PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PRÉ-EXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso dos autos, o Senhor Perito concluiu que a autora, à época da
realização da perícia (01/07/2015) com 62 anos de idade, era portadora
de cegueira bilateral. Concluiu ainda que possuía incapacidade total e
permanente, com início em 01/08/2013 (fls. 65/67).
3. Por seu turno o documento de fl. 29 (extrato do CNIS), aponta a existência
de contribuições com vínculo facultativo, após um período de afastamento
do regime, somente a partir de outubro de 2013. Assim, considerando que a
presença de uma doença não é necessariamente sinônimo de incapacidade
laboral, bem como analisando o conjunto probatório e os dados constantes
do extrato do CNIS, a parte autora não faz jus à concessão do benefício
pleiteado, por se tratar de doença pré-existente à filiação ao RGPS,
nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei 8.213/91.
4. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PRÉ-EXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso dos autos, o Senhor Perito concluiu que a autora, à época da
realização da perícia (01/07/2015) com 62 anos de idade, era portadora
de cegueira bilateral. Concluiu ainda que possuía incapacidade total e
permanente, com início em 01/08/2013 (fls. 65/6...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PRÈ-EXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso dos autos, o Senhor Perito concluiu que a autora, à época
da realização da perícia (14/09/2011) com 50 anos de idade, era
portadora de retardo mental moderado, doença mental orgânica, epilepsia,
insuficiência cardíaca congestiva, cardiopatia isquêmica e sequela de
infarto cerebral. Concluiu ainda que possuía incapacidade total e definitiva,
com início em 27/09/2007.
3. Por seu turno, de acordo com o CNIS em anexo, verifica-se a existência
de contribuições como individual, após longo período afastado do regime,
somente a partir de outubro/2007. Assim, considerando que a presença de
uma doença não é necessariamente sinônimo de incapacidade laboral, bem
como analisando o conjunto probatório e os dados constantes do extrato do
CNIS, a parte autora não faz jus à concessão do benefício pleiteado,
por se tratar de doença pré-existente à filiação ao RGPS, nos termos
do § 2º do artigo 42 da Lei 8.213/91.
4. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PRÈ-EXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso dos autos, o Senhor Perito concluiu que a autora, à época
da realização da perícia (14/09/2011) com 50 anos de idade, era
portadora de retardo mental moderado, doença mental orgânica, epilepsia,
insuficiência cardíaca congestiva, cardiopatia isquêmic...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PRÉ-EXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso dos autos, o Senhor Perito concluiu que a autora, à época da
realização da perícia (11/09/2014) com 40 anos de idade, era portadora de
coloboma de retina apresentando cegueira unilateral e baixa acuidade visual
à direita. Concluiu ainda que sua incapacidade parcial e permanente, por
ser congênita, se iniciou no seu nascimento.
3. Por seu turno o documento de fls. 12/13 (extrato do CNIS), aponta a
existência de contribuições, com vínculo empregatício, apenas a partir
de junho de 1992. Assim, considerando que a presença de uma doença não
é necessariamente sinônimo de incapacidade laboral, bem como analisando
o conjunto probatório e os dados constantes do extrato do CNIS, a parte
autora não faz jus à concessão do benefício pleiteado, por se tratar de
doença preexistente à filiação ao RGPS, nos termos do § 2º do artigo
42 da Lei 8.213/91.
4. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PRÉ-EXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso dos autos, o Senhor Perito concluiu que a autora, à época da
realização da perícia (11/09/2014) com 40 anos de idade, era portadora de
coloboma de retina apresentando cegueira unilateral e baixa acuidade visual
à direita. Concluiu ainda que sua incap...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PRÉ-EXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso dos autos, em razão do óbito da parte autora, foi realizada
perícia médica indireta. Segundo concluiu o Perito, a autora, à época
da realização da perícia (02/07/2015), era portadora de insuficiência
renal crônica e possuía incapacidade total e permanente. Fixou ainda o
início da incapacidade como sendo em 07/03/2005 (fls. 179/195).
3. Por seu turno, o documento de fl. 213 (extrato do CNIS), aponta a
existência de contribuições apenas a partir de junho de 2007. Assim,
considerando que a presença de uma doença não é necessariamente sinônimo
de incapacidade laboral, bem como analisando o conjunto probatório e os dados
constantes do extrato do CNIS, a parte autora não faz jus à concessão do
benefício pleiteado, por se tratar de doença pré-existente à filiação
ao RGPS, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei 8.213/91.
4. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PRÉ-EXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso dos autos, em razão do óbito da parte autora, foi realizada
perícia médica indireta. Segundo concluiu o Perito, a autora, à época
da realização da perícia (02/07/2015), era portadora de insuficiência
renal crônica e possuía incapacidade total e perma...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/ AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE
TOTAL E TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE
AFASTADA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
1. São requisitos do benefício postulado a incapacidade laboral, a qualidade
de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos
termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Restaram satisfeitos os requisitos de carência e qualidade de segurada,
conforme se verifica do extrato do CNIS, bem como, no tocante à incapacidade
laborativa, a conclusão do médico perito foi no sentido da incapacidade
total e permanente da parte autora, portadora de osteoartrose, dentre outras
doenças, com início confirmado em 2014.
3. Não há que se falar em doença pré-existente à filiação da
parte autora ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS, porquanto é a
incapacidade que configura o direito ao benefício, e não a doença em si,
uma vez que, embora doente, muitas vezes o beneficiário mantém o exercício
de suas atividades até que sobrevenha eventual progressão ou agravamento
da doença, como na hipótese.
4. Apelação desprovida. Consectários legais fixados de ofício.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ/ AUXÍLIO-DOENÇA. INCAPACIDADE
TOTAL E TEMPORÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA PRÉ-EXISTENTE
AFASTADA. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS.
1. São requisitos do benefício postulado a incapacidade laboral, a qualidade
de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições mensais, nos
termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. Restaram satisfeitos os requisitos de carência e qualidade de segurada,
conforme se verifica do extrato do CNIS, bem como, no tocante à incapacidade
laborativa, a conclusão do médico perito foi no sentido da incapa...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PREEXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso vertente, o Senhor Perito concluiu que a autora, à época da
realização da perícia (16/06/2015), com 48 anos de idade, era portadora
de sequela de ferimento contuso em mão direita, amputação ao nível do
terço distal do antebraço direito, doença aterosclerótica do coração
hipertensão arterial e dislipidemia mista. Afirmou ainda que possuía
incapacidade parcial e permanente, com início fixado em 1983.
3. Por seu turno, de acordo com o extrato do CNIS em anexo, notadamente
observa-se que a parte autora ingressou no RGPS somente em 02/01/1984. Assim,
considerando que a presença de uma doença não é necessariamente sinônimo
de incapacidade laboral, bem como analisando o conjunto probatório e os dados
constantes do extrato do CNIS, a parte autora não faz jus à concessão do
benefício pleiteado, por se tratar de doença preexistente à filiação
ao RGPS, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei 8.213/91.
4. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PREEXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso vertente, o Senhor Perito concluiu que a autora, à época da
realização da perícia (16/06/2015), com 48 anos de idade, era portadora
de sequela de ferimento contuso em mão direita, amputação ao nível do
terço distal do antebraço direito, doença aterosc...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PREEXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso vertente, o Senhor Perito concluiu que a autora, à época da
realização da perícia (30/05/2014) com 65 anos de idade, era portadora de
síndrome nefrótica e hipotireoidismo. Afirmou ainda que possuía incapacidade
total e permanente, com início em 05/06/2012.
3. Por seu turno, considerando-se a perda da qualidade de segurado em
11/1987 e seu regresso somente em 04/2013, é forçoso concluir que, quando da
fixação da DII pelo laudo pericial, em 05/06/2012, o autor não preenchia os
requisitos necessários à concessão do benefício por incapacidade. Assim,
considerando que a presença de uma doença não é necessariamente sinônimo
de incapacidade laboral, bem como analisando o conjunto probatório e os dados
constantes do extrato do CNIS, a parte autora não faz jus à concessão do
benefício pleiteado, por se tratar de doença pré-existente à filiação
ao RGPS, nos termos do § 2º do artigo 42 da Lei 8.213/91.
4. Apelação desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUXÍLIO-DOENÇA. DOENÇA
PREEXISTENTE AO INGRESSO NO RGPS. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso vertente, o Senhor Perito concluiu que a autora, à época da
realização da perícia (30/05/2014) com 65 anos de idade, era portadora de
síndrome nefrótica e hipotireoidismo. Afirmou ainda que possuía incapacidade
total e permanente, com início em 05/06/...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS DE OFÍCIO.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso dos autos, conforme o extrato do CNIS verifica-se que a parte
autora satisfaz os requisitos de carência e qualidade de segurada. No tocante
à incapacidade, o sr. perito judicial concluiu que a parte autora está
incapacitada total e permanentemente para o exercício de suas atividades
profissionais habituais. Assim, restaram incontroversos todos os requisitos
necessários à concessão do benefício pleiteado, ante a ausência de
impugnação pela Autarquia.
3. Desse modo, diante do conjunto probatório e considerando o parecer
elaborado pela perícia judicial, a parte autora faz jus à concessão do
benefício de aposentadoria por invalidez a partir de 03/05/2011 (data do
indeferimento administrativo), conforme corretamente explicitado na sentença.
4. A correção monetária deverá incidir sobre as prestações em atraso
desde as respectivas competências e os juros de mora desde a citação,
observada eventual prescrição quinquenal, nos termos do Manual de
Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal,
aprovado pela Resolução nº 267/2013, do Conselho da Justiça Federal
(ou aquele que estiver em vigor na fase de liquidação de sentença). Os
juros de mora deverão incidir até a data da expedição do PRECATÓRIO/RPV,
conforme entendimento consolidado pela colenda 3ª Seção desta Corte. Após
a expedição, deverá ser observada a Súmula Vinculante 17.
5. Apelação desprovida. Fixados, de ofício, os consectários legais.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. CONCESSÃO. REQUISITOS LEGAIS
PREENCHIDOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS DE OFÍCIO.
1. São requisitos dos benefícios postulados a incapacidade laboral,
a qualidade de segurado e a carência, esta fixada em 12 contribuições
mensais, nos termos do art. 25 e seguintes da Lei nº 8.213/91.
2. No caso dos autos, conforme o extrato do CNIS verifica-se que a parte
autora satisfaz os requisitos de carência e qualidade de segurada. No tocante
à incapacidade, o sr. perito judicial concluiu que a parte autora está
incapacitada total e permanentemente para o exercício de suas at...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA
ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS PARCIALMENTE RECONHECIDA. AGENTE
FÍSICO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM
MEDIANTE APLICAÇÃO DO FATOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. HONORÁRIOS
PERICIAIS. REDUÇÃO.
1. A legislação aplicável para caracterização da natureza especial é
a vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente
exercida, devendo, portanto, ser levada em consideração a disciplina
estabelecida pelos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, até 05.03.1997 e,
após, pelos Decretos nº 2.172/97 e nº 3.049/99.
2. Os Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79 vigeram de forma simultânea,
não havendo revogação daquela legislação por esta, de forma que,
verificando-se divergência entre as duas normas, deverá prevalecer aquela
mais favorável ao segurado.
3. A atividade desenvolvida até 10.12.1997, mesmo sem a apresentação
de laudo técnico, pode ser considerada especial, pois, em razão da
legislação de regência a ser considerada até então, era suficiente
para a caracterização da denominada atividade especial a apresentação
dos informativos SB-40 e DSS-8030, exceto para o agente nocivo ruído por
depender de prova técnica.
4. É de considerar prejudicial até 05.03.1997 a exposição a ruídos
superiores a 80 decibéis, de 06.03.1997 a 18.11.2003, a exposição a
ruídos de 90 decibéis e, a partir de então, a exposição a ruídos de
85 decibéis.
5. Efetivo exercício de atividades especiais comprovado por meio de
formulários de insalubridade e laudos técnicos que atestam a exposição a
agentes físicos agressores à saúde, em níveis superiores aos permitidos
em lei.
6. No caso dos autos, tendo em vista a ausência de recurso da parte autora,
a controvérsia engloba apenas o reconhecimento da natureza especial das
atividades exercidas nos períodos de 29.04.1980 a 10.11.1980, 20.04.1981 a
16.11.1981, 04.12.1981 a 17.07.1990, 10.04.1991 a 31.07.1992, 04.05.1993 a
20.11.1993, 14.04.1994 a 08.08.1994 e 09.08.1994 a 04.12.1994. Ocorre que,
nos períodos controversos, a parte autora esteve exposta a ruídos acima
dos limites legalmente admitidos (fls. 96/114), devendo ser reconhecida a
natureza especial das atividades exercidas nesses períodos, conforme código
1.1.6 do Decreto nº 53.831/64 e código 1.1.5 do Decreto nº 83.080/79.
7. Honorários periciais reduzidos para R$ 372,80 (trezentos e setenta e
dois reais e oitenta centavos), nos termos da Resolução nº 305/2014 do CJF.
8. Apelação parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NATUREZA
ESPECIAL DAS ATIVIDADES LABORADAS PARCIALMENTE RECONHECIDA. AGENTE
FÍSICO. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO TEMPO ESPECIAL EM COMUM
MEDIANTE APLICAÇÃO DO FATOR PREVISTO NA LEGISLAÇÃO. HONORÁRIOS
PERICIAIS. REDUÇÃO.
1. A legislação aplicável para caracterização da natureza especial é
a vigente no período em que a atividade a ser avaliada foi efetivamente
exercida, devendo, portanto, ser levada em consideração a disciplina
estabelecida pelos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, até 05.03.1997 e,
após, pelos Decretos nº 2.172/97 e nº...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem processual
e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos. Mantida
a antecipação da tutela concedida nos autos.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise da remessa
necessária.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem processual
e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise da remessa necessária
tida por interposta e da apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA
EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todo o período em que laborou na empresa elencada na peça
inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização da
perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem processual
e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise da remessa necessária
tida por interposta e da apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todo o período em que laborou na empresa elencada na peça
inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização da
perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracte...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem
processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente
previstos. Mantida a antecipação da tutela concedida nos autos.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise da apelação.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA
PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos caracterizou, por
conseguinte, cerceamento de defesa.
3. Anulada a r. sentença, de ofício, a fim de restabelecer a ordem
processual e assegurar os direitos e garantias constitucionalmente previstos.
4. Sentença anulada, de ofício. Prejudicada a análise da apelação.
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE
DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO.
1. Os documentos apresentados não contêm informações suficientes para
se apurar se a parte autora efetivamente foi submetida à ação de agentes
agressivos durante todos os períodos em que laborou nas empresas elencadas na
peça inaugural, sendo imprescindível, para o fim em apreço, a realização
da perícia técnica.
2. A inexistência de prova pericial, com prévio julgamento da lide
por valorização da documentação acostada aos autos c...
PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS
59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS. INÍCIO
DE PROVA MATERIAL. DEPOIMENTO PESSOAL NÃO CORROBOROU O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença em razão do cerceamento de defesa
deve ser afastada, pois há nos autos elementos suficientes para a apreciação
do pedido formulado pela parte autora
2. O depoimento pessoal não corroborou o exercício da atividade rural.
3. Não comprovado o exercício de atividade rural pelo período equivalente
à carência e imediatamente anterior ao ajuizamento da demanda, o benefício
pleiteado é indevido.
4. Procede, também, a condenação da parte autora ao pagamento de multa
por descumprimento dos deveres estabelecidos nos incisos I e II, do art. 14,
do Código de Processo Civil (expor os fatos em juízo conforme a verdade e
proceder com lealdade e boa-fé), configurando a hipótese de procedimento
de modo temerário, previstas no art. 17, inciso V do Código de Processo
Civil/1973. Assim, de rigor a manutenção da multa por litigância de
má-fé, pois ainda que o autor seja beneficiário da assistência judiciária
gratuita, não se torna imune às penalidades processuais legais por atos
de procrastinação ou litigância de má-fé por ele praticados no curso
da lide.
5. Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora desprovida.
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PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS
59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. ATIVIDADE RURAL. REQUISITOS. INÍCIO
DE PROVA MATERIAL. DEPOIMENTO PESSOAL NÃO CORROBOROU O EXERCÍCIO DA
ATIVIDADE RURAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE RURAL. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. BENEFÍCIO INDEVIDO.
1. A alegação de nulidade da sentença em razão do cerceamento de defesa
deve ser afastada, pois há nos autos elementos suficientes para a apreciação
do pedido formulado pela parte autora
2. O depoimento pessoal não corroborou...
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42,
CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º
8.213/91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. PARCIAL E PERMANENTE. REQUISITOS
PRESENTES. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS
DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
1. Comprovada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho, bem como
presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei n.º
8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença.
2. O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia imediatamente posterior
ao da cessação indevida do auxílio-doença anteriormente concedido à parte
autora, uma vez que restou demonstrado nos autos não haver ela recuperado
sua capacidade laborativa.
3. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o disposto
na Lei nº 11.960/09 (STF, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
870.947, 16/04/2015, Rel. Min. Luiz Fux).
4. Honorários advocatícios a cargo do INSS, fixados nos termos do artigo
85, § 3º, do Novo Código de Processo Civil/2015.
5. Sem custas ou despesas processuais, por ser a parte autora beneficiária
da assistência judiciária gratuita.
6. Apelação da parte autora parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42,
CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º
8.213/91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. PARCIAL E PERMANENTE. REQUISITOS
PRESENTES. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS
DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
1. Comprovada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho, bem como
presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei n.º
8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença.
2. O termo inicial do benefí...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI
8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. ATIVIDADE
URBANA. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E
TEMPORÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. JUROS
DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Comprovada a incapacidade parcial e temporária para o trabalho, bem
como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei
n.º 8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença.
2. O termo inicial do benefício deve ser fixado na data imediatamente
posterior à cessação indevida do primeiro auxílio-doença concedido
administrativamente, pois os males que a segurada era portadora não cessaram,
observada a prescrição quinquenal.
3. Quanto aos juros de mora e à correção monetária, no julgamento das
ADIs 4.357 e 4.425, foi objeto de declaração de inconstitucionalidade
por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97, mas limitado apenas à parte
em que o texto legal estava vinculado ao art. 100, § 12, da CF, incluído
pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à atualização de valores
de requisitórios/precatórios, após sua expedição.
4. Assim, no tocante à atualização monetária das condenações impostas
à Fazenda Pública até a expedição do requisitório, o art. 1º-F da Lei
9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de
pronunciamento expresso pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no tocante à
constitucionalidade, de sorte que continua em pleno vigor (STF, Repercussão
Geral no Recurso Extraordinário 870.947, 16/04/2015, Rel. Min. Luiz Fux).
5. Portanto, impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de
atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos
moldes do art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
6. Ante a sucumbência recíproca, arcará o réu com os honorários do patrono
do autor, que arbitro em 5% sobre o valor da condenação. Sem condenação da
parte autora ao pagamento de honorários em favor do procurador da autarquia
por ser beneficiário da assistência judiciária gratuita.
7. Reexame necessário e apelação da parte autora parcialmente
providos. Apelação do INSS não provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI
8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. ATIVIDADE
URBANA. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E
TEMPORÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. JUROS
DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. VERBA HONORÁRIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.
1. Comprovada a incapacidade parcial e temporária para o trabalho, bem
como presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei
n.º 8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença.
2. O termo inicial do benefício deve...
PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA
NULA. APLICAÇÃO DO § 3º, INCISO II DO ART. 1013, DO CPC. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS
59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE
PARCIAL E PERMANENTE. REQUISITOS PRESENTES. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO
INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS.
1. A análise pelo julgador de pedido diverso daquele expressamente formulado
na petição inicial conduz à nulidade da sentença, diante de sua natureza
extra petita. Não é o caso de restituição à primeira instância,
incidindo, na espécie, a regra do inciso II do § 3º do artigo 1.013 do
novo Código de Processo Civil.
2. Comprovada a incapacidade parcial e permanente para o trabalho, bem como
presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei n.º
8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença.
3. O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia imediatamente posterior
ao da cessação indevida do auxílio-doença anteriormente concedido à parte
autora, uma vez que restou demonstrado nos autos não haver ela recuperado
sua capacidade laborativa.
4. Os juros de mora e a correção monetária deverão observar o disposto
na Lei nº 11.960/09 (STF, Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
870.947, 16/04/2015, Rel. Min. Luiz Fux).
5. Honorários advocatícios a cargo do INSS, fixados nos termos do artigo
85, § 3º, do Novo Código de Processo Civil/2015.
6. Sem custas ou despesas processuais, por ser a autora beneficiária da
assistência judiciária gratuita.
7. Preliminar acolhida para anular a sentença, em razão da natureza extra
petita. Aplicação do disposto no inciso II do § 3º do artigo 1.013 do novo
Código de Processo Civil. Pedido julgado parcialmente procedente. Prejudicada
a análise do reexame necessário e do mérito da apelação do INSS.
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PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA
NULA. APLICAÇÃO DO § 3º, INCISO II DO ART. 1013, DO CPC. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI 8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS
59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. INCAPACIDADE
PARCIAL E PERMANENTE. REQUISITOS PRESENTES. AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO
INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. VERBA HONORÁRIA. CUSTAS E
DESPESAS PROCESSUAIS.
1. A análise pelo julgador de pedido diverso daquele expressamente formulado
na petição inicial conduz à nulidade da sentença, diante de sua nature...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA
LEI N.º 8.213/91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. DOENÇA
PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVAMENTO DOS MALES. INCAPACIDADE PARCIAL
E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. CUMULAÇÃO DO
BENEFÍCIO COM PERCEPÇÃO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A apelação tem efeito suspensivo, salvo no tocante à concessão da
tutela provisória (art. 1012, caput e § 1º, inciso V, do novo CPC).
2. Comprovada a incapacidade total e temporária para o trabalho, bem como
presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei n.º
8.213/91, é devida a concessão do benefício de auxílio-doença.
3. A existência de patologia anterior à filiação do segurado não
impede a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez se
a incapacidade sobrevier por motivo de agravamento da doença.
4. Não obsta a concessão do benefício de auxílio-doença o fato de a
parte autora ter trabalhado mesmo após o surgimento da doença, enquanto
aguardava a sua implantação. Todavia, devem ser descontados os períodos em
que efetivamente trabalhou, diante da incompatibilidade entre o recebimento
do benefício por incapacidade e o pagamento de salário.
5. Apelação do INSS parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA
LEI N.º 8.213/91. QUALIDADE DE SEGURADO. CARÊNCIA. DOENÇA
PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA. AGRAVAMENTO DOS MALES. INCAPACIDADE PARCIAL
E TEMPORÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. BENEFÍCIO DEVIDO. CUMULAÇÃO DO
BENEFÍCIO COM PERCEPÇÃO DE SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A apelação tem efeito suspensivo, salvo no tocante à concessão da
tutela provisória (art. 1012, caput e § 1º, inciso V, do novo CPC).
2. Comprovada a incapacidade total e temporária para o trabalho, bem como
presentes os demais requisitos previstos nos artigos 59 e 62 da Lei n.º
8.213/91, é devi...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 42, CAPUT E § 2º DA LEI
8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO
DE INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL.
1. Não há falar em nulidade da sentença, por vício de representação
processual, quando não resta demonstrada a incapacidade da parte para os
atos da vida civil.
2. Quanto aos juros de mora e à correção monetária, no julgamento das
ADIs 4.357 e 4.425, foi objeto de declaração de inconstitucionalidade
por arrastamento o art. 1º-F da Lei 9.494/97, mas limitado apenas à parte
em que o texto legal estava vinculado ao art. 100, § 12, da CF, incluído
pela EC 62/2009, o qual se refere tão somente à atualização de valores
de requisitórios/precatórios, após sua expedição.
3. No tocante à atualização monetária das condenações impostas à
Fazenda Pública até a expedição do requisitório, o art. 1º-F da Lei
9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, ainda não foi objeto de
pronunciamento expresso pelo colendo Supremo Tribunal Federal, no tocante à
constitucionalidade, de sorte que continua em pleno vigor (STF, Repercussão
Geral no Recurso Extraordinário 870.947, 16/04/2015, Rel. Min. Luiz Fux).
4. Impõe-se determinar a adoção dos índices oficiais de remuneração
básica e juros aplicados à caderneta de poupança, para fins de atualização
monetária, remuneração do capital e compensação da mora, nos moldes do
art. 5º da Lei 11.960/2009, a partir de sua vigência (30/6/2009).
5. Não se aplica a condenação dos honorários em decorrência
da sucumbência recursal nos recursos interpostos em face de sentenças
publicadas sob a égide do Código de Processo Civil de 1973.
6. Matéria preliminar rejeitada. Apelação do INSS parcialmente provida.
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8.213/91. AUXÍLIO-DOENÇA. ARTIGOS 59 e 62 DA LEI N.º 8.213/91. ANULAÇÃO DA
SENTENÇA. REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO
DE INCAPACIDADE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL.
1. Não há falar em nulidade da sentença, por vício de representação
processual, quando não resta demonstrada a incapacidade da parte para os
atos da vida civil.
2. Quanto aos juros de mora e à correção monetária, no julgamento das
ADIs 4.357 e 4.425, foi objeto de declaração de inconstitucionalidade
por arrastamento o art. 1º-F da Lei...