main-banner

Jurisprudência

TJSC 2013.065496-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À TELEFONIA MÓVEL. CISÃO DA...
Data do Julgamento : 31/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : José Clésio Machado
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Biguaçu
Mostrar discussão


TJSC 2013.057541-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão


TJSC 2013.012124-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PREVISTA NO ART. 287, II, "G"...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão


TJSC 2013.033667-5 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Leandro Katscharowski Aguiar
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão


TJSC 2013.047166-3 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rudson Marcos
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2013.065488-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2013.031217-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2013.060987-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA BRASIL TELECOM S/A QUANTO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES INERENTES À...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Karen Guollo
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Urussanga
Mostrar discussão


TJSC 2013.036847-6 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Speck de Souza
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2013.052984-7 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. TESE RECURSAL QUANTO À IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO CÁLCULO DAS PERDAS E DANOS COM BASE NA COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO. DECISÃO QUE NÃO DETERMINOU OS PARÂMETROS COM BASE NA COTAÇÃO EM BOLSA DE VALORES. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTIGO 514, INCISO II, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSE PONTO. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.044500-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. PRETENSÃO REVISIONAL TRAZIDA NA CONTESTAÇÃO. EXTINÇÃO NA ORIGEM PELA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MERITO. REVISÃO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDIC...
Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : São José
Mostrar discussão


TJSC 2013.045690-8 (Acórdão)
Ementa
AGRAVO RETIDO. REEDIÇÃO NAS RAZÕES DA APELAÇÃO CÍVEL. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO É DOCUMENTO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DEMAIS MATÉRIAS VENTILADAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO DA APELAÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no p...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fernando Rodrigo Busarello
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2013.026130-9 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital - Continente
Mostrar discussão


TJSC 2013.040124-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 07.08.06)....
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.061532-0 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, su...
Data do Julgamento : 24/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Capital
Mostrar discussão


TJSC 2013.046617-4 (Acórdão)
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Direito intertemporal. Aplicação da redação original da Lei 8.213/91, vigente à época do infortúnio. Tempus Regit Actum. Não ocorrência da decadência. Prescrição das parcelas anteriores ao quinqüênio do ajuizamento da ação. Industriário. Esmagamento do pé esquerdo e fraturas diversas. Perícia que atesta a incapacidade parcial e permanente para o labor. Auxílio-acidente devido no percentual de 60% sobre o salário de contribuição. Sentença bem lançada. Recurso desprovido. Observa-se do conteúdo inserto no art. 103, da Lei n. 8.213/91, com redação dada pelas Leis...
Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
Mostrar discussão


TJSC 2013.051456-1 (Acórdão)
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE A VARA CÍVEL E A VARA DE DIREITO BANCÁRIO. BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CESSÃO DE CRÉDITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR FUNDO DE INVESTIMENTO. IRRELEVÂNCIA. ENTIDADE EQUIPARADA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SUJEITA À FISCALIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA FIRMADA NA VARA ESPECIALIZADA. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. CONFLITO PROCEDENTE. "A competência das Varas de Direito Bancário, no Estado de Santa Catarina, foi definida por resolução, em razão do território (âmbito da Comarca ou de...
Data do Julgamento : 16/10/2013
Classe/Assunto : Órgão Especial
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2010.077796-8 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO AJUIZADA POR SEGURADO CONTRA SEGURADORA. COMPLEMENTAÇÃO. PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DO IRB - BRASIL RESSEGUROS S/A. DEFERIMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E CONDENOU A SEGURADORA AO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO DENUNCIADO AO PAGAMENTO DO PERCENTUAL DO RESSEGURO CONTRATADO EM DECORRÊNCIA DO DIREITO DE REGRESSO DA DENUNCIANTE, CUSTAS DO INCIDENTE INSTAURADO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO P...
Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rubens Schulz
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Blumenau
Mostrar discussão


TJSC 2013.010000-1 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA APELAÇÃO. EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 523, § 1º, DO CPC. "Não se conhecerá do agravo retido se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal" (CPC, art. 523, § 1º). PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de...
Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Biguaçu
Mostrar discussão


TJSC 2013.012123-2 (Acórdão)
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. RECURSO DA BRASIL TELECOM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REPELIDA. BRASIL TELECOM S/A, EMPRESA CONTRATADA, SUCESSORA DA TELESC S/A. A Brasil Telecom S/A, na qualidade de sucessora da Telesc S/A, empresa contratada, detém legitimidade passiva em ação que tem por objeto o adimplemento de contrato de participação financeira. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRETENSÃO DA BRASIL TELECOM EM VER RECONHECIDA A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TRIENAL, PR...
Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Patricia Nolli
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Balneário Camboriú
Mostrar discussão