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Jurisprudência

TRF5 0001345-93.2015.4.05.8311 00013459320154058311
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 593134
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manuel Maia
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0003463-85.2016.4.05.9999 00034638520164059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. SEGURADA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. ART. 496, PARÁGRAFO 3º, INC. I, DO CPC. VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A MIL SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL DO EXERCÍCIO DE LABOR RURAL DA AUTORA PELO PERÍODO DE CARÊNCIA. INADMISSIBILIDADE DA PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. EXISTÊNCIA DE VÍNCULOS EMPREGATÍCIOS NO CNIS. NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REMESSA OFICIAL NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Não se conhece de remessa oficial contra a condenação da União, suas respectivas autarquias e fundações de direito públ...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34205
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manuel Maia
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0003311-37.2016.4.05.9999 00033113720164059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 592226
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manuel Maia
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0006590-21.2015.4.05.8300 00065902120154058300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 593378
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Manuel Maia
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2009.83.00.019974-9 200983000199749
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 590328
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal André Carvalho Monteiro
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000180-20.2017.4.05.9999 00001802020174059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 593053
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0012723-68.2013.4.05.8100 00127236820134058100
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 589399
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal André Carvalho Monteiro
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2005.83.00.003769-0 200583000037690
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 21/03/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 13562
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000214-92.2017.4.05.9999 00002149220174059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 593148
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002023-54.2016.4.05.9999 00020235420164059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 589942
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2009.83.00.018050-9 200983000180509
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 532863
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2005.81.01.000499-8/02 20058101000499802
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 14646/02
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000509-03.2015.4.05.9999 00005090320154059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 592856
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000384-64.2017.4.05.9999 00003846420174059999
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PREVIDENCIÁRIO. SEGURADO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE DE RURÍCOLA. COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. PROVA TESTEMUNHAL ROBUSTA E INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. CUMPRIMENTO DO PERÍODO DE CARÊNCIA E DA IDADE MÍNIMA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL. CUSTAS. COMPETÊNCIA FEDERAL EXERCIDA PELO JUÍZO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE ISENÇÃO NA LEGISLAÇÃO ESTADUAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Irresignação recursal contra sentença que deferiu o pleito de concessão de aposentadoria rural por idade ao autor, condenando o recorrente ao pagamento das parcelas d...
Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 593468
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000044-23.2017.4.05.9999 00000442320174059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 592799
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002026-09.2016.4.05.9999/01 0002026092016405999901
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 590028/01
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0002405-47.2016.4.05.9999 00024054720164059999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 590642
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 0000495-28.2013.4.05.8402 00004952820134058402
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. VERBA REPASSADA PELO SUS. FISCALIZAÇÃO PELA UNIÃO. DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO. EX-PREFEITO. NÃO COMPROVAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS. FRAUDE EM CARTA CONVITE. AUSÊNCIA DE PROVA DO ELEMENTO SUBJETIVO. 1. Recursos contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, para condenar os réus pela prática de atos de improbidade descritos no art. 10, VIII, da Lei nº. 8.429/92. 2. De acordo com a inicial da ação de improbidade, teriam ocorrido a...
Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 581664
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2009.84.00.001832-0 200984000018320
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 590317
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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TRF5 2001.81.00.025631-6 200181000256316
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 10/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 591690
Órgão Julgador : Terceira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
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