main-banner

Jurisprudência

TRF5 0000493-78.2017.4.05.9999 00004937820174059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 593855
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0007157-46.2010.4.05.8100 00071574620104058100
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 593871
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 2001.83.00.003709-0/01 20018300003709001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Classe/Assunto : EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 420511/01
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0000899-75.2012.4.05.9999 00008997520124059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 11/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 538069
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0001603-69.2011.4.05.8400/01 0001603692011405840001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 04/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 21442/01
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 2008.80.00.003813-5 200880000038135
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL (FIES). CONDIÇÕES DA AÇÃO. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE. INAPLICABLIDADE DO CDC. ANATOCISMO. NÃO COMPROVAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. O magistrado de primeiro grau, de forma precipitada, deu início ao cumprimento de sentença, inclusive, deferindo o pedido de penhora de dinheiro via sistema BACENJUD, penhora sobre veículo do devedor, e eventuais requerimentos de que sejam oficiados órgãos públicos ou privados que atuem com delegação ou concessão de serviços públicos...
Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 592743
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0002790-92.2016.4.05.9999 00027909220164059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 591478
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Edílson Nobre
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0003617-12.1995.4.05.8101/02 0003617121995405810102
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 28/03/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 503637/02
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0012201-18.2016.4.05.8300 00122011820164058300
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - 2328
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0000379-96.2011.4.05.8400 00003799620114058400
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EX-PREFEITO. REPASSES DE VERBAS FEDERAIS A MUNICÍPIO. IMPUTAÇÃO SOBRE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS (DUAS VEZES) E SUPRESSÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS (UMA VEZ, EM CONCURSO FORMAL). OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO RETROATIVA (QUANTO A UMA DAS OMISSÕES) E AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO RÉU (QUANTO À SEGUNDA OMISSÃO). INÉPCIA DA INICIAL (RELATIVA À ACUSAÇÃO DE "SUPRESSÃO"). 1. Cuida-se de ação penal em face de ex-prefeito do município de Montes das Gameleiras/RN, na qual este findou acusado e condenado pela prática dos delitos previstos no Art. 1º, VII, do Decreto-Lei nº 201/19...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : ACR - Apelação Criminal - 12124
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0002542-29.2016.4.05.9999 00025422920164059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 14/03/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 590946
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0001488-11.2012.4.05.8401 00014881120124058401
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34322
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0010901-73.2015.4.05.8100 00109017320154058100
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 24/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 593563
Órgão Julgador : Quarta Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Lazaro Guimarães
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0001691-14.2016.4.05.0000 00016911420164050000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 145086
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0001699-88.2016.4.05.0000 00016998820164050000
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA DA EMPRESA. ALEGAÇÃO DE QUE A QUANTIA BLOQUEADA É DESTINADA AO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS DOS FUNCIONÁRIOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. EXECUÇÃO NO INTERESSE DO CREDOR. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela RODOVIÁRIA CARUARENSE LTDA, em contrariedade à decisão proferida na execução fiscal nº 0001162-18.2016.4.05.8302, que indeferiu pedido de levantamento de quantia bloqueada, bem assim de substituição da penhora. 2. A agravante alega não ser devido o bloq...
Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 144944
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 2004.83.00.006665-0 200483000066650
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 593966
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0000620-16.2017.4.05.9999 00006201620174059999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação Civel - 593943
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0002729-77.2013.4.05.8500/01 0002729772013405850001
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 27/04/2017
Classe/Assunto : EDAC - Embargos de Declaração na Apelação Civel - 587798/01
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Élio Wanderley de Siqueira Filho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0002736-15.2012.4.05.8400 00027361520124058400
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - 34326
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão


TRF5 0001586-37.2016.4.05.0000 00015863720164050000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE CONSTATADA POR PERÍCIA JUDICIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Trata-se de apelação e de recurso adesivo interpostos contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Acaraú/CE (que julgou procedente em parte o pedido, condenando o réu a conceder o benefício de auxílio-doença e a pagar os honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00). O INSS alega: 1) a perícia médica não atesta a incapacidade do autor, porque apresenta dados genéricos, vagos e imprecisos; 2) inexiste incapacidade laborativ...
Data do Julgamento : 18/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - 144829
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Desembargador Federal Vladimir Carvalho
Comarca : TRIBUNAL - QUINTA REGIAO
Mostrar discussão