MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEIS 9.784/99 E 8.213/91. INÉRCIA DA
ADMINISTRAÇÃO. OCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A Administração tem o dever de apreciar e decidir os processos
administrativos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, conforme
disposição dos artigos 48 e 49 da Lei n. 9784/99 e do §5º do artigo 41-A
da Lei 8.213/91.
- No caso dos autos, restou comprovada a inércia da Administração Pública,
razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que concedeu a
segurança, sob pena de violação dos princípios da eficiência e da
razoabilidade.
- Remessa oficial improvida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. LEIS 9.784/99 E 8.213/91. INÉRCIA DA
ADMINISTRAÇÃO. OCORRÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
- A Administração tem o dever de apreciar e decidir os processos
administrativos dentro dos prazos estabelecidos pela legislação, conforme
disposição dos artigos 48 e 49 da Lei n. 9784/99 e do §5º do artigo 41-A
da Lei 8.213/91.
- No caso dos autos, restou comprovada a inércia da Administração Pública,
razão pela qual se impõe a manutenção da sentença que concedeu a
segurança, sob pena de violação dos princí...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO
INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. CORREÇÃO
MONETÁRIA. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CARACTERIZADAS. EFEITO
INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
REJEITADA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS. FILIAÇÃO TARDIA (MAIS DE 60 ANOS). CONTRIBUINTE
FACULTATIVO. PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO.
I. Não merece prosperar o pedido de realização de nova pericia, uma vez
que o laudo pericial de fls. 108/113, referente à perícia médica realizada
em 29 de julho de 2015, foi elaborado por profissional especializado e que
ofereceu respostas conclusivas acerca do estado geral da parte autora,
notadamente no que se refere à sua capacidade laborativa, sendo que a
própria autora concordou com o resultado do exame e pugnou pelo julgamento
antecipado da lide.
II. O laudo pericial, referente à perícia realizada em 29 de julho de 2015,
constatou que a autora, que possuía 67 anos na data da perícia, estava
incapacitada de forma total e permanente. Instado o médico a esclarecer a data
do início da incapacidade, disse não possuir subsídio para tal afirmação,
concluindo que, em 12.02.2014, já havia incapacidade para o trabalho.
III. Esclarece o expert ter sido a autora submetida à cirurgia para
colocação de prótese no quadril, em 2011, o que é corroborado pelo atestado
médico de fl. 32, o qual se refere a procedimento cirúrgico em abril de
2011. O atestado médico de fl. 34, com data de 12.02.2014, reporta-se a
comprometimento cognitivo, causado por demência de Alzheimer, impedindo-a
de realizar suas atividades laborativas habituais e de forma definitiva.
IV. Os extratos do CNIS de fls. 60/65 revelam que a parte autora filiou-se
à Previdência Social, como contribuinte facultativo, passando a verter
contribuições, a partir de setembro de 2010, portanto, quando já contava
com 62 anos de idade e poucos meses antes de ser submetida a procedimento
cirúrgico.
V. Tem-se evidenciado intuito de filiar-se ao Regime de Previdência Social
tão-somente com o objetivo de perceber benefício, o que efetivamente não
encontra lastro de licitude à luz dos princípios contributivo e solidário
inerentes ao sistema previdenciário. Referidos fatos aliados à filiação
tardia e a existência de doença própria do envelhecer (Mal de Alzheimer)
justificam o indeferimento do benefício.
VI. A doença preexistente à filiação ao RGPS, ressalvado o seu agravamento,
não é amparada pela legislação vigente.
VII. Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal,
observando-se o limite legal, nos termos do §§ 2º e 11 do art. 85 do
CPC/2015.
VIII. Preliminar rejeitada. Apelação improvida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA
REJEITADA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS. FILIAÇÃO TARDIA (MAIS DE 60 ANOS). CONTRIBUINTE
FACULTATIVO. PREEXISTÊNCIA DA DOENÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO.
I. Não merece prosperar o pedido de realização de nova pericia, uma vez
que o laudo pericial de fls. 108/113, referente à perícia médica realizada
em 29 de julho de 2015, foi elaborado por profissional especializado e que
ofereceu respostas conclusivas acerca do estado geral da parte autora,
notadamente no...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE LABOR
RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
I - O trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º
do art. 48 da Lei 8.213/1991, qual seja, 60 (sessenta) anos, se mulher, e 65
(sessenta e cinco) anos, se homem, desde que cumprida a carência prevista
no art. 142 do referido texto legal, com a utilização de labor urbano ou
rural, independentemente da predominância do labor exercido no período
de carência ou no momento do requerimento administrativo ou, ainda, no
implemento do requisito etário.
II - No caso dos autos, a prova testemunhal é frágil e insuficiente a
corroborar o início de prova material do labor rurícola.
III - Tempo de contribuição previdenciária, como contribuinte individual,
insuficiente para concessão do benefício. Improcedência do pedido.
IV - Honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa, suspensa,
no entanto, a sua exigibilidade, por ser a parte autora beneficiária da
assistência judiciária gratuita, a teor do disposto no artigo 98, § 3º,
do novo Código de Processo Civil.
V - Apelação da autora improvida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE LABOR
RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
I - O trabalhador tem direito a se aposentar com as idades citadas no § 3º
do art. 48 da Lei 8.213/1991, qual seja, 60 (sessenta) anos, se mulher, e 65
(sessenta e cinco) anos, se homem, desde que cumprida a carência prevista
no art. 142 do referido texto legal, com a utilização de labor urbano ou
rural, independentemente da predominância do labor exercido no período
de carência ou no momento do requerimento administrativo ou, ainda, no
implement...
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO. BENEFÍCIO
DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONSECTÁRIOS.
- Conforme se verifica da r. sentença, o Juízo a quo não analisou o pedido
de concessão do benefício assistencial, proferindo sentença citra petita.
- É certo que o art. 43, §1º, da Lei de Benefícios disciplina que a
concessão da aposentadoria depende da comprovação da incapacidade total e
definitiva mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. O
entendimento jurisprudencial, no entanto, firmou-se no sentido de que também
gera direito ao benefício a incapacidade parcial e definitiva para o trabalho,
atestada por perícia médica, a qual inabilite o segurado de exercer sua
ocupação habitual, tornando inviável a sua readaptação. Tal entendimento
traduz, da melhor forma, o princípio da universalidade da cobertura e do
atendimento da Seguridade Social.
- Presentes os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de
auxílio-doença, quais sejam, a comprovação da incapacidade laborativa,
da carência e da qualidade de segurado, o pedido é procedente.
- Termo inicial do benefício na data da citação, em observância à
Súmula n. 576 do Superior Tribunal de Justiça.
- Conforme disposição inserta no art. 219 do Código de Processo Civil 1973
(atual art. 240 Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015), os juros
de mora são devidos a partir da citação na ordem de 6% (seis por cento)
ao ano, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02, após, à razão de 1%
ao mês, consonante com o art. 406 do Código Civil e, a partir da vigência
da Lei nº 11.960/2009 (art. 1º-F da Lei 9.494/1997), calculados nos termos
deste diploma legal.
- A correção monetária deve ser aplicada em conformidade com a Lei
n. 6.899/81 e legislação superveniente (conforme o Manual de Cálculos da
Justiça Federal), observados os termos da decisão final no julgamento do
RE n. 870.947, Rel. Min. Luiz Fux.
- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado,
nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.
- A isenção de custas concedida à Autarquia Federal não abrange as
despesas processuais que houver efetuado, bem como, aquelas devidas a título
de reembolso à parte contrária, por força da sucumbência.
Ementa
PROCESSUAL E PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO. BENEFÍCIO
DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. CONSECTÁRIOS.
- Conforme se verifica da r. sentença, o Juízo a quo não analisou o pedido
de concessão do benefício assistencial, proferindo sentença citra petita.
- É certo que o art. 43, §1º, da Lei de Benefícios disciplina que a
concessão da aposentadoria depende da comprovação da incapacidade total e
definitiva mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. O
entendimento jurisprudencial, no entanto, firmou-se no sentido de que também
gera direito ao benef...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA BENEFÍCIO DE
AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS.
- Consoante o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015,
não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou
o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior
a 1.000 (mil) salários-mínimos.
- Embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou
o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto.
- Correção monetária nos termos da Lei n. 6.899/81, da legislação
superveniente e do Manual de Orientação de Procedimentos para os cálculos
na Justiça Federal, observado o disposto na Lei n. 11.960/2009, consoante
Repercussão Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux.
- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado,
nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.
- Apelação do INSS provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA BENEFÍCIO DE
AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS.
- Consoante o artigo 496, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil/2015,
não será aplicável o duplo grau de jurisdição quando a condenação ou
o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior
a 1.000 (mil) salários-mínimos.
- Embora a sentença seja ilíquida, resta evidente que a condenação ou
o proveito econômico obtido na causa não ultrapassa o limite legal previsto.
- Correção monetária nos termos da Lei n. 6.899/81, da legislação
supervenie...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CARACTERIZADA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCEDIDA.
1 - Existência de omissão no julgado, eis que não analisado o pleito de
antecipação dos efeitos da tutela.
2 - Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada e
determinar a suspensão suspensa da execução dos honorários advocatícios,
em razão de ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita, enquanto
persistir sua condição de miserabilidade.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO
CARACTERIZADA. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCEDIDA.
1 - Existência de omissão no julgado, eis que não analisado o pleito de
antecipação dos efeitos da tutela.
2 - Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada e
determinar a suspensão suspensa da execução dos honorários advocatícios,
em razão de ser a autora beneficiária da Justiça Gratuita, enquanto
persistir sua condição de miserabilidade.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA.
I. O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas
ao deslinde da causa, implica em cerceamento de defesa, ensejando a nulidade
da sentença proferida.
II. Apelação do autor provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
SERVIÇO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIDA. SENTENÇA ANULADA.
I. O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de provas
ao deslinde da causa, implica em cerceamento de defesa, ensejando a nulidade
da sentença proferida.
II. Apelação do autor provida.
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO AO TEMPO DA PRISÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO GENITOR. NÃO
COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS FRÁGEIS E CONTRADITÓRIOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
DE CURTA DURAÇÃO.
I- O auxílio-reclusão é benefício previdenciário devido aos dependentes
do segurado nos termos do artigo 80 da Lei n° 8.213/1991.
II- A qualidade de segurado do detento restou comprovada, uma vez que os
extratos do CNIS estão a demonstrar que seu último vínculo empregatício
foi estabelecido a partir de 01 de agosto de 2011, cuja cessação decorreu
de seu encarceramento, em 09 de fevereiro de 2012.
III- No tocante à renda auferida pelo segurado, constata-se do extrato
do CNIS de fl. 34 que seu último salário-de-contribuição integral,
pertinente ao mês de janeiro de 2012, foi no valor de R$ 867,35, vale dizer,
inferior àquele estabelecido pela Portaria MPS nº 02/2012, vigente à data
da prisão, correspondente a R$ 915,05.
IV- Os pais de segurado estão arrolados entre os beneficiários de
auxílio-reclusão, devendo, no entanto, ser comprovada sua dependência
econômica em relação ao filho recluso, conforme disposto no § 4º do
art. 16 da Lei de Benefícios.
V- O fato de a parte autora ser titular de aposentadoria por idade (NB
41/1315437381), conforme demonstrado pelo extrato de fl. 30 não constitui
óbice ao recebimento do auxílio-reclusão, ante a ausência de vedação
legal à referida cumulação. Não obstante, os depoimentos colhidos nos autos
se revelaram frágeis e contraditórios, tendo em vista que as testemunhas
disseram saber que o filho contribuía para custear as despesas da casa,
mas sem passar dessa breve afirmação, vale dizer, sem tecer qualquer relato
substancial que remetesse ao quadro de dependência econômica.
VI- As informações constantes nos extratos do CNIS de fls. 31/33 estão
a revelar a ausência de vínculos empregatícios pelo segurado recluso,
entre agosto de 1993 e agosto de 2011, ocasião em que trabalhou por um curto
período, a partir de 01.08.2012 até a data da prisão (09.02.2012), não
sendo crível que, com um histórico de vida laboral tão exíguo tivesse
ele se tornado o responsável por prover a subsistência do genitor.
VII - Honorários advocatícios majorados ante a sucumbência recursal,
observando-se o limite legal, nos termos do §§ 2º e 11 do art. 85 do
CPC/2015.
VIII- Apelação da parte autora a qual se nega provimento.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-RECLUSÃO. QUALIDADE DE SEGURADO. VÍNCULO
EMPREGATÍCIO AO TEMPO DA PRISÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DO GENITOR. NÃO
COMPROVAÇÃO. DEPOIMENTOS FRÁGEIS E CONTRADITÓRIOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO
DE CURTA DURAÇÃO.
I- O auxílio-reclusão é benefício previdenciário devido aos dependentes
do segurado nos termos do artigo 80 da Lei n° 8.213/1991.
II- A qualidade de segurado do detento restou comprovada, uma vez que os
extratos do CNIS estão a demonstrar que seu último vínculo empregatício
foi estabelecido a partir de 01 de agosto de 2011, cuja cessação decorreu
de seu encarceramento, em...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS.
- O termo inicial do benefício será a data do requerimento administrativo
e na ausência deste, a data da citação do INSS, em observância à Súmula
n. 576 do STJ.
- O bem jurídico vindicado (concessão de benefício por incapacidade)
fora acolhido. Não há que se falar em sucumbência recíproca.
- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado,
nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. CONSECTÁRIOS.
- O termo inicial do benefício será a data do requerimento administrativo
e na ausência deste, a data da citação do INSS, em observância à Súmula
n. 576 do STJ.
- O bem jurídico vindicado (concessão de benefício por incapacidade)
fora acolhido. Não há que se falar em sucumbência recíproca.
- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado,
nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL
DE 25%. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA
ANULADA.
I. Necessária a realização de perícia médica indireta para verificação
da eventual necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao autor
falecido.
II. O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de
provas ao deslinde da causa, implica em cerceamento de defesa, ensejando a
nulidade da sentença proferida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ADICIONAL
DE 25%. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA
ANULADA.
I. Necessária a realização de perícia médica indireta para verificação
da eventual necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao autor
falecido.
II. O julgamento antecipado da lide, quando necessária a produção de
provas ao deslinde da causa, implica em cerceamento de defesa, ensejando a
nulidade da sentença proferida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL . ANULAÇÃO DA
SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente laborou no período rural alegado,
sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização da prova oral
solicitada.
2. A inexistência de designação de audiência de instrução para oitiva de
testemunhas, com julgamento da lide apenas pela valorização da documentação
acostada aos autos caracterizou, por conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem processual
e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO DE PROVA
MATERIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL . ANULAÇÃO DA
SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente laborou no período rural alegado,
sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização da prova oral
solicitada.
2. A inexistência de designação de audiência de instrução para oitiva de
testemunhas, com julgamento da lide apenas pela valorização da documentação
acostada aos autos caracterizou, por conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anula...
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SÚMULA 340 STJ. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE
À ÉPOCA DO ÓBITO. LEI 3.807/60. FILHO INVÁLIDO. INVALIDEZ SUPERVENIENTE
AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Nos termos da Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de
concessão de pensão por morte deve ser aplicada a lei vigente à época
do falecimento do segurado.
2. Tendo o falecimento do segurado ocorrido em 25/05/1976, aplicável ao
caso a Lei nº 3.807/60, com as alterações vigentes até a data do óbito.
3. Nos termos do artigo 36 da Lei 3.807/60, a pensão por morte era devida
aos dependentes do segurado que falecesse, fosse este aposentado ou não,
desde que tivesse cumprido a carência de 12 contribuições mensais.
4. Embora tenha sido demonstrado o cumprimento da carência, não houve o
preenchimento do requisito da qualidade de dependente, pois considerando
que o autor é beneficiário de aposentadoria por invalidez desde 1985,
sua incapacidade é posterior ao óbito do seu genitor.
5. Não satisfeitos todos os requisitos necessários à concessão do
benefício, não faz jus a parte autora ao recebimento da pensão por morte.
6. Apelação da parte autora desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. SÚMULA 340 STJ. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE
À ÉPOCA DO ÓBITO. LEI 3.807/60. FILHO INVÁLIDO. INVALIDEZ SUPERVENIENTE
AO ÓBITO DO INSTITUIDOR. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. Nos termos da Súmula 340 do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de
concessão de pensão por morte deve ser aplicada a lei vigente à época
do falecimento do segurado.
2. Tendo o falecimento do segurado ocorrido em 25/05/1976, aplicável ao
caso a Lei nº 3.807/60, com as alterações vigentes até a data do óbito.
3. Nos termos do artigo 36 da Lei 3.807/60, a pensão por morte era...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEI
N. 4.297/63. EX-COMBATENTE. COMPETÊNCIA DAS VARAS FEDERAIS ESPECIALIZADAS
PREVIDENCIÁRIAS. REMESSA OFICIAL PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
1. A natureza jurídica da aposentadoria de ex-combatente, fundada na Lei
nº 4.297/63, é previdenciária, de modo que, a competência para processar
e julgar o presente recurso é desta E. Terceira Seção.
2. Nos termos do Provimento n. 186 do Conselho da Justiça Federal da 3ª
Região, de 28 de outubro de 1999, as Varas Federais Previdenciárias da
Capital são competentes para processar e julgar as ações que versem sobre
benefícios previdenciários.
3. A sentença prolatada pelo Juízo da 14ª Vara Federal Cível de São
Paulo/SP padece de nulidade, em face da incompetência material absoluta
para processar e julgar o feito.
4. Remessa necessária provida para anular a sentença e determinar a remessa
dos autos à 2ª Vara Previdenciária de São Paulo/SP. Apelação do INSS
prejudicada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. LEI
N. 4.297/63. EX-COMBATENTE. COMPETÊNCIA DAS VARAS FEDERAIS ESPECIALIZADAS
PREVIDENCIÁRIAS. REMESSA OFICIAL PROVIDA. SENTENÇA ANULADA.
1. A natureza jurídica da aposentadoria de ex-combatente, fundada na Lei
nº 4.297/63, é previdenciária, de modo que, a competência para processar
e julgar o presente recurso é desta E. Terceira Seção.
2. Nos termos do Provimento n. 186 do Conselho da Justiça Federal da 3ª
Região, de 28 de outubro de 1999, as Varas Federais Previdenciárias da
Capital são competentes para processar e julgar as ações que versem sobre
benefí...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. ERRO MATERIAL NA EVOLUÇÃO
DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Extrai-se do título executivo judicial a condenação do INSS a conceder
ao autor embargado o benefício de aposentadoria por tempo de serviço,
a partir de 18.10.2000, com correção monetária e acrescido de juros de
mora, além da condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
2. Com efeito, infere-se do cálculo acolhido pela r. sentença recorrida a
aplicação do primeiro reajuste integral em junho de 2001 (7,66% - fl. 65),
quando o correto seria a aplicação do índice proporcional, em conformidade
com a legislação previdenciária, conforme tabela apresentada pelo apelante,
da qual observa-se que, para os benefícios concedidos em outubro de 2000,
o índice deve corresponder a 4,15%, o que configura erro material, podendo
ser corrigido a qualquer tempo.
3. A execução deve prosseguir conforme a conta elaborada pelo embargante,
que apura diferenças devidas de acordo com o título executivo e legislação
vigente, com o desconto dos valores recebidos a título de outros benefícios
pelo segurado.
4. Condenação da parte embargada ao pagamento de honorários advocatícios,
fixados em 10% (dez por cento) do valor do excesso da execução, nos termos
do artigo 85, § 2º, do CPC/2015, observando-se, na execução, o disposto
no artigo 98, § 3º, do CPC/2015.
5. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. ERRO MATERIAL NA EVOLUÇÃO
DO BENEFÍCIO. APELAÇÃO PROVIDA.
1. Extrai-se do título executivo judicial a condenação do INSS a conceder
ao autor embargado o benefício de aposentadoria por tempo de serviço,
a partir de 18.10.2000, com correção monetária e acrescido de juros de
mora, além da condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
2. Com efeito, infere-se do cálculo acolhido pela r. sentença recorrida a
aplicação do primeiro reajuste integral em junho de 2001 (7,66% - fl. 65),
qua...
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE
DE RECEBIMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO DA APOSENTADORIA COM DATA DE
INÍCIO ANTERIOR À IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não há qualquer impedimento legal para a execução das parcelas do
benefício concedido pelo título judicial, até a data da implantação do
outro benefício deferido na esfera administrativa, uma vez que em tal período
não se verifica o recebimento conjunto dos dois benefícios, vedado pelo
art. 124, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Precedentes do STJ e desta Corte.
2. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE
DE RECEBIMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO DA APOSENTADORIA COM DATA DE
INÍCIO ANTERIOR À IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA ESFERA
ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Não há qualquer impedimento legal para a execução das parcelas do
benefício concedido pelo título judicial, até a data da implantação do
outro benefício deferido na esfera administrativa, uma vez que em tal período
não se verifica o recebimento conjunto dos dois benefícios, vedado pelo
art. 124, inciso II, da Lei nº 8.213/91. Precedentes do STJ e desta Corte.
2. Apel...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESCONTO DO PERÍODO EM
QUE COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do
auxílio-doença é o afastamento da atividade laborativa, sendo vedado o
recebimento conjunto de salário com prestação decorrente da concessão
de benefício por incapacidade laborativa total parcial ou permanente,
nos termos dos artigos 46 e 60, da Lei 8.213/91.
2. O INSS comprovou que a parte embargada exerceu atividade remunerada,
mediante a demonstração de contribuições recolhidas à Previdência
pelas respectivas empresas empregadoras nos períodos indicados.
3. No mais, embora peça em sede de recurso para prevalecer o cálculo
apresentado nos autos em apenso, o apelante não impugna de forma específica
o cálculo da RMI apresentado pelo INSS, nem tampouco apresenta o demonstrativo
do cálculo relativo à RMI por ele utilizada no cálculo impugnado
4. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUXÍLIO-DOENÇA. DESCONTO DO PERÍODO EM
QUE COMPROVADO O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE REMUNERADA. APELAÇÃO DESPROVIDA.
1. Um dos requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez ou do
auxílio-doença é o afastamento da atividade laborativa, sendo vedado o
recebimento conjunto de salário com prestação decorrente da concessão
de benefício por incapacidade laborativa total parcial ou permanente,
nos termos dos artigos 46 e 60, da Lei 8.213/91.
2. O INSS comprovou que a parte embargada exerceu ativida...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA.
1. O artigo 124, inciso I, da Lei nº 8213/91 veda expressamente o recebimento
conjunto de aposentadoria e auxílio-doença, salvo nos caso em que houver
direito adquirido.
2. O § 4º do art. 20 da nº Lei 8.742/1993, com a redação dada pela Lei
12.435/2011, veda expressamente a cumulação do benefício assistencial de
prestação continuada com qualquer outro da seguridade social ou de outro
regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza
indenizatória.
3. Desse modo deve ser deduzido do montante executado o valor recebido a
título de auxílio-doença e amparo social ao idoso. A execução deve
prosseguir conforme planilha de cálculo apresentada pelo INSS.
4. Condenação da parte embargada ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor
representado pelo excesso da execução, nos termos do artigo 85, § 2º,
do CPC/2015, observando-se, na execução, o disposto no artigo 98, § 3º,
do CPC/2015.
5. Apelação provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO DO INSS PROVIDA.
1. O artigo 124, inciso I, da Lei nº 8213/91 veda expressamente o recebimento
conjunto de aposentadoria e auxílio-doença, salvo nos caso em que houver
direito adquirido.
2. O § 4º do art. 20 da nº Lei 8.742/1993, com a redação dada pela Lei
12.435/2011, veda expressamente a cumulação do benefício assistencial de
prestação continuada com qualquer outro da seguridade social ou de outro
regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza
indeniz...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA. AGRAVO RETIDO ACOLHIDO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Sentença anulada a fim de restabelecer a ordem processual e assegurar
os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Agravo retido provido. Sentença anulada. Prejudicada a análise das
apelações.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA. AGRAVO RETIDO ACOLHIDO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizo...
PREVIDENCIÁRIO. ESTABELECIMENTO DE LIMITES. EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. A autarquia insurge-se contra os cálculos com base em interpretação
jurídica que lhe era plenamente possível deduzir nos competentes embargos à
execução. Inexistiu qualquer fato imprevisível ou superveniente a ensejar
a rediscussão daquilo que ficou consolidado diante da não oposição de
embargos no momento processual adequado. Ademais, as pretensões da autarquia
(observância da limitação dada pela r. sentença, só reconhecendo
período mínimo para a aposentadoria, ou seja, 25 anos, com renda mensal
inicial correspondente a 70% do salário de benefício, e ainda o afastamento
da equivalência salarial adotado no cálculo, devendo o benefício ser
reajustado de acordo com os índices legalmente estabelecidos) não foram
explicitamente adotadas na r. sentença e no v. acordão prolatados nos
autos do feito originário e, portanto, não devem ser aqui acolhidas, sob
pena de flagrante violação aos postulados da preclusão e da coisas julgada.
2. O INSS peticionou no processo originário concordando expressamente com
os cálculos ofertados pela exequente, o que denota total incongruência
com o ajuizamento da presente ação.
3. Eventual ressarcimento do prejuízo causado ao INSS deverá ser verificado,
se o caso, a partir da oportuna responsabilização dos servidores envolvidos
na conduta, pois o direito não ajuda aos que dormem ou negligenciam em seu
uso ou defesa. Portanto, evidencia-se irretocável a decisão recorrida.
4. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ESTABELECIMENTO DE LIMITES. EXECUÇÃO DE TÍTULO
JUDICIAL. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. A autarquia insurge-se contra os cálculos com base em interpretação
jurídica que lhe era plenamente possível deduzir nos competentes embargos à
execução. Inexistiu qualquer fato imprevisível ou superveniente a ensejar
a rediscussão daquilo que ficou consolidado diante da não oposição de
embargos no momento processual adequado. Ademais, as pretensões da autarquia
(observância da limitação dada pela r. sentença, só reconhecendo
período mínimo para a aposentadoria, ou seja, 25 anos, com renda mensal
i...