PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE E ATIVIDADE
REMUNERADA SIMULTANEAMENTE. POSSIBILIDADE. VÍCIOS DO JULGADO
INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento,
ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso
o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade").
III - As contribuições da autora foram vertidas de OUT/2011 a FEV/2014,
sendo que a aposentadoria por invalidez só começou a ser paga em 1/2/2014,
não caracterizando, propriamente, exercício simultâneo de atividade
remunerada com recebimento de benefício por incapacidade.
IV - Os embargos de declaração não se prestam a reexame de matéria já
enfrentada na decisão embargada. Os presentes embargos objetivam, na verdade,
novo julgamento, o que é vedado em lei.
V - A matéria alegada nos embargos foi devidamente apreciada no julgado,
sendo que eventual inconformismo quanto ao decidido deve ser deduzido pela
via recursal própria (que certamente não são os embargos) em instancia
superior.
VI - Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE E ATIVIDADE
REMUNERADA SIMULTANEAMENTE. POSSIBILIDADE. VÍCIOS DO JULGADO
INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o...
AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE
PREEXISTENTE AO REINGRESSO NO RGPS. IMPROCEDÊNCIA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE
PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973, a controvérsia limita-se ao
exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder,
a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios
inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INCAPACIDADE
PREEXISTENTE AO REINGRESSO NO RGPS. IMPROCEDÊNCIA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE
PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973, a controvérsia limita-se ao
exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder,
a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios
inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III....
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. APOSENTADORIA
ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CPC/2015.
I - Os documentos formadores do instrumento, por si só, não permitiram
entrever, de plano, a probabilidade do direito. No presente caso, torna-se
necessária a dilação probatória acerca dos fatos invocados como fundamento
do pedido.
II - Revela-se temerária a concessão da tutela antecipada para o fim
colimado, em razão do evidente caráter satisfativo da medida, razão pela
qual entendo necessária a apreciação do pedido somente em cognição
exauriente, advinda da instrução processual, impondo-se a produção de
outros elementos de convicção a serem obtidos no curso da instrução.
III - O caráter alimentar do benefício, por si só, não é circunstância
que caracterize o fundado receio de dano irreparável ou de difícil
reparação, porque, caso procedente o pedido, serão pagas as parcelas
devidas desde a data do requerimento administrativo.
IV - Agravo de instrumento não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA DE URGÊNCIA. APOSENTADORIA
ESPECIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300, CAPUT, DO CPC/2015.
I - Os documentos formadores do instrumento, por si só, não permitiram
entrever, de plano, a probabilidade do direito. No presente caso, torna-se
necessária a dilação probatória acerca dos fatos invocados como fundamento
do pedido.
II - Revela-se temerária a concessão da tutela antecipada para o fim
colimado, em razão do evidente caráter satisfativo da medida, razão pela
qual entendo necessária a apreciação do pedido somente em cognição
exauriente, advinda da i...
Data do Julgamento:27/03/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 587505
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE E ATIVIDADE
REMUNERADA SIMULTANEAMENTE. POSSIBILIDADE. VÍCIOS DO JULGADO
INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento,
ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso
o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade").
III - As contribuições da autora foram vertidas de 1/2/2012 a 30/6/2015,
sendo que a aposentadoria por invalidez começou a ser paga somente em
13/5/2015, não caracterizando, propriamente, exercício simultâneo de
atividade remunerada com recebimento de benefício por incapacidade.
IV - Os embargos de declaração não se prestam a reexame de matéria
já enfrentada na decisão embargada. .Os presentes embargos objetivam,
na verdade, novo julgamento, o que é vedado em lei.
V - A matéria alegada nos embargos foi devidamente apreciada no julgado,
sendo que eventual inconformismo quanto ao decidido deve ser deduzido pela
via recursal própria (que certamente não são os embargos) em instancia
superior.
VI- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE E ATIVIDADE
REMUNERADA SIMULTANEAMENTE. POSSIBILIDADE. VÍCIOS DO JULGADO
INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE E ATIVIDADE
REMUNERADA SIMULTANEAMENTE. POSSIBILIDADE. VÍCIOS DO JULGADO
INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento,
ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso
o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade").
III - Consta do CNIS que o autor trabalhou para a mepresa MAKRO ATACADISTA
S/A de janeiro de 2010 a outubro de 2013, sendo que a aposentadoria por
invalidez começou a ser paga somente em 30/7/2013, não caracterizando
exercício simultâneo de atividade remunerada com recebimento de benefício
por incapacidade em maior parte do período.
IV - Os embargos de declaração não se prestam a reexame de matéria já
enfrentada na decisão embargada. Os presentes embargos visam, na verdade,
novo julgamento, o que é vedado por lei.
V - A matéria alegada nos embargos foi devidamente apreciada no julgado,
sendo que eventual inconformismo quanto ao decidido deve ser deduzido pela
via recursal própria (que certamente não são os embargos) em instancia
superior.
VI- Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE E ATIVIDADE
REMUNERADA SIMULTANEAMENTE. POSSIBILIDADE. VÍCIOS DO JULGADO
INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o...
AGRAVO LEGAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. MANTIDA CONCESSÃO DE
AUXÍLIO-DOENÇA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973, a controvérsia limita-se ao
exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder,
a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios
inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo legal improvido.
Ementa
AGRAVO LEGAL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. MANTIDA CONCESSÃO DE
AUXÍLIO-DOENÇA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973, a controvérsia limita-se ao
exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder,
a gerar dano irreparável ou de difícil reparação para a parte, vícios
inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria n...
AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo Improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE PREEXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. ILEGALIDADE
OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da ma...
ASSISTÊNCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. PROCESSUAL
CIVIL. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO
COMPROVADA. INACUMULATIVIDADE DE BENEFÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO
IMPROVIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no RE n. 567.985, reconheceu a
inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art.20, §3º,
da Lei nº 8.742/93, e do art. 34, par. único, da Lei nº 10.741/2003.
II - Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa, entendo
que o indeferimento para produção de prova oral não acarretou prejuízo
à autora, uma vez que o feito encontra-se devidamente instruído, com
a juntada do estudo sócio econômico, firmado por Assistente Social. As
provas produzidas nos autos são suficientes ao deslinde da causa.
III - A autora completou 65 (sessenta e cinco) anos no curso do processo,
tendo, por isso, a condição de idosa.
IV - A consulta ao CNIS (fls. 128/129) indica que o marido da autora era
beneficiário de aposentadoria por invalidez, desde 26.12.2005, cessada por
óbito em 25.11.2016, que gerou a Pensão por Morte percebida pela autora,
no valor atual de R$ 1.212,86 (mil, duzentos e doze reais e oitenta e seis
centavos).
V - A renda per capita familiar sempre foi superior à metade salário
mínimo.
VI - Sendo a autora beneficiária de pensão por morte, não tem o direito
de receber o benefício de prestação continuada, conforme expressamente
dispõe o §4º do art. 20 da Lei 8.742/93.
VII - Preliminar rejeitada. Apelação improvida.
Ementa
ASSISTÊNCIAL. BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. PROCESSUAL
CIVIL. PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO
COMPROVADA. INACUMULATIVIDADE DE BENEFÍCIO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO
IMPROVIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no RE n. 567.985, reconheceu a
inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art.20, §3º,
da Lei nº 8.742/93, e do art. 34, par. único, da Lei nº 10.741/2003.
II - Não merece prosperar a alegação de cerceamento de defesa, entendo
que o indeferimento para produção de prova oral não acarretou prejuízo
à autora, uma vez que o feito encontra-se...
ASSISTÊNCIAL - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ART. 203, V,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RENDA MENSAL PER CAPITA FAMILIAR. EXCLUSÃO
DE BENENFÍCIO DE VALOR MÍNIMO PERCEBIDO POR MAIOR DE 65 ANOS. ART. 34,
PARÁGRAFO ÚNICO. LEI Nº 10.741/2003. APLICAÇÃO ANALÓGICA. REQUISITOS
COMPROVADOS. TERMO INCIAL- REQUERIMENTO ADMINISTRATAIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PROVIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no RE n. 567.985, reconheceu a
inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art.20, §3º,
da Lei nº 8.742/93, e do art. 34, par. único, da Lei nº 10.741/2003.
II - A autora contava com 65 (sessenta e cinco) anos, quando ajuizou a
presente ação, tendo por isso a condição de idosa.
III - O documento do CNIS (fl. 16) indica que o marido da autora, idoso,
recebe aposentadoria por idade, desde 18.04.2008, no valor de um salário
mínimo ao mês.
IV - A renda familiar per capita é inferior à metade do salário mínimo.
V - Análise do pedido à luz da recente decisão proferida no recurso
extraordinário mencionado em face às informações trazidas pelo estudo
social coligido aos autos resta demonstrada a situação de hipossuficiência
econômica da demandante.
VI - Em respeito aos princípios da igualdade e da razoabilidade, deve ser
excluído do cálculo da renda familiar per capita qualquer benefício de valor
mínimo recebido por maior de 65 anos, independentemente se assistencial ou
previdenciário, aplicando-se, analogicamente, o dispositivo no parágrafo
único do art. 34 do Estatuto do Idoso.
VII - Levando-se em consideração as informações do estudo social e as
demais condições apresentadas, entendo que não se justifica o indeferimento
do benefício. Verifico que a situação é precária e de miserabilidade,
dependendo o autor do benefício assistencial que recebe para suprir as
necessidades básicas, sem condições de prover o seu sustento com a
dignidade exigida pela Constituição Federal.
VIII - Comprovado o requerimento na via administrativa, o benefício é
devido desde essa data.
IX - A correção monetária será aplicada nos termos da Lei n. 6.899/91
e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, observado o disposto
na Lei n. 11.960/2009 (Repercussão Geral no RE n. 870.947).
X - Os juros moratórios serão calculados de forma global para as parcelas
vencidas antes da citação, e incidirão a partir dos respectivos vencimentos
para as parcelas vencidas após a citação. E serão de 0,5% (meio por
cento) ao mês, na forma dos arts. 1.062 do antigo CC e 219 do CPC/1973,
até a vigência do CC/2002, a partir de quando serão de 1% (um por cento)
ao mês, na forma dos arts. 406 do CC/2002 e 161, § 1º, do CTN. A partir
de julho de 2.009, os juros moratórios serão de 0,5% (meio por cento) ao
mês, observado o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, alterado pelo
art. 5º da Lei n. 11.960/2009, pela MP n. 567, de 13.05.2012, convertida
na Lei n. 12.703, de 07.08.2012, e legislação superveniente.
XI - Os honorários advocatícios são fixados em 10% das parcelas vencidas
até a data do acórdão, nos termos Súmula 111 do STJ.
XII - Apelação provida.
Ementa
ASSISTÊNCIAL - BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ART. 203, V,
DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RENDA MENSAL PER CAPITA FAMILIAR. EXCLUSÃO
DE BENENFÍCIO DE VALOR MÍNIMO PERCEBIDO POR MAIOR DE 65 ANOS. ART. 34,
PARÁGRAFO ÚNICO. LEI Nº 10.741/2003. APLICAÇÃO ANALÓGICA. REQUISITOS
COMPROVADOS. TERMO INCIAL- REQUERIMENTO ADMINISTRATAIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA
E JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO PROVIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no RE n. 567.985, reconheceu a
inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art.20, §3º,
da Lei nº 8.742/93, e do art. 34, par. único, da Lei nº...
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIO
DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no RE n. 567.985, reconheceu a
inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art.20, §3º,
da Lei nº 8.742/93, e do art. 34, par. único, da Lei nº 10.741/2003.
II - A autora contava com 70 (setenta) anos, quando ajuizou a presente ação,
tendo por isso a condição de idosa.
III - A patologia apontada pelo perito se ajusta ao conceito de pessoa com
deficiência previsto no art. 20, § 2º, I e II.
IV - O estudo social feito em 31.03.2015, às fls. 75/79, dá conta de que
a autora "sofreu AVC em janeiro de 2014, foi hospitalizada, depois que saiu
foi morar com a filha Denise. Fica na cadeira de rodas e na cama. Não fala
e tem que dar comida na boca. Faz tratamento na USF São Dimas, o médico
da família vai vista-la a cada 2 meses. (...). A sra. Rosa recebe da USF
Jd. São Dimas 04 pacotes pequenos de fraldas mensalmente. O marido da
sra. Rosa, sr. Miguel Alves, de 72 anos, é aposentado por idade e recebe o
valor de R$ 1.280,00. Contribui para as despesas da Sra. Rosa com cerca de
R$ 100,00. A casa dele é própria e a filha Silvia e um neto residem com
ele na parte de cima da casa, à rua Benedito Lino de Campos, 186 - Jardim
Modelo. Na parte de baixo mora o filho Rogério que não paga aluguel. A
sra. Rosa e o sr. Miguel não são separados, apenas não moram na mesma
casa. Moram separados, porque a casa onde ele mora fica no 2º andar e
tem 15 degraus. Quando a sra. Rosa saiu do hospital não pôde voltar para
casa devido ter dificuldade para subir as escadas. O casal tem 06 filhos. A
sra. Rosa é cuidada pelas filhas Lourdes, Neusa, Silvia e Denise com quem
mora. A filha é responsável pelos medicamentos e cuida do pai".
V- A consulta ao CNIS indica que o marido da autora recebe aposentadoria por
idade, desde 10.03.2008, no valor atual de R$ 2.204,84 (dois mil, duzentos
e quatro reais e oitenta e quatro centavos) mensais.
VI - Levando-se em consideração as informações do estudo social e
as demais condições apresentadas, entendo que a autora não preenche o
requisito da hipossuficiência para o deferimento do benefício.
VII - A assistência social prestada pelo Estado deve ter cunho subsidiário,
não podendo ser substituída pela assistência de familiares que tem
reconhecidamente condições de prestá-la.
VIII - Apelação improvida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA SOCIAL - BENEFÍCIO
DE PRESTAÇÃO CONTINUADA - ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
I - O Supremo Tribunal Federal, no RE n. 567.985, reconheceu a
inconstitucionalidade parcial, sem pronúncia de nulidade, do art.20, §3º,
da Lei nº 8.742/93, e do art. 34, par. único, da Lei nº 10.741/2003.
II - A autora contava com 70 (setenta) anos, quando ajuizou a presente ação,
tendo por isso a condição de idosa.
III - A patologia apontada pelo perito se ajusta ao conceito de pessoa com
deficiência previsto no...
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - ANOTAÇÕES EM CTPS - CARÊNCIA
CUMPRIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. A autora tem anotações de vínculos de trabalho de 08.07.1973 a
12.04.1976, de 01.06.1976 a 09.07.1978 e de 01.01.2014 a 27.02.2015, como
"doméstica".
II. No período pretérito à Lei 5.859/1972 não é nem mesmo possível o
reconhecimento e averbação do tempo de serviço laborado como empregada
doméstica.
III. Após a edição da Lei 5.859, é indispensável a anotação em
CTPS para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço prestado como
"empregada doméstica".
IV. Até o pedido administrativo - 26.03.2015, a autora conta com 6 anos,
3 meses e 11 dias, tempo suficiente para a concessão do benefício.
V. As parcelas vencidas serão acrescidas de correção monetária a partir
dos respectivos vencimentos e de juros moratórios a partir da citação.
VI. A correção monetária será aplicada nos termos da Lei n. 6.899/91
e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos da Justiça Federal, observado o disposto
na Lei n. 11.960/2009 (Repercussão Geral no RE n. 870.947).
VII. Os juros moratórios serão calculados de forma global para as
parcelas vencidas antes da citação, e incidirão a partir dos respectivos
vencimentos para as parcelas vencidas após a citação. E serão de 0,5%
(meio por cento) ao mês, na forma dos arts. 1.062 do antigo CC e 219 do
CPC/1973, até a vigência do CC/2002, a partir de quando serão de 1%
(um por cento) ao mês, na forma dos arts. 406 do CC/2002 e 161, § 1º, do
CTN. A partir de julho de 2.009, os juros moratórios serão de 0,5% (meio
por cento) ao mês, observado o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97,
alterado pelo art. 5º da Lei n. 11.960/2009, pela MP n. 567, de 13.05.2012,
convertida na Lei n. 12.703, de 07.08.2012, e legislação superveniente.
VIII. Os honorários advocatícios são fixados em 10% das parcelas vencidas
até a sentença.
IX. Apelação da autora parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APOSENTADORIA POR IDADE - ANOTAÇÕES EM CTPS - CARÊNCIA
CUMPRIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
I. A autora tem anotações de vínculos de trabalho de 08.07.1973 a
12.04.1976, de 01.06.1976 a 09.07.1978 e de 01.01.2014 a 27.02.2015, como
"doméstica".
II. No período pretérito à Lei 5.859/1972 não é nem mesmo possível o
reconhecimento e averbação do tempo de serviço laborado como empregada
doméstica.
III. Após a edição da Lei 5.859, é indispensável a anotação em
CTPS para o reconhecimento e contagem do tempo de serviço prestado como
"empregada doméstic...
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A
TÍTULO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO QUE VOLTOU VOLUNTARIAMENTE
AO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. § 5º, ART. 37 DA
CF. OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO EMBARGADO.
I - Caracterizada omissão quanto à alegação do INSS de imprescritibilidade
dos valores a serem restituídos, nos termos do § 5º do art. 37 da
Constituição Federal.
II - In casu, não incide a regra do § 5º do art. 37 da Constituição
Federal, pois a aplicabilidade do aludido dispositivo legal pressupõe a
prática de ato ilícito ou atos de improbidade administrativa contra a
administração.
III - Embargos de Declaração acolhidos para sanar a omissão
apontada. Mantido o resultado do julgamento.
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A
TÍTULO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - SEGURADO QUE VOLTOU VOLUNTARIAMENTE
AO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. § 5º, ART. 37 DA
CF. OMISSÃO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO EMBARGADO.
I - Caracterizada omissão quanto à alegação do INSS de imprescritibilidade
dos valores a serem restituídos, nos termos do § 5º do art. 37 da
Constituição Federal.
II - In casu, não incide a regra do § 5º do art. 37 da Constituição
Federal, pois a aplicabilidade do aludido dispositivo legal pressupõe a
prática de ato ilícito ou ato...
AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RGPS. RPPS. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADES EXERCIDAS EM
CONDIÇÕES ESPECIAIS. RECONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE OU ABUSO
DE PODER INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. A decisão agravada está de acordo com o disposto no art. 1.021
do CPC/2015, inclusive § 3º, baseado no princípio da dialética
recursal, seguindo jurisprudência dominante e recurso representativo de
controvérsia. Inexiste qualquer vício a justificar a sua reforma.
II. Falece a possibilidade de conversão do tempo especial ora pleiteado
em comum, pois o instituto da contagem recíproca tem regras específicas
contidas no art. 96 da Lei nº 8.213/91.
III. Não se pode computar qualquer tempo fictício nem se pode fazer a
conversão de tempo de serviço exercido em atividade sujeita a condições
especiais em tempo de contribuição comum. Em suma, nos termos da Lei
8.213/91 (art. 96, I), não é possível fazer a conversão de tempo de
serviço exercido em atividade sujeita a condições especiais em tempo de
contribuição comum para fins de contagem recíproca.
IV. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
V. Agravo interno improvido.
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AGRAVO INTERNO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. RGPS. RPPS. CONTAGEM RECÍPROCA. ATIVIDADES EXERCIDAS EM
CONDIÇÕES ESPECIAIS. RECONHECIMENTO. NÃO CABIMENTO. ILEGALIDADE OU ABUSO
DE PODER INEXISTENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. A decisão agravada está de acordo com o disposto no art. 1.021
do CPC/2015, inclusive § 3º, baseado no princípio da dialética
recursal, seguindo jurisprudência dominante e recurso representativo de
controvérsia. Inexiste qualquer vício a justificar a sua reforma.
II. Falece a possibilidade de conversão do tempo especial ora pleiteado
em comum, pois o in...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. BASE
DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. LEI 8.906/1994.
1. No curso da ação de embargos, o exequente concordou com o valor principal
da execução, apurado pelo INSS em R$ 7.430,77, restando controvérsia
apenas em relação ao valor dos honorários.
2. No que se refere aos honorários advocatícios, a matéria é regulada
pela Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da OAB -, arts.23, 24 e
25. Os honorários advocatícios são considerados verba alimentar e devem
ser pagos ao causídico na forma estabelecida no título judicial.
3. Havendo pagamento de outro beneficio na esfera administrativa, inacumulável
com a aposentadoria concedida judicialmente, o valor respectivo deve ser
descontado do montante da condenação. Porém, o valor descontado ou a
ausência da parcela não deve reduzir a base de cálculo dos honorários
advocatícios. Desta forma, não merece reparos a sentença dos embargos
à execução, que fixou o valor dos honorários em R$ 1.957,41, na forma
pleiteada pelo exequente.
4. Apelação improvida.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. BASE
DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA ALIMENTAR. LEI 8.906/1994.
1. No curso da ação de embargos, o exequente concordou com o valor principal
da execução, apurado pelo INSS em R$ 7.430,77, restando controvérsia
apenas em relação ao valor dos honorários.
2. No que se refere aos honorários advocatícios, a matéria é regulada
pela Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da OAB -, arts.23, 24 e
25. Os honorários advocatícios são considerados verba alimentar e devem
ser pagos ao causídico na forma estabelecida no tí...
MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO
DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. NECESSIDADE. REEXAME DISPOSTO
NO ART. 543-C DO CPC/1973. RESP 1.401.560/MT. JULGAMENTO RECONSIDERADO.
I. O STJ, ao apreciar o Recurso Especial n. 1.401.560/MT, decidiu que a
reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver
os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
II. Incidência da norma prevista no art. 543-C do CPC/1973, com a redação
dada pela Lei 11.672/06, tendo em vista o julgado do STJ.
III. Análise do pleito à luz da recente decisão proferida no recurso
especial mencionado determina que os valores recebidos a título de tutela
antecipada, posteriormente revogada, são passíveis de devolução.
IV. Reconsiderada a decisão para, em novo julgamento, dar provimento ao
agravo do INSS.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. DESAPOSENTAÇÃO. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A TÍTULO
DE TUTELA ANTECIPADA POSTERIORMENTE REVOGADA. NECESSIDADE. REEXAME DISPOSTO
NO ART. 543-C DO CPC/1973. RESP 1.401.560/MT. JULGAMENTO RECONSIDERADO.
I. O STJ, ao apreciar o Recurso Especial n. 1.401.560/MT, decidiu que a
reforma da decisão que antecipa a tutela obriga o autor da ação a devolver
os benefícios previdenciários indevidamente recebidos.
II. Incidência da norma prevista no art. 543-C do CPC/1973, com a redação
dada pela Lei 11.672/06, tendo em vista o...
AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CONDIÇÕES
ESPECIAIS DE TRABALHO DE 20.10.2012 A 16.12.2013 RECONHECIDAS.
I. No agravo legal, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou
não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável
ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Com a inicial, o autor trouxe PPP emitido em 16.12.2013, indicando que
de 20.10.2012 até essa data ficou submetido a nível de ruído de 87 dB,
o que permite o reconhecimento pretendido.
III. Agravo legal parcialmente provido.
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AGRAVO LEGAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - CONDIÇÕES
ESPECIAIS DE TRABALHO DE 20.10.2012 A 16.12.2013 RECONHECIDAS.
I. No agravo legal, a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou
não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável
ou de difícil reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Com a inicial, o autor trouxe PPP emitido em 16.12.2013, indicando que
de 20.10.2012 até essa data ficou submetido a nível de ruído de 87 dB,
o que permite o reconhecimento pretendido.
III. Agravo legal parcialmente provido.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DA ATIVIDADE COMUM EM ESPECIAL
(CONVERSÃO INVERSA). LEI 9.032/95. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Quanto à conversão inversa, especificamente, o autor não tem
direito adquirido à conversão de tempo de serviço comum, laborado antes
de 28/04/1995, porque na data do requerimento indeferido já vigorava
a proibição da conversão, como explicitado na decisão. Embargos de
declaração no REsp 1310034/PR (julgamento em representativo de controvérsia,
tema 546).
III - Considerada a orientação do novo CPC, nos termos dos arts. 994,
IV, 1.022 a 1026, existe divergência na doutrina quanto à recepção do
prequestionamento ficto pelo art. 1.025 ("consideram-se incluídos no acórdão
os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento,
ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso
o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou
obscuridade").
IV - Mesmo que assim não fosse, a devida fundamentação não pressupõe o
esgotamento da questão jurídica, especialmente quando é o caso da matéria
ora analisada.
V - Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONVERSÃO DA ATIVIDADE COMUM EM ESPECIAL
(CONVERSÃO INVERSA). LEI 9.032/95. OMISSÃO INEXISTENTE. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Mesmo para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só
têm cabimento quando presente contradição, omissão ou obscuridade no
julgado embargado.
II - Quanto à conversão inversa, especificamente, o autor não tem
direito adquirido à conversão de tempo de serviço comum, laborado antes
de 28/04/1995, porque na data do requerimento indeferido já vigorava
a p...
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. COISA
JULGADA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA.
I - A coisa julgada é instituto processual que impede a rediscussão de
questão já decidida por órgão jurisdicional, cujo objetivo é a segurança
das relações jurídicas.
II - Constatada a identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos entre
esta ação e a anterior, que transitou em julgado, resta configurada a
autoridade da coisa julgada, prevista no art. 467 do CPC/1973 (art. 502 do
CPC/2015), sendo caso de extinção do feito, sem resolução do mérito.
III - Apelação improvida.
Ementa
PREVIDÊNCIA SOCIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. COISA
JULGADA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA.
I - A coisa julgada é instituto processual que impede a rediscussão de
questão já decidida por órgão jurisdicional, cujo objetivo é a segurança
das relações jurídicas.
II - Constatada a identidade de partes, de causa de pedir e de pedidos entre
esta ação e a anterior, que transitou em julgado, resta configurada a
autoridade da coisa julgada, prevista no art. 467 do CPC/1973 (art. 502 do
CPC/2015), sendo caso de extinção do feito, sem resolução do mérito.
III -...
AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC/1973. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO
CPC/1973. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I - No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973, a controvérsia limita-se ao
exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder,
a gerar dano irreparável ou de difícil reparação, vícios inexistentes
na decisão.
II - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III - Agravo legal não provido.
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AGRAVO LEGAL. ART. 557, § 1º, DO CPC/1973. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO
CPC/1973. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I - No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973, a controvérsia limita-se ao
exame da ocorrência, ou não, de flagrante ilegalidade ou abuso de poder,
a gerar dano irreparável ou de difícil reparação, vícios inexistentes
na decisão.
II - Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéri...
Data do Julgamento:27/03/2017
Data da Publicação:10/04/2017
Classe/Assunto:AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 576240
AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. MANTIDA SENTENÇA QUE
CONCEDEU AUXÍLIO-DOENÇA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argumento
visando à rediscussão da matéria nele decidida.
III. Agravo Improvido.
Ementa
AGRAVO INTERNO. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU
AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. MANTIDA SENTENÇA QUE
CONCEDEU AUXÍLIO-DOENÇA. ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTES.
I. No agravo do art. 557, § 1º, do CPC/1973 e/ou art. 1.021 do CPC/2015,
a controvérsia limita-se ao exame da ocorrência, ou não, de flagrante
ilegalidade ou abuso de poder, a gerar dano irreparável ou de difícil
reparação para a parte, vícios inexistentes na decisão.
II. Razões recursais que não contrapõem tal fundamento a ponto de
demonstrar o desacerto do decisum, limitando-se a reproduzir argum...