APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. JULGADO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DE EXAME PARTICULARIZADO DO CONTRATO QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - NULIDADE PARCIAL DO DECISUM RECONHECIDA DE OFÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO DESNECESSÁRIA - ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL ADMITIDA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, CAPUT E § 1.º, DO CPC. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CDC - ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 297 DO C. STJ - FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA - EXEGESE DO ARTIGO 6º, INCISO V, DO CDC - APELO IMPROVIDO. JUROS REMUNERATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE - TAXA DE JUROS PACTUADA INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN - EXEGESE DOS ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - SÚMULA N. 382 DO C. STJ E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO STF - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP N. 1.061.530/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS - MANUTENÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01 - TAXA ANUAL QUE SUPERA A TAXA MENSAL MULTIPLICADA POR DOZE - NOVO ENTENDIMENTO DESTE COLEGIADO E DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - RESP N. 973.827/RS, AFETO AO PROCEDIMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 543-C DO CPC) - DIREITO DE INFORMAÇÃO ATENDIDO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6.º, III, DO CDC - ANATOCISMO ADMITIDO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - ENCARGO INTITULADO NO CONTRATO COMO "CORREÇÃO MONETÁRIA" - NOMINAÇÃO QUE NÃO MODIFICA A NATUREZA JURÍDICA DO ACESSÓRIO - INCIDÊNCIA ADMITIDA, NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA, LIMITADA À SOMA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS CONTRATADOS PARA O PERÍODO DA NORMALIDADE, MULTA CONTRATUAL DE 2% E JUROS DE MORA DE 12% AO ANO - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO EXTERNADO PELO C. STJ NO RESP 1.058.114/RS, AFETADO PELA LEI DOS RECURSOS REPETITIVOS, E DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE - VEDADA A INCIDÊNCIA DE QUALQUER OUTRO ENCARGO, INCLUSIVE CORREÇÃO MONETÁRIA (SÚMULA N. 30 DO C. STJ) - APELO ACOLHIDO EM PARTE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO - VIABILIDADE NA FORMA SIMPLES, SENDO DESNECESSÁRIA A PROVA DE QUE O PAGAMENTO OCORREU POR ERRO - SÚMULA N. 322 DO C. STJ - PLEITO RECURSAL NÃO ACOLHIDO. PREQUESTIONAMENTO - RECORRENTE QUE APENAS DISCORRE SOBRE O ASSUNTO, DEIXANDO DE FORMULAR PEDIDO A RESPEITO - ANÁLISE INVIABILIZADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA - PLEITO OBJETIVANDO A CONDENAÇÃO DA PARTE ADVERSA AO PAGAMENTO INTEGRAL DOS ENCARGOS - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - VERBA HONORÁRIA NÃO QUESTIONADA - MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009231-9, de Itajaí, rel. Des. Cláudio Valdyr Helfenstein, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA CASA BANCÁRIA. JULGADO CONDICIONAL - AUSÊNCIA DE EXAME PARTICULARIZADO DO CONTRATO QUANTO AOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO - NULIDADE PARCIAL DO DECISUM RECONHECIDA DE OFÍCIO - RETORNO DOS AUTOS À COMARCA DE ORIGEM PARA PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO DESNECESSÁRIA - ANÁLISE POR ESTE TRIBUNAL ADMITIDA - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 515, CAPUT E § 1.º, DO CPC. REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS - ADMISSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO CDC - ENUNCIADO DE...
Data do Julgamento:22/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PALEMOR 50 MG; FLUOXETINA 20 MG E RIVOTRIL 2MG, SUBSTITUÍDOS DURANTE O PROCESSAMENTO DO FEITO PELOS FÁRMACOS Roxetin 20mg, Pameflor 75mg, Bromazepam, Carbonato de Lítio 600mg, Levometromazina 50mg, Paxtrat 20mg e Neozine 25mg - AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA, TRANSTORNO NEURO-PSIQUIÁTRICO - DIREITO À SAUDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF - PRESCRIÇÃO MÉDICA E LAUDO PERÍCIAL QUE EVIDENCIAM A IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS INDEPENDENTEMENTE DE ESTAREM PADRONIZADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS - IRRELEVÂNCIA - PRIVILÉGIO AO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DECISUM ACERTADO. "O medicamento, ainda que não padronizado, uma vez demonstrada a necessidade do paciente, deve ser fornecido gratuitamente pelo Estado, entendendo-se este em todos os seus níveis - federal, estadual e municipal. (Ap. Cível nº 2005.000306-3, rel. Des. Luiz Cezar Medeiros)." (AI 2009.021000-0, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 19/07/2011). "A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo à aquisição e ao fornecimento de medicamentos, sobretudo na necessária concretização do direito fundamental à vida e do direito de por ela lutar. Consoante o disposto no artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo Estado, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo." (AC n. 2008.069481-8, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 09.04.2010). ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE MUNICIPAL AFASTADA . "Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes." (AC 2012.012820-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 29/05/2012). HIPOSSUFICIÊNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA - EXEGESE DO ART. 4º DA LEI N. 1.060/50. Nos termos do art. 4º da Lei n. 1.060/50, com a redação que lhe conferiu a Lei n. 7.510/86, a parte gozará dos benefícios da justiça gratuita mediante simples afirmação, na própria petição, de que não tem condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. Agravante que declara não ter disponibilidade financeira para arcar com o pagamento das custas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, comprovando, inclusive, o valor de seus vencimentos mensais, os quais se revelam insuficientes para arcar com tal ônus, tem direito ao benefício da gratuidade judiciária. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049138-7, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PEDIDO DE FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS PALEMOR 50 MG; FLUOXETINA 20 MG E RIVOTRIL 2MG, SUBSTITUÍDOS DURANTE O PROCESSAMENTO DO FEITO PELOS FÁRMACOS Roxetin 20mg, Pameflor 75mg, Bromazepam, Carbonato de Lítio 600mg, Levometromazina 50mg, Paxtrat 20mg e Neozine 25mg - AUTORA PORTADORA DE NEOPLASIA DE MAMA, TRANSTORNO NEURO-PSIQUIÁTRICO - DIREITO À SAUDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º, 196, E 198, § 1º, DA CF - PRESCRIÇÃO MÉDICA E LAUDO PERÍCIAL QUE EVIDENCIAM A IMPRESCINDIBILIDADE DOS MEDICAMENTOS INDEP...
Data do Julgamento:13/08/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. AUTORA, DE PROFISSÃO AGRICULTORA, QUE APRESENTA LESÕES NAS COLUNAS LOMBAR E CERVICAL EM DECORRÊNCIA DE SUA ATIVIDADE LABORATIVA. REDUÇÃO MÍNIMA PORÉM PERMANENTE DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CONSOLIDAÇÃO DA LESÕES. DIREITO À PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N. 8.213/1992, ART. 86. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL PARA DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS VINCENDAS DO AUXÍLIO-ACIDENTE POR SE TRATAR DE VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR. PERICULUM IN MORA INVERSO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE ESTADUAL. "2. As tutelas de urgência são identificadas como reação ao sistema clássico pelo qual primeiro se julga e depois se implementa o comando, diante da demora do processo e da implementação de todos os atos processuais inerentes ao cumprimento da garantia do devido processo legal. Elas regulam situação que demanda exegese que estabeleça um equilíbrio de garantias e princípios (v.g., contraditório, devido processo legal, duplo grau de jurisdição, direito à vida, resolução do processo em prazo razoável). (...) 4. O Superior Tribunal de Justiça reconhece haver um núcleo de direitos invioláveis essenciais à dignidade da pessoa humana, que constitui fundamento do Estado Democrático de Direito. Direitos fundamentais correlatos às liberdades civis e aos direitos prestacionais essenciais garantidores da própria vida não podem ser desprezados pelo Poder Judiciário. Afinal, "a partir da consolidação constitucional dos direitos sociais, a função estatal foi profundamente modificada, deixando de ser eminentemente legisladora em prol das liberdades públicas, para se tornar mais ativa com a missão de transformar a realidade social. Em decorrência, não só a administração pública recebeu a incumbência de criar e implementar políticas públicas necessárias à satisfação dos fins constitucionalmente delineados, como também, o Poder Judiciário teve sua margem de atuação ampliada, como forma de fiscalizar e velar pelo fiel cumprimento dos objetivos constitucionais" (REsp 1.041.197/MS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16.9.2009, grifei.) 5. A doutrina admite, em hipóteses extremas, a concessão da tutela antecipada de ofício, nas "situações excepcionais em que o juiz verifique a necessidade de antecipação, diante do risco iminente de perecimento do direito cuja tutela é pleiteada e do qual existam provas suficientes de verossimilhança" (José Roberto dos Santos Bedaque, Tutela cautelar e tutela antecipada: tutelas sumárias e de urgência, 4ª ed., São Paulo, Malheiros, 2006, pp. 384-385)" (STJ, REsp 1309137/MG, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 22.05.2012). CORREÇÃO MONETÁRIA DAS PARCELAS PELO INPC A CONTAR DO RESPECTIVO VENCIMENTO ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009, QUANDO INCIDE A TR. A PARTIR DA CITAÇÃO O QUANTUM PASSA A SER ATUALIZADO PELOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. LEI N. 11.960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, COM APLICAÇÃO DO ENUNCIADO NA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016072-9, de Campo Erê, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. AUTORA, DE PROFISSÃO AGRICULTORA, QUE APRESENTA LESÕES NAS COLUNAS LOMBAR E CERVICAL EM DECORRÊNCIA DE SUA ATIVIDADE LABORATIVA. REDUÇÃO MÍNIMA PORÉM PERMANENTE DE SUA CAPACIDADE LABORATIVA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A CONSOLIDAÇÃO DA LESÕES. DIREITO À PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE. LEI N. 8.213/1992, ART. 86. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DE TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL PARA DETERMINAR A IMPLEMENTAÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS VINCENDAS DO AUXÍLIO-ACIDENTE POR SE TRATAR...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DA LIDE POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR FUNDO DE INVESTIMENTO. CRITÉRIO DEFINIDOR DA COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO, FIXADO NO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO N.º 50/2011-TJ, QUE SE EXTINGUIU. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, QUE TORNA INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS, INSCULPIDO NO ARTIGO 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. CONFLITO IMPROCEDENTE. "As Varas de Direito Bancário da Comarca da Capital são competentes para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring, originárias das áreas insular e continental do município de Florianópolis (art. 2º da Resolução n. 50/2011-TJ). Dessa forma, havendo a substituição processual da instituição financeira autora por fundo de investimento que adquiriu o crédito perseguido na ação de execução por meio de contrato de cessão, deixa de existir um dos critérios definidores da competência das Varas de Direito Bancário, qual seja a existência de instituição financeira em um dos polos da ação. Tratando-se de competência absoluta, afasta-se a regra de estabilização da competência prevista no artigo 87 do Código de Processo Civil - aplicável apenas aos casos de competência relativa -, e, assim, mostra-se correta a remessa dos autos à uma das Varas de Direito Cível." (CC n.º 2012.088068-7, rel. Des. Salim Schead dos Santos, DJ de 20-3-2013). (TJSC, Conflito de Competência n. 2012.085515-8, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Órgão Especial, j. 07-08-2013).
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AJUIZAMENTO DA LIDE POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL POR FUNDO DE INVESTIMENTO. CRITÉRIO DEFINIDOR DA COMPETÊNCIA DA VARA DE DIREITO BANCÁRIO, FIXADO NO ARTIGO 2º DA RESOLUÇÃO N.º 50/2011-TJ, QUE SE EXTINGUIU. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA, QUE TORNA INAPLICÁVEL O PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICTIONIS, INSCULPIDO NO ARTIGO 87 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES. CONFLITO IMPROCEDENTE. "As Varas de Direito Bancário da Comarca da Capital são competentes para processar e julgar as ações de Direito Bancá...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUÍDA EM CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO. DEMANDA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.382/06. PRAZO DE QUINZE DIAS A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO AOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 738 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA INFRUTÍFERA. POSTERIOR COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO MEDIANTE JUNTADA DE PROCURAÇÃO NA EXPROPRIATÓRIA. CITAÇÃO PERFECTIBILIZADA NA FORMA DO ART. 214, § 1º, DO CPC. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DESTA DATA. OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS APÓS O INTERREGNO LEGAL. DEFESA DO EXECUTADO INTEMPESTIVA. PRELIMINAR ACOLHIDA PARA CASSAR A SENTENÇA E EXTINGUIR O PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ART. 267, IV, C/C ART. 739, I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR ALEGADO APENAS EM CONTRARRAZÕES DE RECURSO PELO RÉU. QUESTÃO QUE PODERIA TER SIDO SUSCITADA DESDE A PRIMEIRA MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS. CONDENAÇÃO DO DEMANDADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DE RETARDAMENTO E À PERDA DO DIREITO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 22 C/C 267, § 3º, DO CPC. RECURSO PREJUDICADO. "O prazo para oferecimento de embargos do devedor, nos termos do art. 738, caput, do CPC, flui a partir da juntada do mandado de citação aos autos. Precedentes". (EREsp 1.040.974/DF, Corte Especial, rela. Mina. Eliana Calmon, j. 16-3-2011). "'Segundo entendimento pacífico desta Corte, o comparecimento espontâneo do réu, supre a necessidade de citação para opor embargos, nos termos do art. 214, § 1º, do CPC' (STJ; Resp 1202760/ RJ; Relator: Ministro Mauro Campbell Marques; Data: 16/06/2011)" (Apelação Cível n. 2012.049974-7, de Xanxerê, Câmara Especial Regional de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 27-11-2012). O réu que não alegar fato extintivo do direito do autor na primeira oportunidade que lhe couber falar no processo deve suportar o pagamento das custas de retardamento e a perda do direito de perceber honorários advocatícios, nos termos dos arts. 22 e 267, § 3º, do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010775-8, de Fraiburgo, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NOTAS PROMISSÓRIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE ARGUÍDA EM CONTRARRAZÕES. ACOLHIMENTO. DEMANDA AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 11.382/06. PRAZO DE QUINZE DIAS A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO DE CITAÇÃO AOS AUTOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 738 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA INFRUTÍFERA. POSTERIOR COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO EXECUTADO MEDIANTE JUNTADA DE PROCURAÇÃO NA EXPROPRIATÓRIA. CITAÇÃO PERFECTIBILIZADA NA FORMA DO ART. 214, § 1º, DO CPC. FLUÊNCIA DO PRAZO A PARTIR DESTA DATA. OPOSIÇÃO DOS EMB...
Data do Julgamento:06/08/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA BENÉFICA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO POR ESTA CÂMARA. PERCENTUAL ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DO MENSAL. VIABILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. Esta Quinta Câmara de Direito Comercial, em nova orientação, passou a dilatar o entendimento acerca da legalidade da capitalização de juros antes adotado para admitir a contratação implícita deste encargo, a qual é evidenciada pela multiplicação do percentual mensal por doze meses, em conformidade com a jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça Logo, para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. LEGALIDADE DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL. READEQUAÇÃO. Recurso do autor parcialmente conhecido e improvido; recurso do réu conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.037246-5, de Lauro Müller, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADMISSIBILIDADE. JUROS DE MORA, MULTA CONTRATUAL E CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA BENÉFICA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E I...
Data do Julgamento:01/08/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO MUTUÁRIO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE NÃO É CONHECIDO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE É INFERIOR À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. PROVA DO PACTO EXPRESSO QUE VIABILIZA A SUA EXIGÊNCIA. PREVISÃO NA CÉDULA DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCIMO DA MENSAL. RECURSO ESPECIAL N. 973.827/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOVA ORIENTAÇÃO DA CÂMARA, A PARTIR DO QUE FICOU DECIDIDO NA SESSÃO DE 21.3.2013. IMPOSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES PAGOS A MAIOR SE A MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO FOI DEMONSTRADA. MUTUÁRIO QUE NÃO TEM INTERESSE RECURSAL NA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NA SENTENÇA, ESTA FOI CONSIDERADA PURGADA. MORA, CONTUDO, QUE ESTÁ CARACTERIZADA. MANUTENÇÃO DOS ENCARGOS DA NORMALIDADE E INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. DEPÓSITOS REALIZADOS EM JUÍZO QUE SE MOSTRARAM INSUFICIENTES PARA A QUITAÇÃO DO CONTRATO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA PROFERIDA PARA A AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E DEFERIMENTO DA LIMINAR. CAUSA QUE AINDA NÃO ESTÁ "MADURA". PROSSEGUIMENTO NA ORIGEM COMO DE DIREITO, AGUARDANDO-SE O RESULTADO DA DILIGÊNCIA A SER REALIZADA. NECESSIDADE DE SER RESGUARDADO, EM FAVOR DO CREDOR DO NEGÓCIO FIDUCIÁRIO, O DIREITO DE PROSSEGUIR COMO AÇÃO DE DEPÓSITO OU DE EXECUÇÃO, ACASO O BEM NÃO SEJA LOCALIZADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM NO PATRIMÔNIO DO CREDOR FIDUCIÁRIO SE O VEÍCULO FOI DEVOLVIDO AO MUTUÁRIO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NA AÇÃO REVISIONAL. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS QUE É IMPOSTO, COM EXCLUSIVIDADE, AO MUTUÁRIO. RECURSO DO MUTUÁRIO NA AÇÃO REVISIONAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO, E APELO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE É PROVIDO. 1. Em obediência ao princípio da unirrecorribilidade, deve ser recebido apenas o recurso que por primeiro foi protocolado pelo litigante irresignado com a solução adotada na origem e que, em ato único, examinou os processos reunidos pela conexão. Em relação ao subsequente, tem-se por caracterizada a preclusão consumativa. 2. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 3. Na cédula de crédito bancário para financiamento da aquisição de veículo, não se mostra abusiva a contratação de taxa de juros remuneratórios que supere a 12% (doze por cento) ao ano se, no caso, inexiste discrepância em comparação com a taxa média de mercado que é informada pelo Banco Central. 4. "A capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada." (recurso especial n. 973.827, do Rio Grande do Sul, Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, relatora para o acórdão a ministra Maria Isabel Gallotti, j. em 8.8.2012). 5. A restituição em dobro dos valores pagos a maior reclama a demonstração da má-fé do credor. 6. Carece de interesse recursal o mutuário que busca, nas razões do recurso, o que já foi assegurado na sentença. 7. A Câmara não pode consolidar a propriedade e a posse exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário se o veículo foi devolvido ao devedor. Após a devolução do mandado é que se abrem as possibilidades previstas na lei: a) apreensão do bem e sua consolidação nas mãos do credor do negócio fiduciário e b) não localização do bem e opção do credor quanto ao destino a ser dado à ação (conversão em ação de depósito ou execução). 8. O litigante que decaiu de parte mínima do pedido fica dispensado do pagamento das custas processuais e da verba honorária. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.073174-8, de Forquilhinha, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 11-07-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE REVISÃO E DE BUSCA E APREENSÃO. PROCESSOS CONEXOS, QUE FORAM EXAMINADOS POR SENTENÇA ÚNICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO PELO MUTUÁRIO EM CADA UM DOS FEITOS. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE QUE DEVE SER PRESERVADO. PRECEDENTES DA CÂMARA. RECEBIMENTO APENAS DO RECURSO QUE FOI POR PRIMEIRO PROTOCOLADO, ADMITIDA A PRECLUSÃO CONSUMATIVA EM RELAÇÃO AO SUBSEQUENTE. RECURSO INTERPOSTO NA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO QUE NÃO É CONHECIDO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO, COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO D...
Data do Julgamento:11/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, CRFB/88. POSSIBILIDADE DOS ESTADOS-MEMBROS ESTABELECEREM LIMITE ÚNICO. ART. 37, § 12, CRFB/88. EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA N. 47/08. FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. NORMA SUBMETIDA À AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE AINDA NÃO JULGADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao estabelecer as regras aplicáveis à Administração Pública e seus servidores, disciplinou a necessidade de um limite remuneratório podendo, no âmbito estadual, ser definido um limite único, mediante emenda às respectivas Constituições. Nesse contexto, no Estado de Santa Catarina foi editada a Emenda Constitucional n. 47, de 18.1.08 que, alterando o art. 23 da Constituição Estadual, definiu como limite remuneratório único o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, porém, destinado exclusivamente à carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual. A exclusividade da carreira de Auditores Fiscais para o limite remuneratório estabelecida pela EC n. 47/08, entrentanto, está sendo alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a saber: ADI n. 4202-5 perante o Supremo Tribunal Federal, a qual ainda aguarda julgamento e, a ADI n. 2008.031805-9 em trâmite neste Tribunal que, por meio de decisão do Órgão Especial do dia 7.11.12, entendeu por manter a suspensão do feito até a apreciação final da matéria pelo Supremo Tribunal Federal. Destarte, há de se reconhecer que o direito líquido e certo não está plenamente demonstrado, mormente depois do relato das argüições sobre a inconstitucionalidade que o cercam, a se destacar que, para ser líquido e certo, o direito "seja, desde logo, inequivocadamente existente e definido em seu conteúdo, independentemente de comprovação posterior. Deve, pois, ser induvidoso e claro" (José da Silva Pacheco. O Mandado de Segurança e outras Ações Constitucionais Típicas. 4ª ed., São Paulo : RT, 2002, p. 113). No caso, por existir dúvida acerca do direito invocado, a denegação da ordem deve ser mantida. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. APELO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.028311-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-07-2013).
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ADMINISTRATIVO. TETO REMUNERATÓRIO. ART. 37, XI, CRFB/88. POSSIBILIDADE DOS ESTADOS-MEMBROS ESTABELECEREM LIMITE ÚNICO. ART. 37, § 12, CRFB/88. EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA N. 47/08. FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO MENSAL DOS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTINADO EXCLUSIVAMENTE À CARREIRA DE AUDITOR FISCAL DA RECEITA ESTADUAL. NORMA SUBMETIDA À AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE AINDA NÃO JULGADAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. DENEGAÇÃO DA ORDEM MANTIDA. A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, ao estabelecer as regras aplicáveis à Admini...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM O PLEITO EXORDIAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. Inexiste julgamento extra petita e, em consequência, ofensa ao art. 128 do CPC, quando o magistrado de 1º grau prolatar a sentença nos limites fixados pelo devedor nos embargos opostos à execução, e nas questões suscitadas quando de impugnação pelo credor. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 6º, V, E 51, E SEUS §§, DO CDC e 421 e 422, DO CÓDIGO CIVIL. "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras" (Súmula 297, do STJ), pelo que, afetado ao consumidor o direito público subjetivo de obter da jurisdição "a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais, ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas", bem como a declaração de nulidade das que se apresentem nulas de pleno direito, por abusividade, ou não assegurem o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes, possível é a revisão dos contratos, visto a legislação consumerista ter relativizado o princípio pacta sunt servanda. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. INSTRUMENTO PARTICULAR DE VENDA E COMPRA COM FINANCIMENTO, CELEBRADO NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH). INSURGÊNCIA QUANTO À POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO MÉTODO PRICE. INCIDÊNCIA INVIÁVEL POR IMPLICAR EM CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DECRETO N. 22.626/33, ART. 4º, E SÚMULA 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ENUNCIADO N. VIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. RECURSO DESPROVIDO. A "tabela price - como é conhecido o sistema francês de amortização - pode ser definida como o sistema em que, a partir do conceito de juros compostos (juros sobre juros), elabora-se um plano de amortização em parcelas periódicas, iguais e sucessivas, considerado o tempo vencido. Nesse caso, as parcelas compor-se-ão de um valor referente aos juros, calculado sobre o saldo devedor amortizado, e outro referente à própria amortização. Trata-se de juros compostos na exata medida em que, sobre o saldo amortizado, é calculado o novo saldo com base nos juros sobre aqueles aplicados, e, sobre este novo saldo amortizado, mais uma vez os juros, e assim por diante". Com isso, de cabida, o alerta de que "Tal sistema, então, constitui-se de um artifício levado a efeito no sentido de disfarçar a aplicação dos juros compostos à dívida pactuada (anatocismo). Os cálculos operacionalizados por meio deste fazem com que se dissimule o real percentual de juros a ser suportado pelo mutuário, de sorte que, à primeira vista, não se percebe, efetivamente, o montante a ser pago, em verdadeiro engodo ao contratante". Por essas razões, convencionada a Tabela Price como fator de amortização do saldo devedor em contrato de Sistema Financeiro de Habitação, incide o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que "Descabe a capitalização de juros em contratos de mútuo vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação -SFH, por ausência de expressa previsão legal. Incidência da Súmula 121/STF: 'É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada'". RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR NA FORMA SIMPLES, A SER AFERÍVEL EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. O entendimento pacificado nesta Terceira Câmara de Direito Comercial, em face da abusividade de cláusulas contratuais, é no sentido de admitir a compensação ou repetição do indébito de forma simples, ante o princípio da vedação do enriquecimento sem causa, independentemente da prova de erro no pagamento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DA CÂMARA. EXEGESE DO DISPOSTO NA SÚMULA 306 DO STJ. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.080865-1, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM O PLEITO EXORDIAL. NULIDADE AFASTADA. RECURSO DESPROVIDO. Inexiste julgamento extra petita e, em consequência, ofensa ao art. 128 do CPC, quando o magistrado de 1º grau prolatar a sentença nos limites fixados pelo devedor nos embargos opostos à execução, e nas questões suscitadas quando de impugnação pelo credor. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA NAS RELAÇÕES ENVOLVENDO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 297 DO STJ....
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. REGRAS ENCONTRADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE APLICAM À PESSOA JURÍDICA, ESTA QUE NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL E, TAMPOUCO, VULNERÁVEL. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA, COM FUNDAMENTO NA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E PRINCÍPIOS DE PROBIDADE E BOA-FÉ OBJETIVA (ARTIGOS 421 e 422, AMBOS DO ATUAL CÓDIGO CIVIL). VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DEVOLUÇÃO EM CASO DE RESCISÃO DO PACTO. DIREITO QUE É ASSEGURADO À ARRENDATÁRIA. COMPENSAÇÃO COM O VALOR DAS CONTRAPRESTAÇÕES NÃO QUITADAS. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS, SUA CAPITALIZAÇÃO E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DO PACTO E DA COBRANÇA, O QUE INVIABILIZA O EXAME DOS TEMAS. DISCUSSÃO SEM QUALQUER EFEITO PRÁTICO. INVIABILIDADE DA DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA SE, NO CASO, NÃO HOUVE ILEGALIDADE NA COBRANÇA DE ENCARGOS E ESTÁ EVIDENCIADO O INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA OBRIGAÇÃO. DIREITO DA ARRENDADORA COBRAR AS CONTRAPRESTAÇÕES INADIMPLIDAS, O QUE OCORRE ATÉ A DATA DO EFETIVO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO INTERPOSTO PELA ARRENDATÁRIA QUE É DESPROVIDO, SENDO PROVIDO EM PARTE AQUELE INTERPOSTO PELA ARRENDADORA. 1. O julgamento antecipado da lide não implica cerceamento do direito de defesa se os elementos constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado e a matéria a ser apreciada dispensa a produção de outras provas. 2. Ausente a figura do destinatário final, não são aplicadas as regras protetoras do Código de Defesa do Consumidor. 3. A onerosidade excessiva autoriza a revisão das cláusulas consideradas abusivas ou iníquas, com fundamento na função social do contrato e na boa-fé objetiva. 4. "'Com a resolução do contrato e a reintegração do bem na posse da arrendadora, possível a devolução dos valores pagos a título de VRG à arrendatária ou sua compensação com o débito remanescente. Precedentes.' (AgRg no AI n. 2009/0185241-0. Relator: Ministro Aldir Passarinho Júnior. Órgão Julgador: Quarta Turma. Data do Julgamento 16/11/2010. Data da Publicação/Fonte: DJe 1º.12.2010)." (agravo do artigo 557, § 1º, do Código de Processo Civil em apelação cível n. 2011.067903-6, de Mafra, Quinta Câmara de Direito Comercial, relator o desembargador Cláudio Valdyr Helfenstein, j. em 2.2.2012). 5. A arrendadora faz jus às contraprestações vencidas, correspondentes ao período em que a arrendatária fruiu indevidamente do bem (até a efetiva devolução do bem). 6. Ausente o pacto e a cobrança da taxa de juros remuneratórios, sua capitalização e comissão de permanência, inócua é a discussão travada a tal respeito. 7. O inadimplemento substancial da dívida e a ausência de ilegalidade na cobrança de encargos inviabilizam a descaracterização da mora. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015465-1, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. MATÉRIA DEBATIDA QUE NÃO RECLAMA A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS. REGRAS ENCONTRADAS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE NÃO SE APLICAM À PESSOA JURÍDICA, ESTA QUE NÃO É A DESTINATÁRIA FINAL E, TAMPOUCO, VULNERÁVEL. REVISÃO QUE É POSSÍVEL EM FACE DA ONEROSIDADE EXCESSIVA, COM FUNDAMENTO NA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E PRINCÍPIOS DE PROBIDADE E BOA-FÉ OBJETIVA (ARTIGOS 421 e 422, AMBOS DO ATUAL CÓDIGO CIVIL). VALOR RESIDUAL GARANTIDO - VRG. DEVOLUÇÃO EM CASO DE RES...
Data do Julgamento:04/07/2013
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO EXTRA PETITA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. GUARA DE NETO REQUERIDA PELA AVÓ MATERNA. GENITORES DO MENOR QUE RESIDEM NA CIDADE DE SÃO PAULO. CRIANÇA ENTREGUE PROVISORIAMENTE À AVÓ MATERNA, PELA FILHA (REQUERIDA), APÓS SEPARAÇÃO DE FATO DOS REQUERIDOS. PERMANÊNCIA DO MENOR COM A AVÓ ATÉ QUE A REQUERIDA CONSEGUISSE EMPREGO EM SÃO PAULO, ONDE RESIDIA. NEGATIVA DA REQUERENTE DE ENTREGAR A CRIANÇA PARA OS PAIS, DOIS MESES APÓS O RECEBIMENTO. EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE OS PAIS DO MENOR EM AÇÃO DE ALIMENTOS ESTIPULANDO A GUARDA EM FAVOR DA MÃE E PAGAMENTO DE ALIMENTOS COM DIREITO DE VISITAS DO PAI. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO DE ALIMENTOS QUE TRAMITOU NA COMARCA DE SÃO PAULO. GENITORA DO MENOR QUE NO CURSO DO PROCESSO MANIFESTOU DESINTERESSE NA GUARDA. INSISTÊNCIA DO PAI BIOLÓGICO EM OBTER PARA SI A GUARDA DO FILHO. ESTUDO SOCIAL FAVORÁVEL. REQUERIDO QUE RESIDE NA CIDADE DE SÃO PAULO EM COMPANHIA DOS PAIS (AVÓS PATERNOS). LAUDOS PSICOLÓGICOS QUE DEMONSTRAM TER O REQUERIDO PLENAS CONDIÇÕES DE EXERCER O PÁTRIO PODER. APROXIMAÇÃO ENTRE PAI E FILHO DE FORMA GRADATIVA DURANTE O CURSO DO PROCESSO. AMPLIAÇÃO DO DIREITO DE VISITAS. ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO QUE POSSIBILITOU UMA TRANSIÇÃO DE GUARDA DE FORMA HARMONIOSA E PACÍFICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA REQUERENTE. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL DETERMINANDO A ENTREGA DO FILHO AO PAI BIOLÓGICO. TERMO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE FIRMADO PELO REQUERIDO EM 26-11.2012. DECISÃO ACERTADA. GENITOR QUE REÚNE PLENAS CONDIÇÕES MATERIAIS MORAIS E PSICOSSOCIAIS PARA EXERCER O PÁTRIO PODER. AVÓS PATERNOS QUE DEMONSTRAM O DESEJO DE RECEBER O NETO NO SEIO FAMILIAR. DIREITO DO MENOR CRESCER E SE DESENVOLVER EM LAR FAMILIAR ACOLHEDOR. AUSÊNCIA DE REQUISITOS AUTORIZADORES DA COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. RATIFICAÇÃO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não se configura decisão extra petita a concessão da guarda de filho ao pai, se no curso da demanda, a mãe em favor da qual pleitavam a guarda, manifestou desinteresse, enquanto o genitor persistiu no pleito e demonstrou possuir plenas condições de exercer o pátrio poder. Estando a sentença devidamente fundamentada, ainda que contrária aos interesses da apelante, a preliminar de nulidade por ausência de fundamentação, deve ser rejeitada. A destituição do poder familiar e colocação de menor em família substituta é medida de caráter excepcional, somente admitida em caso de situações de risco, por constituir direito constitucional e legal de toda criança e adolescente ser criado e educado no seio da família natural. Na hipótese dos autos, o Apelado (pai) possui plenas condições materiais, morais, intelectuais e psicológicas de exercer o pátrio poder, pois possui emprego e lar estruturado, residindo juntamente com seus pais (avós paternos) e o Estudo Social e Laudos Psicológicos revelam a construção de relação afetiva entre pai e filho, de modo a possibilitar uma convivência sadia e adequada ao desenvolvimento psicossocial do infante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017281-3, de Canoinhas, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2013).
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AÇÃO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. DECISÃO EXTRA PETITA E FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. GUARA DE NETO REQUERIDA PELA AVÓ MATERNA. GENITORES DO MENOR QUE RESIDEM NA CIDADE DE SÃO PAULO. CRIANÇA ENTREGUE PROVISORIAMENTE À AVÓ MATERNA, PELA FILHA (REQUERIDA), APÓS SEPARAÇÃO DE FATO DOS REQUERIDOS. PERMANÊNCIA DO MENOR COM A AVÓ ATÉ QUE A REQUERIDA CONSEGUISSE EMPREGO EM SÃO PAULO, ONDE RESIDIA. NEGATIVA DA REQUERENTE DE ENTREGAR A CRIANÇA PARA OS PAIS, DOIS MESES APÓS O RECEBIMENTO. EXISTÊNCIA DE ACORDO ENTRE OS PAIS DO MENOR EM AÇÃO DE ALIME...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DO EX-MARIDO CONTRA EX-ESPOSA. SEPARAÇÃO JUDICIAL DECRETADA HÁ 5 (CINCO) ANOS, QUANDO A CÔNJUGE VIRAGO CONTAVA COM APENAS 42 (QUARENTA E DOIS) ANOS DE IDADE (ATUALMENTE 47 ANOS). ALIMENTANDA ATUANTE NO MERCADO DE TRABALHO. FATO INCONTROVERSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR INDUZIR O ACOLHIMENTO DO PLEITO EXONERATÓRIO, TEM O CONDÃO DE TRANSFERIR À PARTE RÉ O ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR À DISPENSA DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO POR TEMPO INDEFINIDO. INSCRIÇÃO DO AUTOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA E CERTIDÕES POSITIVAS DE DÉBITOS FISCAIS TRABALHISTAS EM NOME DA MICROEMPRESA DO ALIMENTANTE QUE DEMONSTRAM SUA HIPOSUFICIÊNCIA. ALIMENTANTE, ADEMAIS, QUE POR SER PORTADOR DE HIPERTENSÃO ARTERIAL E DIABETES, SUBMETEU-SE A DUAS CIRURGIAS CARDÍACAS, NECESSITA DE CONSTANTE ACOMPANHAMENTO MÉDICO E FAZ USO DE MEDICAMENTOS CONTÍNUOS. PENSIONAMENTO, ENTRETANTO, MANTIDO PELO PERÍODO DE 6 (SEIS) MESES. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE AUTORIZAM A PRETENSÃO EXONERATÓRIA APÓS O DECURSO DESTE PRAZO. EXEGESE DO ART. 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELANTE AO PAGAMENTO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Sob pena de ofensa ao princípio da igualdade insculpido no art. 5º, § 1º, da Constituição Federal, não pode a mulher jovem e saudável, apta a exercer atividade laborativa, exigir a prestação alimentar vitalícia do ex-marido. 2. Uma vez demonstrado que a ex-mulher atua no mercado de trabalho e desfruta de condições para fomentar sua própria subsistência, justificável se torna o pleito exoneratório do alimentante. 3. É lícito ao ex-cônjuge requerer alimentos do outro com fundamento na assistência mútua. Contudo, para não desvirtuar a verdadeira natureza jurídica da obrigação, faz-se necessária a comprovação de que o alimentando de fato esteja impossibilitado de prover, por seu esforço, sua subsistência, bem como das reais condições financeiras de quem, por direito, estaria obrigado a lhe prestar auxílio. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026687-3, de Brusque, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-06-2013).
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. PLEITO DO EX-MARIDO CONTRA EX-ESPOSA. SEPARAÇÃO JUDICIAL DECRETADA HÁ 5 (CINCO) ANOS, QUANDO A CÔNJUGE VIRAGO CONTAVA COM APENAS 42 (QUARENTA E DOIS) ANOS DE IDADE (ATUALMENTE 47 ANOS). ALIMENTANDA ATUANTE NO MERCADO DE TRABALHO. FATO INCONTROVERSO. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR INDUZIR O ACOLHIMENTO DO PLEITO EXONERATÓRIO, TEM O CONDÃO DE TRANSFERIR À PARTE RÉ O ÔNUS DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR À DISPENSA DO ENCARGO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A MANUTENÇÃO DO PENSIONAMENTO POR TEMPO INDEFI...
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME OBRIGATÓRIO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA QUE NÃO OBSTA A ASCENSÃO OBRIGATÓRIA DOS AUTOS À CORTE AD QUEM. CONTEÚDO DA CONDENAÇÃO QUE SUPERA O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. QUESTÃO OBSTATIVA DE MÉRITO REJEITADA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRETENSÕES MÚLTIPLAS. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS PARCELA DO DIREITO VINDICADO PELOS AUTORES. SUBSISTÊNCIA DO DIREITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PLEITOS. MANUTENÇÃO DO JULGADO NESTE PONTO. MÉRITO: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PROFESSORES. CARGO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. PROVIMENTO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA DE ERRO NO ENQUADRAMENTO ORIGINÁRIO DOS REQUERENTES. PROGRESSÃO FUNCIONAL APÓS VENCIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA DEVIDA. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROCEDIMENTO NÃO PERPETRADO IMEDIATAMENTE PELO ENTE ESTATAL. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. PROMOÇÃO QUE NÃO NECESSITA DA PRÉVIA EXISTÊNCIA DE VAGAS. DIREITO QUE SE RECONHECE. MODIFICAÇÃO FUNCIONAL OPERADA PELO NOVO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO. REENQUADRAMENTO QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO RECURSAL DOS AUTORES PARA AFASTAMENTO DA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE QUE RESTOU TAMBÉM VENCIDA SIGNIFICATIVAMENTE EM RELAÇÃO A SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DE TAL ÔNUS. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
Relator: Des. Expedito Ferreira
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS E REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME OBRIGATÓRIO SUSCITADA PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. SENTENÇA ILÍQUIDA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA QUE NÃO OBSTA A ASCENSÃO OBRIGATÓRIA DOS AUTOS À CORTE AD QUEM. CONTEÚDO DA CONDENAÇÃO QUE SUPERA O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. QUESTÃO OBSTATIVA DE MÉRITO REJEITADA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. PRETENSÕES MÚLTIPLAS. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS PARCELA DO DIREITO VINDICADO PELOS AUTORES. SUBSISTÊNCIA DO DIREITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PLEITOS. MANUTENÇÃO DO JULGADO NESTE...
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÕES MÚLTIPLAS. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS PARCELA DO DIREITO VINDICADO PELOS AUTORES. SUBSISTÊNCIA DO DIREITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PLEITOS. REFORMA DO JULGADO NESTE PONTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA QUESTÃO PRÉ-MERITÓRIA. MÉRITO: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PROFESSORES. CARGO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. PROVIMENTO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA DE ERRO NO ENQUADRAMENTO ORIGINÁRIO DOS REQUERENTES. PROGRESSÃO FUNCIONAL APÓS VENCIDO O ESTÁGIO PROBATÓRIO QUE SE MOSTRA DEVIDA. DETERMINAÇÃO EXPRESSA NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO ESTADUAL. PROCEDIMENTO NÃO PERPETRADO IMEDIATAMENTE PELO ENTE ESTATAL. ILEGALIDADE EVIDENCIADA. PROMOÇÃO QUE NÃO NECESSITA DA PRÉVIA EXISTÊNCIA DE VAGAS. DIREITO QUE SE RECONHECE. MODIFICAÇÃO FUNCIONAL OPERADA PELO NOVO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO. REENQUADRAMENTO QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO RECURSAL DOS AUTORES PARA AFASTAMENTO DA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. PARTE QUE RESTOU TAMBÉM VENCIDA SIGNIFICATIVAMENTE EM RELAÇÃO A SEUS PLEITOS. MANUTENÇÃO DE TAL ÔNUS. COMPENSAÇÃO DE VERBAS. VANTAGENS QUE POSSUEM NATUREZA DISTINTAS. REGULARIDADE NA PERCEPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. APELAÇÕES CÍVEIS CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
Relator: Des. Expedito Ferreira
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO FORMULADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÕES MÚLTIPLAS. PRESCRIÇÃO QUE ATINGE APENAS PARCELA DO DIREITO VINDICADO PELOS AUTORES. SUBSISTÊNCIA DO DIREITO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS PLEITOS. REFORMA DO JULGADO NESTE PONTO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA QUESTÃO PRÉ-MERITÓRIA. MÉRITO: SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE PROFESSORES. CARGO DE GRADUAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR. PROVIMENTO NA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. LEGALIDADE. INOCORRÊNCIA DE ERRO NO ENQUADRAMENTO ORI...
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO COMPLETO E EXAURIENTE PARA SOLUCIONAR SATISFATORIAMENTE A LIDE. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A DEMANDAR A COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO FEITO DE MANEIRA GENÉRICA. INADMISSIBLIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Não se observando na decisão embargada qualquer obscuridade, contradição ou omissão, não devem prosperar os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento. 2. Embargos rejeitados. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO- PROCESSUAL CIVIL- SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS- DIVERGÊNCIA DE APLICAÇÃO ENTRE LEI NACIONAL E LEI ESTADUAL PARA CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA UNIDADE REAL DE VALOR- URV- PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PRESCRIÇÃO BIENAL, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF E PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO- REJEIÇÃO. - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO- REMESSA PARA O MÉRITO- MÉRITO. LEI ESTADUAL Nº 6.612/94 QUE INFRINGE O DISPOSTO NA LEI NACIONAL Nº 8.880/94- COMPENSAÇÃO- REAJUSTES POSTERIORES- PRÉQUESTIONAMENTO GENÉRICO - INADMISSIBILIDADE- PARTE DA DECISÃO NÃO APELADA- PRECLUSÃO CONSUMATIVA.1- Tratando-se de servidores estaduais, regidos pelo regime jurídico único, a competência é da Justiça Estadual, nos termos da Súmula 137 do Superior Tribunal de Justiça. 2- Sendo direito de trato sucessivo que não se vincula à natureza do vínculo empregatício, não pode ser alcançado pela prescrição bienal.3- A competência originária do STF, prevista no art. 102, I, letra n, da Constituição Federal, somente se afirma quando a matéria versada na causa disser respeito a privativo interesse da magistratura como tal, e não se também interessar a outros servidores.4- não há que se falar em prescrição de fundo de direito quando se cuida de relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ.5- Remete-se para a análise conjunta com o mérito
Relator: Des. Expedito Ferreira
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO COMPLETO E EXAURIENTE PARA SOLUCIONAR SATISFATORIAMENTE A LIDE. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A DEMANDAR A COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO FEITO DE MANEIRA GENÉRICA. INADMISSIBLIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Não se observando na decisão embargada qualquer obscuridade, contradição ou omissão, não devem prosperar os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento. 2. Embargos rejeitados. APELAÇÃO CÍVEL- CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO- PROCES...
Data do Julgamento:12/01/2010
Classe/Assunto:Embargos de Declaração em Apelação Cível
EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO SUSCITADA PELA PARTE RECORRIDA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE FACTORING. RESPONSABILIDADE DO FATURIZADOR PELA SOLVÊNCIA DOS CRÉDITOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO CONTRA O FATURIZADO. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DAS CAMBIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CONTRATO DE FACTORING. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. A alegação de cerceamento de defesa merece repulsa frente a manifesto silêncio da parte que, devidamente oportunizada, não declina interesse na produção de provas. DIREITO DE REGRESSO CONTRA O CEDENTE. NÃO-RESPONSABILIZAÇÃO DO CEDENTE PELA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO TRANSFERIDO. Em contrato de factoring, o faturizado não responde em garantia pela solvência dos títulos que transferiu, considerando a natureza da operação de factoring, onde a empresa faturizadora assume os riscos pela solvabilidade do título, podendo, ele, ser exigido unicamente de seu emitente. Apelação desprovida (TJRS, AC nº 70011657467, 17ª Câm. Cível, Rel. Jorge Luís DallAgnol, j. 14.06.2005). EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE FACTORING - DIREITO DE REGRESSO - INAPLICABILIDADE - NOTA PROMISSÓRIA - EMISSÃO EM GARANTIA - TÍTULO INEXIGÍVEL - NULIDADE DA EXECUÇÃO. Nos contratos de fomento mercantil, o facturizado cede seus créditos ao factor, que assume os riscos de seu recebimento, não sendo cabível o direito de regresso. Não tem força executiva a nota promissória emitida com o intuito de garantir operação de factoring, atividade cujo risco, pela natureza jurídica, é do faturizador. Não preenchendo o título os requisitos de exigibilidade, torna-se nula a execução por ele instruída, nos termos do artigo 618, I do CPC. ( AC 1.0145.03.095768-5, 13ª Câmara Cível do TJMG, Rel. Desª. Eulina do Carmo Almeida, j. 12/04/2007). EMENTA: EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATOS DE FACTORING - NOTA PROMISSÓR
Relator: Des. Expedito Ferreira
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE DESERÇÃO SUSCITADA PELA PARTE RECORRIDA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE FACTORING. RESPONSABILIDADE DO FATURIZADOR PELA SOLVÊNCIA DOS CRÉDITOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE REGRESSO CONTRA O FATURIZADO. NOTA PROMISSÓRIA EMITIDA EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DAS CAMBIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE. CONTRATO DE FACTORING. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PRECLUSÃO. A alegação de cerceamento de defesa merece repulsa frente a manifesto silêncio da parte que, de...
EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL PARTE RECORRIDA QUE SOFRE DE PATOLOGIA QUE DEMANDA CIRURGIA COM USO DE MATERIAIS DE ALTO CUSTO. RECUSA DO ESTADO EM FORNECÊ-LOS. RESTRIÇÃO ILEGÍTIMA. AFRONTA A DIREITOS ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO ESTATAL DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS AO TRATAMENTO DE SAÚDE DO CIDADÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DO DIREITO DO IMPETRANTE AO RECEBIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NÃO INCLUSO NA LISTA DO PROGRAMA DE MEDICAMENTOS DE DISPENSAÇÃO EM CARÁTER EXCEPCIONAL - PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO SUSCITADA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO MUNICÍPIO PARA INTEGRAREM A LIDE, COM A CONSEQÜENTE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL - QUESTÃO JÁ DECIDIDA EM SEDE DE LIMINAR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - LEGITIMIDADE DE QUALQUER DOS ENTES FEDERATIVOS PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO MANDAMENTAL - REJEIÇÃO - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA LEVANTADA PELO ENTE ESTATAL - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA OFICIAL PARA CONFERIR A PLAUSIBILIDADE DO ATESTADO MÉDICO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - IMPETRANTE ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ADQUIRIR O MEDICAMENTO E DA NECESSIDADE DO SEU USO - DIREITO À VIDA E À SAÚDE ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO - PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DESTA EGRÉGIA CORTE - SEGURANÇA CONCEDIDA. 1 - É direito de todos e dever do Estado assegurar aos cidadãos a saúde, adotando políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e permitindo o acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, constituindo obrigação inarredável do Estado assegurá-lo, independentemente de qualquer vinculação do necessitado a sistema de seguridade social, na forma
Relator: Des. Expedito Ferreira
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DIREITO CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL PARTE RECORRIDA QUE SOFRE DE PATOLOGIA QUE DEMANDA CIRURGIA COM USO DE MATERIAIS DE ALTO CUSTO. RECUSA DO ESTADO EM FORNECÊ-LOS. RESTRIÇÃO ILEGÍTIMA. AFRONTA A DIREITOS ASSEGURADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBRIGAÇÃO ESTATAL DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS IMPRESCINDÍVEIS AO TRATAMENTO DE SAÚDE DO CIDADÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DO DIREITO DO IMPETRANTE AO RECEBIMENTO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO NÃO INCLUSO NA LISTA DO PROGRAMA DE MED...
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO COMPLETO E EXAURIENTE PARA SOLUCIONAR SATISFATORIAMENTE A LIDE. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A DEMANDAR A COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO FEITO DE MANEIRA GENÉRICA. INADMISSIBLIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Não se observando na decisão embargada qualquer obscuridade, contradição ou omissão, não devem prosperar os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento. 2. Embargos rejeitados. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO- PROCESSUAL CIVIL- SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS- DIVERGÊNCIA DE APLICAÇÃO ENTRE LEI NACIONAL E LEI ESTADUAL PARA CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA UNIDADE REAL DE VALOR- URV- PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PRESCRIÇÃO BIENAL, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF E PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO- REJEIÇÃO. - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO- REMESSA PARA O MÉRITO- MÉRITO. LEI ESTADUAL Nº 6.612/94 QUE INFRINGE O DISPOSTO NA LEI NACIONAL Nº 8.880/94- COMPENSAÇÃO- REAJUSTES POSTERIORES- PRÉQUESTIONAMENTO GENÉRICO - INADMISSIBILIDADE- PARTE DA DECISÃO NÃO APELADA- PRECLUSÃO CONSUMATIVA.1- Tratando-se de servidores estaduais, regidos pelo regime jurídico único, a competência é da Justiça Estadual, nos termos da Súmula 137 do Superior Tribunal de Justiça. 2- Sendo direito de trato sucessivo que não se vincula à natureza do vínculo empregatício, não pode ser alcançado pela prescrição bienal.3- A competência originária do STF, prevista no art. 102, I, letra n, da Constituição Federal, somente se afirma quando a matéria versada na causa disser respeito a privativo interesse da magistratura como tal, e não se também interessar a outros servidores.4- não há que se falar em prescrição de fundo de direito quando se cuida de relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ.5- Remete-se para a análise conjunta com o mérito da ação a p
Relator: Des. Expedito Ferreira
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO COMPLETO E EXAURIENTE PARA SOLUCIONAR SATISFATORIAMENTE A LIDE. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A DEMANDAR A COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO FEITO DE MANEIRA GENÉRICA. INADMISSIBLIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Não se observando na decisão embargada qualquer obscuridade, contradição ou omissão, não devem prosperar os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento. 2. Embargos rejeitados. APELAÇÃO CÍVEL- CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO- PROCESSUAL CIVIL...
Data do Julgamento:26/01/2010
Classe/Assunto:Embargos de Declaração em Apelação Cível
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CONTA-POUPANÇA E AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO DA AÇÃO CAUTELAR INALTERADA. NECESSIDADE DO BANCO DE MANTER OS DOCUMENTOS PELO PERÍODO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CONTA-POUPANÇA PAGA EM VALOR INFERIOR AO DEVIDO. PLANO VERÃO. PRELIMINARES DE AÇÃO: INÉPCIA DA INICIAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE MÉRITO: PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. MÉRITO: EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DOS PLANOS GOVERNAMENTAIS. RESPONSABILIDADE DO BANCO DEPOSITÁRIO DE PAGAR A DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE CADERNETA DE POUPANÇA COM PERÍODO MENSAL INICIADO OU RENOVADO EM JANEIRO DE 1989. INCIDÊNCIA DO IPC - ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - NO PERCENTUAL DE 42,72%. DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. EMENTA: DIREITO CIVIL, CONSTITUCIONAL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETA DE POUPANÇA. PLANOS VERÃO E COLLOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. TRANSFERÊNCIA PARA O MÉRITO. NESTE: INVIABILIDADE DA ALEGADA ILEGITIMIDADE. DEMOSNTRADA A INCORPORAÇÃO BANCÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO DO APELADO. INTELIGÊNCIA DO DIREITO INTERTEMPORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CORRETA A APLICAÇÃO DOS ÍNDICES 42,72% E 84,32% REFERENTE AOS PLANOS VERÃO E COLLOR RESPECTIVAMENTE. EXCLUINDO O PERCENTUAL PAGO A TÍTULO DE ATUALIZAÇÃO NO PLANO VERÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO APELO. (TJRN, Apelação Cível n.º 20
Relator: Des. Cristóvam Praxedes
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CONTA-POUPANÇA E AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANOS BRESSER, VERÃO E COLLOR I. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL DE 1916. DIREITO ADQUIRIDO DO POUPADOR. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DECISÃO DA AÇÃO CAUTELAR INALTERADA. NECESSIDADE DO BANCO DE MANTER OS DOCUMENTOS PELO PERÍODO DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL....
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO COMPLETO E EXAURIENTE PARA SOLUCIONAR SATISFATORIAMENTE A LIDE. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A DEMANDAR A COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO FEITO DE MANEIRA GENÉRICA. INADMISSIBLIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Não se observando na decisão embargada qualquer obscuridade, contradição ou omissão, não devem prosperar os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento. 2. Embargos rejeitados. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL- CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO- PROCESSUAL CIVIL- SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS- DIVERGÊNCIA DE APLICAÇÃO ENTRE LEI NACIONAL E LEI ESTADUAL PARA CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS PARA UNIDADE REAL DE VALOR- URV- PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO, DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, PRESCRIÇÃO BIENAL, COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO STF E PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO- REJEIÇÃO. - IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO- REMESSA PARA O MÉRITO- MÉRITO. LEI ESTADUAL Nº 6.612/94 QUE INFRINGE O DISPOSTO NA LEI NACIONAL Nº 8.880/94- COMPENSAÇÃO- REAJUSTES POSTERIORES- PRÉQUESTIONAMENTO GENÉRICO - INADMISSIBILIDADE- PARTE DA DECISÃO NÃO APELADA- PRECLUSÃO CONSUMATIVA.1- Tratando-se de servidores estaduais, regidos pelo regime jurídico único, a competência é da Justiça Estadual, nos termos da Súmula 137 do Superior Tribunal de Justiça. 2- Sendo direito de trato sucessivo que não se vincula à natureza do vínculo empregatício, não pode ser alcançado pela prescrição bienal.3- A competência originária do STF, prevista no art. 102, I, letra n, da Constituição Federal, somente se afirma quando a matéria versada na causa disser respeito a privativo interesse da magistratura como tal, e não se também interessar a outros servidores.4- não há que se falar em prescrição de fundo de direito quando se cuida de relação de trato sucessivo, aplicando-se a Súmula 85 do STJ.5- Remete-se para a análise conjunta com o mérito
Relator: Des. Expedito Ferreira
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO COMPLETO E EXAURIENTE PARA SOLUCIONAR SATISFATORIAMENTE A LIDE. AUSÊNCIA DE QUALQUER VÍCIO A DEMANDAR A COMPLEMENTAÇÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO FEITO DE MANEIRA GENÉRICA. INADMISSIBLIDADE. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Não se observando na decisão embargada qualquer obscuridade, contradição ou omissão, não devem prosperar os embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento. 2. Embargos rejeitados. APELAÇÃO CÍVEL- CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO- PROCES...
Data do Julgamento:26/01/2010
Classe/Assunto:Embargos de Declaração em Apelação Cível