permanente de outra pessoa.
- O requisito relativo à incapacidade não restou plenamente esclarecido.
- Acolhida a preliminar suscitada pela parte demandante a fim de que seja
dada oportunidade do segurado comprovar a incapacidade laborativa.
- Sentença anulada.
- Análise de mérito da apelação da autora prejudicada.
- Apelação do INSS prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO
DE DEFESA ACOLHIDA - SENTENÇA ANULADA - ANÁLISE DE MÉRITO PREJUDICADA -
APELAÇÃO DO INSS PREJUDICADA.
- Tratando-se de benefício por incapacidade, necessária a realização da
prova pericial, para que se possa concluir acerca da incapacidade laboral da
parte autora de forma total ou temporária bem como a necessidade de ajuda
permanente de outra pessoa.
- O requisito relativo à incapacidade não restou plenamente esclarecido.
- Acolhida a preliminar suscitada pela parte demandante a fim de que seja
dada oportunidade do segura...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de obscuridade do julgado, pretende a autarquia atribuir
caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No entanto, o
efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as Superiores
Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que a autarquia alega a finalidade de prequestionamento
da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado o disposto no
artigo 1022 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de obscuridade do julgado, pretende a autarquia atribuir
caráter infringente aos presentes embargo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de obscuridade do julgado, pretende a parte autora atribuir
caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No entanto, o
efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as Superiores
Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que a parte autora alega a finalidade de
prequestionamento da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado
o disposto no artigo 1022 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de obscuridade do julgado, pretende a parte autora atribuir
caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. N...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. OMISSÃO CARACTERIZADA. NECESSÁRIA
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DA AUTARQUIA FEDERAL. DESPROVIMENTO. CARÁTER
INFRINGENTE. MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA FIXAÇÃO DOS
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem sobre
a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no acórdão,
houver obscuridade, contradição ou omissão.
- Necessário saneamento do aresto vergastado, a fim de apreciar o pedido de
antecipação dos efeitos da tutela veiculado pela parte autora. Implemento
dos requisitos legais estabelecidos pelo art. 300 do Código de Processo
Civil. Tutela de urgência concedida.
- Embargos declaratórios do INSS opostos para impugnar os critérios
de incidência da correção monetária e juros de mora. Omissão não
caracterizada.
- Sob os pretextos de omissão do julgado, pretende a autarquia federal
atribuir caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No
entanto, o efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as
Superiores Instâncias, se cabível na espécie.
- Embargos de declaração do INSS rejeitados e Embargos de declaração da
parte autora acolhidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA. OMISSÃO CARACTERIZADA. NECESSÁRIA
APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS DA AUTARQUIA FEDERAL. DESPROVIMENTO. CARÁTER
INFRINGENTE. MANUTENÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA FIXAÇÃO DOS
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem sobre
a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no acórdão,
houver obscuridade, contradição ou omissão.
- Necessário saneamento do aresto vergastado,...
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91. CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE
ESPECIAL. VIGILANTE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA
BENESSE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
I - O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição, dizendo que
não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da União em
valores inferior a 1000 salários mínimos, esse preceito tem incidência
imediata aos feitos em tramitação nesta Corte, inobstante remetidos pelo
juízo a quo na vigência do anterior Diploma Processual.
II- Pode ser considerada especial a atividade desenvolvida até 10.12.1997,
mesmo sem a apresentação de laudo técnico, pois em razão da legislação
de regência vigente até então, era suficiente para a caracterização da
denominada atividade especial o enquadramento pela categoria profissional
(até 28.04.1995 - Lei nº 9.032/95), e/ou a apresentação dos informativos
SB-40 e DSS-8030.- Caracterização de atividade especial em virtude da
exposição do segurado à periculosidade da atividade como segurança
patrimonial/vigilante. Nesse diapasão, a despeito da ausência de agentes
agressores no PPP, entendo que no presente caso ainda deve ser aferida
a caracterização de atividade especial em decorrência da exposição
contínua do autor ao risco de morte inerente ao exercício de suas funções
como "vigia ".
III - Necessário considerar a especificidade das condições laborais
vivenciadas cotidianamente pelos profissionais atuantes na área de vigilância
patrimonial, eis que os riscos de morte e lesão grave à sua integridade
física são inerentes ao mero exercício das funções, tendo em vista a
clara potencialidade de enfrentamentos armados com roubadores, circunstâncias
dificilmente consideradas pelos profissionais habilitados para a elaboração
dos laudos periciais e perfis profissiográficos previdenciários.
IV - DIB fixada a partir da data do requerimento administrativo, em razão
dos documentos apresentados (cópias da CTPS) que comprovaram a atividade
de vigia/vigilante, mas que não foram aceitos pelo INSS.
V - Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS improvida.
VI - Apelação da parte autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA
ESPECIAL. ART. 57 DA LEI N.º 8.213/91. CARACTERIZAÇÃO DE ATIVIDADE
ESPECIAL. VIGILANTE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA
BENESSE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
I - O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição, dizendo que
não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da União em
valores inferior a 1000 salários mínimos, esse preceito tem incidência
imediata aos feitos em tramitação nesta Corte,...
PREVIDENCIÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA
DO SEGURADO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PARTE AUTORA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I - Para comprovação da alegada incapacidade, foram designadas três datas
distintas para a realização de perícia médica, sendo que em todas as
ocasiões o demandante não compareceu.
II- Tentada a intimação pessoal do requerente, o Oficial de Justiça
constatou sua mudança de endereço. Intimado, o patrono informou desconhecer
o paradeiro do autor.
III - A teor do disposto no art. 485, III, do Código de Processo Civil, o juiz
não resolverá o mérito quando por não promover os atos e as diligências
que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
IV- Apelação da parte autora provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA
DO SEGURADO PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. PARTE AUTORA EM LUGAR
INCERTO E NÃO SABIDO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I - Para comprovação da alegada incapacidade, foram designadas três datas
distintas para a realização de perícia médica, sendo que em todas as
ocasiões o demandante não compareceu.
II- Tentada a intimação pessoal do requerente, o Oficial de Justiça
constatou sua mudança de endereço. Intimado, o patrono informou desconhecer
o paradeiro do autor.
III - A teor do disposto no art. 485, III, do Có...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADA
FACULTATIVA. INCAPACIDADE PARCIAL. BENEFÍCIOS INDEVIDOS.
- Ab initio, insta salientar que a remessa oficial não há de ser conhecida,
em face da alteração legislativa decorrente da entrada em vigor do novo CPC
(Lei n.º 13.105/15).
- Quanto à qualidade de segurada e o cumprimento da carência, colhe-se que
a autora fez recolhimentos como empregada doméstica de 01/10/93 a 31/08/94
e 01/108/94 a 28/02/95, voltando a filiar-se ao RGPS, como facultativa,
em 01/01/12, tendo feito contribuições descontínuas até 31/03/15.
- No tocante à incapacidade, o laudo pericial, elaborado em 17/05/14,
atestou que a demandante é portadora de tendinopatia do supra espinhal,
sem sinais de ruptura, com limitação discreta para elevar o braço direito
até a cabeça. O perito afirmou que o membro superior direito da autora
tem a força mantida e sem sinais de desuso. Concluiu que a postulante está
parcial e permanentemente inapta ao trabalho, não podendo exercer atividades
que exijam a realização de grandes esforços com o braço direito elevado
(fls. 114/118), o que não é o caso dos autos, visto que a requerente é
segurada facultativa.
- Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. SEGURADA
FACULTATIVA. INCAPACIDADE PARCIAL. BENEFÍCIOS INDEVIDOS.
- Ab initio, insta salientar que a remessa oficial não há de ser conhecida,
em face da alteração legislativa decorrente da entrada em vigor do novo CPC
(Lei n.º 13.105/15).
- Quanto à qualidade de segurada e o cumprimento da carência, colhe-se que
a autora fez recolhimentos como empregada doméstica de 01/10/93 a 31/08/94
e 01/108/94 a 28/02/95, voltando a filiar-se ao RGPS, como facultativa,
em 01/01/12, tendo feito contribuições descontínuas até 31/03/15.
- No tocan...
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESENTES AS HIPÓTESES
DE CABIMENTO - EFEITOS INFRINGENTES - ADICIONAL DE 25% DO ART. 45 DA LEI
8.213/91 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Presentes as hipóteses do art. 1022 do Código de Processo Civil a
autorizar o parcial acolhimento dos presentes embargos de declaração.
- Tendo sido dado provimento à apelação do INSS, para julgar improcedente o
pedido da parte autora, impõe-se a revogação da tutela antecipada deferida
pelo r. Juízo de Primeira Instância, após o trânsito em julgado. Quanto
à restituição dos valores percebidos pela parte autora, ora embargante,
por força da antecipação da tutela, descabe a sua restituição.
- Constitui entendimento jurisprudencial assente que, tratando-se de verba
de natureza alimentar, os valores pagos pelo INSS em razão de concessão
indevida de benefício não são passíveis de restituição, salvo comprovada
má-fé do segurado. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido que
é indevida a restituição dos valores percebidos de boa-fé pelo segurado,
a título de proventos de aposentadoria ou benefício assistencial, ante a
natureza alimentar das referidas verbas.
- Já com relação às demais alegações do embargante, cumpre frisar que
o decisum não deixou de enfrentar as questões objeto do recurso de forma
clara. Ausentes, portanto, as hipóteses elencadas nos incisos I e II do
art. 1022 do CPC.
- A exigência do art. 93, IX, da CF, não impõe que o julgador manifeste-se,
explicitamente, acerca de todos os argumentos e artigos, constitucionais
e infraconstitucionais, arguidos pela parte. Tendo o julgado decidido, de
forma fundamentada, a controvérsia posta nos autos, não há como tachá-lo
de omisso ou contraditório ou obscuro.
- Está pacificado o entendimento de que o julgador, tendo encontrado
motivação suficiente para decidir desta ou daquela maneira, não está
obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos apresentados pela parte
para decidir a demanda.
- Embargos de declaração da parte autora parcialmente providos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESENTES AS HIPÓTESES
DE CABIMENTO - EFEITOS INFRINGENTES - ADICIONAL DE 25% DO ART. 45 DA LEI
8.213/91 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDOS.
- Presentes as hipóteses do art. 1022 do Código de Processo Civil a
autorizar o parcial acolhimento dos presentes embargos de declaração.
- Tendo sido dado provimento à apelação do INSS, para julgar improcedente o
pedido da parte autora, impõe-se a revogação da tutela antecipada deferida
pelo r. Juízo de Primeira Instância, após o trânsito em julgado. Quanto
à restituição dos valores percebidos pela pa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
IDADE. RURAL.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de contrariedade do julgado, pretende a autarquia atribuir
caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No entanto, o
efeito modificativo almejado somente será alcançado perante as Superiores
Instâncias, se cabível na espécie.
- Por fim, verifica-se que a autarquia alega a finalidade de prequestionamento
da matéria, mas, ainda assim, também deve ser observado o disposto no
artigo 1022 do CPC, o que, "in casu", não ocorreu.
- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. APOSENTADORIA POR
IDADE. RURAL.
- Os incisos I e II, do artigo 1022 do Código de Processo Civil dispõem
sobre a oposição de embargos de declaração se, na sentença ou no
acórdão, houver obscuridade, contradição ou omissão. Destarte, impõe-se
a rejeição do recurso em face da ausência de quaisquer das circunstâncias
retromencionadas.
- Sob os pretextos de contrariedade do julgado, pretende a autarquia atribuir
caráter infringente aos presentes embargos declaratórios. No entanto,...
PREVIDENCIÁRIO. ADVENTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI N.º
13.105/15. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
I - O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição, dizendo
que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da União em
valores inferior a 1.000 salários mínimos; esse preceito tem incidência
imediata aos feitos em tramitação nesta Corte, não-obstante remetidos
pelo juízo a quo na vigência do anterior Diploma Processual.
II - Preliminar de mérito suscitada pelo autor quanto a intempestividade do
recurso de apelação do INSS. A autarquia pretende reformar decisão cuja
intimação pessoal se deu em audiência aos 23/02/16 (terça-feira). Assim,
levando-se em consideração o prazo em dobro de 30 dias, deveria ter
interposto o recurso até o dia 24/03/2016. Todavia, o recurso foi protocolado
no dia 13/05/2016, sendo, portanto, intempestivo.
III - Remessa oficial não conhecida. Preliminar acolhida. Apelação do
INSS não conhecida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ADVENTO NO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI N.º
13.105/15. NÃO CONHECIMENTO DA REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. APELAÇÃO INTEMPESTIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA.
I - O Novo CPC modificou o valor de alçada para causas que devem
obrigatoriamente ser submetidas ao segundo grau de jurisdição, dizendo
que não necessitam ser confirmadas pelo Tribunal condenações da União em
valores inferior a 1.000 salários mínimos; esse preceito tem incidência
imediata aos feitos em tramitação nesta Corte, não-obstante remetidos
pelo juízo a quo na vigência do anterior Diploma P...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MÉRITO
INCONTROVERSO. TERMO INICIAL MANTIDO NA DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA.
- Insta salientar que a remessa oficial não há de ser conhecida, em face
da alteração legislativa decorrente da entrada em vigor do novo CPC (Lei
n.º 13.105/15).
- Mérito incontroverso.
- O início de pagamento do benefício deverá ser mantido na data do
requerimento administrativo junto à autarquia, pois, desde então, a parte
autora já sofria da doença incapacitante, conforme relatado no laudo
pericial, motivo pelo qual o indeferimento do benefício foi indevido.
- Remessa oficial não conhecida. Apelação do INSS desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MÉRITO
INCONTROVERSO. TERMO INICIAL MANTIDO NA DATA DO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA.
- Insta salientar que a remessa oficial não há de ser conhecida, em face
da alteração legislativa decorrente da entrada em vigor do novo CPC (Lei
n.º 13.105/15).
- Mérito incontroverso.
- O início de pagamento do benefício deverá ser mantido na data do
requerimento administrativo junto à autarquia, pois, desde então, a parte
autora já sofria da doença incapacitante, conforme relatado no laudo...