PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
DE OFÍCIO.
1. Sobre o tema, podemos extrair as seguintes conclusões: i) os benefícios
deferidos antes de 27 de junho de 1997 estão sujeitos a prazo decadencial
de dez anos contados de 01.08.1997, de modo que o direito do segurado de
pleitear a sua revisão expirou em 01.08.2007; ii) os benefícios deferidos
a partir de 28.06.1997 estão submetidos ao prazo decadencial de dez anos,
contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira
prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da
decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo.
2. No caso, visto que a demandante percebe aposentadoria por tempo
de contribuição deferida em 31.05.1993 (DDB) a partir de 19/05/1993
(DER, fl. 13) e que a presente ação foi ajuizada em 17.01.2008 (fl. 01),
efetivamente operou-se a decadência de seu direito de pleitear o recálculo
da renda mensal do benefício de que é titular.
3. Remessa necessária e Apelação do INSS provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO,
DE OFÍCIO.
1. Sobre o tema, podemos extrair as seguintes conclusões: i) os benefícios
deferidos antes de 27 de junho de 1997 estão sujeitos a prazo decadencial
de dez anos contados de 01.08.1997, de modo que o direito do segurado de
pleitear a sua revisão expirou em 01.08.2007; ii) os benefícios deferidos
a partir de 28.06.1997 estão submetidos ao prazo decadencial de dez anos,
contados do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira
prestação ou, quando for o caso, do...
PREVIDENCIÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, a fim de restabelecer a ordem processual e
assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Apelação parcialmente provida. Sentença anulada.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos au...
PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25% PREVISTO NO ART. 45 DA LEI
8.213/91. BENEFÍCIO DIVERSO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para se
apurar se a parte autora necessita da ajuda permanente de outra pessoa, sendo
imprescindível, para o fim em apreço, a realização da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem
processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente
previstos. 4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise da
apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACRÉSCIMO DE 25% PREVISTO NO ART. 45 DA LEI
8.213/91. BENEFÍCIO DIVERSO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para se
apurar se a parte autora necessita da ajuda permanente de outra pessoa, sendo
imprescindível, para o fim em apreço, a realização da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceament...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. REGULARIDADE NA
CONCESSÃO. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. Os documentos atinentes ao procedimento administrativo da parte autora
comprovam que o ordenamento jurídico aplicável ao benefício foi efetivamente
respeitado, sendo certo que a pensão por morte restou concedida a partir
da aposentadoria que o falecido fazia jus (fl. 30).
2. No decorrer dos anos desde a concessão do benefício em tela, o INSS deu
cumprimento ao mandamento constitucional, eis que garantiu a preservação
do valor do benefício da parte autora, nos moldes disciplinados pelo
legislador ordinário, não sendo possível impugnar os índices legais
adotados simplesmente porque índices diversos poderiam ser mais benéficos,
conforme pacificado pela jurisprudência. Portanto, evidencia-se irretocável
a decisão recorrida.
3. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. REGULARIDADE NA
CONCESSÃO. REVISÃO IMPROCEDENTE.
1. Os documentos atinentes ao procedimento administrativo da parte autora
comprovam que o ordenamento jurídico aplicável ao benefício foi efetivamente
respeitado, sendo certo que a pensão por morte restou concedida a partir
da aposentadoria que o falecido fazia jus (fl. 30).
2. No decorrer dos anos desde a concessão do benefício em tela, o INSS deu
cumprimento ao mandamento constitucional, eis que garantiu a preservação
do valor do benefício da parte autora, nos moldes disciplinados pelo
legislador or...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR
IDADE. RMI. MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. 80% DE TODO O PERÍODO
CONTRIBUTIVO. ARTIGO 29, I, DA LEI N.º 8.213/1991. § 2º, ART. 3º, DA
LEI Nº 9.876/1999. DIVISOR NÃO INFERIOR A 60%.
1. Cálculo do salário-de-benefício mediante a aplicação do artigo
29, I, da Lei n.º 8.213/1991, ou seja, considerando a média aritmética
simples dos maiores salários-de-contribuição posteriores a julho de 1994,
correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo
fator previdenciário.
2. A Lei nº 9.876/99, sob o fundamento de que os 36 (trinta e seis) últimos
salários-de-contribuição apenas abarcavam cerca de 10% (dez por cento)
de todo o período contributivo do segurado, alterou o art. 29, bem como
revogou seu § 1º, da Lei nº 8.213/91, ampliando o período de apuração
para abranger todo o período de contribuição do segurado.
3. A Lei nº 9.876/99, alterando o art. 29, e revogando seu § 1º, da Lei nº
8.213/91, ampliou o período de apuração dos salários-de-contribuição
para abranger todo o período contributivo do segurado. Assim, em
obediência ao § 2º do art. 3º da referida Lei, deve-se apurar todos os
salários-de-contribuição compreendido no período contributivo de julho
de 1994 ao mês imediatamente anterior ao requerimento, multiplicando-se
por divisor não inferior a 60% (sessenta por cento) e nem superior a 100%
(cem por cento).
4. Contando o segurado com menos de sessenta por cento de contribuições no
período decorrido de julho de 1994 até a data do início do benefício -
DIB, o divisor a ser considerado no cálculo da média aritmética simples
dos oitenta por cento maiores salários de contribuição de todo o período
contributivo desde julho de 1994, não poderá ser inferior a sessenta por
cento desse mesmo período.
5. A média dos 80% maiores salários-de-contribuição foi obtida mediante
a divisão do total da soma dos salários-de-contribuição corrigidos pelo
divisor mínimo 70 (60% do período contributivo de julho de 1994 a maio de
2012), conforme se verifica na cópia da carta de concessão de fl. 09, o
que ensejou a fixação da renda mensal inicial em 01 (um) salário mínimo,
na medida em que o valor obtido na referida divisão foi inferior.
6. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. APOSENTADORIA POR
IDADE. RMI. MAIORES SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. 80% DE TODO O PERÍODO
CONTRIBUTIVO. ARTIGO 29, I, DA LEI N.º 8.213/1991. § 2º, ART. 3º, DA
LEI Nº 9.876/1999. DIVISOR NÃO INFERIOR A 60%.
1. Cálculo do salário-de-benefício mediante a aplicação do artigo
29, I, da Lei n.º 8.213/1991, ou seja, considerando a média aritmética
simples dos maiores salários-de-contribuição posteriores a julho de 1994,
correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo
fator previdenciário.
2. A Lei nº 9.876/99, sob o fundamento de...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. RMI. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MAIORES
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. 80% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO. ARTIGO
29, II, DA LEI N.º 8.213/1991 E ARTIGO 3° DA LEI 9.876/99. INCABÍVEL A
INCLUSÃO DE PERÍODOS ANTERIORES A JULHO DE 1994.
1. A jurisprudência pátria tem entendimento pacífico no sentido de que
os benefícios previdenciários submetem-se ao princípio "tempus regit
actum" e, por tal razão, devem ser regidos pelas leis vigentes ao tempo
de sua concessão.
2. Segurado filiado antes da data de publicação da Lei 9.876/99 (29.11.1999),
o cálculo de seu benefício deve obedecer aos ditames dos artigos 29,
II, da Lei 8.213/91 e 3º da Lei 9.876/99. Não há amparo legal para a
pretensão de incluir os salários-de-contribuição anteriores a julho de
1994 no período básico de cálculo.
3. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO. RMI. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. MAIORES
SALÁRIOS-DE-CONTRIBUIÇÃO. 80% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO. ARTIGO
29, II, DA LEI N.º 8.213/1991 E ARTIGO 3° DA LEI 9.876/99. INCABÍVEL A
INCLUSÃO DE PERÍODOS ANTERIORES A JULHO DE 1994.
1. A jurisprudência pátria tem entendimento pacífico no sentido de que
os benefícios previdenciários submetem-se ao princípio "tempus regit
actum" e, por tal razão, devem ser regidos pelas leis vigentes ao tempo
de sua concessão.
2. Segurado filiado antes da data de publicação da Lei 9.876/99 (29.11.1999),
o cálculo de seu benefício...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA COM
ATRASO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. RENDA MENSAL INICIAL. SALÁRIO-BASE.
1. As contribuições vertidas em atraso não podem ser computadas para
efeito de carência, nos termos do art. 27 da Lei 8.213/91. Todavia, podem
ser computadas como tempo de serviço.
2. Com relação aos salários-de-contribuição a serem considerados no
período de 01.1992 a 08.1992, verifico que assiste razão ao INSS, uma
vez que realizados já na vigência da Lei n. 8.212/91, que estipulava, em
seu art. 29, § 3º, que "os segurados empregado, inclusive o doméstico,
e trabalhador avulso, que passarem a exercer, exclusivamente, atividade
sujeita a salário-base, poderão enquadrar-se em qualquer classe até a
equivalente ou a mais próxima da média aritmética simples dos seus seis
últimos salários-de-contribuição, atualizados monetariamente, devendo
observar, para acesso às classes seguintes, os interstícios respectivos".
3. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso
desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação,
observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal
(ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os
juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV,
conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após
a devida expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
3. Os honorários advocatícios devem mantidos como fixados na sentença de
primeiro grau.
4. Remessa necessária e apelações do INSS e da parte autora parcialmente
providas, para julgar parcialmente procedente o pedido, tão somente para
determinar a inclusão do período de dezembro/1990 no período base de
cálculo do benefício. Fixados, de ofício, os consectários legais.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. PERÍODO BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÃO RECOLHIDA COM
ATRASO. SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. RENDA MENSAL INICIAL. SALÁRIO-BASE.
1. As contribuições vertidas em atraso não podem ser computadas para
efeito de carência, nos termos do art. 27 da Lei 8.213/91. Todavia, podem
ser computadas como tempo de serviço.
2. Com relação aos salários-de-contribuição a serem considerados no
período de 01.1992 a 08.1992, verifico que assiste razão ao INSS, uma
vez que realizados já na vigência da Lei n. 8.212/91, que estipulava, em
seu art. 29, § 3º,...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Agravo retido interposto pela parte autora pretende a realização
de perícia complementar, expedição de ofícios a FUNSAU, SESAU e
DETRAN/MS e produção de prova testemunhal em audiência de instrução
e julgamento. Obtenção dos ofícios que configura ônus da parte autora,
não havendo nos autos prova de que a parte autora diligenciou, sem sucesso,
às entidades, que poderia fornecer administrativamente os documentos. Demais
pretensões que não merecem prosperar, uma vez que os elementos probatórios
coligidos aos autos deram segurança e clareza necessárias à formação
da cognição exauriente, Prova pericial produzida que foi suficientemente
elucidativa, não merecendo qualquer complementação ou reparos a fim
de reabrir questionamentos, os quais foram oportunizados e realizados em
consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
2. São requisitos do auxílio-doença a incapacidade laboral, a qualidade
de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos
termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Agravo retido desprovido. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Agravo retido interposto pela parte autora pretende a realização
de perícia complementar, expedição de ofícios a FUNSAU, SESAU e
DETRAN/MS e produção de prova testemunhal em audiência de instrução
e julgamento. Obtenção dos ofícios que configura ônus da parte autora,
não havendo nos autos prova de que a parte autora diligenciou, sem sucesso,
às entidades, que poderia fornecer administrativamente os documentos. Demais
pretensões que não merecem prosperar, uma vez que os e...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa,
em razão de não ter ocorrido ilegal indeferimento de realização de perícia
social, a qual se revelou absolutamente desnecessária em virtude de outros
elementos probatórios coligidos aos autos, que deram segurança e clareza
necessárias à formação da cognição exauriente. Cabe destacar que a
prova produzida foi suficientemente elucidativa, não merecendo qualquer
complementação ou reparos a fim de reabrir questionamentos, os quais
foram oportunizados e realizados em consonância com os princípios do
contraditório e da ampla defesa.
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa,
em razão de não ter ocorrido ilegal indeferimento de realização de perícia
social, a qual se revelou absolutamente desnecessária em virtude de outros
elementos probatórios coligidos aos autos, que dera...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade do laudo pericial judicial em razão
de vícios alegados e da não realização por especialista na área da
enfermidade da parte apelante. Cabe destacar que a prova produzida foi
suficientemente elucidativa, não merecendo qualquer complementação ou
reparos a fim de reabrir questionamentos, os quais foram oportunizados e
realizados em consonância com os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade do laudo pericial judicial em razão
de vícios alegados e da não realização por especialista na área da
enfermidade da parte apelante. Cabe destacar que a prova produzida foi
suficientemente elucidativa, não merecendo qualquer complementação...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Apelação conhecida, afastada a arguição do INSS de aplicação da pena
de deserção, em razão do preparo recursal ter sido recolhido em guias
da Justiça Estadual. Aplicação do art. 1º, §1º da Lei n.º 9289/96,
regendo-se, assim, pela legislação estadual a respectiva a cobrança de
custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da
jurisdição federal.
2. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
3. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa,
em razão de não ter ocorrido ilegal indeferimento de realização de nova
perícia médica. Cabe destacar que a prova produzida foi suficientemente
elucidativa, não merecendo qualquer complementação ou reparos a fim
de reabrir questionamentos, os quais foram oportunizados e realizados em
consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
4. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Apelação conhecida, afastada a arguição do INSS de aplicação da pena
de deserção, em razão do preparo recursal ter sido recolhido em guias
da Justiça Estadual. Aplicação do art. 1º, §1º da Lei n.º 9289/96,
regendo-se, assim, pela legislação estadual a respectiva a cobrança de
custas nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da
jurisdição federal.
2. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência,...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da perícia médica, bem como da sentença
por ausência de fundamentação. Cabe destacar que a prova produzida foi
suficientemente elucidativa, não merecendo qualquer complementação ou
reparos a fim de reabrir questionamentos, os quais foram oportunizados e
realizados em consonância com os princípios do contraditório e da ampla
defesa. Outrossim, a sentença, embora sucinta, está devidamente fundamentada,
atendendo assim ao disposto no art. 93, IX, da Constituição da República
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da perícia médica, bem como da sentença
por ausência de fundamentação. Cabe destacar que a prova produzida foi
suficientemente elucidativa, não merecendo qualquer complementação ou
reparos a fim de reabrir questionamentos, os quais foram op...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Agravo retido interposto pela parte autora pretende a realização
de nova perícia judicial, alegando a existência de contradições
nas conclusões do perito médico designado pelo Juízo de origem para a
avaliação de sua incapacidade. Pretensão que não merece prosperar, uma
vez que a prova produzida foi suficientemente elucidativa, não merecendo
qualquer complementação ou reparos a fim de reabrir questionamentos, os
quais foram oportunizados e realizados em consonância com os princípios
do contraditório e da ampla defesa.
2. São requisitos do auxílio-doença a incapacidade laboral, a qualidade
de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos
termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Agravo retido desprovido. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Agravo retido interposto pela parte autora pretende a realização
de nova perícia judicial, alegando a existência de contradições
nas conclusões do perito médico designado pelo Juízo de origem para a
avaliação de sua incapacidade. Pretensão que não merece prosperar, uma
vez que a prova produzida foi suficientemente elucidativa, não merecendo
qualquer complementação ou reparos a fim de reabrir questionamentos, os
quais foram oportunizados e realizados em consonância com os...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença, em razão de não ter
ocorrido ilegal indeferimento de realização de nova perícia médica. Cabe
destacar que a prova produzida foi suficientemente elucidativa, não merecendo
qualquer complementação ou reparos a fim de reabrir questionamentos, os
quais foram oportunizados e realizados em consonância com os princípios
do contraditório e da ampla defesa.
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença, em razão de não ter
ocorrido ilegal indeferimento de realização de nova perícia médica. Cabe
destacar que a prova produzida foi suficientemente elucidativa, não merecendo
qualquer complementação ou reparos a fim de reabrir ques...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Agravo retido interposto pela parte autora pretende a realização de
nova perícia judicial, a fim de sanar eventuais contradições e ser feita
por especialista na área da enfermidade que acomete a parte autora. Tal
pretensão não merece prosperar, uma vez que a prova já produzida era
suficiente para o julgamento, não merecendo qualquer complementação
ou reparos a fim de reabrir questionamentos, uma vez que esta se revelou
absolutamente desnecessária em virtude de outros elementos probatórios
coligidos aos autos, que deram segurança e clareza necessárias à formação
da cognição exauriente.
2. São requisitos do auxílio-doença a incapacidade laboral, a qualidade
de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos
termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Agravo retido desprovido. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. Agravo retido interposto pela parte autora pretende a realização de
nova perícia judicial, a fim de sanar eventuais contradições e ser feita
por especialista na área da enfermidade que acomete a parte autora. Tal
pretensão não merece prosperar, uma vez que a prova já produzida era
suficiente para o julgamento, não merecendo qualquer complementação
ou reparos a fim de reabrir questionamentos, uma vez que esta se revelou
absolutamente desnecessária em virtude de outros ele...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de
defesa. Cabe destacar que a prova produzida foi suficientemente elucidativa,
não merecendo qualquer complementação ou reparos a fim de reabrir
questionamentos, os quais foram oportunizados e realizados em consonância
com os princípios do contraditório e da ampla defesa.
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de
defesa. Cabe destacar que a prova produzida foi suficientemente elucidativa,
não merecendo qualquer complementação ou reparos a fim de reabrir
questionamentos, os quais foram oportunizados e realizados em cons...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO
COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À PERÍCIA MÉDICA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. COISA
JULGADA REBUS SIC STANDIBUS
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Dos elementos coligidos aos autos extrai-se que a parte autora não
compareceu à perícia médica designada e tampouco apresentou justificativa
sobre sua ausência ao ato, implicando a preclusão. Arts. 183 do CPC/73 e
223 do CPC/15.
3. Não comprovada a incapacidade da parte autora, de rigor a manutenção
da improcedência do pleito, não sendo o caso de extinção do processo,
sem resolução do mérito, nos moldes do artigo 267, inciso VI, do Código
de Processo Civil, como almeja apelante, porquanto a não comprovação da
incapacidade laborativa diz respeito ao mérito.
4. Decisão que leva em conta apenas a ausência de comprovação da
incapacidade da parte autora à época desta demanda. A coisa julgada
nas ações previdenciárias que visam à concessão de benefícios por
incapacidade laboral, é necessariamente rebus sic stantibus, sendo sempre
possível a propositura de uma nova ação caso, à época da posterior
demanda, venham a se reunir em juízo outros elementos que comprovem a
incapacidade laboral a qual deixou de ser demonstrada nesta ação.
5. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. NÃO
COMPARECIMENTO INJUSTIFICADO À PERÍCIA MÉDICA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE
DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. COISA
JULGADA REBUS SIC STANDIBUS
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Dos elementos coligidos aos autos extrai-se que a parte autora não
compareceu à perícia médica designada e tampouco apresentou justificativa
sobre sua ausência ao...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DO INSS REJEITADOS E DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO
NO RESULTADO DO JULGAMENTO.
1. Com relação aos embargos de declaração do INSS, ausentes as
hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 a autorizar o provimento dos embargos
de declaração.
2. A decisão embargada apreciou de forma clara e completa o mérito da causa,
não apresentando qualquer obscuridade, contradição ou omissão.
3. Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido
caráter infringente.
4. Com relação aos embargos de declaração da parte autora, saliento que
não consta dos autos qualquer interdição ou outra medida restritiva ao
exercício de sua capacidade civil, sendo que o benefício de aposentadoria
por invalidez é benefício previdenciário fundado na incapacidade laboral,
que não implica, necessariamente, na incapacidade civil. Em relação
à prescrição quinquenal, a decisão embargada determinou tão somente
a sua eventual aplicação. Considerando a data do início do benefício
em 14.05.2010, e a data do ajuizamento do feito em 09.03.2015, não há a
ocorrência da prescrição quinquenal.
5. Embargos de declaração do INSS rejeitados e da parte autora parcialmente
acolhidos, apenas para dispor a respeito da prescrição quinquenal, sem
alteração no resultado do julgamento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSENTES OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU
OMISSÃO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO VERIFICADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
DO INSS REJEITADOS E DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM ALTERAÇÃO
NO RESULTADO DO JULGAMENTO.
1. Com relação aos embargos de declaração do INSS, ausentes as
hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015 a autorizar o provimento dos embargos
de declaração.
2. A decisão embargada apreciou de forma clara e completa o mérito da causa,
não apresentando qualquer obscuridade, contradição ou omissão.
3. Hipótese em que os embargos declaratórios são opostos com nítido
caráter...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
3. No tocante ao recurso adesivo do INSS, assiste-lhe parcial razão. Assim,
condena-se a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados
em 10% sobre o valor da causa, ressalvando, quanto à execução das verbas
de sucumbência, a suspensão prevista no artigo 98, § 3º, do CPC/2015.
4. Apelação da parte autora desprovida. Recurso adesivo do INSS parcialmente
provido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
3. No tocante ao recurso adesivo do INSS, assiste-lhe parcial razão. Assim,
condena-se a parte autora ao pagamento...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por pretender a parte autora
a realização de nova perícia judicial, entendendo que os seus quesitos não
foram respondidos de forma satisfatória. Cabe destacar que a prova produzida
foi suficientemente elucidativa, não merecendo qualquer complementação
ou reparos a fim de reabrir questionamentos, os quais foram oportunizados e
realizados em consonância com os princípios do contraditório e da ampla
defesa.
3. Não restando comprovada a incapacidade laboral da parte autora,
desnecessária a análise dos demais requisitos exigidos para a concessão
do benefício pleiteado.
4. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA
DE INCAPACIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Afastada a preliminar de nulidade da sentença por pretender a parte autora
a realização de nova perícia judicial, entendendo que os seus quesitos não
foram respondidos de forma satisfatória. Cabe destacar que a prova produzida
foi suficientemente elucidativa, não merecendo...